Prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR abre vagas para diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 095/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO N° 098/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e o Decreto Municipal nº 003, de 04 de janeiro de 2011, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento dos cargos de: Agente da Defesa Civil, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar em Saúde Bucal , Borracheiro, Coveiro, Eletricista, Eletricista Automotivo, Engenheiro Civil, Mecânico, Médico - Clínico Geral (20 horas) , Médico Veterinário, Merendeiro, Motorista categoria "D", Motorista categoria "E", Operador de Máquinas, Operário, Operário para o Distrito de São Silvestre, , Pedreiro, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Psicólogo, Técnico Agrícola, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho, Tratorista e Vigia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pelo FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri, obedecidas às normas deste edital, acompanhados por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim.

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, provas práticas e de aptidão física de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no item 5.2 deste Edital;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme disposto no item 5.2 deste Edital.

1.3 As provas serão realizadas na cidade de Cruzeiro do Oeste-Pr.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades mais próximas.

1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico www.fadct.org.br, Jornal Umuarama Ilustrado e afixados no Paço Municipal localizado na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, no setor de Protocolo, na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

1.8 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

CargoSalário base R$ Taxa Insc. (R$)Nº de vagasC/HRequisitos Mínimos
Agente de Defesa Civil1.038,6860,0006 + CR40Segundo grau completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".
Auxiliar Administrativo923,2760,0013 + CR40Segundo grau completo.
Auxiliar de Enfermagem923,2760,0006 + CR40Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
Auxiliar em Saúde Bucal923,2760,0005 + CR40Curso de Auxiliar em Saúde Bucal e registro no CRO.
Auxiliar de Serviços Gerais703,9940,00CR404ª série do ensino fundamental completa.
Borracheiro703,9940,0001 + CR404ª série do ensino fundamental completa.
Coveiro703,9940,0001 + CR404ª série do ensino fundamental completa.
Eletricista923,2760,0001 + CR404ª série do ensino fundamental completa.
Eletricista Automotivo923,2760,0001 + CR404ª série do ensino fundamental completa .
Engenheiro Civil2.077,3690,0001 + CR40Graduação em Engenharia Civil e registro no CREA.
Mecânico923,2760,0001 + CR404ª série do ensino fundamental completa.
Médico - Clínico Geral5.702,8990,0002 + CR20Graduação em Medicina e registro no CRM.
Médico Veterinário1.558,0290,0001 +CR40Graduação em Medicina Veterinária e registro no CRMV.
Merendeiro750,1640,00CR404ª série do ensino fundamental completa.
Motorista (Categoria D)923,2760,0005 + CR404ª série do ensino fundamental completa e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".
Motorista (Categoria E)923,2760,0001 + CR404ª série do ensino fundamental completa e Carteira Nacional de Habilitação categoria "E."
Operador de Máquinas1.117,1560,0002 + CR404ª série do ensino fundamental completa e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operário703,9940,0024 + CR404ª série do ensino fundamental completa.
Operário (Distrito de São Silvestre)703,9940,0002 + CR404ª série do ensino fundamental completa.
Pedreiro923,2760,0001 + CR404ª série do ensino fundamental completa.
Professor de Educação Infantil1.451,0090,0019 + CR402º grau completo na modalidade Normal (Magistério) ou formação em nível superior em Curso de Licenciatura de Pedagogia ou Normal Superior em Instituições de Ensino Superior.
Professor de Educação Física1.451,0090,0001 + CR40Graduação em Educação Física - Bacharelado e registro CREF.
Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental725,5090,0002 + CR202º grau na modalidade Normal (Magistério) e Graduação em licenciatura em Educação Física e registro CREF.
Psicólogo1.558,0290,0001 + CR30Graduação em Psicologia e registro no CRP.
Técnico Agrícola980,9760,0003 + CR40Curso Técnico Agrícola em nível médio ou pós-médio e registro no CREA.
Técnico em Farmácia980,9760,0003 + CR40Curso Técnico em Farmácia em nível médio ou pós-médio e registro no CRF.
Técnico em Informática 980,9760,0001 + CR40Curso Técnico em Informática em nível médio ou pós-médio.
Técnico em Segurança do Trabalho980,9760,0001 + CR40Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Tratorista 923,2760,0002 + CR404ª série do ensino fundamental completa e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Vigia826,2840,0004 + CR404ª série do ensino fundamental completa.

CR - Cadastro de Reserva

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão reservadas às pessoas com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento (ART. 18 - ESTATUTO):

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.1 Para o cargo de Agente de Defesa Civil, em conformidade com o inciso II do artigo 38 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não será reservada vaga para pessoas com deficiência em virtude de o cargo exigir aptidão plena do candidato.

3.1.2 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, em conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 1999.

3.1.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.1.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) declarar-se pessoa com deficiência no ato da sua inscrição;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 03 meses (três meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 24 de abril de 2013 para a Central de Concursos da FADCT - Concurso Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até 24 de abril de 2013, na forma do subitem 4.3.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

3.2.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.3.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada conforme item 1.4 deste Edital, juntamente com a relação das inscrições gerais.

3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

3.3 Da Perícia Médica

3.3.1 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso, quando convocados para assumir o cargo deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

3.3.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal por ocasião da realização da perícia médica.

3.3.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de convocação.

3.3.5 Perderá a vaga de pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.3, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.3.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral por cargo.

3.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.8 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência e for aprovado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

3.5 As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão:

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 05 de abril de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 A FADCT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da impressão do boleto bancário, o qual faz parte do processo de inscrição.

4.1.4 O boleto bancário estará disponível para impressão logo após o preenchimento da ficha de inscrição.

4.1.5 O boleto pode ser pago preferencialmente nas Casas Lotéricas.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de abril de 2013.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Das disposições gerais sobre as inscrições no Concurso Público

4.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

4.3.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADCT do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que comprovar ser beneficiário do Programa Bolsa Família de seu município de origem.

4.3.7.1 O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 05 a 12 de abril de 2013, o qual deverá ser protocolado junto à Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, no setor de Protocolo, na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.

4.3.7.2 A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado (Isenção da Taxa de Inscrição) contendo requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada das cópias dos documentos de identidade do candidato e do representante legal e da declaração do benefício do Programa Bolsa Família emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato com carimbo e assinatura do órgão emissor.

4.3.7.3 O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 16 de abril de 2013, às 19 horas, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

4.3.7.4 Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção se protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado.

4.3.7.5 A Comissão Executora do Concurso Público procederá a análise dos pedidos de reconsideração e publicará o resultado no dia 20 de abril de 2013, conforme item 1.4 deste Edital.

4.3.7.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do Concurso Público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de interesse.

4.3.7.7 A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela derivados, independente de sanções penais correlatas.

4.3.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.3.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 24 de abril de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso PREFEITURA CRUZEIRO DO OESTE (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR, cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.3.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

4.3.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Concursos da FADCT, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 24 de abril de 2013, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.3.9.3 A FADCT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.3.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada conforme item 1.4 deste Edital, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

4.3.9.6 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico na forma informada no Edital que divulgar a relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

5. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público abrangerá:

a) Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo: Conhecimento Específico (CE), Língua Portuguesa (LP), Matemática (MAT) e Conhecimentos Gerais (CG);

b) Prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova de aptidão física, eliminatório e classificatório;

e) Prova de títulos, de caráter classificatório.

