Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC oferece vaga para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

ESTADO DO ACRE

GABINETE DO PREFEITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 01/2013

EXTRATO DO EDITAL Nº 001/2013 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O PREFEITO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições para o Concurso Público que, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do município e de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em vigor, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal - Contratação Temporária - o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação Municipal Específica. O cargo, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal, o critério e processo de seleção e divulgação do resultado, pontuação para o processo seletivo, vagas para deficientes, validade do concurso, nomeação, documentação para posse e disposição finais, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e na Secretaria Municipal de Educação - Cruzeiro do Sul-AC - Poder Executivo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem como objetivo selecionar candidatos aos cargos/função de Professor Ensino Infantil (Urbano e Rural), Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (Urbano e Rural), Professor da EJA - 1º segmento (1º ao 5º ano) (Urbano e Rural), Professor EJA 2º segmento (6º ao 9º ano) (Urbano e Rural) e Professor Intérprete (libras) do Ensino Fundamental (Urbano e Rural).

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2 .1. DO CARGO

2.1.1. Cargo: Professor Ensino Infantil (Urbano e Rural)

2.1.2. Cargo: Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (Urbano e Rural)

2.1.3. Cargo: Professor da EJA - 1º segmento (1º ao 5º ano) (Urbano e Rural)

2.1.4. Cargo: Professor EJA 2º segmento (6º ao 9º ano) (Urbano e Rural)

2.1.3. Cargo: Professor Intérprete (libras) do Ensino Fundamental (Urbano e Rural).

3 - DAS INSCRIÇÕES

3 .1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

3.1.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

3.1.5. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

3.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

3 .2 . DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1. Preencher adequadamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO nos dias previstos no Edital 001/2013.

3.2.2. Documentos pessoais cópia (RG e CPF).

3.2.3. Certificado ou Declaração de Escolaridade mínima exigida/requisitada para o cargo.

3.2.4. Cada candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição.

3.2.5. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou procuração com poderes específicos para tal.

3.2.6. O candidato deverá se inscrever observando a distribuição das vagas por escola.

3.2.7. Será cancelada a inscrição que não atender aos requisitos fixados neste edital.

3.2.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

3.3. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.3.1. As inscrições terão início no dia 25/02/2013 e término 28/02/2013.

3.3.2. Local e horário de inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Horário: de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min.

3.3.3. Valor da taxa de Inscrição. Não será cobrado taxa de inscrição aos candidatos.

4 - DOS CRITÉRIOS E PROCESSO D E SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será realizado de acordo com as seguintes especificações: Etapa Única: (de caráter classificatório e eliminatório): Prova de Títulos - Curriculum Vitae.

5 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado da Prova de Títulos - Curriculum Vitae, será divulgado até 05 (cinco) dias após entrega de documentos.

6 - DA PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Será considerado aprovado/classificado no Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos - Curriculum Vitae o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

Cruzeiro do Sul-Ac, 22 de Fevereiro de 2013.

Vagner José Sales
Prefeito de Cruzeiro do Sul

José Ivo Peres Galvão
Secretário Municipal de Educação