Prefeitura de Dourados (FUMSAHD) - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS abre 242 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS

EDITAL DE ABERTURA Nº 36, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 1 E Nº 2, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de pessoal para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados - FUMSAHD, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção, sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

1.2. Os horários referidos neste Edital são os oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.3. O conteúdo programático, objeto das provas de conhecimentos gerais e específicos relativos a todos os cargos, consta no Anexo I deste Edital.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas ao processo seletivo simplificado, bem como o conhecimento das normas complementares.

1.5. O Processo Seletivo será composto de 2 (duas) fases: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.6. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração, somente após autorização legislativa específica aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.

1.7. Os profissionais eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Período de inscrições.

17 a 30 novembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

Das 10h de 17/11/2010 às 17h de 30/11/2010

Edital de Convocação para Prova Objetiva e Entrega de Títulos

1 de dezembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A partir das 13h

Divulgação do ensalamento e confirmação das inscrições

1 de dezembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A partir das 13h

Regularização da Inscrição (quando for o caso)

2 de dezembro de 2010

Centro de Seleção

das 8h às 11h e das 13h às 17h

Realização das provas

5 de dezembro de 2010

Locais indicados na área restrita do candidato (ensalamento).

A ser divulgado no Edital de Convocação para Provas Objetivas

Período de entrega de títulos

5 de dezembro de 2010

Locais indicados no Edital de Convocação para Entrega de Títulos:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A ser divulgado no Edital de Convocação para Entrega de Títulos

Divulgação do gabarito preliminar

5 de dezembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A partir das 13h

Recurso ao gabarito preliminar das Provas Objetivas

6 e 7 de dezembro de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação do gabarito oficial das Provas Objetivas

10 de dezembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A partir das 13h

Divulgação do resultado das Provas Objetivas

10 de dezembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A partir das 13h

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

13 de dezembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A partir das 13h

Recursos ao Resultado da Prova de Títulos

14 e 15 de dezembro de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação do Resultado Final

17 de dezembro de 2010

Pela Internet, no endereço eletrônico:
www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/

A partir das 13h

3. DOS CARGOS

3.1. Cargos/áreas, escolaridades/pré-requisitos, vagas, remuneração são os estabelecidos na Tabela I:

Tabela I - Tabela dos Cargos Ofertados

Cargos

Área/ Especialidade

Escolaridade/Pré-requisito (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Mensal (**)

Total

Reservadas à PNE(*)

Profissional de Serviços de Saúde

Farmacêutico

Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior e Registro no CRF.

03

 

42

R$ 1.820,31

Profissional de Serviços de Saúde

Fisioterapeuta

Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

10

1

30

R$ 1.359,32

Profissional de Serviços de Saúde

Nutricionista

Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição e Registro no CRN.

02

01

30

R$ 1.359,32

Profissional de Saúde Pública

Enfermeiro

Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN.

15

1

42

R$ 2.298,46

Profissional de Saúde Pública

Médico Anestesista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM.

07

1

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Cardiologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM.

03

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Ortopedista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM.

02

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Ultrassonografista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Cirurgião Vascular

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM.

02

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Infectologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Cirurgião Geral

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Neurocirurgião

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Neurologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM.

02

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Oftalmologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Oncologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oncologia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Ecocardiografista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Otorrinolaringologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Otorrinolaringologia e.e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Endocrinologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Endocrinologia/Metabologia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Proctologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Clínica Médica

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Medica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM.

07

1

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Clínica Pediátrica

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM.

10

1

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Intensivista UTI Adulto

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM.

10

1

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Intensivista UTI Infantil

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM.

06

1

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM.

12

1

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Psiquiátrico

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM.

02

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Urologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM.

02

 

20

R$ 1.609,52

Profissional de Saúde Pública

Médico Plantonista Nefrologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM.

01

 

20

R$ 1.609,52

Técnico de Saúde Pública I

Técnico de Enfermagem

Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN.

115

08

42

R$ 914,84

(*) Portador de Necessidade Especial.

(**) Vencimento Básico inicial.

3.2. Conforme as necessidades do Hospital Universitário da UFGD, especialmente quanto aos cargos relacionados às atividades-fim do Hospital, os horários de trabalhos poderão ser fixados em qualquer turno, inclusive no período noturno, e em qualquer dia da semana, até mesmo domingos e feriados, conforme escalas de revezamento de servidores previamente determinadas pelo Hospital Universitário e alteráveis no decorrer do vínculo .

