Prefeitura de Cordeirópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Cordeirópolis - SP oferece 34 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 002/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS, Estado de São Paulo, com observância do disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei Orgânica Municipal, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para contratação, POR PRAZO DETERMINADO, objetivando o preenchimento de empregos públicos, regidos pela CLT, de acordo com o presente Edital, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo de provas destina-se a seleção de pessoal para o preenchimento de empregos temporários existentes na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, objetivando suprir necessidades com relação ao Programa Saúde da Família (PSF).

1.2. O prazo de contratação dos aprovados será enquanto perdurar o Convenio relativo ao Programa Saúde Da Família (P.S.F.), firmado entre a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis e o Ministério da Saúde.

1.3. O candidato habilitado que vier a ser admitido temporariamente, estará sujeito ao regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. A Fiscalização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pelo Prefeito Municipal de Cordeirópolis.

1.5. Este Processo Seletivo terá a validade de dois anos, contado da data em que ocorrer a homologação, que será publicada pelo Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.6. Este Processo Seletivo será realizado na modalidade de "provas"

1.7. Os Agentes Comunitários de Saúde, tem como principais atribuições:

a) servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;

b) auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde;

c) identificar situações de risco individual e coletivo;

d) promover a educação para a conquista da saúde;

e) acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde;

f) notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância;

g) efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;

h) estimular a participação comunitária;

i) analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade;

j) preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família;

l) atuar no controle das doenças epidêmicas;

m) participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;

n) acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes;

o) incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno;

p) executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias;

q) prestar orientações sobre cuidados de higiene; e

r) executar tarefas afins;

2 - DOS EMPREGOS

2.1 Os empregos, a quantidade de vagas, as áreas de atuação, a carga horária máxima semanal e salário base (fevereiro/2008), são os estabelecidos no quadro abaixo:

Emprego / Abrangência

Área de Atuação

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Agente Comunitário de Saúde Área 01

Área 1: Jardim Juventude, Jardim Planalto, Jardim Primavera, Vila Olympia, Vila dos Pinheiros, Vila Barbosa, Vila Pereira, Jardim Corte, Assentamento XX de Novembro, Jardim Paraíso e Condomínio Ângelo Betin. Vila Nossa Senhora Aparecida

08

40 hrs

R$ 695,77

Agente Comunitário de Saúde Área 02

Área 2: Jardim Cordeiro

04

40 hrs

R$ 695,77

Agente Comunitário de Saúde Área 03

Área 3: Jardim Eldorado

04

40 hrs

R$ 695,77

Agente Comunitário de Saúde Área 04

Área 4: Jardim Progresso, Jardim Bela Vista, São José I, São José II, Conjunto Habitacional Santa Luzia E Vila D. Leoni Levy.

10

40 hrs

R$ 695,77

Agente Comunitário de Saúde Área 05

Área 5: Centro, Vila Nova Brasília, Jardim Jafet, Jardim Modolo, Jardim São Paulo, Vila Boteon, Vila Lídia, Vila das Palmeiras e Vila Santo Antonio.

08

40 hrs

R$ 695,77

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 11 à 20.03.2008, no horário das 13:00 às 17:00 horas, na Toledo Barros, 236 - Centro, em Cordeirópolis (nas dependências do Departamento Municipal de Saúde).

3.2. Será exigido no ato da inscrição:

a) preenchimento da Ficha de Inscrição;

b) pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) junto a Rede Bancária, Lotéricas, Correios, etc.

c) apresentação da Cédula de Identidade (RG) e CPF (CIC), na sua forma original

3.3. São condições para a participação no Processo Seletivo:

a) Ter escolaridade referente ao "Ensino Fundamental Completo" (Por força do parágrafo único do art. 6º, da Lei 11.350 de 05.10.2006, não se aplica a exigência da escolaridade (Ensino Fundamental) aos que na data da publicação da lei acima mencionada estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias);

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português;

c) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) não apresentar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) gozar de boa saúde física e mental;

h) possuir os requisitos necessários para o exercício do cargo;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

j) não ter sido demitido anteriormente da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, pelo cometimento de infração disciplinar;

k) residir, comprovadamente, dentro da respectiva Área, constante do item 3.7 deste Edital, desde a data da publicação deste Edital.

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.5. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 3.1, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pesasoa Física do Ministério da Fazenda (CPF).

3.6. No ato da inscrição deverá ser apresentado o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

3.7 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário, por imposição legal, deverão residir, comprovadamente, nas respectivas Áreas, desde a data da publicação deste Edital., a saber:

ÁREA 1:

Jardim Juventude, Jardim Planalto, Jardim Primavera, Vila Olympia, Vila Nossa Senhora Aparecida, Vila dos Pinheiros, Vila Barbosa, Vila Pereira, Jardim Corte, Assentamento XX de Novembro, Jardim Paraíso e Condomínio Ângelo Betin.

ÁREA 2:

Jardim Cordeiro

ÁREA 3:

Jardim Eldorado

ÁREA 4:

Jardim Progresso, Jardim Bela Vista, São José I, São José II, Conjunto Habitacional Santa Luzia e Vila D. Leoni Levy.

ÁREA 5:

Centro, Vila Nova Brasília, Jardim Jafet, Jardim Modolo, Jardim São Paulo, Vila Boteon, Vila Lídia, Vila das Palmeiras e Vila Santo Antonio.

3.8. O candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com a Área em que reside, de acordo com o constante no item 3.7, sendo que o número de vagas é variável a cada Área.

3.9. No caso de inscrição por procuração será exigido a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.10. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 3.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

04- DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo que escolha.

4.2. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas em face da classificação obtida.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

4.5. Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição.

4.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá preencher ficha de inscrição específica, que será fornecida nos horários e locais constantes do item 3.1 deste Edital, devendo:

a) declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, se possível com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada;

4.8. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.9. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no: - número 6, letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência. - número 6, letra "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

4.10. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.11. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos - lista especial.

4.12. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência deverá submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.13. A perícia será realizada por médico pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, ou, se necessário for, por especialista contratado, na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

4.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.15. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Perícia Médica.

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, afastamentos, licenças ou qualquer outro benefício.

5 - DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará, de acordo com as características do emprego, de prova Específica (escrita), de caráter eliminatório.

5.2. A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões que versarão sobre Português (05 questões); Matemática (05 questões) e questões Específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao emprego em questão (30 questões). Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

5.2.1. As questões constantes da prova serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas escritas, que terão a duração de três horas, serão realizadas na cidade de Cordeirópolis.

6.2. Todas as publicações inerentes a este processo seletivo serão divulgadas através do Diário Oficial do Município de Cordeirópolis, por afixação no mural da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis e pela rede mundial de computadores (Internet), nos sites: www.publicoweb.com.br. e www.cordeiropolis. sp.gov.br.

6.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

6.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

6.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

6.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.3.2. Não será admitida no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

6.4. A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta). Para prestar a prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para sua realização munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição, bem como de documento original de identidade, conforme disposto no item 5.3.1.1. deste Edital.

6.4.1. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.4.2. No ato de realização da prova Específica será fornecido o Caderno de Questões. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando este material e sem autorização do fiscal.

6.4.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas em um Gabarito, que receberá juntamente com o caderno de questões.

6.4.4. O Gabarito, após ter sido preenchido corretamente deverá ser entregue ao Fiscal de Classe, sendo que o Caderno de Provas ficará de posse do candidato, para posterior conferência.

6.4.5. O gabarito oficial para conhecimento dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município de Cordeirópolis, e divulgado nos sites: www.publicoweb.com.br. e www.cordeiropolis.sp.gov.br

6.4.6. No gabarito não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter eliminató‑ rio e classificatório.

7.2. Na avaliação da prova escrita será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

7.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado será a nota auferida na prova escrita.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, de acordo com a Área escolhida, no momento da inscrição

8.4. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua Cédula de Identidade (RG).

9 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Havendo empate na Classificação Final, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) tiver maior número de filhos menores que 21 anos.

10 - DO RECURSO E DA REVISÃO

10.1. Do indeferimento ou deferimento das inscrições caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias, contados da divulgação do ato recorrido.

10.2. No prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, a contar da data de publicação das notas e classificação final do processo seletivo, o candidato poderá solicitar, por petição fundamentada, à Comissão do Processo Seletivo que proceda a revisão das notas a ele atribuídas.

10.3. Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidades substanciais que possam afetar no resultado do Processo seletivo Público, qualquer candidato poderá interpor recursos, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, contados da ocorrência do fato que julgar irregular, devendo o Prefeito Municipal, se entender procedente o recurso, anular o processo seletivo, parcial ou totalmente, determinando o cumprimento da formalidade preterida, e se for o caso, proceder à imediata apuração de responsabilidades.

10.4. Os recursos a que se refere este Capítulo, terão efeito suspensivo, e deverão ser decididos no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data de sua interposição.

10.5. Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis - Serviço de Protocolo Geral, no horário das 13:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.

10.6. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do candidato, sua qualificação completa (RG e CPF) e a Área indicada em sua inscrição.

10.7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estipulado.

10.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de procuração, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.9. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Antunes Consultoria para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada diretamente à Comissão do Processo Seletivo, que, após emitir parecer sobre o recurso apresentado, o encaminhará ao Prefeito Municipal para decisão.

10.10. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Processo Seletivo será homologado após a publicação do resultado final, e transcorrido os prazos para interposição de recursos.

11.2. Caberá ao Prefeito Municipal de Cordeirópolis, a homologação deste Processo Seletivo.

11.3. A homologação deverá ser processada no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final do processo seletivo.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação para o emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com cada Área.

12.1.1. O candidato que não comparecer para ser nomeado, dentro do prazo a que lhe foi assinado, serão considerados como desistentes, sendo excluídos do Processo Seletivo.

12.2. Os nomeados deverão se submeter a exames de capacidade física e mental, em serviço médico indicado pela Prefeitura Municipal, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

12.3. Os candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados como desistentes, exaurindo assim, o direito à sua posse.

13 - DA POSSE

13.1. Por ocasião da posse, a Prefeitura Municipal exigirá do candidato a documentação necessária que comprove sua habilitação para o emprego em questão, bem como os documentos pessoas que entender necessários.

13.2. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercícios, nos prazos que lhe for assinado, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) ano, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

14.4. A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para nomeação em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

14.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado pelo órgão de imprensa que divulga os atos da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis.

14.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo, através do Diário Oficial do Município de Cordeirópolis, por editais que serão afixados no átrio da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis ou por divulgação pelos sites: www.publicoweb.com.br. e www.cordeiropolis.sp.gov.br

14.9. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se do local da prova, durante sua realização, sem a devida autorização do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas, ou impressão não permitidos;

g) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, pagers, etc.);

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.10. Após a contratação, o candidato deverá freqüentar curso introdutório a ser oferecido pelo Departamento Municipal de Saúde, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, no final do curso, bem como freqüência mínima de 75% durante o curso. (Lei 11.350/06 - Art. 6º, II)

14.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Processo Seletivo Público.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis
em 06 de março de 2008

assinado no original

Carlos César Tamiazo
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Programa:

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Forma de tratamento. Flexão de gênero, número e grau. Numerais.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1996. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português de Ensino Fundamental.

Matemática

Programa:

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo. Situações - problema envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos

Sugestões Bibliográficas:

MORI, Iracema; Viver e Aprender; Editora Saraiva. PEIXOTO, Marilze Lopes e OLIVEIRA, Maria Lúcia;Bom Tempo; Editora Moderna. MONTEIRO, Paula e CAETANO, Marluce; Matemática em Construção; Atual Editora.

Noções básicas de saúde

Programa:

O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Lei n° 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. Lei Federal n° 10.507, de 10 jul 2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. O Agente Comunitário de Saúde na Equipe do PSF.

Conhecimentos Específicos

O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de Saúde da Família - PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Educação em saúde na prática do PSF. Visitas domiciliares - Entrevistas - Pesquisas - Coleta de dados - Procedimentos em casos de conhecimento de doenças contagiosas - Calendário básico de vacinação - Cuidados básicos com alimentação - Noções básicas de relacionamento familiar.

Sugestões Bibliográficas:

Constituição Federal 1988 (Título VII:da ordem social,capítulo II da seguridade social,seção da saúde). Portaria n°. 1886/GM de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Disponível no site www.saude.gov.br/. Manual para a organização da atenção básica. Ministério da Saúde. 3ª edição, 1999. Lei n°. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Rege as atividades do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Disponível no site www.saude.gov.br/. Guia Prático de Programa de Saúde da Família. Ministério da saúde, 2002. Programa Nacional de Imunização. Funasa, 2001. Livros didáticos de Ciências utilizados no ensino de 5ª a 8ª séries.

Prefeitura Municipal de Cordeirópolis
em 06 de março de 2008

assinado no original
Carlos César Tamiazo
Prefeito Municipal