Prefeitura de Centralina - MG

Notícia:   Prefeitura de Centralina - MG oferece 93 vagas de até R$ 1.120,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSOLIDADO COM AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES APÓS ANÁLISE DO TCE/MG

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 01/2009

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Centralina.

O Prefeito de Centralina, Estado de Minas Gerais, Sr. Joélio Coelho Pereira no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Centralina, instituído pela Lei Municipal no 875/96 de 02/12/1996 e suas alterações introduzidas pelas Leis Municipais 897/97 de 16/12/1997 e 1033/06 de 08/03/2006, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Centralina, instituído pela Lei Municipal no 890/97 de 24/10/1997.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Lei Municipal no 875/96 descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo II deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da Prefeitura Municipal de Centralina, após terem sido empossados terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal no 875/97 - Estatuto dos Servidores Municipais de Centralina e pela Lei Municipal no 875/96 - Plano de Cargos e salários dos Servidores Públicos do Município de Centralina.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 10 do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal no 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais, no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.1.10. Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público e por justa causa, fato a ser comprovado através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração, no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.11. (revogado)

2.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.13. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.13.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos e condições adiante listados.

2.13.1.1. O interessado deverá apresentar no ato da inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último emprego e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado cópia das páginas de atualização de salário;

b) declaração de hipossuficiência financeira com renda familiar média igual ou inferior a um salário mínimo (per capita), conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento de vagas da Prefeitura Municipal de Centralina, que MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

DECLARO AINDA TER RENDA FAMILIAR MÉDIA IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO (per capta).

_______________________
(local)

___/___/____
(data)

_______________________
(Assinatura)

2.14. As condições listadas no subitem 2.13.1.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo acima.

2.14.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.13 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no subitem 2.15.5 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Concurso - Prefeitura Municipal de Centralina", nos dias 19 e 20 de outubro de 2009.

2.14.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.14.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.14.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.14.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO D E CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.14.7. A Prefeitura Municipal de Centralina não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.14.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a Prima Face Concursos.

2.14.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 27 de outubro de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Centralina e no local de Inscrições, localizado no Clube dos Trabalhadores, na Rua Paulo Vilela de Andrade, 272 - São Januário - Centralina - MG.

2.14.10. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da taxa indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 50, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme consta no item 8 do Edital - Dos Recursos. Caso o recurso seja indeferido, o candidato poderá efetuar o pagamento da importância correspondente através de boleto bancário, conforme item 2.15, e apresentar o comprovante no local estabelecido para inscrições para devida efetivação, impreterivelmente, até o dia 19/11/2009.

2.14.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.15. DAS INSCRIÇÕES

2.15.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, no período de 19 de outubro a 19 de novembro de 2009 ou presencialmente no período de 19 de outubro a 22 de novembro de 2009 conforme item 2.15.5.

2.15.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.15.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, conforme indicado no item 2.15.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o 02 dias após a data de realização da inscrição. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 23 de novembro de 2009.

2.15.3.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário pela internet, no site indicado no item 2.15.1, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.15.3.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.15.4. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.15.5. A PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS disponibilizará computadores e funcionários para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, no CLUBE DOS TRABALHADORES, localizado na RUA PAULO VILELA D E ANDRADE, 272 - SÃO JANUÁRIO em CENTRALINA, no período de 19/10 a 19/11/2009 no horário 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira).

2.15.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.15.1 ou 2.15.5 deste edital.

2.15.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.15.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.15.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.15.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.15.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CENTRALINA e no site www.primafaceconcursos.com.br.

2.15.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de CENTRALINA. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.15.11. O candidato poderá inscrever-se em um ou mais cargos, desde que os horários das provas não sejam coincidentes, sabendo-se que:

Cargos: Nível Alfabetizado e Médio farão provas no turno da Manhã.

Cargos: Nível Fundamental e Superior farão provas no turno da Tarde.

IMPORTANTE: É de inteira responsabilidade do candidato a inscrição para cargos que tenham a realização das provas na mesma data e horário.

2.15.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16. O Edital na Íntegra estará disponível na página do endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Centralina. Eventuais publicações serão publicadas nos meios já informados além do Diário Oficial de Minas Gerais e no Jornal do Pontal (circulação local).

Observação: A obtenção do edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

2.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.19. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 50, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 8 do Edital - Dos Recursos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

2.20. Outras informações:

a) O depósito referente ao pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado através de TRANSFERÊNCIA BANCARIA ou DEPOSITO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito depósito em caixa rápido;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

- não realização do Concurso;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com parâmetro estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais serão de 5Z (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo.

3.2. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.o 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, prática e de julgamento de títulos (somente para os cargos de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60Z (sessenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas de provas constam dos Anexos II e III deste Edital.