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1. Farmacêutico: Atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento; desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; coordenar os serviços da farmácia hospitalar; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição.

4.2. Fisioterapeuta: Desenvolver atividades de supervisão, programação e execução especializada, usando métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação dos pacientes; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição.

4.3. Nutricionista: Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição clínica-hospitalar; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população; desempenhar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos (cozinha hospitalar, lactário, alimentação enteral) e outros serviços de alimentação em geral; executar outras atividades afins.

4.4. Enfermeiro: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem em regime de escala, conforme a necessidade a instituição, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; executar tarefas relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária de toda a clientela assistida; executar prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamentos prescritos e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático das doenças e infecção hospitalar; executar outras atividades afins.

4.5. Médico/Anestesista: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; Realizar a visita pré - anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós operatório; responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós operatório; monitorar as condições gerais do paciente; executar outras atividades afins.

4.6. Médico Plantonista/Cardiologista: Exercer atividade assistencial clínica em cardologia; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.7. Médico Plantonista/Ortopedista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.8. Médico Plantonista/Cirurgião Pediátrico: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica pediátrica; desempenhar funções de medicina curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, terapêuticos e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades afins.

4.9. Médico Plantonista/Ultrassonografista: Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.10. Médico Plantonista/Cirurgião Vascular: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica vascular; prestar atendimento ambulatorial; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico terapêutico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades.

4.11. Médico/Infectologista: Elaborar e atualizar o Programa de Controle das Infecções. Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; visitar sistematicamente as enfermarias e UTIs para discussão de casos de clínicos com residentes e staffs com aconselhamento para investigação das infecções, uso de antimicrobianos e dispositivos invasivos; avaliação diária do relatório de uso de antimicrobianos (Intranet-assistência análise clínica-controle de antimicrobianos); efetuar avaliação diária dos resultados de microbiologia; acompanhamento clínico dos pacientes internados em tratamento de infecção; participar das atividades multidisciplinares diárias com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, avaliar e acompanhar as complicações infecciosas apresentadas pelos pacientes e doadores; monitorar os resultados de exames complementares realizados no laboratório de microbiologia; definir e implementar políticas de controle e tratamento de infecções; atender em regime de plantão no serviço de emergência;; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, realizar exames específicos da área e coordenar as atividades da CCIH; executar outras atividades afins.

4.12. Médico Plantonista/Cirurgião Geral: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em geral; prestar atendimento ambulatorial. Planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; realizar exames e procedimentos cirúrgicos específicos da área de atuação; executar outras atividades afins.

4.13. Médico Plantonista/Neurocirurgião: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de neurocirurgia; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.14. Médico/Neurologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.15. Médico/Oftalmologista: Prestar atendimento ambulatorial de oftalmologia; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.16. Médico/Oncologista: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica ontológica; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.17. Médico Plantonista Ecocardiografista: Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clinicamente os usuários, utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.18. Médico/Otorrinolaringologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.19. Médico Plantonista/Radiologista e Diagnostico por Imagem: Executar exames e laudos nas várias modalidades de diagnóstico por imagem e como radiologia geral, tomografia, ressonância magnética. Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e definidas pelo conselho de classe. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.20. Médico Plantonista/Cirurgião Cabeça e Pescoço: Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica de cabeça e pescoço; prestar atendimento ambulatorial, desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, procedimentos cirúrgicos, exames, diagnóstico terapêutico e de acompanhamento dos pacientes; planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da medicina; planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de saúde desenvolvidos no Hospital; executar outras atividades afins.

4.21. Médico/Endocrinologista: Prestar atendimento ambulatorial em pacientes adultos portadores de doenças endócrinas ou complicações endócrinas de neoplasia; responder parecer em enfermaria e ambulatorial e preparo dos pacientes para tratamento em radioterapia;atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.22. Médico/Proctologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.23. Médico do Trabalho: Realizar consultas e atendimentos médicos a funcionários para exames admissionais, demissionais e de acompanhamento funcional; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; acompanhar funcionários que encontram-se afastados por motivos de saúde; participar da CIPA e outras atividades relacionadas a função; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de medicina do trabalho; executar outras atividades afins.

4.24. Médico Plantonista/Clinica Médica: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.25. Médico Plantonista/Clínica Pediátrica: Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré -operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; executar outras atividades afins.

4.26. Médico Plantonista/Intensivista UTI Adulto: Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento (inclusive quimioterápico e radioterapêutico); aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos; examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas, realizar plantão, conforme escala e setor específico; executar outras atividades afins.

4.27. Médico Plantonista /Intensivista UTI Infantil: Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando adequadamente; realizar atendimento aos pacientes internados nas enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento inicial, acompanhando o tratamento, aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; atender em regime de plantão no serviço de emergência; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; executar outras atividades afins.

4.28. Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas

4.29. Médico Plantonista Psiquiátrico: Exercer atividade assistencial em psiquiatria; prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.30. Médico Plantonista/Urologista: Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especial dades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.31. Médico Plantonista/Nefrologista: Prestar atendimento ambulatorial na área; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós -operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4.32. Técnico de Enfermagem: Exercer atividades técnicas nas funções de enfermagem, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição, orientando e assistindo aos pacientes; desenvolver programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e atuar em conformidade com as práticas de biossegurança; executar outras atividades afins.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

5.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, de que trata este Edital, serão contratados se atenderem as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função;

f) ser considerado apto em exame médico-pericial.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição para o processo seletivo simplificado será feita exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/, das 10 horas do dia 17 de novembro de 2010 até as 17 horas (horário do MS) do dia 30 de novembro de 2010.

6.2. O candidato poderá inscrever-se somente em um único cargo/área/especialidade.

6.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização de processos seletivos, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou da Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

6.5. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/, e efetuá-las conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler e aceitar o edital de abertura do processo seletivo simplificado;

b) preencher a ficha de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet;

c) imprimir uma cópia da ficha de inscrição e assiná-la;

d) imprimir o formulário de entrega e avaliação de títulos e preenchê-lo de acordo com as orientações do item 12 deste Edital.

6.6. A ficha de inscrição e o formulário de entrega e avaliação de títulos, bem como os títulos a serem avaliados deverão ser entregues SOMENTE no dia 5 de dezembro de 2010, nos horários e locais a serem informados no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

6.6.1. Os candidatos deverão seguir as instruções e procedimentos para entrega de títulos descritos no item 13 deste Edital.

6.7. O candidato portador de necessidade especial que necessite de atendimento diferenciado para realização da prova, deverá enviar até o dia 30 de novembro de 2010, SOMENTE a ficha de inscrição e a documentação necessária para o atendimento especial de acordo com o especificado no item 7 deste Edital.

6.7.1. Os documentos para atendimento especial devem ser entregues na Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, na Rua João Rosa Góes, n°. 1.919, Vila Progresso, CEP 79825-070, Dourados/MS, obrigatoriamente, acondicionados em envelope A4 lacrado, identificado da seguinte forma: ASSUNTO: Processo Seletivo Simplificado FUMSAHD; INSCRIÇÃO e NOME do candidato.

6.8. Depois de efetuada a inscrição, o candidato poderá, somente por meio da área restrita no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/, realizar alterações nos dados de sua ficha de inscrição.

6.9. A alteração na ficha de inscrição estará disponível até as 23h59min do dia 30 de novembro de 2010.

6.10. É de inteira responsabilidade dos candidatos, sobre o local onde realizarão as provas do processo seletivo simplificado, a partir do dia 1 de dezembro de 2010, por meio da área restrita, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/.

6.10.1. Caso o candidato não tenha sido ensalado deve entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção no dia 2 de dezembro de 2010 a fim de regularizar a sua inscrição, quando for o caso.

6.11. O candidato terá o dia 2 de dezembro de 2010 para conferir as informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja alguma correção a ser feita, exceto nos campos cargo, o candidato deverá fazê-la nesse dia, por meio da área restrita, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação de resultados os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida via Internet, não sendo possível fazer alterações posteriores desses dados.

6.12. O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e, para que se possa produzir os efeitos legais a que se destina, deverá ser realizado com estrita observância das normas contidas neste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

6.13. À Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD compete excluir do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o candidato que preencher a ficha de inscrição de forma errada e/ou fornecer dados inverídicos.

