Prefeitura de Capivari de Baixo - SC

Notícia:   Prefeitura de Capivari de Baixo - SC abre seleção de Professores para 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 004/2011

O MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, através da Secretaria Municipal de Educação por meio da FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL torna público o Edital que abre inscrições ao PROCESSO SELETIVO, para Admissão de Professores e Professores Auxiliares, Providos em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012.

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1. Este PROCESSO SELETIVO será realizado, de acordo com as legislações específicas relacionadas a matéria, bem como as disciplinas entabuladas neste Edital e destinado, exclusivamente, a selecionar Candidatos para Provimento em Caráter Temporário, no Ano Letivo de 2012, de possíveis vagas junto a Secretaria de Educação do Município de Capivari de Baixo/SC.

2. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO serão realizadas na cidade de Capivari de Baixo/SC.

3. O PROCESSO SELETIVO constará de Avaliação Objetiva e Avaliação de Títulos para todas as áreas/disciplinas.

4. Os itens que regem as etapas de avaliação do presente PROCESSO SELETIVO estão disponíveis nos seguintes Anexos:

4.1 Anexo I - Cronograma;

4.2 Anexo II - Áreas/Disciplinas com os respectivos vencimentos, requisitos básicos para admissão e horários de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva;

4.3 Anexo III - Orientações para as inscrições;

4.4 Anexo IV - Orientações para os Candidatos PNE;

4.5 Anexo V - Orientações para Avaliação Escrita Objetiva;

4.6 Anexo VI - Orientações para Avaliação de Títulos;

4.7 Anexo VII - Formulário para Entrega de Títulos;

4.8 Anexo VIII - Orientações para Interposição de Recursos;

4.9 Anexo IX - Formulário para Interposição de Recursos;

4.10 Anexo X - Convocação e Contratação dos Candidatos;

4.11 Anexo XI - Requisitos Básicos e Documentos para Contratação.

5. Será disponibilizado 1 (um) Posto de Atendimento para auxílio nas inscrições, protocolo de recursos, recebimento de títulos e atendimento aos candidatos.

5.1 Endereço: Prédio da Biblioteca Pública, Rua João Ernesto Ramos, 12, Centro, 88745-000, Capivari de Baixo, Santa Catarina (Antigo SINE).

5.2 Horário de Atendimento: Segunda à Sexta Feira das 13:30 às 19:00.

5.3 E-mail: concursos@faepesul.org.br

5.4 Telefone/Fax: Não serão disponibilizadas informações por telefone/fax.

6. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO se dará, exclusivamente, através de avisos publicados no site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/concursos), mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO.

7. Os horários e cronograma, aqui pré-estabelecidos poderão sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente Edital, sendo que as alterações que por ventura surgirem, serão previamente publicadas pelo meio de divulgação mencionado no item 6 deste Edital.

8. A interposição de Recursos Administrativos deverá obedecer às orientações constantes no Anexo VIII.

9. Os requisitos para a convocação e a documentação necessária para os procedimentos adimensionais serão os previstos na Legislação e nos regulamentos específicos da Administração Municipal de Capivari de Baixo - SC.

10. O PROCESSO SELETIVO terá validade para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

11. A inscrição do Candidato implicará a aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12. É vedada a inscrição para este certame de quaisquer membros da Comissão Julgadora da Faepesul do PROCESSO SELETIVO objeto deste Edital.

13. Será considerado eliminado do PROCESSO SELETIVO a qualquer tempo o Candidato que apresentar Documento Oficial, que não demonstre estar revestido da formalidade prevista em Lei.

14. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

14.1 Deferir e indeferir as inscrições.

14.2 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.

14.3 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO.

14.4 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos do PROCESSO SELETIVO, bem como divulgar seus respectivos resultados.

14.5 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital.

14.6 Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora da Faepesul do PROCESSO SELETIVO.

16. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO de que trata este Edital é o da comarca de Capivari de Baixo - SC.

Capivari de Baixo (SC), 10 de Dezembro 2011.

LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES
Prefeito Municipal de Capivari de Baixo/SC

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data

Evento

20/12/2011

Publicação do Edital.

