Fazemos público, que de acordo com a Lei nº. 2.620/2008, Convênio nº. 006/2010 e, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Castelo, que no período de 16 a 23 de Junho do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento temporário das seguintes funções:
CARGO | QUANTIDADE | SALÁRIO | GRAU INSTRUÇÃO | VALIDADE DO CONTRATO | ATRIBUIÇÕES |
ASSISTENTE SOCIAL - Programa Bolsa Família. | 01 | R$ 1.762,56 | Ensino Superior completo em Serviço Social. | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
ASSISTENTE SOCIAL - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 01 | R$ 1.762,56 | Ensino Superior completo em Serviço Social. | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
PSICÓLOGO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 01 | R$ 1.762,56 | Ensino Superior completo em Psicologia. | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
ADVOGADO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 01 | R$ 1.762,56 | Ensino Superior completo em Direito. | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
PEDAGOGO - Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 01 | R$ 804,80 | Ensino Superior completo em Pedagogia | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
EDUCADORES SOCIAIS Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 02 | R$ 804,80 | Ensino Médio completo | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
SERVENTE Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 01 | R$ 515,00 | Ensino Fundamental completo | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 01 | R$ 515,00 | Ensino Médio completo | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
RECEPCIONISTA Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto | 01 | R$ 515,00 | Ensino Médio completo | 09 meses | Carga Horária e discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I do Edital. |
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, localizada a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 103, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 08:00 as 11:30 horas e de 13:00 as 17 horas, no período de 16 a 23 de Junho de 2010.
1.2 - Para participação do processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
1.3 - Idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 - A remuneração do cargo é a prevista no quadro acima, que será paga mensalmente, de acordo com a legislação trabalhista e conforme dotações orçamentárias determinadas pelas Leis Municipais nº. 2.927/2010 e 2.928/2010.
2.2 - O regime aplicado será o Regime Celetista e de acordo com a Lei Municipal nº. 2.620/2008;
2.3 - A carga horária mínima é de 40 (quarenta) horas semanais e o contrato administrativo será firmado no período de 01 de Julho de 2010 a 31 de Março de 2011;
2.4 - As atividades inerentes aos cargos, serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Ação Social;
2.5 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castelo e terá validade de um ano, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Legislativo do Município de Castelo.
2.6 - Haverá a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cargos temporários até o nível médio e R$ 30,00 (trinta reais) para o nível superior, que serão destinados ao pagamento das despesas com a realização do processo seletivo simplificado.
2.7 - A taxa de inscrição deverá ser paga, via deposito bancário, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0591 - Operação 006 - Conta nº. 135-3, e seu comprovante de depósito devidamente identificado com o nome do depositante para apresentação junto ao local das inscrições.
3. DOS DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - Ficha de inscrição, contendo dados pessoais do candidato, preenchida no local das inscrições, assinada pelo candidato e protocolada em Livro de Protocolo exclusivo para o Processo Seletivo constante no presente Edital;
3.2 - A ficha de inscrição poderá ser impressa via internet e deverá ser entregue no local das inscrições nos dias e horários determinados no item 1.1 do Edital.
3.3 - O candidato deverá apresentar o Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (deposito bancário).
4. DOS DOCUMENTOS DESTINADOS A CONTAGEM DE TÍTULOS:
4.1 - O candidato deverá efetuar a entrega de seus títulos, até o dia 25 de Junho de 2010, no horário de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, no Protocolo Geral do Município de Castelo. Com o protocolo será formulado Processo Administrativo que será encaminhado a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
4.2 - Os documentos exigidos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado poderão ser cópias devidamente autenticadas por Tabelião já que toda documentação não será posteriormente devolvida ao candidato.
4.3 - A ausência de autenticação de Tabelião em qualquer documento implicará na sua eliminação da contagem dos títulos.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
5.1 - Quitação das obrigações eleitorais e militares no ato da posse;
5.2 - Idade de 18 anos completos;
5.3 - Comprovação, através de histórico escolar, da escolaridade exigida;
5.4 - Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;
5.5 - Comprovante de classificação final das provas;
5.6 - Certidão de nascimento ou casamento;
5.7 - cédula de identidade;
5.8 - titulo de eleitor e certidão de regularidade eleitoral
5.9 - CPF;
5.10 - PIS/PASEP e carteira de trabalho;
5.11 - duas fotos 3x4 iguais e recentes;
5.12 - comprovante de residência.
6. DAS PROVAS:
6.1 - Prova de títulos com entrega até o dia 25 de Junho de 2010 no local determinado pelo item 4.1 do Edital.
6.2 - No caso de empate na prova de títulos, será aproveitado o candidato mais idoso.
6.3 - Para efeito de pontuação nos cargos cuja exigência de escolaridade é a igual ou superior ao Ensino Fundamental completo, serão contados os seguintes títulos e declarações:
TÍTULOS | Observações | PONTUAÇÃO |
Grau de Instrução superior ao exigido no edital | Cada serie completada via histórico escolar ou declaração do estabelecimento de ensino publico ou privado | 0,01 |
Tempo de serviço na administração pública | Cada mês comprovado através de cópia de contracheques ou de declarações do órgão público | 0,01 |
Tempo de serviço desempenhando os mesmos serviços em instituição privada | Cada mês comprovado através de cópia da carteira de Trabalho ou contra-cheque em que seja especificado o cargo. | 0,01 |
Curso na área de atuação | Certificados e Diplomas | 1,50 |
Experiência na área de atuação | Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 06 a 12 meses. | 2,00 |
Experiência na área de atuação | Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 13 a 24 meses. | 2,50 |
Experiência na área de atuação | Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço acima de 24 meses. | 3,00 |
6.4 - Para efeito de pontuação nos cargos cuja exigência de escolaridade é a superior ao Ensino médio, serão contados os seguintes títulos e declarações:
TÍTULOS | Observações | PONTUAÇÃO |
Apresentação de Currículo lattes | Registro poderá ser realizado no site www.lattes.cnpq.com.br | 0,50 |
Grau de Instrução superior ao exigido no edital | Cada serie completada via histórico escolar ou declaração do estabelecimento de ensino publico ou privado | 1,00 |
Títulos na área de atuação | Diplomas e Certificados | 1,00 |
Títulos em outras áreas | Diploma e Certificados de Pós Graduação | 0,50 |
Mestrado na área de atuação | Diplomas e Certificados | 1,50 |
Mestrado em outras áreas | Diplomas e Certificados | 1,00 |
Doutorado na área de atuação | Diplomas e Certificados | 2,00 |
Doutorado em outras áreas | Diploma e Certificados | 1,50 |
Experiência na área de atuação | Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 06 a 12 meses. | 1,50 |
Experiência na área de atuação | Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço de 13 a 24 meses. | 2,00 |
Experiência na área de atuação | Carteira de Trabalho, Contrato, Certidão de tempo de Serviço acima de 24 meses. | 2,50 |
Experiência no programa inscrito | Declaração da empresa onde prestou o serviço em período de 06 a 12 meses. | 1,50 |
Experiência no programa inscrito | Declaração da empresa onde prestou o serviço em período de 13 a 24 meses. | 2,00 |
Experiência no programa inscrito | Declaração da empresa onde prestou o serviço em período acima de 24 meses. | 2,50 |
OBS: Não serão contados os pontos previstos no Quadro constante no item 6.3 para candidatos interessados em cargos cuja exigência de escolaridade seja o nível superior.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS:
7.1 - A contagem dos títulos será realizada no dia 26 de Junho de 2010, com inicio às 09 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Castelo e o resultado será devidamente informado na imprensa oficial do Município em até 72 horas da conclusão dos trabalhos de contagem.
7.2 - Será eliminado do processo seletivo, o candidato que entregar os títulos fora da data estabelecida no Edital.
7.3 - A ausência do candidato em quaisquer das fases do processo seletivo, implicará em sua desclassificação.
7.4 - Após a divulgação do resultado, o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura de recurso.
7.5 - A Prefeitura Municipal de Castelo não assume qualquer responsabilidade quanto a alimentação, transporte e alojamento de candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.
8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS:
8.1 - É admitido pedido de revisão quanto:
a) Ao indeferimento de inscrição;
b) a contagem de títulos;
8.2 - Os pedidos serão levados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 8.1, observando-se a data da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município (mural de avisos localizado na sede da PMC).
8.3 - Somente será aceito um pedido de revisão que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
8.4 - Somente será aceito o pedido de revisão protocolado, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo.
8.5 - O pedido de revisão ou o recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.
9. DO FORO JUDICIAL:
9.1 - O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Castelo.
10.2 - Os aprovados no processo seletivo simplificado serão contratados por um período de nove meses, com início em 01 de Julho de 2010 e termino no dia 31 de Março de 2011, podendo ser prorrogados até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 ou enquanto não existir o restabelecimento da ordem pública.
10.3- O candidato aprovado e classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho ficando a cargo da Administração a distribuição dos locais das atividades a serem desempenhadas pelo contratados, sendo respeitado a opção para qual o candidato prestou concurso e ainda, de acordo com a conveniência da administração adotando critérios de localização da residência do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades.
10.4 - Os resultados parciais e finais serão afixados no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo, como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.
10.5 - Será excluído do processo seletivo, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não mantiver atualizado seu endereço;
c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificação pessoal;
e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital;
10.6 - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.
10.7 - Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através do Decreto nº. 9.099 de 20 de Maio de 2010 e pela Secretaria Municipal de Administração.
Castelo, ES, 14 de Junho de 2010.
CRISOGONO SABINO
Presidente da Comissão Especial
CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Castelo.
ANEXO I
Prefeitura municipal de castelo
Secretaria municipal de AÇÃO SOCIAL
CARGO | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA | CARGA HORÁRIA (SEMANAL) | REMUNERAÇÃO |
Assistente Social SERVIÇO DE ATENDIMENTO IGD ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | - Ter Nível Superior Completo em Serviço Social, em Instituição Reconhecida pelo MEC; - Ter Registro no órgão de Classe, conforme legislação pertinente; | 40 HORAS | R$ 1762,56 |
Assistente Social SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | - Ter Nível Superior Completo em Serviço Social, em Instituição Reconhecida pelo MEC; - Ter Registro no órgão de Classe, conforme legislação pertinente; | 40 HORAS | R$ 1762,56 |
Psicólogo SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | - Nível Superior Completo em Psicologia, em Instituição Reconhecida pelo MEC; - Ter Registro no Órgão de Classe, conforme legislação pertinente; | 40 HORAS | R$ 1762,56 |
Advogado SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | - Nível Superior Completo Graduado em Direito, em Instituição Reconhecida pelo MEC; - Ter Registro no Órgão de Classe (OAB), conforme legislação pertinente; | 40 HORAS | R$ 1762,56 |
Pedagogo SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | - Nível Superior Completo em Pedagogia; | 40 HORAS | R$ 804,80 |
Educadores Sociais SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | - Ensino Médio Completo - Experiência de atuação em oficinas de arte e de esporte, comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração; | 40 HORAS | R$ 804,80 |
Servente SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | Ensino Fundamental Completo | 40 HORAS | R$ 515,00 |
Auxiliar Administrativo SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | - Ensino Médio Completo; -Conhecimentos: informática/ conhecimento em Excel com comprovação de certificado de conclusão do curso. | 40 HORAS | R$ 515,00 |
Recepcionista SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | - Ensino Médio Completo; -Conhecimentos: informática / conhecimento em Excel com comprovação de certificado de conclusão do curso. | 40 HORAS | R$ 515,00 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO | |
CARGO | DESCRIÇÃO |
Assistente Social | - Articular o processo de implantação e avaliação das ações, usuários e serviços do Programa; - Mapear, articular e potencializar a rede; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e adolescentes envolvidos nas medidas sócio-educativas e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir com a equipe o acompanhamento, monitoramento, avaliação dos adolescentes; - Definir com a equipe técnica os meios e ferramentas teórico-metodológicas de trabalho com os adolescentes, famílias e comunidade; - Buscar aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os adolescentes e o fortalecimento teórico metodológico do trabalho desenvolvido; - Monitorar regulamente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados a partir da realidade e do Sistema Nacional de atendimento Sócio-educativo - SINASE; - Acompanhar e avaliar o atendimento da rede social; - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede: Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos dos Direitos, representantes de outras políticas públicas; - Elaborar Planos de Ação; - Participar de Conselho, Fórum e outros espaços de controle social; - Alimentar e criar sistema de informações locais sobre as medidas sócio-educativas em meio aberto desenvolvidas no Programa; - Buscar convênios com locais que estejam disponíveis a prestar serviços voluntários desenvolvendo atividades educacionais que integram os adolescentes em conflito com a lei na sociedade; - Monitorar os serviços prestados, com avaliação de resultados e impacto; - Oferecer orientação às famílias dos adolescentes para que as mesmas possam ser referências positivas na reconstrução do sentido de sua existência; - Oportunizar aos membros das famílias convivência e troca de experiência com outras famílias; - Trabalhar fortalecimento de vínculos e orientações às famílias dos (as) adolescentes envolvidos (as) com o Programa; - Acompanhar casos, individualmente; - Orientar e encaminhar para a rede de atendimento das Políticas Públicas Municipais, diante da realidade de cada família; - Realizar reuniões com as famílias dos adolescentes; Realizar atendimento individual ao adolescente e/ou membros de sua família quando necessário; - Realizar estudos de caso. - Participar na elaboração e execução do projeto político pedagógico do atendimento ao adolescente, na construção do Plano Individual de Atendimento - PIA e de projetos de intervenção sócio-educativa. - Realizar outras atividades correlatas. |
Psicólogo | - Realizar atendimentos individuais; - Realizar reuniões com os adolescentes; - Realizar atendimento e orientação psicológica ao grupo familiar (adolescente junto a sua família), com freqüência a ser definida pelo psicólogo de acordo com a demanda apresentada pelas especificidades da família; - Realizar estudos de caso; - Criar um espaço de confiança, em que os adolescentes possam expressar e elaborar seus conflitos, fantasias expectativas e alto-conhecimento, através do funcionamento do Processo Grupal; - Trabalhar a identidade fragilizada, as questões psíquicas e afetivo-emocionais, ligadas à questão do conflito com a lei; - Oferecer condições propícias para a desconstrução e reconstrução de algumas representações sociais ligadas as estigma resultante do conflito com a lei; - Facilitar o reconhecimento e elaboração psíquica das condições de envolvimento em situação de conflito com a lei para que se possa pensar e operar sobre elas; - Avaliar o engajamento e o progresso do adolescente em relação aos objetivos do Programa bem como de seu projeto de vida. - Participar de Conselho, Fórum e outros espaços de controle social; - Participar na elaboração e execução do projeto político pedagógico do atendimento ao adolescente, na construção do Plano Individual de Atendimento - PIA e de projetos de intervenção sócio-educativa; - Realizar outras atividades correlatas. |
Advogado | - Prestar assessoria e assistência jurídica ao Programa, representando-o em juízo ou fora dele, bem como nas diversas instâncias administrativas ou judiciais, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária; - Comparecer às audiências, interpor os recursos cabíveis, elaborar pareceres, instrumentos normativos, instruções de serviços a serem expedidos; - Interpretar textos legais, analisar editais, elaborar contratos, convênios e instrumentos congêneres; - Conhecer e garantir a aplicação da legislação vigente - Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069/90, bem como a normativa - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo - SINASE, e as Tratativas Internacionais acerca dos direitos e deveres dos adolescentes em conflito com a lei; - Participar da elaboração e da execução do Plano Individual de Atendimento (PIA); - Manter os adolescentes cientes da sua situação jurídica, bem como os seus familiares; - Realizar estudos de caso; - Participar dos plantões técnicos e das atividades internas e externas acerca do atendimento sócio-educativo; - Elaborar pareceres jurídicos no sentido instruir a Instituição no que couber em relação aos adolescentes em conflito com a lei; - Enviar quando necessário petições, requerendo a regressão, a progressão ou a suspensão da medida sócio-educativa; - Participar dos processos de capacitação e desenvolvimento profissional e outras atribuições congêneres determinadas. |
Pedagogo | - Participar na elaboração e execução do projeto político pedagógico do atendimento ao adolescente, na construção do Plano Individual de Atendimento - PIA e de projetos de intervenção sócio-educativa; - Realizar o acolhimento e avaliação inicial do adolescente e da família; - Realizar estudos de casos; - Realizar o levantamento da situação escolar do adolescente; - Planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva, profissionalizante e outras afins; - Coordenar e supervisionar as equipes de educadores; - Atuar na implementação do projeto pedagógico das unidades e programas de atendimento; - Coordenar indiretamente o trabalho que os adolescentes executarão nas entidades parceiras para a PSC; - Atuar na orientação educativa do adolescente; - Desenvolver diagnósticos e relatórios no âmbito da sua área de atuação; - Elaborar a avaliação pedagógica; - Elaborar pareceres pedagógicos a fim de subsidiar o relatório avaliativo do adolescente a ser encaminhado aos órgãos competentes; - Articular com o Sistema de Garantias de Direitos e com a rede sócio-educacional; - Articular, inserir e acompanhar os adolescentes na rede escolar; - Promover a intersetorialidade das políticas públicas para o atendimento ao adolescente e sua família; - Promover a inclusão social do adolescente, inclusive no que tange às políticas educacionais e aquelas direcionadas à profissionalização; - Articular parcerias para inserção dos adolescentes no mercado de trabalho; - Acompanhar o processo de aprendizagem do adolescente nos processos de escolarização e de profissionalização; - Assessorar na construção de projetos; - Realizar estudos, pesquisas, notas técnicas e publicações no âmbito da sua atuação; -Desenvolver e implementar instrumentos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação com foco em resultados; - Participar das reuniões de equipe multi-profissional; - Atuar no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos institucionais desenvolvidos pelo Instituto no âmbito da sua área de atuação; - Desenvolver projetos de captação de recursos, segundo a política organizacional do IASES; - Sistematizar as informações de modo a subsidiar as atividades desenvolvidas no Instituto. - Realizar intervenções junto a organizações públicas e/ou privadas a fim de estimular e desenvolver parceria; - Participar de processos de educação continuada objetivando seu desenvolvimento profissional; - Participar de plantões técnicos e de atividades internas e externas demandadas pela instituição e de outras atividades correlatas. |
Educadores Sociais | - Acompanhar os sócio-educandos nas atividades diárias; - Fazer cumprir a lei, os deveres e direitos do adolescente; - Registrar, em livro próprio, as ocorrências; - Zelar pela segurança física do adolescente, evitando situações de risco; -Auxiliar na contenção nos casos de indisciplinas e evasões; - Auxiliar no cuidado, planejamento, execução ou melhoria das medidas de segurança do estabelecimento; - Orientar os adolescentes quanto a hábitos higiênicos, estimulando-os à prática, sempre que necessário; - Prestar assistência aos adolescentes nos horários das refeições, visando atitudes aceitas socialmente e servir a alimentação. - Acompanhar, encaminhar e realizar com os adolescentes, atividades internas e externas de recreação e oficinas sócio-artístico-culturais. - Zelar pelo cumprimento de horários e programações, reunindo os adolescentes para entrada e saída da sala de atividades, oficinas, recreação e outros locais afins; - Observar o comportamento dos adolescentes, dialogando com os mesmos ou providenciando encaminhamento às áreas especializadas; - Realizar atividades integradas a setores afins à equipe técnica; - Participar da organização de festas e eventos sócio-culturais junto ao corpo técnico; - Participar de reuniões ou programas para estudo em situações comuns ou específicas referentes aos adolescentes; - Manter constante observação sobre os adolescentes, de forma a prevenir ausências desautorizadas. - Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta; - Realizar outras atividades correlatas. |
Servente | - Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; - Manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; - Coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; - Recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; - Utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; - Zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; - Responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; - Preparar o lanche dos adolescentes. |
Auxiliar Administrativo | - Execução, sob orientação superior direta, de tarefas de apoio técnico e administrativo nas áreas de atendimento sócio-educativo, bem como nas áreas de administração, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, patrimônio, material, compras e abastecimento, transportes, documentação, comunicação social, gestão de convênios e contratos e informática. - Auxiliar na prestação de contas do convênio. - Realizar outras atividades correlatas; |
Recepcionista | - Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; - Atender telefones, anotar e transmitir recados. - Identificar e registrar visitantes; - Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; - Repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço; - Controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; - Operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; - Responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; - Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor. - Manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - IGD ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | |
CARGO | DESCRIÇÃO |
Assistente Social | - Realizar o atendimento, a triagem inicial dos usuários do Programa Bolsa Família; - Acionar o sistema de garantia de direitos, mediar acessos e fazer encaminhamentos; -Realizar visitas domiciliares para atualização cadastral, inclusão de beneficiários e orientações sociais; - Fazer registro de dados coletados; - Elaborar estudos de caso, pareceres e laudos técnicos; - Produzir relatórios e documentos necessários aos demais serviços e instrumentos técnico operativos; - Emitir parecer social no ato do cadastramento no programa; - Realizar encaminhamentos para a rede sócio-assistencial do município e a contra referência com a rede de Proteção Social Básica e Especial; - Participar de reuniões com a equipe para organizar os trabalhos e estudar a legislação vigente; - Executar atividades noturnas e nos finais de semana, quando necessário; - Realizar atendimento em plantão de cadastrados do Programa Bolsa Família; - Promover busca ativa na zona urbana e rural; - Participar de capacitações fora do município, quando necessário; - Participar de entrevistas nos meios de comunicação locais para divulgação do trabalho, se necessário; - Promover acessibilidade de informações para a população atendida e promover campanhas sócio-educativas; - Promover Reuniões com as famílias beneficiárias para orientações a cerca das condições determinadas pelo Programa; - Promover reuniões periódicas com usuários e suas famílias; - Fortalecer vínculos com a rede sócio-assistencial.. - Realizar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenação. |