Prefeitura de Eldorado - SP

Notícia:   Prefeitura de Eldorado - SP seleciona Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2014

Praça Nossa Senhora da Guia, n.º 48 - CEP: 11960-000 -
Eldorado - SP. - CNPJ: 45.089.885/0001-85. Fone/Fax: (13) 3871-6100
Site: www.eldorado.sp.gov.bre-mail: prefeitura@eldorado.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO - SP, Estado de São Paulo, através da Comissão de Acompanhamento para Atribuição de Classe e/ou Aula para o ano letivo de 2014, nomeada pela Portaria nº. 423/2013 faz saber a todos quantos interessar e tomar conhecimento que torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Prova e de Títulos, para contratação temporária destinada à atribuição de classes não preenchidas por funcionários efetivos ocupantes dos Cargos Públicos constantes do Quadro 4 abaixo, como "FUNÇÃO TEMPORÁRIA" a ser preenchido pelos candidatos classificados. O presente Processo Seletivo será pelas normas e instruções especiais seguintes, que fazem parte integrante deste Edital.

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Acompanhamento para Atribuição de Classe e/ou Aula para o ano letivo de 2014, nomeada pela Portaria nº. 423/2013 de 09/12/2013.

CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

1. O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária de professores para a atribuição de classes não preenchidas por funcionários efetivos ocupantes dos Cargos Públicos, relacionadas no quadro abaixo.

2. A aprovação no processo seletivo não implica em obrigatoriedade da contratação, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por função, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a vagar e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo, a exclusivo critério e necessidade da Administração Municipal.

3. Os cargos públicos/funções temporárias, as respectivas cargas horárias semanais de trabalho e o salário são os indicados no quadro que se segue:

4. DAS FUNÇÕES:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

Professor de Educação Infantil

R$ 1.315,55

25 (vinte e cinco) horas semanais.*

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, ou Curso Normal em Nível Médio ou Superior nos termos da Legislação Vigente.

Professor do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

R$ 1.615,66

30 (trinta) horas semanais.*

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, ou Curso Normal em Nível Médio ou Superior nos termos da Legislação Vigente.

Professor de Educação Artística

R$ 1.615,66

30 (trinta) horas semanais.*

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em Educação Artística.

Professor de Educação

Física

R$ 1.615,6630 (trinta)

horas semanais.*

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Ed Física.

* Para a função de Professor de Educação Infantil - 25 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula, acrescidas 02 horas semanais de HTPC e 03 de HTPL.

* Para a função de Professor do Ensino Fundamental - 30 horas semanais, sendo 25 horas em sala de aula, acrescidas 02 horas de HTPC e 03 horas de HTPL.

* Para a função de Professor de Educação Artística - 30 horas semanais, sendo 25 horas em sala de aula acrescidas de 02 horas de HTPC e 03 de HTPL.

* Para a função de Professor de Educação Física - 30 horas semanais, sendo 25 horas em sala de aula acrescidas de 02 horas de HTPC e 03 horas de HTPL.

5. As atividades inerentes a cada uma das "funções temporárias" serão desenvolvidas em classes e/ou aulas não preenchidas por funcionários efetivos ou em classes e/ou aulas que vierem a vagar durante o período letivo de 2014, do Departamento Municipal de Educação, atendendo exclusivamente ao interesse público e ao poder discricionário da Administração.

6. O candidato aprovado e classificado deverá comprovar que concluiu a exigência no tocante ao nível de escolaridade até a data de sua contratação.

CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As condições para contratação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício da função público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data da convocação para atribuição de classes e/ou aulas, habilitação para a função a que concorre.

