Prefeitura de Elias Fausto - SP

Notícia:   Prefeitura de Elias Fausto - SP abre concursos para profissionais de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 3/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult ACP Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 07.061.037/0001-79, com sede na Av. Pereira da Silva, nº 828 - Sorocaba/SP, o Concurso Público nº 3/2013, visando o provimento dos empregos públicos relacionados no quadro abaixo, criados através de legislação municipal e regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar pertinente em especial Estatuto do Magistério Público Municipal da Prefeitura Municipal de Elias Fausto (Lei Complementar nº 45/2011), o qual se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital e normatização suplementar concernente à matéria.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. Os empregos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração, a escolaridade, requisitos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

EMPREGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da posse)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica I (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

01

30 h/sem

R$ 12,75 h/aula

Curso e graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior com

R$ 20,00

habilitação para o Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 10,63 p/aula

Curso Normal ou Magistério em nível de Ensino Médio.

Professor de Educação Básica II - Arte

01

30 h/sem

R$ 12,75 h/aula

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com habilitação em Arte.

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - Geografia

01

30 h/sem

R$ 12,75 h/aula

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com habilitação em Geografia.

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - História

01

30 h/sem

R$ 12,75 h/aula

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com habilitação em História.

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

01

30 h/sem

R$ 12,75 h/aula

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com habilitação em Língua Portuguesa.

R$ 20,00

Professor de Educação Básica I - (Educação Infantil)

01

25h/sem

R$ 12,75 h/aula

Curso e graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior com

R$ 20,00

habilitação para o Magistério na Educação Infantil.

R$ 10,63 h/aula

Curso Normal ou Magistério em nível de Ensino Médio.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada a sua prorrogação uma vez por igual período. A Prefeitura de ELIAS FAUSTO estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Prefeitura de ELIAS FAUSTO poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos em seu Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos empregos públicos.

1.3. As atribuições dos empregos são aquelas descritas no Anexo I deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada de 14 a 24 de novembro, exclusivamente pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher na guia "Inscrições Abertas", o Concurso Público nº 3/2013 da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (25 de novembro de 2013) em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.2.1. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através de e-mail, clicando no ícone "Fale Conosco" do site, selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos" e encaminhando sua dúvida; ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.2.3. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego, desde que não haja coincidência dos horários de aplicação das provas estipulados no item 5.2 deste Edital. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do emprego escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de um emprego, cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Concurso Público na(s) outra(s) opção(ões) em que constar como ausente.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO e no site www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS EMPREGOS

3.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no respectivo emprego apenas se atender às seguintes exigências na data da posse: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; b) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o emprego, conforme item 1.1 deste Edital; c) Gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial; d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino; e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; f) Não registrar antecedentes criminais; g) Não ter sido demitido por ato de improbidade "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; h) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; i) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura nos empregos, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do emprego. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem providas através deste Concurso Público, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Haja vista a quantidade de vagas inicialmente ofertadas no presente Concurso Público, os candidatos deficientes aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo emprego alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2 deste Edital e após, remeter, pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Concurso Público desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.3. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá encaminhar "Requerimento de Prova Especial", nos moldes do Anexo II deste Edital, à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico, até o último dia das inscrições.

4.4.4. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.

Ref.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Concurso Público nº 3/2013 - Portador de Deficiência - Requerimento de Prova Especial
Av. Pereira da Silva, nº 828 - CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP

4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.5.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Após a realização das provas do Concurso Público, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados.

4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da convocação para posse, será submetido à perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

4.5.2. O candidato convocado deverá na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência.

4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e o emprego a exercido, o mesmo perderá o direito à vaga.

4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público conterá provas teóricas, na forma de testes de múltipla escolha, para todos os empregos.

5.2. As provas teóricas serão realizadas no município de ELIAS FAUSTO/SP, com data prevista para o dia 08 de dezembro de 2013 (domingo) na Escola Municipal Prefeito João Guedes Pinto Júnior, sito a Avenida Osvaldo Maluf, nº 250, Vila Anchieta, Elias Fausto/SP, nos seguintes horários:

9h30

13h00

Professor de Educação Básica I (Ensino Fundamental)

Professor de Educação Básica I (Educação Infantil)

Professor de Educação Básica II - História

Professor de Educação Básica II - Arte

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Professor de Educação Básica II - Geografia

5.3. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado no site www.publiconsult.com.br e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. DAS PROVAS TEÓRICAS

6.1. A Prova Teórica, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício do emprego público. Essa prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

PEB I (ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB II (ARTE, LÍNGUA PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA)

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos
Legislação do Ensino
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos

10
5
5
10

2
2
4
5

20
10
20
50

100

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo III - Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 1 (uma hora) antes do horário determinado para o início das mesmas. A duração da prova será de 2 horas e 30 minutos, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.3.2. Não serão aceitos: protocolo; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; carteira funcional de ordem pública ou privada; ou quaisquer outros documentos não constantes deste.

6.4. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões.

6.5. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual lavrará as alterações no Termo de Ocorrências.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o qual lavrará declaração neste sentido no Termo de Ocorrências.

6.7. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao emprego para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao emprego para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8.1. As questões da Prova Teórica deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.9. Durante a realização da prova:

a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar.

b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Sala quando necessário.

c) não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.

d) não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, ou qualquer equipamento similar.

e) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais.

f) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação no Termo de Ocorrências.

b) não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado.

c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital.

e) vão devolver ao Fiscal de Sala, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

g) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.11. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda., sob pena de responsabilização legal.

6.12. A partir das 18h00 do mesmo dia da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

7.1. A nota da Prova Teórica será obtida através do somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital.

7.1.1. A Nota Final será equivalente à Nota na Prova Teórica.

7.1.2. O candidato que obtiver Nota Final inferior a 50 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso Público e não figurará no Edital de Classificação Provisória, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos, a ser divulgado na mesma ocasião.

7.2. No caso de empate na Nota Final, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:

a) de idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação do Ensino;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) com maior número de filhos dependentes;

h) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo em relação ao Edital, ao indeferimento de inscrições, aos gabaritos e à classificação provisória dos candidatos, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado na sede do Departamento Municipal de Educação - Rua Quinze de Novembro, 239, Centro, Elias Fausto, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, o emprego para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões das provas teóricas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO e no site www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

9. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

9.1. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do Item 4 deste Edital.

9.2. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado na imprensa, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO durante a validade do concurso, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

9.3. Como condição para a posse, o candidato deverá apresentar na data e local designado munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidos no ato da convocação, os quais deverão ser comprobatórios do atendimento dos requisitos previstos no Item 3 deste Edital e ao suprimento de demais informações necessárias ao seu cadastro funcional. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.

9.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

9.5. Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração.

9.6. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.7. A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.2. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação.

10.3. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do Concurso Público, que será publicada no órgão de imprensa oficial.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito do Município de ELIAS FAUSTO.

10.5. A execução dos serviços técnicos referentes a este concurso público, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., devidamente contratada para tal fim.

11.6. O presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ELIAS FAUSTO, na Rua Siqueira Campos, nº 100 - Centro - ELIAS FAUSTO/SP, bem como no site: www.publiconsult.com.br e www.eliasfausto.sp.gov.br, sendo ainda publicado de forma resumida na imprensa local.

ELIAS FAUSTO, 13 de novembro de 2013.

Laércio Betarelli
Prefeito Municipal de Elias Fausto

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

De acordo com o Estatuto do Magistério Público Municipal da Prefeitura Municipal de Elias Fausto (Lei Complementar 45/2011), aos Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Elias Fausto - Professor de Educação Básica I e II cabe atender as seguintes atribuições:

1 - Planejar diariamente as aulas e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos;

2 - Elaborar, desenvolver e avaliar atividades especiais aos alunos, tendo em vista a construção e apropriação de conhecimentos, levando em conta as competências, habilidades e especificidades individuais;

3 - Propor aos alunos atividades pedagógicas em classes e/ou extraclasse, usando métodos eficientes e atualizados que atendam as diretrizes, objetivos e princípios básicos das diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos;

4 - Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando-se de instrumentos essenciais como a observação, o registro, o planejamento e a avaliação, propiciando que o aluno tenha todas as suas habilidades devidamente consideradas;

5 - Identificar os alunos que necessitam de atendimento especializado, comunicando a Direção da escola para que tomem as providências cabíveis, planejar e executar atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos que não conseguirem atingir as metas propostas;

6 - Manter-se devidamente articulado com as famílias no que diz respeito ao trabalho educativo compartilhado, garantindo a troca de informações, tendo em vista o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

7 - Realizar reuniões de pais conforme calendário escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e debates sobre o desenvolvimento dos alunos;

8 - Participar efetivamente da elaboração do Planejamento anual em todas suas etapas;

9 - Participar das reuniões pedagógicas, horas de trabalho pedagógicas coletivas e cumprir todas as demais atividades constantes no calendário escolar homologado pelo Departamento Municipal de Educação;

10 - Colaborar com a organização dos aspectos físicos e sociais que compõem o ambiente escolar, com o propósito de viabilizar as ações pedagógicas e administrativas;

11 - Participar das ações referentes ao agrupamento dos alunos, compreendendo as diferenças individuais, posicionando-se contra qualquer tipo de discriminação, entendendo como fundamental a integração de todos os alunos no convívio coletivo, inclusive aqueles que apresentam necessidades especiais;

12 - Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais escolar;

13 - Controlar a freqüência, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante o intervalo de descanso, merenda, entrada e saída dos alunos;

14 - Manter rigorosamente atualizados os registros de freqüência, avaliação e conteúdo ministrado, relatórios pedagógicos e demais escriturações, bem como fornecê-los à Direção Escolar, Coordenação Pedagógica;

15 - Participar do Conselho de Classe e/ou Termo e/ou Aula, do Conselho de Escola;

16 - Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente as diversas áreas do conhecimento como para ministrar as aulas;

17 - Participar dos Cursos de Capacitação Pedagógica oferecidos pelo Departamento Municipal de Educação;

18 - Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou acidentar-se, comunicando o corrido à Direção Escolar para as providências necessárias;

19 - Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensável para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo ensino-aprendizagem;

20 - Colaborar no preparo, execução e participar dos programas cívicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela Unidade Escolar ou pelo Departamento Municipal de Educação;

21 - Atender a todos os comunicados, informativos, portarias, circulares, normativas ou resoluções expedidas pelo Departamento Municipal de Educação;

22 - Desenvolver e executar outras atividades correlatas, determinadas pela Unidade Escolar ou pelo Departamento Municipal de Educação.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Noções de fonética, morfologia, semântica e sintaxe. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Preposição. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (PubliFolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br)

Legislação do Ensino: Constituição Federal, artigos 205 a 214 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm). Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 53 a 59 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm). Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm).

Conhecimentos Pedagógicos: Prática educativa, Pedagogia e Didática. Didática e democratização do ensino. Didática: teoria da instrução e do ensino. O processo de ensino na escola. O processo de ensino e o ensino ativo. Os objetivos e conteúdos de ensino. O método de ensino. A aula como forma de organização do ensino. A avaliação escolar. O planejamento escolar. Relações professor-aluno na sala de aula. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las, os quatro pilares da educação.

Bibliografia referencial: As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Papirus, 14ª ed., 1998). Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Vozes, 1ª ed., 2001). Dez novas competências para ensinar (Philippe Perrenoud - Artmed, 1ª ed., 2000). Didática (José Carlos Libâneo - Cortez, 2ª ed., 2013).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (ENSINO FUNDAMENTAL)

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. Conteúdos. Orientações Didáticas: Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material.

Bibliografia referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries: Introdução, Artes, Ciências Naturais, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática. Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (todas as publicações disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. A arte no ensino fundamental: conteúdos de arte, artes visuais, dança, música, teatro, orientações didáticas para Arte. Artes visuais: a linguagem visual, fazer e olhar imagens, artesanato e artes decorativas, outras maneiras de tratar formas e imagens: colagem, quadrinhos, fotografia, cinema e desenho animado, instalações, reprografia, imagens por computador: vídeo, arquitetura e design, formas de difundir a arte. Música e dança: os sons e a música, compor e interpretar, escutar música, dança, músicas e danças do Brasil. Teatro: representar, a obra de teatro, a construção do espetáculo teatral, ir ao teatro. Conhecimentos de história da arte e de manifestações de arte contemporâneas.

Bibliografia Referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 7 (Artes). Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural e Saúde (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Almanaque Abril 2013 - Conteúdo de Cultura (Abril - 39ª ed., 2013). A História da Arte (E.H. Gombrich - LTC - 19ª ed., 2008); Aprendendo Arte (César Coll, Ana Teberosky - Ática, 1ª ed., 2002).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. A Geografia no Ensino Fundamental: objetivos gerais da área, geografia e temas transversais, conteúdos e eixos, critérios de avaliação, orientações metodológicas e didáticas, geografia e tecnologias de informação. Os grandes conjuntos climato-botânicos. O quadro geomorfológico da Terra. Características dos povos e países da Terra. O globo em mapas: aspectos políticos, físicos e sociais. O Brasil em mapas: divisão política, aspectos físicos, sociais e econômicos. A formação do mundo atual - Geopolítica e Economia: a Geografia e as guerras mundiais, a geopolítica na Guerra Fria, a economia mundial e a globalização, o Brasil no mundo globalizado, a geopolítica no mundo atual. Espaço, produção e tecnologia: indústria e transformações no espaço geográfico, indústria e globalização, a indústria no Brasil, tendências da agricultura mundial e políticas agrícolas no mundo desenvolvido, o espaço agrário no mundo subdesenvolvido e no Brasil. Energia - Geopolítica e Economia: a infraestrutura energética no mundo, as fontes alternativas e a energia no Brasil. Espaço e sociedade: crescimento populacional no mundo e no Brasil, economia e sociedade, povos em movimento, etnia e modernidade no mundo e no Brasil, conflitos étnico-nacionalistas e separatismo. Espaço geográfico e urbanização: a urbanização mundial, urbanização no Brasil. Natureza, sociedade e questão ambiental: questão ambiental e desenvolvimento sustentável, a Terra - dinâmica, estrutura, forma e atividades humanas, dinâmica climática e paisagens vegetais no mundo e no Brasil, água - aproveitamento, geopolítica e conservação. Sistemas de localização e representação cartográfica: sistemas de localização cartográfica e fuso horário, a representação do espaço geográfico; os domínios naturais.

Bibliografia referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 5 (Geografia). Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde, Trabalho e Consumo (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Almanaque Abril 2013 - Conteúdo de Geografia do Mundo e Geografia do Brasil (Abril - 39ª ed., 2013). Geografia Geral e do Brasil (Elian Alabi Lucci e outros - Saraiva - 1ª ed., 2003).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. A História no Ensino Fundamental: objetivos gerais de história, conteúdos e eixos temáticos, história e temas transversais , critérios de avaliação, orientações e métodos didáticos. Os fatos e os personagens que marcaram o mundo e o Brasil da Pré-História ao século XXI. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. O mundo antigo: da pré-história à história, as primeiras sociedades históricas, antiguidade clássica, a Grécia antiga, aspectos da cultura grega, Roma - da monarquia à República, o Império Romano - origens e declínio, mito, magia e religião, o cristianismo. A Era Feudal: o Islã, os reinos germânicos do ocidente, origens e características do feudalismo, desenvolvimento da economia feudal, declínio do feudalismo. O nascimento do mundo moderno: a expansão ultramarina e a colonização, o Renascimento Cultural, a Reforma religiosa, o absolutismo e o antigo regime, o absolutismo na França, o absolutismo na Inglaterra. O Brasil colonial: o povoamento do Brasil, as bases econômicas da ocupação portuguesa, a constituição do escravismo colonial, colonização e desenvolvimento colonial, o Brasil holandês, a mineração. O capitalismo - origens e transformações: o pensamento político, a crise do Antigo Regime, o triunfo do liberalismo e a nova face da Revolução, o pensamento econômico, a origem do trabalhador moderno, o nascimento da primeira sociedade industrial, a Europa no século XIX, o nacionalismo e as novas potências industriais, capitalismo, imperialismo e a Primeira Guerra Mundial, a ascensão do socialismo. O Brasil Imperial: anticolonialismo e emancipação política, Primeiro Reinado e Regência, o Segundo Reinado, a economia do Segundo Reinado, da escravidão ao trabalho livre. Os desafios do capitalismo: o colapso do capitalismo liberal, o totalitarismo, a Segunda Guerra Mundial, a Guerra Fria. O Brasil republicano: a República Velha, economia cafeeira e início da industrialização, a Era Vargas, a economia na Era Vargas, a experiência democrática, a globalização financeira, da ditadura militar ao neoliberalismo. O mundo atual: o fim do socialismo real, a nova hegemonia norte-americana.

Bibliografia referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 6 (História). Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde, Trabalho e Consumo (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Almanaque Abril 2013 - Conteúdo de História (Abril - 39ª ed., 2013). História Geral e Brasil (Luiz Koshiba e outros - Atual, 1ª ed., 2004).

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. A Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: aprender e ensinar a Língua Portuguesa na escola, objetivos gerais, conteúdos; princípios organizadores e critérios para sequenciação, conteúdos de língua portuguesa e temas transversais, tratamento didático dos conteúdos, tecnologias da informação e língua portuguesa, ensino, aprendizagem e avaliação. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: fonemas, sílaba - tonicidade, ortoépia - prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas, abreviaturas, siglas e símbolos. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos, radicais latinos, origem das palavras da Língua Portuguesa. Classificação e flexão das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos, formas variantes, análise morfológica. Semântica: significação das palavras. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas independentes, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas, período composto, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência, regência nominal, regência verbal, sintaxe de colocação, emprego de classes de palavras, emprego de modos e tempos, emprego do infinitivo, emprego do verbo haver. Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária. Conhecimento das principais obras da literatura brasileira.

Bibliografia referencial: Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 2 (Língua Portuguesa). Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde, Trabalho e Consumo (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional - 48ª ed., 2009).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (EDUCAÇÃO INFANTIL)

Conhecimentos Específicos: A criança. Educar. O professor de educação infantil. Organização do Referencial Curricular Nacional para a educação infantil. Objetivos gerais da educação infantil. A instituição e o projeto educativo. Concepção. Aprendizagem. Presença do Movimento na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da Música na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença das Artes Visuais na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da Linguagem Oral e Escrita na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da Matemática na educação infantil: idéias e práticas correntes.

Bibliografia referencial: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução, Volume 2 - Formação pessoal e social, Volume 3 - Concepção de mundo. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças (todas as publicações anteriores disponíveis no Portal MEC - www.portal.mec.gov.br). Música na Educação Infantil (Teca Alencar de Brito - Peirópolis, 2ª ed., 2003).