Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC oferece 3 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO(A) e EDUCADOR SOCIAL MASCULINO Nº 01/2013/SMDSF

O Prefeito do Município de Canoinhas - SC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no uso de suas atribuições, tornam público que encontram-se abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal nº 3.869/2005, para atuar no Município de Canoinhas, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

I - DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O presente processo seletivo destina-se à contratação de profissional para atuação junto a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família para a função de Assistente Social, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, sito à Avenida Almeida Cardoso, nº 696, Centro, Canoinhas- SC; contratação de Psicólogo(a) para atuação junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Região I, sito à Rua: Frederico Kohler, nº 1098, Campo da Água Verde e para a função de Educador Social masculino junto a Casa de Passagem Nova Canaã, sito à Rua: Catarina de Souza Hubner, nº 945, Piedade, consoante a seguinte remuneração, função, requisitos e carga horária a seguir:

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

Assistente Social

Graduação em Serviço Social

R$ 2.553,10

40 horas

01

Psicólogo(a)

Graduação em Psicologia

R$ 1.553,47

30 horas

01

Educador Social masculino

Ensino médio completo ou equivalente

R$ 678,00 e adicional noturno de 25%

40 horas (Turno 24h/72h)

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 O processo de inscrição dar-se-á no período de 1º de abril de 2013 a 15 de abril de 2013, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, sito a Rua: 3 de maio, nº 142, Centro, Canoinhas- SC, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 15:30 horas. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.1.1 CARGO ASSISTENTE SOCIAL:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade;

b) Original e cópia do CPF;

c) Original e cópia da Carteira de Trabalho;

d) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) Original e cópia do Diploma de Ensino Superior em Serviço Social;

f) Cópia de comprovante de registro no respectivo órgão de classe;

g) 01 foto 3x4.

2.1.2 CARGO PSICÓLOGO (A):

a) Original e cópia da Carteira de Identidade;

b) Original e cópia do CPF;

c) Original e cópia da Carteira de Trabalho;

d) Original e cópia da Certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) Original e cópia do Diploma de Ensino Superior em Psicologia;

f) Cópia de comprovante de registro no respectivo órgão de classe;

g) 01 foto 3X4.

2.1.3 CARGO EDUCADOR SOCIAL

a) Original e cópia da Carteira de Identidade

b) Original e cópia do CPF;

c) Original e cópia da Carteira de Trabalho;

d) Original e cópia do certificado de reservista;

e) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

f) Original e cópia do Diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente;

g) 01 foto 3x4.

2.2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 Estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

3.3 Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição;

2.3 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Canoinhas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas (www.pmc.sc.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) no dia 17 de abril de 2013. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, até a data de 19 de abril de 2013. O resultado final será divulgado no dia 30 de abril de 2013 no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família e no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.4 O contrato de trabalho decorrente deste Processo Seletivo será efetivado por prazo determinado, de acordo com as disposições da Lei n.º 3.869/2005, ficando ciente o profissional contratado, que havendo realização de concurso público para provimento do cargo, o contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente.

3.5 Os profissionais habilitados e contratados por força deste Processo Seletivo, serão regidos pelas disposições contidas da Lei Municipal n.º 3.869/2005.

3.6 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço, a contar da data de homologação do resultado deste Processo Seletivo.

IV - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

4.1 A prova escrita será realizada no dia 22 de abril de 2013, com início às 14h00min e término às 17h00min, nas dependências da Universidade do Contestado, situada à Rua Roberto Elke nº 85 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

4.2 As provas serão compostas de 25 questões objetivas que versarão sobre conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I), cada questão receberá 0,40 pontos, totalizando 10 pontos;

4.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

4.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco;

4.5 Na realização da Prova não será permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

4.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.6.1 Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.6.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

4.6.3 Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

4.6.4 Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

4.6.5 Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

4.6.6 Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

4.7 No dia subseqüente a realização das provas, será divulgado o gabarito em mural específico no próprio local de realização das provas;

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 As inscrições poderão ser feitas por procuração desde que o procurador apresente além dos documentos (original ou cópia autenticada) do candidato, a própria Carteira de Identidade;

5.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas;

5.3 A inscrição no Presente Processo Seletivo implicará na aceitação plena de todos os itens do presente Edital e demais Normas do Processo.

5.4 Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela Comissão Organizadora/Avaliadora do Processo Seletivo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família e Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Canoinhas;

5.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas (SC), 26 de março de 2013.

Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito Municipal

Ângela Maria Soares
Secretária de Desenvolvimento Social e da Família

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742 de 07/12/1993)

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990)

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009)

BRASIL. Capacita Suas. Volumes 1, 2 e 3. Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Brasília: MDS, 2008.

Norma Operacional Básica - NOB/SUAS

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS

Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662 de 07 de junho de 1993)

Código de Ética do Assistente Social

Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social (Ano 2009)

Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (Ano 2011)

Estatuto do Idoso

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada (Ano 2008)

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594 de 18/01/2012)

Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO:

PSICÓLOGO (A)

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742 de 07/12/1993)

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990)

Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009)

BRASIL. Capacita Suas. Volumes 1, 2 e 3. Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Brasília: MDS, 2008.

Norma Operacional Básica - NOB/SUAS

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS

Código de Ética do Psicólogo

Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) na Política de Assistência Social (Ano 2007)

Orientações Técnicas do PAIF: Tipificação Volume I

Orientações Técnicas do PAIF: Trabalho Social com Famílias Volume II

O CRAS que temos o CRAS que queremos - Volume I

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: Orientações Técnicas (Ano: 2009)

Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos

Estatuto do Idoso

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada (Ano 2008)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO:

EDUCADOR SOCIAL (Masculino)

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742 de 07/12/1993)

Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009)

BRASIL. Capacita Suas. Volumes 1, 2 e 3. Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Brasília: MDS, 2008.

Norma Operacional Básica - NOB/SUAS

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS

Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009

Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua (ANO: 2008)