Prefeitura de Colorado - RS

Notícia:   Prefeitura de Colorado - RS abre 16 vagas para vários cargos de até R$ 7.620,75

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

Av. Boa Esperança, 892 - Fone (54)3334-1151 / 1171
CGC 87.613.527/0001-70 - CEP 99460-000 - Colorado - RS

Abre inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 02 a 20 de agosto de 2010, as inscrições ao Concurso Público para os cargos a seguir relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas, Plano de Carreira dos Servidores, Lei n° 994/1991, do Quadro do Magistério Municipal, sob o Regime Jurídico Único, Lei n.° 650/2006, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n.° 039/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

N° de Carga Salário Taxa de Escolaridade Mínima Cargos Vagas Mensal Inscrição (concluído)

CARGOSN° de VagasCARGASALÁRIO MENSALTAXA DE INSCRIÇÃOESCOLARIDADE MÍNIMA (CONCLUÍDO)

Agente Administrativo Auxiliar

01

33

792,56

30,00

Ensino Fundamental

Fiscal

01

33

1.417,46

50,00

Ensino Médio

Tesoureiro

Banca

33

1.569,87

50,00

Ensino Médio

Carpinteiro

01

44

655,38

30,00

4ª Série do Fundamental

Pedreiro

01

44

655,38

30,00

2ª Série do Fundamental

Pintor

01

44

655,38

30,00

2ª Série do Fundamental

Operário

01

44

457,25

30,00

Alfabetizado

Servente

01

44

381,04

30,00

2ª Série do Fundamental

Motorista

01

44

716,35

30,00

4ª Série do Fundamental

Operador de Máquinas

01

44

823,04

30,00

4ª Série do Fundamental

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 7 - Vista Alegre

01

40

606,61

30,00

Ensino Fundamental

Auxiliar Odontológico

01

40

548,69

30,00

Ensino Médio

Odontólogo

01

40

4.145,69

50,00

Ensino Superior

Técnico de Enfermagem

01

40

1.005,94

50,00

Ensino Médio

Enfermeiro

Banca

40

4.145,69

50,00

Ensino Superior

Médico Clínico Geral

01

40

7.620,75

50,00

Ensino Superior

Farmacêutico

01

40

1.569,87

50,00

Ensino Superior

Nutricionista

01

40

1.569,87

50,00

Ensino Superior

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo da Lei Municipal nº. 994/1991 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, que é parte integrante deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 8:15 h às 11:30 h;

Tarde: 13:30 h às 17:00 h.

2.2 - Local: Av. Esperança, 692

Secretaria de Administração e Fazenda, Colorado - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada à deficiência com a ausência do laudo de compatibilidade, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade, o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subi-tem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Fiscal e Tesoureiro constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº. Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:  

Português

08

16,0 pontos

Matemática

08

16,0 pontos

Legislação

04

08,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar Odontológico, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Farmacêutico e Nutricionista constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº. QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português1530,0 pontos
Legislação0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - O Concurso Público para os cargos de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Operário, Servente, Motorista e Operador de Máquinas constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos - parte escrita e parte prática.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº. QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:1020,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos  
Parte Escrita1020,0 pontos
Parte Prática-x-60,0 pontos

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.4 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 04 de setembro de 2010, com início às 08:30 (oito horas e trinta minutos), tendo como local Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, sita à Rua Princesa Isabel, Vila Padre Osmari, nesta cidade, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.5 - Os candidatos inscritos aos cargos de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Operário, Servente, Motorista e Operador de Máquinas, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita, no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.6 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões.

4.8 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.10 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Fiscal e Tesoureiro, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Colorado;

b) Leis Municipais:

n° 994/1991 - Plano de Carreira dos Servidores;

n° 650/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.1.2.1 - Agente Administrativo Auxiliar:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal - arts. 01 a 91 e arts 145 a 191;

d) Leis Complementares:

nº. 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº. 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Lei Municipal n° 994/1991 - Plano de Carreira dos Servidores.

g) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.2 - Fiscal:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado.

c) Constituição Federal - arts. 145 a 191;

d) Leis Complementares n° 116/2003 - ISSQN e n° 123/2000 - ME e EPP;

e) Lei Federal n° 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, com suas alterações;

f) Lei Municipal n° 573/2004 - Código Tributário Municipal;

g) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.3 - Tesoureiro:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal - arts. 145 a 169;

d) Lei Complementar n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal;

e) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

n° 11.494/2007 - Fundeb;

f) Portaria STN nº. 163/2001;

g) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar Odontológico, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Farmacêutico e Nutricionista, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira,

1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999. André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Colorado;

b) Leis Municipais:

n° 994/1991 - Plano de Carreira dos Servidores;

n° 650/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.2.2.1 - Agente Comunitário de Saúde:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- n° 11.350/06 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS;

h) Programas de Municipalização da Saúde;

i) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

j) O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, adaptado às novas normas e legislação vigentes na data do Edital.

5.2.2.2 - Auxiliar Odontológico:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS;

h) Programas de Municipalização da Saúde;

i) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS.

5.2.2.3 - Odontólogo:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Clínica geral odontológica; Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica; Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia; Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas; Odontologia para bebês e Odontopediatria; Biossegurança na prática odontológica; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais; Educação em saúde; Odontologia preventiva e social; Vigilância sanitária em saúde bucal; Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos; Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal.

Bibliografia sugerida:

BUISCHI, Y. de P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. São Paulo, Artes Médicas- EAP/APCD, 2000.

CHAVES, M. M. Odontologia Social. Rio de Janeiro, Artes Médicas, 1986.

DIAS, A. A. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo, Santos, 2006.

KRIGER, L. Promoção de saúde bucal. São Paulo, Artes Médicas-ABOPREV, 1997.

LUIZ, R.R.; COSTA, A. J. L.; NADANOVSKY,P. Epidemiologia e bioestatística na pesquisa odontológica. São Paulo, Editora Atheneu, 2005.

MURRAY, J. J. Uso correto de fluoretos na saúde pública. São Paulo, OMS-Santos, 1992.

NARVAI, P. C. Odontologia e saúde bucal coletiva. São Paulo, Santos, 2001.

5.2.2.4 - Técnico de Enfermagem:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Código de Ética Profissional - Lei Federal n° 7.498/86;

- Resolução COFEN n° 311/2007.

h) Noções de anatomia; Relações humanas no trabalho equipe de trabalho e pacientes; Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. Esterilização de materiais; Preparo e manuseio de materiais para procedimentos; Coleta de exames; Verificação de sinais vitais; Administração de medicamentos: dosagens e aplicação; Curativos; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros.

Bibliografia sugerida:

BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. SagraDC Luzzatto Editores.

5.2.2.5 - Enfermeiro:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Código de Ética Profissional - Lei Federal n° 7.498/86;

- Resolução COFEN n° 311/2007.

h) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso; Promoção, recuperação e reabilitação da saúde; Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos; Enfermagem e saúde mental; Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos; Prevenção e controle de infecções; Administração de medicamentos; Enfermagem e emergências; Processo de enfermagem.

Bibliografia sugerida:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

5.2.2.6 - Médico Clínico Geral:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e PACS;

h) Abdômen agudo; Acidente vascular encefálico; Anemias; Antibioticoterapia; Arritmias cardíacas; Artrite reumatóide; Cânceres de pulmão, mama, cólon e reto, estômago, pâncreas, fígado, próstata, rim e tireóide; Choque; Distúrbio ácido-base; Hemostasia; Distúrbio hidro-eletrolítico; Doença inflamatória intestinal; Doença péptica; Embolia pulmonar; Emergências endócrinas e oncológicas; Endocardites; Esclerose sistêmica progressiva; Febre reumática; Hepatites; Hipertensão arterial sistêmica; Infecções do sistema nervoso central; Insuficiência cardíaca, hepática, renal e respiratória; Intoxicação exógena; Lúpus eritematoso disseminado; Pancreatite aguda e crônica; Pneumonias; Reanimação cardiopulmonar e cerebral; SIDA; Síndromes coronarianas agudas.

Bibliografia sugerida:

Benett JC e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney LM; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley WN - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope ET and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.2.2.7 - Farmacêutico:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- nº. 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 10.409/02;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde nº. 1028/05 e 1105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e PACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução n° 417/2004.

BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24º edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985.

BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992.

GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996.

MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2º ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979.

PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86.

RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993.

SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ, MEDSI, 1993.

TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16º ed. Vol. I e II. São Paulo, Ed. Manole Ltda, 1982.

5.2.2.8 - Nutricionista:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Colorado;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- nº. 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 10.409/02;

e) Leis Municipais:

- nº. 069/94 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº. 185/97 - Conselho Municipal de Saúde;

f) Introdução ao estudo da nutrição; Histórico da Alimentação e Nutrição; Importância da alimentação adequada; Conceitos básicos relacionados a ciência da nutrição; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Energia; Carboidratos. Lipídios. Proteínas; Vitaminas. Minerais; Água, eletrólitos; Suplementação nutricional; Alimentos Funcionais; Pirâmide dos Alimentos; Fibras alimentares; Nutrição durante a gestação e lactação; Nutrição do recém nascido e da criança; Nutrição do adolescente e do desportista; Deficiências nutricionais no Brasil; Interação entre droga e nutrientes; Nutrição e enfermidades; Suporte nutricional: Nutrição enteral e parenteral; Nutrição e diabetes; Nutrição e obesidade; Nutrição e aterosclerose; Longevidade; Processo de envelhecimento. Necessidades nutricionais dos idosos; Política Nacional de Alimentos e Nutrição.

Bibliografia sugerida:

ACCIOLY, E; SAUNDERS, C; LACERDA, EMA. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria, Cultura Médica, 2003.

KRAUSE & MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11ª ed. São Paulo: Rocca, 2005.

CUPPARI, L. Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. São Paulo: Manole, 2002.

SHILS, M. E; OLSON J.A; SHIKE M; ROSS A.C. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença, 9ª ed. São Paulo: Manole, 2003.

MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Nutrição, Administração e Organização. Ed. Manole. 5ª edição.

ORNELAS, L H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos, Ed. Atheneu. 8ª edição.

REGO, J.D. Aleitamento Materno. Atheneu, 2001.

SILVA JÚNIOR, E. A. Manual de Controle Higiênico e Sanitário em Alimentos, 6ª ed. São Paulo: Varela, 2005.

FRANCO, B.D.G.M. et al. Microbiologia dos Alimentos, Editora Atheneu, 2003.

TEIXEIRA, S. et al. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Alimentação e Cultura. Brasília, 2004

FRANCO, G. Tabela de Composição Química de Alimentos, 9ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000

BENJAMIN, Burton. Nutrição Humana. Ed. McGraw Hill do Brasil. São Paulo

CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara Koogan.

5.3 - Para os cargos de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Operário, Servente, Motorista e Operador de Máquinas, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

n° 994/1991 - Plano de Carreira dos Servidores;

n° 650/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

d) Lei Orgânica do Município de Colorado.

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do cargo previstas na Lei Municipal nº. 994/1991, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, e para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas especialmente a Lei Federal nº. 9.503/1997 - CNT atualizada.

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições do cargo, Lei Municipal nº. 994/1991. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e habilitados, no caso de Motorista e Operador de Máquinas a carteira nacional de habilitação, categoria mínima "C".

5.4 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Fiscal e Tesoureiro, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - tiverem maior número de acertos de Informática;

8.1.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar Odontológico, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Farmacêutico e Nutricionista, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os cargos de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Operário, Servente, Motorista e Operador de Máquinas, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado nos termos do item 13.3 deste Edital.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior a publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior a publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº. 603/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito, uma única vez.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

06/09/2010

Publicação do Gabarito Preliminar na internet, às 14:00 horas

08/09/2010

Recurso de revisão de questões, dias 08 e 09/09/2010

15/09/2010

Publicação do resultado recurso revisão de questões

16/09/2010

Identificação das Provas às 10:00 horas na Prefeitura

16/09/2010

Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente

17/09/2010

Recurso de revisão de notas

22/09/2010

Publicação do resultado recurso revisão de notas

23/09/2010

Realização do sorteio de desempate, se houver

24/09/2010

Publicação do Resultado Final

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

12.3.13 - Comprovante de escolaridade e especificamente para o Agente Comunitário de Saúde comprovante de residência na Micro-área de atuação;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.3.15 - No caso de motorista e operador de máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT, nos termos da Lei Municipal nº. 994/1991 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sites www.schnorr.com.br e www.colorado.rs.gov.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de julho de 2010.

Lírio Riva,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Noimar Carlos de Oliveira,
Secretário de Administração e Fazenda.