Prefeitura de Delfinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Delfinópolis - MG abre Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2007

A Prefeitura Municipal de Delfinópolis, através da Divisão de Pessoal e nos termos de legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso constante do seu quadro de pessoal.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód

Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Localidade

Taxa de Inscrição R$

1

Faxineiro

04

44 horas

583,58

Alfabetizado

Olhos D'Água (02)

Ponte Alta (02)

15,00

2

Gari

04

44 horas

517,00

Alfabetizado

Olhos D'Água (02)

Ponte Alta (02)

15,00

3

Prof.Regente - 1.º ciclo

01

20:00 horas + 2:00 horas reuniões Pedagógicas e Administrativas

722,98

Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia com Metodologia e Prática de Ensino de 1º grau.

E. M. PE Anchieta

45,00

4

Prof. de Geografia (2º Ciclo)

01

0:50 min h/aula + 2:00 horas reuniões Pedagógicas e Administrativa

9,00 p/aula

Nível Superior Completo na referida Disciplina

Ponte Alta

45,00

5

Prof. de Matemática (2º Ciclo)

01

0:50 min h/aula + 2:00 horas reuniões Pedagógicas e Administrativa

9,00 p/aula

Nível Superior Completo na referida Disciplina

Olhos D' Àgua

45,00

6

Farmacêutico

01

30 horas

1.100,00

Nível Superior Completo em Farmácia com registro no Conselho da Classe

Sede

45,00

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 30 de Julho a 13 de Agosto de 2007, no horário das 08h00min às 14h15min horas, na Prefeitura Municipal de Delfinópolis, situada à Praça Manoel Leite Lemos, 115.

2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - R.G. Cadastro de Pessoa Física - CPF. (original e cópia simples);

b) Cópia autenticada dos Títulos para os empregos de Professores;

c) Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

d) A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que serão fornecidos ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de taxa, nos seguintes valores:

Alfabetizado R$ 15,00 (quinze reais);

Nível Superior Completo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

e) O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação;

2.2 As inscrições poderão ser efetuadas no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

2.3 A inscrição poderá ser feita por procuração, ficando retida junto ao requerimento de inscrição, assim como cópia da Cédula de Identidade (R.G.) do candidato, que também ficará retido junto com a inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico com a especificação da deficiência, na forma do item 2.1, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

2.5 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), segundo artigo 101 da Lei Orgânica do Município, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

2.6 As pessoas portadoras de deficiências, a partir de 18 anos, poderão ocupar empregos públicos, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções.

2.7 Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA) deverá requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.8 Os deficientes visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, REGLETE E PUNÇÃO ou MÁQUINA ESPECÍFICA.

2.9 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Concursos, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação Municipal.

2.10 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.11 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e com o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.12 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de empregos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.14 Não haverá devolução dos valores das taxas de inscrições em hipótese alguma.

2.15 A Prefeitura Municipal de Delfinópolis e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.15. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.15.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.15.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

2.15.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

2.15.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

2.15.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial

2.15.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

2.15.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

2.15.8 Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.15.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.15.10 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.15.11 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

2.15.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

2.15.13. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

3 DAS PROVAS

3.1 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 16 de Setembro de 2007, às 9 horas, na "ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO MARINHO", situada à Praça Manoel Leite Lemos, nº 555.

3.2 O concurso constará das provas objetivas com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 (dois pontos e meio) cada questão.

3.3 As provas de conhecimento específico visam a aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o emprego, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

2.2 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Concursos Públicos, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, através de novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2 Não serão admitidos, nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

4.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade.

4.4 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.5 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.6 Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.7 Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8 O tempo de duração das provas objetivas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.9 As questões serão elaboradas, levando em consideração as condições específicas de cada emprego.

4.10 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.12 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal o caderno de questões e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.13 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.14 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas será de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

4.15 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do concurso.

4.16 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade.

4.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.18 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.19 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.17 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5. DOS TÍTULOS

5.1 O Concurso Público constará de provas objetivas e títulos somente para os empregos de Professor de Geografia, Professor de Matemática e Professor Regente, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

5.2 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 1,0 pontos, Mestrado - 2,0 pontos e Doutorado - 3,0 pontos.

5.3 A contagem dos títulos não poderá exceder a 4,0 (quatro) pontos. Os diplomas somente serão aceitos quando expedidos por entidades de ensino oficial ou reconhecido e com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas, e ainda correlatos as funções do emprego para o qual o candidato concorre.

5.4 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

3,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

2,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

1,00

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos empregos em Concurso Público. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas teóricas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica será eliminado.

6.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão de Concursos, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo e/ou emprego a que prestou o concurso, e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em concursos Públicos Ltda EPP, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 5.3 deste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

6.4 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo e/ou Emprego:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2 A Prefeitura Municipal de Delfinópolis publicará, através de jornal, lista de classificação final por emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

7.3 Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

7.4 No caso de igualdade de nota final, terá preferência o candidato mais idoso e em caso de empate o numero maior de filhos.

7.5 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4, em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda - EPP, passando via fax (16) 3968-2585, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, emprego a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

8 DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO

8.1 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Delfinópolis, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste concurso, não gerando o fato de sua aprovação o direito de nomeação.

8.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica do Município para avaliação física e psicológica para o exercício das atribuições do emprego.

8.3 O candidato, cuja avaliação física ou psicológica, for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo laudo médico.

8.4 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos deficientes aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

8.5 A perícia será realizada por profissional, devendo o laudo ser concluído no prazo de 3 (três) dias.

8.6 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo laudo médico.

8.7 O candidato, ou seu procurador, terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação, para manifestar seu interesse em assumir o emprego. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador será entendida como desistência da nomeação. Assim sendo, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, e será excluído do referido concurso.

8.8 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

8.9 Durante o período probatório, o servidor será submetido a avaliações periódicas, visando à aprovação ou não nesse período.

8.11 DAS CONDIÇÕES DE POSSE

As condições para posse exigirão do candidato:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, na data da nomeação;

c) Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) Possuir, na data de nomeação, habilitação para o emprego a que concorre;

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso, estabelecidas nesse Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

9.2 A nomeação dos candidatos será em ordem de classificação final, por emprego, a ser feita pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste concurso de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

9.3 Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos Públicos, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concursos Públicos.

9.4 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

9.5 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Delfinópolis.

9.6 O Município não se responsabilizará pelo transporte para os professores.

9.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos.

Delfinópolis - MG, 23 de Julho de 2007.

PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Alfabetizado: Faxineiro, Gari.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Ensino Médio Completo: Professor Regente 1º Ciclo.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR REGENTE 1º CICLO: Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª A 4ª série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano Nacional de Educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. AZANHA, José M. P..Autonomia da Escola, Um Reexame, São Paulo: FDE - série Idéias nº 16, 1993. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas. FERREIRO, Emília. Alfabetização em Processo. São Paulo: Cortez. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez. Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Indicação CEE nº 08/97 - Regime de Progressão Continuada. Indicação CEE nº 12/99 - Fixa normas gerais para a Educação Especial no sistema estadual de ensino. Indicação CEE nº 22/97 - Avaliação e Progressão Continuada. Parecer CEB nº 4/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB nº 11/200 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Plano Nacional de Educação.

Nível Superior Completo: Farmacêutico, Professor de Geografia (2º Ciclo) e Professor de Matemática (2º Ciclo).

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a - termos da oração; b - coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE GEOGRAFIA (2º Ciclo): Tendências Teóricas - metodológicas da Geografia e suas implicações no Ensino de 1o grau. As alterações da natureza por seus próprios mecanismos e suas conseqüências na produção do espaço geográfico. As questões sociais, culturais, políticas e econômicas e a produção do espaço geográfico. A sociedade e o meio ambiente. A representação do espaço, a construção e a análise de mapas e gráficos no ensino da Geografia. O livro didático de Geografia: análise e utilização. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y.: O Espaço Geográfico - Ensino e Representação. São Paulo. Ed. Contexto. ANDRADE, M. C.: Geografia - Ciência da Sociedade. São Paulo. Ed. Atlas. ......O Brasil e a América Latina. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Brasil e a África. São Paulo. Ed. Contexto. CARLOS, Ana Fani A .: Espaço e Indústria. São Paulo. Ed. Contexto. CORRÊA, R. L. Regis e Organização Espacial. São Paulo. Ed. Ática. .....O Espaço Urbano. São Paulo. Ed. Ática. COSTA, W. M.: O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto. HAESBAERT, R.: Blocos Internacionais de Poder. São Paulo. Ed. Ática. MAGNOLI, D.: O que é Geopolítica. São Paulo. Ed. Brasiliense. MORAES, A . C. R.: Geografia - Pequena História Crítica. São Paulo. HUCTTEC. OLIVEIRA, A . U. et alli: Para Onde Vai o Ensino da Geografia?. São Paulo. Ed. Contexto. ........Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo. Ed. Contexto. ROSS, J. L. S.: Geomorfologia - Ambiente e Planejamento. São Paulo. Ed. Contexto. SPOSITO, M. E. B.: Capitalismo e Urbanização. São Paulo. Ed. Contexto. VICENTINI, J.W.: Geografia, Natureza e Sociedade. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Ensino da Geografia em Questão. São Paulo. Ed. AGB/Marco Zero. ADAS, Melhen: Geografia 2o grau. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/CEF, 1.997. v.5. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1o grau 6a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA (2º Ciclo): Campos numéricos;Variação de grandezas. Função polinomial do 1o grau. Função polinomial do 2o grau; Sistemas lineares; Matrizes; Determinantes; Estudo dos sistemas lineares; Polinômios; Equações polinomiais; Paralelismo; Perpendicularismo; Projeções; Distâncias; Ângulos; Triângulos; Polígonos; Circunferência; Construções Geométricas elementares; Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas; Distâncias entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Alinhamento de três pontos; Coeficiente angular de uma reta; Equações de reta (geral, segmentária, reduzida); Posições relativas entre retas; Distância de ponto à reta; Pontos notáveis do triângulo; Equação da circunferência; Noções básicas de estatística; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes; Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira; Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental: - As atuais propostas curriculares de matemática para o Ensino

Fundamental. - Objetivos do ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. - Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino - aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais). - Alguns caminhos para fazer Matemática na sala de aula: O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática. Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069

FARMACÊUTICO: Farmacodinâmica; Anatomia e Fisiologia Humana; Farmacotécnica; Química Farmacêutica; Deontologia (Legislação Farmacêutica); Conhecimentos básicos sobre Farmácia; Vigilância Sanitária: Portaria 344/98, Portaria 06/99; Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.