Prefeitura de Diamantino - MT

Notícia:   Prefeitura de Diamantino - MT abre 64 vagas com salários de até 5,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 004/2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Diamantino - MT, senhor Juviano Lincoln, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, conforme Lei Municipal nº 824, de 16 de abril de 2012, torna público o presente EDITAL de abertura de inscrição para seleção de pessoal para contrato temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por meio de processo seletivo simplificado nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo, destinado a selecionar candidatos para o ingresso como contratados por tempo determinado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino - Estado de Mato Grosso.

As vagas estabelecidas neste Edital, conforme quadro abaixo, destinam-se a suprir as necessidades de contratos temporários, por tempo determinado, livres e/ou em substituição na administração pública municipal do Município de Diamantino - MT, e serão preenchidas pela ordem, rigorosa, de aprovação e classificação dos candidatos sendo observadas, excepcionalmente, as prioridades e as necessidades da Administração Municipal

a) Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo

Vagas

Cargo

CH

Escolaridade

Vencimento

01

Assistente Técnico de Esporte-Futsal

40

Ensino Médio + Registro CREF

748,25

01

Assistente Técnico de Esporte-Voleibol

40

Ensino Médio + Registro CREF

748,25

01

Assistente Técnico de Esporte-Handebol

40

Ensino Médio + Registro CREF

748,25

01

Assistente Técnico de Esporte-Basquete

40

Ensino Médio + Registro CREF

748,25

01

Assistente Técnico de Esporte-Judô

40

Ensino Médio + Registro CREF

748,25

b) Secretaria Municipal de Finanças

Vagas

Cargo

CH

Escolaridade

Vencimento

02

Agente Administrativo

40

Ensino Médio + Curso de Informática

816,28

c) Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos

Vagas

Cargo

CH

Escolaridade

Vencimento

01

Fiscal de Serviços Públicos

40

Ensino Médio+Técnico em Edificações

816,28

02

Marceneiros

40

Ensino Fundamental

816,28

01

Operador de Motoniveladora

40

Ensino Fundamental+CNH Categoria D

816,28

d) Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

Vagas

Cargo

CH

Escolaridade

Vencimento

05

01

Agente Administrativo- SMSV

Agente Administrativo - Deciolândia

40

Ensino Médio + Curso de Informática

816,28

01

Agente Comunitário de Saúde-Bom Jesus

40

Ensino Fundamental Completo

690,84

01

Instrutor de Cursos Livres

40

Ensino fundamental Completo + Curso Específico

636,06

01

Agente de Higienização PS Bojuí

40

Ensino Fundamental Completo

636,06

02

01

Motorista-Carro Leve SMSV

Motorista Ambulância - Deciolândia

40

40

Ensino Fundamental + CNH classe D

Ensino Fundamental + CNH classe D ou E

816,28

04

Vigia

40

Ensino Fundamental Incompleto

636,06

02

Maqueiro

40

Ensino Fundamental Completo

748,25

08

Técnico em Enfermagem

40

Ensino Técnico em Enfermagem + COREN

1.010,64

01

Técnico em Imobilização Ortopédica

40

Ensino Médio + Curso de Gesseiro

1.010,64

01

Técnico em Raio X

12

Ensino Técnico + Registro

1.010,64

02

Fisioterapeuta

30

Graduação em Serviço Social + Registro no Conselho

2.226,23

01

Farmacêutico

40

Graduação em Farmácia + Registro no Conselho

2.968,31

01

01

Enfermeiro - Pronto Atendimento

Enfermeiro - Deciolândia

40

40

Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho

2.968,31

01

Odontólogo - Deciolândia

40

Graduação em Odontologia + Registro no Conselho

2.968,31

01

Assistente Social

40

Graduação em Assistência Social + Registro

2.968,31

01

Psicólogo

40

Graduação em Psicologia + Registro no Conselho

2.968,31

01

10

Médico - Clinico Geral - Deciolândia

Médico - Clínico Geral - Unidades de Saúde

40

40

Graduação em Medicina e Especialização na área de atuação + Registro no Conselho.

5.565,60

02

01

01

Médico - Ginecologista/Obstetra

Médico - Ortopedista

Médico - Pediatra

40

40

20

2.968,31

e)Secretaria Municipal de Promoção Social

Vagas

Cargo

CH

Escolaridade

Vencimento

02

Vigias

40

Ensino Fundamental

636,06

02 - DO PERÍODO, E ORGANIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período: 07 de maio a 11 de maio de 2012

2.2 - Horário: Das 07:30 às 11:00 e das 13:30 as 1700 horas

2.3 - Local de Inscrição: Prefeitura Municipal de Diamantino - Protocolo

2.4 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, manifestando pleno acordo com o disposto neste Edital.

2.5- Da organização das Inscrições:

2.5.1 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no presente Edital.

2.5.2 - A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5.3 - Só será aceita uma única inscrição por candidato no processo seletivo.

2.5.4 - A inscrição será feita pessoalmente, não sendo aceita inscrição por procuração ou similar.

2.6 - Dos requisitos para Inscrição no Processo Seletivo:

2.6.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.6.2 - Possuir na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.6.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar, comprovados através de documento ou certidão de votação e certificado, respectivamente;

2.6.4 - Possuir escolaridade correspondente aos níveis exigidos para cada cargo;

2.6.5 - Comprovar, por ocasião do contrato, a escolaridade exigida para o cargo.

2.6.6 - Para o cargo de Agente Administrativo, ter conhecimento/habilidades em informática básica.

2.6.7 - Para o cargo de Técnico em Enfermagem, exige-se Curso Técnico/Profissionalizante na Área, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem/COREN;

2.7- No ato da inscrição é obrigatório ao candidato:

2.7.1 - Preencher e assinar o formulário próprio de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital, de acordo com o cargo para o qual concorre;

2.7.2 - Fornecer fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.7.3 - Fornecer 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

2.7.4 - Entregar os títulos no ato da inscrição;

03 - DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

3.1 - Dos Títulos

3.1.1- A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos previstos neste Edital.

3.1.2 - A pontuação alcançada nos títulos será considerada para efeito de classificação.

3.1.3. O candidato portador de titulação de pós-graduação deverá prestar esta informação na Ficha de Inscrição. O candidato que deixar de fazer a marcação mencionada no ato de inscrição perderá o direito à pontuação.

3.1.4. Além de assinalar na Ficha de Inscrição a titulação de pós-graduação, o candidato portador desta titulação deverá entregar, aos cuidados da Comissão Coordenadora de Concurso Público, o formulário de acordo com o Anexo II, os documentos comprobatórios de títulos para contagem de pontos, quais sejam, do Certificado do Curso de Aperfeiçoamento/Atualização (mínimo de 120 horas), a cópia do Diploma ou Certificado que comprove Graduação, acompanhado do Histórico Escolar, Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área afim de formação do candidato acompanhado do original para a devida autenticação. O candidato que deixar de enviar a documentação comprobatória da titulação não terá direito a sua computação na somatória dos pontos.

3.1.5. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar requerimento de acordo com o modelo constante do Anexo II - Modelo de Formulário - Prova de Títulos, no qual indicará o título apresentado, bem como uma cópia autenticada em cartório do título declarado de acordo com o que especifica o item 3.1.4.

3.1.6. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos.

3.1.7. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

3.1.8. Será atribuída a seguinte pontuação, aos títulos apresentados:

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

Título de Doutor, na área do cargo.

6

Título de Mestre, na área do cargo.

4

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo.

2

Curso de Aperfeiçoamento l com carga horária mínima de 360 horas, para os

1

Curso de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 120 horas, obtido após a conclusão do curso.

0,5

3.1.9 Serão aceitas inscrições e realizada a contagem de pontos para os títulos de portadores de diploma de graduação e/ou pós-graduação obtida no exterior, desde que devidamente convalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior no Brasil, na forma da Lei nº 9394/96, leis complementares e/ou devidas alterações, devendo ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

3.1.10 Todos os documentos apresentados em qualquer um dos momentos do certame, cuja devolução não for solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, serão incinerados na forma da lei.

04 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

4.1 - Compete ao candidato:

4.2 - Acompanhar todas as publicações

4.3 - Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja a inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora para a devida correção.

05 - DAS VAGAS:

5.1 - As vagas estabelecidas no item 01 deste Edital, serão preenchidas pela ordem rigorosa de classificação dos candidatos, de forma a atender, excepcionalmente, às necessidades da Administração Municipal.

06 - DOS CARGOS OFERECIDOS

6.1 - A contratação para suprir as vagas ofertadas será realizada pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, com a anuência da Secretaria Municipal de Administração, conforme o previsto neste Edital, nas áreas de atuação em que tenham vagas, sendo vedada a acumulação com qualquer outro cargo público estadual, municipal, federal ou privado, exceto para função de professor.

6.2 - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO A QUE CONCORRE:

6.2.1 - Do Assistente Técnico de Esporte - Auxiliar na programação e na execução das atividades físicas com o público em geral; assessorar o Instrutor de Práticas Esportivas.

6.2.2 - Do Fiscal de Saúde Pública - Fiscalizar obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando documentos legais das empresas; examinar processos emitindo pareceres; realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos; consultar arquivos e terminais de computador; atender o público em geral prestando informações; fiscalizar serviços de limpeza em vielas sanitárias e de pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos; realizar cálculos de multas e correções; emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

6.2.3 - Do Marceneiro - Atuar, dentro de sua especialidade e ambiente organizacional, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; interpretar desenhos e esboços; confeccionar, reparar, pintar, envernizar, polir e encerar móveis e peças de madeira; efetuar serviços de conservação de ferramentas e equipamentos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade

6.2.4 - Do Operador de Motoniveladora - Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade

6.2.5 - Do Agente Administrativo - Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; ler e arquivar publicações; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção predial e de equipamentos; receber e abrir correspondências; preencher formulários, relatórios e outros documentos; atualizar e manter arquivos organizados; acompanhar reuniões de trabalho; elaborar e digitar editais licitatórios; manter contatos informando condições complementares; pesquisar novos fornecedores; emitir mapas de preços; analisar pedidos de compras e serviços; encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas

6.2.6 - Do Agente Comunitário da Saúde - Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

6.2.7 - Do Agente de Higienização da Saúde - Efetuar limpeza interna da unidade utilizando produtos adequados, realizar limpeza, descontaminação e esterilização de ambientes, coletar e acondicionar o lixo e materiais contaminados apropriadamente; lavar e passar peças de roupas, preparar café, chá e sucos, executar todas as rotinas da lavanderia; fazer a reposição dos produtos de higiene utilizados; zelar pela ordem e limpeza interna do local de trabalho e desinfecção dos equipamentos utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

6.2.8 - Motorista de Carros Leve - Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

6.2.9 - Do Motorista de Ambulância - Dirigir veículo ambulância observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito. Dirigir-se ao local do chamado; manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados; reconhecer situações de risco e solicitar auxílio; descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada da equipe de atendimento completa; auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas; zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias; zelar pelo uso adequado e pela limpezas das viaturas, interna e externamente, considerando aspecto básicos de higiene e biossegurança; inspecionar o veículo diariamente vistoriando pneus, nível de combustível, água, óleo, mecanismos de embreagem e cilindros, equipamentos de segurança e prazos de validades, documentação, quilometragem, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade

6.10 - Do Maqueiro - Transporte de paciente em dependências interna e externas das unidades de saúde, bem como auxilia-los na sua colocação e retiradas de veículos que os transportam.

6.11 - Do Vigia - Fiscalizar, identificar e controlar a entrada e a saída de pessoas; controlar a movimentação de veículos e materiais, executar serviços de vigilância diurna e noturna das dependências do órgão e das unidades; exercer a proteção dos logradouros, praças e jardins da cidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

6.12 - Do Técnico em Enfermagem - Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; executar atividades de assistência de técnicos de enfermagem. Materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

6.13 - Do Técnico em Imobilização Ortopédica - Execução de imobilização ortopédica e demais atividades de assistência ao médico ortopedista.

6.14 - Do Técnico em Raio X - Realizar as técnicas de diagnóstico por imagem; realizar todos os exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde (ambulatório, UTI, leitos hospitalares e centro cirúrgico); zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; dar suporte aos procedimentos de revelação, avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames de tomografia computadorizada, Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

6.15 - Fisioterapeuta - Atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta fisioterapeutica; elaborar diagnósticos, tratamento e prognósticos fisoterápico; desempenhar atividades de planejamento organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e relatórios, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de atividades desenvolvidas por estagiários e voluntários; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

6.16 - Farmacêutico - Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; atuar em equipe multiprofissional; desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde e relativas à produtos da área farmacêutica; atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento /licitação /análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

6.17 - Enfermeiro - Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela que a população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

6.18 - Odontólogo - Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade

6.19 - Assistente Social - Acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social. Identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde. Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar. Participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas. Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos. Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação. Contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social. Facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde. Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade que possam afetar a saúde do trabalhador. Realizar ações individuais e coletivas na vigilância e educação em saúde. Dar orientações previdenciárias para usuários e dependentes. Participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior/docente ou tutor, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe. (desenvolver atividades de apoio matricial às capacitações na sua área específica, "de acordo com o perfil do profissional para desenvolver atividade docente"); Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

6.20 - Psicólogo - Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas; articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; acompanhar projetos de

6.21 - Médicos - Atuar em equipe multi profissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários.

7. - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

7.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados sob o Regime Geral de Previdência Social.

8- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

8.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão constituída, após seu encerramento e publicadas em Edital afixado nos endereços citados nos itens 2.3;

8.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

8.3. Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, deverão ser protocolados na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Diamantino MT, por meio da Comissão Organizadora.

9 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A Comissão responsável pelo Processo Seletivo, fará a análise dos documentos e dos resultados apresentados quando procederá a classificação final dos inscritos, obedecendo a ordem decrescente de pontos, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

9.2 - O resultado final da seleção para os contratos temporários, será divulgado, publicamente, em Edital constando a classificação dos candidatos, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da Prefeitura Municipal, no dia 16 de Maio de 2012, a partir das 08:00horas.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Diamantino no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após divulgação do resultado das respectivas etapas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo;

10.2 - O parecer emitido pelo (a) Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato;

10.3 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, aqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários á identificação do candidato;

10.4 - O recurso deverá ser encaminhado á Coordenadoria de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Diamantino, localizada à Av.: Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes 2341 Diamantino- MT, endereçado à Comissão organizadora do processo Seletivo.

11 - DA CONTRATAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO:

11.1 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação por ordem rigorosa de classificação, através de Edital de Convocação, atendendo, excepcionalmente, a necessidade da Prefeitura Municipal;

11.2 - O candidato que não comparecer na convocação no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) perderá o direito de contratação e a prefeitura convocará o próximo classificado;

11.3 - Para efeito de contrato temporário, será considerado o nível de escolaridade mínima, inerente a cada cargo, apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece este Edital;

11.4 - Em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, no decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete a carga horária do contratado;

11.5 - O candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, e assim que assinar o contrato entrará imediatamente em efetivo exercício de sua função:

b) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por médico perito do trabalho.

c) Comprovante de votação das últimas eleições que antecedem ao contrato;

d) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;

e) Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

f) Comprovante de residência;

g) Declaração que não infringiu as leis que fundamentaram este Edital;

i) Cópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso).

14.6 - Perderá ainda o direito de contratação o candidato que;

a) comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;

b) que não apresentar os documentos mínimos necessários;

c) que não preencher qualquer dos requisitos do cargo; e

d) que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos casos permitido por lei;

e) Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

11.7 - O candidato que deixar de cumprir as Etapa, em data e horário conforme Edital de convocação e agendamento pela Comissão será excluído do processo de contratação temporário no âmbito da administração municipal, para o período que requer o processo seletivo;

11.8 - O contrato temporário, que será efetivado por ordem rigorosa de classificação, será impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª ficará arquivada na coordenadoria municipal de recursos humanos e a 2ª ficará sob a guarda do contratado.

11.9 - Cabe às Comissões responsáveis, em acordo com a Secretaria Municipal de Administração, analisar os casos de vínculo empregatício por parte dos candidatos que concorrem ao processo seletivo, verificando a incompatibilidade de horários, carga horária e legalidade do ato, sendo assim convocado o próximo da lista, seguindo rigorosamente a ordem de aprovação/classificação.

12 - DA RESCISÃO DE CONTRATOS

12.1 - Os contratos temporários, livres e/ou substituição, poderão ser rescindidos, a qualquer momento, nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando do retorno e/ou remoção do profissional efetivo/estabilizado, em condições de assumir a função do cargo efetivo, amparada por lei;

IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatória;

VII - prática educativa que contrarie as normas e concepções que regem a administração municipal;

IX - geração de subemprego;

XII - interesse da administração pública;

XIV - confirmada a prática de NEPOTISMO, por qualquer uma das partes.

12.2 - Nas hipóteses previstas nos item supracitado neste Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, validado de forma comprobatória, pelas Comissões responsáveis pelo Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Administração.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 - No ato da inscrição o candidato receberá um comprovante de sua inscrição, o qual deverá ser apresentado, junto com o seu documento de identificação, na entrada do recinto da realização das provas;

13.2 - Não será aceita inscrição condicional em desacordo com este Edital.

13.3 - A inscrição será feita pelo candidato, não sendo aceita inscrição por procuração ou similar;

13.4 - Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas fora da data e do espaço físico estabelecido no Edital;

13.5 - O não comparecimento do candidato às provas implicará na sua desistência e desclassificação;

13.6 - A Comissão responsável pelo processo seletivo divulgará a relação das inscrições impugnadas e/ou indeferidas, se houver, serão publicadas e divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT;

13.7 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

13.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

13.9 - Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, para comparecimento no prazo de quatro (04) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para a apresentação dos documentos exigidos para a contratação.

13.10 - Os contratos para os aprovados no Processo Seletivo, terão validade até 31 de dezembro de 2012.

13.11 - Todas as alterações que vier a ocorrer, tornarão públicas na forma da Lei.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo, a vista do relatório apresentado pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final;

14.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é até 31.12.2012;

14.3 - Se aprovado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais necessário, que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito da vaga;

14.4 - O candidato que à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

14.5 - Durante a vigência do processo seletivo na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

14.6 - A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos;

14.7 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial e telefone de contato;

14.8 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;

14.9 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e/ou contratação e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

14.10 - Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público enquanto ocupante de cargo efetivo, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizado, mediante declaração firmado pelo candidato, desse Município, observado o prazo de prescrição;

14.11 - A Prefeitura Municipal fará divulgar, sempre que necessários Editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

14.12 - São partes integrantes do presente Edital:

a) ANEXO I "A" - Ficha de Inscrição

b) ANEXO I "B" - Ficha de Inscrição

c) ANEXO I "C" - Ficha de inscrição

d) ANEXO I "D" - Ficha de Inscrição

e) ANEXO II - Modelo de Formulário- TÍTULOS

f) ANEXO III - Cronograma

14.13 - Os casos omissos neste Edital de Seleção, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, em comum acordo com o Departamento de Pessoal e Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT.

Diamantino - MT, 26 de Abril de 2012

Cumpra-se

Publica-se

JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal

LEONI CONCEIÇÃO BUENO GONÇALVES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I "A"- FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE LAZER E TURISMO

INSCRIÇÃO NÚMERO _______________________________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: ___________________________________________________________________

PAI: _________________________________________________________________________________

MÃE: ________________________________________________________________________________

CPF Nº __________________________________________ RG.Nº ______________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR __________________________________ DATA _______/_______/___________

TITULO ELEITORAL Nº ____________________ Seção _________ Zona _________________________

CARTEIRA DE RESERVISTA ____________________________________________________________

ENDEREÇO ___________________________________________________________ Nº ____________

BAIRRO ___________________________________ CIDADE __________________________________

UF _________________________________________ CEP ____________________________________

TELEFONE ______________________ E-MAIL _____________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Assistente de Esporte - FUTSAL

( ) Assistente de Esporte -VOLEIBOL

( ) Assistente de Esporte - HANDEBOL

( ) Assistente de Esporte - BASQUETE

( ) Assistente de Esporte - JUDÔ

III- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho

( ) 02 Fotos 3x4

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

____________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

____________________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº _______________________________

NOME COMPLETO: ___________________________________________________________________

CPF Nº __________________________________________ RG.Nº ______________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR __________________________________ DATA _______/_______/___________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: _________________________________________________

DIAMANTINO - MT, _____de _________de 2012

________________________________
Representante da Comissão Organizadora

ANEXO I

"B"- FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

INSCRIÇÃO NÚMERO _______________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: ___________________________________________________________________

PAI: _________________________________________________________________________________

MÃE: ________________________________________________________________________________

CPF Nº __________________________________________ RG.Nº ______________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR __________________________________ DATA _______/_______/___________

TITULO ELEITORAL Nº ____________________ Seção _________ Zona _________________________

CARTEIRA DE RESERVISTA ____________________________________________________________

ENDEREÇO ___________________________________________________________ Nº ____________

BAIRRO ___________________________________ CIDADE __________________________________

UF _________________________________________ CEP ____________________________________

TELEFONE ______________________ E-MAIL _____________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Fiscal de Serviços Públicos

( ) Marceneiro

( ) Operador de Motoniveladora

III- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho;

( ) 02 Fotos 3x4

( ) Comprovante de recolhimento do pagamento da Inscrição;

DIAMANTINO- MT,_____de _________de 2012

_________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

_________________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº _________________________

NOME COMPLETO _______________________________________________________________

CPF Nº _____________________ RG.Nº ____________________ SSP/______________________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: _____________________________________________

_______________________________
Representante da Comissão Organizadora

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

ANEXO I "C"- FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO NÚMERO:__________________________________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: _____________________________________________________________

PAI: ___________________________________________________________________________

MÃE: __________________________________________________________________________

CPF Nº ________________________________________ RG.Nº __________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR ________________________________ DATA _______/_______/______

TITULO ELEITORAL Nº _______________ Seção ____________ Zona ____________________

CARTEIRA DE RESERVISTA _____________________________________________________

ENDEREÇO _________________________________________ Nº _______________________

BAIRRO ________________________________________ CIDADE ______________________

UF ____________________________________ CEP __________________________________

TELEFONE _____________ E-MAIL _______________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Agente Administrativo

III- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho;

( ) 02 Fotos 3x4;

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

_________________________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

_________________________________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº _______________

NOME COMPLETO: _________________________________________________________________

CPF Nº ____________________ RG.Nº ________________________ SSP/_____________________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: _______________________________________________

_______________________________________
Representante da Comissão Organizadora

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

ANEXO I "D"- FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

INSCRIÇÃO NÚMERO: ____________________________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: _______________________________________________________________

PAI: _____________________________________________________________________________

MÃE: ____________________________________________________________________________

CPF Nº _____________________________________ RG.Nº _______________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR __________________ DATA ____________/__________/_______________

TITULO ELEITORAL Nº _________________ Seção ____________ Zona ____________________

CARTEIRA DE RESERVISTA ________________________________________________________

ENDEREÇO ________________________________________________________ Nº ___________

BAIRRO ___________________________________ CIDADE ______________________________

UF ______________________________________ CEP ___________________________________

TELEFONE ______________ E-MAIL _________________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Agente Administrativo

( ) Agente Administrativo - Deciolândia

( ) Agente Comunitário de Saúde - Bom Jesus

( ) Instrutor de Cursos Livres

( ) Agente de Higienização na Saúde - PS Bojuí

( ) Motorista Carro Leve

( ) Motorista de Ambulância - Deciolândia

( )Vigia

( ) Maqueiro

( ) Técnico em Enfermagem

( ) Técnico em Imobilização Ortopédica

( ) Técnico em Raio X

( ) Fisioterapeuta

( ) Enfermeiro - Pronto Atendimento

( ) Enfermeiro - Deciolândia

( ) Odontólogo - Deciolândia

( ) Assistente Social

( ) Psicólogo

( ) Médico/Clinico Geral - Deciolândia

( ) Médico/Clinico Geral - Unidades de Saúde

( ) Médico/Ginecologista/Obstetra

( )Médico/Pediatra

IV- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho;

( ) 02 Fotos 3x4;

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

_________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

________________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº ___________________________

NOME COMPLETO: _________________________________________________________________

CPF Nº ____________________ RG.Nº _____________________ SSP/________________________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: _______________________________________________

__________________________________
Representante da Comissão Organizadora

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

ANEXO I "E"- FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO NÚMERO:______________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: _______________________________________________________________

PAI: _____________________________________________________________________________

MÃE: ____________________________________________________________________________

CPF Nº _____________________________________ RG.Nº _______________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR __________________ DATA ____________/__________/_______________

TITULO ELEITORAL Nº _________________ Seção ____________ Zona ____________________

CARTEIRA DE RESERVISTA ________________________________________________________

ENDEREÇO ________________________________________________________ Nº ___________

BAIRRO ___________________________________ CIDADE ______________________________

UF ______________________________________ CEP ___________________________________

TELEFONE ______________ E-MAIL _________________________________________________

II - ASSINALE COM UM X O CARGO A QUE CONCORRE:

( ) Vigia

IV- DOCUMENTOS A ANEXAR NA FICHA DE INSCRIÇÃO:

( ) Cópia do CPF, RG ou Carteira de Trabalho;

( ) 02 Fotos 3x4;

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

______________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

______________________________________
Representante da Comissão Organizadora

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº ________________

NOME COMPLETO: ___________________________________________________________

CPF Nº ___________ RG.Nº ________________ SSP/________________________________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: _________________________________________

TAXA DE INSCRIÇÃO PAGA: R$ _______________________________________________

__________________________________
Representante da Comissão Organizadora

OBS: Apresentar este no momento da realização da prova.

DIAMANTINO - MT,_____de _________de 2012

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO - TÍTULOS

ATENÇÃO:

- Somente serão aceitos os títulos entregues anexos a esse documento.

- Siga atentamente as instruções do procedimento abaixo:

PROCEDIMENTO:

- Seguir as orientações de procedimento estabelecidas no edital 001/2012.

- Grampear junto a esse documento, com o cabeçalho devidamente preenchido, a cópia autenticada do título a entregar, para avaliação.

- Preenchimento em letra de forma ou digitado.

IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO, PREENCHENDO OS DADOS SOLICITADOS

EVENTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT.

NOME COMPLETO: _____________________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: ________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA ou APRESENTADA:

(Original ou fotocópias autenticadas em cartório)

TIPO DE DOCUMENTO (Candidato deve Assinalar)

Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Nível Superior, na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo.

[__] Diploma

[__] Certificado

Título de Doutor ou Ata de Defesa de Tese de Doutorado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

Título de Mestre ou Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo.

[__] Título

[__] Ata de Defesa

Certificado de Especialização ou Atestado de Conclusão de Curso de Especialização na especialidade determinada no Anexo II do Edital 001/2012, de acordo com o cargo. (Mínimo de 360 horas)

[__] Certificado

[__] Atestado

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de360 horas,

[__] Certificado

[__] Atestado

TOTAL DE PONTOS:

____________________________________
Assinatura do Candidato

____________________________________
Assinatura do Avaliador

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

Lei que autoriza o Processo Seletivo Simplificado

Nº 842 - 16/04/2012

Portaria da Comissão do Seletivo Simplificado

Nº 145/2011 - 23/12/2011

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2012

22/03/2012

Período das Inscrições

26/03 a 30/03/2012

Período para o encaminhamento dos títulos - o mesmo das inscrições

26/03 a 30/03/2012

Publicação do Edital de pontuação dos títulos.

02/05/2012

Prazo para encaminhamento de recurso referente à pontuação geral no Seletivo Simplificado

03/05/2012

Resposta aos recursos à pontuação geral

04/05/2012

Publicação da Pontuação Final do Seletivo Simplificado

09/05/2012

Decreto de Homologação do Seletivo Simplificado

11/05/2012