Prefeitura de Colônia do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Colônia do Piauí - PI oferece 43 vagas de até R$ 1.050,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 DE 2009

DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI faz saber que realizará Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece as normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização a cargo da FUNDAÇÃO CAJUÍNA- www.fundacaocajuina.org.br, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí - PI, de acordo com as Leis 046/09 e 047/09 de 01 de setembro de 2009, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2. Em atendimento a Lei n.° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

4. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Colônia do Piauí - PI.

5. As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Colônia do Piauí - PI.

5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, a FUNDAÇÃO CAJUÍNA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas a determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6. O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva para todos os cargos e, de Prova Escrita objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior.

7. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I.

8. O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do Município de Colônia do Piauí-PI.

9. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso: Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos.

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Deficiência.

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo VI - Modelo De Curriculum e Tabela De Títulos

II. DOS CARGOS

1. A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos, salário e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

3. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente na data da posse.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

1. Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

4. Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

7. Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

8. Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

9. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

11. Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI;

12. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item III deste Edital impedirá a nomeação do candidato aprovado;

13. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. As Inscrições serão feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br.

2. Período: 25/11/09 à 29/12/2009

3. Horário: de 9 horas do Dia 25/11/2009 às 14 horas do Dia 29/12/2009.

4. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no PAG CONTAS até às 15 horas do Dia 29/12/2009.

6. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 29.12.2009, não serão aceitas.

7. As informações prestadas na solicitação da inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO CAJUÍNA do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

8. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, na sede da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e na Sede da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí - PI.

9. As Inscrições devem ser pagas de acordo com o especificado no Anexo - deste edital.

10. No ato da inscrição o candidato deverá observar as seguintes normas constantes deste edital:

10.1. O candidato inscrito não deverá enviar cópias de documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

10.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

10.6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

10.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de cargo/Área de atuação, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

10.8. Somente será admitida uma única inscrição por CPF. Para o caso de o candidato efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última desde que, o pagamento desta seja comprovado.

V. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, e parágrafo 2° art. 11, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) ou no mínimo, 1(uma) vaga para provimento, do numero de vagas existentes. Garantindo a participação nas provas mediante o apoio de recursos humanos e ambientais, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

1.1 A hipótese prevista no item 1 acima, só se aplicará aos cargos abertos para mais de 1(uma) vaga e obedecerá a ordem geral de classificação quando não houver deficiente aprovado.

2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

3. O candidato deverá declarar, quando da inscrição efetuada pela internet, ser portado r de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e até 04/01/2010, deverá encaminhar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Cajuína (A/C Núcleo de Concursos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura de Colônia do Piauí - PI - Av. Senador Área Leão, 1622, Joquei Clube - Teresina - PI - CEP 64049- 110).

3.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no artigo 4° do Decreto Federal N° 3.298/99 e suas alterações.

4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6. Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico até o Dia 04/01/2010.

7. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 6 deste Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato de que trata o subitem 6 se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto n° 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

10. A Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

12. A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

14. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item anterior este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

15. As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

VI. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

1. Da Prova Objetiva:

A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo. A prova será realizada na cidade de Colônia do Piauí-PI.

2. Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

2.1. Data: 17.01.2010 - Horário: Às 14h (Quatorze) horas.

2.2. As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04 (quatro) horas.

2.3. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI, e em outros locais públicos indicados pela Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí - PI.

2.4. Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

2.5. Para todos os cargos o Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40(quarenta) questões.

2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

2.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

2.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

2.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos MP3 ou MP4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

2.10. Será EXCLUÍDO do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

2.11. Será atribuída ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

2.12. A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

2.13. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

2.14. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

2.15. Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

2.16. A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

2.17. Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

2.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

2.19. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Auxiliar de Serviços diversos

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Motorista

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Agente Comunitário de Saúde

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Agente de Combate as Endemias

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL40 50
Auxiliar de EnfermagemLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Agente AdministrativoLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
INFORMÁTICA051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Técnico AgrícolaLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Professor Nível I Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano LÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)201,530
MATEMÁTICA051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
PsicopedagogoLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Médico PSFLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Assistente SocialLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
PsicólogoLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1 A nota final dos candidatos, dos cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, Motorista, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate as Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo e Técnico Agrícola, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. A nota final dos candidatos, dos cargos de Professor de Ensino Fundamental(1º ao 5º Ano), Psicopedagogo, Psicólogo, Assistente Social e Médico PSF, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais a pontuação da prova de títulos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX. DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto:

1. À aplicação das provas;

2. Às questões das provas e gabaritos preliminares;

3. Ao resultado das provas;

4. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os Recursos deverão ser encaminhado(s) à FUNDAÇÃO CAJUÍNA - Av. Senador Área leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, Fone (86) 3231-3927 ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópias). Os recursos deverão ser digitados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ-PI Candidato:

Nº do Documento de Identificação:____________________________________________________________

Nº de Inscrição:___________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

Tipo de Questão:__________________________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação Lógica: _______________________________________________________

Data: _____/______ /______

________________
Assinatura:

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuída (os) a todos os candidatos presentes à prova, interdependentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

14. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA na Rua Senador Área leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, fone (86) 3231-3927, pelo endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br e na Sede da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI, até o dia 20.01.2010.

2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, até o Dia 17 de fevereiro de 2010.

3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

4. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI, por ocasião da nomeação.

5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Colônia do Piauí-PI julgar necessários.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

7. Cabe à Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

10. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

11. Após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser requeridas, pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13. A Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Colônia do Piauí-PI.

17. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

18. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI e pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA, no que a cada um couber.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20. A Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI e FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

Colônia do Piauí (PI), 10 de novembro de 2009

Lúcia de Fátima Barroso Moura Abreu
Prefeita Municipal de Colônia do Piauí

ANEXO - I DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, N.° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO, TAXA SEDE DO MUNICÍPIO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

Auxiliar de Serviços diversos

03

40

Ensino Fundamental Incompleto

465,00

40,00

102

Motorista

03

40

Ensino Fundamental Incompleto CHN Categoria C ou D

465,00

30,00

103

Agente Comunitário de Saúde

03

40

Ensino Fundamental Completo

465,00

40,00

104

Agente de Combate as Endemias

04

40

Ensino Fundamental Completo

465,00

40,00

105

Auxiliar de Enfermagem

01

40

Ensino Fundamental completo e registro no COREN

465,00

40,00

106

Agente Administrativo

04

40

Ensino Médio Completo

465,00

40,00

107

Técnico Agrícola

01

40

Curso de Técnico Agrícola

465,00

30,00

108

Professor Nível I Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

03

20

Magistério de Nível Médio e Licenciatura Plena

566,20

50,00

109

Psicopedagogo

01

40

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão de curso superior e especialização em psicopedagogia

1.050,00

50,00

110Medico PSF0240Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Medicina com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)1.050,00 mais Gratificação de Produtividade80,00
111Assistente Social0140Curso de Serviço de Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)1.050,0080,00
112Psicólogo0140Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia1.050,0080,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ZONA RURAL

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

113

Professor Nível I Ensino Fundamental 1° ao 5° Ano

16

20

Magistério de Nível Médio e Licenciatura Plena

566,20

50,00

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; Atendem e controlam a movimentação de pessoas; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos. Preparam merenda escolar e cuidam da limpeza dos prédios públicos.

CARGO: MOTORISTA

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, pela conservação, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cuidar da comunidade e do município no que diz respeito as principais doenças de interesse para a Saúde Pública. Encaminhamento da comunidade ao Posto de Saúde para tratamento das enfermidades acometidas. Orientação básica sobre Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Orientação para vacinação, cuidados com as Gestantes e idosos.

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Executar atividades no controle de vetores transmissores de doenças, realizar pesquisas, coletar amostras, aplicar larvicidas para preservar o meio ambiente e a população.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis, solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade, Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações, Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados, Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO)

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; entre outros.

CARGO: PSICOPEDAGOGO

Observar, avaliar e diagnosticar através de anaminnese e devolutiva; classificar os distúrbios e/ou problemas de aprendizagem de ordem cognitiva, emocional e/ou fisiológica; aplicar testes e definir métodos de acompanhamento psicopedagógico; organizar programas de ordem institucional(preventivo); conhecer e relacionar as áreas de colaboração dos trabalhos psicopedagógicos(psicologia/fonoaudiologia e neurologia); adequar métodos educativos a realidade social e virtual do aprendente.

CARGO: MÉDICO PSF

Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais. Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social. Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação. Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais. Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município. Prestar orientação à população quanto à concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social. Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades. Aplicar a legislação dos Programas Sociais. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Elaborar e analisar projetos relacionados a área de atuação. Promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano. Colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos. Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação. Emitir pareceres dentro de sua área de atuação. Realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico. Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

ANEXO III CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS E MOTORISTA

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS E AUXILIAR EM ENFERMAGEM.

Vogais e consoantes; empregos das letras maiúsculas; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; estudo das sílabas; verbo; substantivos; Adjetivos; antônimos e sinônimos; homônimos e parônimos; acentuação gráfica e compreensão de texto.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGO DE: AGENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO AGRÍCOLA

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Flexão nominal e verbal, Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais Concordância nominal e verbal; Vozes do verbo; Regência nominal e verbal, Ocorrência de crase; Pontuação e Interpretação de textos.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGOS DE: PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO), PSICOPEDAGOGO, MÉDICO PSF, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: Linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS E MOTORISTAS

Números e Numeral; Adição; Subtração; Multiplicação; Dobro; Divisão; Metade.

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO)

Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). Frações - ordináriasli e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão. Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. Matemática financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros.

ATUALIDADES. (COMUM A TODOS OS CARGOS COM QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS. (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Geografia, religião, história, cultura, artes, política.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: Ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produtos de limpeza; ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

MOTORISTA

Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema De Transmissão; Sistema De Freio E De Direção; Chassi E Carroceria; Sistema De Suspensão; Órgãos De Rodagem. Sistema Elétrico De Automóveis; Distribuidor - Suas Funções E Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns E Como Consertá­los; Bateria- Amperagem, Tipos E Funções Da Bateria; Sistema De Injeção Eletrônica De Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico Da Refrigeração De Autos; Instalação Elétrica De Autos Em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Conhecimento básico sobre Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Malária (conceito, agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissão, sintomas, diagnóstico, medidas de controle); manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no prénatal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré-intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência.Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, 21 tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biossegurança: conhecimento e aplicação. código de deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria - Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impôs tos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de Tratamento em correspondências oficiais ;Tipos de Correspondência ; atendimento ao público;Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho;Noções básicas de administração pública;Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em equipe;Noções básicas de segurança no trabalho;Relacionamento interpessoal.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes, higiene do pessoal, higiene do ambiente, dos utensílios, do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração, adulteração e falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. Viroses de Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite, gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares. Prevenção. Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos. Fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos: intrínsecos e extrínsecos. Ética profissional.

PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° ANO) CONHECIMENTO ESPECÍFICO

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96. Parâmetros Curriculares em Ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico.

CARGO: PSICOPEDAGOGO

Constituição Federal (titulo referente a educação); lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96; Fundamentos da psicopedagogia; psicologia da aprendizagem; avaliação da aprendizagem. Teorias da aprendizagem; distúrbios da aprendizagem; a psicopedagogia e fonoaudiologia; a psicopedagogia e a neurologia; intervenção psicopefagogia; psicopedagogia institucional; psicopedagogia clínica; política nacional da integração da pessoa portadora de deficiência(Decreto 3298/99) ; ética profissional.

MÉDICO - PSF

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância, Epidemiológica, Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. 2. Trabalho, relações sociais de produção e Serviço Social,Historia do Serviço Social na America latina. 3. Crise contemporânea, -Questão Socialil e Serviço Social. 4. Projeto ético-político do Serviço Social. 5. Gestão Social das Políticas Públicas (Assistência Social, Transparência de Renda, Saúde, Previdência e Educação). Planejamento, financiamento, avaliação e controle social. Regulamentação e relação da esfera pública e privada 6. O padrão de proteção social brasileiro e suas particularidades.7. Lei orgânica de assistência social - LOAS,Codigo de ética da profissão,Sistema Único de assistência social,Norma operacional básica NOB/SUAS,Norma operacional básica ,NOB/RH,Estatuto da criança e do adolecente- ECA,Estatuto do Idoso,Pesquisa Social,Interdisciplinaridade,Legislação em Saúde mental,Sistema Único de Saúde,O terceiro setor e serviço social,Politica Nacional de assistência social,legislação e políticas publicas sobre drogas .Metodologia no Serviço Social.Conselhos.Norma operacional básica de saúde(1991/1996/2001),Lei Orgânica da Saúde(LOS), Lei de Regulamentação da Profissão e Lei de Regulamentação do Profissional da Sáude.

PSICÓLOGO

A Ética profissional na formação do Psicólogo. Saúde mental no Brasil. Atuação do psicólogo na comunidade. Entrevista psicológica. Processo saúde-doença: grupo operativo. Aspectos gerais da infância e da família. Possibilidades de prevenção em droga. Visão comportamentalista dos processos psicológicos de aprendizagem e emoção. Movimento dos testes psicológicos. O grupo nas instituições. Psicoterapia e psicanálise. Psicoterapia comportamental e cognitiva.

ANEXO IV PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:_________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________________________________________________________________________

RG:____________________________________________ CPF: ___________________________ candidato(a)_________________________, inscrito(a)para o Cargo de: _________________, Código ___________ , Residente: _______________________, n°_________ , Bairro: ____________________________ , Fone: ___________________, Portador da Necessidade Especiais _________________________________________________ , requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí-PI, conforme Edital n° 01, de _________ de ________ de 2009, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos: ___________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Colônia do Piauí(PI), ______ de __________________ de 2009.

___________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO V CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

16/11/2009

Período de inscrição.

25/11/09 à 29/12/2009

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

11/01/2010

Aplicação das provas Escritas Objetivas.

17/01/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

Até 20/01/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

21/01/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

25/01/2010

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas

Até 29/01/2010

Período para entregas dos Títulos.

01/02/2010 à 02/02/2010

Divulgação do resultado da prova de Títulos.

08/02/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

09/02/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

12/02/2010

Publicação do resultado Final.

Até 17/02/2010

ANEXO VI MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo _________________________________________________________________________________

1. Dados pessoais

Nome:

Filiação: Pai:

Mãe:

Data de nascimento: ____/____/____

2. Documentação

Identidade: _______________________ Data expedição: __________ Órgão expedidor: ________________

CPF: _________________________

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

1,0

5,0

 

2 - Pós Graduação

 

 

 

2.1 - Especialização e/ou Residência Médica

2,0

4,0

 

2.2 - Mestrado

3,0

6,0

 

2.3 Doutorado

5,0

10,0

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas / aula

1,5

3,0

 

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas /aula

1,0

2,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

 

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

1. Nota máxima a ser atribuída: 30 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós Graduação (item2) é concomitante

3. Para efeito de título, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vínculo celetista.

Comissão Organizadora