20/12/2011 à 20/01/2012

Período para:

· Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;

· Recebimento dos requerimentos para PNE;

· Entrega de títulos conforme Anexo VI.

23/12/2011

Divulgação do Conteúdo Programático da Avaliação Escrita Objetiva;

23/01/2012

Publicação preliminar da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

23 e 24/01/2012

Data para interposição de Recurso Administrativo sobre as Inscrições indeferidas, no local e horário descrito no item 5 deste Edital

26/01/2012

Divulgação do local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

29/01/2012

Aplicação da Avaliação Escrita Objetiva dentro dos horários definidos no item III do ANEXO II.

30/01/2012

Divulgação do Caderno de Avaliações e Gabarito Preliminar.

30 e 31/01/2012

Data para interposição de Recurso Administrativo sobre a Avaliação Objetiva no local e horário descrito no item 5 deste Edital

01/02/2012

Divulgação do Gabarito Final.

01/02/2012

Publicação do Resultado da Avaliação Escrita Objetiva e Publicação do Resultado da Avaliação de Títulos

01 e 02/02/2012

Data para interposição de Recurso Administrativo sobre o Resultado da Avaliação Objetiva e de Títulos, no local e horário descrito no item 5 deste Edital

03/02/2012

Divulgação da Análise dos Recursos Administrativos sobre o Resultado da Avaliação Objetiva e de Títulos.

03/02/2012

Divulgação e Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO.

03/02/2012

Divulgação do cronograma das escolhas de vagas.

ANEXO II

DAS DISCIPLINAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS E HORÁRIOS DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1 - Área/Disciplina e Vencimentos.

1.1 Segue abaixo a relação das áreas/disciplinas disponíveis para o PROCESSO SELETIVO:

ÁREA/DISCIPLINA

* VENCIMENTO

Professor Nível I - Professor Auxiliar

R$ 594,28

Professor Nível I - Educação Especial

R$ 594,28

Professor Nível II - Educação Infantil

R$ 820,82

Professor Nível II - Anos Iniciais

R$ 820,82

Professor Nível II - Educação Física (Educação Infantil)

R$ 820,82

Professor Nível II - Educação Física (Anos Iniciais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Educação Física (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Artes (Anos Iniciais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Artes (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Língua Inglesa (Anos Iniciais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Língua Inglesa (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Língua Portuguesa (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Matemática (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Geografia (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - História (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Ciências (Anos Finais)

R$ 820,82

Professor Nível II - Ensino Religioso (Anos Finais)

** R$ 410,41

* Vencimento correspondente à carga horária de 20h.

** A Disciplina de Ensino Religioso possui carga horária de 10h.

1.2 A carga horária mínima permitida para a contratação neste PROCESSO SELETIVO de professores das áreas/disciplinas será de 10 horas-aula semanais.

1.3 Fica ciente o Candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Capivari de Baixo/SC.

1.4 Os Professores inscritos e classificados para qualquer área/disciplina trabalharão também com alunos da Educação Especial.

1.5 No vencimento apresentado não está incluída a gratificação de regência de classe.

2 - Critérios e Requisitos mínimos

2.1 Segue abaixo a relação das áreas/disciplinas com os respectivos requisitos:

ÁREA-DISCIPLINA

REQUISITOS

Professor Nível I - Professor Auxiliar

Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Professor Nível I - Educação Especial

a) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial, realizados nos últimos 3 anos; ou

b) Atestado de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial, realizados nos últimos 3 anos.

Professor Nível II - Educação Infantil

a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil;

Professor Nível II - Anos Iniciais

a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em Séries Iniciais;

Professor Nível II - Educação Física (Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais)

Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Professor Nível II - Artes (Anos Iniciais e Anos Finais)

Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes.

Professor Nível II - Língua Inglesa (Anos Iniciais e Anos Finais)

Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

Professor Nível II - Língua Português (Anos Finais)

Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Professor Nível II - Matemática (Anos Finais)

Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Matemática.

Professor Nível II - Geografia (Anos Finais)

Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Geografia ou Estudos Sociais com habilitação em Geografia.

Professor Nível II - História (Anos Finais)Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em História ou Estudos Sociais com habilitação em História.
Professor Nível II - Ciências (Anos Finais)Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura curta em Ciências.
Professor Nível II - Ensino Religioso (Anos Finais)Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC.

2.2 O Candidato que não se enquadrar nos requisitos apresentados para a disciplina escolhida será eliminado do PROCESSO SELETIVO.

2.3 Na Etapa de Avaliação de Títulos o Candidato deverá, obrigatoriamente, possuir escolaridade constante na tabela acima e requisitos básicos, conforme Anexo XII.

3 - Horários de Aplicação das Avaliações Escrita Objetiva

3.1 Segue abaixo a relação das áreas/disciplinas com os respectivos horários de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva:

ÁREA-DISCIPLINA

HORÁRIO DE
AVALIAÇÃO

Professor Nível I - Professor Auxiliar

8:00

Professor Nível I - Educação Especial

14:00

Professor Nível II - Educação Infantil

8:00

Professor Nível II - Anos Iniciais

14:00

Professor Nível II - Educação Física (Educação Infantil)

14:00

Professor Nível II - Educação Física (Anos Iniciais)

8:00

Professor Nível II - Educação Física (Anos Finais)

14:00

Professor Nível II - Artes (Anos Iniciais)

14:00

Professor Nível II - Artes (Anos Finais)

8:00

Professor Nível II - Língua Inglesa (Anos Iniciais)

14:00

Professor Nível II - Língua Inglesa (Anos Finais)

8:00

Professor Nível II - Língua Portuguesa (Anos Finais)

14:00

Professor Nível II - Matemática (Anos Finais) 8:00
Professor Nível II - Geografia (Anos Finais) 14:00
Professor Nível II - História (Anos Finais)8:00
Professor Nível II - Ciências (Anos Finais)14:00
Professor Nível II - Ensino Religioso (Anos Finais)8:00

ANEXO III

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos

2. Os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão dirigir-se ao Posto de Atendimento, constante no item 5 do presente Edital.

3. Para inscrição neste PROCESSO SELETIVO não será cobrado taxa ou qualquer outro valor proveniente a participação neste certame.

4. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir a ficha de entrega de títulos e seguir os procedimentos constantes no ANEXO VI.

5. O candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição com direito a escolha de 2(duas) áreas/disciplinas que serão disponibilizadas em horários diferentes, de acordo com o Item III do Anexo II.

6. A inscrição só será considerada válida mediante entrega dos títulos no posto de atendimento conforme item 5 do ANEXO VI.

7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8. A Comissão do PROCESSO SELETIVO não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação; bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

9. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO está condicionada no conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO IV

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Das áreas/disciplinas disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto n° 3.298/1999. Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições da área/disciplina escolhida.

2. Não havendo candidatos PNE classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO.

3. Os candidatos PNE deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer a função pretendida, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento, item 8 do presente Edital, dentro do Prazo especificado no Anexo I.

4. O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo.

5. A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial da Comissão Julgadora do PROCESSO SELETIVO, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5.1. Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível a área/disciplina para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO.

6. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

8. O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

9. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá, preferencialmente, levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

10.1. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado somente do amamentando não realizará a Avaliação Escrita Objetiva.

10.2. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

11. Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará as provas objetivas em condições normais com os demais candidatos.

12. Será publicada uma listagem específica para os candidatos PNE.

13. Tendo sido classificado no PROCESSO SELETIVO, o Candidato PNE poderá ser submetido às seguintes análises:

13.1. Equipe Multiprofissional Oficial do Município, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para continuidade ou eliminação do candidato.

13.2. Junta Médica Oficial do Município para emissão do laudo de aptidão para o exercício da função.

ANEXO V

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O Candidato que não comparecer a etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado Eliminado do PROCESSO SELETIVO.

3. A composição na Avaliação Escrita Objetiva em numero de questões está especificada no quadro abaixo:

 

Português

Legislação Educacional

Específicas

TOTAL

Questões

10

10

20

40

4. O conteúdo programático serão divulgados em data estabelecida conforme cronograma no Anexo I.

5. O Candidato que optar em se inscrever para 2 (duas) áreas/disciplinas receberá 2 (dois) cadernos de provas, executadas em horários diferentes, conforme item 3 do ANEXO II

6. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) questão correta.

6.1. Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

6.2. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

6.3. Para não ser eliminado, o candidato deverá alcançar a nota mínima no valor igual ou superior a 3 (três) pontos.

6.4. Na hipótese de anulação de questão da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão do PROCESSO SELETIVO, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, não será considerada a questão quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

e) não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado à opção da questão.

8. O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

8.1. O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

8.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

8.3. O cartão-resposta não será substituído.

9. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h (quatro horas).

10. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1h (uma hora) do início da mesma.

11. Para a entrada nos locais de realização da Avaliação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a respectiva confirmação de inscrição.

11.1. São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

12. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

14. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO.

14.1. Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

14.2. A Coordenação do PROCESSO SELETIVO não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

15. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas CORRETAS as respostas transferidas adequadamente para o cartão-resposta.

16. O Cartão-resposta é o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

17. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

18. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala da Avaliação Escrita Objetiva, deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de sala. O candidato que negar-se a fazê-lo, fica ciente, que será penalizado com a eliminação do PROCESSO SELETIVO, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala, testemunhado pelos outros dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

19. O gabarito da Avaliação Escrita Objetiva e os cadernos de avalições serão publicados pelos meios de divulgação mencionados no item 6 deste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

20. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas Questões Específicas Profissionais da Avaliação Escrita Objetiva;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Maior idade.

21. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação e publicada pelos meios de divulgação mencionados no item 6 deste Edital, conforme cronograma estipulado no Anexo I.

22. Será excluído do PROCESSO SELETIVO, o candidato que:

22.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações.

22.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

22.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

22.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

22.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

22.6. Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

ANEXO VI

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios constantes no presente anexo.

2. Participarão da Etapa de Títulos os candidatos classificados na etapa de Avaliação Escrita Objetiva.

3. A não apresentação de documentos para a Avaliação de Títulos pelo candidato o sujeitará a eliminação do PROCESSO SELETIVO.

4. Os candidatos, a partir da documentação da Avaliação de Títulos, serão agrupados da seguinte forma:

4.1. Habilitados, para os Candidatos que apresentarem documentação necessária conforme requisitos constante no item 2 do Anexo II deste Edital.

4.2. Eliminados, para aqueles que não entregarem a documentação ou não obedecer ao requisito mínimo, conforme constante no item 2 do Anexo II deste Edital

5. O Candidato ou seu procurador deverá reunir os Títulos objeto desta avaliação em cópia autenticada ou cópia simples, em conjunto com o Documento Original para comprovar sua autenticidade e entregá-los no Posto de Atendimento, especificado no item 5 deste Edital.

6. A Recepção dos Títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.

7. A Avaliação de Títulos será apurada pela Comissão do PROCESSO SELETIVO, através da análise dos documentos protocolados.

8. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos referentes aos cursos concluídos até a data da publicação do presente Edital.

9. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.

10. Os títulos entregues deverão possuir paginação, podendo ser escrita a mão, para organização e maior clareza na avaliação da Comissão.

11. Os títulos devem ser entregues juntamente com a ficha de avaliação, constante no Anexo VII, preenchida e dentro de envelope não transparente.

12. A Comissão avaliará separadamente os títulos, pontuando-os uma única vez para cada opção escolhida.

13. Não serão pontuados título exigido como requisito básico e títulos para habilitação da área/disciplina.

14. Serão pontuados somente os títulos dentro da área de atuação.

15. A Nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Prova de Títulos é de 4 (quatro) pontos.

16. O resultado da Etapa de Avaliação de Títulos será o agrupamento dos Candidatos por área/disciplina e em ordem decrescente de pontuação que provirá da soma aritmética entre os pontos obtidos na Avaliação Escrita Objetiva mais a Avaliação de Títulos que é composta pela soma das modalidades: Nível de Escolaridade e Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento

17. Para a etapa de Avaliação de Títulos, serão considerados válidos os títulos referentes à área da educação ou na área/disciplina selecionada para atuação.

18. O critério de desempate da Avaliação de Títulos obedecerá a seguinte ordem:

a) Pontuação da Avaliação Escrita Objetiva;

b) Maior idade.

19. A Avaliação de Títulos na modalidade: Nível de Escolaridade serão analisados seguindo as seguintes regras:

19.1. Não serão avaliados título de graduação, especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelo MEC ou CEE, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento.

19.2. Será aceito somente 1 (um) título para essa modalidade. Caso seja apresentado mais de um título será pontuado o de maior título académico.

19.3. Consta abaixo a tabela de pontuação e critérios referente aos títulos:

Título Acadêmico na área de atuação

Pontuação

Diploma de Conclusão de Doutorado

2,0

Diploma de Conclusão de Mestrado

1,75

Diploma de Conclusão de Especialização

1,5

20. A Avaliação de Títulos na modalidade: Cursos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento serão analisados, seguindo as seguintes regras:

20.1. Somente serão avaliados título de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento que a instituição possua autorização de funcionamento expedido pela Secretaria Estadual de Educação.

20.2. Somente serão avaliados os Títulos dos Candidatos objeto de Cursos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento que estiverem expressas em horas e possuírem no mínimo 20 (vinte) horas por certificado de realização.

20.3. Os títulos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento deverão constar a data de inicio e término de realização e o conteúdo programático do mesmo.

20.4. A pontuação para essa modalidade se dará pela soma das horas comprovadas.

20.5. Serão computados os títulos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento aqueles frequentados, no período de 01 de Novembro de 2009 à 31 se Novembro de 2011.

20.6. Consta abaixo a tabela de pontuação e critérios referentes aos cursos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento:

Soma das horas de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento

Pontuação

De 100 à 200 horas

1,0

De 201 à 400 horas

1,5

Acima de 400 horas

2,0

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 04/2011

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Identificação do candidato:

Número de inscrição: Nome:Quantidade de Páginas:
Área/Disciplina:Opção 1:
Opção 2:

Documentos entregues:

Cod

Nome do Título

Entregue

Sim

Não

1

Diploma para Habilitação

 

 

2

Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento

 

 

Local, data e hora do recebimento:

Data: _____/_____/______Hora: _________________Via Correios:
[__] Sim
[__] Não

Termo:

Ao assinar, concordo que li o Anexo VI, referente à Avaliação de Títulos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.

Assinaturas do Candidato: _____________________________________

ANEXO VIII

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 48 horas, contados a partir da data e hora de publicação, a respeito:

a) Revisão do Edital;

b) Revisão do indeferimento de inscrição;

c) Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;

d) Revisão de Avaliação de Títulos;

e) Resultado de etapa;

2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados no Posto de Atendimento, constante no item 6 do presente Edital, pessoalmente pelo candidato ou seu procurador devidamente citado.

3. Não será aceito pedido de recurso entregue via fax, correios, correios eletrônicos, ou apócrifos.

4. O recurso deverá obedecer obrigatoriamente ao padrão estabelecido pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constante do Anexo IX deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) possuir assinatura e preferencialmente datilografado ou digitado;

b) fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

c) apresentar em itens separados, para questões diferentes (quando for o caso);

d) estar relacionado ao próprio impetrante;

e) cada recurso deve ser referente a uma solicitação.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, telefone e/ou e-mail para contato.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

8. As decisões dos recursos somente serão entregues ao candidato ou ao seu procurador devidamente citado no Posto de Atendimento. A publicação na internet só divulgará somente o resultado sintético.