6.14. A Universidade Federal da Grande Dourados não se responsabilizará, caso a inscrição do candidato, realizada via Internet, não seja efetivada em decorrência de falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica não decorrentes de sua vontade e, ainda, por atraso na entrega dos documentos pelos Correios.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE)

7.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII , do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2. Em cumprimento ao Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2° do art. 5° da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital.

7.2.1. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.

7.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações , e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar.

7.3.1. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.4. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidade especial deverão declarar estarem ciente das atribuições dos cargos para os quais pretendem se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estarão sujeitos à avaliação pelo desempenho das atribuições.

7.5. O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidade especial.

7.6. O portador de necessidade especial deverá anexar providenciar o laudo original de médico especialista na sua deficiência, expedido dentro do prazo de 90 (dias), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico valerá somente para este processo seletivo simplificado, não podendo ser devolvido.

7.6.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado, para realizar a prova deverá preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/, devendo especificar o tipo de atendimento necessário, fundamentar com consistência os seus argumentos e enviar sua documentação à Coordenadoria do Centro de Seleção conforme procedimentos descritos no subitem 6.7.

7.6.2. O candidato PNE deverá especificar com clareza no requerimento as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência.

7.6.3. Para os deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 (vinte e quatro).

7.7. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada por parecer emitido por médico especialista na área da deficiência do candidato, na forma do subitem 7.6.

7.8. O tempo adicional para realização da prova não será, em nenhuma hipótese, superior a uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.

7.9. O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme instruções e procedimentos constantes neste Edital não terá prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no ato da inscrição, na forma do subitem 7.6.

7.10.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.10.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

7.10.3. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.11. O atendimento às condições solicitadas pelo candidato portador de necessidade especial ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.12. O candidato portador de necessidade especial, mesmo que não necessite de condição especial para realizar a prova, deverá declarar, no ato da inscrição, sua condição de PNE, indicando o seu tipo de deficiência e assegurar, no campo apropriado, que não necessita de atendimento especial para realizar a prova.

7.13. A indicação da necessidade de atendimento especial, na ficha de inscrição, não garante o atendimento ao candidato, que deverá complementar o seu pedido de atendimento especial de acordo com o subitem 7.6.

7.14. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado na forma do subitem 8.3 além de figurar na lista de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de necessidade especial, por cargo.

7.15. O candidato portador de necessidade especial aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado, deverá comparecer à Junta Médica, munido de documento de identidade original, e se submeter a avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma.

7.15.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação que trata o subitem 7.15.

7.15.2. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será desclassificado do processo seletivo simplificado .

7.16. Terá o nome retirado da lista de portadores de necessidade especial o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada na forma do art. 4° e seus incisos, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o nome do mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

7.17. As vagas destinadas na Tabela I, do item 3, que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidade especial ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação .

7.18. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidade especial.

7.19. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. O processo seletivo simplificado constará de provas, com 40 (quarenta) questões, com as seguintes especificações:

Tabela II - Quantidade de Questões para Provas Objetivas

Quantidade de Questões para Prova Objetiva

Cargo

Provas

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Caráter

Todos os cargos constantes na Tabela I

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa.

8

2

3 horas

Classificatório e Eliminatório

Matemática

7

2

Informática Básica

5

2

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos do cargo

20

2

Pontuação Máxima

80

8.2. As provas constantes na Tabela II constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, tendo como correta uma única alternativa, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I.

8.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, observado o disposto no subitem 16.2, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima geral igual ou superior a 40 pontos desde que não tenham zerado em nenhuma das provas descritas na Tabela II.

8.4. Os candidatos não aprovados na Prova Objetiva serão eliminados do processo seletivo simplificado.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A aplicação das provas para os cargos constantes da Tabela I do item 3 será na data de 5 de dezembro de 2010, na cidade de Dourados/MS.

9.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Dourados, a Coordenado ria do Centro de Seleção reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

9.2. A Coordenadoria do Centro de Seleção exime-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação em qualquer etapa do processo seletivo simplificado.

9.3. A convocação para realização das provas do processo seletivo simplificado será divulgada no dia 1 de dezembro de 2010, no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/ e, ainda, por e-mails informativos que serão encaminhados aos candidatos.

9.4. Para o envio do e-mail é imprescindível que o endereço informado no ato da inscrição esteja completo e correto.

9.5. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. Os candidatos deverão acompanhar o Diário Oficial do Município e o endereço eletrônico do processo seletivo simplificado www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/ a publicação do Edital de Convocação para realização das provas,.

9.6. O envio de comunicação pessoal dirigida aos candidatos, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga estes do dever de consultar o Edital de Convocação para provas objetivas e a área restrita do candidato.

9.7. Os candidatos que não receberem o e-mail informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horários para aplicação das provas deverão entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção, pelo telefone (0xx67) 3427-2587, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelo e-mail centrodeselecao@ufgd.edu.br.

9.8. Os candidatos terão acesso ao ensalamento a partir de 1 de dezembro de 2010, consultando sua área restrita por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/ ou pelo telefone (67) 3427-2587.

9.8.1. O candidato que não entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção no prazo mencionado no subitem 9.7 será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão.

9.9. É de responsabilidade dos candidato s conhecerem com antecedência o local de realização das provas.

9.10. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 minutos de antecedência, munidos de documento original de identificação utilizado para realizar a inscrição, caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis e borracha.

9.10.1. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.

9.11. A UFGD se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas previsto neste Edital a critério da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, por motivos fortuitos ou de força maior.

9.12. Os candidatos deverão apresentar no dia das provas o documento de identificação com foto utilizado na inscrição.

9.12.1. Somente serão admitidos na sala de provas os candidatos que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

9.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

9.14.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento.

9.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo simplificado.

9.17. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos entrarem no ambiente de provas com aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como qualquer espécie de relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e similares.

9.18. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

9.19. Não será permitido aos candidatos entrarem no local de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresentem porte legal para tal fim.

9.20. Para a realização das provas , serão fornecidos o Caderno de Prova, de acordo com o nível do cargo escolhido pelo candidato, e o Cartão-Resposta personalizado com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta de material transparente de tinta preta. Ao receber o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, o candidato deverá:

a) conferir se os seus dados cadastrais impressos no Cartão-Resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identificação e opção de cargo estão corretos.

b) certificar-se de que o Caderno de Prova corresponde ao nível do cargo a que se inscreveu. O candidato que não verificar se o Caderno de Prova corresponde ao nível do cargo que se inscreveu será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão.

9.21. O Cartão-Resposta será distribuído aos candidatos uma hora após o início da prova. O candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação seja feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul bem como assinar no campo apropriado.

9.22. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio do Cartão-Resposta personalizado, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme instruções contidas no próprio formulário.

9.23. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer corretivo.

9.24. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja preenchida de acordo as instruções do formulário, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

9.25. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão-Resposta.

9.26. Os candidatos poderão deixar o seu local de prova somente depois de decorridas 1 (uma) hora do inicio da prova, podendo levar consigo seu Caderno de Provas.

9.27. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc.

9.28. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao processo seletivo simplificado, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

9.29. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do candidato;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas uma hora do seu início;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.30. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o Cartão-Resposta.

9.31. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

9.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

9.33. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. As provas objetivas, para todos os c argos terão o valor máximo de 80 (pontos).

10.2. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma das provas que compõem a Prova Objetiva.

10.3. Considerar-se-ão aprovados na Prova Objetiva o candidato que, não sendo eliminados por efeito da aplicação do subitem 8.3, esteja classificado dentro do quantitativo máximo previsto no subitem 16.2.

10.4. O candidato não classificado dentro do quantitativo máximo previsto no subitem 16.2 estará automaticamente eliminado deste certame.

10.5. Todos os candidatos empatados na última colocação classificatória a que se refere o subitem 16.2, ainda que ultrapassem o quantitativo máximo previsto de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, serão considerados aprovados na prova Objetiva, bem como terão os títulos avaliados .

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

11.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na data de 5 de dezembro de 2010, quando então será aberto o período de interposição de recurso na forma item 14 e seus subitens.

11.2. Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, os recursos deverão ser interpostos no prazo determinado no item 2, que trata do cronograma do processo seletivo simplificado em questão.

11.3. Julgados os eventuais recursos, será publicado o gabarito oficial da primeira fase na data de 10 de dezembro de 2010.

11.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

11.5. Na ocorrência do disposto no subitem 11.4 e/ou em caso de interposição de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para a prova, fixada no subitem 8.3.

11.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/ do processo seletivo simplificado e ficarão à disposição dos candidatos pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital.

