Prefeitura de Dona Emma - SC

Notícia:   Prefeitura de Dona Emma - SC abre processo seletivo para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EMMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

CNPJ nº 83.102.426/0001-83
Rua Alberto Koglin nº 3493 - Centro - 89.155-000 - Dona Emma - SC
Fone/Fax: (47) 3364-0131 - E-mail: prefeitura@donaemma.sc.gov.br

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE DONA EMMA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EGON GABRIEL JUNIOR, Prefeito Municipal de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que determina o art. 97 da Lei Orgânica do Município de Dona Emma, a Lei Complementar nº 02/91, de 16 de abril de 1991, e a Lei Complementar nº 03/91, de l6 de abril de 1991; torna público para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições, no período de 24 de maio a 4 de junho de 2013, do processo seletivo destinado à contratação de professores em caráter temporário de excepcional interesse público, para atuarem na educação básica da rede municipal de ensino do Município de Dona Emma, que se regerá de acordo com as instruções contidas neste Edital de Processo Seletivo e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DO QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS

1.1 - O processo seletivo destina-se à seleção de professores para a contratação em caráter temporário de excepcional interesse público na Administração Direta do Município de Dona Emma, de conformidade com o art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº 03/91, de l6 de abril de 1991.

1.1.1 - QUADRO DE VAGAS DE CARGOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL - R$

Professor

01

40 horas

Diploma de conclusão do Ensino Médio com habilitação para o Magistério ou em curso de graduação superior com habilitação legal equivalente.

1.361,68

2 - DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 - Ao ocupante do cargo deste processo seletivo, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem "1.1.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 - O processo seletivo credencia o candidato nele aprovado à contratação conforme as vagas constantes do quadro do subitem "1.1.1", e ainda das que vierem a existir no decorrer de seu prazo de validade, em função de vacância ou da necessidade da Administração Municipal.

3.2 - Exceto para as vagas previstas no quadro do subitem "1.1.1", a habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

4.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo em face da classificação obtida no processo seletivo.

4.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo até o dia 4 de junho de 2013.

4.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "4.3" deste Edital.

4.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo IV deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

4.11 - A publicação do resultado do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

5 - DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

5.1 - O resumo deste Edital será publicado em jornal de circulação estadual, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

5.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste processo seletivo dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin nº 3493, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.3 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no processo seletivo será publicado no dia 5 de junho de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.4 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.5 - O gabarito oficial será publicado até o dia 12 de junho de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.6 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do processo seletivo serão divulgadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da realização das provas, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e no site: www.donaemma.sc.gov.br.

5.7 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (47) 3364-0131 com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ou diretamente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento deste Município, no horário de expediente externo das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

6 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - Será cobrada no ato da inscrição uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, que deverá ser recolhida em favor do Município de Dona Emma, através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, emitido pelo Setor de Tributação do Município e pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento.

6.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito à vista em moeda corrente nacional.

7 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições serão realizadas no período de 24 de maio a 4 de junho de 2013, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, junto ao Setor de Pessoal do Município de Dona Emma, sito à Rua Alberto Koglin nº 3493, no Centro do Município.

7.2 - O processo de inscrição ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, conforme segue:

a) Pagamento da taxa de inscrição para o cargo pretendido, em favor do Município de Dona Emma, de acordo com o valor descrito no subitem "6.1" deste Edital;

b) Preenchimento da Ficha de Inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, junto ao Setor de Pessoal do Município de Dona Emma, no horário de expediente externo.

7.3 - O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, com o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, e com a apresentação dos demais documentos exigidos no subitem "8.1" deste Edital.

7.4 - As fichas de inscrição serão numeradas em ordem numérica sequencial crescente.

7.5 - Concluso o processo de inscrição, será emitido e entregue ao candidato inscrito o protocolo de inscrição, que servirá de comprovante para acesso ao local de aplicação da prova escrita.

7.6 - Após a data e horário fixado como término final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

8 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

8.1 - Para efetivar sua inscrição o candidato deverá entregar os documentos a seguir relacionados:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, sem rasuras;

b) Fotocópia de Cédula de Identidade;

c) Fotocópia ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e

e) Laudo médico conforme exigência do subitem "4.3", para o portador de necessidades especiais.

8.1.1 - As fotocópias deverão ser autenticadas por cartório competente ou por um dos integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 02/2013.

8.2 - Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identidade apenas as Cédulas de Identidade, em perfeito estado de conservação, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias da Justiça, Forças Armadas e Polícia Militar e as Carteiras Profissionais expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais legalmente reconhecidos.

8.3 - Ao efetuar a inscrição o candidato estará declarando formalmente que está ciente e preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital e que arcará com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da Ficha de Inscrição.

8.4 - Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição conforme indicado.

8.5 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato inscrito.

8.6 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

8.7 - Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, pela rede mundial de computadores (Internet), por correspondência, via fax ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

8.8 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este processo seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos para o candidato, o instrumento de procuração e a cópia de seu documento de identidade e CPF.

8.9 - O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo pagamento da taxa de inscrição, pela colagem da cópia da Cédula de Identidade e do CPF na respectiva Ficha de Inscrição, pelo seu preenchimento correto e pelas demais informações prestadas na mesma ficha.

8.10 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

8.11 - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

8.12 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O deferimento da inscrição dar-se-á diante do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, devidamente assinada pelo candidato ou seu representante legal, da apresentação dos documentos exigidos no subitem "8.1", e do pagamento da taxa de inscrição cujo valor está estabelecido no subitem "6.1" deste Edital.

9.2 - O candidato, quer pessoalmente ou representado por seu preposto ou por seu procurador, é responsável pelo preenchimento e pela conferência da Ficha de Inscrição.

9.3 - Somente serão homologadas as inscrições efetuadas dentro do prazo estabelecido no subitem "7.1" deste Edital.

9.4 - A homologação das inscrições será feita por Edital, no dia 5 de junho de 2013, e divulgada na mesma data através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e através da rede mundial de computadores (Internet), no site: www.donaemma.sc.gov.br.

9.5 - O Edital de homologação das inscrições conterá a relação de todos os candidatos inscritos, bem como das inscrições homologadas e indeferidas.

9.6 - É compromisso do candidato acompanhar este Edital, e caso tenha sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso conforme disciplinado no item "11".

10 - DAS PROVAS

10.1 - A prova escrita de múltipla escolha será adquirida de empresa especializada sendo elaborada por profissionais qualificados na área, e aplicada e corrigida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 02/2013, nomeada através do Decreto Municipal nº 032/2013, de 24 de maio de 2013, que também avaliará a prova de títulos.

10.2 - O processo seletivo será realizado em uma única etapa, mediante aplicação de prova escrita e de títulos, a realizar-se no dia 9 de junho de 2013, nas dependências da Escola de Educação Básica Lindo Sardagna, à Rua Alberto Koglin nº 3712, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina.

10.3 - O conteúdo programático para a prova escrita objetiva de múltipla escolha encontram-se no Anexo V deste Edital.

10.4 - A prova escrita terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos, contada a partir da autorização do fiscal para o início da mesma.

10.5 - Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do protocolo de inscrição fornecido por ocasião da mesma e pelo documento original de identidade cujo número foi informado da Ficha de Inscrição.

10.6 - A prova escrita terá início, impreterivelmente, às 9 horas. O candidato que chegar atrasado não poderá realizá-la.

10.7 - Para a realização da prova escrita o candidato deverá estar no local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente do protocolo de inscrição, do documento original de identidade informado na Ficha de Inscrição e de caneta esferográfica na cor azul ou preta.

10.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento original de identidade apresentado no ato de inscrição, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de qualquer outro documento de identidade contendo foto.

10.9 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou cópias em substituição aos exigidos no subitem "10.7", quer eles estejam autenticados ou não.

10.10 - Durante a realização da prova escrita não será permitida comunicação entre candidatos, consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, nem o porte e uso de calculadoras ou qualquer equipamento eletrônico ou similar, inclusive telefones celulares, pager e fones de ouvido, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

10.11 - A prova escrita será de caráter classificatório composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), sendo: 5 (cinco) de língua portuguesa, 5 (cinco) de matemática, 5 (cinco) de conhecimentos gerais e atualidades e 15 (quinze) de conhecimentos específicos na área de atuação, tendo peso de 0,33 (zero vírgula trinta e três) a questão.

10.12 - Para realizar a prova escrita o candidato receberá um caderno de prova e um cartão-resposta. As questões da prova deverão ser respondidas no cartão-resposta com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

10.13 - Somente serão consideradas as respostas das questões da prova que forem transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.14 - O caderno de prova é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na capa do caderno e no cartão-resposta.

10.15 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento.

10.16 - Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de prova.

10.17 - Ao terminar a prova escrita o candidato devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de prova, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo.

10.18 - Será permitido ao candidato copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito provisório, na parte destacável do cartão resposta.

10.19 - Serão considerados classificados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,33 (três vírgula trinta e três), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), ou seja, o acerto de no mínimo 10 (dez) questões que correspondem a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) de aproveitamento.

10.20 - Será anulada a questão da prova escrita que não estiver assinalada no cartão-resposta, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada ou que contenha emenda ou rasura, ainda que legível.

10.21 - Em caso de anulação de alguma questão, a mesma será computada como acerto para todos os candidatos.

10.22 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que durante a prova escrita:

a) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos e autoridades presentes;

b) Comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

c) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) For apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos incorrendo em comportamento indevido; ou

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o cartão-resposta e/ou o caderno de prova.

10.23 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidas cópias da prova escrita a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo.

10.24 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 30 (trinta) minutos de seu início.

10.25 - Ao final da prova escrita os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

10.26 - O Município de Dona Emma e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

10.27 - O candidato portador de necessidades especiais participará do processo em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova escrita.

10.28 - Em função das tarefas a serem executadas pelo ocupante do cargo, objeto deste processo seletivo, não serão admitidos pedidos de prova em "braile".

10.29 - A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo constituída pela análise e pontuação de certificados, diplomas ou certidões de frequência em cursos de ensino médio, graduação e pós-graduação; e certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização para a área do cargo o qual se inscreveu, com somatório de duração dos cursos mínimo ou superior a 20 (vinte) horas, realizados em período posterior a 1º de janeiro de 2006, conforme segue:

10.29.1 - Da avaliação do nível de escolaridade:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área de atuação do cargo.

7,00

7,00

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área de atuação do cargo.

6,00

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de atuação do cargo.

5,00

Certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena, na área de atuação do cargo.

4,00

Certificado ou diploma de conclusão de curso de ensino médio com habilitação profissional plena para o Magistério.

3,00

Certidão de frequência em curso de Licenciatura Plena na área de atuação do cargo, da 5ª (quinta) a 7ª (sétima) fase.

2,00

Certidão de frequência em curso de Licenciatura Plena na área de atuação do cargo, da 2ª (segunda) a 4ª (quarta) fase.

1,00

10.29.2 - Da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

3,00

3,00

Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

2,00

Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação do cargo, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

1,00

10.30 - Caso o candidato apresente mais de um certificado, diploma ou certidão de frequência em curso de ensino médio, graduação ou pós-graduação, só será pontuado o de maior valor.

10.31 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota da pontuação do nível de escolaridade mais a nota da pontuação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização.

10.32 - Da prova de títulos:

10.32.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregá-los no período de 24 de maio a 4 de junho de 2013, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, junto ao Setor de Pessoal do Município de Dona Emma, sito à Rua Alberto Koglin nº 3493, no Centro do Município. Os títulos deverão ser entregues através de cópia fotostática em envelope com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo VI) preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

10.32.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

10.32.3 - A cópia fotostática dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

10.32.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos subitens 10.32.1 e 10.32.2.

10.32.5 - O candidato declara, para fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído do processo seletivo sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

10.32.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

10.32.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

10.32.8 - Não serão pontuados:

a) Atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam as certidões de frequência, certificados ou diplomas emitidos na forma da lei;

b) Os títulos não entregues no prazo e local determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de atuação do cargo para a qual o candidato está inscrito;

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas;

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 1º de janeiro de 2006;

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado;

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de ensino médio, graduação ou pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

10.33 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 02/2013 reserva-se ao direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de local adequado, realizar a prova escrita em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

10.34 - Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, a divulgação do novo local da prova escrita dar-se-á em até 2 (dois) dias anteriores à data da realização da mesma, através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Dona Emma e através da rede mundial de computadores (Internet), no site: www.donaemma.sc.gov.br.

11 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

11.2 - Somente será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) À formulação das questões da prova escrita e respectivos quesitos;

c) À opção considerada como certa na prova objetiva, conforme o gabarito provisório; e

d) Aos pontos obtidos na prova escrita e de títulos, e na classificação provisória.

11.3 - A interposição de recurso deverá ser apresentada exclusivamente pelo candidato em modelo de formulário próprio constante no anexo III deste Edital. Os recursos deverão:

a) Ser datilografados ou digitados e apresentados em duas vias devidamente assinadas;

b) Ser fundamentados com argumentação lógica e consistente;

c) Ser apresentados em folhas separadas para questões diferentes; e

d) Conter o nome do candidato e o número de inscrição.

11.4 - Os recursos relativos à aliena "a" do subitem "11.2" deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo ato, junto ao protocolo geral do Município de Dona Emma.

11.5 - Os recursos relativos às alíneas "b" e "c" do subitem "11.2" deverão ser interpostos no prazo máximo dos 2 (dois) dias úteis seguintes ao da realização da prova escrita, durante o expediente de atendimento do Município de Dona Emma, após a divulgação do gabarito provisório.

11.6 - Os recursos relativos à alínea "d" do subitem "11.2" deverão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da classificação provisória do processo seletivo, durante o expediente de atendimento do Município de Dona Emma.

11.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

11.8 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, interposição de recurso pela Internet ou via fax.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

12.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

12.2 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, e terá apenas caráter classificatório.

12.2.1 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 3,33 (três vírgula trinta e três).

12.3 - A nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2)) / 10

Onde:
NF = Nota final.
NPE = Nota da prova escrita.
NPT = Nota da prova de títulos.

12.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 2,66 (dois vírgula sessenta e seis), após a aplicação da fórmula especificada no subitem anterior.

12.5 - Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos na nota da classificação, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova de títulos;

b) Obtiver a maior nota na prova de conhecimento específico da área de atuação;

c) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais (cultura geral e cidadania);

d) Obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa;

e) Obtiver a maior nota na prova de matemática;

f) Sorteio Público.

12.6 - A classificação final dos candidatos aprovados será homologada depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida nas provas.

12.7 - A homologação do resultado do Processo Seletivo será publicada no Mural de Publicações do Município de Dona Emma e no site oficial www.donaemma.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

13 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

13.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "12" deste Edital.

13.2 - O candidato que não assinar o contrato no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

13.3 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

13.4 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "13.2" e "13.3", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no processo seletivo, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

13.5 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para assinar o contrato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

13.6 - Somente poderá ser contratado o candidato que, após aprovado no processo seletivo, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo; e

f) Ter boa saúde física e mental.

13.7 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "4" submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

13.8 - A inobservância do disposto no subitem acima determinará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

13.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação segundo a ordem geral de classificação.

13.10 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados no processo seletivo.

14 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

14.1 - Os candidatos habilitados e classificados no processo seletivo para as vagas em caráter temporário serão contratados sob o regime Estatutário instituído pela Lei Complementar nº 02/91, de 16 de abril de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dona Emma, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil, e sujeitos às normas da Lei Complementar nº 03/91, de 16 de abril de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Municipal de Dona Emma.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo.

15.2 - A homologação do resultado deste processo seletivo será efetuada pela Administração Municipal de Dona Emma.

15.3 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto ao Município de Dona Emma, enquanto perdurar a validade deste processo seletivo.

15.4 - As instruções contidas neste Edital, no caderno de prova e no cartão-resposta, integram o presente Edital.

15.5 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

15.6 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial os mesmos deverão solicitar à Comissão Organizadora com 48 horas de antecedência.

15.7 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Organizadora, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência.

15.8 - No ato da inscrição o candidato receberá o conteúdo programático das matérias da prova escrita, nos termos deste Edital.

15.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente processo seletivo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

15.10 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Quadro de descrição das atribuições sumárias do cargo;

b) Anexo II - Ficha de inscrição;

c) Anexo III - Formulário de recurso;

d) Anexo IV - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais);

e) Anexo V - Conteúdo programático para a prova escrita objetiva de múltipla escolha;

f) Anexo VI - Requerimento para a prova de títulos.

Dona Emma (SC), 24 de maio de 2013.

EGON GABRIEL JUNIOR
Prefeito Municipal

ITAMAR CHRISTÓVÃO DA SILVA
Administrador
CRA/SC nº 8221

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO

CARGO: PROFESSOR

Atividade de natureza técnica-pedagógica de grande complexidade envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo de educação pré-escolar, creches e do ensino de aprendizagem em sala de aula a nível de 1ª a 5ª série do ensino fundamental, inclusive alfabetização de adultos.

Dona Emma (SC), 24 de maio de 2013.

EGON GABRIEL JUNIOR
Prefeito Municipal

ITAMAR CHRISTÓVÃO DA SILVA
Administrador
CRA/SC nº 8221

ANEXO V - PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA CARGO COM HABILITAÇÃO DE ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto:

1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipologia textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação; 9. Concordância nominal e verbal; 10. Regência verbal e nominal; 11. Significação literal e contextual de vocábulos; 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo; 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática:

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais; 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; 5. Média aritmética simples e ponderada; 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau, equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas; 7. Razão e proporção, regra de três simples e composta; 8. Porcentagem e juros; 9. Probabilidade; 10. Equações do 2º grau; 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Gerais:

1. Constituição Federal e suas emendas: dos princípios fundamentais, dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos; 2. Políticas públicas; 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas; 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Dona Emma.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS REFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR.

1. História da educação; 2. Noções de educação, escola, docente e discente; 3. Conceito de ensino e aprendizagem; 4. Noções da proposta construtivista; 5. Noções de planejamento de ensino: objetivos, conteúdos, estratégias, recursos e avaliação; 6. Tipos de plano de ensino; 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67; 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos; 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos 7º, 8º, 9º, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69; 10. Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214; 11. Ensino fundamental de nove anos; 12. Interdisciplinaridade; 13. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil; 14. Avaliação no ensino fundamental; 15. Planejamento docente: dinâmica e processos; 16. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais; 17. Projeto político pedagógico: princípios e finalidades; 18. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; 19. Alfabetização e letramento: características e pressupostos; 20. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; 21. O professor de ensino fundamental.

Dona Emma (SC), 24 de maio de 2013.

EGON GABRIEL JUNIOR
Prefeito Municipal

ITAMAR CHRISTÓVÃO DA SILVA
Administrador
CRA/SC nº 8221