Prefeitura de Castelo - ES

Notícia:   Prefeitura de Castelo - ES abre 10 vagas para diversos cargos de até R$ 1.762,56

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/10 - SEMAS

Fazemos público, que de acordo com a Lei nº. 2.620/2008, Convênio nº. 006/2010 e, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Castelo, que no período de 16 a 23 de Junho do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento temporário das seguintes funções:

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

GRAU INSTRUÇÃO

VALIDADE DO CONTRATO

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL - Programa Bolsa Família.

01

R$ 1.762,56

Ensino Superior completo em Serviço Social.

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

ASSISTENTE SOCIAL - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

01

R$ 1.762,56

Ensino Superior completo em Serviço Social.

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

PSICÓLOGO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

01

R$ 1.762,56

Ensino Superior completo em Psicologia.

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

ADVOGADO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

01

R$ 1.762,56

Ensino Superior completo em Direito.

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

PEDAGOGO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

01

R$ 804,80

Ensino Superior completo em Pedagogia

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

EDUCADORES SOCIAIS Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

02

R$ 804,80

Ensino Médio completo

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

SERVENTE Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

01

R$ 515,00

Ensino Fundamental completo

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

01

R$ 515,00

Ensino Médio completo

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

RECEPCIONISTA Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto

01

R$ 515,00

Ensino Médio completo

09 meses

Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, localizada a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 103, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 08:00 as 11:30 horas e de 13:00 as 17 horas, no período de 16 a 23 de Junho de 2010.

1.2 - Para participação do processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3 - Idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 - A remuneração do cargo é a prevista no quadro acima, que será paga mensalmente, de acordo com a legislação trabalhista e conforme dotações orçamentárias determinadas pelas Leis Municipais nº. 2.927/2010 e 2.928/2010.

2.2 - O regime aplicado será o Regime Celetista e de acordo com a Lei Municipal nº. 2.620/2008;

2.3 - A carga horária mínima é de 40 (quarenta) horas semanais e o contrato administrativo será firmado no período de 01 de Julho de 2010 a 31 de Março de 2011;

2.4 - As atividades inerentes aos cargos, serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Ação Social;

2.5 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castelo e terá validade de um ano, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Legislativo do Município de Castelo.

2.6 - Haverá a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cargos temporários até o nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para o nível superior, que serão destinados ao pagamento das despesas com a realização do processo seletivo simplificado.

2.7 - A taxa de inscrição deverá ser paga, via deposito bancário, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0591 - Operação 006 - Conta nº. 135-3, e seu comprovante de depósito devidamente identificado com o nome do depositante para apresentação junto ao local das inscrições.

3. DOS DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Ficha de inscrição, contendo dados pessoais do candidato, preenchida no local das inscrições, assinada pelo candidato e protocolada em Livro de Protocolo exclusivo para o Processo Seletivo constante no presente Edital;

3.2 - A ficha de inscrição poderá ser impressa via internet e deverá ser entregue no local das inscrições nos dias e horários determinados no item 1.1 do Edital.

3.3 - O candidato deverá apresentar o Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (deposito bancário).

4. DOS DOCUMENTOS DESTINADOS A CONTAGEM DE TÍTULOS:

4.1 - O candidato deverá efetuar a entrega de seus títulos, até o dia 25 de Junho de 2010, no horário de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, no Protocolo Geral do Município de Castelo. Com o protocolo será formulado Processo Administrativo que será encaminhado a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 - Os documentos exigidos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado poderão ser cópias devidamente autenticadas por Tabelião já que toda documentação não será posteriormente devolvida ao candidato.

4.3 - A ausência de autenticação de Tabelião em qualquer documento implicará na sua eliminação da contagem dos títulos.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

5.1 - Quitação das obrigações eleitorais e militares no ato da posse;

5.2 - Idade de 18 anos completos;

5.3 - Comprovação, através de histórico escolar, da escolaridade exigida;

5.4 - Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;

5.5 - Comprovante de classificação final das provas;

5.6 - Certidão de nascimento ou casamento;

5.7 - cédula de identidade;

5.8 - titulo de eleitor e certidão de regularidade eleitoral

5.9 - CPF;

5.10 - PIS/PASEP e carteira de trabalho;

5.11 - duas fotos 3x4 iguais e recentes;

5.12 - comprovante de residência.

6. DAS PROVAS:

6.1 - Prova de títulos com entrega até o dia 25 de Junho de 2010 no local determinado pelo item 4.1 do Edital.