11.7. Os recursos cujos teores desrespeitem as Bancas Examinadoras serão liminarmente indeferidos.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio do edital de convocação para entrega de Títulos, na data de 1 de dezembro de 2010, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/.e ainda por e-mails informativos que serão encaminhados aos candidatos .

12.2. A data para entrega dos títulos descritos na Tabela III - Valoração de Títulos, de acordo com o cargo, será no dia 5 de dezembro de 2010.

12.3. Terão os títulos avaliados somente os candidatos aprovados nas provas objetivas do processo seletivo simplificado de acordo com o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital .

12.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, os quais serão calculados conforme a Tabela III a seguir:

Tabela III - Valoração de Títulos

Cargo Técnico de Saúde I - Nível Médio

Item 1 - Titulação Acadêmica

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

1.1. Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação.

1
diploma ou declaração

Fotocópia autenticada em cartório do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar expedido pela Instituição, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

5,0

5,0

1.2. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu .

1
diploma ou declaração

7,0

7,0

Item 2 - Experiência Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1. Tempo de serviço na área do cargo.

7,0

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar na área do cargo, em que conste o período de início e término da atuação.

1,0 (por semestre)

7,0

Item 3 - Capacitação Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

3.1. Participação em cursos com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas na área do cargo, que tenham sido realizados entre os anos de 2005 e 2010.

6,0

Fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso onde conste: a) o nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; b) período do curso; c) carga horária; e d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo.

1,0 (por curso)

6,0

Cargos Profissional de Saúde Pública - Superior

Item 1 - Titulação Acadêmica

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

1.1. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu .

1
diploma ou declaração

Fotocópia autenticada em cartório do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar expedido pela Instituição, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

3,0

3,0

1.2. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.

1
diploma ou declaração

5,0

5,0

1.3. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

1
diploma ou declaração

7,0

7,0

Item 2 - Experiência Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1. Tempo de serviço na área do cargo.

7,0

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, em que conste o período de início e término da atuação.

1,0 (por semestre)

7,0

Item 3 - Capacitação Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

3.1. Participação em cursos com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas na área do cargo, que tenham sido realizados entre os anos de 2005 e 2010.

6

Fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso onde conste: a) o nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; b) período do curso; c) carga horária; e d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo.

1,0 (por curso)

6,0

12.5. Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da Tabela de Valoração de Títulos, tanto para os cargos de nível superior quanto os de nível médio, não serão consideradas frações de tempo, ficando vedada a contagem de tempo inferior a seis meses, bem como contagem de tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes.

12.6. Para a soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da Tabela de Valoração de Títulos não serão considerados certificados de eventos do tipo Seminário, Congresso, Reunião acadêmica, científica e/ou cultural, Jornadas, Projetos de Extensão ou de Pesquisa, e semelhantes.

12.7. Os candidatos que não apresentarem títulos permanecerão somente com os pontos obtidos na Prova Objetiva.

12.8. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 12.1 e autenticados em cartório, verificado o comprovante de recebimento emitido pela Coordenadoria do Centro de Seleção. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no edital de convocação para Prova de Títulos.

12.9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.

12.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

12.11.Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital e não serão devolvidos.

12.12.Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.

13. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

13.1. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, no dia 5 de dezembro de 2010, em horários e locais a serem definidos no Edital de Convocação para Prova de Títulos, da seguinte forma:

13.1.1. Pessoalmente: em cópias autenticadas em cartório, no período estabelecido no subitem 12.1, acompanhadas do formulário de entrega e avaliação de títulos, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá preencher e imprimir, em 3 (três) vias, o formulário próprio que será disponibilizado ao final da inscrição do candidato da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma terceira via que será restituída como protocolo de recebimento dos títulos.

14. DOS RECURSOS

14.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao Gabarito Preliminar;

b) às questões das Provas Objetivas;

c) ao Resultado da Prova de Títulos;

14.2. A forma para interposição dos recursos constará em editais a serem divulgados em cada uma das fases do processo seletivo simplificado.

14.3. Os recursos, se necessários, deverão ser interpostos em cada uma de suas fases, determinadas no subitem 14.1, obedecendo-se às datas estipula das nos editais de divulgação.

14.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nos editais correspondentes a este processo seletivo simplificado.

14.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

15.1. Os resultados das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/, no dia 10 de dezembro de 2010, na forma do subitem 15.3. deste Edital.

15.2. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/, no dia 13 de dezembro de 2010, na forma do subitem 15.3 deste Edital.

15.3. A divulgação do Resultado Final dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado será no dia 17 de dezembro de 2010, por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, por cargo, inclusive os inscritos como portadores de necessidade especial;

b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos aprovados inscritos como portadores de necessidade especial.

16. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. Para todos os cargos relacionados na Tabela I do item 3 deste Edital, a nota final dos candidatos aprovados será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Prova de Títulos, se for o caso, podendo totalizar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

16.2. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que, não sendo eliminados por efeito da aplicação do subitem 8.3, estejam classificados dentro do quantitativo máximo de 3 (três) o número de vagas ofertadas.

16.3. Os candidatos não classificados dentro do quantitativo máximo previsto no subitem 16.2 estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

17. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo, observado o subitem 15.3.

17.1. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dentre estes o de maior idade, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na prova de Matemática;

f) persistindo o empate, o que tiver maior idade.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA CONTRATAÇÃO

18.1. Os resultados do processo seletivo simplificado serão homologados pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no endereço eletrônico do processo seletivo simplificado e no Diário Oficial do Município.

18.2. Após a autorização legislativa a que se refere o subitem 1.6, os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação.

18.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.

18.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

18.5. O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado é de até 12 meses, a contar de 1 de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo conforme necessidade da instituição. Essa data não se refere a contratação do candidato ou ela vale a partir da homologação do concurso.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a pontuação obtida em cada uma das provas do processo seletivo simplificado, ou a contratação dos candidatos, caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

19.2. Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada a contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração.

19.3. O pagamento de Produtividade e Produção é regulado pelo Decreto n°. 4.712, de 01/07/2008, disponível no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br.

19.4. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo simplificado.

19.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas à documentação ou aos resultado s.

19.6. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio da área restrita do candidato, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu/.

19.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União.

19.8. O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

19.9. O candidato, ao se inscrever no processo seletivo simplificado, está declarando que aceita as condições contidas neste Edital e em outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Coordenadoria do Centro de Seleção/Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

19.10. A documentação entregue pelos candidatos será mantida sob a guarda da Coordenadoria do Centro de Seleção pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final do processo seletivo simplificado, sendo reciclada após esse período.

19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

Dourados - MS, 16 de novembro de 2010.

Marlise Florêncio de Miranda
Diretora-Superintendente da FUMSAHD

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA

1) Interpretação textual: articulação das informações textuais, inferência, ambiguidade, ironia, denotação e conotação, pontos de vista, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. 2) Estrutura textual: parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso. 3) Estilo e registro: variedades linguísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento. 4) Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

MATEMÁTICA

1) Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo. 2) Adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros, fracionários (e decimais). 3) Regra de três e regra de três composta. 4) Proporção e porcentagem. 5) Estatística descritiva e sua utilização.

INFORMÁTICA

1) Noções gerais dos principais aplicativos comerciais para edição de textos. 2) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. 3) Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1) Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. 2) Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. 3) Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. 4) Enfermagem médico-cirúrgica. 5) Primeiros Socorros. 6) Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. 7) Equipamentos de segurança pessoal. 8) Conhecimento de ética e legislação profissional. 9) Sistema Único de Saúde: Lei n°. 8.080/1990 e Lei n°. 8.142/1990. 10) Constituição Federal, do art. 196 ao art. 200.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA; ENFERMEIRO;

MÉDICOS/TODAS AS ÁREAS: 1) Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. 2) Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológicos, conectivos, afetivos, emocionais, sociais e a devida interação dinâmica entre os mesmos. 3) Conceitos de saúde e doença - individual e coletiva. 4) O processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas. 5) Diagnóstico e tratamento. 6) Segurança e higiene ocupacional. 7) Equipamentos de segurança pessoal. 8) Saúde Pública: organização institucional da saúde no Brasil; níveis de atenção à saúde: promoção, prevenção, tratamento e reabilitação; modelo assistencial e financiamento; principais indicadores de saúde e sua evolução histórica: mortalidade geral, mortalidade infantil, mortalidade materna, morbidade, indicadores de oferta de serviços de saúde; programa de Saúde da Família; vigilância em saúde; epidemiologia descritiva e analítica. 9) Sistema Único de Saúde: Lei n°. 8.080/1990 e Lei n°. 8.142/1990. 10) Constituição Federal, do art. 196 ao art. 200.