ANEXO IX

MODELO DO FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO/SC
PROCESSO SELETIVO n° 004/2011

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nº. Protocolo: ___________________________________

Solicitação:

[__] REVISÃO DO EDITAL

[__] REVISÃO DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[__] REVISÃO DE QUESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

[__] REVISÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

[__] RESULTADO DE ETAPA

[__] OUTROS. Especificar: ________________________________________________________________

Identificação do candidato:

Número de inscrição:Função/Disciplina:
Nome:
Telefones de contato:e-mail:

Local, data e hora:

Local:Data:Hora:

Termo:

Ao assinar, concordo que li o Anexo VIII, referente ao procedimento de interposição de recursos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.

Assinatura do candidato: _____________________________

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO/SC - PROCESSO SELETIVO nº 004/2011

Comprovante de Entrega de Formulário de Interposição de Recurso

Numero Protocolo: Atendente:
Nome do candidato:
Local: Data da Entrega:Hora da Entrega:

Responsável Faepesul: _____________________________________

ANEXO X

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos aprovados nas Avaliações do PROCESSO SELETIVO serão convocados para ocupar as vagas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Capivari de Baixo/SC dentro do prazo de validade do certame.

2. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios da Secretaria Municipal de Educação de Capivari de Baixo/SC.

3. Os candidatos classificados serão convocados a participarem da escolha de vagas através de publicação disponibilizada no site do PROCESSO SELETIVO, conforme cronograma constante no ANEXO I.

3.1 Será oportunizada somente 1 (uma) chamada presencial para escolha de vagas.

3.2 Após a realização da chamada os demais candidatos serão convocados através de 1 (uma) ligação telefônica através das informações apresentadas no cadastro para o PROCESSO SELETIVO.

3.2.1 Não consolidado o contato com o Candidato a Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente.

3.3 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com as convocações, irá automaticamente para o final da classificação.

3.4 Somente na primeira Chamada para a escolha de vagas o Candidato poderá subscrever requerimento mencionado interesse para a segunda chamada.

3.5 Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitida ao Candidato efetuar troca.

3.6 Não será permitida a redução de jornada de trabalho da vaga após a escolha da mesma.

4. Os candidatos após a escolha de vagas deverão apresentar os documentos admissionais de exigência do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo/SC.

4.1 A relação dos documentos admissionais está disponível no ANEXO XII.

4.2 O candidato deverá se apresentar na unidade escolar escolhida no primeiro dia útil após a escolha.

4.3 Caso o candidato não se apresente na unidade escolar em tempo hábil perderá automaticamente o direito sobre a vaga escolhida.

ANEXO XI

REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

1. Requisitos Básicos para contratação:

1.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

1.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

1.3. Estar no gozo dos direitos políticos;

1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Obter classificação em todas as etapas;

1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade;

1.8. Não ter sofrido qualquer processo administrativo disciplinar;

1.9. Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer a função;

1.10. Apresentar documentos obrigatórios para admissão conforme solicitado no ato da convocação (ver item 2 no presente anexo).

2. Documentos necessários para contratação:

2.1. Cópia simples e original da Carteira de Identidade;

2.2. Cópia simples e original do CPF;

2.3. Cópia simples e original do Título de Eleitor;

2.4. 2 (duas) cópias da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE;

2.5. 2 (duas) cópias do Certificado de Reservista, para o sexo masculino;

2.6. 2 (duas) cópias do Certificado que comprove habilitação;

2.7. 2 (duas) cópias da Certidão de Casamento, se casado(a) for;

2.8. 2 (duas) cópias da Certidão de Filhos até a idade de 18 (dezoito) anos;

2.9. Cópia simples da Carteira de Trabalho da página de identificação (frente e verso), onde consta a data de emissão. Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho e original;

2.10. 2 (duas) fotografias 3x4, iguais e recentes;

2.11. 2 (duas) cópias da Carteira que comprove vacinação monovalente para rubéola, para o sexo feminino e idade até 40 (quarenta) anos incompletos;

2.12. 1 (uma) cópia do numero da Conta Bancária junto à Agência da Caixa Econômica: numero da conta, agência e operação;

2.13. 1 (uma) cópia do comprovante de residência recente (água, luz ou telefone);

2.14. Original e 1 (uma) cópia do Atestado de Saúde Admissional: Clínico/Físico, indicando estar apto ao trabalho.