3.2 - Documentos necessários para a inscrição:

3.2.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e a aceitação Irretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.2 - As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial na Sede do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situado à Rua Marechal Castelo Branco, 71, Centro/Eldorado - SP. , de acordo com o cronograma abaixo, OU pelo site www.espaco.net.br (ler instrução especial deste edital)

Dia 16/12/2013 a partir das 13h00min as 16h00min,

Dias 17 e 18/12/2013 das 08h30min às 11h00min è das 13h00min às 16h00min e Dia 19/12/2013 das 8h30min as 12h00min

Na ocasião deverão entregar Xerox simples e legível dos seguintes documentos:

1. Preencher e assinar requerimento próprio;

2. Entregar Xerox dos seguintes documentos:

- Xerox simples do RG ou CNH;

- Xerox simples do CPF

- Xerox simples do comprovante de endereço;

- Xerox simples da Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;

- Comprovante de filhos menores de 21 anos que estejam cursando o Ensino Superior;

- Xerox simples do Certificado dos títulos que possui:

1. Certificado de Doutor em Educação ou

2. Certificado de Mestre em Educação ou

3. Certificado de curso de Pós-Graduação na área da educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas)

- Xerox simples do Diploma à função que está se candidatando:

1. Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica para a docência nos anos iniciais da educação básica.

2. Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em Educação Artística.

3. Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em Educação Física e registro no conselho regional de educação física.

4. do curso normal em Nível Médio ou

5. Curso Normal Superior ou

6. Curso do Magistério ou

7. Cefam ou

8. IESDE - Instituto Educacional

Quanto aos títulos deverá entregar Xerox autenticada conforme especificado no Capítulo VI deste Edital.

3.2.3 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição, a opção de função para o qual pretende concorrer, conforme quadro descrito no item 04 do Capítulo II - dos Cargos Públicos - "Funções Temporárias" deste Edital.

3.2.4 - Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2.5 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.

3.2.6 - O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo, no ato, comprovante com a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá direito a ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

3.2.7 - No caso de inscrição por procuração, o instrumento de mandato (procuração) deve apresentar firma do candidato reconhecida em cartório, uma cópia do documento de identidade do procurador e uma do documento de identidade do candidato.

3.2.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da "função temporária", em nenhuma hipótese.

3.2.9 - Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão homologará as inscrições, publicando as mesmas por afixação, no quadro próprio de Editais no átrio da sede da Prefeitura Municipal, no Departamento Municipal de Educação e no site: www.eldorado.sp.gov.br.

3.2.10 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, sem apresentar rasuras.

3.2.11 - O candidato não poderá estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos; não poderá ter sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades por atos incompatíveis com o serviço público.

3.2.12 - Somente terá validade o cartão de identificação do candidato que estiver devidamente rubricado pelas pessoas encarregadas das inscrições, com o carimbo do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO - SP, e rigorosamente numerado, para confronto com a ficha de presença quando da realização das provas.

3.2.13 - As inscrições PODERÃO também ser realizadas pelo site da empresa www.espacod.net.br, no período de 16 a 18 Dezembro de 2013, seguindo as orientações do referido site e da Instrução Especial parte integrante deste Edital, entregando os documentos no Departamento Municipal de Educação até às 11h59 do dia 19 de dezembro de 2013, levando a cópia do comprovante de inscrição, para conferência. O site estará disponibilizando o impresso da ficha de inscrição a partir das 13h00 do dia 16 até às 23h59 do dia 18 de dezembro de 2013.(LER INSTRUÇÃO ESPECIAL DESTE EDITAL)

Os documentos devem estar devidamente envelopados, lacrados e com identificação:

- Nome completo

- Número da inscrição realizada pelo site

- Opção de inscrição para a função a que se inscreveu.

- Tel para contato

3.2.14. Os candidatos com qualquer tipo de deficiência que necessite entregar o laudo médico ou solicitação da prova especial se necessário, também deverão fazer a entrega dos documentos em envelope lacrado e com identificação:

- Nome completo -

- Número da inscrição realizada pelo site -

- Opção de inscrição para a função a que se inscreveu-

- Tipo de deficiência-

- Tel para contato-

3.2.15 - As informações prestadas pelo requerente são de sua interia responsabilidade, podendo a empresa utilizá-la em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento das cláusulas do edital.

