Prefeitura de Diadema - SP

Notícia:   Prefeitura de Diadema - SP abre concurso para 260 vagas docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2012

A Prefeitura do Município de Diadema, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 08 de 16.07.91, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar Nº 353 de 26 de março de 2012, faz saber que realizará Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos no quadro funcional municipal, conforme Capítulo II - DOS CARGOS e de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O número de vagas, requisitos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos no Capítulo II do presente Edital e estarão disponibilizados também na Internet através do site www.caipimes.com.br.

2. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que vagarem durante o prazo de validade do concurso, ou ainda para os cargos criados por lei, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos de Diadema.

II - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante nomeação, dos cargos de Professor, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, requisitos exigidos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos na tabela que segue:

CÓD

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS

VENCIMENTOS MAIO/2012

CARGA HORÁRIA

01

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA

09

01

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia e habilitação na área da deficiência física ou, Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia e especialização(600h) na área de deficiência física conforme Deliberação Estadual nº 94/2009

R$ 1.792,75 + 10% Nível Univ. = R$ 1.972,02

25h

02PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL0901Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia e habilitação na área da deficiência visual ou, Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia e especialização(600h) na área de deficiência visual conforme Deliberação Estadual nº 94/2009R$ 1.792,75 + 10% Nível Univ. = R$ 1.972,0225h
03PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL0901Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia e habilitação na área da deficiência intelectual (ou mental) ou, Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia e especialização(600h) na área de e deficiência intelectual (ou mental) conforme Deliberação Estadual nº 94/2009R$ 1.792,75 + 10% Nível Univ. = R$ 1.972,0225h
04PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I (*)1428Nível médio em cursos de Magistério e/ou antigo Normal ou Formação em nível Superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso Normal Superior ou equivalenteR$ 1.665,7531h
05PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em ArteR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h
06PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em CiênciasR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h
07PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação FísicaR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h
08PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em GeografiaR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h
09PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em HistóriaR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h
10PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em InglêsR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h
11PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em Língua PortuguesaR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h
12PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA0901Formação em nível superior em curso de Licenciatura plena em MatemáticaR$ 1.434,20 + 10% Nível Univ. = R$ 1.577,6220h

(*) Professor de Educação Básica I: De acordo com a Lei Complementar Nº 353 de 26 de março de 2012 os candidatos com Formação em nível Superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou curso Normal Superior ou equivalente farão jus aos vencimentos de R$ 2.223,01 para carga horária de 31 Horas Semanais.

3. O candidato aprovado e contratado sujeitar-se-á ao Regime Estatutário.

4. As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 21 de maio de 2012 às 16 horas de 30 de maio de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet - site www.caipimes.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.2. O Candidato poderá se inscrever para até 2 (duas) opções.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado; ou estrangeiro na forma da lei:

3.2. Ter a idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

3.3. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.4. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de acordo com o CAPÍTULO II - DOS CARGOS;

3.7. Não possuir antecedentes criminais;

3.8. Não ter sofrido, se funcionário público, quando do exercício de cargo público, emprego público ou função pública, a pena de expulsão, demissão a bem do serviço público ou por justa causa e não estar cumprindo interstício de penalidades administrativas, fato a ser comprovado posteriormente.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição de acordo com a opção desejada, nos seguintes valores:

· Professor da Educação Básica Especial: R$ 40,00

· Professor da Educação Básica II: R$ 40,00

· Professor da Educação Básica I: R$ 30,00

5. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou o valor recolhido for inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas de 21 de maio de 2012 às 30 de maio de 2012 (horário de Brasília) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

6.1 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

6.2 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

6.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.caipimes.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS - dias úteis - das 8 às 20horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.4 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.5 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6.6 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.7 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de Diadema o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8.1. Não deverá ser enviada à Prefeitura do Município de Diadema ou à CAIP/USCS cópia de qualquer documento.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.caipimes.com.br ou através do endereço eletrônico: caipimes@caipimes.com.br .

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

10.1. acessar o site www.caipimes.com.br durante o período de inscrição (das 10 horas de 21 de maio de 2012 às 16 horas de 30 de maio de 2012 - horário de Brasília);

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

10.3. ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

10.4. imprimir o boleto bancário;

10.5. transmitir os dados da inscrição;

10.6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária.

11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

12. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

13. Às 16 horas (horário de Brasília) de 30 de maio de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

13.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

13.2. A CAIP/USCS e a Prefeitura do Município de Diadema não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à Internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

14.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

15. No caso de inscrição de candidata lactante, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

a) Caso a candidata lactante necessite amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

b) A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, instruída com a certidão de nascimento da criança, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, sita na Avenida Goiás 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09551-050.

c) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

d) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

e) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal do sexo feminino.

f) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

1.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do certame, de acordo com o estabelecido na Tabela constante do Capítulo II - Dos Cargos, deste Edital.

1.2. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/04:

2.1. Ar. 4º. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a. deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b. deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c. deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60Q; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d. deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

I. comunicação

II. cuidado pessoal

III. habilidades sociais

IV. utilização dos recursos da comunidade

V. saúde e segurança

VI. habilidades acadêmicas

VII. lazer

VIII. trabalho

IX . deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições para cada cargo, constante no Anexo I do presente Edital.

5. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2012, por meio de SEDEX, endereçado a à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051, REF. Concurso Diadema Professores - LAUDOS, a seguinte documentação:

a. laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b. requerimento (Anexo III) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, consequentemente: o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

6.1. não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.

6.2. para efeito do prazo estipulado no item 6 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pela CAIP/USCS, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

7.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura do Município de Diadema e/ou a CAIP/USCS serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

7.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.

8. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela CAIP/USCS, desde que solicitado no ato da inscrição.

9. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova Objetiva, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura do Município de Diadema, após a homologação do Concurso Público, quando convocados para assumir o cargo.

9.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura do Município de Diadema, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

10. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.

11. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

12. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

13. No ato da convocação para comprovação dos pré-requisitos, conforme Capítulo XI, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99.

13.1. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o Laudo Médico, conforme especificado acima, não poderá dispor da vaga a ele destinada, permanecendo na listagem geral de aprovados com a sua classificação original.

14. Quando da admissão, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal nº º 3.298/99.

16. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, os cargos serão preenchidos por candidatos não portadores de necessidades especiais, na estrita observância da ordem classificatória.

17. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos, quando convocados, a exame pericial multidisciplinar, oficial ou credenciado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

17.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente, figurando apenas na listagem geral.

18. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar as inscrições conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas objetivas com 50 questões com 4 alternativas, sendo apenas uma correta.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Diadema.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Diadema, por qualquer motivo justificável, a CAIP/USCS poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal Nº 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "b" do item 3 deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Excetuada a situação prevista para candidata lactante, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CAIP/USCS, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

12.1 não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

12.2 apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

12.3 não apresentar o documento de identificação conforme o previsto neste Edital;

12.4 ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

12.5 for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

12.6 lançar meios ilícitos para a realização da prova;

12. 7 não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, o Caderno de Questões, a Folha de Respostas Definitiva e qualquer material de aplicação e de correção da prova;

12.8 estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

12.9 durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

12.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.11 agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 17 de junho de 2012, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Regional/Diário Regional, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, para verificar o ocorrido.

3.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

3.1.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do início da prova.

4.1. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

4.1.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.1.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após transcorridos 30 (trinta) minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente a Folha de Respostas Intermediária.

4.1.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

4.1.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.1.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

2. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3. Os candidatos que não forem classificados, nos termos do item anterior, poderão verificar seu desempenho na prova objetiva no site www.caipimes.com.br, na página do concurso, mediante identificação pelo número de inscrição e CPF.

4. Os candidatos que não obtiverem classificação serão excluídos do concurso.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final em lista de classificação para cada cargo.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que possuir maior idade entre aqueles com menos 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos para cada cargo.

3. Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultado das provas objetivas e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.caipimes.com.br na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.

2.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.5. O resultado referente ao recurso interposto (deferido ou indeferido) será objeto de divulgação no Diário Regional.

3. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

5. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

1. O processo de ingresso na PMD será composto pelas seguintes etapas subseqüentes e de acordo com os seguintes prazos:

1.1. Convocação para comprovação dos pré-requisitos, 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital de Convocação no Diadema Jornal, ressaltando que a homologação do Certame não implica na imediata Convocação do candidato, devendo o mesmo acompanhar as publicações do Diadema Jornal.

1.2. Exame Médico pré-admissional, de acordo com agendamento prévio.

1.3. Tomada de posse de acordo com agendamento prévio e, no máximo, até 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia subseqüente ao da publicação da portaria de nomeação no Diadema Jornal.

1.4. Início de exercício em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia subseqüente ao ato da tomada de posse.

2. SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTENTE O CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER A QUALQUER UMA DESSAS ETAPAS.

3. Os candidatos classificados para o preenchimento das vagas existentes serão convocados através de Edital de Convocação publicado no Diadema Jornal. O envio de telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial, dar-se-á através da publicação no Diadema Jornal.

1ª ETAPA - CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

1. Após a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA poderá convocar apenas os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade e com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos, quando o candidato deverá apresentar o original dos seguintes documentos:

1.1. Cédula de Identidade (RG);

1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

1.3. Diploma ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar de acordo com os requisitos previstos no Capítulo II, deste Edital;

1.4. Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe quando exigido para o cargo;

1.5. Laudo Médico para os candidatos portadores de necessidades especiais.

2ª ETAPA - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluída a etapa anterior, os candidatos deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré­Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de necessidades especiais.

2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

3. O exame médico terá caráter eliminatório e será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Diadema o qual habilitará ou não o candidato, não cabendo recurso do exame.

4. Apenas serão encaminhados para nomeação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré­Admissional.

5. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA ou entidades credenciadas pela mesma, se necessário.

3ª ETAPA - TOMADA DE POSSE

1. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos aquele que não apresentar, no ato da convocação os comprovantes dos pré-requisitos estabelecidos no Capítulo II - DOS CARGOS, parte integrante deste Edital, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

2. O candidato, por ocasião de seu ingresso no Quadro de Pessoal da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, declarará sua condição relativa à eventual acumulação de cargos públicos, quando permitidos em lei e previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

3. Por ocasião da tomada de posse o candidato deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, juntamente com exibição dos seus originais.

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

c) Certidão de Nascimento (se solteiro);

d) Certidão de Casamento. Se separado ou divorciado, Averbação.

e) Documento de Alistamento Militar ou Certidão de Reservista (para o sexo masculino);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou justificativa ou Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS (cópia das folhas de identificação - foto e verso);

h) Cartão e Comprovante de Participação no PIS ou PASEP. Comprovante do PIS retirar na Caixa Econômica Federal para quem foi cadastrado em empresa privada ou comprovante do PASEP retirar no Banco do Brasil para quem foi cadastrado em órgão público;

i) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos de idade ou até 24 anos se universitário;

j) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

k) Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar até o Ensino Médio;

l) Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone fixo) no próprio nome ou no nome do pai, mãe ou cônjuge;

m) 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas (recentes, sem uso e sem data);

n) Para abertura de conta corrente em Banco determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, trazer uma cópia a mais do RG, CPF e comprovante de residência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo Poupatempo ou Internet;

p) Certificado de Conclusão de Escolaridade prevista no Anexo II do Edital (conforme exigência do cargo);

q) Carteira do Conselho Regional, quando exigido para o cargo;

r) Diploma de nível superior com registro no MEC, quando o cargo exigir;

s) Declaração de prestação de serviços em outros Órgãos Públicos, contendo o cargo, carga horária e jornada semanal, para os casos em que é permitido o acúmulo de cargos de acordo com a Legislação.

3.1. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.