6.2 - No caso de empate na prova de títulos, será aproveitado o candidato mais idoso.

6.3 - Para efeito de pontuação nos cargos cuja exigência de escolaridade é a igual ou superior ao Ensino Fundamental completo, serão contados os seguintes títulos e declarações:

TÍTULOS

Observações

PONTUAÇÃO

Grau de Instrução superior ao exigido no edital

Cada serie completada via histórico escolar ou declaração do estabelecimento de ensino publico ou privado

0,01

Tempo de serviço na administração pública

Cada mês comprovado através de cópia de contracheques ou de declarações do órgão público

0,01

Tempo de serviço desempenhando os mesmos serviços em instituição privada

Cada mês comprovado através de cópia da carteira de Trabalho ou contra-cheque em que seja especificado o cargo.

0,01

Curso na área de atuação

Certificados e Diplomas

1,50

Experiência na área de atuação

Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 06 a 12 meses.

2,00

Experiência na área de atuação

Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 13 a 24 meses.

2,50

Experiência na área de atuação

Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço acima de 24 meses.

3,00

6.4 - Para efeito de pontuação nos cargos cuja exigência de escolaridade é a superior ao Ensino médio, serão contados os seguintes títulos e declarações:

TÍTULOS

Observações

PONTUAÇÃO

Apresentação de Currículo lattes

Registro poderá ser realizado no site www.lattes.cnpq.com.br

0,50

Grau de Instrução superior ao exigido no edital

Cada serie completada via histórico escolar ou declaração do estabelecimento de ensino publico ou privado

1,00

Títulos na área de atuação

Diplomas e Certificados

1,00

Títulos em outras áreas

Diploma e Certificados de Pós Graduação

0,50

Mestrado na área de atuação

Diplomas e Certificados

1,50

Mestrado em outras áreas

Diplomas e Certificados

1,00

Doutorado na área de atuação

Diplomas e Certificados

2,00

Doutorado em outras áreas

Diploma e Certificados

1,50

Experiência na área de atuação

Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 06 a 12 meses.

1,50

Experiência na área de atuação

Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 13 a 24 meses.

2,00

Experiência na área de atuação

Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço acima de 24 meses.

2,50

Experiência no programa inscrito

Declaração da empresa onde prestou o serviço em período de 06 a 12 meses.

1,50

Experiência no programa inscrito

Declaração da empresa onde prestou o serviço em período de 13 a 24 meses.

2,00

Experiência no programa inscrito

Declaração da empresa onde prestou o serviço em período acima de 24 meses.

2,50

OBS: Não serão contados os pontos previstos no Quadro constante no item 6.3 para candidatos interessados em cargos cuja exigência de escolaridade seja o nível superior.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS:

7.1 - A contagem dos títulos será realizada no dia 26 de Junho de 2010, com inicio às 09 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Castelo e o resultado será devidamente informado na imprensa oficial do Município em até 72 horas da conclusão dos trabalhos de contagem.

7.2 - Será eliminado do processo seletivo, o candidato que entregar os títulos fora da data estabelecida no Edital.

7.3 - A ausência do candidato em quaisquer das fases do processo seletivo, implicará em sua desclassificação.

7.4 - Após a divulgação do resultado, o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura de recurso.

7.5 - A Prefeitura Municipal de Castelo não assume qualquer responsabilidade quanto a alimentação, transporte e alojamento de candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS:

8.1 - É admitido pedido de revisão quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) a contagem de títulos;

8.2 - Os pedidos serão levados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 8.1, observando-se a data da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município (mural de avisos localizado na sede da PMC).

8.3 - Somente será aceito um pedido de revisão que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.4 - Somente será aceito o pedido de revisão protocolado, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo.

8.5 - O pedido de revisão ou o recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

9. DO FORO JUDICIAL:

9.1 - O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Castelo.

10.2 - Os aprovados no processo seletivo simplificado serão contratados por um período de nove meses, com início em 01 de Julho de 2010 e termino no dia 31 de Março de 2011, podendo ser prorrogados até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 ou enquanto não existir o restabelecimento da ordem pública.

10.3- O candidato aprovado e classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho ficando a cargo da Administração a distribuição dos locais das atividades a serem desempenhadas pelo contratados, sendo respeitado a opção para qual o candidato prestou concurso e ainda, de acordo com a conveniência da administração adotando critérios de localização da residência do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades.

10.4 - Os resultados parciais e finais serão afixados no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo, como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

10.5 - Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço;

c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

10.6 - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

10.7 - Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através do Decreto nº. 9.099 de 20 de Maio de 2010 e pela Secretaria Municipal de Administração.

Castelo, ES, 14 de Junho de 2010.

CRISOGONO SABINO
Presidente da Comissão Especial

CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Castelo.

ANEXO I

Prefeitura municipal de castelo

Secretaria municipal de AÇÃO SOCIAL

CARGO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (SEMANAL)

REMUNERAÇÃO

Assistente Social SERVIÇO DE ATENDIMENTO IGD ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

- Ter Nível Superior Completo em Serviço Social, em Instituição Reconhecida pelo MEC;

- Ter Registro no órgão de Classe, conforme legislação pertinente;

40 HORAS

R$ 1762,56

Assistente Social SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

- Ter Nível Superior Completo em Serviço Social, em Instituição Reconhecida pelo MEC;

- Ter Registro no órgão de Classe, conforme legislação pertinente;

40 HORAS

R$ 1762,56

Psicólogo SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

- Nível Superior Completo em Psicologia, em Instituição Reconhecida pelo MEC;

- Ter Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente;

40 HORAS

R$ 1762,56

Advogado SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

- Nível Superior Completo Graduado em Direito, em Instituição Reconhecida pelo MEC;

- Ter Registro no Órgão de Classe (OAB), conforme legislação pertinente;

40 HORAS

R$ 1762,56

Pedagogo SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

- Nível Superior Completo em Pedagogia;

40 HORAS

R$ 804,80

Educadores Sociais SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

- Ensino Médio Completo

- Experiência de atuação em oficinas de arte e de esporte, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração;

40 HORAS

R$ 804,80

Servente SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

Ensino Fundamental Completo

40 HORAS

R$ 515,00

Auxiliar Administrativo SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

- Ensino Médio Completo;

-Conhecimentos: informática/ conhecimento em Excel com comprovação de certificado de conclusão do curso.

40 HORAS

R$ 515,00

Recepcionista SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

- Ensino Médio Completo;

-Conhecimentos: informática / conhecimento em Excel com comprovação de certificado de conclusão do curso.

40 HORAS

R$ 515,00

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

CARGO

DESCRIÇÃO

Assistente Social

- Articular o processo de implantação e avaliação das ações, usuários e serviços do Programa;

- Mapear, articular e potencializar a rede;

- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e adolescentes envolvidos nas medidas sócio-educativas e pela rede prestadora de serviços no território;

- Definir com a equipe o acompanhamento, monitoramento, avaliação dos adolescentes;

- Definir com a equipe técnica os meios e ferramentas teórico-metodológicas de trabalho com os adolescentes, famílias e comunidade;

- Buscar aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os adolescentes e o fortalecimento teórico metodológico do trabalho desenvolvido;

- Monitorar regulamente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados a partir da realidade e do Sistema Nacional de atendimento Sócio-educativo - SINASE;

- Acompanhar e avaliar o atendimento da rede social;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede: Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos dos Direitos, representantes de outras políticas públicas;

- Elaborar Planos de Ação;

- Participar de Conselho, Fórum e outros espaços de controle social;

- Alimentar e criar sistema de informações locais sobre as medidas sócio-educativas em meio aberto desenvolvidas no Programa;

- Buscar convênios com locais que estejam disponíveis a prestar serviços voluntários desenvolvendo atividades educacionais que integram os adolescentes em conflito com a lei na sociedade;

- Monitorar os serviços prestados, com avaliação de resultados e impacto;

- Oferecer orientação às famílias dos adolescentes para que as mesmas possam ser referências positivas na reconstrução do sentido de sua existência;

- Oportunizar aos membros das famílias convivência e troca de experiência com outras famílias;

- Trabalhar fortalecimento de vínculos e orientações às famílias dos (as) adolescentes envolvidos (as) com o Programa;

- Acompanhar casos, individualmente;

- Orientar e encaminhar para a rede de atendimento das Políticas Públicas Municipais, diante da realidade de cada família;

- Realizar reuniões com as famílias dos adolescentes;

Realizar atendimento individual ao adolescente e/ou membros de sua família quando necessário;

- Realizar estudos de caso.

- Participar na elaboração e execução do projeto político pedagógico do atendimento ao adolescente, na construção do Plano Individual de Atendimento - PIA e de projetos de intervenção sócio-educativa.

- Realizar outras atividades correlatas.

Psicólogo

- Realizar atendimentos individuais;

- Realizar reuniões com os adolescentes;

- Realizar atendimento e orientação psicológica ao grupo familiar (adolescente junto a sua família), com freqüência a ser definida pelo psicólogo de acordo com a demanda apresentada pelas especificidades da família;

- Realizar estudos de caso;

- Criar um espaço de confiança, em que os adolescentes possam expressar e elaborar seus conflitos, fantasias expectativas e alto-conhecimento, através do funcionamento do Processo Grupal;

- Trabalhar a identidade fragilizada, as questões psíquicas e afetivo-emocionais, ligadas à questão do conflito com a lei;

- Oferecer condições propícias para a desconstrução e reconstrução de algumas representações sociais ligadas as estigma resultante do conflito com a lei;

- Facilitar o reconhecimento e elaboração psíquica das condições de envolvimento em situação de conflito com a lei para que se possa pensar e operar sobre elas;

- Avaliar o engajamento e o progresso do adolescente em relação aos objetivos do Programa bem como de seu projeto de vida.

- Participar de Conselho, Fórum e outros espaços de controle social;

- Participar na elaboração e execução do projeto político pedagógico do atendimento ao adolescente, na construção do Plano Individual de Atendimento - PIA e de projetos de intervenção sócio-educativa;

- Realizar outras atividades correlatas.

Advogado

- Prestar assessoria e assistência jurídica ao Programa, representando-o em juízo ou fora dele, bem como nas diversas instâncias administrativas ou judiciais, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária;

- Comparecer às audiências, interpor os recursos cabíveis, elaborar pareceres, instrumentos normativos, instruções de serviços a serem expedidos;

- Interpretar textos legais, analisar editais, elaborar contratos, convênios e instrumentos congêneres;

- Conhecer e garantir a aplicação da legislação vigente - Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069/90, bem como a normativa - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo - SINASE, e as Tratativas Internacionais acerca dos direitos e deveres dos adolescentes em conflito com a lei;

- Participar da elaboração e da execução do Plano Individual de Atendimento (PIA);

- Manter os adolescentes cientes da sua situação jurídica, bem como os seus familiares;

- Realizar estudos de caso;

- Participar dos plantões técnicos e das atividades internas e externas acerca do atendimento sócio-educativo;

- Elaborar pareceres jurídicos no sentido instruir a Instituição no que couber em relação aos adolescentes em conflito com a lei;

- Enviar quando necessário petições, requerendo a regressão, a progressão ou a suspensão da medida sócio-educativa;

- Participar dos processos de capacitação e desenvolvimento profissional e outras atribuições congêneres determinadas.

Pedagogo

- Participar na elaboração e execução do projeto político pedagógico do atendimento ao adolescente, na construção do Plano Individual de Atendimento - PIA e de projetos de intervenção sócio-educativa;

- Realizar o acolhimento e avaliação inicial do adolescente e da família;

- Realizar estudos de casos;

- Realizar o levantamento da situação escolar do adolescente;

- Planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva, profissionalizante e outras afins;

- Coordenar e supervisionar as equipes de educadores;

- Atuar na implementação do projeto pedagógico das unidades e programas de atendimento;

- Coordenar indiretamente o trabalho que os adolescentes executarão nas entidades parceiras para a PSC;

- Atuar na orientação educativa do adolescente;

- Desenvolver diagnósticos e relatórios no âmbito da sua área de atuação;

- Elaborar a avaliação pedagógica;

- Elaborar pareceres pedagógicos a fim de subsidiar o relatório avaliativo do adolescente a ser encaminhado aos órgãos competentes;

- Articular com o Sistema de Garantias de Direitos e com a rede sócio-educacional;

- Articular, inserir e acompanhar os adolescentes na rede escolar;

- Promover a intersetorialidade das políticas públicas para o atendimento ao adolescente e sua família;

- Promover a inclusão social do adolescente, inclusive no que tange às políticas educacionais e aquelas direcionadas à profissionalização;

- Articular parcerias para inserção dos adolescentes no mercado de trabalho;

- Acompanhar o processo de aprendizagem do adolescente nos processos de escolarização e de profissionalização;

- Assessorar na construção de projetos;

- Realizar estudos, pesquisas, notas técnicas e publicações no âmbito da sua atuação;

-Desenvolver e implementar instrumentos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação com foco em resultados;

- Participar das reuniões de equipe multi-profissional;

- Atuar no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos institucionais desenvolvidos pelo Instituto no âmbito da sua área de atuação;

- Desenvolver projetos de captação de recursos, segundo a política organizacional do IASES;

- Sistematizar as informações de modo a subsidiar as atividades desenvolvidas no Instituto.

- Realizar intervenções junto a organizações públicas e/ou privadas a fim de estimular e desenvolver parceria;

- Participar de processos de educação continuada objetivando seu desenvolvimento profissional;

- Participar de plantões técnicos e de atividades internas e externas demandadas pela instituição e de outras atividades correlatas.

Educadores Sociais

- Acompanhar os sócio-educandos nas atividades diárias;

- Fazer cumprir a lei, os deveres e direitos do adolescente;

- Registrar, em livro próprio, as ocorrências;

- Zelar pela segurança física do adolescente, evitando situações de risco;

-Auxiliar na contenção nos casos de indisciplinas e evasões;

- Auxiliar no cuidado, planejamento, execução ou melhoria das medidas de segurança do estabelecimento;

- Orientar os adolescentes quanto a hábitos higiênicos, estimulando-os à prática, sempre que necessário;

- Prestar assistência aos adolescentes nos horários das refeições, visando atitudes aceitas socialmente e servir a alimentação.

- Acompanhar, encaminhar e realizar com os adolescentes, atividades internas e externas de recreação e oficinas sócio-artístico-culturais.

- Zelar pelo cumprimento de horários e programações, reunindo os adolescentes para entrada e saída da sala de atividades, oficinas, recreação e outros locais afins;

- Observar o comportamento dos adolescentes, dialogando com os mesmos ou providenciando encaminhamento às áreas especializadas;

- Realizar atividades integradas a setores afins à equipe técnica;

- Participar da organização de festas e eventos sócio-culturais junto ao corpo técnico;

- Participar de reuniões ou programas para estudo em situações comuns ou específicas referentes aos adolescentes;

- Manter constante observação sobre os adolescentes, de forma a prevenir ausências desautorizadas.

- Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;

- Realizar outras atividades correlatas.

Servente

- Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral;

- Manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;

- Coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;

- Recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;

- Utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;

- Zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;

- Responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior;

- Preparar o lanche dos adolescentes.

Auxiliar Administrativo

- Execução, sob orientação superior direta, de tarefas de apoio técnico e administrativo nas áreas de atendimento sócio-educativo, bem como nas áreas de administração, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, patrimônio, material, compras e abastecimento, transportes, documentação, comunicação social, gestão de convênios e contratos e informática.

- Auxiliar na prestação de contas do convênio.

- Realizar outras atividades correlatas;

Recepcionista

- Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;

- Atender telefones, anotar e transmitir recados.

- Identificar e registrar visitantes;

- Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos;

- Repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;

- Controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios;

- Operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros;

- Responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;

- Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor.

- Manter a higienização e a limpeza do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - IGD ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

CARGO

DESCRIÇÃO

Assistente Social

- Realizar o atendimento, a triagem inicial dos usuários do Programa Bolsa Família;

- Acionar o sistema de garantia de direitos, mediar acessos e fazer encaminhamentos;

-Realizar visitas domiciliares para atualização cadastral, inclusão de beneficiários e orientações sociais;

- Fazer registro de dados coletados;

- Elaborar estudos de caso, pareceres e laudos técnicos;

- Produzir relatórios e documentos necessários aos demais serviços e instrumentos técnico operativos;

- Emitir parecer social no ato do cadastramento no programa;

- Realizar encaminhamentos para a rede sócio-assistencial do município e a contra referência com a rede de Proteção Social Básica e Especial;

- Participar de reuniões com a equipe para organizar os trabalhos e estudar a legislação vigente;

- Executar atividades noturnas e nos finais de semana, quando necessário;

- Realizar atendimento em plantão de cadastrados do Programa Bolsa Família;

- Promover busca ativa na zona urbana e rural;

- Participar de capacitações fora do município, quando necessário;

- Participar de entrevistas nos meios de comunicação locais para divulgação do trabalho, se necessário;

- Promover acessibilidade de informações para a população atendida e promover campanhas sócio-educativas;

- Promover Reuniões com as famílias beneficiárias para orientações a cerca das condições determinadas pelo Programa;

- Promover reuniões periódicas com usuários e suas famílias;

- Fortalecer vínculos com a rede sócio-assistencial..

- Realizar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenação.