Prefeitura de Diadema - SP

Notícia:   Prefeitura de Diadema - SP oferece 99 vagas de até R$ 1.738,89

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A Prefeitura do Município de Diadema, nos termos da Lei Complementar Municipal n°. 08 de 16.07.91, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar n°. 71 de 19.12.97, com alterações posteriores, faz saber que realizará Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos no quadro funcional municipal e cadastro reserva, conforme Capítulo II - DOS CARGOS e de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - FUNDAÇÃO VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O número de vagas, requisitos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos no Capítulo II do presente Edital e estarão disponibilizados também na Internet através do site www.vunesp.com.br.

2. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que vagarem durante o prazo de validade do concurso, ou ainda para os cargos criados por lei, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema, Lei Complementar n. 08, de 16 de julho de 1991, com alterações posteriores.

II - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante nomeação, dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II (Inglês), Professor de Ensino Fundamental I e II (Educação Artística), Professor de Ensino Fundamental I e II (Educação Física), Professor de Educação Especial (área Deficiência Visual), Professor de Educação Especial (área Deficiência Auditiva), Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (25h/semanais) e Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental (31h/semanais), com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, requisitos exigidos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos na tabela que segue:

CÓD.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES

REQUISITOS

VENCIMENTOS SETEMBRO/2009

CARGA HORÁRIA

01

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

01

--

Curso de graduação de nível superior completo de Licenciatura plena em Letras, com habilitação em inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n.° 02/97) na disciplina inglês.

R$ 1.278,66 + 10% Nível Universitário = R$ 1.406,53

20h

02

Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Artística

09

01

Curso de graduação de nível superior completo de Licenciatura plena em Educação Artística ou Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior completo de licenciatura plena em artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas, Dança ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n° 02/97) na disciplina Educação Artística ou Artes.

R$ 1.278,66 + 10% Nível Universitário = R$ 1.406,53

20h

03Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Física0901Curso de graduação de nível superior completo de Licenciatura plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física.R$ 1.278,66 + 10% Nível Universitário = R$ 1.406,5320h
04Professor de Educação Especial - área Deficiência Visual01--Curso Superior Completo de Pedagogia com Licenciatura Plena e habilitação específica na área de deficiência visual.R$ 1.580,81 + 10% Nível Universitário = R$ 1.738,8925h
05Professor de Educação Especial - área Deficiência Auditiva0101Curso Superior Completo de Pedagogia com Licenciatura Plena e habilitação específica na área de deficiência da áudio-comunicação.R$ 1.580,81 + 10% Nível Universitário = R$ 1.738,8925h
06Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental 1401Habilitação específica de magistério em nível de ensino médio, com habilitação em pré-escola, ou Curso Superior Completo de Pedagogia com licenciatura plena, e habilitações para a pré-escola ou para a educação infantil e para o magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) ou, Curso Normal Superior Completo com habilitações para a educação infantil e para o magistério das séries iniciais do ensino fundamental (1° ao 5° ano).R$ 1.181,0625h
07Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental5703Habilitação específica de magistério em nível de ensino médio, com habilitação em pré-escola, ou Curso Superior Completo de Pedagogia com licenciatura plena, e habilitações para a pré-escola ou para a educação infantil e para o magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) ou, Curso Normal Superior Completo com habilitações para a educação infantil e para o magistério das séries iniciais do ensino fundamental (1° ao 5° ano)R$ 1.464,5131h

3. As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 05 de outubro de 2009 às 16 horas de 20 de outubro de 2009 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.2. Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

1.3. Após efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração de cargo pretendido.

1.4. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujos horários das provas coincidirem, deverá fazer a opção no momento da realização da prova objetiva e não poderá requerer alteração ou devolução do valor da taxa de inscrição da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público no correspondente cargo.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado; ou estrangeiro, na forma da lei;

3.2. Ter a idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

3.3. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.4. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de acordo com o CAPÍTULO II - DOS CARGOS;

3.7. Não registrar antecedentes criminais;

3.8. Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço publico;

3.9. Possuir laudo médico comprobatório para portadores de necessidades especiais no caso de inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição, em dinheiro ou em cheque, usando o boleto que deverá ser impresso no site www.vunesp.com.br, em qualquer agência bancária, nos valores abaixo especificados:

CÓD.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Valor

01

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

R$ 70,00

02

Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Artística

R$ 70,00

03

Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Física

R$ 70,00

04

Professor de Educação Especial - área Deficiência Visual

R$ 70,00

05

Professor de Educação Especial - área Deficiência Auditiva

R$ 70,00

06

Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental

R$ 50,00

07

Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental

R$ 50,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou o valor recolhido for inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas de 05 de outubro de 2009 às 16 horas de 20 de outubro de 2009) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP - (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de Diadema o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8.1. Não deverá ser enviada à Prefeitura do Município de Diadema ou à Fundação VUNESP cópia de qualquer documento.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP - (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas (horário de Brasília)

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 05 de outubro de 2009 às 16 horas de 20 de outubro de 2009 - horário de Brasília);

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

10.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

10.4. Imprimir o boleto bancário;

10.5. Transmitir os dados da inscrição;

10.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária.

11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

12. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

13. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20 de outubro de 2009, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

13.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

13.2. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Diadema não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à Internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

14.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios

Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

15. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova no Sistema braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Concurso Público e o cargo para o qual está inscrito.

15.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

15.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Prefeitura do Município de Diadema e da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

15.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo IV - CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

IV- CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Será assegurado aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo.

1.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais se aplicam, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99.

1.2. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99.

2. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4°, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal n°. 5296/2004, que assim dispõe: "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3. Serão destinados 5% dos cargos vagos a portadores de necessidades especiais, desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá observar a descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos constante no Anexo I.

6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (05.10.2009 a 20.10.2009), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062 - Horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas, indicando no envelope Ref: "Concurso Público da PM de Diadema":

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) cópia de documento com seus dados pessoais: RG e CPF anexado ao relatório médico.

c) solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas, quando necessário.

6.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Prefeitura do Município de Diadema e da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

7. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender, ao solicitado na alínea "a" do item 4. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

9. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP no horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas.

10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

11. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

12. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado no item 6 deste Capítulo, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

12.1. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13. No ato da convocação para comprovação dos pré-requisitos, conforme Capítulo XI, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme estabelecido no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/99.

13.1. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o Laudo Médico, conforme especificado acima, não poderá dispor da vaga a ele destinada, permanecendo na listagem geral de aprovados com a sua classificação original.

14. Quando da admissão, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2°, do Decreto Federal n°. 3.298 de 20.12.99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2° do artigo 43 do Decreto Federal n. ° 3.298/99.

16. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, os cargos serão preenchidos por candidatos não portadores de necessidades especiais, na estrita observância da ordem classificatória.

17. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos, quando convocados, a exame pericial multidisciplinar, oficial ou credenciado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

17.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente, figurando apenas na listagem geral.

18. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar as inscrições conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Provas

N° de questões

- Professor de Ensino Fundamental II - Inglês
- Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Artística
- Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Física
- Professor de Educação Especial - Deficiência Visual
- Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

Prova Objetiva

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

- Conhecimentos Específicos

30

Prova de Títulos

--

- Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental
- Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental

Prova Objetiva

- Língua Portuguesa

15

- Matemática

15

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

--

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova de títulos, de caráter classificatório.

VI- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas e de títulos serão realizadas na cidade de Diadema.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Diadema, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

2.1. O candidato que tiver efetuado mais de 01 inscrição deverá observar atentamente o disposto no subitem 1.4. do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "b" do item 3 deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

12. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

13.1. Não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

13.2. Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

13.3. Não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 3 deste Capítulo;

13.4. Ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

13.6. Lançar meios ilícitos para a realização da prova;

13.7. Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

13.8. Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

13.9. Durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

13.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

13.11. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 29 de novembro de 2009, de acordo com os seguintes períodos:

Período da Manhã - Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (25h/semanais);

Período da Tarde - Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental (31h/semanais), Professor de Ensino Fundamental II - Inglês, Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Artística, Professor de Ensino Fundamental I e II - Educação Física, Professor de Educação Especial - Deficiência Visual e Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva.

14.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

14.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diadema Jornal, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a realização da prova objetiva, o candidato poderá ainda:

14.3.1. - consultar o site www.vunesp.com.br; ou

14.3.2. - contatar o Disque VUNESP - (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas (horário de Brasília) .

14.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

14.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

14.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

14.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.5. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

14.6. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

14.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após transcorrido o tempo de 50% da duração da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

14.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

14.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

15. Para prestação da prova de títulos, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do Capítulo VII - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO, item 2. DA PROVA DE TÍTULOS.

15.1. A entrega de títulos, por todos os candidatos, ocorrerá na mesma data da prova objetiva.

VII - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2.1. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinquenta).

4.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.2. Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinquenta).

Fórmula utilizada:

_
EP = ( A - X ) / S x 10 + 50

Considerando-se:

X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

6. Caso não haja número suficiente de candidatos para o cálculo do desvio padrão, será considerado habilitado na prova objetiva aquele candidato que aferir 50% (cinquenta) ou mais de acerto na prova.

7. A aplicação dos critérios de avaliação previstos neste item (avaliação estatística e nota de corte) será realizada da seguinte forma:

7.1. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota final padronizada, de acordo com o cargo, em cada uma das fases.

7.2. Obtida a lista por ordem decrescente, nos termos do item anterior, aplicar-se-á, o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista final de candidatos que será composta por candidatos que atingirem a média do grupo.

8. O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega de títulos ocorrerá na mesma data da prova objetiva.

2. Os documentos relativos aos títulos serão entregues em local(is) e horário(s) a serem publicados oportunamente.

2.1. Os títulos não poderão ser entregues fora da data, horário e do local estabelecidos.

3. Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos habilitados na prova objetiva.

4. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos.

6. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

7. Não serão aceitos títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a substituição ou complementação, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

8. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

10. Os títulos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.

11. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, carga horária total (no caso de pós-graduação lato sensu) e, para o histórico escolar, conter o rol das disciplinas com respectivas cargas horárias.

12. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de 20.10.2009.

13. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

14. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do Concurso.

Tabela de Títulos

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre.

Diploma devidamente registrado no MEC ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhados do respectivo histórico escolar.

4,0

01

4,0

Mestre na área a que concorre.

3,0

01

3,0

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do respectivo histórico escolar.

1,0

03

3,0

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória da nota e da pontuação obtidas nas provas objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando houver;

f) que possuir maior idade entre aqueles com menos 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos para cada cargo.

3. Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das provas objetivas e de títulos do Concurso Público e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.5. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diadema Jornal.

3. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

1. O processo de ingresso na PMD será composto pelas seguintes etapas subseqüentes e de acordo com os seguintes prazos:

1.1. Convocação para comprovação dos pré-requisitos, 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital de Convocação no Diadema Jornal, ressaltando que a homologação do Certame não implica na imediata Convocação do candidato, devendo o mesmo acompanhar as publicações do Diadema Jornal.

1.2. Exame Médico pré-admissional, de acordo com agendamento prévio.

1.3. Tomada de posse de acordo com agendamento prévio e, no máximo, até 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia subseqüente ao da publicação da portaria de nomeação no Diadema Jornal.

1.4. Início de exercício em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia subseqüente ao ato da tomada de posse.

2. SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTENTE O CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER A QUALQUER UMA DESSAS ETAPAS.

3. Os candidatos classificados para o preenchimento das vagas existentes serão convocados através de Edital de Convocação publicado no Diadema Jornal. O envio de telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial, dar-se-á através da publicação no Diadema Jornal.

1ª ETAPA - CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

1. Após a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA poderá convocar apenas os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade e com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos, quando o candidato deverá apresentar o original dos seguintes documentos:

1.1. Cédula de Identidade (RG);

1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

1.3. Certificado de conclusão de escolaridade do curso de magistério em nível de ensino médio e histórico escolar, previsto no Capítulo II (conforme exigência do cargo);

1.4. Diploma de nível superior com registro no MEC, para os cargos previstos no Capítulo II;

1.5. Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe quando exigido para o cargo;

1.6. Laudo Médico para os candidatos portadores de necessidades especias.

2ª ETAPA - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluída a etapa anterior, os candidatos deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de necessidades especiais.

2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

3. O exame médico terá caráter eliminatório e será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Diadema o qual habilitará ou não o candidato, não cabendo recurso do exame.

4. Apenas serão encaminhados para nomeação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré­Admissional.

5. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA ou entidades credenciadas pela mesma, se necessário.

3ª ETAPA - TOMADA DE POSSE

1. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos aquele que não apresentar, no ato da convocação os comprovantes dos pré-requisitos estabelecidos no Capítulo II - DOS CARGOS, parte integrante deste Edital, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

2. O candidato, por ocasião de seu ingresso no Quadro de Pessoal da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, declarará sua condição relativa à eventual acumulação de cargos públicos, quando permitidos em lei e previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

3. Por ocasião da tomada de posse o candidato deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, juntamente com exibição dos seus originais.

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

c) Certidão de Nascimento (se solteiro);

d) Certidão de Casamento. Se separado ou divorciado, Averbação.

e) Documento de Alistamento Militar ou Certidão de Reservista (para o sexo masculino);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou justificativa ou Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS (cópia das folhas de identificação - foto e verso);

h) Cartão e Comprovante de Participação no PIS ou PASEP. Comprovante do PIS retirar na Caixa Econômica Federal para quem foi cadastrado em empresa privada ou comprovante do PASEP retirar no Banco do Brasil para quem foi cadastrado em órgão público;

i) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos de idade ou até 24 anos se universitário;

j) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

k) Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar até o Ensino Médio;

l) Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone fixo) no próprio nome ou no nome do pai, mãe ou cônjuge;

m) 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas (recentes, sem uso e sem data);

n) Para abertura de conta corrente em Banco determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, trazer uma cópia a mais do RG, CPF e comprovante de residência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo Poupa tempo ou Internet;

p) Certificado de Conclusão de Escolaridade prevista no Anexo II do Edital (conforme exigência do cargo);

q) Carteira do Conselho Regional, quando exigido para o cargo;

r) Diploma de nível superior com registro no MEC, quando o cargo exigir;

s) Declaração de prestação de serviços em outros Órgãos Públicos, contendo o cargo, carga horária e jornada semanal, para os casos em que é permitido o acúmulo de cargos de acordo com a Legislação.

3.1. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.

3.2. A não apresentação de qualquer dos documentos acima implicará na impossibilidade da tomada de posse.

4. O candidato que não comparecer em qualquer uma dessas etapas será automaticamente excluído do Concurso Público, implicando seu não comparecimento em desistência.

5. A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos de acordo com as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

4ª ETAPA - INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. O prazo para início de exercício é de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia subseqüente ao ato da tomada de posse.

2. Ao iniciar exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório nos termos da Lei Complementar Municipal n°. 08/91, Emenda Constitucional n°. 19 e legislação vigente.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3, 3ª etapa - Tomada de Posse do Capítulo XI - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação no Concurso e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito da Prefeitura do Município de Diadema a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diadema Jornal.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP - (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas (horário de Brasília), e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Diadema.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Prefeitura do Município de Diadema.

10. A Prefeitura do Município de Diadema e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Prefeitura do Município de Diadema e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá preencher documento constando o nome do candidato, o cargo a que foi aprovado, a referida alteração e assinatura, anexar uma cópia simples do comprovante de residência e protocolar junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, situada à Rua Cidade de Jundiaí, 40 - 5º andar - Vila Santa Dirce - Diadema -São Paulo.

13. A Prefeitura do Município de Diadema e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diadema Jornal documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diadema Jornal e divulgados no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura do Município de Diadema.

17. Decorridos 120 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Diadema poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

20. Todas as convocações serão publicadas no DIADEMA JORNAL e os candidatos serão informados através de telegrama, de acordo com a ordem de classificação final. O telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de Editais publicados no Diadema Jornal.

21. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este CONCURSO PÚBLICO publicados no Diadema Jornal.

Informações

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas (horário de Brasília)
Site: www.vunesp.com.br

Diadema, 18 de setembro de 2009.

João A. Garavelo
Secretário de Gestão de Pessoas

ANEXO I - DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (INGLÊS)

- Garantir a prestação qualitativa das atividades em sala de aula ou ambiente externo para alunos do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental de acordo com as diretrizes da Política Educacional;

- Apresentar os registros e resultados do trabalho realizado nas aulas sempre que solicitado;

- Buscar integração com outras áreas da PMD, quando necessária à viabilização do Projeto Político Pedagógico;

- Participar dos Conselhos de Ciclo e do Conselho de Escola;

- Planejar, definindo recursos materiais que viabilizem a proposta pedagógica da escola;

- Planejar e executar os estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausência, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos educandos;

- Apresentar e discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis, conselho de escola e comunidade:

a) As propostas do trabalho docente;

b) O desenvolvimento do processo educativo do aluno, observando o calendário escolar incluso no Plano Político Pedagógico;

d) As formas adotadas no processo de avaliação de acompanhamento da vida escolar dos alunos;

- Identificar, analisar em conjunto com a equipe de coordenação da unidade escolar, os casos de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais ;

- Manter atualizados os Diários de Ciclo, registrando as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e do Conselho de Ciclo:

a) Apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos (diário de ciclo);

b) Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las (conselho de ciclo e conselho de escola);

c) Atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise dos dados da avaliação, com o coletivo dos professores, para os cursos de Ensino Fundamental e Supletivo;

- Encaminhar à secretaria da escola os conceitos resultantes das avaliações periódicas e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Comunicar a Coordenação da Escola os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;

- Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos para a ação pedagógica;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Comunicar ao Professor Coordenador da Unidade Escolar, situações que tenha conhecimento, envolvendo suspeitas ou confirmação de maus tratos contra a criança e o adolescente.

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Ser assíduo e pontual.

- Realizar atividades relativas ao cuidado, higiene e alimentação das crianças pequenas e/ou daquelas com deficiência.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

- Atuar nas classes do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental;

- Garantir a qualidade das atividades em sala de aula ou ambiente externo, de acordo com as diretrizes da Política Educacional, desenvolvendo conteúdos específicos da área de Educação Artística;

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo numa perspectiva coletiva e integradora;

- Apresentar os registros e resultados do trabalho realizado nas aulas sempre que solicitado;

- Buscar integração com outras áreas da PMD, quando necessária à viabilização do Projeto Político Pedagógico;

- Participar dos Conselhos de Ciclo e do Conselho de Escola;

- Planejar, definindo recursos materiais que viabilizem a proposta pedagógica da escola;

- Planejar e executar os estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausência, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos educandos;

- Coordenar reuniões com pais e mães de alunos,

- Apresentar e discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis, conselho de escola e comunidade:

a) As propostas do trabalho docente;

b) O desenvolvimento do processo educativo para a faixa etária de suas classes, observando o calendário escolar incluso no Plano Político Pedagógico;

d) As formas adotadas no processo de avaliação de acompanhamento da vida escolar dos alunos;

- Identificar, analisar em conjunto com a equipe de coordenação da unidade escolar, os casos de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais ;

- Manter atualizados os Diários de Ciclo, registrando as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e do Conselho de Ciclo:

a) Apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos (diário de ciclo);

b) Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las (conselho de ciclo e conselho de escola);

c) Atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise dos dados da avaliação, com o coletivo dos professores, para os cursos de Ensino Fundamental e Supletivo;

- Encaminhar à secretaria da escola os conceitos resultantes das avaliações periódicas e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Comunicar a Coordenação da Escola os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;

- Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos para ação pedagógica;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Comunicar ao Professor Coordenador da Unidade Escolar, situações que tenha conhecimento, envolvendo suspeitas ou confirmação de maus tratos contra a criança e o adolescente.

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Ser assíduo e pontual.

- Realizar atividades relativas ao cuidado, higiene e alimentação das crianças pequenas e/ou daquelas com deficiência.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO FÍSICA

- Atuar nas classes do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental;

- Garantir a qualidade das atividades em sala de aula ou ambiente externo, de acordo com as diretrizes da Política Educacional, desenvolvendo conteúdos específicos da área de Educação Física;

- Considerar, nas atividades propostas, a inclusão das crianças deficientes, observadas as suas restrições e orientações médicas.

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo numa perspectiva coletiva e integradora;

- Apresentar os registros e resultados do trabalho realizado nas aulas sempre que solicitado;

- Buscar integração com outras áreas da PMD, quando necessária à viabilização do Projeto Político Pedagógico;

- Participar dos Conselhos de Ciclo e do Conselho de Escola;

- Planejar, definindo recursos materiais que viabilizem a proposta pedagógica da escola;

- Planejar e executar os estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausência, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos educandos;

- Coordenar reuniões com pais e mães de alunos,

- Apresentar e discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis, conselho de escola e comunidade:

a) As propostas do trabalho docente;

b) O desenvolvimento do processo educativo para a faixa etária de suas classes, observando o calendário escolar incluso no Plano Político Pedagógico;

c) As formas adotadas no processo de avaliação de acompanhamento da vida escolar dos alunos;

- Identificar, analisar em conjunto com a equipe de coordenação da unidade escolar, os casos de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais ;

- Manter atualizados os Diários de Ciclo, registrando as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e do Conselho de Ciclo:

a) Apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos (diário de ciclo);

b) Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las (conselho de ciclo e conselho de escola);

c) Atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise dos dados da avaliação, com o coletivo dos professores, para os cursos de Ensino Fundamental e Supletivo;

- Encaminhar à secretaria da escola os conceitos resultantes das avaliações periódicas e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Comunicar a Coordenação da Escola os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;

- Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos para ação pedagógica;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Comunicar ao Professor Coordenador da Unidade Escolar, situações que tenha conhecimento, envolvendo suspeitas ou confirmação de maus tratos contra a criança e o adolescente.

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Ser assíduo e pontual.

- Realizar atividades relativas ao cuidado, higiene e alimentação das crianças pequenas e/ou daquelas com deficiência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREAS: DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de promoção da educação às pessoas com deficiência;

- Desenvolver atividades de terapia ocupacional, de leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, pinturas e dramatizações objetivando estimular o interesse dos alunos e suas potencialidades criadoras;

- Criar condições favoráveis ao conhecimento e contato com ocupações compatíveis com as tendências e possibilidades dos alunos para avaliação e formação profissional;

- Avaliar o desempenho e rendimento dos alunos através da observação e de instrumentos diversos;

- Orientar o professor da classe regular, subsidiando-o quanto às atividades a serem desenvolvidas com o aluno;

- Participar de reuniões com pais e mães de alunos;

- Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos para a ação pedagógica;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Comunicar ao Professor Coordenador da Unidade Escolar e/ou do CAIS - Centro de Atenção à Inclusão Social, situações que tenha conhecimento, envolvendo suspeitas ou confirmação de maus tratos contra a criança e o adolescente.

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Elaborar e preencher fichas, boletins de controles e relatórios a partir das observações e dos resultados da avaliação para manutenção de registro de informações necessárias à orientação pedagógica;

- Organizar, controlar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho;

- Participar de reuniões, formação e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

- Atuar nas classes de Educação Infantil período parcial e nas classes do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental regular;

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo numa perspectiva coletiva e integradora;

- Apresentar os registros e resultados do trabalho realizado em sala de aula sempre que solicitado;

- Buscar integração com outras áreas da PMD, quando necessária à viabilização do Projeto Político Pedagógico;

- Participar dos Conselhos de Ciclo e do Conselho de Escola;

- Planejar, definindo recursos materiais que viabilizem a proposta pedagógica da escola;

- Planejar e executar os estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausência, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos educandos;

- Coordenar reuniões com pais e mães de alunos,

- Apresentar e discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis, conselho de escola e comunidade:

a) As propostas do trabalho docente;

b) O desenvolvimento do processo educativo para a faixa etária de suas classes, observando o calendário escolar incluso no Plano Político Pedagógico;

c) As formas adotadas no processo de avaliação de acompanhamento da vida escolar dos alunos;

- Identificar, analisar em conjunto com a equipe de coordenação da unidade escolar, os casos de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais ;

- Manter atualizados os Diários de Ciclo, registrando as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e do Conselho de Ciclo:

a) Apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos (diário de ciclo);

b) Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las (conselho de ciclo e conselho de escola);

- Encaminhar à secretaria da escola os conceitos resultantes das avaliações periódicas e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Comunicar a Coordenação da Escola os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;

- Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos para ação pedagógica;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Comunicar ao Professor Coordenador da Unidade Escolar, situações que tenha conhecimento, envolvendo suspeitas ou confirmação de maus tratos contra a criança e o adolescente.

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Ser assíduo e pontual.

- Realizar atividades relativas ao cuidado, higiene e alimentação das crianças pequenas e/ou daquelas com deficiência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

- Atuar nas classes de Educação Infantil período integral, isto é, com crianças de 0 a 5 anos e nas classes do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental regular;

- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo numa perspectiva coletiva e integradora;

- Apresentar os registros e resultados do trabalho realizado em sala de aula sempre que solicitado;

- Buscar integração com outras áreas da PMD, quando necessária à viabilização do Projeto Político Pedagógico;

- Participar dos Conselhos de Ciclo e do Conselho de Escola;

- Planejar, definindo recursos materiais que viabilizem a proposta pedagógica da escola;

- Planejar e executar os estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausência, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos educandos;

- Coordenar reuniões com pais e mães de alunos,

- Apresentar e discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis, conselho de escola e comunidade:

a) As propostas do trabalho docente;

b) O desenvolvimento do processo educativo para a faixa etária de suas classes, observando o calendário escolar incluso no Plano Político Pedagógico;

c) As formas adotadas no processo de avaliação de acompanhamento da vida escolar dos alunos;

- Identificar, analisar em conjunto com a equipe de coordenação da unidade escolar, os casos de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais ;

- Manter atualizados os Diários de Ciclo, registrando as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e do Conselho de Ciclo:

a) Apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos (diário de ciclo);

b) Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las (conselho de ciclo e conselho de escola);

- Encaminhar à secretaria da escola os conceitos resultantes das avaliações periódicas e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Comunicar a Coordenação da Escola os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;

- Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos para ação pedagógica;

. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Comunicar ao Professor Coordenador da Unidade Escolar, situações que tenha conhecimento, envolvendo suspeitas ou confirmação de maus tratos contra a criança e o adolescente.

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Ser assíduo e pontual.

- Realizar atividades relativas ao cuidado, higiene e alimentação das crianças pequenas e/ou daquelas com deficiência.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

PARA TODOS OS CARGOS

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica . Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular para as escolas municipais, 2007.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O que o professor tem a ver com isso? USP - Universidade de São Paulo/CECAE - Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais / Rede SACI - Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação. Disponível em:

Livro em PDF: www.saci.org.br/pub/livro_educ_incl/redesaci_educ_incl.pdf

Livro em HTML: www.saci.org.br/pub/livro_educ_incl/redesaci_educ_incl.html

MOLL, Jaqueline & colaboradores. Ciclos na escola, tempos na vida. Porto Alegre.: Artmed, 2004.

OLIVEIRA, Marta K. Vygotsky. Aprendizado e Desenvolvimento. Um processo sócio-histórico. São Paulo: Editora Scipione, 1995.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo - Educação como Prática da Liberdade. Editora Paz e Terra 30ª Edição, São Paulo: 2007.

CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas: Mercado de Letras, 2003;

UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca: UNESCO (Trad. port. distribuída no Nº 1 do Vol. 7 , 1994, da Revista Inovação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional) .

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 11.494, de 20/06/2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

Plano Nacional de Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Lei 10.639, de 09/1/2003 - Institui a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira nas escolas.

Lei n.º 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTAÇÃO PARA OS CARGOS DE:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito da criança de 0 a 6 anos à educação, MEC/SEB, 2006.

BONDIOLI, Anna (org.). O Projeto Pedagógico da Creche e a sua Avaliação: a qualidade negociada. São Paulo: Autores Associados, 2004.

CAMPOS, Maria M. & ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças, MEC/SEF/COEDI, Brasília, 1995.

D´AMBROSIO, Ubiratan. Etnomatemática: elo entre as tradições e a modernidade. São Paulo: Editora Autêntica, 2007.

ESTEBAN, Maria Teresa (org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

GALVÃO, Izabel. Cenas do Cotidiano Escolar: conflito sim, violência não. Petrópolis: Vozes, 2004.

KISHIMOTO, Tizuko M. Jogos Tradicionais infantis: o jogo, a criança e a educação. Petrópolis: Vozes, 1993.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2004.

ONGARI, Bábara & Molina, Paola. A Educadora de Creche - Construindo suas Identidades. São Paulo: Cortez, 2003.

ROSSETTI - Ferreira, Maria Clotilde et AL, Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2000.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica; 2003.

LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

PARA OS CARGOS DE:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes.

Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus.

Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.

Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. In: Estética da criação verbal. Tradução do francês de Maria Ermantina Galvão Gomes Pereira. São Paulo: Livraria Martins Fontes, 1997. P. 277-326.

CORACINI, M. J. (org). O Jogo Discursivo na Aula de Leitura: Língua Materna e Língua Estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.

GIMENEZ, T. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002.

MOITA LOPES, L.P. Oficina em linguística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996.

OLIVEIRA, Luiz Eduardo Meneses. A historiografia Brasileira da Literatura Inglesa: uma história do ensino de inglês no Brasil (1809-1951) Dissertação (Mestrado em teoria literária)-Faculdade de Letras, Universidade Estadual de Campinas, 1999.

TAGLIEBER, Loni, K. A Leitura na Língua Estrangeira, in: Tópicos de Linguística Aplicada: O Ensino de Línguas Estrangeiras, Ed. UFSC, Florianópolis, 1988.

TORRES, Nelson. Gramática Prática da Língua Inglesa - O Inglês Descomplicado - São Paulo: Ed. Saraiva.

2 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998. v. 7

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (Org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

DOMINGUES, Diana. (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

FERRAZ, M. Heloísa C.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez, 1993.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

PILLAR, Analice D. (org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

3 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO FÍSICA

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.

CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, K. Educação Física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001, p 89-101.

CASTELLANI, L. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperação. 3a edição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro. São Paulo Scipione, 1999.

GONÇALVES, Maria A. S.. Sentir, pensar e agir: corporeidade e educação. 11 ed. Campinas: Papirus, 2008.

NEIRA, Marcos G.; NUNES M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: críticas e alternativas, 2 ed. São Paulo: Phorte, 2008.

4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA: DEFICIÊNCIA VISUAL

DUK, Cynthia. Educar na diversidade: material de formação docente. 3. ed. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

PAULON, Simone Mainieri. Documento subsidiário à política de inclusão. MEC/SEESP, Brasília: 2005.

MACHADO, Edileine Vieira. Orientação e Mobilidade: Conhecimentos básicos para a inclusão do deficiente visual [et al.], MEC/SEESP, Brasília: 2003.

BRASIL, Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais, MEC, Brasília: 2000.

BLATTES, Ricardo Lovatto. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais: orientações gerais e marcos legais. 2ª ed. MEC, Brasília: 2006

QUADROS, Ronice Müller de. Idéias para ensinar português para alunos surdos. MEC/SEESP, Brasília, 2006.

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades de comunicação sinalização: deficiência visual. 4ª. ed. MEC/SEESP Brasília: 2006.

LIMA, Daisy Maria Collet de Araújo. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez. 4ª ed. MEC/SEESP, Brasília: 2006.

MASINI, E. F. S. (1994). A educação do portador de deficiência visual: as perspectivas do vidente e não vidente. Em União Brasileira de cegos e Associação Brasileira de Educadores de Deficientes visuais: Projeto: Cruzada Braille. MEC/FNDE, Brasília, 2002.

OLIVEIRA, Regina C. Sales; KARA-JOSÉ, Newton & SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a Baixa visão. Orientação aos Professores. PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC/SEESP, Brasília: 2000.

BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

_______ . Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In: AQUINO, J.G. (Org.), Diferenças e Preconceito na escola: alternativas teóricas e práticas. 2ª edição. São Paulo: Summus, 1998, p.11-30.

ARANHA, Maria Salete Fabio. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XI, n.° 21, março, 2001, p. 160-173.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Federal n°. 6.571 de 18 de setembro de 2008. Brasília, DF. Diário Oficial de União de 18 de setembro de 2008.

GLAT, Rosana; FERNANDES, Edicléia M. Da segregação à educação inclusiva uma breve reflexão sobre os paradigmas educacionais no contexto da Educação Especial brasileira. Revista de Educação Especial. v.1, n.1. Brasília, DF, p. 35-39, 2005.

PRIETO, Rosângela Gavioli. Atendimento escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: indicadores para análise de políticas públicas. In Revista UNDIME RJ. Ano III, n.° 1, I semestre de 2002.

SILVA, Shirley; VIZIM, Marli (Org.). Educação Especial: múltiplas leituras e diferentes significados. Campinas: Mercado das Letras: Associação de Leitura do Brasil, 2001.

STAINBACK, Susan e STAINBACK, William. Inclusão - um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 92 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão)

BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.

5 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA: DEFICIÊNCIA AUDITIVA

BLATTES, Ricardo Lovatto. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais: orientações gerais e marcos legais. 2ª ed. MEC, Brasília: 2006

OLIVEIRA, Regina C. Sales; KARA-JOSÉ, Newton & SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a Baixa visão. Orientação aos Professores.

PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC/SEESP, Brasília: 2000.

BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

_____ . Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In: AQUINO, J.G. (Org.), Diferenças e Preconceito na escola: alternativas teóricas e práticas. 2ª edição. São Paulo: Summus, 1998, p.11-30.

ARANHA, Maria Salete Fabio. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XI, n.° 21, março, 2001, p. 160-173.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Federal n°. 6.571 de 18 de setembro de 2008. Brasília, DF. Diário Oficial de União de 18 de setembro de 2008.

GLAT, Rosana; FERNANDES, Edicléia M. Da segregação à educação inclusiva uma breve reflexão sobre os paradigmas educacionais no contexto da Educação Especial brasileira. Revista de Educação Especial. v.1, n.1. Brasília, DF, p. 35-39, 2005.

PRIETO, Rosângela Gavioli. Atendimento escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: indicadores para análise de políticas públicas. In Revista UNDIME RJ. Ano III, n.° 1, I semestre de 2002.

SILVA, Shirley; VIZIM, Marli (Org.). Educação Especial: múltiplas leituras e diferentes significados. Campinas: Mercado das Letras: Associação de Leitura do Brasil, 2001.

STAINBACK, Susan e STAINBACK, William. Inclusão - um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 92 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão)

BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiza. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.

QUADROS, Ronice Müller de. Idéias para ensinar português para alunos surdos. MEC/SEESP, Brasília, 2006.

LIMA, Daisy Maria Collet de Araújo. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez. 4ª ed. MEC/SEESP, Brasília: 2006.