Prefeitura de Crixás - GO

Notícia:   Prefeitura de Crixás - GO abre seleção para profissionais de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013, 12 DE NOVEMBRO DE 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS nos termos da legislação vigente, o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei municipal Nº 1.733, de 28 de agosto de 2013, torna publica a abertura das inscrições para o Processo Seletivo dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias com fundamento nas leis municipais vigentes e na Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste edital sob a organização e aplicação do Instituto Educacional Tiradentes, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento das vagas existentes do emprego público para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

1.1.1. A Micro-área, número de vagas, e especificações das áreas encontram-se no Anexo II deste edital.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA: 27 (Vinte e sete)
VAGAS PARA ZONA RURAL: 16 (Dezesseis)
VAGAS PARA ZONA URBANA: 11 (Onze)
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 1
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental Completo
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 37,00 (Trinta e Sete Reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
VENCIMENTO INICIAL: R$ 678,00 (Seiscentos e Setenta e Oito Reais - Um Salário Mínimo) acrescidos o percentual de 25% (vinte cinco por cento) a titulo de adicional de insalubridade.

CARGO: Agente de Combate a Endemias
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - ZONA URBANA : 06 (Seis)
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 0
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental Completo
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 37,00 (Trinta e Sete Reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
VENCIMENTO INICIAL: R$ 678,00 (Seiscentos e Setenta e Oito Reais - Um Salário Mínimo) acrescidos o percentual de 25% (vinte cinco por cento) a titulo de adicional de insalubridade.

1.2. A contratação e o exercício dos cargos serão regidos pelo estatuto dos servidores públicos do município, vigente.

1.2.1. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme art. 37 inciso III da Constituição Federal.

1.2.2. O emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias são atividades públicas a serem executadas no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, que passará a integrar o quadro de provimento efetivo da administração direta do município.

1.3 O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábado e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e deverá cumprir o período de experiência conforme legislação vigente.

1.3.1 Os interessados em concorrer ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, concorrerão com os inscritos na área da mesma opção, devem residir desde a data da publicação deste edital, no Município de Crixás, os candidatos que concorrerem às vagas da zona urbana devem no ato da inscrição estar residindo na cidade de Crixás e os candidatos que concorrerem às vagas para zona rural devem estar residindo nas respectivas micro-áreas conforme anexo II, desde a data da inscrição, comprovando a residência por declaração do próprio punho, conforme art. 7º da lei 1.733/2013, onde exercerá suas funções, onde estará vinculado profissionalmente conforme disposto na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 1.733, de 28 de agosto de 2013.

1.4. Os candidatos aprovados para as micro-áreas conforme o anexo II deverá prestar os serviços na mesma, sendo vedada a disponibilidade e a movimentação para outras áreas dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, bem como nomeação ou designação, ainda que a título precário ou me substituição, para o exercício de cargo em comissão, conforme o art. 9º da lei municipal nº 1.733, de 28 de agosto de 2013.

1.4.1. Os requisitos exigidos e as atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I deste Edital, e, na legislação vigente.

1.5. Das Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo:

1.5.1. O empregado deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo habilidades pessoais que serão avaliadas durante o desempenho da função, a seguir especificadas:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas, percorrendo no mínimo 2 km em 30 minutos;

c) transportar material de trabalho com peso mínimo de 5 kg;

d) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

e) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

f) possuir boa acuidade visual e auditiva;

g) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

2.2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão Português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

2.2.2. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma vaga, em caso de duas inscrições, valerá a que for feita o pagamento da inscrição primeiro, perdendo o direito de reembolso da outra inscrição em caso de efetuação do pagamento da mesma.

2.3. São Requisitos Básicos para Admissão:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (ou emancipado nos termos do artigo 5º do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares; (quando do sexo masculino)

d) possuir certificado de conclusão de ensino fundamental, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo; (não se aplica a exigência constante do item "d", conclusão do ensino fundamental aos candidatos que na data da publicação da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde).

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Crixás;

f) não registrar antecedentes criminais achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal).

h) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada para o exercício da função.

l) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da inscrição no processo seletivo.

2.4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial após a homologação do processo seletivo e antes da contratação.

2.4.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis á falsificação da declaração.

2.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

2.6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indefinidas.

2.7. As inscrições ficarão abertas das 8 horas de 14 novembro de 2013 até ás 23h59min de 10 de janeiro de 2014, devendo ser efetuadas somente pela internet, no site www.setasistemas.com.brtiradentes/inscricao/index.php e o candidato deverá ler o edital na integra no link: .

2.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente condicional ou fora do período estabelecido de 14 de novembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014 ou por outro meio não especificado neste Edital.

2.9. Não será aceito inscrição condicional, por fac-símile ou por correspondência.

2.10. O pagamento da importância correspondente á taxa de inscrição pelo boleto bancário só poderá ser efetuado em dinheiro, conforme segue:

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 37,00

Agente de Combate a Endemias

R$ 37,00

2.10.1. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.10.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete fechamento das agencias bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

2.10.3. Não haverá devolução, parcial, integral, ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.10.3.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de Crixás.

2.11. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.11.1. Acessar o site www.setasistemas.com.brtiradentes/inscricao/index.php durante o período de inscrição de 14 de novembro de 2013 até as 23h59min de 10 de janeiro de 2014.

2.11.2. preencher a ficha de inscrição, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na integra, disponibilizado ;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2.10, em qualquer agencia bancária, até o dia útil subseqüente a data limite para encerramento das inscrições, observadas as instruções do item 2.10.2. Atenção para o horário bancário.

2.11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

2.11.4 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.setasistemas.com.brtiradentes/inscricao/index.php na página do Processo Seletivo através do número do seu CPF, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Educacional Tiradentes, pelo telefone 62 3354-2062 de segunda a sexta, exceto em feriados, das 7h às 11h30min e das 19h às 22 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.11.4.1. O único comprovante de inscrição on-line aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

2.12. A partir das 0h (horário de Brasília) do dia 10 de janeiro de 2014, a ficha de inscrição não estará mais disponível da internet.

2.13. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com os itens abaixo:

a) o candidato deverá proceder o cadastro de sua inscrição no site www.setasistemas.com.brtiradentes/inscricao/index.ph, no período de 14 de novembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014.

2.13.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for hipossuficiente, ou seja, renda familiar não ultrapassa a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);

b) tiver doado sangue no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

2.13.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento pelo candidato, disponível no endereço eletrônico , (Anexo VII) e entrega, dos seguintes documentos:

a) certidão expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou documento comprobatório emitido por órgão competente do Município de que atende a condição estabelecida na letra "a" do subitem anterior; ou

b) documento comprobatório emitido por Órgão competente municipal, estadual ou federal, de que atende à condição de hipossuficiente; e

c) Boleto bancário emitido pelo site www.setasistemas.com.brtiradentes/inscricao/index.php.

2.13.2.1. O candidato deverá entregar um dos documentos citados nas letras "a" e "b" e o documento citado na letra "c" do subitem anterior pessoalmente, por procuração com firma reconhecida por autenticidade ou via correspondência com serviço tipo SEDEX na secretaria Municipal de Administração, localizada Praça Inácio Jose de Campos, nº1 centro, Palácio Joaquim Frederico Dietz no período de 18 de novembro de 2013 a 16 de dezembro de 2013, horário de atendimento 8h as 11 e 13 as 17h, apenas nos dias úteis.

2.13.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.13.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou torná-las inverídicas;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.13.2.

2.13.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.13.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do Processo Seletivo.

2.13.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 23 de dezembro de 2013 nos endereços eletrônicos , www.ietiradentes.com.br, www.crixas.go.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Crixás -Goiás.

2.13.7.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados Capítulo 10 - DOS RECURSOS. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.13.8. A relação do julgamento dos recursos será divulgada no dia 06 de janeiro de 2014 nos endereços eletrônicos , www.ietiradentes.com.br, www.crixas.go.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Crixás - Goiás. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.setasistemas.com.brtiradentes/inscricao/index.php, 2ª via de boleto, digitando o número de seu CPF.

2.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

2.15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.16. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constado posteriormente.

2.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 23 de dezembro de 2013, encaminhar por Sedex, ao Instituto Educacional Tiradentes - Av. Brasil, nº310, CEP 76420-000 - Setor Valparaíso - Niquelândia/GO, Ref.: Processo Seletivo de Crixás/GO - solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

2.17.1. O candidato que não fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada, e conforme o estabelecimento no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.17.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito análise de viabilidade do pedido.

2.17.3. Para o efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC.

2.17.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite Instituto Educacional Tiradentes através do 62 3354-2062.

2.17.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.17.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

2.18 O Instituto Educacional Tiradentes e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.1.1. A participação de portadores de deficiência no presente no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.1.2. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida, conforme legislação vigente.

3.1.3. De acordo com o plano de cargos e carreira da Prefeitura Municipal de Crixás, fica reservada às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, conforme art. 1º parágrafos 1º, 2º e 3º da lei Municipal 1.733/2013.

3.2. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.3. O candidato portador de deficiência, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que é portador.

3.3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 23 de dezembro de 2013, encaminhar por Sedex, à Instituto Educacional Tiradentes - Av. Brasil, nº310, CEP 76420-000 - Setor Valparaíso - Niquelândia/GO - Ref.: Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Crixás, a seguinte documentação:

3.3.1.1. Requerimento com sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.3.1.2. Laudo médico original (Anexo VI) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a PVC provável causa de deficiência. O laudo médico deve ser expedido ate 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.

3.3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.3.1.1., com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.1.4. O tempo adicional previsto no item 3.3.1.3 será até 2 (duas) horas e o tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro).

3.3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.3.1 não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.3.1 será considerada a data fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC.

3.4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência, salvo no que concerne ao item 3.6.

3.5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Crixás, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do decreto nº 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, conforme Lei complementar Estadual nº 683/1992.

3.6. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.7. Após a contratação do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS

4.1. O processo Seletivo constará das seguintes provas, de acordo com a especialidade e o nível de escolaridade que o cargo exige:

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

Agente Comunitário de Saúde

Prova objetiva:

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos
Matemática
Curso introdutório

 

20
20
10
25

 

1
1
1
1

50% do total da prova

Eliminatório e Classificatório

Agente de Combate a Endemias

4.1.1. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório.

4.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

4.2.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas.

4.2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

4.3. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 4.1. Deste Edital, ou seja, 50% (por cento) da prova.

4.4. O candidato deverá preencher o cartão de resposta de caneta azul ou preta, em caso de rasura ou de marcação de mais de uma das alternativas da mesma questão, esta será anulada. Não será concedido ao candidato outro cartão de resposta em nenhuma hipótese, devendo o candidato tomar todo cuidado no ato de preenchimento do mesmo.

4.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, e por área de opção, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

4.6. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 4.1.

4.8. O candidato não classificado na prova objetiva será excluído do Concurso.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA OBJETIVA (1ª FASE)

5. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final da prova Objetiva, em lista de classificação por opção de cargo e para área que concorreu, podendo inscrever-se em apenas um dos cargos.

5.1. A pontuação final da Prova Objetiva para todos os cargos será: TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

5.2. Serão elaboradas duas listas de classificação, para cada cargo, conforme áreas de opção, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5.3. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os critérios abaixo, persistindo o empate na idade será aplicado os critérios seguintes:

a) Maior idade.

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos.

c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa.

d) Maior pontuação na disciplina de matemática.

6 - CURSO INTRODUTÓRIO (2ª Fase)

6.1. O curso introdutório tem caráter classificatório e eliminatório, será realizado em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no capitulo 7 (sete) deste Edital.

6.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva 1ª fase, até o numero correspondente aos das vagas oferecidas, serão convocados por Edital nos sites; , www.ietiradentes.com.br, www.crixas.go.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Crixás - Goiás., para a realização do Curso introdutório de caráter classificatório e eliminatório.

6.3. O candidato que alcançar a média de 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva (1ª Fase) e for desclassificado por causa dos números de vagas ou qualquer outro critério do item 5.3., poderá ser classificado para o Curso Introdutório (2ª Fase) caso haja desistência de candidato ou qualquer outra falta classificatória que conste no item 6.7., deste Edital de acordo com a lista de classificação da prova objetiva, cargo e região.

6.4. O candidato no Curso Introdutório, será avaliado por profissional competente da área, realizando no final do curso uma prova objetiva composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com peso 1 (um), referente aos conteúdos aplicados durante o curso de formação, com duração de 16 (dezesseis horas) aos sábados e domingos.