5.2 Da composição do caderno e tipos de provas

Cargos

Composição do Caderno

Tipos de provas

CE

LP

MAT

CG

Agente de Defesa Civil

16

06

04

04

Objetiva e Aptidão Física

Auxiliar Administrativo

16

06

04

04

Objetiva

Auxiliar de Enfermagem

16

06

04

04

Objetiva

Auxiliar em Saúde Bucal

16

06

04

04

Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais

16

06

04

04

Objetiva

Borracheiro

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Coveiro

16

06

04

04

Objetiva

Eletricista

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Eletricista Automotivo

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Engenheiro Civil

16

06

04

04

Objetiva e Títulos

Mecânico

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Médico - Clínico Geral

16

06

04

04

Objetiva e Títulos

Médico Veterinário

16

06

04

04

Objetiva e Títulos

Merendeiro

16

06

04

04

Objetiva

Motorista (Categoria D)

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Motorista (Categoria E)

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Operador de Máquinas

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Operário

16

06

04

04

Objetiva e Aptidão Física

Operário (Distrito de São Silvestre)

16

06

04

04

Objetiva e Aptidão Física

Pedreiro

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Professor de Educação Infantil

16

06

04

04

Objetiva, Redação e Títulos

Professor de Educação Física

16

06

04

04

Objetiva e Títulos

Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

16

06

04

04

Objetiva e Títulos

Psicólogo

16

06

04

04

Objetiva e Títulos

Técnico Agrícola

16

06

04

04

Objetiva

Técnico em Farmácia

16

06

04

04

Objetiva

Técnico em Informática

16

06

04

04

Objetiva

Técnico em Segurança do Trabalho

16

06

04

04

Objetiva

Tratorista

16

06

04

04

Objetiva e Prática

Vigia

16

06

04

04

Objetiva

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva valerá 100 pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste Edital, sendo 30 questões, com 05 alternativas (a, b, c, d, e), possuindo apenas uma correta.

6.2 A valoração das questões de prova para todos os cargos, será conforme abaixo:

Matéria

Nº de Questões

Valor das Questões

Valor Total

Conhecimento Específico

16

4,00

64,00

Língua Portuguesa

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos gerais

04

4,00

16,00

Total

30

-

100

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

6.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para tal solicitação para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FADCT devidamente treinado.

6.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta, conforme item 1.4 deste Edital, a partir do dia 21 de maio de 2013.

6.8.1 O candidato poderá acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.8.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FADCT.

6.8.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.8.4 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com 01 hora de antecedência ao início da prova, portando documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) e comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.8.5 A Comissão do Concurso poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste na lista de presença.

6.8.6 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8.7 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.8.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

6.8.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 6.8.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.8.11 Os portões ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das provas.

6.9 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data de 26 de maio de 2013.

6.9.1 Para o cargo de Professor de Educação Infantil, será acrescido 01 hora em decorrência da prova de redação.

6.10 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 60,00 (sessenta). Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do Concurso Público.

6.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.14 A FADCT fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.

6.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.16 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão resposta, não podendo levar consigo esse material.

6.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.20.1 A FADCT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

6.20.2 A FADCT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.20.3 A FADCT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

6.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

6.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

j) não permitir a coleta de sua assinatura;

k) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

l) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DA PROVA DE REDAÇÃO

7.1 Para o cargo de Professor de Educação Infantil haverá prova de redação, valendo 30,00 (trinta) pontos, sendo no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas.

7.1.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na prova de redação avaliada.

7.1.2 Serão avaliados a apresentação, a estrutura textual, o desenvolvimento do tema e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

7.1.3 A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

7.1.4 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no caderno de provas.

7.1.5 O candidato que redigir sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

7.1.6 A folha de texto definitiva da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova de redação.

7.1.7 O candidato eliminado na prova de redação estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

7.1.8 Será avaliada a prova de redação apenas dos candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que atingiram nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1 A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecidos no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado conforme item 1.4 deste Edital. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local.

8.2 A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

8.2.1 Para os cargos de Operador de Máquinas e Tratorista serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento;

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento;

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento;

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 a 25,00 pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

8.2.2 A prova prática para os cargos de Motorista categoria "D" e Motorista categoria "E" será realizada através de examinador (es), que durante o percurso utilizará (ão) o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, em percurso preestabelecido, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo (acessórios e situação mecânica), habilidade e cuidados básicos na condução do veículo.

8.2.2.1 A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante o percurso, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas gravíssimas (20 pontos); Faltas graves (10 pontos); Faltas médias (5 pontos) e faltas leves (01 ponto).

8.2.2.2 O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraído a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatório dos pontos perdidos.

8.2.3 Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando o candidato cometer qualquer falta de natureza eliminatória ou ainda quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros para todos os cargos.

8.2.4 Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação constante no item 6.8.4 deste Edital, sendo que os candidatos aos cargos de Motorista categoria "D", Motorista categoria "E", Operador de Máquina e Tratorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação exigida no quadro no item 2 deste Edital.

8.2.5 Para os cargos de Borracheiro, Eletricista, Eletricista Automotivo, Mecânico e Pedreiro serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos;

II - Eficiência/qualidade;

III - Aptidão;

IV - Organização na execução dos trabalhos;

V - Conhecimento específico na área.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 a 20,00 pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

8.2.6 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Prática.

8.2.7 Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Concurso Público.

9. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 A avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: Agente de Defesa Civil, Operário e Operário para o Distrito de São Silvestre.

9.2 Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da avaliação de Aptidão Física.

9.3 A avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecidos no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física que será divulgado no site www.fadct.org.br e publicado no Diário Oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física.

9.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.

9.5 A avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.

9.6 A avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

a) Corrida 12 minutos

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

AGENTE DA DEFESA CIVIL

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.500 metros

Eliminado

De 1501 a 1699 metros

16,00

De 1700 a 1899 metros

22,00

De 1900 a 2099 metros

27,00

Acima de 2100 metros

34,00

OPERÁRIO E OPERÁRIO PARA O DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.300 metros

Eliminado

De 1301 a 1499 metros

16,00

De 1500 a 1699 metros

22,00

De 1700 a 1899 metros

27,00

Acima de 1900 metros

34,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

AGENTE DA DEFESA CIVIL

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.000 metros

Eliminado

De 1001 a 1199 metros

16,00

De 1200 a 1399 metros

22,00

De 1400 a 1599 metros

27,00

Acima de 1600 metros

34,00

OPERÁRIO E OPERÁRIO PARA O DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 800 metros

Eliminado

De 801 a 999 metros

16,00

De 1000 a 1199 metros

22,00

De 1200 a 1399 metros

27,00

Acima de 1400 metros

34,00

b) Resistência abdominal

Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo:

Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo conforto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

AGENTE DA DEFESA CIVIL

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 19

Eliminado

De 20 a 29

10,00

De 30 a 33

16,00

De 34 a 37

22,00

De 38 a 41

27,00

Acima de 42

33,00

OPERÁRIO E OPERÁRIO PARA O DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 14

Eliminado

De 15 a 20

10,00

De 21 a 24

16,00

De 25 a 28

22,00

De 29 a 32

27,00

Acima de 33

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 14

Eliminado

De 15 a 19

10,00

De 20 a 23

16,00

De 24 a 27

22,00

De 28 a 31

27,00

Acima de 32

33,00

OPERÁRIO E OPERÁRIO PARA O DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 10

Eliminado

De 11 a 15

10,00

De 16 a 19

16,00

De 20 a 23

22,00

De 24 a 27

27,00

Acima de 28

33,00

c) Agilidade

Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática " Shutle Run", conforme descrito abaixo:

Material utilizado para a realização da prova de agilidade

Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.

Descrição da realização da prova de agilidade

A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa.

O avaliado deverá colocar-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.

Do resultado da prova de agilidade

O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos, será considerado para a avaliação o melhor resultado, ou seja, 10,68 segundos.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

13 segundos

Eliminado

12 segundos

16,00

11 segundos

22,00

10 segundos

27,00

9 segundos

33,00

OPERÁRIO E OPERÁRIO PARA O DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

TEMPO

NOTA

15 segundos

Eliminado

14 segundos

16,00

13 segundos

22,00

12 segundos

27,00

11 segundos

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

AGENTE DA DEFESA CIVIL

TEMPO

NOTA

14 segundos

Eliminado

13 segundos

16,00

12 segundos

22,00

11 segundos

27,00

10 segundos

33,00

OPERÁRIO E OPERÁRIO PARA O DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

TEMPO

NOTA

16 segundos

Eliminado

15 segundos

16,00

14 segundos

22,00

13 segundos

27,00

12 segundos

33,00

9.7 Para avaliar os candidatos na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

9.8 Para a avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em Edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo IV deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo IV deste Edital não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

9.9 Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identificação original, observado o subitem 6.8.4 deste Edital;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 8.7 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

9.10 Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

9.11 Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso Público.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 15,00 (quinze) pontos e será aplicada somente aos candidatos classificados nas provas objetivas e de redação, quando houver.

10.2 Os títulos deverão ser entregues no dia 26 de maio de 2013, na mesma sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva.

10.3 Os títulos deverão ser acondicionados em envelope fechado com indicação do nome, edital e cargo a que concorre o candidato.

10.4 Os títulos deverão ser devidamente comprovados por meio de cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma. Na ausência do diploma será aceita fotocópia autenticada da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

10.5 Para avaliação e pontuação dos títulos serão considerados os seguintes títulos e valores

TITULAÇÃO

PONTOS

Curso de Pós-Graduação - Especialização, na área de atuação

5,00 pontos cada

Curso de Pós-Graduação - Mestrado, na área de atuação

10,00 pontos cada

10.6 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização deverão atender às normas estabelecidas pela legislação federal.

10.7 Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

10.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.9 Somente serão avaliados, na prova de títulos, os documentos legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

10.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.11 Em hipótese alguma será aceita a entrega de títulos após a data estabelecida no item 10.2 deste Edital.

10.12 O candidato é responsável pela cópia do título entregue, sendo que qualquer falsidade detectada no documento apresentado terá como conseqüência a eliminação do candidato.

10.13 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

10.14 Não serão consideradas, para efeito de pontuação documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.15 Cada título será considerado uma única vez.

10.16 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no item 10.5 deste Edital.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 Apenas os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova prática e a avaliação de aptidão física para os cargos que houver.

11.3 Serão avaliados os títulos apenas dos candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos que houver.

12. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio das seguintes fórmulas, como segue abaixo:

12.1.1 Para os cargos Borracheiro, Eletricista, Eletricista Automotivo, Mecânico, Motorista Categoria "D", Motorista Categoria "E", Operador de Máquina, Pedreiro, Tratorista será NFC = (NFPO + NFPP)/2, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas, NFPP é a nota final na prova prática.

12.1.2 Para os cargos Agente da Defesa Civil, Operário e Operário para o Distrito de São Silvestre será NFC = (NFPO + NFAF)/2, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas, NFAF é a nota final na avaliação de aptidão física.

12.1.3 Para os cargos Engenheiro Civil, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Psicólogo será NFC = NFPO + NAT, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas, NAT é a pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.1.4 Para o cargo Professor de Educação Infantil será NFC = NFPO + NFR + NAT, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas, NFR é a nota final na redação e NAT é a pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.1.5 Para os cargos Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Merendeira, Técnico Agrícola, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Vigia será NFC = NFPO, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas.

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC), observados os critérios de desempate deste Edital.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com deficiência e tiverem suas inscrições assim homologadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais;

e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13.1.2 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.

14. DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA PRÁTICA, DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA, DA PROVA DE TÍTULO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 A nota da prova objetiva será divulgada conforme item 1.4 deste Edital.

14.2 As notas das provas prática e de aptidão física serão divulgadas conforme item 1.4 deste Edital, apenas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

14.3 A nota da prova de títulos será divulgada conforme item 1.4 deste Edital, apenas dos candidatos que foram aprovados na prova objetiva.

14.4 A classificação final será divulgada conforme item 1.4 deste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, a partir das 19 horas do primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o meio eletrônico, na forma informada no Edital que divulgar as notas da prova objetiva e seguir as instruções ali contidas.

15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas conforme item 1.4 deste Edital, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

16.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este Edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo.

16.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

16.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, bem como publicado no Diário Oficial do Município.

17.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

18. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a função;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) não ter registro de antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

l) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

m) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.

19. DA NOMEAÇÃO E POSSE

19.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados neste Edital e no Edital de Convocação.

19.2 A convocação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

19.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão nomeados de acordo com o Regime Estatutário.

19.4 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a nomeação e posse.

19.5 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 18, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

19.6 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a exames médicos admissionais podendo ser exigidos exames neurológicos, de acordo com a função, a serem realizados por médico ou clínica credenciada pela Prefeitura Municipal, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

19.7 O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas conforme item 3.3 deste Edital.

19.8 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função.

19.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, observar-se-á, primeiramente, se previsto para a função, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

19.9.1 Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 19.9.2.

19.9.2 A cada 10 (dez) candidatos nomeados além do limite de vagas geral para cada cargo ofertadas neste Edital, 01(uma) será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

19.10 A Administração da Prefeitura Municipal reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

19.11 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

19.12 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br até a homologação final do concurso.

20.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Concursos da FADCT, por meio do telefone (44) 3522-2135, ou via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

20.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 20.2.

20.5 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

20.6 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a FADCT enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Concursos da FADCT, e perante a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FADCT e pela Comissão Especial de Avaliação Prefeitura Municipal.

20.8 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes no Anexo I deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

20.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

20.10 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.

Cruzeiro do Oeste-Pr, 20 de março de 2013.

VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Engenheiro Civil

Fundamentos de Topografia: instrumentos, medições e cálculos topográficos. Locação de obras. Hidrologia Básica. Princípios de Hidráulica. Tecnologia das edificações. Materiais de construção: agregados, aglomerantes, cerâmicas, vidros e tintas. Sistemas de tratamento de água para abastecimento. Sistemas de tratamento de esgoto. Sistemas Prediais Elétricos e Hidráulicos. Diagramas de esforços em vigas e pórticos planos de estruturas isostáticas. Fundamentos do dimensionamento de estruturas de concreto. Patologia nas edificações. Princípios de Mecânica dos Solos. Fundações: tipos de fundações. Orçamentos e Licitações. Planejamento e gerenciamento de obras.

Médico Clínico Geral

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestório. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

Médico Veterinário

Epidemiologia e controle de zoonoses: leptospirose, raiva, teníase, cisticercose, esquistossomose, dengue, febre amarela, febre maculosa, toxoplasmose, leishmaniose visceral e cutânea, brucelose, tuberculose e criptosporidiose; Controle e biologia de vetores, roedores e animais peçonhentos; Noções de saneamento, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destino de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais e saneamento como instrumento de controle de endemias; Boas práticas de fabricação de produtos de origem animal, Doenças transmissíveis por alimentos de origem animal; Boas práticas de produção de produtos de origem animal; Inspeção de produtos de origem animal: leite e derivados, carne e derivados, aves, ovos, pescado e mel; Tecnologia de produtos de origem animal; Aplicação do Método HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points) - Análise de Perigos; Pontos Críticos de Controle-APPCC em indústrias de produtos de origem animal; Legislação: leis, decretos-lei, decretos, portarias, regulamentos, resoluções e instruções normativas do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Resíduos de drogas veterinárias em produtos de origem animal: importância, controle e legislação. Conhecimentos de saúde pública - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Professor de Educação Física

Fundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos.

Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Histórico da educação física, Concepções pedagógicas da educação física escolar, métodos e estratégias para o ensino da educação física, avaliação escolar, anatomia humana, fisiologia humana, planejamento em educação física escolar, regras oficiais de esportes coletivos e individuais, desenvolvimento motor, aprendizagem motora e inclusão escolar. O desenvolvimento da criança e do adolescente. Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. Teorias Educacionais. Concepções Pedagógicas. Avaliação. Sexualidade. Drogas. Fracasso escolar. A prática educativa. Formação de professores. Cidadania. Parâmetros Curriculares Nacionais.

Psicólogo

Psicologia Geral: Aprendizagem, cognição, consciência, emoção memória, motivação, pensamento e linguagem. Psicodiágnóstico: Conceituação e objetivos; entrevistas inicial e de devolução; testes psicológicos. Psicopatologia: Neuroses e psicose; distúrbios psicossomáticos. Entrevista: enquadramento, estágios e encerramento. A entrevista com a criança. Saúde Pública e Saúde Mental: Conceito de saúde e doença; medida das doenças - morbidade e mortalidade; conceito de anormal, normal e causa; saúde mental e medicina preventiva. Recrutamento e Seleção de Pessoal. Treinamento de Pessoal. Ética Profissional e Relações Humanos no Trabalho.

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste.

Agente da Defesa Civil

Medida Provisória nº 494 de 02 de julho de 2010; Decreto nº 7.257 de 04 de agosto de 2010; Política Nacional de Defesa Civil, 2007; Sistema Nacional de Defesa Civil; Departamento da Defesa Civil e suas responsabilidades, planos de contingência; Segurança e Saúde ocupacional; Noções de geologia, meteorologia e hidrologia (micro bacias, acidentes geográficos, escorregamentos, influência das chuvas, enchentes); Atitudes de Liderança; Desastres e riscos ambientais; Interpretação de plantas e acidentes geográficos, topografia, croquis, mapas; Tipos de solos e peculiaridade dos solos; Comunicação persuasiva; Introdução Informática, mapas/GPS para saber buscar no sistema; Esferas do poder, relacionamento intersetorial; Interpretação de leis, conhecimentos de legislação pública; Legislação ambiental; Gestão de conflitos; Recursos e Projetos dos Ministérios das Cidades, políticas públicas; Questões sociais, psicológicas (comportamental); Estruturas de contenção (gabeão, muro, utilização dos recursos); Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução, conceitos, tipos e classificações de desastres; Educação ambiental; Prevenção de acidentes domésticos; Montagem e coordenação de abrigos; Noções de primeiros socorros.

Auxiliar Administrativo

Técnicas de atendimento ao público, Noções básicas do Estatuto dos Servidores Públicos de Cruzeiro do Oeste; Noções básicas de processo; conhecimento dos aplicativos Office; habilidade no uso do Word e Excel; Disciplina; Comportamento no trabalho e relações humanas; Habilidade no uso da internet. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Auxiliar de Enfermagem

Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; Atribuições específicas do Técnico de Enfermagem; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Auxiliar em Saúde Bucal

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais.

Professor de Educação Infantil

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 4 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Conhecimentos das Diretrizes para Educação Infantil de Cruzeiro do Oeste. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

Técnico Agrícola

Culturas: Milho, Feijão, Café, Cana de açúcar. Amostragem de solo. Correção de solo. Escolha de cultivares. Tratamento de sementes. Plantio: Época, espaçamento, densidade. Produção de mudas. Adubação (níveis de fertilidade do solo; relações básicas de nutrientes; recomendações baseadas em análise de solo, adubação orgânica). Tratos culturais. Tipos de Cultivos. Plantas daninhas e seu controle. Uso de herbicidas. Aplicação de defensivos. Pragas e Doenças de importância econômica. Colheita. Classificação. Armazenamento. Comercialização. Olericultura: Escolha do terreno. Preparo do solo: aração, gradagem, coleta de amostra de solo, sementeiras e canteiros. Preparo de mudas. Plantio:espécie, variedade, épocas, ciclo, espaçamento, densidade. Adubação: orgânica e química. Calagem. Transplante. Tratos culturais. Tratamento fitossanitário. Herbicida. Colheita e Beneficiamento. Classificação. Acondicionamento. Fruticultura: Importância do clima e do solo para fruticultura. Práticas culturais em fruticultura. Tecnologia de colheita e de pós-colheita de frutos. Cultura de frutas tropicais (citros, manga, goiaba, maracujá e banana). Fertilidade e Conservação de Solos: Visão geral sobre a fertilidade do solo. Elementos essenciais às plantas. Transporte de nutrientes no solo. Reação do solo. Correção da acidez. Matéria orgânica. Nitrogênio. Fósforo. Potássio. Enxofre. Micronutrientes. Avaliação da fertilidade do solo e recomendação de adubação. Aspectos econômicos e implicações ecológicas do uso de corretivos e fertilizantes. Recuperação de áreas degradadas. Defesa Sanitária Vegetal: Importância e sintomatologia de doenças de plantas. Etiologia. Doenças de causas nãoparasitárias. Micologia, fungos fitopatogênicos e doenças fúngicas. Epidemiologia. Princípios gerais e práticas de controle de doenças de plantas. Defensivos biológicos e químicos. Manejo de controle de pragas. Área Pecuária Manejo produtivo: Aspectos gerais de manejo produtivo de bovinos, suínos e aves. Sanidade Animal: Principais distúrbios do aparelho locomotor, digestivo e respiratório em bovinos, suínos e aves. Mamites e seu controle. Controle de ecto e endoparasitos. Principais zoonoses e seu controle. Programas de vacinações em bovinos, suínos e aves. Manejo reprodutivo: Ciclos reprodutivos de bovinos e suínos. Inseminação artificial. Distúrbios reprodutivos. Nutrição: Produção e conservação de forrageiras, cálculo e mistura de concentrados. Noções Básicas de Inseminação Artificial.

Técnico em Farmácia

Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado. Interações Medicamentosas. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos. Noções de controle de estoque. Boas práticas em farmácia. Noções de Informática. Orientações farmacológicas aos clientes. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002.

Técnico em Informática

Sistema operacional Linux, Windows 98, ME, 2000/XP, Vista e Seven. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007(Word, Excel, PowerPoint e Access). Open Office, Broffice, Hardware-componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de memória principal e cachê. Tipos de memória. Dispositivos de entrada e saída. Placa mãe interfaces paralela, serial, USB, IDE. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Barramentos. Onboard. Plug-and-play. Operação de computadores. Impressoras Deskjet/laser, scanners, CD-ROM, DVD, e Modens. Proteção: princípios básicos, alimentação AC/DC, aterramento, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Software-básico, aplicativos e utilitários. Apoio na instalação e na atualização de softwares antivírus. Redes de computadores e Internet. Conceitos. Terminologia. Objetivos. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias ethernet, fast ethernet, FDDI, gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Redes públicas. Internet e intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Browser: Internet Explorer e Firefox. Direitos de propriedades de Softwares-Lei de software. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Backup de Dados, Tipos de Backup, Compartilhamento de arquivos.

Técnico em Segurança do Trabalho

Conhecimento sobre normas e legislação de segurança e saúde no trabalho. Conhecimento da Portaria número 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e suas normas regulamentadoras. Conhecimento sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Conhecimento sobre o funcionamento e atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Conhecimento sobre especificação, utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Elaboração de mapas de riscos. Elaboração e implantação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).Conhecimento sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas (SIPAT), segurança no trânsito, drogas e AIDS. Conhecimento de análises ergonômicas de postos de trabalho para prevenção de LER/DORT. Identificação de atividades e operações insalubres.Identificação de atividades e operações perigosas. Identificação de riscos no trabalho com eletricidade. Conhecimento sobre normas e procedimentos para investigação e análise de acidente do trabalho. Comunicação sobre acidentes do Trabalho (CAT). Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. Conhecimento sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Noções de primeiros socorros.Conhecimentos básicos sobre Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT.

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Serviços Gerais

Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho. Equipamentos de Segurança (Equipamento de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletiva). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação;

Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

Borracheiro

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

Coveiro

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coveiro. Noções básicas de atendimento ao público.

Eletricista

Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

Eletricista Automotivo

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de eletricista automotivo. Noções básicas de atendimento ao público.

Mecânico

Sistema de admissão e escapamento, sistema de refrigeração, sistema de alimentação, sistema de lubrificação, sistema elétrico, conjunto de direção, pneus (alinhamento, balanceamento, função, tempos, rodízios) motores (tipos, tempo, regulagem e peças), carrocerias (função), Equipamento de Proteção Individual, noções de segurança no trabalho, primeiros socorros. Reparos e ajustamento de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrola, rolo compactador, geradores de eletricidades e outros. Consertos de transmissão hidramática, tubo compressor, sistema de comando hidráulico e outros. Equipamentos que auxiliam no desenvolvimento do trabalho. Relações Humanas e interpessoais.

Merendeira

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de cozinheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

Motorista Categoria "D"

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

Motorista Categoria "E"

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

Operador de Máquina

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

Operário

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

Operário para o Distrito de São Silvestre

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

Pedreiro

Ler e interpretar projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construir alicerces como: baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantar paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentar esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de: aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montar e desmontar andaimes. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de Equipamentos de Proteção Individual. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

Tratorista

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículo motorizado trator e operar os equipamentos agrícolas e executar outras atividades correlatas.

Vigia

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de vigilância, noções básicas de atendimento ao público.

