Prefeitura de Castelo - ES

Notícia:   Prefeitura de Castelo - ES oferece 186 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 001/2.009

O MUNICÍPIO DE CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em cumprimento ao que determina o Artigo 37°, Inciso II, da Constituição Federal, informa que fará realizar, mediante as condições estabelecidas neste Edital, CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, para os níveis de ensino fundamental completo e incompleto, ensino médio e ensino superior.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- O Concurso Público Municipal visa ao provimento de vagas existentes no plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal e /ou que vierem a vagar ou serem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.

1.1 - O número de vagas, os vencimentos a carga horária, a escolaridade mínima exigida, e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos no Anexo 1.

1.2 - O Concurso Público Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

1.3 -Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO 1 - Quadro de Cargos e Vagas.

ANEXO 2 - Distribuição de provas objetivas e práticas.

ANEXO 3 - Denominações e atribuições dos cargos.

ANEXO 4 - Programa de Provas.

ANEXO 5 - Formulário de Recursos.

ANEXO 6 - Cronograma de aplicação das provas.

ANEXO 7 - Sugestão Bibliográfica.

ANEXO 8 - Distribuição de vagas.

ANEXO 9 - Requerimento de Títulos Acadêmicos.

ANEXO 10 - Requerimento de Títulos por Experiência Profissional.

1.4 - É assegurado um percentual de vagas igual a 5% do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência que obtiverem aprovação no Concurso Público Municipal, conforme discriminado no Anexo 1, caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

1.5 - Pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano. Para fins de caracterização de cada tipo de deficiência adotar-se-á definição contida no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma de Lei.

2.1 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

DAS INSCRIÇÕES

3 - As inscrições serão feitas:

3.1 - NA SEDE DO MUNICÍPIO - Pessoalmente ou por intermédio de procurador regularmente inscrito, no período de 03 a 17 de novembro de 2.009, de 8h às 11h e de 12h às 18h, inclusive aos sábados e domingos, no posto de inscrições situado à Rua Aristeu Borges de Aguiar n° 28, Centro - Castelo - ES, CEP: 29.360-000.

3.1.1 - Ao efetuar a inscrição, pessoalmente ou por procuração, o candidato deverá levar o comprovante de depósito no valor correspondente ao cargo escolhido. O depósito para esta modalidade de inscrição deverá ser feito na conta corrente n° 011297-6, Agência n° 1864-3 - Bradesco. O pagamento da taxa de inscrição também poderá ser feito no posto de inscrições.

3.2 - PELA INTERNET - No endereço eletrônico www.comajltda.com.br, desde que o seu pagamento seja efetuado até o 17/11/2009.

3.2.1 - Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line o candidato deverá efetuar o depósito bancário identificado (contendo nome ou CPF do candidato inscrito), no valor correspondente ao cargo escolhido, na conta corrente n° 011297-6, Agência n° 1864-3 - Bradesco. O pagamento da taxa de inscrição também poderá ser feito no posto de inscrições.

3.2.2 - A COMAJ LTDA e a Prefeitura Municipal de Castelo não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.3 - As inscrições feitas no site da COMAJ serão processadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetivação do depósito bancário por parte do candidato.

3.2.4 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

3.2.5 - Os candidatos que efetuarem suas inscrições via internet receberão seu comprovante definitivo de inscrição via correios, no endereço declarado na ficha de inscrição on-line.

3.2.6 - Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no site www.comajltda.com.br.

3.3 - No caso de inscrição feita via procuração não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.1 - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de pedido de inscrição.

3.4 - No caso de pagamento com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Concurso, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.

3.6 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer, se necessário, tratamento diferenciado para os dias do Concurso Público Municipal, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

3.6.1 - A viabilidade de atendimento do requerido no item anterior será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição.

3.6.2 - O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, observada a sua escolaridade, desde que os horários das provas sejam compatíveis, conforme disposto no Anexo 6.

3.7 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do concurso, por culpa ou omissão exclusiva da administração.

3.8 - O candidato desempregado poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de qualquer natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

3.8.1 - A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada em Cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto do candidato, a qualificação civil da qual não haja anotação de relação de emprego ou do último contrato de trabalho do candidato, bem como da primeira página subseqüente, em branco, ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente à inscrição no Concurso Público objeto deste Edital:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

3.8.2 - O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "a" do item 3.8.1 deverá apresentar declaração na qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da Lei.

3.8.3 - Os documentos discriminados nos itens anteriores deverão ser apresentados no ato da inscrição em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo pretendido.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4 - As provas serão aplicadas na cidade de Castelo-ES. nos dias 19 e 20 de dezembro de 2.009, em local(is) a ser(em) comunicado(s) aos candidatos via correios, no site da COMAJ ( www.comajltda.com.br ) e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Castelo-ES.

4.1- O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,documento de identidade, comprovante de inscrição, lápis e borracha.

4.1.1- Não será permitido o ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

4.1.2 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

4.1.3- Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Concurso Público Municipal, no qual será observado o disposto no subitem 10.3.

4.1.4- O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas, que será de 03 (três) horas. Os três últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.

4.2 - A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

4.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação, do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

4.3.2 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente e, ainda, se necessário, ser submetido à identificação especial, que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

4.4 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem.

4.5 - Os Cartões-Resposta serão preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.6 - Não haverá revisão de provas.

4.7 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinados.

4.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado e seu Caderno de Prova.

4.9 - O Cartão-Respostas será o único documento válido para a correção das provas.

4.10 - Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, ou sem opção assinalada ou com rasura.

4.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

4.12 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público Municipal no estabelecimento de aplicação das provas. O poder Legislativo, o Sindicato da classe e o Ministério Público poderão indicar, previamente, um representante para acompanhar o Concurso Público Municipal.

4.13 - Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.14 - Após ser identificado e também assinar a lista de presença, o candidato somente poderá ausentar- se da sala acompanhado de um fiscal.

4.15 - O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade.

4.16 - Serão aplicadas provas relativas às disciplinas constantes no Anexo 4, que serão pontuadas conforme demonstrado no Anexo 2 do presente Edital.

4.17 - O número de questões e o peso de cada prova objetiva são os constantes do Quadro do Anexo 2.

4.18 - Cada questão da prova terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

4.19 - O candidato deverá assinalar no Cartão-Respostas apenas a opção que ele julgar correta, de acordo com o enunciado ou comando da questão.

4.20 - Legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público Municipal.

4.21 - Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação obtida em todas as provas eliminatórias.

4.22 - O gabarito oficial será divulgado no dia 20 de dezembro de 2.009, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castelo e no site www.comajltda.com.br, logo após o final da aplicação das provas.

DAS PROVAS DE TÍTULOS

5 - Haverá Prova de Títulos Acadêmicos para os cargos de nível superior e Prova de Títulos por Experiência Profissional para todos os cargos disponíveis no presente certame.

5.1 - Os títulos apresentados para as duas modalidades deverão ser pertinentes à área de atuação do cargo escolhido pelo candidato.

5.2 - A Prova de Títulos Acadêmicos será avaliada e pontuada conforme disposto na tabela abaixo:

Título Acadêmico

Pontuação Máxima de Títulos

Pontuação Geral Máxima

Curso de Pós-Graduação, dentro da área de atuação do cargo, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

2 pontos

20 pontos

Curso de Especialização na área de Saúde Coletiva e Estratégia de Saúde da Família, para os cargos da Área de Saúde Pública Municipal, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas.

4 pontos

Mestrado, dentro da área de atuação do cargo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com Dissertação aprovada.

6 pontos

Doutorado, dentro da área de atuação do cargo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

8 pontos

5.2.1 - Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

5.2.2 - Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

5.2.3 - Será considerado, para fim de pontuação, somente um título, em cada Especificação (Especialização, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado), dentre os apresentados pelo candidato.

5.2.4 - Os títulos com carga horária inferior a 360 horas não serão computados.

5.3 - A Prova de Títulos por Experiência Profissional será avaliada e pontuada conforme disposto na tabela abaixo:

Título Por Experiência Profissional

Para experiência no setor público:
Apresentação de certidão, ou qualquer documento equivalente, em papel timbrado do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, indicando o tempo de efetivo exercício e o tipo de atividade executada, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos do órgão emissor.

Para experiência no setor privado:
Apresentação de cópia, autenticada, de registro na carteira de trabalho indicando o tempo de efetivo exercício e o tipo de atividade executada.

Pontuação:
De 1 a 3 anos de experiência comprovada: 01 ponto. De 3 a 6 anos de experiência comprovada: 02 pontos. De 6 a 9 anos de experiência comprovada: 03 pontos. De 9 a 12 anos de experiência comprovada: 04 pontos. Acima de 12 anos de experiência comprovada: 05 pontos.

5.4 - A avaliação dos títulos em ambas as modalidades terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada caso o candidato obtenha nas provas objetivas o mínimo de 50 % (cinquenta por cento) dos pontos.

5.5 - Os títulos deverão ser entregues, no período de 03/11 a 17/11/2009, no Posto de Inscrições, ou enviados pelo correio, via sedex com AR, no seguinte endereço; COMAJ LTDA - Rua Laurindo Firmino n° 96 - Bairro Palmeiras - Bom Despacho - MG, CEP 35.600-00 com data de postagem até o dia 17/11/2009, através de fotocópias autenticadas em cartório, ou pelo funcionário cadastrador da empresa mediante a apresentação do(s) original(is), em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do candidato, o cargo a que está concorrendo, e a discriminação dos documentos contidos no envelope.

5.6 - Os documentos apresentados como títulos serão preliminarmente analisados pelo Setor Jurídico da empresa responsável pela execução do concurso e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

5.7 - O candidato deve anexar ao(s) documento(s) comprobatório(s) o(s) requerimento(s) de pontuação de títulos acadêmicos (Anexo 9 do presente Edital), ou títulos por experiência profissional (Anexo 10 do Presente Edital), devidamente preenchido(s) e assinado(s).

DOS RECURSOS

6 - Quanto às provas objetivas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao conteúdo das questões, desde que demonstrado erro material;

b) se o exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente prestaram a prova;

c) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definido, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

d) o recurso deverá ser apresentado:

I - em dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito;

II - um para cada questão corrigida;

III- datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo 5 deste Edital;

IV - dentro do prazo estabelecido no item I da letra "d" deste subitem, enviado, via SEDEX com AR, no prazo recursal, para a COMAJ LTDA - Rua Laurindo Firmino n° 96 - Bairro Palmeiras - Bom Despacho - MG, CEP 35.600-00.

6.1 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, através de edital a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Castelo - ES e no site www.comajltda.com.br.

6.2 - Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados ou ainda, a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito.

6.3 - Caberá recurso, contra eventuais erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação final, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final do Concurso Público Municipal.

6.3.1- Após a avaliação e decisão dos recursos apresentados nos termos do item 6.3 deste Edital, será publicado o resultado final pós-recursos, não sendo admitidos recursos administrativos deste resultado.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7 - Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Castelo - ES e no site www.comajltda.com.br.

7.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no Concurso Público Municipal, o candidato que satisfizer as condições previstas neste Edital.

7.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Para os cargos onde houver provas de língua portuguesa e conhecimentos específicos. (Anexo 2):

1° - o candidato mais idoso (Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2° - maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3° - maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

b) Para os cargos onde houver entrevista técnica e provas de língua portuguesa e matemática. (Anexo 2):

1° - o candidato mais idoso (Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2° - maior número de pontos na Entrevista Técnica;

3° - maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

c) Para os cargos onde houver prova prática e provas de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos (Anexo 2):

1° - o candidato mais idoso (Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único); 2° - maior número de pontos na Prova Prática;

3° - maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

d) Para os cargos onde houver provas de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos (Anexo 2):

1° - o candidato mais idoso (Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2° - maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3° - maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

e) Para os cargos onde houver prova prática e provas de língua portuguesa e matemática (Anexo 2):

1° - o candidato mais idoso (Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2° - maior número de pontos na Prova Prática;

3° - maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

f) Para os cargos onde houver prova prática e provas de noções de língua portuguesa e matemática (aritmética básica) (Anexo 2):

1° - o candidato mais idoso (Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2° - maior número de pontos na prova Prática;

3° - maior número de pontos na prova de Noções de Língua Portuguesa.

7.2 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no Concurso Público Municipal.

DA HOMOLOGAÇÃO

8 - O resultado final do Concurso Público Municipal será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Castelo-ES, Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e Jornal de expressiva circulação, não se admitindo recursos deste resultado.

DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO E POSSE

9 - Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, obedecida a classificação final, serão convocados para nomeação por meio de Decreto a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo-ES, Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Jornal de expressiva circulação e via correios.

9.1 - Por ocasião da nomeação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) laudo médico favorável; fornecido pelo Médico do Trabalho indicado pelo Município;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) fotocópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se de sexo masculino;

j) fotocópia do comprovante de capacitação legal para exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) gozar de boa saúde física e mental, mediante apresentação dos seguintes atestados e exames médicos:

I - Raios X: do tórax (PA e perfil) e da coluna completo, com laudo.

II - Eletrocardiograma.

III - Urina (rotina).

IV - Sangue

- uréia;

- hemograma completo;

- glicemia em jejum;

- Grupo sanguíneo e fator RH;

V - Teste ergométrico (acima de 40 anos de idade).

VI - O Agente de Combate às Endemias além dos exames descritos na letra "l", deverá apresentar exame laboratorial de:

- Colinesterase Eritrocitária e

- Colinesterase Plasmática.

VII - A aprovação dos documentos referidos na letra "l" será condicionada a analise do médico do trabalho, contratado pela prefeitura. A não aprovação no laudo a ser emitido pelo médico implicará na imediata desclassificação do candidato.

9.2 - Ter na data da posse 18 anos completos.

9.3 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos a estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual terão avaliação de desempenho e não poderão afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, maternidade, lactante e adotante, paternidade e férias regulamentares, ou de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Castelo e modificações posteriores.

9.4 - Quando convocado para nomeação, o candidato que não apresentar a documentação exigida nos itens 9.1 e 9.2 do presente edital, dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação estará automaticamente desclassificado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10 - Qualquer informação a respeito do Concurso Público Municipal e o Edital completo somente poderão ser obtidos no endereço do posto de inscrição, no site www.comajltda.com.br ou pelo telefone (37) 3521-4010.

10.1- A aprovação no Concurso Público Municipal assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público Municipal.

10.2 - O prazo de validade do Concurso Público Municipal será de 2 anos, a contar da publicação do Edital de Homologação, prorrogável por igual período.

10.3 - Será excluído do Concurso Público Municipal o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) ausentar-se do recinto da prova, durante a realização das provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

10.4 - Por motivos de segurança os candidatos não poderão deixar o local de aplicação das provas levando consigo o seu caderno de provas. O caderno de provas estará disponível para download no dia seguinte ao da aplicação das provas, no site: www.comajltda.com.br, pelo período de 24 (vinte quatro) horas.

10.5 - Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do concurso serão incinerados.

10.6 - A Prefeitura Municipal de Castelo - ES, não fornecerá e nem se responsabilizará pela elaboração de nenhum tipo de estudos, apostila ou qualquer outro tipo de material contendo a matéria especificada no Anexo 4 deste Edital (Programa de Provas), devendo o próprio candidato se encarregar de pesquisar os assuntos requeridos para efetuar seus estudos.

10.7- Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso Público Municipal, no que couber.

10.9 - O candidato, por ocasião de sua nomeação declarará sua condição relativa a acumulação de cargos públicos.

10.10- O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público Municipal em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.11- O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de junta médica designada pela Prefeitura Municipal, que decidirá de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência com as atribuições do cargo.

10.12 - O candidato considerado portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado separado.

10.13 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, e não tenha atingido nota suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, este será considerado reprovado no Concurso Público Municipal, não cabendo recurso dessa decisão.

10.14 - A vaga reservada a portadores de deficiência não preenchida reverterá aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

10.15 - Os candidatos deverão manter, durante o período de realização do Concurso Público Municipal, junto à COMAJ seu endereço atualizado. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

10.16 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Concurso Público Municipal no quadro de avisos no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.comajltda.com.br.

10.17 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura, obedecendo aos prazos de republicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES, 28 de outubro de 2009.

CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

ANEXO 1 - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

CargoTipo de GestãoCódigo do CargoN° de VagasN° de Vagas para deficientesVencimentosJornada de Trabalho (Semanal)Formação / Área de Atuação / EspecializaçãoTaxa de inscrição
ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ECONOMIA, DIREITO, CIÊNCIAS SOCIAIS E AFINS
ADVOGADOGPM1001Cadastro Reserva-1.762,5630 horasNível Superior em Direito e Registro no Conselho de Classe.80,00
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE APOIO À EDUCAÇÃO SOCIAL
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL (FEMININO)GPM10021 + Cadastro Reserva-611,6840 horasEnsino Médio Completo60,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - ÁREA OPERACIONAL DE SERVIÇOS
OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSGPM10033 + Cadastro Reserva-425,42*40 horasEnsino Fundamental Completo40,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ÁREA OPERACIONAL DE SERVIÇOS
OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADASGPM100410 + Cadastro Reserva-425,42*40 horas4ª Série do Ensino Fundamental40,00
OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZAGPM100519 + Cadastro Reserva1425,42*40 horas4ª Série do Ensino Fundamental40,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ÁREA OPERACIONAL DE OBRAS
SOLDADORGPM10061 + Cadastro Reserva-611,6840 horas4ª Série do Ensino Fundamental40,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ÁREA DE APOIO ÀS UNIDADES DE ENSINO
OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - SERVENTEGPM100754 + Cadastro Reserva3425,42*40 horas4ª Série do Ensino Fundamental40,00
OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - MERENDEIRAGPM100830 + Cadastro Reserva2425,42*40 horas4ª Série do Ensino Fundamental40,00
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
MÉDICO DA ESFSPM100904 + Cadastro Reserva-6.000,0040 horasNível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe.80,00
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESFSPM101004 + Cadastro Reserva-2.750,0040 horasNível Superior em Odontologia e

Registro no Conselho de Classe.

80,00
ENFERMEIRO DA ESFSPM101104 + Cadastro Reserva-2.750,0040 horasNível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.80,00
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE NÍVEL AUXILIAR
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASSPM101213 + Cadastro Reserva1457,92*40 horasEnsino Médio Completo60,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - ÁREA DE NÍVEL AUXILIAR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESPM101328 + Cadastro Reserva1574,5940 horasEnsino Fundamental Completo e residir na área em que deseja atuar (As áreas de atuação são as constantes do Anexo 8 do presente Edital)40,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ÁREA OPERACIONAL DE SERVIÇOS
OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZASPM101415 + Cadastro Reserva1457,92*40 horas4ª Série do Ensino Fundamental40,00

* O salário será complementado para o mínimo legal, conforme determina o Art. 7º - Inciso IV da Constituição Federal, se necessário.

ANEXO 2 - DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS/PRÁTICAS E ENTREVISTAS TÉCNICAS

CARGO(S)DISCIPLINASTIPO DE PROVANº DE QUESTÕESP
E
S
O
PONTUAÇÃOT
O
T
A
L
Nível SuperiorADVOGADOLÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10110100
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSOBJETIVA / ELIMINATÓRIA30390
Nível SuperiorMÉDICO DA ESF CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF ENFERMEIRO DA ESFLÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10110100
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSOBJETIVA / ELIMINATÓRIA20360
CONHECIMENTOS SOBRE SAÚDE COLETIVAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10330
Ensino Médio CompletoASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL (FEMININO)LÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10330100
MATEMÁTICAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10330
ENTREVISTA TÉCNICAENTREVISTA / ELIMINATÓRIA--40
Ensino Médio CompletoAGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASLÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220100
MATEMÁTICAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
PROVA PRÁTICA/APTIDÃO FÍSICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--40
Ensino Fundamental CompletoAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDELÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10330100
MATEMÁTICAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10330
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10440
Ensino Fundamental CompletoOPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSLÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA15230100
MATEMÁTICAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA15230
PROVA PRÁTICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--40
4ª Série do Ensino FundamentalOPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADASNOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220100
MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA)OBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
PROVA PRÁTICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--60
4ª Série do Ensino FundamentalOPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZANOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220100
MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA)OBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
PROVA PRÁTICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--60
4ª Série do Ensino FundamentalSOLDADORNOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220100
MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA)OBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
PROVA PRÁTICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--60
4ª Série do Ensino FundamentalOPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - SERVENTENOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220100
MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA)OBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
PROVA PRÁTICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--60
4ª Série do Ensino FundamentalOPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - MERENDEIRANOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220100
MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA)OBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
PROVA PRÁTICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--60
4ª Série do Ensino FundamentalOPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZANOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESAOBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220100
MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA)OBJETIVA / ELIMINATÓRIA10220
PROVA PRÁTICAPRÁTICA / ELIMINATÓRIA--60

ANEXO 3 - DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGOTIPO DE GESTÃODESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
ADVOGADOGPMa) Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do Município;

b) Prestar assessoria jurídica no Município;

c) Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância;

d)Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos;

e)Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas;

f) Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do Município;

g) Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social nos termos da legislação pertinente;

h) Interpor recursos judiciais e administrativos;

i) Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração;

j) Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL (FEMININO)GPMa) Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;

b) Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;

c) Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades desenvolvidas na casa de apoio do Município;

d) Dar apoio aos profissionais especializados no que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar;

e) Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pelo responsável pela unidade de trabalho;

f) Auxiliar na distribuição de refeições, orientando os apoiados quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

g) Controlar as atividades livres dos apoiados, objetivando preservar a ordem e organização da unidade de trabalho;

h) Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;

i) Inspecionar o comportamento dos apoiados, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da unidade de trabalho;

j) Executar outras atribuições afins. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSGPMa) Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, executando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos municipais.

b) Atender às solicitações dos servidores responsáveis pelas atividades finalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando, carregando e transportando objetos, providenciando cópias, dentre atribuições similares.

c) Providenciar cópias de documentos e transportar correspondências interna e externamente ao local de trabalho.

d) Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho.

e) Atender ao telefone, anotar e transmitir recados.

f) Operar sistemas computadorizados de registros, que não exijam conhecimentos especializados.

g) Abri e fechar portas das dependências referentes à unidade de trabalho.

h) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

i) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

j) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

k) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

l) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos

na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADASGPMa) Executar todos os serviços que sejam necessários à manutenção e conservação de estradas municipais em que sejam utilizados os recursos de trabalho disponíveis, em conformidade com as normas, padrões, orientações e recomendações oriundas dos responsáveis pela unidade de trabalho.

b) Executar serviços auxiliares quando a manutenção ou conservação da estrada seja realizada por máquina ou equipamento especializado. Carregar e descarregar caminhões.

c) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

d) Informar ao superior imediato todas as situações relativas à conservação de estradas que não tenha condições de resolvê-las.

e) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

f) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

g) Executar as demais atividades que sejam necessárias à conservação de estradas municipais, que sejam enquadradas no âmbito de responsabilidades do cargo. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZAGPMa) Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais.

b) Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

c) Preparar e servir café;

d) Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

e) Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

f) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

g) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

h) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

i) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

j)Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

SOLDADORGPMa) Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas;

b) Unir e cortar peças de ligas metálicas;

c) Usar processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma;

d)Soldar peças por brasagem. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - SERVENTEGPMa) Serviços de limpeza geral do prédio, de equipamentos, instrumentos, salas de aula, banheiros, dependências, demais áreas internas.

b) Serviços de limpeza geral dos pátios, calçadas, jardins, demais áreas externas.

c) Serviços de asseio e higienização de banheiros de alunos, professores e servidores da Escola.

d) Transportar objetos no interior da Escola.

e) Executar serviços de transporte de documentos interna e externamente à Escola.

f) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

g) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

h) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

i) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

j) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - MERENDEIRAGPMa) Serviços de preparação de merendas, refeições, lanches, café, demais alimentos ou infusões, bem como sua distribuição para os alunos, professores, servidores e visitas, quando for o caso.

b) Serviços auxiliares de preparação de merenda, lanches, refeições, café e demais alimentos.

c) Serviços de asseio, conservação e limpeza da cozinha, armários, fogões, instrumentos, utensílio.

d) Executar serviços de transporte de documentos interna e externamente à Escola.

e) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

f) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

g) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

h) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

i) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIASPMa) participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

b) realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

c) realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

d) garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

e) realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

f) realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

g) responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

h) participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

i) promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

j) identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

k) garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

l) participar das atividades de educação permanente; e

m) realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

MÉDICO DA ESFSPMa) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso;

c) realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários;

d)realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirurgicas e procedimentos para fins diagnósticos;

e) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

f) fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

g)encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

h) indicar internação hospitalar;

i) verificar e atestar óbito;

j) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

k) contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e do Técnicos em higiene Dental;

l) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

m) executar outras tarefas afins.Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007, e modificações posteriores.

CIRURGIÃO DENTISTA DA ESFSPMa) realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

b)realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);

c) realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescentes, adulto e idoso);

d)encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

e) realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

f) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

g) prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

h) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

i) coordenar e participar das ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

j) programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

k) capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

l) supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD);

m) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF;

n)executar outras tarefas afins.Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007, e modificações posteriores.

ENFERMEIRO DA ESFSPMa) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

b) conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

c) planejar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

d) supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

e) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

f) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007, e modificações posteriores. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASSPMa) Identificar áreas de risco, realizando pesquisas em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de vetores;

b) Realizar eliminação de criadouro;

c) Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

d) Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

e) Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

f) Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

g) Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos,

h) Encaminhar aos serviços de saúde os indivíduos com suspeita de doenças provocadas pelos vetores;

i) Realizar inquérito sanitário; Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESPMa) Realizar mapeamento de sua área de atuação;

b) cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro;

c) identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco;

d)orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando aos serviços, conforme orientação de sua coordenação local;

e) realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

f) realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; realizar busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase e todas as demais doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

g)desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; monitorar as famílias com crianças menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco;

h) acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

i) identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

j) realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

k) promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;

l) traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

m) identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;

n)outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZASPMa) Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais de assistência à Saúde.

b) Executar serviços de limpeza asseio e conservação de equipamentos e instalações de Serviços de Saúde, mediante orientação do responsável técnico da atividade.

c) Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

d) Preparar e servir café;

e) Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

f) Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

g) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

h) Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

i) Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

j) Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

k) Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades. Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos na Lei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007.

ANEXO 4 - PROGRAMA DE PROVAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIOOrtografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre. Acentuação Gráfica. Pronome, verbo, preposições e conjunções. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. Formação de palavras, composição e derivação. Interpretação de Textos.
CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOAcentuação; Sílaba tônica; Tipos de frases; Sinônimos, antônimos e homônimos; Pontuação; Substantivo próprio, comum, coletivo, simples, composto, primitivo e derivado; Artigo definido e indefinido; Gênero, número e grau do substantivo; Adjetivo; Grau do adjetivo, numeral, pronomes pessoais de tratamento; pronomes possessivos; verbos ter, ser, estar, e haver; Ortografia. Interpretação de Textos.
CONTEÚDO DE NOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTALSeparação de sílabas, acentuação e significado das palavras.

 

PROGRAMA DE MATEMÁTICA
CONTEÚDO DE MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA) PARA OS CARGOS DE 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTALOperações Aritméticas Básicas (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão)
MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO1) Números e operações: O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais e suas operações;

proporcionalidade direta e inversa; porcentagem, juros e descontos. 2) Álgebra: Linguagem algébrica e operações com expressões algébricas básicas; equações do primeiro e segundo graus. 3) Geometria: Figuras planas e não planas; semelhança e congruência de triângulos; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. 4) Medidas: medidas de comprimento, área, volume e capacidade, ângulo e tempo; o conceito de perímetro, área, volume e capacidade. 5) Tratamento da informação: o princípio fundamental de contagem; noções básicas de probabilidade; gráfico de colunas, gráfico de setores e gráficos de segmentos. média aritmética.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO1) Números e operações: O conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais e suas operações; proporcionalidade direta e inversa; porcentagem, juros e compostos. 2) Álgebra: Linguagem algébrica e operações com expressões algébricas básicas; Equações e inequações do primeiro e segundo graus; Função de primeiro e segundo graus; Sistemas de equações lineares. 3) Geometria: Figuras planas e não planas; Semelhança e congruência de triângulos; Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. 4) Medidas: Medidas de comprimento, área, volume e capacidade, ângulo e tempo; O conceito de perímetro, área, volume e capacidade. 5) Tratamento da informação: O princípio fundamental de contagem; Noções básicas de probabilidade; Gráfico de colunas, gráfico de setores e gráficos de segmentos; Média aritmética.

 

PROGRAMA DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
CARGOTIPO DE GESTÃOPROVACONTEÚDO
ADVOGADOGPMESPECÍFICADireito Administrativo: Administração Pública; princípios fundamentais; poderes e deveres. O uso e o abuso do poder. Organização Administrativa Brasileira. Poderes Administrativos. Atos administrativos. Licitação e Contratos Administrativos. Administração direta e indireta. Regimes jurídicos. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Poder de Polícia. Processos Administrativos. Responsabilidade do Estado. Direito Constitucional: Teoria Geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição. Poder Constituinte originário e derivado. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres Individuais e coletivos. Direito Tributário: Normas gerais. Sistema Tributário Nacional: Legislação. Competência. Norma Tributária - incidência - vigência - aplicação - interpretação. Princípios constitucionais tributários. Crédito tributário. Tributos e suas espécies. Administração Tributária. Direito Civil: Direito; noção; Direito Público e Privado. Direito Civil: conceito; pessoa natural; pessoa jurídica e domicílio. As diferentes classes de bens; Fatos jurídicos; Prescrição e decadência. Contratos: definição e classificação, disposições gerais, extinção dos contratos, as espécies de contratos. Responsabilidade civil. Direito das coisas e direitos reais; Posse: classificação, formas de aquisição, efeitos, perda, proteção possessória; Propriedade imóvel: formas de aquisição, perda, código de defesa do consumidor (Lei n° 8078/90). Direito Processual Civil: Jurisdição. Competência. Conflito de competência. Ação. Elementos. Cumulação de Ações. Processos: conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais, pressupostos processuais e espécies. Procedimento ordinário e sumário. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Sujeitos da Relação Processual. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito Previdenciário: Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos. Terceirização no serviço público.
SAÚDE COLETIVA (COMUM AOS CARGOS DE MÉDICO DO ESF, ENFERMEIRO DO ESF E CIRURGIÃO DENTISTA DO ESF)SPMSAÚDE COLETIVAA família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Atenção Primária em Saúde como estratégia de reorganização da saúde no Brasil e nas Américas. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do usuário. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei n° 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS n° 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliar no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Portarias n° 648, 649 e 650 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde, que aprovam a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF. Lei Federal n° 11.350 de 5 de outubro de 2006 que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
MÉDICO DA ESFSPMESPECÍFICADiagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso. Identificação das fases evolutivas e assistência a transtornos adaptativos da infância, da adolescência, do adulto e do idoso. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Assistência ao parto e puerpério normais. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura. Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar. Cadastro familiar e delineamento do perfil em saúde de grupos familiares. Gerenciamento de serviços em saúde. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde. Organização de arquivo médico. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseado no paradigma bio-psico-social. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESFSPMESPECÍFICA, SAÚDE PÚBLICA E ATENÇÃO BÁSICADiagnóstico bucal; exames clínicos, radiográficos e complementares. -anamnese; plano de tratamento. -cariologia; etiopatogenia, prevenção e tratamento.-diagnóstico e tratamento de lesões em tecidos moles. odontologia preventiva e saúde pública; epidemiologia , planejamento e programação em serviços públicos -promoção de saúde e prevenção em saúde oral. Anestesia local em odontologia. -odontopediatria; odontologia para gestantes e bebês. -dentística operatória; preparo cavitário e tipos de restaurações. -materiais dentários. -tratamento restaurador atraumático -periodontia; prevenção,etiopatogenia e tratamento -endodontia; diagnóstico, terapias protetoras e tratamento efetivo. -farmacologia como prevenção e terapêuticaodontológica. -cirurgia oral menor, traumas dento-alveolares, exodontia. -urgência e emergência em odontologia. -biossegurança na prática odontológica -ética em saúde. -política nacional de saúde bucal. -atendimento a usuários de necessidades especiais -vigilância sanitária em odontologia. -má oclusões ecancêr oral: diagnóstico ao exame clínico. - programa brasil sorridente. -princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro-Fundamentos Da Saúde Coletiva. - Epidemiologia Aplicada À Odontologia.-Promoção Da Saúde Bucal. -Recursos Humanos Na Odontologia. -Políticas De Saúde. -Planejamento,Administração E Avaliação De Serviços De Saúde Bucal.--Modelos De Prática Odontológica. - Aspectos Sociológicos Da Prática Odontológica. -Comunicação E Educação Em Saúde. -Epidemiologia Geral. Programa Brasil Sorridente. Saúde Pública: Lei orgânica do SUS (8080/90); Legislação e Ética Profissional; Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). NOAS 2002. Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS). Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port. MS 399/2006
ENFERMEIRO DA ESFSPMESPECÍFICA, SAÚDE PÚBLICA E ATENÇÃO BÁSICAO profissional Enfermeiro no PSF e na rede de serviços de saúde: do planejamento ao gerenciamento, à execução e à avaliação das atividades na Equipe do Programa Saúde da Família. Diagnóstico comunitário: território, área de estudo e população. Consulta de Enfermagem. Visita domiciliar. Vacinação. A educação para a saúde. O trabalho com grupos: da organização e coordenação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental e adolescentes, às ações preventivas e assistenciais. Atuação clínica e prática da saúde coletiva. Assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida. Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso. Assistência à saúde da criança. Saúde do adolescente, do adulto e do trabalhador. Assistência de Enfermagem na saúde mental. Assistência de Enfermagem à Saúde do adulto. Atuação de Enfermagem na limpeza, desinfecção e esterilização de materiais. Cidadania: aspectos conceituais, direito à saúde e bases legais que o legitimam. O meio ambiente: relações e implicações ligadas ao ser humano e às comunidades. A promoção da qualidade de vida. Cuidados de Enfermagem nas urgências e emergências: do atendimento à indicação correta para a continuidade da assistência prestada. O Processo de Enfermagem. Lei n° 7.498/86 - Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro. Decreto-Lei n° 94.406, de junho de 1987. Resolução COFEN n° 159, de 19 de abril de 1993. A capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASSPMESPECÍFICAEndemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.Saúde Pública: Lei orgânica do SUS (8080/90); Legislação e Ética Profissional; Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). NOAS 2002. Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS).
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESPMESPECÍFICAProcesso saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade, outros; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

 

PROVAS PRÁTICAS/ENTREVISTAS TÉCNICAS
CARGO:ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL (FEMININO)
LOCAL:ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NESTOR GOMES
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada entrevista técnica com Psicólogo para avaliação da capacidade funcional do candidato e suas aptidões para realização atividades pertinentes ao cargo pretendido.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Espontaneidade, movimentação, postura,dicção, tom de voz, autocontrole. 10 pontos
2° - Organização e método de trabalho. 10 pontos
3° - Trabalho de equipe e cooperação, responsabilidade e compromisso com o serviço. 20 pontos
CARGO:OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LOCAL:ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NESTOR GOMES
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir o nível de conhecimento do candidato em relação ao sistema operacional (Windows), e editor de texto (Word) que estarão disponibilizados em microcomputadores no local determinado para realização das A prova consistirá na digitação de um texto, incluindo toda a formatação, a ser fornecido no momento da execução da mesma. O candidato terá o tempo total de 10 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Velocidade de digitação.10 pontos
2° - Estética e formatação. 10 pontos
3° - Correção Ortográfica e Gramatical. 15 pontos
4° - Execução integral da tarefa dentro do prazo estipulado.05 pontos
CARGO:OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
LOCAL:TRECHO DE ESTRADA SITUADO ENTRE O BAIRRO GARAGE E A LOCALIDADE DE PONTE DE SÃO JOÃO.
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir a capacidade funcional de cada candidato na execução de tarefas pertinentes ao cargo tais como, capinar, roçar, limpar bueiros e deslocar pedras. O candidato terá o tempo total de 15 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Agilidade, destreza e atenção aos detalhes. 20 pontos
2° - Trabalho de equipe e cooperação. 20 pontos
3° - Resistência Física. 15 pontos
4° - Execução integral da tarefa dentro do prazo estipulado.5 pontos
CARGO:OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA.
LOCAL:DIVERSAS INSTALAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir a capacidade funcional de cada candidato na execução de tarefas pertinentes ao cargo tais como, lavar banheiros, limpar o chão, limpar janelas e varrer ambientes. O candidato terá o tempo total de 15 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Agilidade, destreza e atenção aos detalhes. 20 pontos
2° - Trabalho de equipe e cooperação. 20 pontos
3º - Resistência Física. 15 pontos
4° - Execução integral da tarefa dentro do prazo estipulado.5 pontos
CARGO:SOLDADOR
LOCAL:SECRETARIA DE OBRAS
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir a capacidade funcional de cada candidato na execução de tarefas pertinentes ao cargo tal como executar solda pelo processo de eletrodo revestido em chapas ou tubos com no mínimo 2 pontos de solda. O candidato terá o tempo total de 15 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Agilidade, destreza e atenção aos detalhes. 20 pontos
2° - Precisão na execução dos trabalhos. 20 pontos
3º - Resistência Física. 15 pontos
4° - Execução integral da tarefa dentro do prazo estipulado.5 pontos
CARGO:OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - SERVENTE
LOCAL:E.M.E.I.E.F.MADALENA PISA, E.M.E.I.E.F.CONSTANTINO JOSE VIEIRA, E.M.E.F.NESTOR GOMES
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir a capacidade funcional de cada candidato na execução de tarefas pertinentes ao cargo tais como, lavar banheiros, limpar o chão, limpar janelas e varrer ambientes. O candidato terá o tempo total de 15 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Agilidade, destreza e atenção aos detalhes. 20 pontos
2° - Trabalho de equipe e cooperação. 20 pontos
3º - Resistência Física. 15 pontos
4° - Execução integral da tarefa dentro do prazo estipulado.5 pontos
CARGO:OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - MERENDEIRA
LOCAL:E.M.E.I.E.F.MADALENA PISA, E.M.E.I.E.F.CONSTANTINO JOSE VIEIRA, E.M.E.F.NESTOR GOMES
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir a capacidade funcional de cada candidato na execução de tarefas pertinentes ao cargo tais como, preparar alimentos seguindo cardápio pré-determinado. O candidato terá o tempo total de 20 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Agilidade, destreza e atenção aos detalhes. 20 pontos
2° - Trabalho de equipe e cooperação. 20 pontos
3º - Resistência Física. 15 pontos
4° - Execução integral da tarefa dentro do prazo estipulado.5 pontos
CARGO:AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
LOCAL:CASTELÃO
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir a capacidade funcional de cada candidato na execução de tarefas pertinentes ao cargo. A prova prática consistirá em teste de aptidão física através de caminhada portando pulverizador costal, com carga máxima. O candidato terá o tempo total de 12 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Execução do trajeto em até 6 minutos. 40 pontos
2° - Execução do trajeto de 6 à 9 minutos. 30 pontos
3° - Execução do trajeto de 9 a 12 minutos. 20 pontos
CARGO:OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
LOCAL:E.M.E.I.E.F.MADALENA PISA, E.M.E.I.E.F.CONSTANTINO JOSE VIEIRA, E.M.E.F.NESTOR GOMES
DESCRIÇÃO DA PROVA:Será realizada prova prática com o objetivo de medir a capacidade funcional de cada candidato na execução de tarefas pertinentes ao cargo tais como, lavar banheiros, limpar o chão, limpar janelas e varrer ambientes. O candidato terá o tempo total de 15 minutos para execução desta tarefa.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:1° - Agilidade, destreza e atenção aos detalhes. 20 pontos
2° - Trabalho de equipe e cooperação. 20 pontos
3º - Resistência Física. 15 pontos
4° - Execução integral da tarefa dentro do prazo estipulado.5 pontos

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE RECURSOS

ORIENTAÇÕES:

1 - Use uma folha separada para cada questão.

2 - Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do recurso

3 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4 - O julgamento dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo - ES.

CARGO: ______________________________________________________________________________

DISCIPLINA: __________________________________________________________________________

Nº DA QUESTÃO RECORRIDA: __________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
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FONTES QUE EMBASAM A ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________________________
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ANEXO 6 - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

NOME DO CARGOTIPO DE GESTÃODATA DA PROVA OBJETIVAHORÁRIO DA PROVA OBJETIVA
ADVOGADOGPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL (FEMININO)GPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSGPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADASGPM19/12/2009de 12:00 às 15:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZAGPM19/12/2009de 12:00 às 15:00 horas
SOLDADORGPM19/12/2009de 12:00 às 15:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES (SERVENTE E MERENDEIRA)GPM19/12/2009de 16:00 às 19:00 horas
MÉDICO DA ESFSPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESFSPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
ENFERMEIRO DA ESFSPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIASSPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESPM19/12/2009de 16:00 às 19:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZASPM19/12/2009de 08:00 às 11:00 horas

 

NOME DO CARGOTIPO DE GESTÃODATA DA PROVA PRÁTICA/ENTREVISTA TÉCNICAHORÁRIO DA PROVA PRÁTICA/ENTREVISTA TÉCNICA
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL (FEMININO)GPM20/12/2009de 12:00 às 16:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSGPM20/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADASGPM20/12/2009de 12:00 às 16:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZAGPM20/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
SOLDADORGPM20/12/2009de 12:00 às 16:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES (SERVENTE E MERENDEIRA)GPM20/12/2009de 08:00 às 11:00 horas
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIASSPM20/12/2009de 12:00 às 16:00 horas
OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZASPM20/12/2009de 08:00 às 11:00 horas

ANEXO 7 - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BIBLIOGRAFIA DE NOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTALLivros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.
BIBLIOGRAFIA DE MATEMÁTICA (ARITMÉTICA BÁSICA) PARA OS CARGOS DE 4 ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTALLivros didáticos de Matemática de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.
BIBLIOGRAFIA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETOBONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares.Matemática e Vida. Ed. Ática.

CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIOBECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2008.

CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001.

Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOBECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2008.

CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001.

Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto

 

CARGOTIPO DE GESTÃOBIBLIOGRAFIA
ADVOGADOGPMAMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. Ed. Saraiva.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Editora Lumen Júris, 2004. Código de Processo Civil - Lei n° 5.869/73. Código de Processo Penal - Decreto- Lei n° 3.689/41. Código Tributário Nacional . Código Tributário do Município de Castelo.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. Editora Revista dos Tribunais, 2002.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Editora Revista dos Tribunais.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros.

SILVA, José Antônio da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros. 47 . Súmulas e Informativos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

THEODORO Jr., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Editora Forense.

TORRES, Ricardo Lobo.Curso de Direito Financeiro e Tributário.Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MÉDICO DA ESFSPM1. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

2. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130805por.pdf.

3. McWHINNEY. A Textbook of Family Medicine. 2ed. Oxford: University Press, 1997. 448p.

4. WONCA. A Definição Européia de Medicina Geral e Familiar. Justin Allen et al., WONCA, 2002. Disponível em www.sbmfc.org.br/site/bib/download/Definicao-europa2002.pdf.

5. Lei 8080 de 19/09/1990. Disponível em www.saude.inf.br/legisl/lei8080.htm.

6. Lei 8142 de 28/12/1990. Disponível em www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm.

7. Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005. Disponível em www.paho.org/portuguese/ad/ths/os/phc2ppaper_10-ago-05_Por.pdf.

8. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm.

9. Manual de Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde. Ministério da Saúde / Grupo Hospitalar Conceição. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_Cuidadores_Profissionais.pdf.

10. Pra-Saber: Informações de Interesse à Saúde. Disponível em http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/pranene-praviver.pdf.

11. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei11350.pdf.

12. Portaria 648 de 28 de março de 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf.

13. Portaria 649 de 28 de março de 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_649_28_03_2006.pdf.

14. Portaria 650 de 28 de março de 2006. Disponível em www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/2069062.xml.

15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1543_M.pdf.

16. Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caadab/documentos/siab2005.pdf.

17. SIM e SINASC para profissionais do PSF. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caadab/documentos/importancia_sim_sinasc.pdf.

18. Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/saude_brasil_2005.pdf.

19. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf.

CIRURGIÃO DENTISTA DA ESFSPMBaratieri. Odontologia reabilitadora. 1ªed. 2001.ed. Santos Conceição. Dentística-saúde e estética. 2ªed.2007 Malamed,manual de anestesia local 5°ed.2005 Ed.elsevier Pinto,vitor .saúde bucal coletiva 3°ed.2008.ed santos Neville,brad.patologia oral e maxilofacial 2°ed.2004 ed.guanabara Tylstrup,a. Cariologia clínica 3°ed.2001 ed.santos

PEREIRA. Odontologia em Saúde Bucal. 1ª Ed. 2003 ED.ARTES MÉDICAS.

PINTO, Vitor Gomes. Saúde Bucal Coletiva.3ªed. 2008.ED.

SANTOS Lei orgânica do SUS (8080/90); Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). NOAS 2002. Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS). Programa Estratégia Saúde da Família - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port. MS 399/2006

ENFERMEIRO DA ESFSPM1. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

2. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130805por.pdf.

3. Lei 8080 de 19/09/1990. Disponível em www.saude.inf.br/legisl/lei8080.htm.

4. Lei 8142 de 28/12/1990. Disponível em www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm.

5. Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005. Disponível em www.paho.org/portuguese/ad/ths/os/phc2ppaper_10-ago-05_Por.pdf.

6. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm.

7. Manual de Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde. Ministério da Saúde / Grupo Hospitalar Conceição. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_Cuidadores_Profissionais.pdf.

8. Pra-Saber: Informações de Interesse à Saúde. Disponível em http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/sms/usu_doc/pranene-praviver.pdf.

9. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei11350.pdf.

10. Portaria 648 de 28 de março de 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf.

11. Portaria 649 de 28 de março de 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_649_28_03_2006.pdf.

12. Portaria 650 de 28 de março de 2006. Disponível em www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/2069062.xml.

13.SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1543_M.pdf.

14.Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caadab/documentos/siab2005.pdf.

15.SIM e SINASC para profissionais do PSF. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caadab/documentos/importancia_sim_sinasc.pdf.

16. Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/saude_brasil_2005.pdf.

17. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf. Capítulos 1, 2, 3, 4,integrais e capítulo 6 as seguintes doenças: Aids; Dengue; Hanseníase; Hepatites virais; Influenza (gripe) ; Leptospirose; Meningites; Poliomielite; Raiva; Rubéola; Sarampo; Sífilis congênita; Síndrome da rubéola congênita; Tétano acidental; Tétano neonatal; Tuberculose; Varicela/Herpes Zoster.

18. Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005. Disponível em www.ess.ufrj.br/prevencaoviolenciasexual/download/013prenatal.pdf.

19. Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica n° 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad16.pdf.

20. Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama. Cadernos da Atenção Básica n°13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernos_ab/documentos/abcad13.pdf.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASSPMMANUAL DE DENGUE - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente - 2ª ed. - Brasília: DEOPE, 1996. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde.

PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Brasília, Dez.2002.

CONTROLE DE VETORES DA FEBRE AMARELA E DENGUE - INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE OPERAÇÕES - Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Normas Técnicas, Brasília, 1994.

CONTROLE DE VETORES PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA - Manual do Supervisor de Campo.

Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 1ª Edição, 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.funasa.gov.br (Publicações Técnicas).

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Brasília, 2006.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Brasília, 2001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Controle de Roedores. Brasília, 2002

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESPMGuia Prático do Programa Saúde da Família

Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 2003

Portaria n° 1886/GM- 18/12/97

Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001

Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica n°8- Ministério da Saúde

Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica n° 21- Ministério da Saúde

Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica n° 19

Lei Federal 8080 de 19/09/1990

Lei Federal 8142 de 28/12/1990

Estatuto da Criança e do Adolescente

Estatuto do Idoso

ANEXO 8-A

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CÓDIGO DE LOTAÇÃOÁREAMICROÁREAVAGAS
ACS-1ARACUÍ I- Conjunto Residencial Francisco de Souza Olmo:(parte da Rua Pedro Magnago, Rua Vitor Brunoro, Rua Teodorico Salvador, Rua Jones Duarte Louzada, Rua Florício Gonçalves Soares, Rua Omir Sabino);

- Jardim Primavera;

- Cachoeira Grande (propriedade do Sr.Alziro Cesquim);

- Sítios: José Luiz Salvador, Antônio Lima, José Eraldo Cesquim, Orlando Martins;

Formação de cadastro reserva
ACS-2ARACUÍ II- Conjunto Residencial Ivo Martins;Formação de cadastro reserva
ACS-3ARACUÍ III- Conjunto Residencial Francisco Olmo ( Rua José Quintas Filho, Rua Salvador Gomes, Rua Valdemar Teixeira, Rua José Pícoli, parte da Rua Pedro Magnago (em frente Escola Felinto Martins até trecho da Rua José Pícoli), parte da Rua Pedro Gomes Moreira (a partir do Bar do Sr. Jovenil Souza até antiga casa da Coordenação da PMC) e Beco do Cacá;Formação de cadastro reserva
ACS-4ARACUÍ IV- Bairro Santa Bárbara e Cedro de BaixoFormação de cadastro reserva
ACS-5ARACUÍ V- Rua Coronel José Mesquita;

- Fazenda Vista Alegre;

- Fazenda Sossego;

- Toca;

- São José do Barro Preto ( trecho entre casa do Sr. Geraldo Gonçalves até casa do Sr.Nelcimar Pinho;

- Córrego do Chiador;

- Bom Jardim e Córrego do Retiro (trecho que abrange os sítios: da Lilinha, Elizabeth Machado, Eromar Campanha João Nali e Sítio das Palmeiras;

- Curva Perigosa até entrada de São José Barro Preto;

Formação de cadastro reserva
ACS-6ARACUÍ VI- Rua Santo André;

- Fazenda do Ipê;

- Rua Projetada (morro do Totinha);

- Rodovia Fued Nemer (lado direito destino a Cachoeiro - a partir da Farinheira Brunoro até residência do Sr. Godo Zóboli), (lado esquerdo destino à Cachoeiro - início a partir do Sítio do Sr. José Sasso até a descida da rua Pedro Gomes Moreira);

- Rua Pedro Magnago (a partir da Praça Coronel Martins até a Escola Felinto Martins;

- Rua Lucídio Martins;

- Rua Domingos Simonato;

- Rua Coronel José Mesquita (uma casa só do Sr. Edicarlos Cabral Carvalho)

Formação de cadastro reserva
ACS-7ARACUÍ VII- Ribeirão do Meio (Rosa Dillen e Aparecida) e propriedade de Saulo FrossardFormação de cadastro reserva
ACS-8ARACUÍ VIII- Barro Preto (descida do morro da toca até a fazenda do Ivo Moreira);

- Brejaúba;

- Descoberta;

- São José do Barro Preto (indo para o campo - antigo São José - até duas casas após a fábrica Sorvimel);

Formação de cadastro reserva
ACS-9ESTRELA I- Boqueirão

- Estrela do Norte (a partir da residência do Sr. Francisco Guizardi e Avelino Dalben até a propriedade do Sr.Osvaldo Machado).

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-10ESTRELA II- Sombra da Tarde;

- Estrela do Norte (a partir da residência do Sr. João Guizardi e Pascoal Guizardi até a residência do Sr. Gelson Facine).

Formação de cadastro reserva
ACS-11ESTRELA III- Alto Grécia;

- Barra Alegre;

- Arapoca (antes da residência do Sr. José Maria Pedruzzi até ponte do alambique Flor do Brasil);

Formação de cadastro reserva
ACS-12ESTRELA IV- Arapoca (a partir da residência do Sr.José Maria até propriedades das famílias Gambate).

- Santa Rosa até ponte de Brejaúba;

- Cachoeirinha (que abrange propriedade do Sr. Eraldo Campana) seguindo a propriedade do Sr. João Depoli até a ponte da entrada do Benfica;

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-13ESTRELA V- São Gabriel;

- Lembrança;

- Estrelinha .

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-14ESTRELA VI- Santa Clara01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-15ESTRELA VII- Pedra Lisa;

- Córrego Grande (do sítio do Sr. Valdevir Eleotério à propriedade do Sr.Jorge Ladeira);

- Fazenda Velha

Formação de cadastro reserva
ACS-16ESTRELA VIII- Alto Córrego de Areia,

- Alto Santa Clara;

- Alto Paulista,

- Córrego Grande (da propriedade do Sr. Pedro Pereira até a propriedade do Sr. Rômulo Guarnier);

- Inferno Velho;

- Sumidouro

Formação de cadastro reserva
ACS-17ESTRELA IX- Mundo Novo (propriedade do Sr. Florindo Bueno à propriedade do Sr. Veilde Campanha, da casa do Sr. Edmundo Campanha até a entrada do Mundo Novo);

- Benfica (da propriedade do Sr. Pedro Mesquita até a casa da Srª Luciane Campanha)

Formação de cadastro reserva
ACS-18ESTRELA X- Benfica (propriedade do Sr. Braz Magnago à propriedade do Sr Valdemar Coaioto);

- Mundo Novo (propriedade do Sr Sebastião Guizardi à propriedade do Sr. Ernandes Campanha);

- São José do Barro Preto (Fazenda Galvão até propriedade do Sr.Roberto Camata).

Formação de cadastro reserva
ACS-19LIMOEIRO I- Caju (propriedade da Srª Santina da Penha Zardo e propriedade do Sr. Pedro Lozório);

- Santa Maria de Baixo;

- Boa Esperança (propriedade da Srª Elsa Muller até propriedade do Sr.Francisco Carlos Côco);

- Nogueira (a partir da propriedade do Sr. Carlos Tosi à propriedade do Sr. Didim Zanetti).

- Santa Judite (propriedade Sr.José Guarnier até propriedade do Sr. Antônio Caliman e propriedade do Sr. Evaldo Fim).

Formação de cadastro reserva
ACS-20LIMOEIRO II- Água Limpa (a partir da propriedade do Sr.Francisco Antônio Venturim até a propriedade do Sr. João Venturim);

- Santa Maria de Cima (a partir da propriedade do Sr. Jonas à propriedade do Sr Francisco Venturim;

- Araponga (propriedade do Sr. Damiano José Fim);

- Lua (propriedade de Luiz Carlos Falcão).

Formação de cadastro reserva
ACS-21LIMOEIRO III- Caxixe (propriedade do Sr.Angelin Cesconeto até propriedade do Sr. Francisco Demartin).

- Vai e Vem II

- Fazenda Domingos Demartin.

Formação de cadastro reserva
ACS-22LIMOEIRO IV- Campestre (da propriedade do Sr. Gésio Cecote divisa com Caxixe até campo do Campestre);

- Córrego da Telha (propriedade de Vergílio Salvador até Alto Córrego da Telha na propriedade do Sr. Joaquim Andreão).

Formação de cadastro reserva
ACS-23LIMOEIRO V- Monte Alverne (Propriedade de Arvelino Vicentine até propriedade de José Bento Andrião)

- Alto Monte Alverne (propriedade de João Cogo até a propriedade de Ezido Cogo)

Formação de cadastro reserva
ACS-24LIMOEIRO VI- Monte Alverne (Propriedade da família Fazolo, Hermes Fim até propriedade Francisco Carlos Fim)

- Alto Monte Alverne (propriedade Ozilio Zanardo até propriedade de José Nóbio Cogo)

Formação de cadastro reserva
ACS-25LIMOEIRO VII- Caju (exceto a área citada no item Limoeiro I)

- Córrego da Onça;

- Sauá,

- Boa Esperança (exceto a área citada no item Limoeiro I)

- São Manoel;

- Buenos Aires

- São Quirino.

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-26LIMOEIRO VIII- Santa Justa;

- Alto Povoação.

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-27LIMOEIRO IX- Limoeiro (propriedade do Sr. Gésio Batalha até propriedade de Nadir Falcão);

- Povoação ( propriedade do Sr. Isaurino da Costa até a propriedade do Sr. José Ezio Gueller);

- Bocó (propriedade de Pauço Vignor até a propriedade de Mélio Daniel);

Formação de cadastro reserva
ACS-28LIMOEIRO X- Forquilha (a partir da propriedade do Sr. Joaquim Dalvi até propriedade do Sr. Alaor Fim);

- Santa Teresa (a partir da propriedade do Sr. Archilau Figueiredo até a propriedade do Sr. José Gava);

- Cedro (a partir da propriedade do Sr.Francisco Dalvi até propriedade do Sr. Eutímio Dalvi);

Formação de cadastro reserva
ACS-29LIMOEIRO XI- São Luís (a partir da propriedade do Sr. Mauro Sebastião Vettorazzi até propriedade do Sr. Adelino Vittorazzi);

- Córrego da Alegria (propriedade do Sr. José Luís Pessin até propriedade do Sr. Ademir Casagrande);

- Macuco (a partir da propriedade do Sr. Anilce Zambom até propriedade de Mário Galvão);

- Minerva (a partir da propriedade do Sr. Esmael Altoé até propriedade do Sr. José Salvador);

- Santa Isabel (a partir da propriedade do Sr. Cyro Altoé até propriedade do Sr. Severino Calimam);C110

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-30LIMOEIRO XII- Vai e Vem I;

- Santa Teresinha.

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-31PATRIMÔNIO I- São Cristóvão;

- Torreão até divisa com Apeninos (que abrange a propriedade do Sr. Armando Fracaroli).

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-32PATRIMÔNIO II- Córrego do Ubá.Formação de cadastro reserva
ACS-33PATRIMÔNIO III- BateiaFormação de cadastro reserva
ACS-34PATRIMÔNIO IV- Fazenda da Prata, Boa Sorte.Formação de cadastro reserva
ACS-35PATRIMÔNIO V- Vargem Fria;

- Apeninos

- Revolta (até propriedade do Sr. Simião Cristo)

Formação de cadastro reserva
ACS-36PATRIMÔNIO VI- Braço do SulFormação de cadastro reserva
ACS-37PATRIMÔNIO VII- Forno Grande II (a partir da propriedade do Sr. Plínio Casagrande seguindo até o sítio Bellon próximo a divisa com Venda Nova, e do outro lado até propriedade de Domingas Valentina no Braço do Sul até parque Estadual Forno Grande.Formação de cadastro reserva
ACS-38PATRIMÔNIO VIII- Patrimônio do Ouro.Formação de cadastro reserva
ACS-39PATRIMÔNIO IX- Córrego da Prata I (a partir da propriedade de Faustina Giori até propriedade do Sr.Anacleto Cola)01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-40PATRIMÔNIO X- Pedregulho;

- Balança.

Formação de cadastro reserva
ACS-41PATRIMÔNIO XI- Forno Grande I (início nas propriedades do Sr. Hélio Casagrande, Santa Clara até no sítio do Senhor João Brambilla).01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-42PATRIMÔNIO XII- Córrego da Prata II (a partir da propriedade do Sr. Euzébio Venturim até Alto Córrego da Prata.01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-43RURAL I- Ponte São João (Córrego do Pontoezinhos);

- Alto Chapéu;

- São Vitório

- Alto São Vitório.

Formação de cadastro reserva
ACS-44RURAL II- Jabuticabeira (Córrego do Sessenta, Itororó, Cachoeira de Santa Fé);

- Palmital;

- Milagrosa;

- Conquista.

Formação de cadastro reserva
ACS-45RURAL III- Sete Voltas;

- Antiportã;

- Abundância;

- Atenas;

- Córrego da Areia (que abrange Propriedade da Srª Eni Vilastre à propriedade da Srª Maria de Lourdes Zuim.)

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-46RURAL IV- Pontões;

- Sergipe;

- Invernada;

- Contratista;

- Seleta;

- São Luís (Pedra Chorona - a partir da propriedade do Sr. Alonso Cecotti à propriedade do Sr. César Zuim em Ponte de São João).

Formação de cadastro reserva
ACS-47RURAL V- Taquaral;

- Córrego do Ipê;

- Ribeirão do Meio (Sítio de Hércules Zanúncio).

Formação de cadastro reserva
ACS-48RURAL VI- Criméia;

- Mamona;

- Alto Mamona;

- Rodovia Pedro Cola (a partir da propriedade da Srª Renilde Galvão até propriedade do Sr. Jorge Galvão);

Formação de cadastro reserva
ACS-49RURAL VII- Morro Vênus (Venda Queimada);

- Pati;

- Desengano.

Formação de cadastro reserva
ACS-50RURAL VIII- Departamento;

- Córrego dos Monos;

- Remanso (Córrego da Barata);

- Fazenda do Centro;

- Barra Santa Izabel;

- Baixo Corumbá;

- Corumbá (a partir da propriedades do Sr. Jonas Dell Barba à propriedade de João Mapeli).

Formação de cadastro reserva
ACS-51RURAL IX- Córrego da Onça;

- Montepio (propriedade do Sr. José Coutinho Garcia à propriedade do Sr. Osmar Celin).

Formação de cadastro reserva
ACS-52RURAL X- Fazenda das Flores;

- Montepio (a partir da propriedade do Sr. José Luís Cola à propriedade do Sr. Ezídio Celin).

Formação de cadastro reserva
ACS-53RURAL XI- Faz. Fim do Mundo;

- Fazenda do Exame (Vila Macarrão);

- Quilombo;

- Recreio;

- Descanso;

- Sítio Zanette;

- Córrego de Areia (a partir da propriedade do Sr. Dirceu Galvão a propriedade do Sr. José Vilastre).

Formação de cadastro reserva
ACS-54RURAL XII- Rio Manso;

- Alto Corumbá;

- São Pedro;

- Baixadão;

- Torreão (propriedade do Sr. Luís Fim);

- Corumbá (a partir da propriedade do Sr. Antônio Romeu Marinato a propriedade do Sr. Valdir Marcolan e Natal Berleze).

Formação de cadastro reserva
ACS-55BAIRRO CENTRO I- Rua Moura (Trecho entre Rua Lídio Machado/Bar do Pedruzzi até início da ponte do Comercial Sport Club)

- Rua Jornaleiro Waldemar Lacerda

- Rua Antônio Nunes Galvão Júnior (Trecho entre Rua Moura até Rua Darly Cassimiro)

- Rua Francisco Lovato

Formação Cadastro Reserva
ACS-56BAIRRO CENTRO II- Avenida Ministro Araripe (Trecho entre Rua Moura até Rua Frei Manoel)

- Rua Vieira da Cunha (trecho entre Rua Moura até Rua Frei Manoel)

- Rua Manoel Stofel.

- Rua Antônio Nunes Galvão

- Rua Gastão Correa de Lima (Trecho entre Rua Manoel Stofel até Rua Frei Manoel)

- Rua Frei Manoel

- Rua Ediones Ferrari

- Rua Teodoro Ragazzi

- Alameda das Noivas

Formação Cadastro Reserva
ACS-57BAIRRO CENTRO III- Rua Bernardino Monteiro (Trecho entre Rua Carlos Lomba até Rua Moura)

- Rua Lídio Machado (Trecho entre Rua Moura até Avenida N. S. da Penha)

- Rua Gastão Correa de Lima (Trecho entre Rua Frei Manoel até Avenida João Bley)

- Rua Carlos Lomba (Trecho entre Rua Frei Manoel até Rua Aristeu Borges de Aguiar)

. Avenida João Bley (Trecho entre Rua Lídio Machado até Rua Carlos Lomba)

- Rua Antônio Santolin

- Rua Jerônimo Monteiro (Trecho entre Rua Gastão Correa de Lima até Rua Lídio Machado)

- Rua Corinto Heringer

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-58BAIRRO CENTRO IV- Avenida Ministro Araripe (Trecho entre Supermercado Michel até Rua Aristeu Borges de Aguiar)

- Rua Archilau Vivacqua

- Praça do Convívio

- Rua Nestor Gomes

- Rua Bernardino Monteiro (Trecho entre Avenida Ministro Araripe até Rua Carlos Lomba)

- Rua Viera da Cunha (Trecho entre Rua Nestor Gomes até Rua Frei Manoel)

. Rua Aristeu Borges de Aguiar

- Praça 3 Irmãos

- Travessa da Fraternidade

- Rua Antônio Bento

- Rua Ministro Eurico Salles (Trecho entre Rua Antônio Bento até Rua Cel. Francisco Athayde)

- Rua Cel. Francisco Athayde

- Rua Antonio Machado

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-59BAIRRO CENTRO V- Avenida Nossa Senhora da Penha (trecho entre Castelinho até Hidrolar)

- Rua Luiz Ceotto

Formação de cadastro reserva
ACS-60BAIRRO CENTRO VI/BAIXO ITÁLIA- Rua Muniz Freire

- Rua Aguilar Freitas;

- Rua Cruz Maia;

- Rua Ministro Eurico Salles (Trecho entre Rua Muniz Freire até Rua Antônio Bento)

- Rua Carlos Albuquerque;

- Av. Getúlio Vargas;

- Rua Thiers Veloso;

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-61BAIRRO BELA VISTA- Rua Siriema

- Rua Araras

- Rua Ypê

- Rua Parajú (Guerino Zancheta)

- Rua Orquídea

- Rua Palmeiras

- Rua Beija-flor

- Rua Pau Brasil

- Rua Mangueiras

- Rua Projetada (Em cima da Casa do Artesão)

- Avenida do Contorno/Rua Giovani Piassi (trecho entre Av. N. S. da Penha até Casa de Apoio)

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-62BAIRRO INDEPENDÊNCIA I- Rua Vereador Anísio Novaes (Trecho entre o Comercial Sport Club até a Rodovia Pedro Cola)

- Rua Antônio Vazzoller

- Rodovia Pedro Cola (Trecho da Rua Vereador Anísio Novaes até a Barranco Veículos)

Formação Cadastro Reserva
ACS-63BAIRRO INDEPENDÊNCIA II- Rua Antenor Pinheiro

- Rua Carlos Henrique Frauches Rua Pastor Farias

- . Rua Soares

Formação Cadastro Reserva
ACS-64BAIRRO INDEPENDÊNCIA III- Rua Alcino Rangel

- Rua Dona Marieta

- Morro da Cesan

Formação Cadastro Reserva
ACS-65BAIRRO INDEPENDÊNCIA IV- Rua Maria Isabel M Gonçalves

- Rua Warley Costa;

- Av. Scandar Nemer;

- Rua Antenor Pinheiro

- Rua Vereador Anísio Novaes ( trecho entre Armazém do Gésio até Bar do Chicão)

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-66BAIRRO NOSSA SRa APARECIDA I- Avenida João Bley (Trecho entre Rua Lídio Machado até Rua Glorinha Nemer)

. Rua Jerônimo Monteiro (Trecho entre Rua Lidio Machado até Rua Glorinha Nemer)

- Rua Glorinha Nemer (Trecho entre Avenida N.S. da Penha até Rua Bernardino Monteiro)

- Rua Bernardino Monteiro (Trecho entre Rua Lídio Machado/Bar do Pedruzzi até Escadaria)

Formação Cadastro Reserva
ACS-67BAIRRO NOSSA SRa APARECIDA II- Rua Arthur Venturim

- Rua José Careta Primo

- Rua Pedro B. Pancrácio

- Rua Honório Vieira de Azevedo

- Rua Darly Casimiro da Silva

- Rua Antônio Nunes Galvão Júnior (Trecho entre Rua Arthur Venturim até Rua Darly Casimiro)

Formação Cadastro Reserva
ACS-68BAIRRO NOSSA SRa APARECIDA III- Rua Ângelo Schettino

. Av. João Bley (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Luís Ceotto),

. Rua Jerônimo Monteiro (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Neusa Jubini),

- Rua Fábio Moraes Andrade,

- Rua Manoel Vailant Larrieu,

- Rua Neusa Jubini,

- Rua Sargento Sabino,

- Travessa Pedro Elias Soares.

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-69BAIRRO ESPLANADA I- Rua Isaldina Págio D'angelo;

- Rua Antônio Clóvis Bravim;

. Rua Asdrubal José Amaral;

- Rua Aleixo Cunha;

- Rua Neuzimar Malta;

- Rua Pedro Clips;

. Rod. Fued Nemer (trecho entre a entrada da ponte Niterói até a entrada da Rua Norival Carvalho)

01 vaga + Formação de cadastro reserva
ACS-70BAIRRO ESPLANADA II/VILA NOVA- Rua Norival Carvalho dos Anjos

- Rua Josué Carrilho

- Rua Ieda Maria Biló (Trecho entre o prédio dos Francischetto até a rua Norival Coelho)

- Rodovia Fued Nemer (Trecho entre a Granimar até Rameda)

- Rua Braz Lacerda de Amigo

- Rua Marun Massad

- Rua Rui Gomes Moreira

- Rua Leandro Venturim Moreira

- Rua Nelson Luiz Barbosa

- Rua Lourenço Valani

- Rua Santinha Lubiana

Formação Cadastro Reserva
ACS-71BAIRRO ESPLANADA III- Rua Willian Nemer

- Rua Tereza Area Pope

- Rua Joaquim Conrado de Miranda

- Rua Diniz Bicalho

- Rua Prof. Erminio Bassani

- Rua Divino Mazioli

- Rua Amélia Catabriga Sena

- Rua Presidente Zardini

- Rua Francisco Tonetti

- Rua Projetada

- Avenida N. S. da Penha (Trecho entre n.º 1415 a 1363)

- Cava Roxa (Trecho entre ponte da Esplanada até Asilo dos Velhos)

Formação Cadastro Reserva
ACS-72BAIRRO SANTO ANDREZINHO I- Rua Glorinha Nemer (trecho entre Av. Nossa Sr.ª da Penha até Rua Machado de Assis);

- Rua Lidio Machado (trecho entre Av.Nossa Sr.ª da Penha até Rua Machado de Assis);

- Rua José Alves Rangel (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Lídio Machado);

- Rua Manoel Pires Martins (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde);

- Rua Machado de Assis (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde).

1 vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-73BAIRRO SANTO ANDREZINHO II- Rua Glorinha Nemer (trecho entre Rua Machado de Assis até Rua Jocarly Garcia);

- Rua Áureo Machado (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde);

- Rua Jocarly Garcia (trecho entre Rua Glorinha Nemer até Rua Coronel Francisco Athayde);

- Rua Antônio Jubini;

- Rua Lídio Machado (trecho entre Rua Machado de Assis até início passarela Bairro Niterói)

01 vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-74BAIRRO NITERÓI I- Rua Adalton Santos (travessa Pedro Souza até estrada de Montepio);

- Escadaria

01 vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-75BAIRRO NITERÓI II/POUSO ALTO- Rua Dr. Adalton Santos (Trecho entre Padaria Doce Mel até Escola do Niterói)

- Pouso Alto

Formação Cadastro Reserva
ACS-76BAIRRO NITERÓI III- Rua Mário Pena

- Rua Jerônimo Ribeiro

- Travessa Francisco Pereira

- Cava Roxa (Trecho entre o Celeiro até a Rua Jerônimo Ribeiro)

Formação Cadastro Reserva
ACS-77BAIRRO VILA BARBOSA I- Rua Eusthachio Ragazzi (trecho entre Rua Alvino Marques até Rua Norival Coelho)

- Rua Alvino Marques (trecho entre Rua Eustachio Ragazzi até Rod. do Contorno)

- Rua Lauro Pena Barbosa (trecho entre Rua Eustachio Ragazzi até o morro)

- Rodovia do Contorno (trecho entre a Matinha até Rua Alvino Marques)

- Rua Projetada (Final da Rua Eustachio Ragazzi)

01 vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-78BAIRRO VILA BARBOSA II- Rua Carlos Silva (Morro do Querosene)

- Rua Norival Coelho

- Rua Alvino Marques (Trecho entre Rua Carlos Silva até Rua Eustachio Ragazzi)

- Rua Lauro Pena Barbosa (trecho entre Rua Eustachio Ragazzi até Rua Carlos Silva)

Formação Cadastro Reserva
ACS-79BAIRRO VILA BARBOSA III- Rua José Luís Pedruzzi

- Rua Projetada (trecho entre Rua José Luís Pedruzzi até Av. do Contorno)

- Rua Eustachio Ragazzi (trecho entre Rua Alvino Marques até Rua José Luís Pedruzzi)

- Rodovia do Contorno/Rua Oscar Rangel (trecho entre Rua Alvino Marques até Rua Conrado de Miranda)

- Rua Conrado de Miranda

01 vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-80GARAGE- Avenida Carlos Carari

- Conjunto Habitacional Gilmar Mazioli Cogo

- Rua Emílio Nemer

- Propriedade do Sr. Ru Zanetti

- Descanso

- Recreio

Formação Cadastro Reserva
ACS-90BAIRRO VOLTA REDONDA I- Rua Antônio Rangel (Trecho entre Rua Constantino José Vieira até Rua José Valdo Perim)

- Rua José Medeiros Correia Junior (trecho entre Rua Carlos Carari até Rua José Valdo Perim)

- Rua Constantino José Vieira

Formação Cadastro Reserva
ACS-91BAIRRRO VOLTA REDONDA II- Rua José Valdo Perim

- Rua José Medeiros Correia Jr. (Trecho entre Rua José Valdo Perim até Rua José Luís Pedruzzi)

- Rua Antônio Rangel (Trecho entre Rua José Valdo Perim até Rua Maria Ortiz)

- Rua Brás Fazio

- Av. do Contorno/ Rua Oscar Rangel (trecho entre Ponte do Comercial até Rua Conrado de Miranda)

01 vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-92BAIRRO VILA ISABEL- Rua Maria Ortiz

- Travessa Pires Martins

- Rua Nice Rangel Soares

- Praça Mário Lima

- Rua João Rangel

- Rua Domingos Martins

- Rua Coronel João Freitas

- Rua José Carias

- Rua Vieira da Cunha (trecho entre esquina da Rua Domingos Martins até Rua Moura)

Formação Cadastro Reserva
ACS-93EXPOSIÇÃO- Rua Profª. Carmem Schettino

- Rua Assis Dias Bicalho

- Rua Alexandre Requieri

- Sítio Santa Fé

- Rodovia Família Requieri

- Rua Irmãos Guimarães Rosa

- Rua Ana Jardim Riquieri

- Rua Eugênio Fracarolli

- Rua Adalton Cola

- Rua Frei Alaor do Nascimento

- Rod. do Contorno/Av. Giovanni Piassi (trecho entre Casa de Apoio até entrada do Sitio Santa Fé)

Formação Cadastro Reserva
ACS-94BAIRRO SANTO AGOSTINHO- Rua Antônio Fittipaldi

- Rua Miguel da Paixão Vasconcelos

- Rua Mário Ambrosim

- Rua Olinda Kister Ambrosim

- Av. N. S. da Penha (trecho entre Hidrolar até Floricultura)

01 vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-95BAIRRO SÃO MIGUEL I- Rua Machado de Assis (Trecho entre Rua Glorinha Nemer até beira do rio);

- Rua Manoel Pires Martins (Trecho entre Rua Glorinha Nemer até a Rua Edimar Dias da Silva)

- Rua José Alves Rangel (Trecho entre Rua Glorinha Nemer até a Rua Otto Vieira Machado)

- Rua Edmar Dias Silva (Trecho entre Rua Machado de Assis até Av. N. S. da Penha)

- Rua Vereador Elias Mussi (Trecho entre Rua Machado de Assis até Av. N. S. da Penha)

- Rua Colmar Vieira

- Rua Senhorio Batista Nascimento

- Rua Glorinha Nemer (Trecho entre a Rua Machado de Assis até a Av. N. S. da Penha)

- Rua Otto Vieira Machado (Trecho entre a Rua Machado de Assis até Av. N. S. da Penha

01 Vaga + Formação Cadastro Reserva
ACS-96BAIRRO SÃO MIGUEL II- Rua Jocarly Garcia (Trecho entre a Rua Glorinha Nemer até beira do rio)

- Rua Aureo Machado (Trecho entre a Rua Glorinha Nemer até a Rua Otto Vieira Machado

- Rua Elmo Ribeiro do Val (Trecho entre a Rua Otto Vieira Machado até a Rua Elias Mussi)

- Rua Otto Vieira Machado (Trecho entre a Rua Machado de Assis até Cel. João Veiga dos Santos)

- Rua Coronel João Veiga dos Santos (Trecho entre Rua Edmar Dias da Silva até a beira do rio)

- Rua Edmar Dias da Silva

- Rua Glorinha Nemer (Da Rua Machado de Assis até beira do rio)

- Rua Aladim Frossard

- Rua Romeu Barbosa

- Rua Jerônimo P. Vilast

Formação Cadastro Reserva

ANEXO 8-B

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - SERVENTE
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADEESCOLA/PROJETOTURNOVAGAS
OSAS-1SEDEEMEIEF "Centro Unificado Constantino José Vieira"M/V6
OSAS-2PATR.OUROEMEIEF "Adilson Furlan"M1
OSAS-3SÃO MANOELEMEIEF "Antonio Sasso"M1
OSAS-4SEDEProjeto "Florescer"M/V1
OSAS-5SEDECEIM "Profª Abigail Silva de Andrade"M/V4
OSAS-6SEDECreche "Nossa Senhora da Penha"M/V2
OSAS-7SEDEEMEI Sebastião de Moraes/ Creche "Casulo Angelita Lomba"M/V2
OSAS-8SEDEEMEI "Frei José Osés"M/V1
OSAS-9MORRO VÊNUSEMEIEF "Cecília Destefani Secchin"M2
OSAS-10ESTRELA DO NORTEEMEIEF "Delza Frasson"M/V3
OSAS-11PEDRA LISAEMEIEF "Irmãos Mangifeste"M/V2
OSAS-12FAZ.DO CENTROEMEIEF "Frei Juan Echávarri Asiain"M/V2
OSAS-13ARACUIEMEIEF "Felinto Martins"M/V6
OSAS-14LIMOEIROEMEIEF "Limoeiro"M/V2
OSAS-15SEDEEMEIEF "Madalena Pisa"M/V6
OSAS-16MONTEPIOEMEIEF "Montepio"M/V2
OSAS-17MUNDO NOVOEMEIEF "Rafael Campanha"M/V2
OSAS-18SEDEEMEF "Esplanada do Castelo"M/V3
OSAS-19SEDEEMEF "Nestor Gomes"M/V5
OSAS-20SEDESEMEM/V1

ANEXO 8-C

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - MERENDEIRA
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADEESCOLA/PROJETOTURNOVAGAS
OSAM-1SEDEEMEIEF "Centro Unificado Constantino José Vieira"M/V2
OSAM-2PATR.OUROEMEIEF "Adilson Furlan"M1
OSAM-3SEDEProjeto "Florescer"M/V1
OSAM-4SEDECEIM "Profª Abigail Silva de Andrade"M/V3
OSAM-5SEDECreche "Nossa Senhora da Penha"M/V1
OSAM-6SEDEEMEI Sebastião de Moraes/ Creche "Casulo Angelita Lomba"M/V2
OSAM-7ESTRELA DO NORTEEMEIEF "Delza Frasson"M/V1
OSAM-8PEDRA LISAEMEIEF "Irmãos Mangifeste"M/V1
OSAM-9FAZ.DO CENTROEMEIEF "Frei Juan Echávarri Asiain"M/V1
OSAM-10ARACUIEMEIEF "Felinto Martins"M/V2
OSAM-11LIMOEIROEMEIEF "Limoeiro"M/V1
OSAM-12SEDEEMEIEF "Madalena Pisa"M/V1
OSAM-13MONTEPIOEMEIEF "Montepio"M/V2
OSAM-14MUNDO NOVOEMEIEF "Rafael Campanha"M/V2
OSAM-15SEDEEMEF "Esplanada do Castelo"M/V1
OSAM-16SEDEEMEF "Nestor Gomes"M/V2
OSAM-17SEDEEMEI "Colmar Rocha" / EMEF "Garage"M1
OSAM-18MONTE ALVERNEEMEIEF "Victório Fim"M1
OSAM-19FORNO GRANDEEMEIEF "Guarino CasagrandeM1
OSAM-20BRAÇO DO SULEMEIEF "Braço do Sul"M1
OSAM-21SÃO CRISTÓVÃOEMUEF Rute Augusta Fracaroli TessinariM1
OSAM-22SEDEEMEI Antonio Teixeira de MeloM/V1

ANEXO 8-D

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADEVAGAS
OSCE-1Sede5
OSCE-2Jabuticabeira/Conquista (divisa Conceição do Castelo)1
OSCE-3Garage (pé da Serra de Pontões)1
OSCE-4Monte Alverne1
OSCE-5Mundo Novo /Benfica1
OSCE-6Arapoca/Barra Alegre1

ANEXO 8-E

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADESETORVAGAS
OSHL-1SEDEUnidade Sanitária - Setor de Higienização1
OSHL-2SEDEUnidade Sanitária - Hipertensão e Diabetes1
OSHL-3SEDEUnidade Sanitária - Arquivo /Receituários1
OSHL-4SEDEUnidade Sanitária - Odontologia2
OSHL-5SEDEUnidade Sanitária - Farmácia Manipulação1
OSHL-6SEDECiam1
OSHL-7SEDEFisioterapia1
OSHL-8PATRIMONIO DO OUROESF2
OSHL-9ARACUIESF1
OSHL-10ESTRELA DO NORTEESF2
OSHL-11LIMOEIROESF2

ANEXO 8-F

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: MÉDICO DA ESF
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADEVAGAS
MESF-1Unidade de Saúde de Aracuí1
MESF-2Unidade de Saúde de Limoeiro1
MESF-3Unidade de Saúde de Estrela do Norte1
MESF-4Unidade de Saúde de Patrimônio do Ouro1

 

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: ENFERMEIRO DA ESF
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADEVAGAS
EESF-1Unidade de Saúde de Aracuí1
EESF-2Unidade de Saúde de Limoeiro1
EESF-3Unidade de Saúde de Estrela do Norte1
EESF-4Unidade de Saúde de Patrimônio do Ouro1

 

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADEVAGAS
CDESF-1Unidade de Saúde de Aracuí1
CDESF-2Unidade de Saúde de Limoeiro1
CDESF-3Unidade de Saúde de Estrela do Norte1
CDESF-4Unidade de Saúde de Patrimônio do Ouro1

ANEXO 8-G

LOTAÇÃO DE VAGAS - CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE ASSEIO E LIMPEZA
CÓDIGO DE LOTAÇÃOLOCALIDADEVAGAS
OSHAL-1Administração (Sede)4
OSHAL-2Ação Social (Sede)5
OSHAL-3Agricultura (Rosa Dilen)2
OSHAL-4Agricultura (Sede)1
OSHAL-5Meio Ambiente (Forno Grande)1
OSHAL-6Meio Ambiente (Sede)1
OSHAL-7Turismo e Cultura (Sede)2
OSHAL-8Esportes (Sede)2
OSHAL-9Serviços Urbanos (Sede)1

ANEXO 9

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS

Eu, __________________________________________ , CPF N°. __________________ RG N°. __________________ inscrito no Concurso Público Municipal de Castelo - ES - Edital n° 001/2009, venho requerer pontuação para Prova de Títulos Acadêmicos do certame na forma abaixo:

Título AcadêmicoPontuaçãoMarque um "X" no título ou títulos que deseja declarar
Curso de Pós-Graduação, dentro da área de atuação do cargo, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).2 pontos 
Curso de Especialização na área de Saúde Coletiva e Estratégia de Saúde da Família, para os cargos da Área de Saúde Pública Municipal, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas.4 pontos 
Mestrado, dentro da área de atuação do cargo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com Dissertação aprovada.6 pontos 
Doutorado, dentro da área de atuação do cargo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.8 pontos 

Anexo os documentos para comprovação dos títulos que cito ser possuidor.

_______________, de __________ de _____.

____________________________
Assinatura do Candidato-Requerente

ANEXO 10

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Eu, ________________________________________________________ , CPF N°. ___________________ RG N°. ______________ inscrito no Concurso Público Municipal de Castelo - ES - Edital n° 001/2009, venho requerer pontuação para Prova de Títulos por Experiência Profissional do certame na forma abaixo:

Título Por Experiência ProfissionalMarque um "X" no título ou títulos que deseja declarar
Setor Público - Certidão ou qualquer documento equivalente, em papel timbrado do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente, caso seja apresentada cópia esta deverá ser autenticada em cartório. 
Setor Privado - Cópia, autenticada em cartório, de registro na carteira de trabalho 

Anexo os documentos para comprovação dos títulos que cito ser possuidor.

________________, de _________ de _____.

____________________________
Assinatura do Candidato-Requerente