Prefeitura de Caracol - PI

Notícia:   Prefeitura de Caracol - PI forma cadastro reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 001/2013

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CARGO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARACOL, toma público aos interessados que estamos abertas as inscrições ao processo de seleção simplificado para e contratação de professares substitutos da rede municipal de ensino, para educação infantil (creche, pré I e pré /I), polivalência 1º ao 5º ano). para as disciplinas (Português, Matemática, Geografia, História, Inglês, Ciências. Ensino Religioso, Artes, Educação Física) do ensino fundamental (6º ao 9 ano), para o ano de 2013. regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade de uma Comissão de Seleção nomeada especificamente, para este fim, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O presente processo seletivo terá duração de 01(um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime jurídico de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4 O processo seletivo destina-se á formação de Cadastro de Reserva aos cargos constantes deste Edital, obedecida à ordem classificatório durante o prazo de validade previste neste Edital.

1.5 A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, conforme detalhado no Anexo I.

1.6 O processo seletivo abrangem a docência da educação infantil (creche, pré I e pré II), polivalêancia (1º ao 5º ano), para as disciplinas (Português, Matemática, Geografia, Histeria, Inglês, Ciências, Ensino Religioso, Artes, Educação Física) do ensino fundamental (6º ao 9º ano),

1.7 A seleção constará de duas etapas:

1.7.1 Análise de Curriculum vitae.

1.7.2 Entrevista individual.

1.8 , A remuneração, para a jornada de 20 horas semanais seguirá o disposto na Lei de Planos Cargos e Salários da Categoria do município de Caracol - PI.

1.9 A pessoa portadora de deficiência física será assegurado o direito de participar do processa seletivo, desde que as atribuições nele previstas para a docência sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, prevendo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Local e período

2.1.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação no horário de 8 horas as 12 horas e das 14 tiaras ás 17 horas no período de 01.04,05, 06 e 07/11/2013 (observada o horário oficial do Estado do Piauí).

2.1.2 No ato da inscrição a candidato devera entregar o Curriculum Vitae devidamente comprovado e autenticado conforme anexo I, apresentar o documento de identidade e comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.3 O valor da taxa R$ 15,00 (quinze reais) pagável no período de 01,04,05. 06 e 07/11/2013, no horário de expediente e o pagamento será através de DAM - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL expedido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Caracol - PI, sendo que o candidato na ato da inscrição deverá apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição devidamente paga,

2.1.4 O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências dispostas no Item 06.

2.1.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

3.1 O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato do Prefeito Municipal de Caracol - PI.

3.2 A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas forem necessárias para a efetivação do processo. constituída por profissionais do quadro efetivo da rede municipal e estadual de reconhecida experiência das áreas de concorrência do seletivo.

3.3 A banca examinadora constará de 03 profissionais dentre os efetivos da rede municipal e supletivamente da rede estadual.

3.4. A análise do Curriculum Vitae corresponderá a 40% de pontuação máxima a ser atribuída e a Entrevista Individual corresponderá a 60%.

3.5 Primeira Etapa: Entrevista Individual - Nesta Etapa, de caráter classificatório, serão realizadas Entrevistas Individuais com os postulantes às vagas de professores temporários, observando as habilidades didático/metodológica. Nesta ocasião o candidato demonstram competências relacionadas a:

- Originalidade;

- Fluência:

- Flexibilidade;

- Expressividade:

- Atualidade;

- Postura;

- Capacidade de problematizar;

As Entrevistas Individuais ocorrerão no período das 8:00 às 12:00 tiaras e de 14:00 ás 18:00 horas dos dias 08 e 11 de Novembro de 2013, não Auditoria da Unidade Escolar Odília Rosa Ribeiro Bairro Maria de Lourdes- Caracol - PI.

O candidato que não comparecerá Entrevista Individual será considerado desistente, o que implicar a sua eliminação.

3.6 Segunda Etapa -Análise de Curriculum Vitae.

- Esta etapa consistir na análise das Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na primeira etapa.

- A falta de algum documento comprobatório exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.

4 DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado, pela Secretaria Municipal de Educação até a dia 13 de novembro de 2013.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 A análise do Curriculum Vitae corresponderá a 40% da pontuação máxima a ser atribuída e a Entrevista Individual corresponderá a 60%.

6.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com a área especifica de concorrência.

5.3 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará pela ordem, em prol do candidato que:

a) obtiver maior nota na Entrevista Individual:

b) for mais idoso.

6 - DA CONTRATAÇÃO:

6.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo e necessidade da demanda de professores incluindo as escolas da zona rural e urbana.

6.2 No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) naturalizado (a);

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar cursando a partir do quinto período do curso superior para a área especifica ou pós graduação na área, quando for o caso;

e) Possuir qualificação mínima na Área especifica;

f) Declaração de que não possui vinculo efetivo no âmbito do serviço público;

g) Declaração de que possui disponibilidade de horário para qualquer um dos turnos a ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação de Caracol - PI.

I) Se não houver classificados da área especifica, será contratado de outra área, seguindo a ordem de classificação, desde que o candidato comprove na mínimo um ano de experiência.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atas decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial;

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

CARACOL, 25 de Outubro de 2013.

MARIA NEUMA FONSECA DE MIRANDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITEMDESCRIÇÃO DO CARGOQUANTIDADE DE VAGASSALÁRIO
1Professor (a) - Carga Horária de 20 horas61Conf. Plano Cargos e Salários da Categoria.

ANEXO II ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE

O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

IV - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas)

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

V - PRODUÇÃO CIENTIFICA (livros técnicos, artigos publicadas rol revista especializada, relatório de pesquisa concluída)

a) Individual

b) Co-autoria

VI - DATADO E ASSINADO NA ULTIMA PAGINA;

ANEXO III

SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DO CARGO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

CRONOGRAMA

PeríodoEtapaLocal
das 8:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas nos dias 01 ,04,05, 06 e 07/11/2013Inscrições e entrega da documentaçãoSecretaria Municipal de Educação Rua João Dias s/n Próximo ao FÓRUM DE JUSTIÇA
- Das 8:00 as 12:00 noras e de 14:00 as 17.00 horas dos dias 08 e 11/11/2013.Realização das entrevistas Analise dos currículosLocal Auditório da U, Escolar Odília Rosa Ribeiro Bairro Maria de Lourdes SEMED
12/11/2013Analise dos currículosSEMED
Dia 13/11/2013Divulgação dos resultadosSEMED e nos portais