Prefeitura de Cruzeta - RN

Notícia:   Prefeitura de Cruzeta - RN abre seleção com vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 003/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO.

O Prefeito do Município de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 744, de 21 de janeiro de 1999, e 854, de 16 de agosto de 2005.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais, através da análise de currículo, para contratação por tempo determinado.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a conclusão final do próximo concurso público a ser realizado, ainda no ano de 2014, pelo Poder Executivo Municipal, conforme determina a decisão interlocutória exarada pelo MM Juiz de direito da Comarca de Cruzeta, Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, nos autos do Processo Judicial de nº 0100085- 48.2014.8.20.0138.

1.4. O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5. Quadro de funções e carga horária por Secretaria:

1.5.1. Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal Nº de Funções

Odontólogo - PSF

40 horas

01

Médico Plantonista da Unidade Mista de Saúde

40 horas

01

Educador Físico - NASF

40 horas

01

Fisioterapeuta - NASF

40 horas

01

Psicólogo - NASF

40 horas

01

2.0. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do portal do Município de Cruzeta (www.cruzeta.rn.gov.br) e no site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

3.0. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3. São condições para inscrição:

3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no Anexo VII e documentação determinada no item 13.0 deste Edital.

3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado.

3.4. Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por uma função apenas.

3.5. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta-RN, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no período de 03 de junho a 06 de junho de 2014.

3.5.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição - Anexo II (preenchidas manualmente) - pelo próprio candidato, e do Comprovante de Inscrição - Anexo III, deste Edital.

3.6. Serão admitidas inscrições através de procurador devidamente habilitado.

3.6.1. O procurador deverá apresentar procuração particular sem a necessidade de firma reconhecida.

3.6.2. A assinatura constante na procuração deverá ser idêntica a do documento de identificação do candidato utilizado no ato de inscrição.

3.6.3. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar cópia do seu documento de identificação.

3.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, na forma do Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, que deverão ser acondicionados em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato e a função pleiteada.

3.8. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usarem de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.9. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na não efetivação da mesma.

3.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Cédula de Identidade;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Carteira Nacional de Habitação contendo foto;

e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

3.11. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.0. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV);

4.2. A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no Anexo V deste Edital, realizada com base na documentação que for apresentada, bem como na experiência profissional comprovada.

4.2.1. A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de: experiência no exercício de atividades: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com a função pretendida, e ainda:

a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado;

4.2.2. Diplomas de Graduação e Especialização: Cópia de Certificado ou Diploma, conforme o caso.

4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Cruzeta, sigla CPSS, composta por um representante da Secretária Municipal de Administração e de Tributação, um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e uma representante da Procuradoria do Município, sendo designada pelo Decreto Municipal nº 821, de 08 de janeiro de 2014, para esse fim.

4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

4.5. Somente serão considerados aprovados na análise curricular os 05 (cinco) candidatos que obtiverem melhor pontuação final.

5.0 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

5.1 Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias dos documentos.

5.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.

5.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

5.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V.

6.0 DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

6.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação;

b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de atualização profissional;

c) Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional na função que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).

7.0 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 No presente Processo Seletivo Simplificado não haverá reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência, em virtude de o número de funções oferecidas, conforme item 1.5.1 do presente Edital, ser inferior a 05 (cinco).

8.0. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O Edital;

b) As inscrições;

c) A análise curricular;

d) Demais atos decisórios do certame.

8.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2014, observando os seguintes procedimentos:

a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VI deste Edital com as instruções nele constante;

b) Entregar pessoalmente o Recurso na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta/RN.

c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

9.0. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o currículo, observado o disposto no item 4.5.

9.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 6.0.

10.0. DO RESULTADO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos sites www.cruzeta.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/, a partir do dia 09 de junho de 2014.

11.0. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

11.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação exigida será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado.

11.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12.0. DA CONTRATAÇÃO

12.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista nas Leis Municipais nº 744, de 21 de janeiro de 1999, e 854, de 16 de agosto de 2005.

12.2. Como condição para ser contratado na função para o qual foi admitido o candidato aprovado deverá:

12.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

12.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

12.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

12.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura a habilitação do candidato para eventual/futura contratação por prazo determinado, dentro do prazo de validade do concurso, e aquela obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente, obedecendo sempre à ordem inicial de classificação.

13.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

13.1. Apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 003/2014;

b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) comprovante de residência com bairro e CEP;

e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;

f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) cédula de identidade;

h) carteira de trabalho - CTPS;

i) cadastro de pessoa física - CPF;

j) documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

l) uma foto 3x4 recente com fundo branco;

m) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;

14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar nos sites www.cruzeta.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e de Tributação situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta, das 8h às 13h, ou pelo telefone (84) 3473-2210.

14.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, tais como: hemograma completo, EAS, EPF, glicemia de jejum e ECG com laudo.

14.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS.

14.6. O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade até a conclusão final do próximo concurso público a ser realizado, ainda no ano de 2014, pelo Poder Executivo Municipal, conforme determina a decisão interlocutória exarada pelo MM Juiz de direito da Comarca de Cruzeta, Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, nos autos do Processo Judicial de nº 0100085-48.2014.8.20.0138.

Cruzeta, 30 de maio de 2014.

ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA

PERÍODO ATIVIDADE
02 /06/2014 Publicação do Edital.
03 /06 a 06/06/2014 Período de inscrições com entrega de currículo
09 /06/2014 Divulgação dos resultados do Processo Seletivo Simplificado no Portal do Município de Cruzeta (www.cruzeta.rn.gov.br) e no site do Diário da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn)
Até dia 10/06/2014 Prazo para apresentação de recursos

ANEXO V

ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA - MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS:

Curso Técnico - 02 (dois) pontos
Graduação - 04 (quatro) pontos
Pós-Graduação - 06 (seis) pontos
Mestrado - 08 (oito) pontos

2 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO - MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS:

Apresentação de trabalhos científicos - 02 (dois) pontos, máximo 10 (dez) pontos
Cursos relacionados à área de atuação 20 h - 01 (um) ponto, máximo de 04 (quatro) pontos
Cursos relacionados à área de atuação 40 h - 02 (dois) pontos, máximo de 06 (seis) pontos

3 - PARTICIPAÇÕES EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 20 HORAS) - MÁXIMO DE 20 (VINTE) PONTOS:

01 ponto por evento comprovado

4 - PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS, LIVROS E ARTIGOS - MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS:

01 ponto por cada publicação

5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO - MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS:

05 pontos por ano de experiência comprovada

TOTAL DE 100 (CEM) PONTOS

ANEXO VII

DOS CARGOS , SALÁRIOS E REQUISITOS

CARGOS/SECRETARIA

SALÁRIOS (R$)

REQUISITOS

Odontólogo SMS - PSF3.000,00

Curso Superior Completo em Odontologia com registro no respectivo conselho.

Médico Plantonista da Unidade Mista de Saúde SMS

10.000,00

Curso Superior Completo em Medicina com registro no respectivo conselho.

Educador Físico SMS - NASF

1.800,00

Curso Superior Completo em Educação Física com registro no respectivo conselho.

Fisioterapeuta SMS - NASF

1.800,00

Curso Superior Completo em Fisioterapia com registro no respectivo conselho.

Psicólogo SMS - NASF

1.800,00

Curso Superior Completo em Psicologia com registro no respectivo conselho.

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

* ODONTÓLOGO

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco maxilo facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral; Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da população; Supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

* MÉDICO PLANTONISTA

Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; Fazer encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; Prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; Estabelecer o plano médico­terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; Dar grande ênfase a preservação de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; Realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos adequados; Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; Contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; Cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; Participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; Propor normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.

* EDUCADOR FÍSICO

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar educação permanente em atividade física, práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas à atividade Física/Práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

* FISIOTERAPEUTA

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, alimentação com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos ACS; Realizar em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desenvolvimento funcional frente ás características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação baseada na comunidade, RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos, quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órtese, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção á saúde; Realizar grupos de mães de crianças com problemas neurológicos: práticas de cuidados com a transferência, postura, estímulos e cuidados para o desenvolvimento da criança e orientações a mãe; Realizar grupos de mães de crianças com infecção respiratória aguda (IRA); Estimular essencialmente crianças com atraso no desenvolvimento neuro-pscio-motor em creches, centros comunitários, treinamento das mães, acompanhamento domiciliar, diagnóstico precoce de alterações e ou disfunções neuro-fisico-funcionais e encaminhamento para referência; Atuar em creches: ergonomia, avaliação postural, orientações posturais, adaptação de ambientes, educação em saúde, cinesioterapia para desenvolvimento psicomotor, estímulo a prática de atividade física; Orientar sobre higiene e saúde em geral; Realizar grupos de gestantes: orientações posturais, preparação para o parto fisiológico, cuidados, exercícios respiratórios, monitoramento da freqüência cardíaca e pressão arterial, orientações de cuidados com o bebê e amamentação; Atuar no climatério: exercícios uroginecológicos na hipoestrogenia, acompanhamento e minimização dos sintomas, orientações a prática de exercícios controlada; Realizar grupos de posturas: orientações em empresas, cooperativas, trabalhadores domésticos sobre postura, melhor alinhamento da coluna vertebral, ergonomia, prática de exercícios direcionados, orientação quanto ao uso de equipamento de proteção individual, educação em saúde; Realizar grupos de pé em risco (Diabetes e Hanseníase): prevenção de incapacidades, avaliação, monitoramento, adaptação de calçados, orientação de cuidados, hidratação da pele e inspeção de úlceras de pressão, treinamento dos cuidadores, etc.

* PSICÓLOGO

Atuar na perspectiva da reforma psiquiátrica e da Política Nacional de Humanização, orientados por seus princípios e diretrizes no âmbito da saúde nos seus diversos níveis de atenção: Centros de Atenção Psicossocial, Unidades Básicas de saúde e demais serviços componentes da rede de Atenção Psico-social, operando o cuidado em Rede, com foco no território; Atuar em processos de trabalho interdisciplinares, tendo por base os dispositivos do apoio matricial, acolhimento, clínica ampliada e elaboração de projetos terapêuticos individuais e coletivos; Desenvolver espaço de debate e interlocuções visando a interação de conhecimentos e práticas; Realizar triagens, relatórios técnicos, pareceres e outros documentos relativos à função.