Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Prefeitura de Contagem - MG suspende seletiva 01/2013 para Auxiliar de Serviços Escolares

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/PMC/EDITAL Nº 01/2013

O Prefeito do Município de Contagem (MG), Carlos Magno de Moura Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e:

- CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos trabalhadores efetivos afastados de suas funções por motivo de licença sem vencimento, restrições médicas, licenças médicas, em função gratificada ou em cargo comissionado ou à disposição de outros Municípios, bem como pela urgente necessidade da administração direta do Poder Executivo de Contagem em manter o atendimento à educação pública no município;

- CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 4.288, de 30 de setembro de 2009; TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para o cargo de Auxiliar de Serviços Escolares do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem, nos termos da legislação vigente, e ainda de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial e na transitoriedade e excepcionalidade de eventos que não justificam a criação de quadro de pessoal efetivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3 O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Dos Códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos e o Número de Vagas;

Anexo II - Do Vencimento, Carga Horária, Requisitos e Escolaridade e Atribuições do Cargo;

Anexo III - Cronograma Básico;

Anexo IV - Programas das Provas Objetivas;

Anexo V - Modelo de Requerimento/Declaração de isenção da taxa de inscrição.

1.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidor público ocupante de função pública temporária, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei nº 2.160/90), com contrato de Direito Administrativo.

1.4.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88, é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei nº 2.160/ 90 (Regime Estatutário) e pela Lei nº4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por Sindicância.

1.5 Os cargos ofertados neste Edital de Processo Seletivo Simplificado estão distribuídos por entidades que compõe a Administração Direta do Município de Contagem.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição de cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital.

2.2. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições a serem exercidas e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.3 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência.

3.1.1 Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito: "Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.1.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme recomendação Nº 009/2012, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

3.1.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.1.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.1.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado.

3.1.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o contratado deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como portador de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.8 As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

3.2.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 3.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.2.4, deste Edital.

3.2.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - PSS / PMC / Edital Nº 01/2013;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo que o candidato concorrerá.

3.2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6 Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.8 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.9 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br até o dia 12/09/2013.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Disposições gerais sobre as inscrições

5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

4.1.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

4.1.13 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1 O valor da taxa de inscrição é o constante na tabela abaixo:

Cargo Taxa de Inscrição
Auxiliar de Serviços Escolares R$ 25,00

4.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet: de 05/08/2013 a 30/08/2013.

4.2.2.1 A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços em Contagem, a seguir relacionados:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Espaço do Saber

Rua Portugal, 370 - Bairro Eldorado Contagem/MG - Tel (031) 3911-9394

De 2ª a 6ª feira
8h às 12h e 13h às 22h
Sábado de 8h às 12h (exceto feriado ou recesso)

Telecentro Água Branca

Rua São Marcos, nº 247 - Bairro Água Branca - CEFORT - Contagem/MG - Tel (031) 3391-4152

De 2ª a 6ª feira
8h às 12h e 13h às 17h (exceto feriado ou recesso)

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - Tel (031) 3356-6371

De 2ª a 6ª feira
8h ás 12h e 13h às 17h (exceto feriado ou recesso)

4.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, das 9 (nove) horas do dia 05 de agosto de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 30 de agosto de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado PSS / PMC / Edital Nº 01/2013 , efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 4.2.1 até o dia 02 de setembro de 2013.

4.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.2.2.2. alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 02 de setembro de 2013.

4.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 02 de setembro de 2013.

4.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2.2 deste Edital, até o último dia de pagamento - 02 de setembro de 2013, ficando indisponível a partir desta data.

4.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.7.1 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, ou imprimir o comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através dos telefones: (31) 3356-6371 e 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 16h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), conforme datas ou períodos constantes no edital.

4.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 02 de setembro de 2013.

4.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (02 de setembro de 2013) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.

4.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada no endereço eletrônico: <www.contagem.mg.gov.br>, até o dia 11 de setembro de 2013.

4.3 Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br

4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.3.5, ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

Prefeitura Municipal de Contagem Processo Seletivo Simplificado - PSS / PMC/ Edital Nº 01/2013

b) cargo que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010, no horário das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - Edital PSS / PMC/ Nº 01/2013, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4 Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

4.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

4.4.2.1 em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido;

4.4.2.2 tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.4.2.3 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

4.4.3. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção disponível no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concuros para a solicitação no período de 01 de agosto de 2013 a 05 de agosto de 2013, e que conterá:

4.4.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.4.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 4.4.2.2 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

4.4.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

Prefeitura Municipal de Contagem Processo Seletivo Simplificado - PSS / PMC/ Edital Nº 01/2013

4.4.4 A Ficha de Isenção indicada no item 4.4.3, bem como os documentos discriminados nos subitens 4.4.2.1 e 4.4.2.2. deverão ser entregues:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.4.3 deste Edital (Exceto, sábado e domingo). As fotocópias dos documentos poderão ser simples.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 4.4.3, deste Edital. As fotocópias dos documentos poderão ser simples.

4.4.5 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 4.4.3 e 4.4.4 deste edital.

4.4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.9 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 09 de agosto de 2013, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, terá que efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.4.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

4.4.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

4.4.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 17h ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item .

4.4.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC, Processo Seletivo Simplificado PSS /PMC/ Edital Nº 01/2013, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado 01/2013 - Prefeitura Municipal de Contagem

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

4.4.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG .

4.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

4.5.1 A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

4.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: (031) 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira.

4.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

4.5.4 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido, bem como a data de nascimento.

4.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

4.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará apenas de 1(uma) etapa para o cargo de ensino fundamental completo, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A prova objetiva será constituída de um total de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir.

Quadro de Distribuição da Prova

Cargo

Nº de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Auxiliar de Serviços Escolares

25

4

100

5.3 O Conteúdo e Bibliografias fazem parte do ANEXO IV deste Edital.

5.4 Cada questão da prova objetiva valerá 4 (quatro) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

5.5 A prova objetiva será realizada no dia 15 de setembro de 2013, com início às 9h e término às 11h30min, preferencialmente no Município de Contagem, em local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Contagem e FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/ (clicar no link FUNEC - Processo Seletivo Simplificado PSS / PMC / Edital Nº 01/2013).

5.5.1 O tempo de duração das provas será de no máximo 2:30 (duas horas e trinta minutos) e abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

5.6 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

5.7 Não será permitido:

5.7.1 ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados pela FUNEC;

5.7.2 o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo o previsto no subitem 5.34 e seguintes, deste Edital.

5.8 Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.

5.9 O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

10.1.12 Toda a documentação prevista no item 5.11 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e do cargo para o qual irá concorrer.

5.10 Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.

5.11 Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.12 Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

5.13 O candidato, no caso indicado no subitem 5.12, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

5.14 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.

5.15 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

5.16 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

5.17 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

5.19 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.20 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.21 Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.

5.22 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 5.9 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC nem a FAMUC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

5.23 Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

5.24 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 5.20 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.25 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

5.26 As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

5.26 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

5.27 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

5.28 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo Simplificado, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital (se for o caso);

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

5.29 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 5.28 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

5.30 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência.

5.31 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

5.32 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.33 Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos no dia 16/09/2013.

5.34 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 5.34.1 deste Edital.

5.34.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, nº 8 - Contagem/MG, das 9h às 17h horas, ou enviado, via FAX (31)3391-4578 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

5.34.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem 5.34.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

5.34.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 5.34.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

5.34.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.34.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo Simplificado.

5.34.6 A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Simplificado.

5.34.7 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.34.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.3 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) o candidato de maior idade.

c) permanecendo o empate, a ordem do número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

6.4 A ausência do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.

6.5 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Simplificado 01/2013, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial.

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a troca do gabarito e totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Processo Seletivo Simplificado.

7.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 7.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

7.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital.

7.2.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.2.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados.

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem PSS / PMC / Edital Nº 01/2013;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação do cargo que o candidato está concorrendo.

7.3 Para cada situação mencionada no subitem 7.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.4 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 7.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

7.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste edital.

7.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico <www.contagem.mg.gov.br>.

7.7 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.6 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, estará disponível na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG.

7.8 A decisão de que trata o subitem 7.6 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.9 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

7.10 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 7.9 e 7.10 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7.12 Não haverá reapreciação de recursos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Secretário Municipal de Administração designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

8.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contagem - DOC.e

8.3. A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Contagem (www.contagem.mg.gov.br/concursos).

8.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

8.5. As contratações temporárias a que ser referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

8.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

8.8. O candidato será convocado por meio de Chamamento Público, conforme Resolução 008 de 1º de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Educação. Informações pelo Telefone: 3352.5369.

8.9. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos do Decreto nº 9.668/97 e alterações, ou por empresa contratada para este fim;

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

l) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

m) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

n) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

8.10. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

8.11. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.9. deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

8.12. Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Contagem.

8.13. O candidato aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração Direta, onde haja necessidade daquele profissional.

8.14. Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, nº 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min ou pelo telefone (31) 3356-6371, pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br, ou no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 01 de julho de 2013.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito do Município de Contagem

Anexo I

Da denominação do cargo que será exercido, do quantitativo de vagas, dos requisitos, do vencimento, da jornada de trabalho e do valor de inscrição

Cód. Inscrição

Cargo

Vagas

Vagas para deficientes

Requisitos

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

101

Auxiliar de Serviços Escolares

50

3

Ensino Fundamental Completo

R$ 711,90

30 hs semanais

R$ 25,00

ANEXO II

Vencimento inicial, carga horária, requisitos e escolaridade e síntese das atribuições do cargo
Cargo: Auxiliar de Serviços Escolares
Vencimento inicial: R$ 711,90
Carga horária : 30 horas semanais
Requisitos e Escolaridade : Ensino Fundamental Completo

Atribuições do cargo: realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material de copa, carregamentos e outros serviços auxiliares, tais como preparar e servir café e lanches, requisitar à Administração o material de limpeza e controlar seu consumo, auxiliando na organização da unidade de ensino.

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO

ETAPAS/FASES

DATAS / PERÍODOS

Publicação do Edital

01/07/13

Pedido de Isenção da taxa de inscrição

01, 2 e 05/08/13

Inscrições via Internet

05/08 a 30/08/13

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

09/08/13

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

12, 13 e 14/08/13

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

20/08/13

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via Internet, com os locais e horários da prova objetiva

06/09/13

Prova Objetiva

15/09/13

Divulgação do Gabarito

16/09/13

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

17, 18 e 19/09/13

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

25/09/13

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação final

1/10/13

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação final

02, 03 e 04/10/13

Resultado Final (após recursos)

10/10/13

Homologação

10/10/13

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

Ensino Fundamental Completo

Dos Conteúdos e Bibliografia

1) Conteúdos:

Compreensão e interpretação de textos. Significação de palavras: antônimos, sinônimos. Ortografia: emprego de letras. Gêneros textuais: bilhete e memorando. Substantivo, adjetivo, pronomes pessoais. Frase, Oração e período.

2) Bibliografia Sugerida:

CEGALLA, Domingos Pachoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Livros Didáticos de Língua Portuguesa. 5ª. à 8ª. séries.

Prefeitura Municipal de Contagem Processo Seletivo Simplificado - PSS / PMC/ Edital Nº 01/2013