ENSINO SUPERIOR

Engenheiro Civil

1. Acompanhar a realização de perícias pelos órgãos públicos;

2. Analisar protocolos e plantas do Município;

3. Atender e orientar o público em geral;

4. Avaliar as condições físicas dos prédios municipais;

5. Avaliar dados técnicos e operacionais,

6. Avaliar situações de risco envolvendo inundações, desmoronamentos e deslizamentos;

7. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços;

8. Desenvolver projetos de infra-estrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de favelas;

9. Dirigir e acompanhar a execução de obras;

10. Elaborar atividades de engenharia para a construção de obras de geração, relativas a estudos e projetos, fiscalizações, licitações, especificações técnicas, montagem e testes de materiais e equipamentos;

11. Elaborar croquis e projetos de pequena complexidade para construção, ampliação, reforma e revitalização de Obras e demais espaços públicos;

12. Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

13. Elaborar laudos de avaliação de imóveis;

14. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas;

15. Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

16. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

17. Elaborar, sob supervisão, projetos e estudos em geral;

18. Emitir pareceres em protocolos de reformas, demolições e construções em áreas envoltórias e bens tombados;

19. Emitir pareceres explicativos sobre interpretação da legislação inerente (código de obras, sistema viário, uso e ocupação do solo e demais correlatas);

20. Emitir pareceres opinativos acerca da expedição de alvarás de construção e habite-se;

21. Estabelecer diretrizes viárias;

22. Executar atividades relacionadas à geoprocessamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos, aerofotogramétricos e sensoriamento remoto necessários para elaboração de documentos cartográficos;

23. Expedir atestados de conclusão de obras;

24. Fiscalizar a iluminação pública; realizar avaliações e expedir laudos;

25. Fornecer assistência técnica de consultoria de projeto, construção, planejamento e controle de obras, programas e serviços civis de sua área de atuação;

26. Orientar e coordenar equipes de trabalho junto às obras e reformas;

27. Participar, conforme a política interna da Administração Municipal, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

28. Pré-analisar, analisar e despachar, deferindo ou indeferindo projetos de parcelamento de solo para implantação de novos loteamentos, desmembramento, remembramento, incorporação e demais matérias afins;

29. Programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção;

30. Realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução;

31. Realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infra-estrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado;

32. Realizar, fiscalizar e supervisionar demais tarefas correlatas ao exercício das atividades públicas;

33. Redigir e digitar matéria relacionada à sua área de atuação;

34. Supervisionar e fiscalizar a execução de projetos aprovados; expedir certidão de alinhamentos para construções;

35. Supervisionar e participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias;

36. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

37. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Médico Clínico Geral

1. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos;

2. Articular recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos

3. Assinar declaração de óbito;

4. Atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas;

5. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação;

6. Atuar como clínico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos, individuais, familiares e coletivos, em Unidade de Saúde e nas comunidades locais.

7. Atuar em atividades de planejamento, coordenação, acompanhamento, assessoramento,

8. pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral e saúde pública;

9. Atuar na prevenção aos agravos na redução dos danos causados pelos mesmos, utilizando técnicas específicas.

10. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação com autorização superior;

11. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

12. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

13. Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;

14. Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;

15. Executar atividades médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

16. Manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,

17. evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;

18. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

19. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

20. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

21. Orientar residentes em treinamento nas Unidades, ser apoio de capacitação

22. Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde;

23. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

24. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;

25. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

26. Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes;

27. Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;

28. Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências

29. Proferir palestras dentro da área da abrangência;

30. Realizar atendimento ao acidentado do trabalho, emitir atestado de óbito, realizar

31. Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;

32. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

33. Dirigir a Unidade Móvel Médica, quando necessário para o exercício da função;

34. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Médico Veterinário

1. Proceder a exame e análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Medicina Veterinária, emitindo laudo técnico sobre os mesmos;

2. Realizar inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico, tecnológico e ambiental dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

3. Realizar estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;

4. Orientar o membro do Ministério Público na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos;

5. Acompanhar realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério Público;

6. Funcionar, quando designado, como assistente do Ministério Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;

7. Realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a atividades industriais e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Medicina Veterinária, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

8. Orientar o membro do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Medicina Veterinária;

9. Emitir parecer;

10. Redigir e digitar matéria relacionada à sua área de atuação;

11. Desenvolver outras atividades afins determinadas pelo superior imediato;

12. Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais;

13. Realizar a vigilância e controle das zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica;

14. Realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas;

15. Realizar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais;

16. Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos em animais domésticos;

17. Realizar atividades relacionadas ao controle zoossanitário de animais selvagens cativos;

18. Atuar em equipe multiprofissional;

19. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;

20. Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;

21. Analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados;

22. Articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde;

23. Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;

24. Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

25. Promover atividades de capacitação, formação e educação;

26. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Professor de Educação Física

1. Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e democrática.

2. Pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das manifestações e expressões do movimento humano, tematizadas, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, visando a formação, a ampliação e enriquecimento cultural da sociedade para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.

3. Intervir acadêmica e profissionalmente de forma deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.

4. Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de operacionalização de políticas públicas e institucionais nos campos da saúde, do lazer, do esporte, da educação, da segurança, do urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, dentre outros.

5. Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas nas perspectivas da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.

6. Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a intervenção acadêmico-profissional em Educação Física nos campos da prevenção, promoção,

7. proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a

8. oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.

9. Acompanhar as transformações acadêmico-científicas da Educação Física e de áreas afins mediante a análise crítica da literatura especializada com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional.

10. Utilizar recursos da tecnologia da informação e da comunicação de forma a ampliar e diversificar as formas de interagir com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos da Educação Física e de áreas afins, com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional.

11. Executar outras tarefas afins.

Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem;

2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;

3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor;

4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;

5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar;

6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

7. Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;

8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.

9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Psicólogo

1. Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

2. Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

3. Atuar em 4 grandes áreas: Clinica; Organizacional, Escolar e Social;

4. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, na aprendizagem e no trabalho;

5. Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial;

6. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura, investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal;

7. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

8. Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área;

9. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

10. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

11. Participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social;

12. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

13. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldades escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

14. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas;

15. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Agente da Defesa Civil

1. Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

2. Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido;

3. Dirigir veículos da defesa civil ou sob responsabilidade expressa desta;

4. Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;

5. Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

6. Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

7. Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

8. Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

9. Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

10. Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;

11. Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

12. Atuar na Central Telefônica, controlador de frota e nas Unidades Móveis como condutor socorrista, obedecendo à escala de serviço predeterminada;

13. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

14. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

15. Conhecer a malha viária local;

16. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

17. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

18. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

19. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

20. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

21. Atender as solicitações telefônicas da população;

22. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

23. Prestar informações gerais ao solicitante;

24. Estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento e central;

25. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

26. Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

27. Obedecer aos protocolos de serviço;

28. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

29. A substituição do plantão deverá se fazer na base;

30. Em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

31. As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante

32. preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue

33. ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

34. No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente;

35. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

36. Tratar com respeito e coleguismo Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

37. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

38. Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

39. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Administração Municipal;

40. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

41. Acatar as deliberações do chefe imediato e da Administração municipal.

42. Os agentes da Defesa Civil que assumirem plantão, deverão, antes da passagem de plantão, observar: manutenção geral das instalações do Posto de Bombeiro Comunitário, manutenção do veículo operacional, conferir o material existente no posto e veículo operacional

43. Inspecionar diariamente o veículo operacional (óleo, água, iluminação geral, conforme orientação do manual do proprietário)

44. Efetuar deslocamento de no mínimo dez minutos para detectar possíveis problemas mecânicos no veículo operacional com aquiescência do Bombeiro Militar da área de articulação

45. Informar o bombeiro militar da área de articulação por meio de radio ou telefone, quanto ao recebimento do pedido de socorro, deslocamento para atendimento à solicitação de socorro, chegada no local, situação no local, necessidade de apoio ou não, retorno ao Posto de Bombeiro Comunitário, chegada ao Posto.

46. Não se ausentar do posto a não ser em caso de emergência ou motivo relevante que justifique sua ausência,

47. Não permitir a permanência de pessoas no ambiente de trabalho sem justificativa,

48. Não permitir que familiares ou outras pessoas não afetas ao serviço pernoitem nas dependências do Posto de Bombeiro Comunitário,

49. Manter o uniforme nas características estipuladas pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, não sendo permitido mesclar partes do uniforme com outro tipo de traje,

50. Atentar para a assepsia pessoal, barba, unhas, cabelos aparados,

51. Cumprir seus deveres, sem jamais trabalhar mal intencionado,

52. Não consumir bebida alcoólica de qualquer tipo enquanto estiver em horário de expediente

53. Não se apresentar para o trabalho sob efeito de bebida alcoólica ou agentes psicoativos,

54. Não fumar nas dependências do Posto de Bombeiro Comunitário, veículo operacional e durante o atendimento à comunidade

55. Não participar de jogos de azar ou qualquer outro tipo de jogo que envolva dinheiro,

56. produtos, enquanto estiver em horário de trabalho ou escala de plantão,

57. Informar todas as alterações de escala de plantão que, após aquiescência do Comandante de Bombeiro Comunitário, deverão ser publicadas em Boletim Interno da Organização Bombeiro Militar da área

58. Informar o bombeiro militar mais próximo do seu município, toda a movimentação necessária.

59. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional correlatas aos Agentes de Defesa Civil e Bombeiros.

Auxiliar Administrativo

1. Acompanhar e controlar datas para regularização, acidentes de trânsito, boletins de ocorrências e pequenos danos;

2. Acompanhar reuniões de trabalho;

3. Agendar consultas ou entrevistas, bem como o retorno dos usuários;

4. Analisar pedidos de compras e serviços;

5. Analisar propostas comerciais;

6. Armazenar os materiais recebidos em conformidade com as recomendações dos fabricantes;

7. Atender fornecedores e representantes comerciais;

8. Atender o público em geral com presteza, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos;

9. Auxiliar pesquisas temáticas e de mercado;

10. Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar;

11. Controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos;

12. Controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências;

13. Controlar requisições de peças;

14. Controlar saldos de contas bancárias;

15. Cuidar da documentação de veículos oficiais municipais, envolvendo licenciamentos, multas, seguros e outros;

16. Elaborar e digitar editais licitatórios;

17. Elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil;

18. Elaborar planejamento organizacional;

19. Emitir mapas de preços;

20. Emitir relatórios e listagens;

21. Empenhar despesas;

22. Encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal;

23. Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o plano de contas;

24. Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis;

25. Fazer abertura dos envelopes "documentação" e "proposta";

26. Gerenciar os cadastros técnicos imobiliários da Prefeitura;

27. Indicar os caminhos mais adequados de solução;

28. Ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município;

29. Localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas;

30. Localizar prontuários e fichas de atendimento;

31. Manter contatos com usuários e instituições;

32. Manter contatos informando condições complementares;

33. Manter controle de lotes, observando prazos de validade e quantidades;

34. Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles;

35. Notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa 1. para cumprimento de obrigação tributária acessória;

36. Organizar e confeccionar quadros de avisos;

37. Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da unidade;

38. Passar e receber fax;

39. Pesquisar novos fornecedores;

40. Planejar, organizar, controlar e assessorar, implementando programas e projetos;

41. Preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário;

42. Preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações;

43. Preparar e instruir processos de natureza tributária;

44. Preparar processos administrativos, qualificando acidentes quanto a perdas e danos;

45. Preparar processos de despesas;

46. Prestar socorro a veículos em locais de trabalho;

47. Promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado, controlando dados e planilhas;

48. Promover estudos e pesquisas;

49. Providenciar pagamentos;

50. Receber e dar encaminhamento às reclamações;

51. Receber e enviar correspondências e documentos;

52. Receber e prestar contas de verbas de adiantamento;

53. Receber e/ou expedir materiais diversos;

54. Receber notas fiscais de fornecedores;

55. Receber, controlar e distribuir material de consumo;

56. Recepcionar, liberar e elaborar relatórios de veículos em manutenção;

57. Registrar as reclamações;

58. Solicitar a manutenção predial e de equipamentos;

59. Tirar cópias;

60. Verificar e conciliar receitas e despesas;

61. Realizar atividades relacionadas ao setor de arquivamento e patrimônio da Prefeitura

62. Emitir certidão de tempo de serviço

63. Fazer a busca manual e informatizada de documentos

64. Patrimoniar as aquisições de bens móveis

65. Emitir termo de responsabilidade de bens móveis de cada setor

66. Auxiliar nas atividades administrativas dos setores de Contabilidade, Tributação, Recursos Humanos, Arquivo, Patrimônio, Compras e Licitações e demais setores pertencentes públicos municipais.

67. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Auxiliar de Enfermagem

1. Promover a higiene e conforto dos pacientes;

2. Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames;

3. Relatar as intercorrências e observações dos pacientes;

4. Aferir sinais vitais;

5. Medir e registrar diureses e drenagens;

6. Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência;

7. Ministrar alimentação quando necessário;

8. Promover mudança de decúbito;

9. Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem;

10. Fazer a alimentação de informação no sistema da Saúde

11. Fazer a coleta de exames domiciliares

12. Fazer a coleta de sangue para exames laboratoriais

13. Fazer o acompanhamento de pacientes com doenças de transtorno mental, tuberculose, hanseníase e demais doenças

14. Participar de campanhas de vacinas, combate à dengue,

15. Realizar curativos e demais procedimentos correspondentes à área de atuação;

16. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Auxiliar em Saúde Bucal

1. Recepcionar e identificar o paciente;

2. Organizar a sala para atendimento;

3. Observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental;

4. Realizar procedimentos de biossegurança;

5. Preparar o paciente para o atendimento;

6. Auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental nas atividades odontológicas;

7. Manipular materiais odontológicos;

8. Realizar trabalhos de prevenção e promoção em saúde;

9. Marcar consultas;

10. Preencher e anotar fichas clínicas;

11. Revelar e montar radiografias intra-orais;

12. Realizar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos;

13. Organizar arquivos, fichários e controles de estoque;

14. Participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares;

15. Atuar em equipe multiprofissional;

16. Alimentar informações no sistema da Saúde;

17. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Professor de Educação Infantil

1. Atuar em atividades de educação infantil, atendendo no que lhe compete, a criança de zero a quatro anos;

2. Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;

3. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;

4. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7. Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico;

8. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão pensamento e interação;

9. Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

10. Assegurar que a criança matriculada na educação tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;

11. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

12. Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais disponíveis;

13. Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até quatro anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;

14. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;

15. Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;

16. . Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico;

17. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

18. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

19. Executar outras atividades correlatas.

Técnico Agrícola

1. Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica;

2. Colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura;

3. Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

4. Dar orientação sobre indústrias rurais e conservas e laticínios, executar outras tarefas correlatas.

5. Informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos;

6. Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de 1. criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias,

7. Prestar assistência aos Agricultores e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de máquinas e equipamentos agrícolas;

8. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;

9. Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal;

10. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos;

11. Realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra;

12. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Técnico em Farmácia

1. Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico;

2. Conferir e efetuar ressuprimento do estoque de medicamentos da Unidade;

3. Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos;

4. Controlar estoque de medicamentos da farmácia;

5. Manter atualizado o sistema de medicamento;

6. Receber, conferir e acondicionar adequadamente os medicamentos;

7. Organizar e zelar pela conservação de medicamentos;

8. Auxiliar no controle de medicamentos não padronizados

9. Realizar operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação

10. Auxiliar na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico.

11. Executar as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos, além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas.

12. Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identifica as diversas vias de administração.

13. Utilizar técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos.

14. Executar outras atividades correlatas

Técnico em Informática

1. Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;

2. Atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática;

3. Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;

4. Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives e procedimentos afins;

5. Detectar e Identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da empresa;

6. Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;

7. Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados;

8. Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte;

9. Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela empresa controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;

10. Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;

11. Ministrar cursos de informática em escolas do Município, a servidores municipais e entidades conveniadas;

12. Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração;

13. Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos;

14. Planejar, juntamente com os Gestores, Coordenadores e Educadores, ações que promovam o uso das tecnologias de forma pedagógica e consciente;

15. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis;

16. Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;

17. Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços;

18. Utilizar os diferentes recursos tecnológicos para desenvolvimento de propostas com uso de mídias e de projetos de comunicação, que envolvam também equipamentos ou programas de vídeo e áudio;

19. Zelar pela manutenção dos equipamentos de informática;

20. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Técnico em Segurança do Trabalho

1. Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.

2. Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.

3. Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando à criação de condições mais seguras no trabalho.

4. Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

5. Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.

6. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando à adoção de medidas preventivas.

7. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.

8. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.

9. Promover a SEMPAT - Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

10. Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.

11. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

12. Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes.

13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ENSINO FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza)

1. Efetuar a limpeza em prédios, ruas, pátios, salas, banheiros, rodoviárias, jardins, vestiários, cozinhas e outros logradouros públicos, varrendo, tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes em qualquer órgão público municipal;

2. Lavar e limpar veículos;

3. Lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade;

4. Limpar órgãos públicos, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros

5. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

6. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados.

7. Realizar trabalhos de vigia diurno e noturno em órgãos, obras e logradouros públicos do Município;

8. Recepcionar, conferir, armazenar produtos e materiais em almoxarifados, e depósitos;

9. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo;

10. Serviços de lanche, café ou similar no local de trabalho;

11. Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências;

12. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional

Borracheiro

1. Executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar;

2. Recauchutar pneumáticos;

3. Vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal;

4. Calibrar e balancear pneus;

5. Orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas;

6. Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

7. Consertar pneu a frio e a quente;

8. Realizar testes operacionais de pressão de fluídos;

9. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu.

10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Coveiro

1. Proceder à abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública;

2. Proceder à exumação de cadáveres;

3. Executar serviços de manutenção, zelo, limpeza e fiscalização de cemitério;

4. Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros;

5. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Eletricista

1. Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptor, etc., de acordo com especificações técnicas e instruções recebidas;

2. Testar a instalação elétrica repetida vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

3. Testar circuito de instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;

4. Reparar ou substituir unidades danificadas, para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

5. Testar os equipamentos elétricos reparados ou adquiridos pela Prefeitura;

6. Executar os serviços de limpeza e reparo em geradores e motores elétricos;

7. Seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços;

8. Requisitar equipamentos e material necessário à execução do serviço;

9. Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional;

10. Instalar luminárias, reles-fotoelétricos, lâmpadas de iluminação pública;

11. Ler e interpretar desenhos simples, modelos e especificações; executar outras tarefas similares;

12. Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público;

13. Montar, testar e manter instalações elétricas e similares;

14. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

15. Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;

16. Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva;

17. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes;

18. Efetuar ligações, extensões e reparos em instalações e quadro elétricos, serviços de baixa e alta tensão;

19. Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletro técnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa e alta tensão;

20. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas especiais, e outras informações, para estabelecer o roteiro das tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

21. Executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e enfiação ou instalar

22. diretamente os cabos elétricos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;

23. Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves conectores e material isolantes, para completar a tarefa de instalação;

24. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em moradias, estabelecimentos industriais e comerciais e outros edifícios;

25. Proceder à instalação e reparos em pequenos motores elétricos;

26. Proceder à limpeza e conservação de equipamentos e materiais elétricos;

27. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua

28. especialidade e grupo ocupacional.

Eletricista Automotivo

1. Utilizar instrumentos de medição para grandezas elétricas,

2. Realizar leitura e interpretação de esquemas elétricos de veículos, máquinas e equipamentos,

3. Conhecer procedimentos para localização de defeitos e fazer reparos em sistemas elétricos. Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos automotivos dos circuitos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição, estabelecendo cronogramas e estimando prazos.

4. Instalar sistemas e componentes eletrônicos em veículos, elaborar layout e esquemas, interpretar e corrigir esquemas, conectar cabo aos equipamentos e acessórios,

5. Testar o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas.

6. Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionar visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticar defeitos eletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustar componentes e peças e simular o funcionamento de componentes e equipamentos.

7. Elaborar documentações técnicas, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas.

8. Conhecer o funcionamento, instalar e arrumar o sistema de ar condicionado automotivo;

9. Fazer montagem e desmontagem da caixa evaporadora, caixa evaporadora ao veículo, painel, fazer desmontagens necessárias do vão do motor, instalações do vão do motor, instalações do filtro secador, condensador, polia motora, suporte e compressor; fazer instalação do chicote elétrico do sistema

10. Fazer a leitura e medição elétrica ; Entender dos esquemas elétricos e de componentes; Utilizar de instrumentos de medição para as grandezas elétricas

11. Diagnosticar defeitos; executar testes simplificados de sistemas elétricos; executar medições de grandezas elétricas

12. Detectar/consertar/verificar Sistema de Carga e Partida, bateria, alternador, motor de partida, circuito de carga, partida, sinalização e iluminação; Central elétrica; Circuitos de sinalização; Circuitos de iluminação; Circuito de arrefecimento; Acionamento de vidros;Travamento de portas; Circuito dos limpadores de pára-brisas; Sistema de alarme; Sistemas de Controle Eletrônico; Sensores;Temperatura; Posição; Captação magnética; Oxigênio; Hall; Fio aquecido; Straing Gage;Atuadores;Motor DC;Motor de passo; Motor rotativo; Solenóides; Válvulas solenóides; Eletroválvulas; Sistemas; Injeção eletrônica; Freios; Análise de sinais; diagnosticar falhas automotivas.

13. Executar outras tarefas afins.

Mecânico

1. Executar a revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletrônicos;

2. Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas;

3. Lubrificar máquinas e motores;

4. Verificar o nível dos reservatórios de óleo, bem como sua viscosidade para efetuar a complementação de troca, se for necessárias, quando os veículos estiverem sob sua responsabilidade;

5. Fazer revisão e consertos de veículos, assim como regular e reformar motores e gasolina;

6. Consertar, regular e reformar motores a diesel;

7. Atestar e substituir peças e componentes de veículos;

8. Fazer revisão, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos;

9. Testar veículos a fim de detectar defeitos;

10. Fazer a desmontagem, reformas e montagens de motores a gasolina, suspensão de veículos, etc;

11. Executar consertos e regulagens no setor de direção;

12. Esmerilhar e calibrar válvulas;

13. Executar as tarefas de auxiliar de mecânica de veículos, quando necessário;

14. Executar consertos e regulagem de motores diesel e diferencial de veículos;

15. Substituir peças e regular caixa de câmbio;

16. Solicitar orçamento para consertos de motores, peças e serviços em oficinas especializadas;

17. Opinar sobre a compra de peças e componentes;

18. Testar peças e componentes, verificando sua durabilidade;

19. Distribuir, supervisionar, orientar e executar os trabalhos mais complexos relativos à conservação e reparo de maquinário pesado envolvendo conhecimento de sistema hidráulico, sistema de transmissão automática e mecânica, sistema de freios, motor, caixa de câmbio e diferencial;

20. Manter, regular e consertar veículos, assegurando seu perfeito funcionamento;

21. Construir, transformar ou reparar carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, como ônibus, caminhões e furgões, utilizando ferramentas manuais

22. apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material de proteção de chapas, para colocar ou recolocar esses veículos em condições de utilização;

23. Manter, regular e consertar máquinas pesadas, assegurando seu perfeito

24. funcionamento, assim como auxiliar na revisão e conserto de sistemas de máquinas, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida;

25. Substituir peças e componentes avariados de caminhões, tratores, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;

26. Auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas;

27. Reparar problemas elétricos em veículos, máquinas e equipamentos, assim como outras atividades relacionadas à manutenção e serviços elétricos, tais como montar e reparar as instalações e equipamentos de veículos automotores, como automóveis, caminhões, máquinas operatrizes e outros similares, orientando-se por plantas, esquemas e especificações e utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e conservação de instalações em geral, porém orientado para montagem e reparação de instalações elétricas e equipamentos auxiliares de veículos automotores e máquinas operadoras;

28. Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;

29. Regular e reparar sistema de freios;

30. Desmontar e montar motores e caixa de transmissão;

31. Reparar transmissão automática e outros componentes;

32. Socorrer veículos e máquinas avariadas;

33. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

34. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, deacessórios e de combustíveis;

36. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à suaespecialidade.

Merendeiro

1. Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios;

2. Preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício;

3. Preparar e distribuir alimentos;

4. Aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos;

5. Organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação;

6. Lavar, enxugar e guardar utensílios;

7. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Motorista Categoria "D"

1. Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte;

2. Dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto

1. determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores, alunos e ou cargas ao local previamente definido;

2. Verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso;

3. Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento;

4. Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

5. Manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los locais de carga e descarga;

6. Operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material;

7. Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;

8. Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo,anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia;

9. Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material; comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário;

10. Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

11. Zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las às autoridades,quando solicitado,

12. Auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância;

13. Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, das cargas transportadas e do patrimônio público;

14. Recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

15. Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;

16. No transporte escolar, zelar pela segurança dos alunos, mantendo a ordem no interior do veículo

17. Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios;

18. Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos;

19. Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais;

20. Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;

21. Zelar pela documentação e conservação do veículo;

22. Observar as regras e o fluxo do trânsito;

23. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, de acessórios e de combustíveis;

24. Recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem;

25. Manter as velocidades permitidas, observando as regras de trânsito;

26. Dirigir-se ao local do chamado;

27. Manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados;

28. Reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência;

29. Executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada da

30. equipe de atendimento completa;

31. Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência;

32. Auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas;

33. Zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias;

34. Zelar pelo uso adequado e pela limpeza das viaturas, interna e externamente,

35. considerando aspecto básicos de higiene e biossegurança;

36. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Motorista Categoria "E"

1. Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte;

2. Dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto

3. determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores, alunos e ou cargas ao local previamente definido;

4. Verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso;

5. Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento;

6. Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

7. Manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los locais de carga e descarga;

8. Operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material;

9. Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos;

10. Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo,anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia;

11. Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material; comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário;

12. Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

13. Zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las às autoridades,quando solicitado,

14. Auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância;

15. Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, das cargas transportadas e do patrimônio público;

16. Recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

17. Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;

18. No transporte escolar, zelar pela segurança dos alunos, mantendo a ordem no interior do veículo

19. Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios;

20. Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos;

21. Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais;

22. Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;

23. Zelar pela documentação e conservação do veículo;

24. Observar as regras e o fluxo do trânsito;

25. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, de acessórios e de combustíveis;

26. Recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem;

27. Manter as velocidades permitidas, observando as regras de trânsito;

28. Dirigir-se ao local do chamado;

29. Manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados;

30. Reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência;

31. Executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada da

32. equipe de atendimento completa;

33. Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência;

34. Auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas;

35. Zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias;

36. Zelar pelo uso adequado e pela limpeza das viaturas, interna e externamente,

37. considerando aspecto básicos de higiene e biossegurança;

38. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Operador de Máquina

1. Abrir valetas e cortar taludos;

2. Proceder escavação, transporte de terra, compactação de aterros e trabalhos semelhantes;

3. Auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras;

4. Cuidar da limpeza e conservação dos equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento;

5. Conduzir trator do tipo agrícola, máquinas pesadas e rolo-compactador;

6. Cravar estacas;

7. Drenar solos;

8. Efetuar transporte de cargas;

9. Engatar implementos;

10. Executar a construção de aterros;

11. Inspecionar as condições operacionais dos equipamentos;

12. Zelar pela manutenção da máquina;

13. Inspecionar o veículo diariamente;

14. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, de acessórios e de combustíveis;

15. Operar betoneira acoplada ao trator;

16. Operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares;

17. Operar máquinas leves, trator agrícola, cuidar da acoplagem dos implementos necessários, cuidar da manutenção da máquina, operar outros tipos de máquina se necessário, operar demais máquinas com sistemas afins.

18. Operar máquinas pesadas, examinando condições de uso da mesma, acionando e manobrando mecanismos a fim de executar serviços de patrolamento de vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelamento de terrenos e demais atividades.

19. Operar moto-niveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades;

20. Operar pá carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas;

21. Operar retro-escavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico;

22. Planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá carregadeira, retroescavadeira e motoniveladora

23. Realizar o acabamento em pavimentos;

24. Realizar pequenos consertos e reparos nos maquinários, quando necessário;

25. Remover solo e material orgânico;

26. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

27. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional

Operário

1) Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas;

2) Auxiliar pedreiro e aplicadores de asfalto;

3) Auxiliar nos serviços de capinagem, jardins, podas e extração de árvores;

4) Abrir valas;

5) Efetuar limpeza em vias públicas;

6) Exercer atividades de trabalho braçal, serviços de estrada, limpeza de valetas;

7) Operar bomba de combustível para abastecer veículos;

8) Controlar o nível de combustível nos tanques;

9) Lavar, limpar e lubrificar veículos;

10) Atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, auxiliando mecânicos, eletricistas, pintores, encanadores, marceneiros, pedreiros, topógrafos, agrimensores e outros;

11) Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências;

12) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Operário para o Distrito de São Silvestre

1) Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas;

2) Auxiliar pedreiro e aplicadores de asfalto;

3) Auxiliar nos serviços de capinagem, jardins, podas e extração de árvores;

4) Abrir valas;

5) Efetuar limpeza em vias públicas;

6) Exercer atividades de trabalho braçal, serviços de estrada, limpeza de valetas;

7) Operar bomba de combustível para abastecer veículos;

8) Controlar o nível de combustível nos tanques;

9) Lavar, limpar e lubrificar veículos;

10) Atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, auxiliando mecânicos, eletricistas, pintores, encanadores, marceneiros, pedreiros, topógrafos, agrimensores e outros;

11) Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências;

12) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Pedreiro

1. Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

2. Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

3. Assentar tijolos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

4. Executar atividades relativas à abertura e fechamento de valas;

5. Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas;

6. Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas;

7. Montar tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria executadas pela Autarquia;

8. Executar revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, poços, paredes, lajes e outros;

9. Efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material e equipamento adequado para tanto;

10. Orientar e treinar servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

11. Obedecer às escalas de serviços previamente estabelecidas;

12. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Tratorista

1. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;

2. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;

3. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso;

4. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;

5. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Vigia

1. Exercer atividades de ronda e zeladoria de prédios, áreas e escolas públicas em horário diurno e noturno em regime de escala,

2. Exercer a guarda do mobiliário, equipamentos, material do serviço público e todo o material do serviço público fora do horário de funcionamento deste;

3. Verificar instalações hidráulicas e elétricas;

4. Prestar informações gerais;

5. Exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências

6. necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

7. Observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos;

8. Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário;

9. Executar outras atribuições afins de proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio

10. Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração;

11. Auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Executivo Municipal;

12. Garantir a preservação da segurança e da ordem nos órgãos municipais sob sua responsabilidade;

13. Executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos órgãos municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros;

14. Executar ações de interação com os cidadãos;

15. Executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos;

16. Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

17. Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade;

18. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional

ANEXO III - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Descrição

Data

Publicação do Edital

21/03/2013

Pedido de Isenção

05/04/2013 a 12/04/2013

Resposta Pedido de Isenção

16/04/2013

Recurso Pedido de Isenção

17 e 18/04/2013

Resposta do Recurso Pedido de Isenção

20/04/2013

Período de Inscrição

05/04/2013 a 24/04/2013

Pagamento da Inscrição

Até 25/04/2013

Relação das Inscrições deferidas ou indeferidas

29/04/2013

Recurso das Inscrições

30/04 e 02/05/2013

Homologação das Inscrições

03/05/2013

Ensalamento

21/05/2013

Prova Objetiva

26/05/2013

Gabarito Provisório

27/05/2013

Recurso Gabarito

28 e 29/05/2013

Gabarito Final

07/06/2013

Resultado Prova Objetiva, Prova de Redação e Títulos

11/06/2013

Recurso Resultado Nota da Prova Objetiva, Prova de Redação e Títulos

12 e 13/06/2013

Homologação do Resultado Prova Objetiva e Convocação Prova Prática e Prova de Aptidão Física

20/06/2013

Data de realização da Prova Prática e Prova de Aptidão Física

23/06/2013

Resultado Prova Prática e de Aptidão Física

25/06/2013

Recurso Prova Prática e de Aptidão Física

26 e 27/06/2013

Resultado da Prova Prática, Aptidão Física e Classificação Final

02/07/2013

Recurso da Prova Prática, Aptidão Física e Classificação Final

03 e 04/07/2013

Homologação Final

06/07/2013

Obs.: Trata-se apenas de uma previsão de cronograma, podendo a critério da FADCT e Prefeitura Municipal ocorrer alterações, as quais serão divulgadas através do site www.fadct.org.br.