6.5. Ao final do Curso de Introdutório o candidato terá que obter média maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) na avaliação específica, abrangendo os componentes curriculares do curso. A avaliação será elaborada e corrigida pelos profissionais que ministrarem os conteúdos do curso. Em caso de empate por vaga, será classificado quem obtiver a maior nota da Prova Objetiva, persistindo no empate, será aplicado o critério de Maior Idade.

6.6. O candidato convocado e inscrito para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada que não comparecer ao curso será considerado como DESISTENTE e será automaticamente ELIMINADO. A frequência no curso será efetuada através de aferição de presença, por dia de curso, sendo anotado horário de entrada e saída do candidato.

6.7. Serão considerados eliminados do Processo seletivo os candidatos que:

- não obtiverem a frequência mínima de 90% (noventa por cento);

- não comprovarem residir na área da comunidade em que irão atuar (desde a data da publicação do edital do concurso público);

- não tenham concluído o ensino fundamental;

- não tiverem aproveitamento mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento).

6.8. Todas as despesas relativas à participação do candidato no Curso Introdutório correrão às expensas do próprio candidato. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Não serão cobradas quaisquer tipos de taxas para participação no referido curso.

6.9. Classificação Final Curso Introdutório (2ª Fase):

6.9.1. O candidato que alcançar a maior média no Curso Introdutório será classificado, conforme o cargo e o número de vagas para a área de sua opção.

6.9.2 Os candidatos aprovados no curso introdutório serão convocados através dos sites; e www.crixas.go.gov.br, no jornal de Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de Grande Circulação e no mural da Prefeitura Municipal de Crixás - Goiás.

7 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As informações sobre datas, horário(s) e local (is) para a realização da Prova Objetiva (1ª Fase) e Curso Introdutório serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado na primeira fase e acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação no jornal de Diário Oficial do Estado de Goiás e Jornal de Grande Circulação;

- dos sites www.ietiradentes.com.br, . e www.crixas.go.gov.br; ou

- de listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Praça Inácio Jose de Campos, nº 1 centro, Palácio Joaquim Frederico Dietz.

7.1.1. Somente será permitida a realização da Prova Objetiva (1ª Fase) e curso introdutório na respectiva data, horário e no local constantes nos Editais de Convocação.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas e curso introdutório com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

7.2.1 Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha;

7.2.2. Original de um dos seguintes documentos de identificação: - Célula de identidade (RG)

- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

7.2.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.2.4. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio.

7.2.5. No caso do item 7.2.4, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

7.3. Não será admitido no local das provas e do curso introdutório o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7.5. O Instituto Educacional Tiradentes não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

7.6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente dotado e assinado, entregando-o ao fiscal, ou no caso queira reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestado a prova.

7.6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar exclusivamente, com as consequências advinhas de sua omissão.

7.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 6.2.2;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendo em vista o não cumprimento do item 6.13.1;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas ás suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Educacional Tiradentes;

i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

m) não cumprir as exigências especificadas, neste edital, sobre as provas objetivas e o curso introdutório.

7.8. Para convocação das provas e o curso introdutório o candidato deverá observar o item 7.1, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

8 - DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª Fase)

8.1. As provas serão aplicadas no Colégio Estadual João Xavier Ferreira, situado na Rua 13, nº 1 Setor vila Nova na cidade de Crixás, e a previsão para realização das mesmas é de 02 de fevereiro de 2014 (domingo) com início às 9 horas, horário de Brasília.

8.2. O portão da escola será aberto às 8 horas e 30 minutos, e fechado pontualmente as 9 horas e 15 minutos horário de Brasília. Fica expressamente proibido a entrada do candidato na escola após as 9 horas e 15 minutos.

8.3. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Crixás, o Instituto Educacional Tiradentes poderá aplicar as provas em dias diferentes, a serem definidos em Edital específico.

8.4. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

8.5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

8.6.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

8.6.2. Constada a irregularidade da inscrição de que trata o item 8.5., a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.7. Somente será admitido no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.2.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.8. Antes do início das provas, 2 (dois) candidatos farão conferencia

Crixás, 12 de novembro de 2013

Orlando Silva Naziozeno

Prefeito Municipal de Crixás - Goiás

ANEXO I

Quadro demonstrativo de requisitos exigidos e atribuições do Cargo

Cargo

Escolaridade/ Requisitos Básico

Atividades Básicas

Agente Comunitário de Saúde

*Curso de Ensino Fundamental Completo
*Comprovante de residência na área de atuação desde a data da inscrição no Processo Seletivo Público

- Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como:

- utilização de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco com à família;
- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
- o desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- o trabalho com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;
- o contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
- a realização de cadastro de todas as pessoas de sua micro-área, mantendo-os sempre atualizados;
- a orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- o desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
- o acompanhamento, por meio de visitas domiciliar de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
- o cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas para os ACS, relacionadas à prevenção ao controle da malária e da dengue;
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos de gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessidade de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
- participar das atividades de educação permanente;
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Particularidades do Cargo:

a) As atividades do Agente de Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, carregando uma bolsa pesando no mínimo 5 kg que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção individual - EPI (chape, camiseta de manga comprida, calça comprida, sapato fechado e protetor solar).

b) Residir na área em que atuar, desde a data da inscrição no processo seletivos público. O não atendimento dessa exigência ou a apresentação de declaração falsa de residência acarretará a rescisão unilateral do contrato. (inciso I do art. 6º. E parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória nº 297, de 06 de junho de 2012).

CargoEscolaridade/ Requisitos BásicoAtividades Básicas

Agente de Combate às Endemias

*Curso de Ensino Fundamental Completo

- Atividades de Vigilância, prevenção de doenças e promoção da saúde, discernimento e execução das atividades dos Programas de Controle de Zoonoses; pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; identificação de estágio larvário de vetores; vistoria de imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; execução de guarda, alimentação, captura remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia; orientação aos cidadãos quanto à preservação e ao tratamento de doenças transmitidas por vetores; participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

Particularidades do Cargo:

a) O cargo de Agente e Combate as Endemias tem como atribuição geral, o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde e outras especificadas em Edital, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

ANEXO II

Quadro demonstrativo das vagas oferecidas nas respectivas Áreas e Micro-áreas

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ZONA RURAL.

Nº DE VAGAS

MICRO-ÁREA

UNIDADE

FAZENDA

01

21

I

Faz. Santo Antônio do Limoeiro e Região

01

23

I

Faz. Santo Antônio do Descoberto

01

27

II

Faz. Mata Verde

0128/31II Faz. Boa Vista/ Baboa
0129II Lavra
0134II Cavalgada
0236III Faz. Alagado/ Faz. Riachão e Assentamento Rural Antônio Tavares
0138IIIFaz. Furadão e Assentamento Rural Arlindo Jose Maria
0139IIIFaz. Barreiro/ Caiamar/ Morro Agudo
0141IIIAuriverde
0145IIIFaz. Mato Verde/ Faz. Vereda d'água
01 IIIAssentamento Rural Alírio Correia e Região
0147IIIFaz. Água Fria/ Faz. São Pedro
0148IIIFaz. Dr. Jatene/Faz. Três Paus/ Serra da Rapadura
0152/53IVFaz. Pompeia e Região

TOTAL: 16 VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ZONA RURAL.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ZONA URBANA

Nº DE VAGAS

MICRO ÁREA

UNIDADE

01

01 Morada do Sol

I

01

02 Morada do Sol

I

01

03 Morada do Sol

I

01

04 Novo Horizonte

I

01

NOVA Joaquim de Souza

I

01

NOVA Jardim dos Ipês

I

01

Nova Lago Azul

I

01

08 Horizonte Novo/Portal dos Sonhos

II

01

13 Vila São João/Vila Nova

II

01

18 Pedro Machado/Centro

IV

01

22 Pedro Machado

IV

TOTAL: 11 VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATUAR NA ZONA URBANA.

TOTAL: 06 VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS PARA ATUAR NA ZONA URBANA DA CIDADE DE CRIXÁS GOIÁS.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

MATEMÁTICA:

- Adição

- Subtração

- Multiplicação

- Divisão

- Razão e Proporção

- Sistemas de Numeração

- Frações

Regra de Três e simples e Composta - Sistema de Equação

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Noções sobre organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil:

- princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalidade, hierarquização;

- Atribuições do ACS;

- Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe;

- requisitos legais para o exercício da profissão de ACS;

- Carta dos direitos dos usuários da saúde; Atenção Primária à Saúde;

- Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família.

2. O processo saúde doença:

- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e segurança;

- o papel da família;

3. Saúde da criança:

- teste do pezinho

- teste da orelhinha;

- teste do olhinho;

- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento;

caderneta de saúde;

aleitamento materno - benefícios;

- imunização (calendário de vacinas);

- Orientações alimentares.

4. Saúde do Adolescente:

- aspectos educativos;

- distúrbios alimentares;

doenças sexualmente transmissíveis;

5. Saúde do Adulto

- saúde do Homem;

- tuberculose;

- hanseníase;

- Diabetes mellitus;

- Hipertensão arterial.

6. Saúde da Mulher:

- triagem neonatal;

- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;

- planejamento familiar;

- cimatério;

- prevenção do câncer de mama e do colo uterino;

- imunização da gestante;

7. Saúde do Idoso:

- doenças e agravos mais comuns;

- cuidados básicos.

8. Saúde Bucal:

- cuidados básicos.

9. Vigilância Sanitária:

- Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destinos do lixo.

10. Noções sobre Zoonoses - quais são, conceitos, como se transmite e prevenção:

- O agente comunitário de saúde no controle da Dengue

- o agente comunitário de saúde no controle da Febre amarela;

- o agente comunitário de saúde no controle da Leptospirose;

- o agente comunitário de saúde no controle da Leishmaniose;

- o agente comunitário de saúde no controle da Doença de Chagas;

11. Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil - quais são, conceitos:

- Sífilis;

- Gonorréia;

- Clamídia;

- Herpes genital;

- HPV.

12. Atenção à pessoas portadoras de deficiência e ao paciente de saúde mental:

- papel do agente de saúde

13. Animais domésticos:

- cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose.

14. Problemas clínicos mais comuns à população em situação de rua:

- problemas nos pés, infestações, tuberculose, DST, HIV,e AIDS, gravidez de alto risco, doenças crônicas, álcool e drogas, Saúde bucal.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

MATEMÁTICA:

- Adição

- Subtração

- Multiplicação

- Divisão

- Razão e Proporção

- Sistemas de Numeração

- Frações

Regra de Três e simples e Composta - Sistema de Equação

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Noções sobre organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil:

- princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalidade, hierarquização;

- Atribuições do Agente de Combate a Endemias;

- Processo de trabalho do Agente de Combate a Endemias e o desafio do trabalho em equipe;

- requisitos legais para o exercício da profissão de Agente de Combate a Endemias;

- Carta dos direitos dos usuários da saúde;

Atenção Primária à Saúde;

- Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família;

- Lei nº 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de segurança e o conteúdo do Manual de Normas Técnicas da Funasa.

2. O processo saúde doença:

- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação, saneamento e segurança;

- o papel da família;

3. Saúde da criança:

- teste do pezinho

- teste da orelhinha;

- teste do olhinho;

- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento;

caderneta de saúde;

aleitamento materno - benefícios;

- imunização (calendário de vacinas);

- Orientações alimentares.

4. Saúde do Adolescente:

- aspectos educativos;

- distúrbios alimentares;

doenças sexualmente transmissíveis;

5. Saúde do Adulto - saúde do Homem;

- tuberculose;

- hanseníase;

- Diabetes mellitus;

- Hipertensão arterial.

6. Saúde da Mulher:

- triagem neonatal;

- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;

- planejamento familiar; - cimatério;

- prevenção do câncer de mama e do colo uterino;

- imunização da gestante;

7. Saúde do Idoso: - doenças e agravos mais comuns;

- cuidados básicos.

8. Saúde Bucal: - cuidados básicos.

9. Vigilância Sanitária: - Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destinos do lixo.

10. Noções sobre Zoonoses - quais são, conceitos, como se transmite e prevenção:

- O Agente de Combate a Endemias da Dengue

- o Agente de Combate a Endemias da Febre amarela;

- o Agente de Combate a Endemias da Leptospirose;

- o Agente de Combate a Endemias da Leishmaniose;

- o Agente de Combate a Endemias da Doença de Chagas;

11. Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil - quais são, conceitos:

- Sífilis;

- Gonorréia;

- Clamídia;

- Herpes genital;

- HPV.

12. Atenção à pessoas portadoras de deficiência e ao paciente de saúde mental:

- papel do agente de saúde

13. Animais domésticos:

- cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose.

14. Problemas clínicos mais comuns à população em situação de rua:

- problemas nos pés, infestações, tuberculose, DST, HIV, e AIDS, gravidez de alto risco, doenças crônicas, álcool e drogas, Saúde bucal.