Prefeitura de Charqueada - SP

Notícia:   Prefeitura de Charqueada - SP seleciona 26 Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

A Prefeitura Municipal de Charqueada, situada na Praça Antônio D'Alprat, 1 - Centro - CEP: 13515-000, Município de Charqueada, Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal, José Henrique Piazza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Emprego Público neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Charqueada, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será de acordo com as normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREGO

2.1 - O processo seletivo visa à contratação de profissional conforme discriminado abaixo.

2.1.1 Os candidatos inscritos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar que residem na respectiva área da unidade da ESF - Estratégia de Saúde da Família em que forem atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo, em cumprimento à exigência imposta pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006. A mudança de residência da área de atuação ou do território do Município de Charqueada implica em dissolução do contrato de trabalho firmado com a Prefeitura Municipal de Charqueada.

2.1.2. No ato da contratação o candidato aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área de atuação da ESF - Estratégia de Saúde da Família no território do Município, por qualquer das seguintes formas:

a- cópia da Fatura de Cobrança de quaisquer prestação de serviços públicos emitidas pelas concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto e telefone em seu nome ou de seu cônjuge, e, no caso de companheiro ou companheira, acompanhada de prova de união estável, na forma admitida por lei;

b- cópia de qualquer documento, público ou particular com firma reconhecida, que comprove ser o candidato proprietário, usufrutuário, compromissário comprador ou locatário do imóvel em que reside, observada, no couber, as disposições contidas letra "a";

c- tratando-se de candidato solteiro, que resida na companhia dos pais ou de qualquer deles, declaração firmada por ele ou pelos pais, sob as penas da lei;

d- aplicam-se as mesmas regras estabelecidas nas letras "a" e "b" deste item ao candidato solteiro que resida sozinho.

2.1.3. Os candidatos aprovados para o emprego de Agente Comunitário de Saúde em decorrência deste Processo de Seleção Pública e posteriormente convocados e empossados, além de submeterem ao regime celetista, ficarão sujeitos, também, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006 e a Lei Municipal 1.435/2006.

2.1.4. Os candidatos aos empregos de Agente Comunitário de Saúde aprovados em decorrência deste Processo Seletivo serão classificados por área de atuação da unidade ESF - Estratégia de Saúde da Família, representados no quadro de empregos deste Edital.

2.1.5 Fica vedado ao candidato aprovado e classificado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde ser contratado para atuar em outra unidade de ESF - Estratégia de Saúde da Família diversa daquela para a qual fez a sua inscrição.

2.2. CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.

2.2.1. Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde aprovados, classificados e convocados serão submetidos a um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal 11.350/2006 de 05/10/2006.

2.2.2. Quando da convocação do candidato para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o mesmo deverá comprovar no prazo determinado pela Administração Municipal que reside na área de abrangência da comunidade em que se inscreveu desde a publicação do Edital de Processo Seletivo, conforme item 2.1.2.

2.2.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado na cidade de Charqueada- SP, em local e horário a serem comunicados através Edital de Convocação para a realização do Curso a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado na internet no endereço da empresa contratada.

2.2.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de curso.

2.2.5. Ao candidato só será permitida a participação no curso na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima.

2.2.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado.

2.2.7. Os candidatos aprovados na prova objetiva e que estejam classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas existentes para cada região, participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório, ficando o excedente com reserva técnica.

2.2.8. O Edital de Convocação para o Curso Introdutório deverá obrigatoriamente informar: o período e o local onde o Curso será realizado; os critérios para a aferição da frequência; os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não comparecer às aulas.

2.2.9. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, em validade.

2.2.10. O curso introdutório será de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

2.2.11. Os candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório serão considerados desistentes e eliminados do Processo Seletivo.

2.2.12. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de frequência mínima.

2.3 - Quadro de emprego.

Emprego

Região

Remuneração (R$)

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - ESF

Micro Área Centro I : Jardim Vista Alegre, Jardim Gelsomina, Jardim Fegadoli, Jardim Bandeirantes, São Benedito, Jardim Silvana, Estância de Charqueada.

R$ 871,00

07

42,5

Ensino Fundamental Completo

R$ 28,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF

Micro Área Centro II: Jardim Bela Vista, Jardim Paris, Santa Helena, Jardim Marrusig, Jardim Samambaia, Centro, Parque das Nações, Jardim Solar.

R$ 871,00

07

42,5

Ensino Fundamental Completo

R$ 28,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF

Micro Área Paraíso: Chácara Portal de Itaqueri, Córrego da Onça, Paraíso, Jardim São Sebastião

R$ 871,00

04

42,5

Ensino Fundamental Completo

R$ 28,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF

Micro Área Santa Luzia: Jardim Panorama, Santa Luzia, Jardim Elite.

R$ 871,00

04

42,5

Ensino Fundamental Completo

R$ 28,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF

Micro Área Recreio e Jardim São Paulo

R$ 871,00

04

42,5

Ensino Fundamental Completo

R$ 28,00

2.3.1. Atribuição dos empregos: Realizar atenção à saúde dos indivíduos da área sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, (escolas, associações, etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar as atribuições inerentes à profissão e realizar as atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica. Executar outras atividades correlatas à função e ou determinadas pelo superior imediato.

2.4 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a Prefeitura convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

2.5. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

2.5.1. - O candidato aprovado será contratado pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. O candidato poderá concorrer para apenas um cargo, devendo indicá-lo no ato da inscrição.

3.1.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição:

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Processo Seletivo 001/2014 - Charqueada/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências bancárias, lotéricas ou correspondentes.

3.2.2. Período para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 07 de abril de 2014 até ás 22h do dia 17 de abril de 2014.

3.2.3. Após a emissão do boleto, o candidato terá uma data determinada para efetuar o pagamento. O candidato que não efetuar o pagamento na data especificada poderá gerar novo boleto, com data atualizada, se dentro do prazo previsto no item 3.2.2.

3.2.3.1. A emissão do boleto estará disponível somente no prazo previsto no item 3.2.2. Portanto, após as 22h do último dia de inscrição, não será possível gerar e imprimir o respectivo boleto.

3.2.4. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

3.2.5. A Persona Capacitação divulgará, conforme item 9.2., a Lista de Homologação das Inscrições.

3.2.5.1. Após a divulgação da Lista de Inscritos, o candidato, tendo pago sua taxa de inscrição e a mesma não sendo homologada, disporá de prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso sobre a Homologação das Inscrições.

3.2.6. A Prefeitura de Charqueada e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

3.3. Os candidatos aprovados deverão se enquadrar nas seguintes condições:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativas aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico, uso de drogas e corrupção de menores, renovável a cada ano.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à Comissão do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O comprovante de inscrição deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: Prefeitura Municipal de Charqueada - Processo Seletivo 001/2014, Praça Antônio D'Alprat, 1 - Centro - Charqueada/SP.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4 - DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo será composto de Prova Objetiva Classificatória para todas as funções, assim distribuída:

- 10 (dez) Questões de Língua Portuguesa;

- 20 (vinte) Questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada no dia 27 de abril de 2014, na Escola EMEB Antônio Furlan, sito a Avenida Liberdade, bairro Centro na cidade de Charqueada, estado de São Paulo impreterivelmente às 09 horas. Caso o volume de inscritos seja maior que o esperado, haverá designação de outra(s) escola(s) para realização do Processo Seletivo.

4.1.3. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova na data e/ou horário especificado no Item 4.1.2, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

4.1.4. A prova será composta de 30 (trinta) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

4.1.5. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

4.1.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1.7. O candidato que não atingir o mínimo de 05 (cinco) pontos será desclassificado do processo.

4.1.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da mesma.

4.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.1.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

4.1.11. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

4.1.12. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequencia lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Conhecimento específico:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal

Ato Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

CRONOGRAMA PREVISTO

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

Publicação do Edital

07/04/2014

Abertura das Inscrições

07/04/2014

Encerramento das Inscrições

17/04/2014

Homologação das Inscrições

23/04/2014

Realização das Provas

27/07/2014

Divulgação do Gabarito

28/04/2014

Divulgação da Lista de Classificação

09/05/2014

Homologação do Processo Seletivo

15/05/2014

Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 9.

7- DAS NORMAS

7.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

7.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

7.4. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.5. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.6. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa.

8.2. Dos atos do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições. Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

8.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro portador de procuração, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 8.2., na Prefeitura Municipal de Charqueada, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

8.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista de gabarito. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Cartão de Respostas.

8.2.2. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Edital de Processo Seletivo nº 001/2014;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

8.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

8.3. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Charqueada. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

8.4. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa de ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

8.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo prefeito de Charqueada, através de Portaria devidamente publicada.

9. - DA DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no site da Persona Capacitação - www.personacapacitacao.com.br.

b) O Edital completo será publicado no site da Persona Capacitação - www.personacapacitacao.com.br, no site Prefeitura Municipal de Charqueada - www.charqueada.sp.gov.br - e no mural da Prefeitura Municipal.

9.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no site da prefeitura - www.charqueada.sp.gov.br - afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no site da Persona Capacitação - www.personacapacitacao.com.br.

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

9.4. Não haverá avisos pelos correios, telefone ou e-mail dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 9.1. a 9.4. deste Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Charqueada, 07 de abril de 2014.

JOSÉ HENRIQUE PIAZZA
Prefeito Municipal