3.2. A não apresentação de qualquer dos documentos acima implicará na impossibilidade da tomada de posse.

4. O candidato que não comparecer em qualquer uma dessas etapas será automaticamente excluído do Concurso Público, implicando seu não comparecimento em desistência.

5. A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos de acordo com as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

4ª ETAPA - INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. O prazo para início de exercício é de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia subseqüente ao ato da tomada de posse.

2. Ao iniciar exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 08/91, Emenda Constitucional nº. 19 e legislação vigente.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 5, 3ª etapa - Tomada de Posse do Capítulo XI - DAS ETAPAS PARA O INGRESSO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação no Concurso e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito da Prefeitura do Município de Diadema a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Regional.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela CAIP/USCS, por meio dos telefones (11) 4224-4834 e (11) 4224-3759 em dias úteis - das 9 às 17 horas (horário de Brasília), e pela internet, no site www.caipimes.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Diadema.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à CAIP/USCS, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Prefeitura do Município de Diadema.

10. A Prefeitura do Município de Diadema e a CAIP/USCS se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Prefeitura do Município de Diadema e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá preencher documento constando o nome do candidato, o cargo a que foi aprovado, a referida alteração e assinatura, anexar uma cópia simples do comprovante de residência e protocolar junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, situada à Rua Cidade de Jundiaí, 40 - 4º andar - Vila Santa Dirce - Diadema -São Paulo.

13. A Prefeitura do Município de Diadema e a CAIP/USCS não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Regional documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Regional e divulgados no site www.caipimes.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura do Município de Diadema.

17. Decorridos 120 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Diadema poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

20. Todas as convocações serão publicadas no DIÁRIO REGIONAL e os candidatos serão informados através de telegrama, de acordo com a ordem de classificação final. O telegrama tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de Editais publicados no DIÁRIO REGIONAL.

21. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este CONCURSO PÚBLICO publicados no Diário Regional.

Diadema, 18 de maio de 2012.

João A. Garavelo
Secretário de Gestão de Pessoas

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFESSORES

- Cargos de Professor da Educação Básica I e Professor da Educação Básica I - anos iniciais, compete planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino previstas no projeto político-pedagógico da unidade escolar respectiva, atuando:

1. na educação infantil, em regência de classes e em substituições;

2. no ensino fundamental, em regência de classes dos anos iniciais e nos termos iniciais da educação de jovens e adultos e, em substituições.

- Cargos de Professor da Educação Básica II, compete planejar e ministrar aulas em disciplinas educacionais específicas e desenvolver outras atividades relacionadas à docência, definidas consoante às habilitações respectivas, atuando:

1. na docência dos anos finais do ensino fundamental da educação de jovens e adultos;

2. na docência das disciplinas de artes, língua estrangeira e educação física, para turmas dos anos iniciais do ensino fundamental e na modalidade da educação de jovens e adultos;

3. na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular e em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

4. no exercício de outras regências em caráter de substituição.

- Cargos de Professor da Educação Básica Especial, compete dar atendimento pedagógico especializado de forma transversal na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, na forma de:

I. acompanhamento pedagógico itinerante;

II. regência nas salas de apoio e salas de recursos;

III. atendimento à comunidade;

IV. atendimento ao SAMPe - Serviço de Adaptação de Material Pedagógico;

V. regência de classes de educação bilíngüe para alunos surdos;

VI. formação continuada para os profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Bibliografia Concurso Professores 2012

GERAL PARA TODOS OS CARGOS

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Lei Complementar nº 353, de 26/03/2012 - dispõe sobre a adequação do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal do Município de Diadema.

Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei 10.639/03 - institui a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira nas escolas.

Lei n.º 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O que o professor tem a ver com isso? USP - Universidade de São Paulo/CECAE - Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais / Rede SACI - Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação. Disponível em:

Livro em PDF www.saci.org.br/pub/livro_educ_incl/redesaci_educ_incl.pdf

Livro em HTML: www.saci.org.br/pub/livro_educ_incl/redesaci_educ_incl.html

FREIRE, Paulo. Educação como Prática da Liberdade, São Paulo, Editora Paz e Terra, 19ª edição, 1989.

HOFFMANN, Jussara, Avaliar para Promover: As setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2003.

MOLL, Jaqueline & Colaboradores. Ciclos na escola, tempos na vida. Porto Alegre: Artmed, 2004

VYGOSTKY, L.S. A formação Social da Mente. São Paulo, Martins Fonte, 1999.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

CARVALHO, Dione Lucchesi de. Metodologia do Ensino de Matemática. São Paulo: Cortez, 1991.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Educação de Jovens e Adultos, 2007.

(http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Áreas do Conhecimento, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma, Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. trad. Juan Acuña Lorenes. Porto Alegre, Artmed, 1996.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez, Ler, Escrever e Resolver Problemas. Habilidades Básicas Para Aprender Matemática, Porto Alegre, Editora Artmed. 1ª Edição, 2001.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o bá-bé-bi-bó-bu. São Paulo: Scipione, 1999.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Educação de Jovens e Adultos, 2007.

(http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular,

Áreas do Conhecimento, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2000.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. Belo Horizonte Contexto, 2011

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4. ed. Campinas: Papirus, 2003.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Educação de Jovens e Adultos, 2007.

(http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Áreas do Conhecimento, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2008.

VESENTINI, José Willian (Org.). Ensino de geografia no século XXI. Campinas: Papirus, 2007.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Educação de Jovens e Adultos, 2007.

(http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Áreas do Conhecimento, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

FERRO, M. A. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo : Ibrasa, 1983

HOBSBAWM, Eric. A era dos extremos: o breve século XX: 1914 - 1991. São Paulo: Cia das Letras, 1991

BITTENCOURT, Circe M. F. Propostas curriculares de historia: comunidades e transformações. In: BARRETO, Elba S. de Sá. (org.). Os Currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. Campinas: Autores Associados; Fundação Carlos Chagas, 1998 (p. 127 a 162)

SCHMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar historia. São Paulo: Scipione, 2005. ( Pensamento e Ação no Magistério).

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

CACHAPUZ, Antônio ET AL. A Necessária renovação do ensino de Ciências. São Paulo. Cortez, 2005.

CAMPOS, Maria Cristina C.; NIGRO, R. G. Didática das Ciências: o ensino-aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999

CARVALHO, Isabel C. de M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Educação de Jovens e Adultos, 2007.

(http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Áreas do Conhecimento, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

CORACINI, M. J. (org). O Jogo Discursivo na Aula de Leitura: Língua Materna e Língua Estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular Educação de Jovens e Adultos, 2007.

(http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Áreas do Conhecimento, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

TORRES, Nelson. Gramática Prática da Língua Inglesa - O Inglês Descomplicado - São Paulo: Ed. Saraiva.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

BETTI, Mauro. Educação física e Sociedade. São Paulo, Melhoramentos, 1991;

CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, Kátia. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Áreas do Conhecimento, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Ensino Fundamental -Diretrizes Político Pedagógicas, 2007.

(http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

GONÇALVES, Maria A. S., Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. 11.ed. Campinas: Papirus, 2008

KOLYNIAK, Carol Filho, Educação Física uma (nova) introdução. editora: EDUC, 2008;

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Etnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro Brasileira e Africana.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Áreas do Conhecimento2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular,

Ensino Fundamental -Diretrizes Político Pedagógicas, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PILLAR, Analice D. (org.) A Educação do olhar no ensino das artes, Porto Alegre: Mediação, 2001.

OSTROWER, Fayga P. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I

BITTENCOURT, Circe M. F. Propostas curriculares de historia: comunidades e transformações. In: BARRETO, Elba S. de Sá. (org.). Os Currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. Campinas: Autores Associados; Fundação Carlos Chagas, 1998 (p. 127 a 162)

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004.

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Ensino Fundamental -Diretrizes Político Pedagógicas, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular, Educação Infantil -Diretrizes Político Pedagógicas, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

Resolução CNE/CEB n.º 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n.º 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de 9 anos.

ROSSETTI - Ferreira, Maria Clotilde et AL, Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2008.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez, Ler, Escrever e Resolver Problemas. Habilidades Básicas Para Aprender Matemática. Porto Alegre: Artmed. 1ª Edição, 2001.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL

Para todos os cargos da educação básica especial

LEGISLAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica- RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

BIBLIOGRAFIA GERAL

DIADEMA, Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular,

Educação Especial -Diretrizes Político Pedagógicas, 2007. (http://educacao.diadema.sp.gov.br/WebModuleSme/itemMenuPaginaConteudoUsuarioAction.do?actionType=mostrar&idPaginaItemMenuConteudo=935)

BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 92 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão) http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/avaliacao.pdf

BRASIL. Ministério Público Federal. Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In: AQUINO, J.G. (Org.), Diferenças e Preconceito na escola: alternativas teóricas e práticas. 2ª edição. São Paulo: Summus, 1998, p.11-30. 22. Disponível em: http://ead.ucs.br/orientador/turmaA/Acervo/webF/webH/file.2007-09-10.8070802485.pdf

STAINBACK, Susan e STAINBACK, William. Inclusão - um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL DEFICIÊNCIA FÍSICA

Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aeedf.pdf

BERSCH, Rita. Introdução à Tecnologia Assistiva. Texto complementar distribuído em cursos Tecnologia Assistiva. Disponível em www.assistiva.com.br/tassistiva.html, RS, 2006.

BERSCH, Rita e SCHIRMER, Carolina. Tecnologia Assistiva no Processo Educacional. IN.: Ensaios Pedagógicos: Construindo Escolas Inclusivas. Brasília: MEC/SEESP, 2005. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ensaiospedagogicos.pdf

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL DEFICIÊNCIA VISUAL

MACHADO, Edileine Vieira. Orientação e Mobilidade: Conhecimentos básicos para a inclusão do deficiente visual [et al.], MEC/SEESP, Brasília: 2003. www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-educar/educacao­especial/publicacoes/livro%201%20deficiencia%20visual.pdf

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades de comunicação sinalização: deficiência visual. 4ª. ed. MEC/SEESP Brasília: 2006. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/deficienciavisual.pdf

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Mental. Disponível em: http://ead.ucs.br/orientador/turmaA/Acervo/webF/webH/file.2007-09-10.8070802485.pdf

Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na Área da Deficiência Intelectual. Disponível em: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/EdEspecial/ReferencialAvaliacaoAprendizagemDeficienciaIntelectual.pdf

ANEXO III

Modelo de Requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

REQUERIMENTO e DECLARAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA

O(a) Candidato(a) abaixo identificado(a), requer, nos termos do edital que rege o concurso público para o cargo de Professor da Prefeitura Municipal de Diadema, a seguinte condição especial para realização da prova objetiva:

1. Necessidade especial (CONDIÇÃO DIFERENCIADA) - descrever:

2. Necessidade de Prova em Braile: ( ) SIM

3. Necessidade de fonte ampliada: ( ) SIM - Tamanho da fonte: ( )

4. Necessidade de apoio em Linguagem de Libras: ( ) SIM Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Documento (RG):

Código e Denominação do Cargo para o qual concorre:

Telefone para contato:

E-mail para contato:

DECLARAÇÃO INTEGRANTE DO REQUERIMENTO

O CANDIDATO ACIMA IDENTIFICADO DECLARA, PARA TODOS OS FINS, QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS TERMOS DO EDITAL QUE REGE O CONCURSO E QUE, ANEXO A ESTE REQUERIMENTO - DECLARAÇÃO, ENVIA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, EXPLICITADOS NO EDITAL, PARA QUE SUA PROVA OBJETIVA SEJA REALIZADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESCRITAS.

DATA: ____/____/____

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Assinatura