Prefeitura de Caravelas - BA

Notícia:   Prefeitura de Caravelas - BA oferece remuneração de até R$ 7.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL 001/2011

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

15/02/2011

2

Término das Inscrições.

25/02/2011

3

Divulgação da listagem de candidatos inscritos na Prefeitura Municipal de Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br.

18/03/2011

4

Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br.

18/03/2011

5

Realização das Provas Objetivas.

27/03/2011

6

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br.

27/03/2011

7

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

28 e 29/03/2011

8

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

11/04/2011

9

Resultado das Provas Objetivas e Títulos/Certificados

11/04/2011

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e Títulos/Certificados.

12 e 13/04/2011

11

Divulgação do Resultado Final.

20/04/2011

TERMO DE EDITAL

O Prefeito Municipal de Caravelas, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas e Provas e Títulos visando a contratação para preenchimento de vagas de Empregos Públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caravelas, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Complementar nº 165 de 12/09/2001, Lei Complementar nº 166 de 12/09/2001 e Lei Complementar nº 334 de 01/12/2009 e suas atualizações, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, para atender as necessidades de programas sociais implementados no Município, ou ainda, para suprir a carência de profissionais, até a realização de concurso público.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento n.º PMC 0001/2011, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Processo Seletivo n.º 001/2011", especialmente designada para este fim.

2.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

2.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo II, deste Edital.

2.4. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Caravelas, situada na Rua Barão de Rio Branco, 65, Centro, Caravelas, BA e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2.5. Os atos do Processo Seletivo serão acompanhados pela Comissão Supervisora, designada pelo Prefeito Municipal de Caravelas e composta pelo Sr. Marzo Barretto Santos, Identidade 0846829576 SSP/BBA que presidirá a Comissão, e pelos membros Lindamara Soares Santos, Identidade 0546353223 SSP/BA e Michele Aparecida Lima Guerra, Identidade 1645906 SSP/ES.

2.6. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo anterior (anulado) estão automaticamente inscritos neste certame.

2.6.1. O candidato deverá verificar seu novo número de inscrição na relação de candidatos divulgada no local das inscrições: Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA e no site www.fluxoconsultoria.com.br.

2.6.2. O candidato que por ventura desejar trocar o cargo em que se inscreveu deverá solicitar pessoalmente no local das inscrições: Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA.

2.6.2.1. Caso ocorra troca de cargo, por cargo com taxa de inscrição com valor superior ao já pago pelo candidato, o mesmo deverá proceder pagamento da diferença conforme instruções no local das inscrições.

2.6.2.2. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo anterior, portadores de necessidades especiais deverão proceder conforme determina o item 2.3 deste edital.

2.6.2.3. Os candidatos inscritos nos cargos de Educador Físico e Pedagogo deverão enviar os títulos conforme o item 3.2 deste edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1.1. Poderão ser colhidas informações sobre o Processo e auxílio para realização das inscrições com atendentes especializados, no Município de Caravelas, na Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00h; e na Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, localizada Rua Padre Agostinho, nº. 151, B. Santa Cruz, Belo Horizonte - MG CEP: 31.150-600, telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2.1. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e na Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caravelas e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, conforme Cronograma, página 2 do Edital.

3.1.3.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos e o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.3.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.1.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.5. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

3.1.6. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Processo, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

3.1.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.2. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.2.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, no Município de Caravelas, em local período e horário a seguir:
Local: Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA.
Período: 15 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).
Horário: de 8:00 às 16:00 horas.

3.2.2. Para inscrever-se presencialmente o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.2. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.2.3. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Caravelas, na seguinte conta corrente:

3.2.3.1. Banco: Banco do Brasil
Agência: 0579-7
Conta Corrente: 6267-7

3.2.3.2. O depósito deverá ser efetuado somente em dinheiro, ficando a inscrição condicionada à efetiva confirmação do mesmo.

3.2.4. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta.

