Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Prefeitura de Contagem - MG abre seletivas com 89 vagas e formação de cadastro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO

O Prefeito do Município de Contagem (MG), Carlos Magno de Moura Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Contagem, atendendo à demanda da Secretaria Municipal da Pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e atenção ao idoso, e:

* CONSIDERANDO o PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL, firmado através do convênio nº 789496/2013, entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME e o Município de Contagem;

* CONSIDERANDO que através do PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL o Município parte para o campo de ações que vise promover a saúde e o bem-estar social e comunitário dos cidadãos com idade de 60 anos em diante bem como os deficientes que carecem de estímulo visando melhorar a perspectiva de vida e a orientação do direito do Idoso e da pessoa com deficiência;

* TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para atendimento do PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso, nas funções discriminadas no ANEXO I, nas normas estabelecidas neste Edital e nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 4.288, datada de 30 de setembro de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público nos termos do artigo 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Lei Municipal nº 4.288, datada de 30/09/2009, haja vista a carência de pessoal para atuar no PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL. O Programa Vida Saudável tem como objetivo central democratizar o lazer e o esporte recreativo para promover a saúde e o envelhecimento bem sucedido. A partir deste objetivo desdobram-se os seguintes objetivos específicos:

* Nortear ações voltadas para pessoas, predominantemente, a partir de 60 anos nos núcleos de esporte e lazer;

* Estimular a gestão participativa entre os atores locais direta e indiretamente envolvidos;

* Promover a formação continuada de agentes sociais de lazer e esporte recreativo, preparados para atender o público idoso;

* Incentivar a organização coletiva de eventos de lazer e esporte recreativo para envolver a população local para além dos núcleos;

* Reconhecer as qualidades da cultura local na apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo.

O Manual de Diretrizes do PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL se encontra disponibilizado no Portal do Ministério do Esporte no link: http://www.esporte.gov.br/arquivos/snelis/esporteLazer/DiretrizesPELC2014Eme ndasProponentesEspecficos09.06.2014.pdf "Saiba Mais -PELC - Diretrizes 2014".

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC.

1.3. O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Da Denominação da Função, do Quantitativo de Vagas (total de vagas oferecidas e o número de vagas reservadas a portadores de deficiência, dos requisitos, dos Vencimentos das Funções, da Jornada de Trabalho e do Valor da Inscrição;

b) ANEXO II - Descrição das Atribuições das Funções;

c) ANEXO III - Cronograma Básico;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático e Sugestões de Bibliografia;

e) ANEXO V - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, por se tratar de servidor público ocupante de função pública temporária, terão sua relação de trabalho regido pelo regime estatutário (Lei nº 2.160/90), contrato administrativo com o Município de Contagem.

1.4.1. O contrato com base no inciso IX do art. 37 da CR/88 é puramente de direito administrativo, regulado pela Lei nº 2.160/90 (Regime Estatutário) e pela Lei nº4.288/2009 (contratação temporária), não tendo o servidor os direitos sociais de que trata o art. 7º da CR/88, pois a ele aplicar-se-á as regras estabelecidas para o estatutário, exceto quanto à demissão por justa causa, caso em que a apuração da falta será por processo administrativo.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é o estabelecido no ANEXO I deste Edital.

2.1.1. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições a serem exercidas e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.1.2. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

2.2. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.3. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento das vagas constantes no ANEXO I.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DE DEFICIÊNCIA

3.1. Disposições gerais sobre as inscrições para pessoas com deficiência.

3.1.1. Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.1.2. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4. O candidato com de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é cadastrado junto ao CID.

3.1.5. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato com deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme recomendação Nº 009/2012, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

3.1.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas as pessoa com deficiência.

3.1.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

3.1.9. O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré­admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições da função pública para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

3.1.9.1. Nos termos do subitem 3.1.9, o candidato deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2. O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3. O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4. O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Contagem, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.1.9.5. Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como pessoa com deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6. Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

3.1.9.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.1.9.9. A primeira contratação de candidato com deficiência, classificado no Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa à função de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira), 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecido o disposto nos itens 3.1.1 e 3.1.2.

3.2. Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas.

3.2.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.3. O candidato com deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4. Os candidatos com deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1. O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no subitem 3.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no subitem 3.2.4, deste Edital.

3.2.4.2. O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2014 - PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) função para a qual o candidato concorrerá.

3.2.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.2.7. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.2.8. Os requerimentos citados no subitem 3.1.6 e suas alíneas deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação.

3.2.10. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.11. A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC-e e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos até o dia 31/10/2014.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

4.1. A contratação para exercício da função está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da assinatura do contrato administrativo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art. 12, da Constituição da República;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos e formação para o exercício da função a que irá concorrer, estabelecidos neste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

h) não ter sofrido, no exercício de função ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura em função pública, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de função pública ou exercer função inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

j) Os candidatos aprovados serão avaliados pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para a qual concorreu;

l) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital;

m) atender a Lei nº 4.288, de 30 de setembro de 2009, principalmente ao Art.9º.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais sobre as inscrições

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

5.1.8. O candidato poderá concorrer somente para uma única função, conforme discriminado no ANEXO I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção.

5.1.9. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente a função.

5.1.10. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.11. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.12. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à função pretendida fornecido pelo candidato.

5.1.13. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. Os valores das taxas de inscrição são os constantes no ANEXO I deste Edital.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 9 (nove) horas do dia 24 de setembro de 2014 às 19 (dezenove) horas do dia 13 de outubro de 2014.

5.2.2.1. A Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC disponibilizarão computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços em Contagem, a seguir relacionados:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Espaço do Saber

Rua Portugal, 370 - Bairro Eldorado Contagem/MG - Tel. (031) 3911-9394

De 2ª a 6ª feira 8h às 12h e 13h às 22h Sábado de 8h às 12h (exceto feriado ou recesso)

Telecentro Água Branca

Rua São Marcos, nº 247 - Bairro Água Branca - CEFORT - Contagem/MG - Tel. (031) 3391-4152

De 2ª a 6ª feira 8h às 12h e 13h às 17h (exceto feriado ou recesso)

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000 Tel. (031) 3356-6371

De 2ª a 6ª feira 8h às 17h (exceto feriado ou recesso)

5.2.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos das 9 (nove) horas do dia 24 de setembro de 2014 às 19 (dezenove) horas do dia 13 de outubro de 2014, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico
www.contagem.mg.gov.br/concursos.

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção da função para a qual concorrerá de acordo com o ANEXO I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.2.1 de acordo com o nível de escolaridade da função para a qual irá concorrer, até o dia 14 de outubro de 2014.

5.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 14 de outubro de 2014.

5.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 14 de outubro de 2014.

5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

5.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 5.2.2, deste Edital, até o último dia de pagamento - 14 de outubro de 2014.

5.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Contagem e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.7.1. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através do telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP: 32.315-000, no horário de 9h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

5.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.11. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 14 de outubro de 2014.

5.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

5.2.13. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago para funções diferentes, ou fora do prazo.

5.2.14. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da função escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para funções diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (14 de outubro de 2014), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.16. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 7.1, alínea "b".

5.2.17. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, até o dia 31 de outubro de 2014.

5.3. Da devolução da taxa de inscrição

5.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Simplificado ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Simplificado ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

5.3.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 5.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.3.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

5.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) Função que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame ou o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

5.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2014 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5.4. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.4.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;

5.4.1.2. Tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;

5.4.1.3. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

5.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 24 de setembro de 2014 a 26 de setembro de 2014 no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos e que conterá:

5.4.2.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.4.2.2.Declaração de que atende a condição estabelecida no subitem 5.4.1.3 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

5.4.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples (acompanhados dos respectivos originais) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

5.4.3.1. No caso do candidato ou membro da família ser servidor público (Municipal, Estadual ou Federal), deverá apresentar o comprovante de remuneração.

5.4.4. A Ficha de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

5.4.5. A Ficha de Isenção indicada no item 5.4.2, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC - Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no item 5.4.2 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos/ Processo Seletivo Simplificado - PMC - Edital Nº 02/2014 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso - Isenção da taxa de Inscrição, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.4.2, deste Edital.

5.4.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7. As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.4.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.4.2 e 5.4.5 deste edital.

5.4.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.10. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 01 de outubro de 2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.4.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

5.4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2.1 deste edital.

5.4.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.4.10 deste Edital, na FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

5.4.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.4.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso);

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

5.4.14.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem - PMC - Edital Nº 02/2014, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2014 - PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) função para a qual o candidato está concorrendo.

5.4.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, divulgada na FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no dia 08 de outubro de 2014.

5.5. Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

5.5.1. A FUNEC divulgará no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

5.5.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através dos telefones: (31) 3356-6371/3391-4578, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h.

5.5.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida consultar e imprimir no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

5.5.4. No CDI estará impressos o nome completo do candidato, número do documento de identidade, a função, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

5.5.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a função pretendida, bem como a data de nascimento.

5.5.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC - Diretoria de Concursos por meio do fax (31) 3356-6695, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, das 8h às 17h, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será a notado no Relatório de Ocorrências.

5.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha de Isenção" relativas à função pretendida, nem quanto à condição em que concorre.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as funções do presente edital será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 5,0 (cinco) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no QUADRO I a seguir:

QUADRO I

Quadro de Distribuição das Provas

Função

Prova Objetiva

Número de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Coordenador Pedagógico do Programa Vida Saudável e Coordenador de Núcleo do Programa Vida Saudável

LÍNGUA PORTUGUESA

20

5,0

100

6.2. O Conteúdo Programático e Bibliografias fazem parte do ANEXO IV deste Edital.

6.3. Cada questão da prova objetiva valerá 5 (cinco) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

6.4. Será considerado desclassificado o candidato que não obtiver 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6.5. A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.6. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) o candidato de maior idade;

d) permanecendo o empate, a ordem do número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

6.7. A prova objetiva será realizada no dia 02 de novembro de 2014 (Domingo), com início às 9h e término às 11h, em local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Contagem e FUNEC através do endereço www.contagem.mg.gov.br/concursos (clicar no link PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2014), consultando o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) a partir do dia 10/10/2014;

6.8. A Prova Objetiva será realizada no Município de Contagem conforme data estabelecida no item 6.7, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

6.9. O tempo de duração da prova será de no máximo 2 (duas) horas e abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

6.10. Não será permitido:

6.11. Ao candidato prestar prova fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNEC ou segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

6.12. O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo os autorizados pela FUNEC.

6.13. Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.

6.14. O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

6.15. Toda a documentação prevista no item 6.17 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e da função para o qual irá concorrer.

6.16. Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.

6.17. Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.18. Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

6.19. O candidato, no caso indicado no subitem 6.15, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

6.20. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.

6.21. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.22. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.23. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.24. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

6.25. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

6.26. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, smartphones, tablete, Ipod, pendrive, MP3 player ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.27. Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.

6.28. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 6.14 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.29. Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.30. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 6.26 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Processo Seletivo.

6.31. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

6.32. As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

6.33. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

6.34. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou não comparecer na data prevista.

6.35. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

6.36. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 6.35 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados da FUNEC, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.37. Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência.

6.38. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.39. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.40. Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos no dia 03 de novembro de 2014.

6.41. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem abaixo (6.42) deste Edital.

6.42. A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC - Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315- 000, das 8h às 17h, ou enviado, via FAX (31)3356-6695 ou e-mail funec.concurso@gmail.com.

6.43. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem acima (6.41) deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

6.44. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 6.42 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

6.45. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

6.46. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

6.47. A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

6.48. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.49. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.50. Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

6.51. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2014 - PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento de atendimento da condição especial;

d) contra questões e gabaritos preliminares das Provas Objetivas;

e) contra o resultado da Prova Objetiva e Classificação;

h) contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste Processo Seletivo Simplificado.

7.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 7.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

7.2. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC - Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital.

7.2.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.3. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PMC - EDITAL Nº 02/2014 - PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação da função para a qual o candidato está concorrendo.

7.4. Os recursos encaminhados, conforme especificado no subitem 7.2, devem seguir as determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado;

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 7.3.

7.5. Para cada situação mencionada no subitem 7.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.6. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 7.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

7.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste edital.

7.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

7.9. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato, estará disponível na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000.

7.10. A decisão de que trata o subitem 7.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.11. Não haverá reapreciação de recursos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Secretaria Municipal de Administração designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

8.2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e através do site da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado preencherão as vagas estabelecidas no ANEXO I deste Edital e os demais candidatos classificados integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 4.288, de 30 de setembro de 2009, na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

8.4. As contratações temporárias a que ser referem este Edital serão celebradas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.5. O Processo Seletivo Simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

8.6. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. As convocações serão realizadas através de Edital Público disponibilizados nas secretarias afins e publicados no site www.contagem.mg.gov.br/concursos.

8.8. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos do Decreto nº 9.668/97 e alterações, ou por empresa contratada para este fim;

h) Laudo Psicológico favorável, emitido por clínica credenciada pela Prefeitura Municipal de Contagem.

i) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para a função pretendida;

j) 02 (duas) fotografias 3x4;

k) Registro no Conselho correspondente para o exercício da profissão, se for o caso;

l) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil (o candidato que apresentar certidão positiva de antecedentes criminais somente poderá ser impedido de tomar posse mediante ato fundamentado da administração, sendo-lhe reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa);

m) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

n) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

o) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com a função para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado.

8.9. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.

8.10. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 8.8 deste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

8.11. Ainda que aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, não será admitido para a respectiva função, candidato, ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº 2.160/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem).

8.11.1. Observar-se-á o prazo de 05 (cinco) anos estabelecido no artigo 132 da Lei Municipal nº 2.160/90, para o candidato, ex-servidor, que tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência dos incisos X e XII, do artigo 127, da citada Lei Municipal.

8.12. O cumprimento da carga horária poderá ser em horários e dias alternados (MANHÃ/TARDE/NOITE/ 2ª a 6ª Feira, inclusive Sábados, Domingos e Feriados), para as funções com carga horária de 40 horas semanais.

8.13. O candidato aprovado terá exercício em qualquer das Unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso.

8.14. Todas as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC - Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou pelo telefone (31) 3356-6371, pelo e-mail funec.concurso@gmail.com ou no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

Palácio do Registro, Contagem, 03 de setembro de 2014.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito do Município de Contagem

ANEXO I

DA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO,DO QUANTITATIVO DE VAGAS, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DE INSCRIÇÃO

Código

Função

Vagas

Pessoa com Deficiência

Requisitos

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

301

Coordenador Pedagógico do Programa Vida Saudável

01

-

- Curso Superior em Educação Física ou da área do Esporte, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 6 meses em coordenação de projetos sociais ou núcleos esportivos; ou
- Curso Superior em Educação Física ou da área do Esporte, registro no Conselho de Classe, acrescido de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC; ou
- Curso Superior em Pedagogia e experiência mínima de 6 meses em coordenação de projetos sociais ou núcleos esportivos; ou
- Curso Superior nas áreas das Ciências Humanas (Ciências Sociais (Sociologia), Psicologia, Educação e Ciência Política) ou Ciências Sociais Aplicadas (Administração, Contabilidade ou Economia), registro no respectivo Conselho de Classe e experiência mínima de 6 meses em coordenação de projetos sociais ou núcleos esportivos.

R$ 1.400,00

40 horas semanais

R$ 40,00

302

Coordenador de Nùcelo do Programa Vida Saudável

20

01

- Curso Superior em Educação Física ou da área do Esporte, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 6 meses em coordenação de projetos sociais ou núcleos esportivos; ou
- Curso Superior em Educação Física ou da área do Esporte, registro no Conselho de Classe, acrescido de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.

R$ 1.300,00

40 horas semanais

R$ 40,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador Pedagógico do Programa Vida Saudável

* Coordenar todas as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Programa Vida Saudável, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor;
* Organizar e coordenar o grupo gestor; coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação; realizar reuniões regulares com os Coordenadores de Núcleo e demais agentes sob sua responsabilidade;
* Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de frequência da equipe;
* Monitorar o cumprimento de tarefas e horários dos
Coordenadores de Núcleo do Programa Vida Saudável;
* Elaborar conjuntamente com os demais Coordenadores de Núcleo, se houver e com o Coordenador Geral, os relatórios de execução do convênio específico;
* Envolver a entidade de controle social nas ações do Programa Vida Saudável;
* Socializar dados e informações;
* Planejar as ações de divulgação do Programa Vida Saudável em consonância com o estabelecido com o planejamento pedagógico;
* Dialogar constantemente com o coordenador do convênio específico, acompanhando o seu cumprimento.

Coordenador de Núcleo do Programa Vida Saudável

* Coordenar todas as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
* Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
* Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente quatorze horas semanais de atividades sistemáticas, quatro horas para planejamento, estudos e reuniões e duas horas para outras atividades com evento, mobilização comunitária etc. (banco de horas);
* Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos agentes sociais;
* Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
* Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada;
* Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu núcleo;
* Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral.

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO

ATIVIDADE

DATAS / PERÍODO

Publicação do Edital

03/09/2014

Pedido de isenção da taxa de inscrição

24 a 26 /09/ 2014

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção

01/10/2014

Interposição de recursos contra o indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

02 e 03/10/ 2014

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento do Pedido de Isenção da taxa de inscrição

08/10/2014

Inscrições via internet

24/09 a 13/10/2014

Impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

24 /10/ 2014

Realização da Prova Objetiva

02/11/ 2014

Divulgação do gabarito

03/11/ 2014

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

04 e 05/11/ 2014

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas.

11/11/ 2014

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação final

12/11/ 2014

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação final

13 e 14/11/ 2014

Resultado final (após recursos)

18 /11/ 2014

Homologação

19/11/2014

ANEXO IV

CONTEÚDO E SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA

NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Correlação entre os modos e tempos verbais. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. As relações semânticas e coordenação e subordinação. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, Antônio Suaréz. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006.

CUNHA, Celso: CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.

FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis:Vozes, 1993.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.

MARCUSHI, Luís Antônio. Produção textual : análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo:Ática, 2006.