Prefeitura de Cordeiro - RJ

Notícia:   Prefeitura de Cordeiro - RJ abre 17 vagas de Instrutor, Coordenador e Orientador

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2012

O Prefeito do Município de Cordeiro - RJ, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO - a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO face à implantação do Programa Social CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social, Pró Jovem Adolescente, PAIF - Programa de Atendimento Integral à Família e Rede Sac, em Convênio com o Governo Federal para atendimento às famílias em risco social, através da COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO, submetendo-se às instruções.

O presente processo seletivo encontra-se devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1674/2011, de 28 de dezembro de 2011.

I. DAS CONTRATAÇÕES.

As contratações ocorrerão por prazo determinado pelo período de 12 (doze) meses, de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, uma vez que os referidos Convênios continuam em vigor. Em caso de término dos Convênios supra, o contrato fica automaticamente rescindido.

II. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.

a) INSTRUTOR DE ENSINO

Nº DE VAGAS: 13

SALÁRIO: R$ 623,00 (Seiscentos e vinte e três reais)

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

b) COORDENADOR DE PROGRAMAS (Ensino Superior Completo)

Nº DE VAGAS: 02

SALÁRIO: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

c) ORIENTADOR SOCIAL (Ensino Médio Completo)

Nº DA VAGAS: 02

SALÁRIO: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

III - REQUISITOS

Instrutor de Ensino:

a) Elaborar aula, selecionando o assunto, o material utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do curso.

b) Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento do curso;

c) Interagir os alunos no meio social comunitário;

d) Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro.

e) Desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a auto-estima, a autodeterminação e autonomia;

f) Executar outras tarefas correlatas com a função.

ÁREA

QUANTIDADE

Instrutor de Cabeleireiro

01

Instrutor de Culinária

01

Instrutor de Artesanato

01

Instrutor de Balé

01

Instrutor de Canto e Coral

01

Instrutor de Capoeira

01

Instrutor de Cestaria

01

Instrutor de Corte e Costura em Moda Íntima e Modelagem

02

Instrutor de Dança

01

Instrutor de Esportes

01

Instrutor de Teatro

01

Instrutor de Violão

01

Coordenador de Programa

a) Articular-se com outros órgãos municipais de forma a coletar, centralizar, organizar e analisar informações e dados para a elaboração dos convênios.

b) Coordenar os programas de convênios;

c) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de convênios.

d) Participar de seminários, cursos, palestras e orientações desenvolvidas para manutenção de convênios.

e) Responder sempre que houver duvidas/esclarecimentos aos órgãos fiscalizadores.

f) Prestar contas do programa de convênios.

g) Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

h) Ter ensino superior completo até a data limite de entrega do currículo/documentação.

Orientador Social

a) Coordenar os processos de planejamento e programação das ações do convênio Pró - Jovem, incluindo as propostas e aplicação ao convênio vinculados à assistência social.

b) Facilitar os processos de integração dos coletivos.

c) Intermediar os processos grupais.

d) Desenvolver os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do programa.

e) Registrar na freqüência diária dos jovens aos serviços.

f) Avaliar o desempenho dos jovens, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar.

g) Acompanhar o desenvolvimento das oficinas.

h) Executar outras atribuições afins.

i) Ter Ensino Médio Completo.

IV - SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

III - Ter, na data da admissão, idade mínima de 21 anos;

IV - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

V - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada cargo;

VI - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

VII - Não possuir vínculo trabalhista na esfera municipal, estadual ou federal;

VIII - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação, a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

V. DA ENTREGA DE CURRÍCULOS

5.1 - Os profissionais interessados deverão apresentar os currículos (SEM FOTOGRAFIA) comprovados, contendo na sua frente o nome, cargo pretendido e endereçado à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, na sede da Prefeitura Municipal.

O período de recebimento do envelope será nos dias 02 a 20 de janeiro de 2012, no período de 11h30min às 17h30min, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Av. Presidente Vargas, nº. 42/54 - Centro - Cordeiro.

O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo.

Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local adverso do indicado.

Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelos candidatos ou seus prepostos. Não será necessário apresentar procuração.

5.2 - O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo apresentado no Anexo I deste edital

5.3 - Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiveram correlação com a função para a qual o candidato concorre.

5.4 - O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma função prevista no item II.

5.5 - A comprovação da Graduação para os candidatos com nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de Conclusão de Curso emitidos por Instituição de Ensino reconhecida pela Autoridade Pública, e os candidatos com nível médio devem comprovar a conclusão do Ensino Médio, emitida, igualmente, por Instituição reconhecida.

VI. DA SELEÇÃO

6.1- A Comissão Técnica de Seleção será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos e entrevista, sendo estas etapas eliminatórias e classificatórias.

6.2 - Primeira etapa - Análise de currículo (eliminatória):

Seleção curricular com nota de 0 (zero) a 10 (dez); sendo selecionados, aqueles com nota igual ou superior a 7 (sete).

A seleção curricular será efetuada através da analise do currículo e dos documentos comprobatórios;

A ordem de classificação dos currículos será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cordeiro e afixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a partir do dia 24 de janeiro de 2012.

6.3 - Segunda etapa - Entrevista (classificatória)

Juntamente com a ordem de classificação, serão divulgadas a data e hora de comparecimento do candidato para entrevista. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotada como critério de desempate, a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

6.4 - Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória à filiação para o exercício da profissão;

6.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovantes);

6.6 - A listagem final dos classificados será divulgada a partir do dia 27 de janeiro de 2012 no site da Prefeitura Municipal de Cordeiro, bem como no mural da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Assistência Social.

VII. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

7.1 Há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, neste Processo Seletivo, é de 5% do total das vagas oferecidas para os cargos de INSTRUTOR DE ENSINO uma vez que o nº. de vagas ofertadas para as demais vagas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

8.1- Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Cordeiro - RJ, sob o regime administrativo;

8.2- Por se tratar de contratação para preenchimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

8.3- Ao participar desta seleção os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao CRAS, PROJOVEM, PAIF E REDE SAC.

8.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção;

Cordeiro, 02 de janeiro de 2012.Silvio

Abreu Daflon
Prefeito Municipal

Manuela Mellis Daflon Rezende
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

ANEXO I - MODELO CURRÍCULUM VITAE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2012

FUNÇÃO:

CURRICULUM VITAE

1. Dados Pessoais
Nome Completo
Documentos pessoais: CPF, RG.
Endereço, Cidade, UF, CEP (Apresentar Comprovante de Residência)
Telefone fixo, Celular (se houver), e-mail:

2. Formação Profissional (Demonstração de formação compatível com os requisitos da função para a qual se candidatar)

Titulação

Na descrição especificar (nesta ordem): curso, área, instituição, cidade, UF e data de conclusão.

3. Experiência Profissional (Demonstração de experiência para a respectiva função) Na descrição especificar (nesta ordem): mês e ano de início, mês e ano de término, função, atividade, instituição, cidade e UF.

Observações:

É indispensável anexar todos os documentos comprobatórios, em fotocópias inclusive CPF, RG e Título de Eleitor (com comprovante da última eleição),

Declaro que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.

Local: _______________________________________________________________________

Data: ___/___/___

Assinatura: _____________________