3.2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

3.2.6. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.2.6.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

3.2.7. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição;

3.2.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.3.1. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, no endereço eletrônico e período a seguir:
Endereço Eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br Período: de 15 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2011.

3.3.2. Para inscrições via Internet, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha.

3.4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.4.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

3.4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.4.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

3.4.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.4.5. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

3.4.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser entregues pessoalmente no local das inscrições, mediante protocolo, durante o período das inscrições ou via Correios (SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento) postado impreterivelmente até o dia 25 de fevereiro de 2011, para a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, localizada Rua Padre Agostinho, nº. 151, B. Santa Cruz, Belo Horizonte - MG CEP: 31.150-600.

3.4.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.4.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.3.4. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.4.10. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da FLUXO CONSULTORIA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 2.3.4.

3.4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4.12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.4.13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.4.14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.4.15. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

3.16. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Caravelas, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

3.16.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo para a contratação dos profissionais descritos no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante Prova Objetiva e Prova de Títulos, conforme o cargo.

4.1. DA PROVA OBJETIVA

4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Processo.

4.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I, do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo II, deste Edital.

4.1.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

4.1.4. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.1.5. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

4.1.6. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.1.7. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado na capa da prova, ou seja, colorindo todo o retângulo a que se refere A alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

4.1.8. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.1.9. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

4.1.10. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

4.1.12. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Caravelas, Estado da Bahia, no dia, horário e local a seguir:
Dia: 27 de março de 2011
Horário: início às 09 horas
Local: os locais de provas serão divulgados conforme Cronograma, página 2 deste Edital.

4.1.12.1. As Provas Objetivas de alguns cargos poderão ser antecipadas para o dia 26 de março de 2011, a critério da Prefeitura Municipal de Caravelas e/ou da empresa realizadora deste certame, Fluxo Consultoria.

4.1.13. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Caravelas, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

4.1.13.1. O candidato deverá acompanhar na Prefeitura Municipal e no site da empresa realizadora, a publicação do Comunicado de Convocação para Provas.

4.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.1.17. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.1.18. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade com foto.

4.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou não identificáveis.

4.1.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

4.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

4.1.24. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, retendo pra si o caderno de provas.

4.1.24.1. O Gabarito Oficial será divulgado conforme cronograma, página 2 do Edital.

4.1.25. Será considerado ausente o candidato que por qualquer motivo não entregar o Formulário Oficial de Respostas.

4.1.26. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.1.26.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.1.27. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

4.2. DOS TÍTULOS

4.2.1. As Provas de Títulos, de caráter classificatório, constituem a segunda etapa do Processo Seletivo para os cargos de Educador Físico e Pedagogo.

4.2.2. Os certificados pela participação de Cursos e/ou Treinamentos deverão ser entregues no ato da inscrição e somente serão computados aqueles cuja matéria é inerente ao cargo em seleção, até o máximo de 10 (dez) pontos.

QUADRO I

Item

Certificado

Duração

Máx. de Certificados

Pontos por Certificado

1

Curso ou treinamento

20 a 39 horas

2 (dois)

1 ponto

2

Curso ou treinamento

40 a 110 horas

2 (dois)

2 pontos

3

Pós-Graduação ou Curso

Acima de 110 horas

1 (um)

3 pontos

4

Mestrado ou Especialista

--

1 (um)

5 pontos

5

Doutorado

--

1 (um)

10 pontos

4.2.3. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, independente do cargo, nos termos do subitem 3.1.4.

4.2.4. Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Processo.

4.2.5. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

4.2.6. Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

4.2.7. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

4.2.8. Não serão aceitos certificados entregues após o ato da inscrição em se tratando de Inscrição Presencial e postados após o último dia de inscrição em se tratando de Inscrição via Internet.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Os resultados das Provas Objetivas e Títulos estarão à disposição dos interessados conforme Cronograma do Processo, página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br.

5.2. O resultado da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, conforme o cargo, será divulgado em separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos.

5.3. O resultado final do processo seletivo, após a análise de todos os eventuais recursos do resultado provisório, será divulgado sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos.

5.4. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, o candidato que tiver:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

e) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

f) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 03 (três) dias, contados a partir da data da publicação do mesmo.

6.2. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, dentro de dois dias contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do Processo, conforme o cronograma do Processo.

6.3. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

6.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

6.5. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

6.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Caravelas, situada Rua Barão de Rio Branco, 65, Centro, Caravelas, BA, em horário de expediente normal conforme prazo estipulado no item 6.2. deste edital.

6.9. Os recursos serão interpostos pessoalmente, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

6.10. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo facultativamente ser renovada a contratação, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal, não gerando a aprovação o direito à contratação.

7.2. Todos os candidatos, antes de contratados, serão submetidos a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho das funções.

7.3. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.

7.4. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) fotos 3X4;

b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia reprográfica);

d) Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

e) Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica), comprovando que possui mínimo de 18 (dezoito) anos completos;

f) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

g) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

h) Comprovação da Qualificação exigida neste edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

i) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

j) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Caravelas julgar necessários.

7.5. Ao seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional, resguardados os direitos previstos

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.

8.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, ato Administrativo pertinente da municipalidade.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.3. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Caravelas.

9.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Caravelas foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.5. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Caravelas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à contratação, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

9.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

9.7. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.8. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

9.9. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste Processo, valendo, como tal, as publicações oficiais.

9.10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo n.º 001/2011, da Prefeitura Municipal de Caravelas, Bahia.

Caravelas - BA, 08 de fevereiro de 2011.

Luiz Antônio Alvim Delgado
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

C
Ó
D.

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

R
E
S
E
R
V
A

PNE

VALOR
VENC.

VALOR
TAXA
INSCR.

C. H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

201

Assistente Social (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Assistência Social, em IES devidamente registrada no Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

02 + CR

00

R$ 1.050,00

R$ 70,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

202

Costureira (Sede)

Nível Fundamental Completo e registro ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada (desde no ramo da atividade da empresa contenha o objeto para tal capacidade) de comprovação de capacidade em Costura.

01 + CR

00

R$ 510,00

R$ 35,00

20 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

203

Cozinheira (Sede)

Nível fundamental Completo

02 + CR

00

R$ 510,00

R$ 35,00

40 horas

Português

20

3,5

Conhecimentos Específicos

10

3,0

204

Educador Físico (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Educação Física, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01

00

R$ 1.380,00

R$ 70,00

40 horas

Conhecimentos Pedagógicos

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

205

Estagiário (Sede)

Nível Superior incompleto, cursando a partir do 5º semestre em Direito em IES devidamente registrada no Ministério de Educação.

02

00

R$ 510,00

R$ 40,00

30 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

206

Facilitador de Oficina do PROJOVEM - instrumento musical (flauta) (Sede)

Nível Fundamental Completo e registro ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada (desde no ramo da atividade da empresa contenha o objeto para tal capacidade) de comprovação de capacidade no Instrumento.

01

00

R$ 510,00

R$ 35,00

20 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

207

Facilitador de Oficina do PROJOVEM - Esportes (sede)

Nível Superior incompleto, cursando a partir do 5º semestre em Educação Física em IES devidamente registrada no Ministério de Educação.

01

00

R$ 600,00

R$ 35,00

40 horas

Português

20

3,5

Conhecimentos Específicos

10

3,0

208

Facilitador de Oficina do PROJOVEM - Instrumento Musical (violão) (Sede)

Nível Fundamental Completo e registro ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada (desde no ramo da atividade da empresa contenha o objeto para tal capacidade) de comprovação de capacidade no Instrumento.

01

00

R$ 600,00

R$ 35,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

209

Facilitador de Oficina do PROJOVEM - Trabalhos Artesanais (sede)

Nível Fundamental Completo e registro ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada (desde no ramo da atividade da empresa contenha o objeto para tal capacidade) de comprovação de capacidade em trabalhos artesanais.

01 + CR

00

R$ 510,00

R$ 35,00

20 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

210

Fisioterapeuta (Santo Antônio de Barcelona)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Fisioterapia, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

CR

00

R$ 1.380,00

R$ 70,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

211

Fisioterapeuta (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Fisioterapia, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01 + CR

00

R$ 1.380,00

R$ 70,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

212

Médico Cardiologista (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, registro no respectivo conselho profissional e Especialização na área com no mínimo 360 horas.

01

00

R$

3.000,00

R$ 150,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

213

Médico Clínico (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, registro no respectivo conselho profissional e Especialização na área com no mínimo 360 horas.

CR

00

R$ 3.000,00

R$ 150,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

214

Médico Ginecologista (sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, registro no respectivo conselho profissional e Especialização na área com no mínimo 360 horas.

01

00

R$ 3.000,00

R$ 150,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

215

Médico Ortopedista (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, registro no respectivo conselho profissional e Especialização na área com no mínimo 360 horas.

01

00

R$ 3.000,00

R$ 150,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

216

Médico Pediatra (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, registro no respectivo conselho profissional e Especialização na área com no mínimo 360 horas.

01

00

R$ 3.000,00

R$ 150,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

217

Médico PSF (Barra de Caravelas)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01

00

R$ 7.000,00

R$ 150,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

218

Médico PSF (Juerana)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01

00

R$ 7.000,00

R$ 150,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

219

Médico PSF (Nova Tribuna)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01

00

R$ 7.000,00

R$ 150,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

220

Médico PSF (Ponta de Areia)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01

00

R$ 7.000,00

R$ 150,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

221

Médico PSF (Rancho Alegre)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01

00

R$ 7.000,00

R$ 150,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

222

Médico PSF (Santo Antônio de Barcelona)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01

00

R$ 7.000,00

R$ 150,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

223

Médico PSF (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Medicina, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

03

00

R$ 7.000,00

R$ 150,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

224

Nutricionista (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Nutrição, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação, e registro no respectivo conselho profissional.

01 + CR

00

R$ 1.050,00

R$ 70,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

225

Oficineiro de Capoeira - CAPS (Sede)

Nível Fundamental Completo e registro ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada (desde no ramo da atividade da empresa contenha o objeto para tal capacidade) de comprovação de capacidade em Capoeira.

01

00

R$ 510,00

R$ 35,00

20 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

226

Oficineiro de Trabalho de Reciclagem de Papel - CAPS (Sede)

Nível Fundamental Completo e registro ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada (desde no ramo da atividade da empresa contenha o objeto para tal capacidade) de comprovação de capacidade em trabalho de reciclagem de papel.

CR

00

R$ 510,00

R$ 35,00

20 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

227

Oficineiro de Trabalhos Artesanais - CAPS (Sede)

Nível Fundamental Completo registro ou declaração de pessoa jurídica pública ou privada (desde no ramo da atividade da empresa contenha o objeto para tal capacidade) de comprovação de capacidade em Trabalhos Artesanais.

CR

00

R$ 510,00

R$ 35,00

20 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

228

Orientador Social (Sede)

Nível Médio Completo

04 + CR

00

R$ 600,00

R$ 40,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

229

Pedagogo / PROJOVEM (Sede)

Formação profissional comprovada através de diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Pedagogia, em IES devidamente registrada no Ministério de Educação.

02

00

R$ 800,00

R$ 50,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

Número Total de Vagas

 

 

OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão inclusas dentro do número total de vagas.

CR - Cadastro de Reserva

As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que rege o serviço público do Município de Caravelas.

Lei nº 165 de 12/09/2001, Lei nº 166 de 12/09/2001 e Lei nº 334 de 01/12/2009.

ANEXO II

DOS PROGRAMAS DE PROVAS

I. PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica - valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação - Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos - tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos - definidos e indefinidos; Adjetivos - classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos - Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes - pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, contrataçãossivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais - flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito - tipos de sujeito; Predicado - tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica - valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação - Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos - tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos - definidos e indefinidos; 3. Adjetivos - classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos - Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes - pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, contrataçãossivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais - flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração - sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II. PROGRAMAS DE PROVAS - MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II.II. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa

201. ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Transformações societárias e seus impactos no mundo do trabalho e no Serviço Social. Política Social, Seguridade Social e Serviço Social: A política de saúde e o campo da seguridade social no Brasil; Controle Social e saúde; Tendências contemporâneas de abordagem do trabalho coletivo da Saúde e no Serviço Social; Violência e saúde. Ética em Serviço Social. Planejamento e Serviço Social.

202. COSTUREIRA

Português: ver programa item I.I. Matemática: ver programa item II.I.

203. COZINHEIRA

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Noções gerais de nutrição; A limpeza dos espaços e o cuidado com o lixo; Cuidados, higienização conservação dos alimentos; Manipulação de alimentos; Posturas no ambiente de trabalho e prevenção.

204. EDUCADOR FÍSICO

Conhecimentos Pedagógicos: Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); Instituições Colegiadas (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola, comunidade e família; O trabalho escolar e o processo de inclusão; A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Organização dos tempos e espaços escolares; Parâmetros Curriculares Nacionais; Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização.

Conhecimentos Específicos: Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

205. ESTAGIÁRIO

Português: ver programa item I.II.

Matemática: ver programa item II.II.

206. FACILITADOR DE OFICINA (FLAUTA)

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

207. FACILITADOR DE OFICINA (ESPORTES)

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

208. FACILITADOR DE OFICINA (VIOLÃO)

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

209. FACILITADOR DE OFICINA (TRABALHOS ARTESANAIS)

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

210 e 211. FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos: Conceito e classificação de fisiatria; Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica; Testes musculares e gonometria; Fisiologia do exercício; Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; Ultra som; Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. Infra vermelho; Hidroterapia, hidrotermoterapia, Trações; Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; Reabilitação profissional; Marcha normal e patológica; Meios auxiliares da marcha; Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; Próteses de MMI e MMSS; Prescrição em Fisiatria; Reabilitação dos amputados; Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; Reabilitação em ortopedia; Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; Reabilitação nas artrites e artroses; Reabilitação nos reumatismos extra articulares; Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; Reabilitação cardíaca: princípios básicos; Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; Organização de um centro de reabilitação.

212. MÉDICO CARDIOLOGISTA

Conhecimentos Específicos: Insuficiência Cardíaca Congestiva, Arritmia Cardíaca; Valvulopatias; Endocardites; Dislipidemias; Insuficiência Coronariana; Infarto Agudo do Miocárdio; Terapia Tronbolítica; Miocardiopatias e Miocardites; Doenças Pericárdicas; Embolia Pulmonar; Febre Reumática; Gravidez e doença cardiovascular; Eletrocardiografia; Cardiologia Nuclea; Cateterização Cardíaca; Ecocardiografia; Angioplastia Coronariana; Marcapasso Cardíaco; Terapia anticoagulante.

213. MÉDICO CLÍNICO

Conhecimentos Específicos: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n° 8.14 2/1990 e Lei n° 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 d e 05/10/2006.

214. MÉDICO GINECOLOGISTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia e embriologia; Planejamento familiar; Dor pélvica e dismenorreia Doenças Sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias; Gravidez ectópica; Doenças benignas do trato reprodutivo: Cirurgias para patologias benignas e malignas; Incontinência urinárias de esforço, uretocele e distopias do útero; Doença inflamatória pélvica; Endocrinologia, ginecologia (amenorreia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério); infertilidade; Endoscopia ginecológica; Endometriose; Câncer de colo uterino; Propedêutica do colo uterino; Câncer do corpo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva; Doença troboblástica gestacional; Doenças benignas e malignas da mama, Ginecologia infanto-puberal.

215. MÉDICO ORTOPEDISTA

Conhecimentos Específicos: Osteomielite, artrite piogênica; Pé torto; Luxação congênita do quadril; Fratura Patológica (osteossarcoma); Osteoporose; Síndrome compartimental; Doença tromboembólica; Hallux valgus. Lesões meniscais; Hérnia discal lombar; Luxação coxofemoral; Lesão ligamentar do punho; Fraturas da cabeça do rádio na criança; Fraturas do colo do fêmur; Lesão do ligamento cruzado anterior do joelho; Fratura - luxação da coluna cervial; Fratura exposta; Pseudoartrose do escafoide; Contratura isquêmica do Volkman; Patologia do Manguito rotador; Princípios e indicações da fixação externa; Anatomia da mão; Osteoporose; Fratura do tornozelo; Luxação recidivante do ombro; Coluna Vertebral; Hérnias cervicais e lombares; Trauma raquimedular; Fratura - luxação da coluna vertebral; Espondilolistese lombar; Escoliose, Tuberculose Óssea; Estenose de canal lombar; Tumores mais frequentes na coluna; Joelho: Anatomia biomecânica; Lesões meniscais, Instabilidade crônica do joelho; Osteoartrose do joelho, Instabilidade femoro - patelar; Fraturas do platô tibial.

216. MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Neonatologia: recém nascido normal; Distúrbios metabólicos (glicose, K.Ca, Mg); Distúrbios ácido básicos e hidreletrolíticos; Infecções congênitas mais comuns; Diarreia aguda e crônica; Refluxo gastroesofágico; Insuficiência renal aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Convulsões; Pneumonias bacterianas; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas; Diabetes; Pediatria Ambulatorial; Obesidade: Imunizações; Anorexia; Infecção do trato urinário; Infecções das vias aéreas superiores; Asma brônquica; Crescimento e desenvolvimento.

217 a 223. MÉDICO PSF

Conhecimentos Específicos: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n° 8.14 2/1990 e Lei n° 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 d e 05/10/2006.

224.NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Nutrição básica: carboidratos, proteínas e lipídeo, digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção, classificação, função, recomendações e fontes. Minerais e vitaminas: função, recomendação. Água, eletrólitos, fibras: conceito, classificação, função, fontes e recomendações. Terapia nutricional nas patologias cardiovasculares, do sistema digestivo, endócrinas e do metabolismo renal, nas alergias e tolerâncias alimentares, na desnutrição proteico energética. Epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminose. Nutrição materno infantil, leite humano, composição. Terapia nutricional na gestação e lactação, na infância e demais grupos etários. Avaliação nutricional: conceitos e métodos no primeiro ano de vida e demais grupos etários. Técnicas dietéticas: conceito, classificação e característica: pré-preparo e preparo de alimentos. Administração em serviços de alimentação: planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição.

225.OFICINEIRO DE CAPOEIRA

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

226.OFICINEIRO DE RECICLAGEM DE PAPEL

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

227.OFICINEIRO DE TRABALHOS ARTESANAIS

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

228.ORIENTADOR SOCIAL

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

229.PEDAGOGO / PROJOVEM

Conhecimentos Específicos: A identidade profissional do especialista em educação. A ação do pedagogo e o projeto político - pedagógico da escola. As concepções de aprendizagem, currículo e avaliação no contexto escolar. Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Pedagogia da inclusão. A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe. O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação. O especialista em educação e os órgãos colegiados.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo nº 001/2011 - Prefeitura Municipal de Caravelas - BA

Candidato:

Nº do documento:

Nº de inscrição:

Cargo:

Recurso:

(citar o objeto do recurso. Ex: número da questão)

Fundamentação e argumentação lógica:
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Data: ___/___/___

Assinatura: