Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   Prefeitura de Concórdia - SC seleciona dois Técnicos de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 3/2013

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando o disposto no Projeto de Lei Complementar nº 24/2013, de 18 de outubro de 2013, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por prova escrita e entrevista para os cargos de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio, a serem contratados, por tempo determinado, para integrarem o Quadro de Pessoal da Equipe de Referência do Programa Municipal de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho, no Município de Concórdia, SC.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com carga horária semanal e remuneração, descritos no mesmo, e atuarão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SEDES.

1.2. As atribuições/responsabilidades dos cargos constam no Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 29 de outubro a 13 de novembro de 2013, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na SEDES, localizada na Rua Leonel Mosele, 285, Centro, Concórdia, SC.

3. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Os interessados deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos (originais com cópias ou cópias autenticadas):

3.1.1. Carteira de Identidade;

3.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.3. Comprovante de residência;

3.1.4. Comprovante de escolaridade;

3.1.5. Comprovante de registro no Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina - CRESS/SC, para a vaga de Técnico de Nível Superior.

3.2. Só terá sua inscrição efetivada o candidato que apresentar toda a documentação de que trata o item 3.1 deste Edital.

3.2.1. Após a inscrição não serão aceitos pedidos de quaisquer alterações ou inclusão de documentos.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá, até o dia 13 de novembro de 2013:

3.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

3.3.1.1. atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no Setor de Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, CEP 89700-000;

3.3.1.2. Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, por Junta Médica, no dia 14 de novembro de 2013 às 8h30min, no Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho, do Município, localizado na Rua Atalípio Magarinos, 326, fundos, Centro, Concórdia, SC.

3.5. O candidato portador de deficiência que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 4.351, de 5 de outubro de 2001 e alterações.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas e entrevista, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Os candidatos submeter-se-ão a prova escrita objetiva e entrevista, que avaliarão suas aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer, sendo:

5.1.1. Prova Escrita: 70% (setenta por cento) do total da nota;

5.1.2. Entrevista: 30% (trinta por cento) do total da nota.

5.2. A 1ª fase compreende a prova escrita objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2.1. A prova escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões sobre conhecimentos específicos, com valor de 0,40 (quarenta décimos) cada uma, na forma do Anexo IV deste Edital.

5.2.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco), na prova escrita objetiva.

5.2.3. A candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá, além de protocolizar requerimento devidamente justificado endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público, no Setor de Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, CEP 89700-000, levar 1 (um) acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada.

5.2.3.1. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante.

5.2.3.2. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dedicado à amamentação.

5.2.3.3. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de amamentar durante a realização da prova.

5.3. A 2ª fase compreende entrevista, de caráter classificatório, para todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita, a ser realizada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, que tem por finalidade melhor apurar os conhecimentos e aptidões que os candidatos possuem, e considerará:

5.3.1. conhecimento da política pública de assistência social: até 2,50 (dois pontos e cinquenta décimos);

5.3.2. e do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho: até 2,50 (dois pontos e cinquenta décimos);

5.3.3. comunicação e expressão: até 2,50 (dois pontos e cinquenta décimos);

5.3.4. análise curricular: até 2,50 (dois pontos e cinquenta décimos).

5.4. A nota final dos candidatos será a média obtida mediante a aplicação do peso atribuído a cada prova.

5.5. A publicação da lista dos inscritos para a realização da prova escrita será no dia 18 de novembro de 2013, nos locais previstos no item 6.3 deste Edital.

5.6. A prova escrita será realizada no dia 23 de novembro de 2013, com início às 8h e término às 12h, em local a ser divulgado no dia 18 de novembro de 2013, nos locais previstos no item 6.3 deste Edital.

5.7. A entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2013, na SEDES, localizada na Rua Leonel Mosele, 285, Centro, Concórdia, SC, para todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita.

5.7.1. Os candidatos aprovados para a entrevista deverão comparecer munidos de documento original de identidade e Currículo, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

5.7.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.7.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

5.8. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

5.8.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

5.8.2. que obtiver melhor nota na prova escrita;

5.8.3. que tiver maior tempo de atuação na área correspondente ao cargo de sua inscrição.

5.8.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 6.3 deste Edital.

5.9. O não comparecimento do candidato, na prova escrita ou na entrevista, nos locais e horários previamente divulgados, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

6.1. O gabarito e o caderno de questões da prova escrita serão disponibilizados no dia 25 de novembro de 2013, nos locais previstos no item 6.3 deste Edital.

6.1.1. O candidato que se sentir prejudicado com relação ao gabarito e caderno de provas, terá os dias 26 e 27 de novembro de 2013, para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

6.2. No dia 29 de novembro de 2013, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o gabarito definitivo, a lista dos classificados e os horários individuais para as entrevistas de cada candidato, observado o disposto no item 5.2.2 deste Edital.

6.3. A listagem classificatória, com as notas da prova escrita e da entrevista, será afixada no mural da SEDES, no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 10 de dezembro de 2013.

6.4. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 11 e 12 de dezembro de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

6.5. A Homologação do resultado final será divulgada nos locais previstos no item 6.3 deste Edital, no dia 17 de dezembro de 2013.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da Homologação deste Processo Seletivo, conforme necessidade da SEDES.

7.2. O candidato classificado que não se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, será desclassificado, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

7.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

8.1. No ato da admissão o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

8.1.1. Carteira de Identidade;

8.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

8.1.3. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

8.1.4. Certidão de Nascimento/Casamento;

8.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

8.1.6. Carteira Profissional e PIS/PASEP (originais);

8.1.7. Carteira Profissional: cópia da identificação, frente e verso e primeiro registro de contrato;

8.1.8. Título de Eleitor;

8.1.9. Certidão relativa à Quitação Eleitoral e ao gozo dos direitos políticos;

8.1.10. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;

8.1.11. comprovante de tipagem sanguínea;

8.1.12. comprovante de endereço;

8.1.13. número da conta-corrente no Banco BESC, agência de Concórdia;

8.1.14. comprovante de escolaridade exigido para o cargo (cópia autenticada);

8.1.15. Carteira com registro no Órgão Fiscalizador de Santa Catarina para o cargo Técnico de Nível Superior (cópia autenticada);

8.1.16. Certidão negativa do Órgão Fiscalizador de Santa Catarina;

8.1.17. comprovante de pagamento da contribuição sindical (para admitidos após o mês de março);

8.1.18. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

8.1.19. Certidão de antecedentes criminais

8.1.20. exame clínico, realizado pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Municipalidade

8.2. Além dos documentos constantes no item 8.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional, este efetuado pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Municipalidade:

8.2.1. hemograma com plaquetas;

8.2.2. glicemia de jejum;

8.2.3. comum de urina;

8.2.4. colesterol total e frações;

8.2.5. cópia do preventivo de câncer do colo uterino;

8.2.6. cópia do comprovante da vacina antitetânica, em dia;

8.2.7. colinesterase;

8.2.8. triglicerídeos.

8.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 8.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

8.3.1. Avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);

8.3.2. Avaliação oftalmológica (com emissão de laudo);

8.3.3. RX de tórax.

8.4. As cópias solicitadas no item 8.1 deverão ser atualizadas, legíveis e em sentido vertical.

9. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

9.1. O período de contratação para os cargos do Programa Municipal de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho, será por prazo determinado, entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2014, podendo ser prorrogado se houver ampliação da vigência do Programa pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e com orientações nacionais para esta finalidade.

9.2. O contrato de trabalho reger-se-á pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

10.2. Será aceita inscrição por procuração.

10.3. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.5. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

10.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo Decreto nº 909/2013, de 21 de outubro de 2013.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.8. A validade deste Processo Seletivo fica condicionada à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 24/2013, de 18 de outubro de 2013 e à vigência do Programa pelo MDS.

Concórdia, SC, 21 de outubro de 2013.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA EQUIPE DE REFERÊNCIA

Cargo

Escolaridade ¹

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração ² (R$)

Técnico de Nível Superior

Curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina - CRESS/SC

1

35h

2.210,57

Técnico de Nível Médio

Ensino Médio Completo

1

35h

1.482,18

¹ Todos os certificados apresentados deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e/ou validados por instituição de ensino sediada no Brasil, reconhecida pelo MEC.

² Além da remuneração são garantidas as seguintes vantagens:

- auxílio-alimentação de R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensais;

- seguro de vida em grupo (com participação de 0,23% sobre o vencimento base);

- vale-transporte, opcional (com participação de 3% sobre o vencimento base);

- plano assistencial de saúde, opcional (com participação de 5% sobre o vencimento base).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DOS CARGOS

São atribuições/responsabilidades:

I - do cargo Técnico de Nível Superior:

a) Coordenar as ações do Programa ACESSUAS Trabalho no âmbito do Município;

b) Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência;

c) Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município;

d) Alimentar com informações pertinentes o Sistema de Monitoramento do Programa ACESSUAS Trabalho;

e) Prestar contas dos recursos utilizados;

II - do cargo Técnico de Nível Médio:

a) Prestar apoio ao Técnico de Nível Superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho;

b) Prestar apoio na inclusão de novos beneficiários no cadastro único;

c) Participar de reuniões de planejamento, na SEDES ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, quando convocado pelo gestor municipal;

III - da Equipe de Referência:

a) Elaborar estudo socioeconômico do Município;

b) Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS Trabalho;

c) Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa;

d) Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa;

e) Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa;

f) Disponibilizar à população lista de unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo Programa;

g) Articular com a rede de Educação de Jovens e Adultos - EJA, que atua com o público prioritário do Programa, para matricular os alunos nas unidades ofertantes;

h) Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no cadastro único e no Programa;

i) Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamentos e acompanhamento dos educandos;

j) Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatórios quinzenais ou mensais;

k) Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa;

l) Participar de reuniões periódicas com a Equipe de Referência da SEDES e/ou do CRAS para planejamento e avaliação dos resultados do Programa;

m) Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e ofertar cursos e/ou encaminhar para outros serviços, conforme necessidades;

n) Articular com o Sistema Nacional de Emprego - SINE, a intermediação da mão de obra dos capacitados no Programa.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ASSISTENTE SOCIAL):

O Processo de Trabalho no Serviço Social. Questões Teórico-Metodológicas no Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social. Planejamento, Monitoramento e Avaliação no Serviço Social. Serviço Social e Políticas Sociais. Famílias, Grupos e Redes. O Trabalho do Assistente Social nos espaços sócio ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social. Interdisciplinaridade profissional. Movimentos Sociais. Terceiro Setor. Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus Processos. Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais. Projeto Ético-Político do Serviço Social. Programas Governamentais de Transferência de Renda. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigo 203 a 204 e seus itens). Lei Orgânica da Assistência Social. Norma Operacional Básica do SUAS. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. Política Nacional de Assistência Social. Lei que institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social. Orientações Técnicas do Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:

Noções de Relações Humanas. Noções de Arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções Básicas de Administração: planejamento, organização, direção e controle, recursos humanos, material, licitação. Redação Oficial. Ata. Relatório. Noções sobre ofício, portarias, decretos e atos. Liderança e trabalho em equipe. Atendimento ao público: comunicação, postura profissional e relações interpessoais. Organização e gestão de documentos. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações. Controle de material de expediente: planejamento e utilização. Noções Básicas dos procedimentos para licitação, contratos, convênios. Organização do ambiente de trabalho. Noções de informática: conceitos, equipamentos, fundamentos de sistemas operacionais, interfaces de janelas. Gerência de arquivos e pastas: compreensão e compactação de arquivos e pastas. Sistema Operacional Windows, Word, Excel. Conceitos relacionados a Internet: Navegadores, navegação web busca, correio eletrônico. Vírus e antivírus. Editores de texto. Microsoft Office e Open Office.org. A Resolução do CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 - Política Nacional de Assistência Social - PNAS. A Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Orientações Técnicas do Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS.