Prefeitura de Carmo de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Carmo de Minas - MG abre 13 vagas de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2014 – DE 07 DE ABRIL DE 2014

O Prefeito Municipal de Carmo de Minas- MG., Sr. Guy Junqueira Vilela, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela LOM, faz saber a quem interessar possa, que se encontram abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo/2014, para seleção de pessoal da Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG. , de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital, Anexos, Termos Aditivos, Erratas e Publicações que dele possam advir, e que farão parte integrante deste edital.

Profere a decisão na solicitação do Sr. Rodrigo Faria da Silva, Gerente do Departamento Municipal de Saúde, embasado no decreto nº 3189/1999 das diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, no artigo 37, da CF/88, incisos I, II, III, VIII e IX, no Decreto Casa Civil da Presidência da República de nº 4.748, de 16/06/2003, que Regulamenta Processo Seletivo - Parágrafo 3º do Art. 3º da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que altera a Lei nº 8.745, de09 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº...... de / /2014, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, modificações posteriores, todos no contexto da Constituição e Legislação Federal, e em cumprimento à lei maior.

1. _DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se:

1.2 - À seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício, se efetivará, enquanto ocorrer a transferência de repasses pelo Governo Federal, a fim de suprir vagas de Funções Publicas, resultantes de Convênios ou Programas da Estratégia de Saúde da Família, existentes e originários do Ministério da Saúde,. efetivados com a Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., inseridos nos Anexos I e IA, bem como publicações suplementares que possam advir de novos Convênios ou Programas, gerando alterações no quantitativo das funções públicas vagas, contidas neste edital, no período de inscrições e no prazo de validade deste Processo Seletivo;

1.2.1 - Regime Empregatício - O Regime Jurídico adotado será de Contrato de Trabalho por prazo determinado, respeitado os termos da Legislação do Município. O local de trabalho será determinado pela Administração, em todo o território do Município, nos termos dos anexos I e IA, que faz parte integrante deste edital;

1.3 - O Processo Seletivo será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., selecionada após regular processo licitatório, sendo a responsável operacional tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas;

1.4 - (CESA) COMISSÃO ESPECIAL, FISCALIZADORA, SUPERVISORA E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Nº01/2014

1.4.1 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos, foi constituída a Comissão Especial, Fiscalizadora, Supervisora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Nº 01/2014, denominada CESA, nos termos do Decreto Municipal, de nº 004, de 21 de janeiro de 2014, transcrito no anexo nº. VIII. A designação de seus membros se fez pela escolha de munícipes de ilibado e conceituado profissionalismo e discernimento, sendo-lhes vedado ou permitido qualquer contato, acesso ou conhecimento preliminar do teor de provas e seus respectivos gabaritos;

1.4.2. Será de responsabilidade da Comissão Supervisora de que trata o decreto Nº 004, de 21 de janeiro de 2014, os procedimentos operacionais necessários à realização do Processo Seletivo, no que se refere às obrigações do Município;

1.5 - O Processo Seletivo ocorrerá na cidade Carmo de Minas - MG, sendo composto de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituído de uma única etapa, conforme horários constantes do cronograma do Processo Seletivo descrito no anexo V, parte integrante deste Edital;

1.6 - Demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Administração Municipal de Carmo de Minas - MG., à quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais, do Decreto Federal nº 4.748, de 16/06/2003, já referido, assim como o presente Edital, Decretos, Termos Aditivos, Publicações e Erratas, caso venham a serem editadas, decorrentes do pleito em questão;

2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES.

2.1 - As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital são as constantes dos Anexos I e IA, que fazem parte integrante do presente;

2.2 - O Anexo define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova;

2.3 - As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo são as definidas nos respectivos programas que se encontram disponíveis no setor responsável - Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG., em seu Quadro de Avisos e no Anexo III, fazendo parte integrante do presente;

2.5 - O Anexo V contém o Cronograma de Desenvolvimento do Processo Seletivo em tela fazendo parte integrante do presente;

2.6 - Os Regimes Jurídico, Estatutário ou Celetista serão os resultantes a contratações temporárias existentes na Prefeitura por ocasião das mesmas, disposto item 1.2 e subitem 1.2.1;

2.6.1 - Às funções, objeto do presente Processo Seletivo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer outro, conforme disposto itens 1.2, subitem 1.2.1 e 2.6 ;

2.7 - O presente Processo Seletivo, obdecido o prazo de sua validade, destina-se à cobertura das funções públicas vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas nos Anexos I e IA, deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas ou que vierem a vagar, durante a vigência do certame;

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88;

3.2 - Atender às exigências contidas neste Edital, Termos Aditivos, Publicações e/ou complementações, caso venham a existir ;

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.3 - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível contratação;

4.4 - Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, o que deverá ser demonstrado e comprovado à ocasião da eventual contratação, se assim dispuser a Administração Municipal de Carmo de Minas / MG;

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função para a qual for convocado, nos termos das disposições contidas neste Edital e regulamentos da Prefeitura.

4.6. - Em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988., não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos,

4.7. - Não exercer emprego ou função pública, ressalvado os casos de acumulação permitida na Constituição.

4.8 - Para a função pública de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, sendo-lhes exigido no ato da posse o comprovante de residência.

4.8.1. - O candidato contratado na função pública de Agente Comunitário de Saúde, caso ocorra a mudança de sua residência da região de atuação, fica ciente de que tal alteração residencial, implicará em dissolução do vínculo de trabalho. Exceção feita caso exista vaga na equipe de abrangência do novo endereço de residência e que não haja candidatos aprovados para assumir tal vaga.

4.8.2. - Por ocasião da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital. O candidato que, no ato da contratação não comprová-los, mesmo que tenha sido aprovado e classificado dentro do numero de funções vagas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.8.3. - Fica estabelecido que deslocamentos do Agente Comunitário de Saúde é de responsabilidade do mesmo, quer seja de sua residência para o local de trabalho, quer seja durante o desenvolvimento de suas atividades.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas:

5.1 - Opção 1 - Via Internet, através do endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br;

5.2. Opção 2 - No Departamento Municipal de Saúde, Localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134, CEP 37.742.000, Telefone 035.3334.1689, junto ao servidor(es) designado(s), pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído, obedecido o inserido no item 5.1 deste Edital;

5.2. Opção 2 - No Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134, CEP 37.742.000, Telefone 035.3334.1689, junto ao servidor(es) designado(s), pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído, obedecido o inserido no item 5.1 deste Edital;

5.3 - O período de inscrição se dará de 14 (quatorze) de abril a 16 (dezesseis) de maio de 2014;

5.4 _ Horário: 8.00 às 11.00h., e de 13.00 às 17.00h., sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha, se utilizadas para tanto, seja atendido, para inscrições que possam ocorrer na modalidade estabelecida;

5.5 _ As inscrições serão recebidas no período acima, formalizadas por internet, somente no endereço eletrônico www.impellizzieri, disponibilizado pela Empresa. Se efetivadas no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134, já qualificado, no mesmo período, no horário de 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) h, até a data do encerramento, obedecidas as normas constantes deste Edital;

5.5.1 - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar site www.impellizzieri.com.br, preencher o Formulário de Inscrição, declarar ter conhecimento e concordância com os termos do edital, não podendo, portanto, alegar posterior desconhecimento;

5.5.2 - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuar o pagamento da taxa de inscrição vencível na data nele impressa, dentro do horário bancário e do encerramento das inscrições

5.5.2.1 - O processamento da inscrição, ao Processo Seletivo nº 01/2014, se concretizará com a quitação do boleto bancário a favor da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG - Banco do Brasil S/A - Conta Processo Seletivo nº 01/2014 - Agência nº0983-0 - conta corrente nº 28.798-9, pagável em qualquer entidade bancária até a data do vencimento;

5.5.3 - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado, acompanhado de cópia da Ficha de sua Inscrição realizada via Internet, bem como, quando efetivado, obedecido o mesmo procedimento e de forma idêntica, no Departamento Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134. já qualificado;

5.5.4 - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição, exceção feita, desde que comprovada e requerida, aos isentos por lei ;

5.5 - Quando a inscrição for feita junto ao Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134. da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG., o candidato deverá informar e comprovar corretamente ao responsável pelo atendimento do processo inscricional os dados solicitados no documento, declarando, expressamente, atender as condições exigidas para a inscrição na função e de submeter-se às normas expressas no Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento;

5.5.1 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e/ou dos Correios, em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo cartão, para inserção do número no requerimento de inscrição, antes do encerramento das mesmas;

5.5.2 - O candidato inscrito não deverá fazer anexação, entrega ou enviar cópia de documentos relativos à inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição;

5.6 - A Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., bem com a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., não se responsabilizam por quaisquer falhas, atos ou fatos decorrentes de informações, endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato;

5.7 - O valor da taxa de inscrição será igual ao definido nos Anexo I e IA, deste edital e inserido no boleto bancário para quitação;

5.8 - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, de forma e modo idêntico ao estabelecido neste Edital e no boleto bancário;

5.9 - Pagamento efetuado fora do prazo estipulado neste Edital e no boleto não será considerado, o que implicará a não efetivação da inscrição;

5.10 - A Impellizzieri Assessoria e Consultoria., não se responsabiliza, desde que comprovada à ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Processo Seletivo e/ou Município, por inscrição não concluída, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados informados pelo candidato.

5.11 - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a empresa responsável através do email contato@impellizzieri.com.br, ou pessoalmente, com o Encarregado da recepção das inscrições no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134, Carmo de Minas - MG., ou via SEDEX, no endereço acima, encaminhado a Comissão Municipal constituída pelo Decreto Nº 04, de 21 de janeiro de 2014, sendo comprovada a tempestividade pela data da postagem com e posterior envio à empresa responsável pela CESA;

5.12 - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado, acompanhado de cópia de sua inscrição;

5.13 - A cópia do Edital para o Candidato poderá ser impressa pelo interessado, via Internet, no site www.impellizzieri.com.br ou adquirido, também, via Internet, junto ao local de inscrição presencial, Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134, de Carmo de Minas - MG;

5.14. - Outras informações;

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração ou, desde que comprovado, da Empresa.

c) restituída, ainda, caso ocorra a eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusulas editalícias divulgadas em tempo hábil, nos sites da Empresa e no Quadro de Avisos da Prefeitura, que impeça ao candidato a sua participação;

d) Por exclusão de determinada função oferecida no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, onde se admitir, as disposições da Lei Estadual 13.801/2000;

e) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

f) não existirá a aplicação de prova fora do dia, horário e local editado, exceção única, se por internação hospitalar, onde poderá o candidato efetivá-la perante um aplicador e um representante da CESA e a respectiva concordância da Comissão Municipal;

h) o candidato que se inscrever, por algum motivo, em mais de uma função pública estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

5.16 - Não sendo emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá recorrer, em tempo hábil. a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., pelo telefone (031) 9649.1938 e (031) 8631.2867, ou email contato@impellizzieri.com.br, ou ainda, na sede da Prefeitura de Carmo de Minas - M/G, diretamente à CESA, no endereço já informado anteriormente;

5.17 - É obrigação de o candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, a função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente, a pedido do candidato, exceto a alteração do cargo inscrito. Eventuais erros, se existentes, serão apurados no recinto e hora de aplicação das provas eliminatórias, sendo registrado no Relatório de Ocorrências, ali existente, para posterior correção;

5.18 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.18.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990;

5.19 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad - Único), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) comprovar a situação de desempregado, e hipossuficiência, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.20 - A solicitação de isenção deverá ser protocolada com hora, dia, mês e ano, encaminhado a CESA, na Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG, até 17:00 h. (horário Brasília), nos dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) /04/2014, através de formulário disponível no site : www.impellizieri.com.br, contendo:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cad - Único;

b) declaração de que atende à condição estabelecida e de hipossuficiência;

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Social (CTPS), do número, série e data de sua expedição, contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente, em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

1) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

2) teve extinguido o vínculo empregatício registrado em CTPS;

3) teve extinguido vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

4) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade;

5.21 - Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134 de Carmo de Minas - MG., até o dia 16 (dezesseis) /04//2014, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

134 de Carmo de Minas - MG., até o dia 16 (dezesseis) /04//2014, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.22. A empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., consultará o órgão gestor do Cad - Único para verificar a veracidade das informações expressas prestadas pelo candidato;

5.23. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretara s sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.24 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.25 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.26 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., pela Comissão Municipal de Supervisão e Acompanhamento do Processo Seletivo, denominada CESA, e do "ad-referendum" Prefeito Municipal;

5.27 - A relação decisória dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, será divulgada até o dia 28 (vinte e oito) /04/2014, no endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br e no Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134, e na Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG. em seu quadro de avisos, depois das 18h (dezoito) h e 00 (zero) min horas, da data acima;

5.28 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, comparecer no Posto de inscrições localizado no Departamento Municipal de Saúde", localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134, de Carmo de Minas- MG, para emissão do boleto bancário de pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br imprimir o boleto bancário para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de quitação devem ocorrer até o dia 16 (dezesseis) /05/2014, conforme procedimentos descritos neste edital - item 5.5.3 e outros.

5.29 - Candidato que discorde do indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso seja de seu interesse, deverá recursar quanto ao mesmo, de forma clara e comprobatória, presencial, com encaminhamento, à CESA, no endereço da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, já informado, no dia de 30 (trinta) /04/2014;

5.30 - Será publicado na Prefeitura Municipal Carmo de Minas- MG, em seu quadro de avisos e divulgado no endereço www.impellizzieri.com.br. até o a 12(doze) /05/2014, o resultado da análise de recursos, caso existam, quanto ao indeferimento de isenção de taxa de inscrição de acordo com pareceres da Empresa responsável;

6. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, e nos termos da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ainda o disposto na Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, aplicável à situação, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para função pública, neste Edital, em decorrência desde Processo Seletivo, serão reservadas aos portadores de deficiência;

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo IV deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999;

6.1.1.1. - Na impossibilidade numérica da reserva em tela, devido o quantitativo de cargos vagos para Processo Seletivo, serem de uma única unidade, ocorrendo empate entre candidato inscrito na condição de Portador de Deficiência e Candidato Inscrito sem tal informação, a vaga do cargo equivalente se dará para o candidato Portador de Deficiência;

6.1.2 - Deficiência de candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1., deste Edital, somente será considerada como pessoa portadora de deficiência, aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; eficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

b) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que , ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

c) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

d) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 (dez) e seus subitens, deste Edital, (vide subitem 6.1.1.1.);

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 (dez) e seus subitens, deste Edital, (vide subitem 6.1.1.1.);

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no certame; (vide subitem 6.1.1.1.);

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador;

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiente, fica impossibilitado de reivindicar a prerrogativa legal;

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requer, pessoalmente, ou através de seu procurador, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, dentro das datas de 15(quinze) e 16 (dezesseis) /04/14;

6.6.1 - A protocolização se dará na Sede da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG., à Rua Luiz Gomes nº 150 - Centro - CEP 37.472.000 - Fone (031)3334.1200, com encaminhamento a Comissão Especial, Fiscalizadora, Supervisora e Acompanhamento do Processo Seletivo nº 01 /2014, (CESA);

6.6.2 - Compete a CESA o repasse, em tempo hábil, via SEDEX c/AR, à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., endereçado a Rua Marechal Hermes nº 777/ 5º andar - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG. CEP 30.441.110 ou para a sua filial a Alameda do Ipê nº 79, bairro Fazenda Solar - Igarapé - MG, CEP 32.900.000, telefone (031) 8631.2867 ou (031) 9649.1938.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica;

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência lhe será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado;

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar ou, fazer a entrega, contra recibo, a CESA (Comissão de Supervisão junto a Prefeitura), da cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, por requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.9.1. A documentação original, laudo médico e outros, se aprovado e classificado o candidato dentro do número de funções públicas vagas, oferecidos para o Processo Seletivo, deverá ser entregue ao profissional liberal médico, que for efetivar à avaliação dos documentos e do candidato;

6.10. A cópia do laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados no Posto de Inscrição na Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., direcionados à CESA, que se comunicará a Impellizzieri. quando, por via SEDEX, c/Ar.. A data da postagem comprovará a tempestividade do prazo e deverá obedecer ao mesmo, no período das inscrições ou conforme o item 6.6. Os custos correspondentes se darão por conta do candidato.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no 9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, e atendido os itens deste Edital, além de figurar na lista geral de classificados, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento do percentual constante da Lei ou Decreto Municipal que o regularize. Na inexistência, aplica-se o contido na Lei Maior, o disposto neste Edital e na disposição do item 6.1.1.1 já descrito. As demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Departamento Municipal de Saúde, que emitirá laudo de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo, o Serviço Médico, que o candidato não se enquadra na condição de Portador de Deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº.5.296-04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.16.1, 6.16.2;

6.16.1 - Será publicado nos Quadros de Avisos, no Departamento Municipal de Saúde,localizado na Rua Maria Aparecida Chaib nº 134 e sede da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG, divulgado no endereço www.impellizzieri.com.br.com.br, até o20(vinte) 05/ 2014 o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que registraram em suas inscrições a condição de portador de deficiência, deferidos/indeferidos, pelo do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG.;

6.16.2 - O interessado que tiver seu pedido na condição de portador de deficiência indeferido (item 6.16) e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido, estará, automaticamente, excluído do Processo Seletivo;

6.17. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos;

7. - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

As provas serão realizadas, na cidade de Carmo de Minas - MG. no dia 05 de Julho de 2014, em horários e locais definidos no Anexo V - Cronograma do Processo Seletivo Público, podendo, todavia, serem realizadas em um (01), dois (02) turnos e/ou em mais turnos e dias, se necessário se fizer, o que será publicado com antecedência no site da Empresa Organizadora e na Prefeitura Municipal.

7.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS PROCESSO SELETIVO

7. 2 - Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, assim dispostas:

7.3. - PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA Nº 01 -

ENSINO FUNDAMENTAL

Para a Função de:

Agente de Agente Combate a Dengue

Peso de cada questão 2,5 (dois e meio)

10 questões múltipla escolha de Português

10 questões múltipla escolha de Matemática

20 questões múltipla escolha Específica da Área

7.4 - PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA Nº 02 -

ENSINO FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde

Peso de cada questão 2,5 (dois e meio)

10 questões múltipla escolha de Português

10 questões múltipla escolha de Matemática

20 questões múltipla escolha Específica da Área

7.5 - RESULTADO PARCIAL - O Resultado Parcial, referente _as Provas Objetivas Eliminatórias, subitens 7.3. e 7.4., será divulgado no site www.impellizzieri.com.br e nos quadros de avisos do Departamento Municipal de Saúde e na sede da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG, à partir das 17:00 horas do dia 18 de julho de 2014.

7.6. - Caberá um único recurso contra gabarito preliminar e questões de provas, interposto no dia 21/07/2014, protocolizado na prefeitura municipal de carmo de minas - mg,. encaminhado a CESA, nos termos já contidos deste edital

8. PROVA OBJETIVA MÚLTIPLA ESCOLHA -

DETALHAMENTO DOS ANEXOS -

8.1. O Anexo I define o número de funções públicas vagas, a escolaridade, a remuneração, os requisitos necessários e a taxa de inscrição;

8.2. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função;

8.3. O Anexo III define as Atribuições correspondes à cada função;

8.4. O Anexo IV define o Programa de Provas correspondentes à função pleiteada;

8.5. O Anexo V define o Cronograma Total do Processo Seletivo;

8.6. O Anexo VI define o modelo obrigatório para interposição de Pedido Isenção;

8.7. O Anexo VII define o modelo obrigatório para interposição de recurso;

8.8. O Anexo VIII transcreve o Decreto nº 004, de 21 de janeiro de 2014, que constitui a CESA - Comissão Municipal já mensionada;

8.9. Cada questão das provas de múltipla escolha valerá 2,5 (dois e meio) pontos;

8.10. Todas as provas terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta;

8.11. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado;

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas do Processo Seletivo terão a duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 05 cinco) de julho de 2014, em local e horários constantes no Anexo V deste Edital, que contém o Cronograma de datas do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo Em hipótese alguma será aplicada provas fora do local determinado, salvo necessidade médica, comprovada e acatada e comunicada à Empresa responsável, com antecedência, pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência portando, somente, caneta esferográfica, na cor azul ou preta, borracha, lápis, e o documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.4. O ingresso do candidato no recinto das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com a cópia de sua inscrição e boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, três candidatos, nos locais de realização da prova que farão o reconhecimento da inviolabilidade.

9.7. Ao se iniciarem as provas, os portões da escola serão fechados. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal de corredores.

9.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito), completamente preenchido e o caderno de provas;

f) se fizer identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, quando de sua identificação em sala de provas, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep, calculadora ou similares.

9.12. O não acatamento ao item 9.11 acima, tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação, ficando obrigados ao atendimento do subitem 9.12.1.

9.12.1. Candidatos que não atendam ao disposto no item 9.3 deste Edital, que portarem objetos constantes dos itens 9.11 e 9.12, ou outros,os colocarão em locais determinados pelo aplicador ou fiscal de provas, sem nenhuma responsabilidade, pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., ou da Prefeitura Municipal Carmo de Minas /MG, por extravio, perca ou roubo dos mesmos.

9.13. O candidato não poderá permanecer no local de realização das provas, depois da conclusão de sua prova, nem tampouco, dentro do recinto onde se derem as mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, os três candidatos finalistas, deverão permanecer na sala, até que o último dos 03 (três) a termine, quando deverão deixar aquele local em conjunto, após participarem do encerramento e assinarem os envelopes contendo provas e gabaritos, devidamente conferidos e lacrados.

9.15. A avaliação da "Folha de Respostas Oficial" (gabarito) da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados Leitura Ótica, sempre através de Empresa credenciada para tal finalidade. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário propriado, "Folha de Respostas Oficial" (gabarito), utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, sendo obrigatória a marcação de todas as questões, não se aceitando folha de resposta que contenha questão sem ser assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, através do registro em folha de respostas oficial (gabarito).

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais que terão preferência, nos termos do subitem "6.1.1.1":

10.3.1 : Se utilizado o subitem retro, 6.1.1.1., terá a continuidade para o desempate o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 - (Estatuto do Idoso), sucessivamente ao candidato que;

a) tiver idade superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

e) tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

f) tiver a maior idade, para os não contemplados pela Lei Federal nº 10.741/03;

11. DOS RECURSOS

11.1 - Caberão recursos, dirigido à CESA - Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao das publicações.

11.2 Poderá o candidato valer-se de recurso, contra as razões abaixo, para contestações que julgue de direito, respeitadas as datas previstas no Anexo V que contém o Cronograma do Processo Seletivo, na respectiva ordem.

a) indeferimento pedido de isenção de taxa inscrição, item 5.29;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subintes 6.16 e 6.17;

c) indeferimento inscrição;

d) contra gabarito e questões da prova de múltipla escolha, com indicação do número da questão, e da resposta marcada pelo candidato. Utilizar, como comprovante de sua manifestação, a cópia do cartão de respostas (gabarito) que lhe será fornecida por ocasião das provas que será confrontada com o cartão de respostas oficial e da resposta divulgada pela Empresa Contratada. Deverá conter argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

e) resultado da prova de múltipla escolha;

f) erros ou omissões na classificação final.

11.2 - O recurso deverá ser digitado em duas vias, (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, dirigido a CESA - Comissão Municipal de Processo Seletivo, identificado com nome do recursante, numero da inscrição, função pleiteada. Deverá ser protocolado, contendo a hora, o dia, o mês e o ano, entregue diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.16. e 6.16.1, no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal Carmo de Minas- situada a rua Luiz Gomes nº 150 - Centro -CEP 37.472.000, que transferirá a Empresa em tempo hábil, por sedex/ar ou contra recibo;

11.3 - poderão ser interpostos, via correios, Sedex -, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para a CESA, de forma idêntica ao subitem 6.16, 6.16.1, 6.16.2, sede da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG., rua Luiz Gomes nº 150 - Centro - CEP 37.472.000, observada a sua tempestividade, pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado no site www.impellizzieri.com.br;

11.4 - O recurso a ser apresentado deverá seguir as especificações inseridas, neste item, letras "a" a "d", nos itens 6.16 e 6.16.1 e 6.16.2 e, 11.1, letras "a" a 'P'; 11.4 letras "a" a "f", deste Edital::

a) Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 01/2014 da Prefeitura Municipal Carmo de Minas-

b) Nome completo, numero identidade e CPF do recursante,

c) Função para a qual o candidato está concorrendo

d) O número da inscrição,

e) Detalhamento específico da contestação e sua comprovação

11.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, com relação à mesma prova e função, independentemente de terem recorrido ou não.

11.6. Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, por força de impugnações e recursos deferidos, falha em digitação, as alterações, serão publicadas de acordo com novo gabarito oficial, que conterá as correções necessárias, não se admitindo recurso desta decisão.

11.7. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha e classificação final deverá seguir as seguintes especificações:

11.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os Candidatos;

11.9. Admitir-se-á um único recurso,por candidato, em cada etapa;

11.10. Não serão aceitos recursos coletivos;

11.11. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via fax, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações editadas neste documento.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., no jornal de maior circulação do município ou região, com extrato publicado no Órgão Oficial de Minas Gerais pela Administração Municipal de Carmo de Minas - MG. e no site www.impellizizieri.com.br;

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.3. A análise dos recursos, depois de recebidos e analisados pela CESA, serão por ela encaminhados, em tempo hábil, à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., para as providências cabíveis, por sua equipe técnica;

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise, dos recursos, bem como os casos omissos, caso existam, é a CESA - Comissão instalada por Decreto Nº 004, de 21 de janeiro de 2014 "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo para contratações é de até 02 (dois) anos. Caso venha a ser proposta lei municipal para autorização pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo Executivo, o prazo será prorrogado para enquanto perdurar os programas constantes do certame;

12.6. A Prefeitura Municipal Carmo de Minas- MG. e a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo;

12.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., à "CESA", para conhecimento da mesma e de seus membros, que informarão aos recursantes, o deferimento ou indeferimento de recursos interpostos, caso existam;

12.8. A Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG se responsabiliza pela guarda do material referente ao presente Processo Seletivo, pelo período mínimo de 06 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal Carmo de Minas- MG. , durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal Carmo de Minas- MG., sendo obrigatória a contratação de todos aprovados e classificados dentro do numero de funções vagas oferecidas para o certame e do prazo de validade do Processo Seletivo em tela;

12.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas- MG., cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais, necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

12.13. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação na função, quando assim exigir a função pleiteada:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso exigido para investidura na função, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG. ;

12.14. O Processo Seletivo nº 01/2014 será realizado sob a responsabilidade da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA., e as provas, aplicadas por sua equipe própria e/ou, indicada pela CESA, cujos trabalhos, nos termos do Decreto Nº 004, de 21 de janeiro de 2014, serão por ela supervisionados, e à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos, com decisão, "Ad-Referendum", do Chefe do Poder Executivo Municipal;

12.16. A CESA, instituída por força de Decreto Municipal Nº 004, de 21 de janeiro de 2014, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, "Ad-Referendum" da Chefia do Executivo Municipal;

12.17. - Todo o Processo Seletivo, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas- MG, através de, contra - recibo, à Promotoria de Justiça da Comarca, ou onde de direito, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais;

12.18. Expedir-se-á, compulsoriamente, de responsabilidade do município, em favor de candidato aprovado, o competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursantes no certame;

12.19. A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com FUNÇÕES PÚBLICAS VAGAS, previstas neste Edital e já ocupada por contrato porventura existente, perderá a sua vigência no momento da contratação de candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas, para exercer a função pública para a qual venha a ser contratado, nos termos deste edital;

12.20. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do Processo Seletivo, a não serem atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do Processo Seletivo. Considerar-se-á tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 de julho de 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal;

12.22. Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos eliminados, além das publicações oficiais de responsabilidade do Executivo Municipal, depois da homologação do certame, a não ser o estabelecido no subitem 12.18;

12.23. Os prazos previstos são preclusivos e comuns a todos os candidatos;

12.24. Este Edital poderá sofrer alterações. Na ocorrência, ser]ao elas publicadas na forma da lei e introduzidas através de Termos Aditivos, Atas, ou similares, por necessidade e conveniência do interesse público, por decisão judicial ou por recomendação do Tribunal de Contas do Estado, bem como prazos e datas previstas no Anexo V- Cronograma do Processo Seletivo nº 01/2014.

12.25. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo, com embasamento no relatório conclusivo emanada por autoria da CESA, fazendo acompanhar do mesmo, o ofício originário da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C LTDA, relativo a entrega do resultado em tela e demais documentos afetos ao Processo Seletivo 01/2014, levado a termo na forma da lei, no dia 05 (CINCO) DF JULHO DF , sugerindo a Chefia do Executivo Municipal a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO.

Publique-se e divulgue-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG- 07 DE ABRIL DE 2014

Guy Junqueira Vilela
Prefeito Municipal

Rodrigo Faria Silva
Gerente Departamento municipal Saúde

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

RESERVA TÉCNICA

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

12

01

 

R$ 726,00

Ensino Fundamental Residir local vaga

40 h.

R$ 38,00 + R$ 2,50 despesas bancárias

Agente de Combate a Dengue

01

-

 

R$ 726,00

Ensino Fundamental

40 h.

R$ 38,00 + R$ 2,50 despesas bancárias

Carmo de Minas, 07 DE ABRIL DE 2014

Guy Junqueira Vilela
Prefeito Municipal

Rodrigo Faria da Silva
Gerente Departamento Municipal Saúde

Anexo I - A

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Área Atuação

Vaga

Área coberta pela ESF I - Com Sede situada à Rua Reis Bairro dos Campos

01 (uma) vaga atuar no bairro Nhá Chica

7 (uma) vaga para atuar no bairro Palmela

Área coberta pela ESF II - Com Sede situada à Rua Maria Franqueira nº 91- Centro

1(uma) vaga para atuar na área que compreende as Fazendas Engenho, Nossa Senhora Aparecida, Santo Antônio, Pinhal, Córrego da Onça, Mumbuca, Sertão e os sítios Santa Cruz e Carioca.

Área coberta pela ESF III - Com Sede situada à Rua Doutora Maria Aparecida Chaib nº 134 - Bairro Nossa Senhora do Carmo.

2 (duas) vagas para atuar na área urbana de abrangência.

Área coberta pela ESF IV - Com Sede situada à Rua Visconde do Rio Branco nº 124 - bairro Centro

2 (duas) vagas para atuar na área urbana de abrangência.

Área coberta pela ESF V - Com Sede situada à Rua José Carneiro Ribeiro s/n

1 vaga para atuar na área que compreende o Bairro Santo Antõnio (Área Urbana)

1 vaga para atuar na área que compreende as Fazendas Ribeiro, Divisa, Paixão, Olho D'Água.

1 vaga para atuar na área que compreende a região do campo

1 vaga para atura na área que compreende a Rua Francisco Izidoro, a Avenida Francisco Dias de Castro (parte dela), Fazendas do Condado, Boa Vista, Serra, Cambará, Engenho, Granja e Mata Porco.

TOTAL DE VAGAS AGENTE COMUNITÁRIO

12 VAGAS

Carmo de Minas, 07 DE ABRIL DE 2014

Guy Junqueira Vilela
Prefeito Municipal

Rodrigo Faria da Silva
Gerente Departamento Municipal de Saúde

ANEXO II -

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

FUNÇÃO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA,

PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, assim dispostas: 7.3. - Prova Objetiva Eliminatória nº01 - Ensino Fundamental

Para o cargo de:

Agente Comunitário de Saúde

10 - Questões de Português - 2,5 peso por questão

10 - Questões de Matemática - 2,5 peso por questão

20 - Questões Específicas da Área - 2,5 peso por questão

7.4. - Prova Objetiva Eliminatória nº 02 - Ensino Fundamental Para o cargo de:

Agente Combate a Dengue - 2,5 peso por questão

10 - Questões de Português - 2,5 peso por questão

10 - Questões de Matemática - 2,5 peso por questão

20 - Questões Específicas da Área

Publique-se e divulgue-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG, 07 DE ABRIL DE 2014

Guy Junqueira Vilela
Prefeito Municipal

Rodrigo Faria da Silva
Gerente Departamento Municipal Saúde

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sumária:

O Titular do cargo será basicamente responsável pelo acompanhamento dos pacientes nas áreas que serão cobertas pelas equipes do Programa de Saúde da Família - PSF

Atribuições Típicas:

- Acompanhar as atividades da equipe;

- Fazer visitas nas residências onde se fizer necessário acompanhamento;

- Promover saúde através de palestras juntamente com a equipe.

Requisitos para preenchimento:

- Ter conhecimento do Programa Saúde da Família;

- Possuir o primeiro grau completo

- Desenvolver bem suas atividades, colocando o paciente em primeiro lugar.

Carga Horária:

- 40 (quarenta) horas semanais.

Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, em 14 de MARÇO de 2005

Yuri Vaz de Oliveira
Prefeito Municipal

Publique-se e divulgue-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG, 07 DE ABRIL DE 2014

Guy Junqueira Vilela
Prefeito Municipal

CARGO: AGENTE DE COMBATE A DENGUE

Descrição Sumária:

O titular do cargo será basicamente responsável pelo acompanhamento do Programa de Pactuação Programa Integrada - Epidemiologia e Controle de Doenças - (PPI-ECD).

Atribuições Típicas:

- Acompanhará as atividades da equipe;

- Desenvolver atividades de combate ao mosquito transmissor da dengue;

- Fazer visitas domiciliares;

- Promover palestras juntamente com a equipe.

Requisitos para preenchimento:

- Ter conhecimento das atividades a serem desenvolvidas;

- Possuir o primeiro grau completo;

- Desenvolver bem suas atividades.

Carga Horária:

- 40 (quarenta) horas semanais.

Prefeitura Municipal Carmo de Minas, em 26 de fevereiro de 2003.

Manoel Dias
Prefeito Municipal.

Publique-se e divulgue-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG, 07 DE ABRIL DE 2014

Guy Junqueira Vilela
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVAS

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SEDIADO NO TCE, DATADA DE 04/02/2010, PROCESSO Nº 811264/2010.

"Com relação à indicação de bibliografia, não se vislumbra a sua necessidade. a existência desta no instrumento convocatório dá-se apenas a título de sugestão para estudo. O que se constitui elemento imprescindível e que obrigatoriamente deve constar no edital é o conteúdo programático. Isto porque é como base neste que o candidato se prepara para a prestação das provas, nele é que se encontram os limites para a formação do exame, e é através dele que o avaliador examina o conhecimento dos participantes"

Bibliografia: A que estiver ao alcance do candidato.

OBS: Todos os tópicos apresentados neste programa consideram-se, além da parte teórica, também a parte prática.

As referências bibliográficas inseridas abaixo. Independente da decisão do Ministério Público em destaque, por solicitação e orientação da CESA- Comissão Municipal - Decreto Nº 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2014, foram inseridas nos Programas de Provas as sugestões bibliográficas, se de interesse do candidato. Fica a critério do candidato, podendo ser consultada a bibliografia da sua escolha que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL:

AGENTE DE COMBATE A DENGUE

Conhecimentos específicos: Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; PNCD (Programa

Nacional de Controle da Dengue); Biologia e hábitos do vetor (aedes aegypti). Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à saúde. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana. As doenças de notificação compulsória. As doenças infecciosas e parasitárias. Doenças transmissíveis por vetores. As atividades de Vigilância Entomológica. Lei 11.350/2006 que Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Sugestões Bibliográficas: Dengue - Programa

Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Instituído em 24 de julho de 2002, Ministério da Saúde FUNASA. Apresentação - pág 3; Fundamentação - pág. 4; Objetivos - pág. 4; Metas - pág. 4; Componentes - pág. 4 a 12 Atribuições e competências - 12,13. - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas Ministério da Saúde, FUNASA. -Noções sobre dengue - p. 9-10; -Biologia dos vetores - p. 11 a 17; -Reconhecimento geográfico - p. 33-34; - A visita domiciliar - p. 35 a 37; - Criadouros - p. 39 a 41; -Tratamento - p. 53 a 59; - Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos e Proteção Individual (EPI) - p.61; - Controle biológico e manejo ambiental - p. 65-66; - Participação comunitária-p.67-68; -Anexo III - p. 75 a 77

BRASIL MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica

6º ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância Epidemiológica - disponível no site: www.saude.gov.br. UZEDA, Milton de e BRUNO, Paulo. Prevenir: quebrando a cadeia de transmissão de doenças. Rio de Janeiro, BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância Ambiental - disponível no site: www.saude.gov.br. ANVISA. Vigilância Sanitária - disponível no site www.anvisa.gov.br. Portaria nº 518 de 25 de março de 2004.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE; Manual de Conduta para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde 8080/90 - disponível no site www.saude.gov.br. e demais publicações pertinentes.

Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos específicos: Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Saúde pública e saneamento básico. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias), o diagnóstico comunitário, Territorialização (área e micro área). Endemias e epidemias. Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental). Noções básicas das seguintes endemias: Dengue; Esquistossomose; Leishmaniose Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos. Formas de aprender e ensinar em educação popular,cultura popular e sua relação com processos educativos. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Noções básicas da lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente. Noções básicas da lei Nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei 11.350/2006que Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Sugestões Bibliográficas: Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). Lei nº8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção Básica (Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições dos agentes comunitários de saúde. Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006. Portaria nº44/GM, de 03/01/2002. Lei nº 11.350/2006. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200; Manual de normas técnicas "Instruções para pessoal de combate ao vetor". Brasília. Abril 2001, 3º edição, revista. Fundação Nacional de Saúde. FUNASA. Manuais do Ministério da Saúde sobre a ação de combate às endemias: Dengue, Leishmaniose, Leptospirose, Esquistossomose e outros.

Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

PARA AMBAS AS FUNÇÕES DE: AGENTE DE COMBATE A DENGUE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos específicos 1-Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Sinônimos , antônimos , parônimos e homônimos.3.Variações linguísticas ,diversas modalidades do uso da língua-4-Silaba e divisão silábica-5-Ortografia , acentuação gráfica e pontuação 6.Frase, oração, período simples e composto por coordenação e subordinação.7. Morfologia: reconhecimento, classificação , formas , flexões e usos das dez classes de palavras; substantivos, flexões das classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau.8. Colocação pronominal 9-Concordância nominal e verbal; 10-Regência nominal e verbal.11.Crasel2.Estrutura e formação das palavras.

Sugestões Bibliográficas: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva ,2008 NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses.

Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos específicos Raciocínio lógico-quantitativo (estruturas lógicas; argumentação; situações- problemas). Conjunto dos números inteiros: operações e propriedades. Problemas envolvendo números inteiros. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Conjunto dos números racionais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais e inversamente proporcionais. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Problemas envolvendo porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo. Cálculo algébrico: equações e inequações do 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus. Geometria plana: conceitos primitivos; ângulos; triângulos; quadriláteros, polígonos e circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Áreas e perímetros de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: cálculo de superfície e volume dos principais sólidos. Noções de estatística: médias, tabelas e gráficos.

Sugestões Bibliográficas: IEZZI, Gelson & outros. Matemática e Realidade. 6º ao 9º ano. 10ª ed. São Paulo: Atual, 2010. RIBEIRO, Jackson da Silva. Projeto Radix: matemática, 6º ao 9º ano. São Paulo: Scipione, 2009. ANDRINI, Álvaro & outros. Novo Praticando Matemática. 5a a 8ª série. São Paulo: Ed. Do Brasil, 2002.

Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

Publique-se e divulgue-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG, 07 DE ABRIL DE 2014

Guy Junqueira Vilela

Prefeito Municipal

Rodrigo Faria Silva

Gerente Departamento Municipal de Saúde

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA DA SAÚDE FAMÍLIA - P.S.F. -
CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

14/04 a 16/05/2014

Período de Inscrição 14 de abril a 16 de maio de 2013

Internet Presenciais 8:00 a 11:00 e 13:00 as 17:00

Site www.lmpellizzieri.com.br. e no Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG.,

15 e 16/04/2014

Item 5/20 -Pedido Isenção Taxa Inscrição e Condição Especial Adequada a Função Vaga para Portador Deficiência

08h00 às 17h00hs

Protocolar para a CESA. junto a Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 - Centro - Fone 3334.1200 - ou via Correio. A tempestividade de cumprimento do prazo será feita pela data postagem, via SEDEX/AR.

28/04/2014

Item 5/27 - Decisão pedidos de Isenção de Taxa Inscrição e Portadores de Deficiência

Internet e 08h00 às 17h00hs

Site www.lmpellizzieri.com.br. e na Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 - Centro - Fone 3334.1200

30/04/2014

Item 5/29 - Recurso contra decisões de indeferimento de pedidos de Isenção de Taxa Inscrição e de Portador de Deficiência

08h00min às 17h00min

Protocolar para a CESA. junto a Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 -Centro - Fone 3334.1200 - ou via Correio. A tempestividade de cumprimento do prazo será feita pela data postagem, via SEDEX/AR.

20/05/2014

Publicação decisões dos recursos sobre Isenção Taxa Inscrição e Portador de Deficiência

Internet e 08h00min às 17h00min

Site www.lmpellizzieri.com.br. e na Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 - Centro - Fone 3334.1200

05/07/2014

Aplicação das Provas Objetivas Eliminatórias

Horário Previsto: 9:00 às 12 horas

Escola /Municipal Cel. Cornélio Castro nº 110 - Centro Tel.(35)3334.1166 - Carmo de Mina&

18/07/2014Resultado Parcial ProvasInternet de 8:00 as 17:00hsSite www.lmpellizzieri.com.br. - Departamento Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 - Centro - Fone (035)3334.1200
21/07/2014Data para recursos sobre Gabarito Preliminar e Questões de Provas08h00min às 17h00minProtocolar para a CESA. junto a Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 - Centro - Fone 3334.1200 - ou via Correio. A tempestividade de cumprimento do prazo será feita pela data postagem, via SEDEX/AR.
25/07/2014Publicação das decisões dos recursos feitos contra Gabaritos e Questões08h00min às 17h00minSite www.lmpellizzieri.com.br. e na Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 - Centro -Fone 3334.1200
SR. RODRIGO. VER COMO PREFEITO E A CESA A DATA PARA ESTE ITEMHomologação do Processo SeletivoPublicação Oficial -Site www.lmpellizzieri.com.br. e na Prefeitura Municipal Carmo de Minas - MG., Rua Luiz Gomes 150 - Centro - Fone 3334.1200 e Imprensa escrita de abrangência regional nos termos previstos no art... da CF/88