Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG divulga errata do processo seletivo nº. 047/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 047/2013 - SEMUSA

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária, em virtude da falta de profissionais de:

03 Técnicos em Enfermagem - 6h - Atenção à Saúde (GH 26)
01 Assistentes Sociais - 4h - Atenção à Saúde (GH 27)
01 Psicólogos - 4h - Atenção à Saúde (GH 28)
2 Enfermeiros - 4 h - Atenção à Saúde (GH 28)
01 Farmacêuticos - 4 h - Atenção à Saúde (GH 28)

- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:

- GH 26, para uma carga horária de 30 horas semanais, será de R$ 1.017,00 (Hum mil, e dezessete reais) + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo;

- GH 27, para uma carga horária de 20 horas semanais, será de R$ 1.227,39 (Hum mil, duzentos e vinte sete reais e trinta e nove centavos);

- GH 28, para uma carga horária de 20 horas semanais, será de R$ 1.406,66 (Hum mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos), para o cargo de enfermeiro: + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo;

I - Os interessados deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG - CEP: 35500-007, até o dia 04/07/2013, às 17h, o Currículo Padronizado, formulário próprio em anexo.

Requisitos mínimos:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o exercício do cargo de: Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Farmacêutico e Curso Técnico com habilitação para o exercício de cargo de Técnico em Enfermagem;

1 - Nenhum currículo será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

2 - Dos critérios de avaliação e classificação:

A avaliação final será feita através do Currículo e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:

a) Residência no Município de Divinópolis;

3 - São condições essenciais para contratação:

a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Currículo;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Estar quite com o Serviço Militar;

d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

4 - Das informações gerais:

4.1 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A constatação de irregularidade na apresentação do Currículo ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.3 - Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.

Divinópolis/MG, 20 de junho de 2013

DÁRCIO ABUD LEMOS
Secretário Municipal de Saúde