4.2.1.2. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no dia 20/12/2009, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de Centralina e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

4.3 Das Provas Práticas

4.3.1. As Provas Práticas., de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os candidatos aos cargos de: OFICIAL DE MAQUINAS, OFICIAL DE OBRAS, PEDREIRO, MOTORISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E OFICIAL ADMINISTRATIVO, e constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função, sendo:

4.3.1.1 - Para o cargo de OFICIAL DE MAQUINAS: constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

Será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor;

4.3.1.1.1 - Cada letra relacionada nos subitens de I a VII vale 2,5 (dois e meio) pontos.

4.3.1.1.2 - Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

4.3.1.1.3 - Não haverá segunda chamada do exame de operação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.3.1.1.4 - Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OFICIAL DE MAQUINAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

4.3.1.2 - Para o cargo de OFICIAL DE OBRAS: constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função, bem como conservação e manuseio de ferramental básico necessário para desempenho da função. Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

4.3.1.2.1 - Não haverá segunda chamada do exame por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.3.1.3 - Para o cargo de PEDREIRO: constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função, bem como conservação e manuseio de ferramental básico necessário para desempenho da função. Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

4.3.1.3.1 - Não haverá segunda chamada do exame por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.3.1.4 - Para o cargo de MOTORISTA: constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

4.3.1.4.1 - Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

4.3.1.4.2 - Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

4.3.1.4.3 - Não haverá segunda chamada do exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.3.1.4.4 - Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

4.3.1.5 - Para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E OFICIAL ADMINISTRATIVO: será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, utilizando-se critério de avaliação de escore bruto.

4.3.1.5.1 - A prova prática para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE D E EDUCAÇÃO BÁSICA E OFICIAL ADMINISTRATIVO constará de utilização de Editor de texto (Microsoft Word 2000/2003), em microcomputador, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos conforme convocação a ser divulgada de acordo com item 5.1 deste edital.

4.3.1.5.2 - A prova no Word será avaliada quanto à digitação de texto (transcrição) e à formatação do texto (alfa/numérico) digitado e terá a duração máxima de 10 (dez) minutos. O valor máximo desta prova será de 100 (cento) pontos.

4.3.1.5.3 - Na produção/digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição), na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.3.1.5.4 - Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo.

4.3.1.5.5 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras, omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

4.3.1.5.6 - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta o número de toques brutos, diminuído do número de erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = (TB - ERROS)

Onde:

TL = toques líquidos

TB = toques brutos

ERROS = toques errados

4.3.1.5.7 - A formatação do texto digitado, que deverá seguir as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova. Os seguintes erros serão observados e pontuados em 3 (três) para cada ocorrência: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem, parágrafo.

4.3.2. As Provas Práticas OFICIAL DE MÁQUINAS, OFICIAL DE OBRAS, PEDREIRO, MOTORISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E OFICIAL ADMINISTRATIVO serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60Z (sessenta por cento) dos pontos.

4.3.3. As Provas Práticas serão realizadas no dia 20/12/2009 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 5.1 deste Edital. Em caso de problemas meteorológicos que impossibilitem a aplicação de alguma prova prática, esta será remarcada.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de CENTRALINA, em locais públicos do município e no site: www.primafaceconcursos.com.br no dia 15/12/2009, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e das Provas Práticas.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.primafaceconcursos.com.br a partir do dia 15/12/2009, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 20 (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.primafaceconcursos.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 15,0 (quinze) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOSPontuação unitária por TítuloPontuação Máxima por TítuloPontuação Geral Máxima
Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.2,0 (dois) pontos por título de especialização na área de atuação4,0 (quatro) pontos15,0 (quinze) pontos
Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.3,0 (três) pontos6,0 (seis) pontos
Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.4,0 (quatro) pontos8,0 (oito) pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) Títulos de Especialização lato sensu, 2 (dois) Títulos de Mestrado e 2 (dois) Títulos de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL D E CENTRALINA - Edital 01/2009, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público efetivo. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, prática e da prova de títulos (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal no 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo língua portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão recursos, à Comissão de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do evento e, protocolados diretamente na Prefeitura Municipal de Centralina ou encaminhado através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, (considerando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Centralina - Concurso Público - Edital 01/2009, no de inscrição, nome completo e cargo preiteado), para a PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS, situada à RUA DOS GOITACAZES, No 103 CJ 1106 - CENTRO EM BELO HORIZONTE - CEP 30.190-050, contra:

8.1.1. ao edital;

8.1.2. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.3. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.4. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.5. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.4.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.4.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.4.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.4.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.4.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.4.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.7. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Centralina. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Centralina.

9.2. A Prefeitura Municipal de Centralina e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. (Revogado)

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, redação, prática e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Centralina, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.primafaceconcursos.com.br.

9.9. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.primafaceconcursos.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Centralina. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos.

9.11. No prazo recursal, o candidato poderá obter vista de suas provas na Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050., no horário de 09h às 17h. A vista poderá ser promovida pelo candidato ou por terceiro por ele nomeado, mediante procuração específica para tal finalidade.

9.12. A lotação será determinada pelo Prefeito Municipal de Centralina, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.13. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

9.14. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.15. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Centralina, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.16. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Centralina.

10. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODOS OS CARGOS OFERECIDOS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

Centralina/MG, 07 de outubro de 2009.

Prefeito Municipal
Joélio Coelho Pereira

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAIS

CargosTotal de VagasVaga reservada para PNEEscolaridade / Pré -RequisitoVencimento (R$)Jornada de Trabalho (Semanal)Taxa de Inscrição
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA0201Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Digitação e Conhecimentos de InformáticaR$ 465,0040 horasR$ 30,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO0501Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Digitação e Conhecimentos de InformáticaR$ 465,0040 horasR$ 28,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS08014ª Série do Ensino FundamentalR$ 465,0040 horasR$ 24,00
COLETADOR DE LIXO0201Nível AlfabetizadoR$ 465,0040 horasR$ 20,00
ELETRICISTA DE EDIFICAÇÃO01004ª Série do Ensino Fundamental, acrescido de Curso Específico da ÁreaR$ 465,0040 horasR$ 20,00
FARMACÊUTICO0100Ensino Superior Completo com Registro no Órgão CompetenteR$ 1.120,0030 horasR$ 50,00
GARI1001Nível AlfabetizadoR$ 465,0040 horasR$ 20,00
JARDINEIRO0100Nível AlfabetizadoR$ 465,0040 horasR$ 20,00
MOTORISTA03014ª Série do Ensino Fundamental, acrescido de CNH - Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D".R$ 465,0040 horasR$ 20,00
NUTRICIONISTA0100Ensino Superior Completo com Registro no Órgão CompetenteR$ 465,0020 horasR$ 50,00
OFICIAL ADMINISTRATIVO0100Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Digitação e Conhecimentos de InformáticaR$ 465,0040 horasR$ 30,00
OFICIAL DE MÁQUINAS03014ª Série do Ensino Fundamental e CNH "C, D ou E"R$ 465,0040 horasR$ 20,00
OFICIAL DE OBRAS03014ª Série do Ensino FundamentalR$ 465,0040 HorasR$ 20,00
PEDREIRO02014ª Série do Ensino FundamentalR$ 465,0040 horasR$ 20,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - PORTUGUÊS0301Ensino Superior Completo com Habilitação EspecíficaR$ 475,0024 horasR$ 32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA0201Ensino Superior Completo com Habilitação EspecíficaR$ 475,0024 horasR$ 32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA I - 1ª A 4ª SÉRIE DO 1º GRAU1001- Pedagogia em Educação Infantil. - Normal Superior Completo. -Ensino Médio, cursando Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ambos com conclusão prevista até dezembro de 2010.R$ 465,0024 horasR$ 30,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - MATEMÁTICA0201Ensino Superior Completo com Habilitação EspecíficaR$ 475,0024 horasR$ 32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - INGLÊS0100Ensino Superior Completo com Habilitação EspecíficaR$ 475,0024 horasR$ 32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - GEOGRAFIA0100Ensino Superior Completo com Habilitação EspecíficaR$ 475,0024 horasR$ 32,00
PROFESSOR DE ED. BÁSICA II - HISTÓRIA0100Ensino Superior Completo com Habilitação EspecíficaR$ 475,0024 horasR$ 32,00
SERVIÇOS GERAIS2101Nível AlfabetizadoR$ 465,0040 horasR$ 20,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM0201Ensino médio completo, acrescido de Curso Específicos de Técnico em EnfermagemR$ 465,0040 horasR$ 30,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM0100Ensino médio completo, acrescido de Curso Específicos de Técnico em Enfermagem e Curso de Sala de vacinaR$ 465,0040 horasR$ 30,00
VIGILANTE NOTURNO0501Nível AlfabetizadoR$ 465,0040 horasR$ 20,00
VIGILANTE SANITÁRIO0100Nível Médio CompletoR$ 465,0040 horasR$ 30,00
TOTAL9316-

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

CargosTipos de ProvasNúmero de Questões
Nível Alfabetizado
Coletador de Lixo
Gari
Jardineiro
Serviços Gerais
Vigilante Noturno
Língua Portuguesa 20
Matemática20

 

CargosTipos de ProvasNúmero de Questões
Nível 4ª Série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços
Eletricista de Edificação
Língua Portuguesa20
Matemática20
 -
Oficial de Obras
Pedreiro
Oficial de Máquinas
Motorista
Língua Portuguesa20
Matemática20
Prova Prática-

 

CargosTipos de ProvasNúmero de Questões
Nível Fundamental Completo
Auxiliar AdministrativoLíngua Portuguesa15
Matemática15
Conhecimentos Gerais10
Prova Prática-

 

CargosTipos de ProvasNúmero de Questões
Nível Ensino Médio Completo
Assistente de Educação BásicaLíngua Portuguesa20
Matemática20
Prova Prática 
Oficial AdministrativoLíngua Portuguesa15
Matemática15
Conhecimentos Gerais10
Prova Prática-
Técnico de Enfermagem
Vigilante Sanitário
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Específicos20
Professor de Educação Básica I - 1ª a 4ª
Séries do 1º GRAU
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Pedagógicos10
Conhecimentos Específicos20

 

CargosTipos de ProvasNúmero de Questões
Nível Superior Completo
Professor de Educação Básica II:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- História
- Geografia
- Língua Inglesa
- Educação Física
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Pedagógicos10
Conhecimentos Específicos20
Farmacêutico
Nutricionista
Língua Portuguesa20
Conhecimentos Específicos20

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

COLETADOR DE LIXO, GARI, JARDINEIRO, SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE NOTURNO. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Vogais. Consoantes. Coletivos.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Seqüência numérica.

CARGOS DE NÍVEL 4ª SÉRIE

AUXILIAR DE SERVIÇOS, OFICIAL DE MÁQUINAS, OFICIAL DE OBRAS, PEDREIRO, MOTORISTA, ELETRICISTA DE EDIFICAÇÃO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo;

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria; Perímetro.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1º GRAU)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º GRAU, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 20 grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do município de Centralina, bem como sua Divisão geográfica e Fatos históricos. 2) *ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CENTRALINA MINAS GERAIS - Lei Municipal n° 890197 de 24/10/1997 e *LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (20 GRAU)

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA, OFICIAL ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, VIGILANTE SANITÁRIO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 1ª A 4ª SÉRIES DO 1º GRAU.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 10 e 20 grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do município de Centralina, bem como sua Divisão geográfica e Fatos históricos. 2) *ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CENTRALINA MINAS GERAIS - Lei Municipal n° 890/97 de 24/10/1997 e *LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor1ªluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Estrutura e funcionamento do ensino da Educação Básica. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (MEC) referencial curricular nacional para educação infantil(MEC). Referencial curricular nacional para educação infantil: estratégicas e orientações pedagógicas para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais(MEC). Escola Inclusiva. Coleção Lições de Minas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Noções de saúde pública: epidemiologia, políticas de saúde; Programas e temas específicos na saúde: classificação de risco, Hospital amigo da criança, visita aberta, Aleitamento materno, humanização da assistência; Administração de medicamentos: Oral, parenteral, intramuscular e outros. Cuidados no preparo e administração de medicação. Cálculo de medicação. Noções gerais de Farmacologia; Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, procedimentos, produtos utilizados; Técnicas de enfermagem específicas para adulto, infantil e neonatal: oxigenoterapia, sondagens aplicações frias e quentes, técnicas de curativos, cuidados higiênicos, desinfecção de leitos, punção venosa; Assistência técnica de enfermagem nas urgências e emergências: PCR, hemorragia, choque, traumatismo, convulsão; Assistência técnica de enfermagem ao paciente cirúrgico: cuidados no pré e pós operatório, monitorização de sinais vitais, curativos; Assistência técnica de enfermagem em Terapia Intensiva adulto, infantil e neonatal: monitorização, cuidados com acesso venoso central, infusão de drogas, cuidados com sonda vesical gástrica e nasoentérica, ostomias; Assistência técnica de enfermagem no parto e puerpério; Assistência técnica de enfermagem ao recém-nascido de médio/baixo risco: acesso venoso, gavagem, posicionamento, estimulo à sucção e aleitamento materno; Assistência técnica de enfermagem ao paciente pediátrico: cuidados com doenças infecto contagiosas, cuidados no pré e pós operatório, cuidado com crianças portadoras de paralisia cerebral; Código de Ética profissional: direitos, deveres e proibições dos profissionais de enfermagem; Lei 7498/86 que dispões sobre atribuições dos profissionais de enfermagem.

VIGILANTE SANITÁRIO: *CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Centralina - Lei Municipal n° 1.070/08 de 24106108 e *LEI DE CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Lei Municipal n°1.073/08 de 05/08/2008 .

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: A)Língua Portuguesa: Linguagem oral; leitura, expressão escrita; ortografia. B) Matemática: Princípios básicos para o ensino da Matemática: fundamentos didáticos e psicológicos; Conjuntos; Sistema de numeração; Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Divisibilidade; Números racionais em forma de fração em forma decimal; Sistemas de medidas; geometria. C) Estudos Sociais: Estudos Sociais nas escolas brasileiras; Noções fundamentais para compreensão da realidade social. D) Ciências: Fundamentação legal; objetivo do ensino de Ciências, o método cientifico; o trabalho científico; idéias sobre alguns aspectos da aprendizagem segundo Piaget.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA INGLESA e EDUCAÇÃO FÍSICA, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS: 1.1. Morfossintaxe: Os nomes, classificação e emprego; O pronome: classificação e emprego; O verbo: emprego de modos e tempos; A organização do período e da oração; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase. 1.2. Variação Lingüística; Os principais variantes de dialetos e registros; A norma culta. 2. NOÇÕES DE TEORIA LITERÁRIA: 2.1. Os gêneros literários: a lírica, a épica e o dramático. Seus elementos constitutivos; 2.2. caracterização da linguagem literária. 3. LITERATURA BRASILEIRA: 3.1. A oralidade e sua apropriação pela literatura brasileira; 3.2. Identidade da literatura brasileira: a contribuição das culturas européias, indígena e africana. 3.3. A literatura infantil no Brasil: seu valor estético e características da narrativa e da poesia para crianças no Brasil.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor1ªluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Estrutura e funcionamento do ensino da Educação Básica. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA: A língua portuguesa como instrumento para levar os alunos a pensar sobre a linguagem para poder compreendê-la adequadamente; O domínio da linguagem como condição de possibilidade de plena participação social; A escola com a função e a responsabilidade de garantir a todos o acesso aos saberes lingüísticos necessários para o exercício de cidadania. A língua como sistema de signos específicos, histórico e social, que possibilita ao homem significar o mundo e a sociedade. O texto como unidade básica de ensino na língua portuguesa; Interpretação de texto informativo ou literário; Redação Oficial; Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílabas; Tonicidade; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Pronúncia das Palavras; Emprego das letras; Formas variantes; Parônimos e homônimos; Emprego de maiúsculas e minúsculas; Grafia das unidades de medida; Divisão silábica; História da língua portuguesa; história externa; história interna; expansão e localização; A estrutura da palavra; Elementos estruturadores da palavra; Afixos; Processo vernáculos de formação de palavras; Classes de palavras: reconhecimento, emprego e flexões; A estrutura da oração; O período composto e suas orações; Sinais de pontuação; Regência verbal e nominal; Sintaxe de colocação; A ocorrência da crase; Concordância verbal e nominal; As figuras de estilo; As ocorrências de casos de vícios de linguagem. Metodologia de Português.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA: A matemática como forma de compreender e atuar no mundo; O conhecimento gerado na matemática como fruto da construção do humana e sua interação constante com o contexto natural e cultural; O saber matemático como integrados aos problemas nos vários outros campos científicos; Conjuntos numéricos: números naturais, números inteiros, números racionais, números reais; Matemática comercial: razão, proporção, médias, grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, juros, porcentagem, câmbio; Cálculo algébrico: polinômios e operações, produtos notáveis, fatoração, operações com frações algébricas, equações e inequações do 1° grau, sistema de equação do 1° grau, equações do 2° grau. Geometria: ponto, reta, plano, semi-reta e segmento de reta, polígonos, ângulo, triângulo, quadrilátero, circunferência e círculo, segmentos proporcionais, Teorema de Tales, Teorema de bissetrizes, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo, aplicação do teorema de Pitágoras; Matrizes: Operações e propriedades; Determinantes: resolução de determinantes de 2ª e 3ª ordens, usando Sarrus e Laplace; Sistemas lineares: discussão e resolução de sistema, aplicação da regra de Cramer; Geometria espacial: estudo de figuras sólidas; Geometria analítica: estudo da reta e da circunferência; Trigonometria: estudo do ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, relações e identidades; Progressões: estudo de P.A. e P.G.; Logarítimos: propriedades e operações, equações; Função exponencial: propriedades e equações; Função modular: propriedades e equações; Análise combinatória: problemas envolvendo arranjos, combinações e permutações. Metodologia de Matemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA: Entender a história como conhecimento, como experiência e prática da cidadania; O papel da história na formação da identidade do estudante; Compreender, através do ensino da história, a realidade, comparando-a e relacionando-a com outras realidades históricas; As comunidades primitivas; As sociedades agrárias; Egito; As sociedades escravistas: Grécia e Roma; Transição do escravismo para o feudalismo; O feudalismo; Transição do feudalismo para o capitalismo - crise do feudalismo; Absolutismo; A formação dos Estados Nacionais; Mercantilismo; Reforma Protestante; Renascimento; Expansão Marítima/ Colonização da América; Brasil-Colônia; Decadência do Antigo Regime e a Consolidação do Capitalismo-Iluminismo; As revoluções burguesas (A Revolução Inglesa e a Revolução Francesa); A Revolução Industrial; As lutas do proletariado europeu; A crise do sistema colonial - a Independência dos EUA; As independências da América Latina; O processo de independência do Brasil; A expansão do capitalismo e a divisão internacional do trabalho o imperialismo; A América Latina no século XIX; O império brasileiro; Século XX - a primeira Guerra Mundial; A revolução russa; O período entre as guerras; A crise de 1929; Fascismo e o nazismo; A Segunda Guerra Mundial; A Guerra Fria; O bloco capitalista; A descolonização da África e Ásia; O mundo pós Guerra Fria; O Brasil no século XX; A República Velha; A era Vargas (1930-1945); República Populista (1945-1964); A Ditadura militar; O Brasil no final do século XX. Metodologia de História.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA: A geografia como contribuição para a elucidação do mundo em que vivemos; Os conhecimentos geográficos auxiliando o aluno a constituir-se como cidadão, conhecendo as relações que se estabelecem no interior da sociedade em que vive e na relação desta com as outras sociedades. Considerar o papel da geografia como uma ciência que trabalha as grandes questões da sociedade, permitindo uma visão ampla de realidade na construção de uma visão social do mundo individual e coletivo; A geografia como instrumento de leitura do espaço geográfico; A produção do espaço geográfico brasileiro; Brasil- os grandes conjuntos regionais; Centro-Sul, Nordeste e Amazônia; A questão fundiária; A nova ordem mundial e a regionalização do espaço planetário; Polarização Norte/Sul; Globalização; A velha e a nova divisão internacional do trabalho; O mundo capitalista desenvolvido; O norte industrializado; O sul subdesenvolvido; As economias de transição - socialismo - planificação da economia; As relações de poder no espaço mundial; A industrialização - do artesanato à industria moderna; O meio ambiente e a paisagem natural; As grandes paisagens naturais do globo; A noção de escala em cartografia; Relevo terrestre - processos endógenos/exógenos de elaboração - materiais constituintes - rochas; Evolução e tipos de estrutura e relevos derivados; Os grandes conjuntos morfoclimáticos do globo; Os domínios morfoclimáticos brasileiros; Metodologia de Geografia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA INGLESA: Interpretation of test. Simple Present Tense, Present Continuous, Past Simple, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Future Tense, Modal Verbs, Passive Voice, Conditionals, Reported Speech, Gerund and Infinitive, Genitive Case, Nouns, Pronouns, Prepositions, Adjectives, Adverbs, Linking Words, Phrasal Verbs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física.

FARMACÊUTICO: 1. Hospital: Definição, Objetivos, Classificação e Estrutura Organizacional. 2. Introdução à Farmácia Hospitalar: Histórico, Conceito e Objetivos. 3. Padronização de Medicamentos e Comissão de Farmácia e Terapêutica. 4. Gestão de Materiais Médico-Hospitalares. 5. Aquisição de produtos farmacêuticos e Armazenamento de Medicamentos. 6. Controle e planejamento de estoques. 7. Sistemas de Distribuição de medicamentos e materiais. 8. Farmácia Satélite e distribuição de materiais. 9. Farmacotécnica Hospitalar. 10. Terapia Nutricional: Nutrição Parenteral e Enteral. 11. Citostáticos: preparo, técnicas preparação e administração. 12. Controle de Infecções Hospitalares: Histórico, Conceito e epidemiologia das Infecções Hospitalares. 13. A farmácia e o controle de Infecções Hospitalares. 14. Germicidas. 15. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica. 16. Atribuições do Farmacêutico Hospitalar. 17. Farmacologia básica - farmacocinética, farmacodinâmica, biodisponibilidade, bioequivalência. 18. Efeitos adversos de medicamentos. 19. Interações medicamentosas. 20. Fontes de informação de sobre medicamentos. 21. Farmacovigilância. 22. Farmacologia do sistema nervoso, analgésicos, anestésicos, anticonvulsivantes. 23. Farmacologia do aparelho cardiovascular, renal, tratogastrointestinal, respiratório. 24. Uso de medicamentos para pacientes especiais: pediatria, gestantes, idosos. 25. Cálculos em farmácia hospitalar: miliequivalente, normalidade, modalidade. 26. Erros de medicação: A segurança dos pacientes na utilização da medicação.

NUTRICIONISTA: Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos - alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes - Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição protéico-energética; Nutrição do lactente, crianças, adolescentes e adultos; Nutrição e moléstias carências. Microbiologia dos Alimentos - Transmissão de Doenças pelos Alimentos. Estocagem e conservação dos Alimentos. Envenenamento e toxicologia Alimentar; Química dos Alimentos - Conseqüências Biológicas da Oxidação de lipídeos; Antioxidantes; Conservantes Químicos usados em Alimentos - Refeições para Coletividades.

ANEXO IV

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATAHORÁRIOATIVIDADELOCAL
14/05/2009-Publicação do extrato do Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
16/10/200909:00Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra - Consolidado com retificações após análise do TCE-MGQuadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA / no Endereço Eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br
Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior08h as 11h00min 13h as 17h00minPrazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Centralina
19 e 2011008h as 11h00min 13h as 17h00minPrazo de solicitação de Isenção da Taxa de InscriçãoClube dos Trabalhadores
27/10/200916 hDivulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição. Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura Sede da Prefeitura Municipal de Centralina
Durante 01 dia útil, após divulgação do evento anterior08h as 11h00min 13h as 17h00minPrazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Centralina
03/11/200916 hDivulgação do Resultado do recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura Sede da Prefeitura Municipal de Centralina
19/10 a 19/11/200908h as 11h00min 13h as 17h00minPeríodo de Inscrições dos candidatos ao concurso - Somente Presencial.Clube dos Trabalhadores
19/10 a 22/11/200924h por diaPeríodo de Inscrições dos candidatos ao concurso pela InternetInternet - site: www.primafaceconcursos.com.br
15/12/200916hDivulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura
20/12/200909h às 12h E 14h às 17hRealização das Provas Objetivas de Múltipla EscolhaUnidades de Ensino do Município de Centralina a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br
20/12/2009A divulgarRealização das Provas PráticasUnidades de Ensino do Município de Centralina a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br
21/12/200916hDivulgação do Gabarito OficialInternet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura
Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior08h as 11h00min 13h as 17h00minPrazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial.Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Centralina
12/01/201016hDivulgação do Resultado Parcial juntamente com Pareceres Sobre Recursos e Pontuação das Provas PráticasInternet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura
Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior08h as 11h00min 13h as 17h00minPrazo para Protocolo de Recursos contra Resultado parcial (todos os candidatos) e Protocolo de Títulos dos Candidatos inscritos e Aprovados.Sede da Prefeitura Municipal de Centralina
26/01/201016hDivulgação do Resultado Geral incluindo Títulos e Classificação.Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura
Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior08h as 11h00min 13h as 17h00minPrazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas Práticas e Títulos.Sede da Prefeitura
09/02/201016hDivulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura
16/02/201016hPublicação do Decreto de Homologação do Concurso pelo Prefeito MunicipalDiário Oficial do MG

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Acrescenta-se no referido edital o Anexo V - Atribuições dos Cargos

- CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Organizar os serviços de Secretaria e de arquivo; elaborar relatórios e procedimentos administrativos de interesse da secretaria; redigir e expedir documentos e correspondências oficiais da escola; manter banco de dados atualizado referente à legislação de ensino; manter em dia a escrituração da escola e documentos relativos à vida escolar do aluno; manter sob guarda o arquivo e material da Secretaria; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Exercer as seguintes funções: Escriturário, Digitador, Auxiliar de Secretaria I, Auxiliar de Tesouraria I, Agente Sanitário, Almoxarife, Auxiliar de Projetos Especiais; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS

Exercer as seguintes funções: Auxiliar de Motorista, Agente Fiscal, Atendente de: Saúde, Telefonia, Recepção, Laboratório, Agentes Operacionais; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: COLETADOR DE LIXO

Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de ruas, avenidas, estradas, caminhos e demais logradouros públicos. Retirar entulhos, realizar os serviços relativos á limpeza urbana, obedecendo a roteiros pré‑ estabelecidos, colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos para posterior transporte; colocar - lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados, zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza publica; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: ELETRICISTA DE EDIFICAÇÃO

Fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações de uso da instituição; executar reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; proceder à instalação de equipamentos e materiais de eletroeletrônicos em geral; manter, reparar e conservar equipamentos; zelar pela manutenção e conservação das maquinas e equipamentos em uso; manter e conservar ferramentas; manter a higiene e a limpeza do ambiente de trabalho; controlar, quando necessário, entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos de uso, executar outras atividades de interesse da Administração.

- CARGO: FARMACÊUTICO

Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Manipular drogas de varias espécies, aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas, manter registro permanente do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; Ter custódia de drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar analises clinicas ou outras, dentro de sua competência; fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação no município; executar tarefas afins.

- CARGO: GARI

Realizar a varrição de ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para transporte público ou nas lixeiras pública; realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos ao termino de feiras, desfiles, exposições, carnavais ou qualquer outro evento; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: JARDINEIRO

Executar serviços gerais de jardinagem em prédios, praças, vias e logradouros públicos como poda de arvores, poda de grama, combate a pragas, plantação, irrigação, cultivação de mudas, zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos em uso; manter e conservar ferramentas; manter a higiene e limpeza do ambiente de trabalho; controlar, quando necessário, entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos de uso; executar outras atividades de interesse da Administração.

- CARGO: MOTORISTA

Dirigir veículos automotores leves e pesados, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros; proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica; zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo; comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos; examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho. Executar outras tarefas correlatas de interesse da Administração.

- CARGO: NUTRICIONISTA

Coordenar e supervisionar as atividades relativas: ao desenvolvimento de serviços e programas de nutrição promovidos pela administração, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; ao controle da compra, da estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares nos programas; à supervisão e avaliação dos programas de nutrição em saúde pública e serviços de alimentação e dietética junto à merenda escolar, creches, postos de saúde e outros locais de atividades determinadas pela administração; à realização de calculo de dietas para indivíduos sadios ou com patologias; ao desenvolvimento de formulas de novas dietas e cardápios alimentícios; à elaboração e acompanhamento de programas de educação nutricional; às atividades de merendeiras e ajudantes; à elaboração de sugestões e participações nas ações de vigilância sanitária e epidemiológica; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados à sua área de atuação.

- CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

Exercer as seguintes funções: Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Pessoal, Auxiliar de Tesouraria II, Auxiliar de Secretaria II, Auxiliar de Tributação; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: OFICIAL DE MAQUINAS

Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades afins; dirigir outros veículos automotores, quando necessários; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: OFICIAL DE OBRAS

Exercer as seguintes funções: Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro, Calceteiro; executar atividades de interesse da Administração Pública que lhe forem atribuídas.

- CARGO: PEDREIRO

Preparar, limpar, fincar estacas; alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos; nivelando e fixando as medidas, conforme o terreno; fazer a massa; construir alicerce, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes; muros, canaletas, meio-fios e construções similares, reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes pisos, paredes, utilizando as ferramentas próprias; demolir construções, retirar entulho e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria e de seus ajudantes; executar pintura de paredes, ferragens madeira nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades de interesse da Administração Pública que lhe forem atribuídas.

- CARGO: PROFESSOR EB 1

Ministrar ensino para os primeiros quatro ciclos do ensino fundamental; participar do processo de planejamento

- elaboração da proposta pedagógica de escola, ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos estabelecidos; colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando aluno, escola e comunidade; colaborar nas atividades extraclasse desenvolvidas pela escola ou Administração Pública; zelar pelo material didático, participar de reuniões, palestras, cursos e seminários; encarregar-se de procedimentos administrativos necessários ao desempenho de suas atividades; executar atividades de interesse da Administração Pública que lhe forem atribuídas.

- CARGO: PROFESSOR EB 2

Ministrar ensino para os últimos ciclos do ensino fundamental; colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando aluno, escola e comunidade; participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar nas atividades extraclasse desenvolvidas pela escola ou Administração Pública; zelar pelo material didático; participar de reuniões, palestras, cursos e seminários; encarregar-se de procedimentos administrativos necessários ao desempenho de suas atividades; executar atividades de interesse da Administração Pública que lhe forem atribuídas.

- CARGO: SERVIÇOS GERAIS

Exercer as seguintes funções: Jardineiro, Zelador, Borracheiro, Gari, Costureira, Coveiro, Vigia, Merendeiro, Cantineiro, Servente de pedreiro, Faxineiro; executar atividades de interesse da Administração Pública que lhe forem atribuídas.

- CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atender ao público nas unidades de saúde, especialmente em unidades e programas de saúde da família, observando e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento medico; executar procedimentos básicos curativos e preventivos de saúde; efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de material de medico hospitalar; auxiliar os profissionais de enfermagem e médicos; ministrar noções básicas de saúde e higiene em programas de saúde pública desenvolvidos pelo município; executar outras atividades correlatas de interesse do município que lhe forem atribuídas.

- CARGO: VIGILANTE NOTURNO

Realizar trabalhos de guarda noturno em órgão, obras e logradouros públicos do município; zelar pela proteção e conservação do patrimônio público; zelar pela ordem e segurança do local e ambiente de trabalho; orientar as pessoas sobre o funcionamento e atividades desenvolvidas no local de prestação de serviço; controlar o acesso de pessoas ao local sob sua guarda, quando necessário; executar atividades que lhe forem atribuídas no interesse da Administração Publica.

- CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO

Executar atividades de fiscalização em estabelecimentos referente às condições de saúde, alimentos, higienização, em obras mediante conferencia de medidas, recolhimento de amostras para exames e atividades afins de procedimento de fiscalização integrada. Exercer a fiscalização em obras, indústrias comércio e transporte pertinente a aplicação e cumprimento das disposições cegais contidas nos códigos de postura, tributário, meio ambiente e saúde. Executar atividades que lhe forem atribuídas no interesse da Administração Publica.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

_____________________ de ____________ de 2009.

À
Comissão Fiscalizadora do Concurso Público
Prefeitura Municipal de Centralina/MG

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital nº 01/2009.

[_] Edital

[_] Inscrições/Isenção

[_] Gabarito Oficial

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

[_] Resultado Prova Prática

[_] Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no CONCURSO PÚBLICO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

____________________________
(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura