Prefeitura de Encantado - RS

Notícia:   Prefeitura de Encantado - RS disponibiliza diversas vagas para nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 075/2010

Abre inscrições para o Concurso Público dos Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 18 a 29 de outubro de 2010, as inscrições ao Concurso Público para os empregos a seguir relacionados, do Quadro de Empregos do Pessoal Celetista, Lei n.º 3.280/2010, com as posteriores alterações, submetido ao Regime Geral de Previdência, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 095/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os empregos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Empregos

N° de Vagas

Carga

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

ESF1

06

40

720,00

30,00

ESF2

06

40

720,00

30,00

ESF3

Banca

40

720,00

30,00

ESF4

Banca

40

720,00

30,00

EACS (01 Por Micro Área)

17

40

720,00

30,00

Agente de Combates a Endemias

02

40

720,00

30,00

1.2 - A descrição das atribuições de cada emprego, a escolaridade e idade para admissão e posse e demais características, constam do ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

1.3 - As áreas de ESF e Micro Área EACS, constam no Decreto nº 086/2010.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: 8:00 h às 15:00 h;

Dia 29/10/2010, somente serão aceitas as inscrições, daqueles que apresentarem o comprovante da taxa de inscrição devidamente quitado.

2.2 - Local: Rua Duque de Caxias, 790 - Centro
Unidade Sanitária de Saúde - SUS
Encantado - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Efetuar o depósito bancário do valor da taxa de inscrição, em favor do Município de Encantado, no Banrisul, Agência 0595, conta nº 04.022604.0-1.

2.3.3 - Permitida a inscrição para mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada cargo ou emprego e preencher a ficha de inscrição para cada uma.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição devidamente preenchidas, os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deverão ser apresentados, além da ficha de inscrição assinada pelo próprio candidato e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, documento de identificação do candidato a ser inscrito, com cópia ou autenticado.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir. (1/10)

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada à deficiência com a ausência do laudo de compatibilidade, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade, o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do item 2.3.2 ou atendimento ao disposto no item 2.8;

2.7.3 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.6 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

07

17,5 pontos

Legislação

03

7,5 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

30

75,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - As Provas Escritas dos empregos serão realizadas nos dias e horários conforme cronograma abaixo, tendo como local o Centro Municipal de Educação "Encantado" situado na Rua Alegrete, 811, Bairro Lambari, neste Município, Fone (051) 3751-6337, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

Empregos

Data da Prova

Horário de Prova

Agente Comunitário de Saúde

21/11

8:30

Agente de Combates a Endemias

21/11

13:30

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado, bem como vedado o ingresso nas salas dos que não apresentarem documento de identificação original.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões.

4.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os empregos. Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica e crase;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m)Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernâni - Gramática de Hoje/Ernâni&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Encantado;

b) Lei Municipal n° 3.280/2010 - Quadro Empregos do Pessoa Celetista;

c) Constituição Federal 1988, arts. 01 a 41.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por emprego.

5.1.2.1 - Agente Comunitário de Saúde:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Encantado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - ECA, art. 7º a 24;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e 8.142/90;

- n° 11.350/06 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

e) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

5.1.2.1 - Agente de Combate a Endemias:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Ações de Controle de Endemias - Malária - Ministério da Saúde/Funasa;

c) Guia de Vigilância Epidemiológica - Volume I, Ministério da Saúde;

d) Guia de Vigilância Epidemiológica - Volume II, Ministério da Saúde;

e) Guia de Vigilância Epidemiológica - 2005, Ministério da Saúde.

5.2 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente emprego.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos do emprego de Agente Comunitário de Saúde serão classificados em ordem decrescente de pontos, por Área de ESF e por Micro-Área de EACS, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos que:

8.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - Os candidatos do emprego de Agente de Combate a Endemias serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos que:

8.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.3 - O resultado deste Concurso Público será publicado nos termos do item 13.3 deste Edital.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior a publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior a publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 095/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito, uma única vez.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

22/11/2010

Publicação do Gabarito Preliminar na internet, às 17:00 horas

23/11/2010

Recurso de revisão de questões, dias 23 e 24/11/2010

26/11/2010

Publicação do resultado recurso revisão de questões

29/11/2010

Identificação das Provas às 10:00 horas na Prefeitura

30/11/2010

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente

01/12/2010

Recurso de revisão de notas

02/12/2010

Publicação do resultado recurso revisão de notas

03/12/2010

Realização do sorteio de desempate, se houver

03/12/2010

Publicação do Resultado Final

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9478/91.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime Celetista e Regime Geral de Previdência Social - INSS, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à admissão imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4 recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação, da última eleição;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de regularidade Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Gozo de boa saúde física, mediante a apresentação de exame de eletrocardiograma e admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - CTPS com comprovante de contribuição sindical;

12.3.12 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.13 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

12.3.14 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e diploma ou certificado de escolaridade mínima de Ensino Fundamental, concluído na data da posse e especificamente para o Agente Comunitário de Saúde comprovante de residência na Área ESF e ou Micro Área do EACS, de atuação;

12.3.15 - Comprovante de haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde com carga horária mínima 100 (cem) horas e participação de 100 (cem) %, na data da posse.

12.4 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.4.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.4.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.4.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n o 9.801, de 14 de junho de 1999 ; ou

12.4.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure, pelo menos, um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

12.4.5 - apresentação de declaração falsa de residência ou deixar de residir na localidade de atuação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sites www.schnorr.com.br e www.encantado-rs.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2010.

Paulo Costi,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Airto Francisco Gomes,
Secretário de Administração substituto.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COEFICIENTE SALARIAL: 1,00 NÍVEL: 1

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, Programas PACS e PSF.

b) Descrição Analítica: Realização de cadastramento de famílias; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; manter o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 (um) ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação e encaminhamento dos adolescente e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e os malefícios causados pelo uso de drogas às gestantes e outros; identificação e encaminhamento das gestantes para o atendimento médico/hospitalar; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto; atenção, monitoramento e cuidados ao recém nascido no puerpério; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico­uterino e de mama, encaminhamento as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividade de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização das atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária par ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e participar de reuniões entre outras atividades correlatas dos Programas específicos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, (manhã e tarde) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos, combinados previamente com a equipe.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental;

c) Residir na área da comunidade onde irá atuar, desde a data da publicação do processo seletivo público;

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS COEFICIENTE SALARIAL: 1,00

NÍVEL: 1

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativa e coletiva, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.

b) Descrição Analítica: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores, com manuseio de inseticidas e similares, bem como uso de equipamento para cortar as capoeiras em locais de difícil acesso e o carregamento da máquina com larvicida; fazer o trabalho em armadilhas, pontos estratégicos, como arroios, lagoas e em residências; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, (manhã e tarde) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos, combinados previamente com a equipe.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental;

RECRUTAMENTO: Seleção Pública Específica