Prefeitura de Chapadão do Lageado - SC

Notícia:   Prefeitura de Chapadão do Lageado - SC oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO LAGEADO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2009/SMECE

O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei Complementar nº 006/99, torna público que estarão abertas às inscrições para o processo seletivo, para admitir professor em caráter temporário (ACT), nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2010.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada pela Portaria nº 0393/2009 de 16.11.2009 do Poder Executivo, cabendo a supervisão a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Chapadão do Lageado.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Chapadão do Lageado, no período de 30.11.2009 a 02.12.2009, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min as 18h00min.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Bernardo Henrique Hillenshein, Centro, Município de Chapadão do Lageado;

3.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, sem rasuras, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas;

3.3 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração devidamente registrada em cartório que deverá ser anexada à ficha de inscrição;

3.4 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

3.5 Após a data e horário fixado no item 2.1 deste edital, não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

3.6 A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino e 03 (três) disciplinas específicas, sendo que a disciplina de Educação Física será ministrada nas áreas de Ensino Fundamental e Educação Infantil;

3.7 Serão consideradas áreas de ensino:

a) Educação Infantil - Área 1;

b) Ensino Fundamental - séries iniciais - Área 2;

c) Ensino Fundamental - séries finais - Área 3;

3.8 Para efeitos de Disciplina específica, serão consideradas as disciplinas constantes da grade curricular do Ensino Fundamental e inclusive a disciplina de Educação Física na Educação Infantil;

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma ou Certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, na área e disciplina que pretende atuar;

e) Diploma de Magistério - ensino médio, na área que pretende atuar;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;

g) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização, expedido por instituição credenciada.

h) Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar;

i) Comprovante de freqüência a partir da 2ª fase de curso superior Licenciatura Plena, Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério - Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais do ensino fundamental e/ ou na educação infantil;

j) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos, expedidos pelos órgãos responsáveis;

4.2 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, do item 4.1, acompanhada dos originais, para conferência;

4.3 O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação, na esfera municipal, estadual, federal ou particular, não poderá ser considerado na contagem.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos ocorrerá para a Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Lageado, por área e por disciplina, observados os seguintes critérios: Para Habilitados:

I - Educação Infantil

a) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de doutorado;

b) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de mestrado;

c) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de especialização;

d) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de doutorado;

e) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de mestrado;

f) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de especialização;

g) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação;

h) habilitação de licenciatura curta, na área especifica de atuação;

i) habilitação de Magistério com Pré-escolar - ensino médio, na área especifica de atuação, freqüentando Curso Superior - LP em Educação Infantil, de acordo com a fase concluída;

j) habilitação de Magistério com Pré-escolar - ensino médio, na área especifica de atuação;

II - Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries

a) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de doutorado;

b) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de mestrado;

c) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de especialização;

d) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de doutorado;

e) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de mestrado;

f) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de especialização;

g) habilitação de licenciatura plena, na área especifica de atuação;

h) habilitação de licenciatura curta, na área especifica de atuação;

i) habilitação de Magistério - Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries - ensino médio na área especifica de atuação, freqüentando Curso Superior - LP - Séries Iniciais, de acordo com a fase concluída;

j) habilitação de Magistério - Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries - ensino médio na área especifica de atuação;

III - Ensino Fundamental - Disciplinas Especifica

a) habilitação de licenciatura plena, na disciplina especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de doutorado;

b) habilitação de licenciatura plena, na disciplina especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de mestrado;

c) habilitação de licenciatura plena, na disciplina especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área de atuação, em nível de especialização;

d) habilitação de licenciatura plena, na disciplina especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de doutorado;

e) habilitação de licenciatura plena, na disciplina especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de mestrado;

f) habilitação de licenciatura plena, na disciplina especifica de atuação e curso de pós-graduação, na área da educação/ensino, em nível de especialização;

g) habilitação de licenciatura plena, na disciplina especifica de atuação;

h) habilitação de licenciatura curta, na disciplina especifica de atuação;

i) habilitação de Magistério com disciplina especifica - ensino médio, na disciplina especifica de atuação, freqüentando curso de Licenciatura Plena, na disciplina especifica, para vagas de 1ª a 4ª;

j) habilitação de Magistério com disciplina especifica - ensino médio, na disciplina especifica de atuação, para vagas de 1ª a 4ª; Para pessoal não habilitado serão, obrigatoriamente, observados a seguinte ordem e critérios:

I - Educação Infantil

a) Habilitação de Licenciatura Plena - Séries Iniciais e freqüentando complementação em Educação Infantil;

b) Habilitação em Magistério - 1ª a 4ª séries e freqüentando curso de Licenciatura Plena - Educação Infantil, dando-se preferência à seqüência de fases mais avançadas;

c) Freqüência a partir da 2ª fase de curso superior Licenciatura Plena - Educação Infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério - Nível Médio, dando-se preferência à seqüência de fases mais avançadas;

II - Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries

a) Habilitação de Licenciatura Plena - Educação Infantil e freqüentando complementação em Séries Iniciais;

b) Freqüência a partir da 2ª fase de curso superior Licenciatura Plena - Séries Iniciais, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério - Nível Médio, dando-se preferência à seqüência de fases mais avançadas;

III - Ensino Fundamental - Disciplinas Especifica

a) Freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina especifica, prevalecendo à fase concluída;

5.2 Para fins de desempate será considerada a seguinte ordem:

5.2.1 O que possuir a maior pontuação decorrente do tempo de serviço no magistério público municipal, estadual, federal ou particular.

5.2.2 O que possuir maior número de cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação, realizados em 2008/2009, concluídos no período de 01/01/2008 até 30/10/2009;

5.2.3 O que possuir o maior número de filhos menores de idade;

5.2.4 O de maior idade;

5.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento ou atualização, computar-se-á:

a) A fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério municipal, estadual, federal, particular e de outros estados; c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 20 (vinte) horas de

curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, freqüentados e/ ou ministrados no ano de 2008/2009, concluídos no período de 01/01/2008 até 30/10/2009;

5.3.1 O tempo de serviço será contado até dia 20/11/09;

5.4 Não havendo candidatos que preencham os requisitos dos

habilitados e não habilitados para o preenchimento de vaga, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes responsável pela indicação de candidatos para o seu preenchimento.

6. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A lista de classificação será publicada no mural público da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br.

7. DO RECURSO

7.1 O candidato poderá entrar com recurso nos dias 18 e 21 de dezembro, no horário de atendimento da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, das 13h as 18 h, no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação;

7.2 A Comissão terá até o dia 22 de dezembro de 2009, para analisar e dar parecer sobre o recurso;

7.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;

7.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 23 de dezembro de 2009, no mural público da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8. DAS VAGAS

8.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Comissão, sob a coordenação da Secreta- ria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal de Chapadão do Lageado;

8.2 O quadro de vagas será divulgado e afixado na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, após os procedimentos citados no item anterior;

8.3 Das vagas destinadas aos Portadores de Deficiência:

8.3.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei estadual n° 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

8.3.2 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;

8.3.3 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;

8.3.4 A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 29 de janeiro de 2010, às 09h00min, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, admitindo, contudo, em caso de impossibilidade de comparecimento, por procuração devidamente registrada em cartório.

9.3 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga;

9.4 Para a escolha de vaga o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição do processo seletivo;

9.5 O candidato que escolher vaga, na data constante no item 9.1 deste edital e desistir da mesma antes de assumi-la, será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga;

9.6 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

9.7 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados;

9.8 O candidato ao fazer a escolha de vaga, ficará excluído automaticamente da listagem de classificação para uma nova escolha no mesmo período (turno).

9.9 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010, caberá a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação e o disposto no item 9.7, através de telefonema, e-mail, correspondência ou comunicação verbal, ficando o candidato responsável por comunicar qualquer alteração em seus endereços;

9.10 O candidato terá 2 (dois) dias úteis, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes autorizada a dar continuidade à convocação dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação;

9.11 O candidato deverá adaptar-se ao horário de aulas das escolas;

9.12 O preenchimento das vagas surgidas no decorrer do ano letivo de 2010, obedecerá à classificação e, na falta de candidatos, o preenchimento da vaga se dará por determinação de autoridade competente, conforme prescreve o art. 5º, § 2º da Lei Municipal Nº 0085 de 30.06.99.

9.13 O candidato que já tiver um cargo público na rede municipal de ensino, somente poderá escolher mais um cargo, desde que não exceda a 40 horas semanais;

9.14 O candidato que já possuir um cargo, emprego ou função pública de 40 horas semanais no período diurno, não poderá assumir a vaga.

9.15 Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até o termino do contrato, exceto por autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes atendendo o interesse e a conveniência da Administração.

9.16 O candidato contratado ficará em permanente avaliação; podendo ser dispensado a qualquer tempo quando não atender as exigências pedagógicas, conforme dispõe o art. 16, inciso IV, § 1º da Lei Municipal Nº 0085 de 30.06.99.

10. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1. São condições para a admissão:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data de início de sua admissão;

c) Estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

d) Ter condições físicas e mentais para o exercício da função (Atestado Médico);

e) Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;

10.2. Na proposta da admissão deverão ser anexados:

10.2.1. Original dos seguintes documentos:

a) Declaração de cargos que exerce (para comprovar a não acumulação de cargos públicos) previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

b) Atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

10.2.2. Cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) Cadastro de pessoa física;

c) Título de eleitor;

d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) Diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

f) Diploma de magistério para os que não possui curso superior; g) Comprovante da escolha da vaga.

10.3. Somente poderá ser admitidos candidatos com comprovada nacionalidade brasileira.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;

11.2 Para a escolha das vagas o (a) candidato (a) deverá apresentar o comprovante de inscrição acompanhado do documento de identidade;

11.3 Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 20/11/2009 como data fim;

11.4 O cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização e o cômputo de tempo de serviço serão efetuados no momento da inscrição;

11.5 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo;

11.6 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010;

11.7 No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Chapadão do Lageado e pela Comissão nomeada pela Portaria n° 0393/2009;

11.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Lageado, 18 de novembro de 2009.

ARLINDO STEIN
Prefeito Municipal em Exercício

MARIO DA SILVA
Secretário Municipal da Educação, Cultura e Esportes