Prefeitura de Coronel Freitas - SC

Notícia:   Prefeitura de Coronel Freitas - SC oferece vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, Senhor Mauri José Zucco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e legislação municipal vigente, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 19 a 30 de setembro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, as inscrições ao Processo Seletivo destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme adiante se identifica, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Coronel Freitas/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais, é operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada segundo o resultado do Processo Licitatório nº 14/2011, do Fundo Municipal de Saúde de Coronel Freitas/SC.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos dos concorrentes através de:

a) Prova escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades dos cargos em seleção;

b) avaliação de títulos, para todos os concorrentes dos cargos em seleção, nos termos disciplinados neste Edital.

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, principalmente para a substituição de titulares de vagas dos cargos em seleção, quando da concessão de licenças e afastamentos previstos em Lei.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas, nos cargos contemplados nesta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas, exceto se, no mesmo período, houver concurso público homologado para os mesmos cargos.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pela Lei nº 1.188, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação temporária e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas, nos cargos que adiante se identifica e para o preenchimento de vagas que surgirem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, sendo:

Identificação do Cargo

Vagas previstas

ENFERMEIRO

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

Vencimentos R$

Portador de Diploma de Enfermeiro, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

40 horas semanais

2.639,13

Identificação do Cargo

Vagas previstas

FARMACÊUTICO

CG(1)

PNE(2)

01

-

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

Vencimentos R$

Portador de Diploma de Farmacêutico, com Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

40 horas semanais

2.142,01

Identificação do CargoVagas previstas
FISIOTERAPEUTA CG(1) PNE(2)
01 -
Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo Jornada de trabalho Vencimentos R$
Portador de Diploma de Fisioterapeuta, com Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO. 20 horas semanais 1.070,99
(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de Necessidades Especiais (deficientes).

2.1.1 - A descrição das atribuições dos cargos consta do ANEXO III, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo.

3.1.2 - A inscrição ao Processo Seletivo será efetuada, exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Mina Gerais, 361, centro, na cidade de Coronel Freitas/SC, no período de 19 a 30 de setembro de novembro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se à Prefeitura Municipal, na repartição destinada às inscrições, portando todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, o comprovante válido de ser doador de sangue ou comprovante de depósito bancário, em favor da prefeitura Municipal de Coronel Feitas/SC, junto ao Banco do Brasil, agência nº 2006-0, conta corrente nº 111.954-0, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino. Este documento é dispensado quando o candidato tiver completado 45 (quarenta e cinco) anos até a data de sua inscrição;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", alínea "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC.

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

i) Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO II, deste Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por servidor(es) público(s) municipal(ais). Na Secretaria Municipal de Saúde (na Rua Minhas Gerais, 361, centro), no período de 19 a 30 de setembro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Administração Municipal, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. O(s) responsável(eis) pela coordenação do processo de inscrição:

a) receberá(ão) os interessados, prestando as informações e orientações.

b) fornecerão, aos interessados, o Formulário de Inscrição, que se rá preenchido, nos termos do ANEXO I deste Edital;

c) conferirá(ão) os documentos necessários à inscrição, autenticando as cópias acompanhadas dos originais;

d) receberá(ão) dos documentos e comprovantes para a avaliação de títulos, previamente identificados, em formulário próprio, nos termos do ANEXO II deste Edital;

e) autenticará(ão) as cópias de documentos, conferindo-os com os respectivos originais; e

f) facilitará(ão) e propiciará(ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito, será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO I deste Edital.

3.1.13 - Efetuada a inscrição não haverá possibilidade de devolução do valor pago e relacionado á mesma.

3.1.14 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada pelos órgãos oficiais de saúde. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.15 - Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa não seja homologada.

3.1.16 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Coronel Freitas e à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como, aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.17 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc.), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.18 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, em qualquer caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. A procuração deverá outorgar poderes específicos à inscrição nesta seleção pública.

3.1.19 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:

É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional desta seleção pública.

b) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da comissão se inscrever à uma das vagas ofertadas no Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em seleção, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta seleção.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, sita à Av. Santa Catarina, 1022, centro, na cidade de Coronel Freitas/SC, local destinado às inscrições, à pessoa responsável pela coordenação do processo desta fase do Processo Seletivo Público, até às 17h dia 30 de setembro de 2011.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A não informação no Formulário de Inscrição da condição de portador de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Coronel Freitas /SC e à empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como concorrente à vaga destinada à concorrência geral.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto que, o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Não havendo possibilidade de abertura de vagas específicas e exclusivas para portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.15.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral.

3.2.15.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas, estabelecido no item "2.1", deste Edital, ou daquelas abertas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

3.2.16 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.17 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior na ordem de classificação.

3.2.18 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases desta seleção pública, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 3 (três) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do site www.coronelfreitas.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições do Capítulo VII deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar via fax (49 3347-0323 ou 49 3353-2809), dentro do prazo definido no item "3.3.2", acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia anexa do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico par a contato.

3.3.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.3.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc.assessoria.consultoria@gmail.com).

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Este Processo Seletivo selecionará os concorrentes para o preenchimento das vagas dos cargos em disputa por intermédio de:

a) provas objetivas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas;

b) avaliação de títulos para todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas e que os tenha apresentado em anexo ao Formulário de Inscrição.

4.1 - Da Prova Escrita:

4.1.1 - A prova escrita terá caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos em seleção. O não comparecimento à prova escrita resultará na exclusão da seleção do candidato ausente.

4.1.2 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, no dia 9 de outubro de 2011, no Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha, sito à Rua Paraíba, s/nº, na cidade de Coronel Freitas/SC, com início às 9h.

4.1.2.1 - No local em que serão aplicadas as provas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso às respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.1.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.1.4 - As provas escritas, todas objetivas, por cargo público, terão a valoração (nota), conforme consta do quadro seguinte:

Quadro de Valoração das Provas Escritas

Cargos: ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO e FISIOTERAPEUTA

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

5

0,25

1,25

Matemática (Raciocínio Lógico)

3

0,25

0,75

Conhecimentos Gerais e Atualidades

2

0,25

0,50

Total de Pontos

2,50

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

15

0,30

4,50

Total de Pontos

4,50

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

4.1.5 - No ANEXO IV consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas escritas, em cada um dos cargos em seleção.

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário de Inscrição.

4.1.8 - As questões da prova escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - À prova escrita será atribuída nota nos termos do quadro do item "4.1.4", acima.

4.1.10 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.1.11 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Processo Seletivo, ou, ainda, com preenchimento em desacordo com as orientações que constarão no cartão de identificação do candidato.

4.1.12 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.4.36" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Coronel Freitas);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.1.13 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.14 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos na alínea "a" do item "3.1.7.", deste Edital, contanto que conste do Comprovante de Inscrição.

4.1.15 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.1.16 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.13", "4.1.14" e "4.1.15", acima, será eliminado do processo desta seleção.

4.4.17 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Processo Seletivo o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.4.18 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão, observadas as disposições dos itens "4.1.10" e "4.1.11" deste Edital.

4.1.19 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas, ou no cartão de identificação do candidato.

4.1.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação (celulares, rádios, bit, walkman, ou quais quer outros), sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.21 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.22 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.1.2" e "4.1.13"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.1.14", combinado com as disposições do item "4.4.15" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.1.19" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, iPod, iPhone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

l) tratar inconvenientemente, incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo).

4.1.23 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade no caderno e do nome e número de inscrição no Cartão de Identificação do Candidato). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.1.24 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

4.1.25 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.1.26 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.27 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases desta seleção.

4.1.28 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.1.26" e "4.1.27", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.1.37" deste Edital.

4.1.29 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.1.30 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - item "4.1.27"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, através de afixação.

4.1.31 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, através da internet, no site www.coronelfreitas.sc.gov.br.

4.1.32 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do Processo Seletivo.

4.1.33 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em seleção), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.34 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos desta seleção pública ou dela decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.1.35 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para o caso previsto no item "4.1.34", deste Capítulo.

4.1.36 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Escrita:

4.1.36.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos contemplados neste Processo Seletivo.

4.1.36.2 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente as dispostas nos itens "4.1.20" a "4.1.25", deste Edital.

4.1.37 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção da prova escrita:

4.1.37.1 - Até o décimo dia útil após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, na Prefeitura Municipal de Coronel Freias, com início às 15h, com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Processo Seletivo, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas. Será publicado, após a aplicação das provas objetivas escritas, Edital específico convocando os interessados para a sessão pública de que trata este subitem.

4.1.37.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, através das grades de respostas.

4.1.37.3 - As provas serão corrigidas através de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.1.37.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos, em cada um dos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.2 - Da Avaliação de Títulos:

4.2.1 - À avaliação de títulos, com peso 3,00 (três inteiros), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos deste Processo Seletivo, que tenham apresentado os documentos necessários à avaliação, anexados ao Formulário de Inscrição.

4.2.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos que constam dos quadros seguintes:

Cargos submetidos à avaliação de títulos: ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO e FISIOTERAPEUTA.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

2,00 (dois inteiros)

Pós-graduação

1,00

Mestrado

1,50

Doutorado

2,00

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a o exercício das atribuições dos cargos acima identificados.

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 20 (vinte) horas de curso, limitado a 200 (duzentas) horas.

1,00 (um inteiro)

4.2.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do item anterior, será de 3 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

4.2.4 - Para fins deste Processo Seletivo, a comprovação de especialização(ões), somente serão considerados os diplomas emitidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, para essa modalidade educacional. Não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão dos cursos de especialização. Os diplomas ou comprovantes de frequência em cursos de especialização, não serão aproveitados para fins da apuração de pontos relacionados à capacitação e atualização profissional.

4.2.5 - Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados no quadro do item "4.2.2" deste Edital. Para fins deste Processo Seletivo, somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

4.2.6 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas de especialização(ões) e certificados de cursos de capacitação ou atualização profissional e de treinamento juntados ao Formulário de Inscrição e nele identificados (ANEXO II, deste Edital), no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori, sob qualquer alegação.

4.2.6.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

4.2.6.2 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais, ou de saúde, reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

4.2.7 - O resultado da avaliação de títulos será divulgado, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos em face do resultado das provas escritas. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos que comparecerem à prova escrita, independentemente da nota obtida naquela prova. A divulgação do resultado da avaliação de títulos se dará por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC e na internet, no site www.coronelfreitas.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a adição da nota da prova objetiva escrita com a nota da avaliação de títulos.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, somada à nota da avaliação de títulos, conforme estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, apenas no nome dos candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos em seleção.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação, observada a seguinte ordem sucessiva:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

6.3.3 - O candidato que obtiver maior nota da avaliação de títulos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, na prova escrita.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática, na prova escrita.

6.3.7 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades, na prova escrita.

6.3.8 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência para a Administração Municipal e vagas a serem providas.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se:

6.8.1 - Por quadro geral.

6.8.2 - Em quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes).

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, nos termos do item "4.1.31", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio do sítio (site) www.coronelfreitas.sc.gov.br.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio do sítio (site) www.coronelfreitas.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores:

a) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 4 (quatro) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", e "7.3", deste Edital;

c) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos no "7.5" deste Edital.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.12 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.13 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.10", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.14 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio (site) www.coronelfreitas.sc.gov.br.

7.15 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br.

7.16 - Modelo de Recursos em face da homologação ou não homologação das inscrições, de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados e classificação:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS V-A e ANEXO V-B deste Edital.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.18 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia considerado útil e de expediente normal nas repartições públicas municipais de Coronel Freitas/SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento da vaga do cargo deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - O candidato aprovado será admitido em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse do candidato nomeado e convocado fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Freitas/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido nos quadros do Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Freitas/SC, para os aprovados à vaga do cargo deste Processo Seletivo e da legislação específica que tratada da contratação por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, ou contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), aprovados ou classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos nos termos da Lei Municipal nº 1.188/2001 e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, até o dia anterior ao de início das inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, principalmente para a substituição de titulares de vagas dos cargos em seleção, quando da concessão de licenças e afastamentos previstos em Lei.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a vaga existente e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação e o prazo de validade desta seleção.

12.5 - Não haverá novo Processo Seletivo para o cargo desta seleção, até que todos os classificados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vaga do mesmo cargo.

12.6 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, exceto as inscrições, porém delas fará analise e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no já mencionado Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.12 - A Administração Municipal de Coronel Freitas/SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Modelo de Formulário de Inscrição;

b) ANEXO II - Formulário para a Identificação de Títulos;

b) ANEXO III - Descrição das Atribuições do Cargo em Seleção;

c) ANEXO IV - Conteúdo Programático para a Prova Escrita; e

e) ANEXO V-A, V-B e V-C - Formulários para a Interposição de Recursos.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas/SC, telefone (49) 3347-0323, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, no sítio www.coronelfreitas.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: prefeitura@coronelfreitas.sc.gov.br, ou sc.assessoria.consultoria@gmail.com.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Freitas/SC, em 12 de setembro de 2011.

MAURI JOSÉ ZUCCO
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO nº ______

Nome do Candidato: _____________________________________________

Cargo: _________________________________________________

FOTO

3 x 4

1. Identificação do Candidato:
Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _____________________________ UF __________

Documento de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor: _______________________

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: ___________________________________________

CIC/CPF: _________________ Sexo: M ( ) F ( ) Título de Eleitor: __________________________

ZE/UF ______ Endereço: _________________________________________________________

Município/UF: ______________________________ Telefones ( ___) ______________________

E-mail: _______________________________________________________________________

Grau de Instrução: ______________________________________________________________

2. Portadores de Necessidades Especiais:

( ) Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

( ) Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: ___________________________________________________________

( ) Solicitação de Caderno de Prova e de Grade-Respostas, com letras ampliadas ou em

( ) Braile.

( ) Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma vez nos doze meses anteriores à publicação do Edital.

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/2011

Assinatura: ___________________________________

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS/SC - PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011 - Comprovante de Inscrição nº _______
Nome do Candidato: ____________________________________________

Doc. de Identidade nº ___________________________________________

Cargo: ______________________________________________________

Foto

3 x 4

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.coronelfreitas.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 9 de outubro de 2011, no Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Clube do Bolinha, sito na Rua Paraíba, s/nº, na cidade de Coronel Freitas/SC, com início às 9h, com início às 9h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2011. ______________________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A IDENTIFICAÇÃO E RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ______________________________________________________

Identificação do Cargo: _____________________________________________________

Inscrição nº ________ (este item será preenchido pela pessoa responsável pelas inscrições)

 

Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE (identificar o curso e instituição)

( ) Pós-graduação. Identificação do Curso ______________________________________

Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

( ) Mestrado. Identificação do Curso ___________________________________________

Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

( ) Doutorado. Identificação do Curso __________________________________________

Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

 

Identificação Completa do Título CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL

Nº de horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais anexadas ao presente.

Local e data: Coronel Freitas/SC, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Candidato ou procurador

Declaração de recebimento:

Declaro que recebi, nesta data, os documentos comprobatórios das informações constantes deste formulário.

Local e data: Coronel Freitas/SC, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

(Conforme ANEXO X, da Lei Municipal nº 1.245, de 21 de dezembro de 2001)

Cargo: ENFERMEIRO:

Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.

Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.

Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.

Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.

Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.

Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.

Prestar assessoria quando solicitado.

Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.

Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.

Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.

Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.

Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.

Fazer notificação de doenças transmissíveis.

Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.

Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.

Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.

Promover, participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos. Elaborar informes técnicos para divulgação.

Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

Desempenhar outras funções afins.

 

Cargo: FARMACÊUTICO:

Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas;

Fiscalização profissional sanitária;

Participar da elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armanezamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa;

Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa;

Elaborar manuais de procedimento, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;

Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos;

Atender aos receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos;

Informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos alertando sobre alterações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente;

Atuar na promoção da educação dos profissionais da saúde e de pacientes;

Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde;

Participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública;

Executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico;

Atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais;

Atuar em farmácia clínica;

Participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos;

Atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão de assinaturas de laudos e pareceres técnicos;

Executar e/ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fotoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários;

Atuar em farmácias homeopática, desde que devidamente habilitado;

Programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos;

Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados;

Desempenhar outras tarefas afins.

 

Cargo: FISIOTERAPEUTA:

Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais, pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz, realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; no pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: papa-nicolau e auto exame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento; realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério); desenvolver atividades físicas e culturais (como palestras e orientações preventivas) para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade; em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, a fim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; atuar de forma integral junto às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas; receber e atender os encaminhamentos médicos, de forma a complementar o tratamento ministrado pelo mesmo ao paciente, e/ou empregar tratamento independente adequado ao caso.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA AS PROVAS ESCRITAS

Cargos: ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO e FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Coronel Freitas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Coronel Freitas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENFERMEIRO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e outras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Enfermagem, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças); conhecimentos relacionados ao controle e à inibição de infecções e de proteção individual inclusive para evitar a propagação e transmissão de endemias, entre os profissionais de saúde e destes com os pacientes e formas recíprocas de transmissão; importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FARMACÊUTICO: Conhecimentos técnicos relacionados à formação técnico profissional e ás atribuições do cargo, no âmbito da saúde pública; assistência Farmacêutica nos diversos níveis de complexidade; papel do Farmacêutico frente à Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); atuação do Farmacêutico na atenção básica à saúde e na Estratégia de Saúde da Família; medicamentos: conceitos, classificação, uso racional, formas farmacêuticas; gerenciamento de medicamentos e produtos de uso hospitalar; Sistemas de Distribuição de Medicamentos; quimioterapia: central de quimioterapia, manipulação e administração; higienização e sanitização: importância, conceitos, seleção e preparação de produtos; farmacoeconomia, farmacoepidemiologia e farmacovigilância; uso racional de Antimicrobianos; farmacotécnica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; imunologia; neoplasias; hematologia; parasitologia; biologia e microbiologia; bioquímica; boas práticas de manipulação em farmácia; análise de fármacos e medicamentos; patologia; análise famacopéica; farmacologia; estabilidade de medicamentos e determinação de prazo de validade; cálculos em farmácia; Vigilância Sanitária: medicamentos sujeitos a controle especial, controle de resíduos; Farmacologia Clínica, Farmacodinâmica, Farmacocinética: vias de administração; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo, sistema cardiovascular; sistema endócrino; fármacos antiinflamatórios; antimicrobianos; antineoplásicos e fármacos utilizados no tratamento de tuberculose, hanseníase e AIDS. Interações medicamentosas e Reações Adversas; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FISIOTERAPEUTA: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; conhecimentos acerca de normas e legislação aplicável á saúde pública; legislação que regulamenta o exercício da profissão e código de ética; conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos próprios e necessários para a execução das atividades pertinentes às características, à especificidade e a formação técnico-profissional exigida para o cargo.

ANEXO V-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO

OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS/SC.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato

Nome

Nº da Inscrição

Cargo: ____________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do recorrente

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA,

DE SUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou dos Gabaritos

( ) Gabarito

Nº da Questão _____

Cargo: ____________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-C

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS,

OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS/SC.

Recurso em face do(a)

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Avaliação de Títulos

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

Identificação do Candidato:
Nome: __________________________________________________ Nº Inscrição: _____________

Cargo: __________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente