ADMISSÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO - NUTRICIONISTA - 20 HORAS
Considerando a urgente necessidade de contratação de nutricionista, sob pena de bloqueio do repasse de recursos financeiros do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;
Considerando que a admissão temporária de servidor através do presente aviso público preservará os princípios esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial da impessoalidade;
Considerando que o presente aviso público terá sua vigência estendida unicamente até a realização de novo concurso ou processo seletivo.
O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Coronel Martins/ SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dirceu Favretto, no uso das suas atribuições, emite aviso público às pessoas que desejarem inscreverem-se para atuação perante a Prefeitura Municipal de Coronel Martins, pelo período aproximado de 04 meses (ou até a homologação de concurso público ou processo seletivo), de acordo com os requisitos a seguir, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar no 038, de 03 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições estarão abertas dos dias 01 a 10 de setembro de 2014, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, junto ao setor de Recursos Humanos no Centro Administrativo Municipal.
1.2. Os candidatos deverão anexar à ficha de inscrição:
a) Cópia dos documentos de identificação pessoal (CPF, RG e Quitação Eleitoral);
b) Cópia dos diplomas de escolaridade;
c) Documentos comprobatórios dos seguintes critérios de avaliação: tempo de serviço profissional e participação em cursos na área de atuação;
Parágrafo Único: O não atendimento das alíneas "b" e "c" afetará na pontuação dos candidatos.
2. DAS VAGAS
2.1. O processo de seleção de que trata este Aviso Público visa a contratação de profissional pelo prazo de 04 meses para atendimento de excepcional emergência ou até a realização e contratação de profissionais através de concurso público ou processo seletivo.
2.2. Quadro de vagas:
Função | Vagas | Carga Horária | Vencimento | Habilitação |
Nutricionista | 01 | 20 | R$ 1.850,47 | Ensino superior específico e registro no órgão fiscaliza-dor da profissão |
3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
3.1. O processo de seleção será coordenado por uma comissão recomendada pelo Setor de Recursos Humanos e nomeada através de ato do Prefeito Municipal;
3.2. A Comissão de Seleção será composta por um funcionário interno do Setor de Recursos Humanos e por dois profissionais nomeados pela administração.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A primeira etapa do processo de seleção constará da avaliação do tempo de atuação na área profissional junto a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, sendo que cada semestre de atuação contará com 0,50 pontos, sendo pontuação máxima 6,00 (seis) pontos;
4.2. Escolaridade 20,00 (vinte) pontos para doutorado, 15,00 (quinze) pontos mestrado e 10,00 (dez) pontos para pós-graduação;
4.3. Cursos de Aperfeiçoamento e especialização, 0,50 ponto a cada 80 horas de cursos, sendo a pontuação máxima 4,00 pontos;
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os candidatos serão classificados utilizando-se da somatória dos pontos conforme critérios do item 4;
5.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior número de filhos;
5.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
6. DOS PRAZOS:
a. Inscrição: 01 a 10 de setembro de 2014;
b. Divulgação do resultado final: 11 de setembro de 2014;
c. Prazo para recurso: 12 de setembro de 2014.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. As vagas de que trata este aviso público serão preenchidas até o suprimento das vagas por concurso publico ou teste seletivo.
Coronel Martins-SC, 29 de agosto de 2014.