3.2.16 - As informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do processo seletivo, acarretará a eliminação do candidato, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto neste edital.

CAPÍTULO IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 - Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por emprego, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo.

3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovadas para as vagas reservadas os portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

6 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

7 - Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverão requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou máquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

8 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

CAPITULO V - DAS PROVAS:

a. A prova OBJETIVA realizar-se-á no dia 12 de janeiro de 2014, na seguinte conformidade:

I . Prova dos inscritos no Ensino Fundamental, Artes e Educação Física - das 9h00 às 12h00

II . Prova dos inscritos na Educação Infantil - das 14h00 às 17h00

b. O processo seletivo constará de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos, especificados no Anexo I deste Edital e prova de títulos.

c. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas.

d. A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, de acordo com este Edital, com 04 (quatro) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

e. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, do dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

10 - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.

11 - A ausência do candidato às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

12 - O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de instrução anexas ao Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

14 - O candidato não deverá amassar dobrar, molhar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura, qualquer que seja a forma.

15 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo escolhido.

16 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

17 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

18 - Será excluído automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local de prova, em definitivo, antes de decorrida 01 (uma) hora de início da mesma;

f) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas e o caderno de provas;

g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou máquina calculadora, ou qualquer outro ardil para fraudar o processo seletivo e/ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como: relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. A COMISSÃO recomenda que nenhum candidato leve tais objetos no dia da realização das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) Recusar-se a deixar o local de prova quando do seu término;

k) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

l) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

m) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas.

19 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

20 - A Comissão deste Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

21 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação ou classificação.

22 - Quando, após a realização das provas, for constatado por qualquer meio (eletrônico, estatístico, grafológico, etc.), ter o candidato procedido ilicitamente, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

24 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

25 - O descumprimento de quaisquer das instruções supramencionadas implicará a eliminação automática do candidato.

26 - As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado - SP - não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

27 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de sala, a folha do cartão resposta assinado e o caderno de questões. Não poderão em hipótese nenhuma levar o caderno de questões.

28 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

29 - Não será dado tempo extra para a realização das provas para a candidata que necessite se ausentar da sala para amamentar.

30 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado - SP e Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizarão por despesas relacionadas a deslocamentos de candidatos de outras localidades para participação neste Processo Seletivo.

CAPITULO VI - DOS TÍTULOS

1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva e títulos, os quais serão computados ao número de acertos das questões objetivas.

2. Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

3. Será computado somente como título, Pós-Graduação - 2,00 pontos, Mestrado - 3,00 pontos e Doutorado - 4,00 pontos.

4. Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº. Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

4,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

3,00

1

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

2,00

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições das funções do Processo Seletivo. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO:

1- A prova será avaliada pelo número de acertos das questões objetivas;

2- Todo o candidato que realizar a prova será classificado por ordem decrescente dos acertos obtidos mais a pontuação dos títulos.

3- Em caso de igualdade de acertos na prova objetiva e de títulos, terá preferência para admissão, necessariamente, o candidato que:

- Tiver maior idade;

- Tiver maior número de filhos/dependentes menores de 18(dezoito) anos (devidamente comprovados), e filhos/dependentes até 21 anos cursando Ensino Superior (devidamente comprovados);

- Se for casado.

4 - A classificação final será publicada no átrio da sede da Prefeitura Municipal, no Departamento Municipal de Educação, no site: www.eldorado.sp.gov.br e em jornal de publicação local e/ou Regional.

5 - Após a publicação da classificação final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o que será admitido unicamente para efeito de correção de notório erro de fato. Em hipótese alguma será permitida revisão de provas.

6 - Após os julgamentos das provas serão elaboradas duas listas de classificação: uma com a relação de todos os candidatos não portadores de deficiência e outra somente com os portadores de deficiência.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado parcial das provas e títulos (1.a) classificação)

2 - O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) após a concretização dos eventos previstos no item 1 deste capítulo, ou seja a partir do horário da publicação do gabarito e/ou do horário da publicação da 1.a classificação, conforme consta no cronograma em anexo a este edital.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4 - Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente para a COMISSÃO deste processo Seletivo, no Departamento Municipal de Educação de Eldorado, situado à Avenida Marechal castelo Branco, 71, Centro/Eldorado - SP e só serão aceitos os recursos que estejam dentro do prazo estipulado.

5 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9 - Poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior em função dos recursos interpostos.

10 -. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através do Site da Prefeitura e publicação em Jornal local.

11 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

12 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, dentre outros, ou, ainda, fora do prazo.

15 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

16 - Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

CAPÍTULO IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO TEMPORÁRIO:

1- O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo, por falta da citada atualização.

2- Os Classificados serão sempre convocados conforme as necessidades da Prefeitura e disponibilidade orçamentária, observados os limites da Legislação Vigente.

3- Encontrar-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.1 -Possuir habilitação necessária e inscrição no órgão de classe correspondente, quando for o caso, até a data da contratação.

3.2 -Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função que concorreu.

3.3 -Comprovação, através da apresentação da documentação hábil, de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no presente certame, que deverá ser apresentada por ocasião da convocação; a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem estas condições implicarão na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

3.4 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de, se for o caso, promover investigações sigilosas sobre o comportamento moral e disciplinar do candidato, a fim de obstar sua contratação.

CAPÍTULO X - DAS ATRIBUIÇÕES:

1- Na aplicação do disposto no "caput", sempre que o docente melhor classificado no Processo Seletivo não comparecer e/ou não escolher as aulas/classes oferecidas na atribuição, automaticamente irá para o final da lista da 1ª Classificação.

2- Caso percorra a lista de classificação e nenhum docente compareça e/ou escolha as aulas/classes, após 2 (duas) atribuições, sempre observando a ordem cronológica, o primeiro da lista a ter atribuído as aulas/classes fica obrigado a assumir, sob pena de exclusão da lista de classificados aprovados.

CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1-A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital.

2- A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminam o candidato do Processo Seletivo.

3- O conteúdo programático da prova escrita será afixado no átrio da sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado - SP, no Departamento Municipal de Educação e no site, e estará disponível a todos os candidatos inscritos.

4- Todo candidato deverá acompanhar todo o pleito do Processo Seletivo no site da Prefeitura e publicação nos jornais da região.

5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Atribuição de Classes e/ou aulas para o ano letivo de 2014.

ELDORADO - SP, 11 de Dezembro de 2013.

Eduardo Frederico Fouquet
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

BIBLIOGRAFIA

Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação Guia da Planejamento e Orientações Didáticas Professor Alfabetizador 1ª série - vol. 1, página 27 e 28. São Paulo, 2010. Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Módulo 2. São Paulo, 2008.

O LERNER, Delia. É possível ler na escola¿. In: Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Módulo 2, unidade E, texto 2. São Paulo, 2008.

Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação Guia da Planejamento e Orientações Didáticas Professor Alfabetizador 1ª série - vol. 1, página 24 e 25. São Paulo, 2010.

Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação Guia da Planejamento e Orientações Didáticas Professor Alfabetizador 1ª série - vol. 1, página 28. São Paulo, 2010.

Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação Guia da Planejamento e Orientações Didáticas Professor Alfabetizador 1ª série - vol. 1, página XX. São Paulo, 2010.

Artur Gomes de Morais. O que aprender de ortografia in Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Módulo 3, unidade , texto 6 , página 1,2,3. São Paulo, 2008.

Artur Gomes de Morais. O que aprender de ortografia in Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Módulo 3, unidade 5 , texto 5 , página 1,2,3. São Paulo, 2008.

Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Educação Guia da Planejamento e Orientações Didáticas Professor Alfabetizador 3ª série, página 26. São Paulo, 2009.

Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática. Brasília, 1997, página 53 a 57.

Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática. Brasília, 1997, página 42 a 44.

Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa. Brasília, 1997.

SMOLE Kátia Stocco, DINIZ Maria Ignez, CÂNDID Patrícia. Cadernos do Mathema-Jogos de Matemática de 1º a 5º ano. Editora Artmed.

Cadernos do PNAIC (Pacto nacional de Alfabetização na Idade Certa).Anos 1,2,3 unidades- 1,2,3,4,5,6,7,8.

Brasil. Ministério de Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Referencial curricular nacional para a educação infantil/ Brasília: MEC/SEF,1998.3v: Disponíveis em:

- Volume 1 - Introdução

- Volume 2- Formação Pessoal e Social

- Volume 3- Conhecimento de Mundo.

_ Eulália Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Sole- Aprender e Ensinar na Educação Infantil -Editora Artmed /Porto Alegre/1999

_ Piaget Jean - Os estágios do desenvolvimento.

Deliberação CEE nº 9/97. Institui no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental ;

Brasil, resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2.004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP Nº 3/2.004.

Lei Federal Nº 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com suas alterações e regulamentações;

Lei Federal nº 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. , com suas alterações e regulamentações;

Constituição Federal- artigo 5º ao 7º ; 37º ao 41º; 59º ao 69º ; 205 ao 214º ; 227º ao 229º; com suas alterações e regulamentações;

Resolução CNE/CEB nº 5/09 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

BIBLIOGRAFIA

Brasil. Ministério de Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Referencial curricular nacional para a educação infantil/ Brasília: MEC/SEF,1998.3v: Disponíveis em:

- Volume 1 - Introdução

- Volume 2- Formação Pessoal e Social

- Volume 3- Conhecimento de Mundo.

_ Eulália Bassedas, Teresa Huguet, Isabel Sole- Aprender e Ensinar na Educação Infantil -Editora Artmed /Porto Alegre/1999

_ Piaget Jean - Os estágios do desenvolvimento

Lei Federal Nº 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com suas alterações e regulamentações;

Lei Federal nº 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. , com suas alterações e regulamentações;

Constituição Federal- artigo 5º ao 7º ; 37º ao 41º; 59º ao 69º ; 205 ao 214º ; 227º ao 229º; com suas alterações e regulamentações;

Resolução CNE/CEB nº 5/09 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA /2013

BIBLIOGRAFIA

1. ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

2. BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3. BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 004. 4.MARQUES Isabel, A. Linguagem da Dança. 1ª edição. São Paulo:Digitexto, 2010.

5. PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

6. PUPO, Maria Lúcia de Souza Barros. Entre o Mediterrâneo e o Atlântico: uma aventura teatral. São Paulo: Perspectiva, 2005.

7. OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

8. SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: ______ . Culturas e artes do póshumano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, p. 29-49.

9. SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. 2. ed. São Paulo: UNESP, 2003. 10.SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

11. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: <http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br>. Acesso em: 25 out. 2010.

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE ED FÍSICA/2013

BIBLIOGRAFIA

1- Nascimento,P.R.B;Almeida,L.A tematização das lutas na Educação Física Escolar,restrição e possibilidades.

2- Betti,M .Imagem e ação:a televisão e a Educação Física escolar.In Betti.M. (org) Educação Física e Mídia :novos olhares,outras praticas,

3- Kishimoto,T.M .Jogo , brinquedo ,brincadeira e a educação .São Paulo :

4- Lomakine,L.Fazer,conhecer e apreciar: a dança no contexto da escola.

5- Shiavon,L,M;Nista Picollo,Vilma L.Desafios da ginástica na escola.

6- Ulasowicz, Carla;Lomônaco, José Fernando Bitencourt. Educação Física Escolar e motivação: a influência de um programa de ensino sobre a prática de atividades físicas.Curitiba:CRV,2011. 7-Borges,Cecília. A formação de docente de Educação Física e seus saberes Profissionais.In Borges,Cecília ;Desbiens. Jean François (Org).Saber formar e intervir para uma Educação Física em Mudança.Campinas:Autores associados 2005..

8- Daólio,Jocimar.Da cultura do corpo.13.ed.Campinas-Sp

9- Ramos,V;Graça,A.B.S;Nascimneto,J.V.O conhecimento Pedagógico do conteúdo:estruturas e implicações á formação em educação Física .Revista Brasileira de Educação Física e esporte,São Paulo,v,22 nº 2,p.161-171.abril/jun.2008.

10 -Goellner,S.V.A produção Cultural do corpo.in:Louro,G.L;Neckel,J.F e Goellner,Sv.O corpo,gênero e sexualidade :um debate contemporâneo na Educação.

ANEXO II

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

TURÍSTICA DE ELDORADO/SP

Publicação do Edital e demais - dia 12 de dezembro de 2013, a partir das 14:00 horas Inscrição - No dia 16/12/2013 a partir das 13h00min as 16h00min, dias 17 e 18/12/2013 das 08h30min às 11h00min è das 13h00min às 16h00min e dia 19/12/2013 das 8h30min as 12h00min no Departamento de Educação, ou via site da empresa www.espacod.net.br

Publicação das inscrições deferidas ou indeferidas - a partir das 14h do dia 06/01/2014.

Publicação do local da Prova - a partir das 14 horas do dia 10/01/2014

Realização da Prova Objetiva - Dia 12/01/2014, em local a ser definido posteriormente. Publicação do Gabarito - a partir das 14 horas do dia 13/01/2014

1. a Classificação - a partir das 14 horas do dia 14/01/2014

Recursos - até às 14 horas do dia 15/01/2014

Resultado dos recursos - a partir das 14 horas do dia 16/01/2014

Classificação Final e Homologação - a partir das 14 horas do dia 17/01/2014 Atribuição de Aulas - publicação posterior pelo Departamento Municipal de Educação

Obs - este cronograma é passível de alteração de acordo com as necessidades.

Todo o processo deverá ser acompanhado pelo site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Eldorado/SP e pelo site da empresa www.espacod.net.br

INSTRUÇÃO ESPECIAL 001/2013

A ficha de inscrição para o Processo Seletivo de 2013/2014, do Departamento Municipal de Educação, pelo site da empresa www.espacod.net.br, estarão disponíveis a partir das 13h00 do dia 16 até às 23h59 do dia 18 de dezembro de 2013.

Os documentos a serem entregues conforme relação constante deste Edital deverá ser às 11h59 do dia 19 de dezembro de 2013, no Departamento Municipal de Eldorado, sito à Av Marechal Castelo Branco, 71, Centro, Eldorado, SP. Trazendo a cópia do comprovante de inscrição realizada pelo site, para conferência.

Estes documentos deverão estar devidamente envelopados, lacrados e identificados:

- Nome completo

- Número da inscrição realizada pelo site

- Opção de inscrição para a função a que se inscreveu.

- Tel. para contato

3.2.14. Os candidatos com qualquer tipo de deficiência que necessite entregar o laudo médico ou solicitação da prova especial se necessário, também deverão fazer a entrega dos documentos em envelope lacrado e com identificação:

- Nome completo -

- Número da inscrição realizada pelo site -

- Opção de inscrição para a função a que se inscreveu-

- Tipo de deficiência-

- Tel para contato-

3.2.15 - As informações prestadas pelo requerente são de sua interia responsabilidade, podendo a empresa utilizá-la em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento das cláusulas do edital.

3.2.16 - As informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do processo seletivo, acarretará a eliminação do candidato, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto neste edital.