Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC abre seleções para a área da Saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 001/SMS/2014

O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais que irão atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Municipais nos 3.869/2005, 4.132/2007, 4.207/2007 e 4.508/2007.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº de Vagas

Função

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

Tipo de Prova

01

Médico Clínico Geral Região Interiorana

- Graduação em Medicina.

R$ 4.961,35

20 horas

Objetiva

01

Médico Pediatra

- Graduação em Medicina;
- Comprovante da especialidade.

R$ 2.480,66

10 horas

Objetiva

01

Médico Auditor

- Graduação em Medicina.

R$ 2.480,66

10 horas

Objetiva

01

Médico Ginecologista/ Obstetra

- Graduação em Medicina;
- Comprovante da especialidade.

R$ 2.480,66

10 horas

Objetiva

01

Odontólogo Cirurgião - CEO

- Graduação em Odontologia.

R$ 4.099,91

40 horas

Objetiva

01

Técnico em Enfermagem - SAMU

- Graduação Nível Médio;
- Curso Técnico em Enfermagem.

R$ 1.184,07

40 horas

Objetiva

01

Agente Comunitário de Saúde - ESF Piedade/Rio do Tigre

- Graduação Nível Médio ou equivalente;
- Comprovante de residência na localidade de Rio do Tigre.

R$ 724,00

40 horas

Objetiva

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2014, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas/SC.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), comprovante da graduação exigida para o cargo, acompanhados das respectivas cópias e, no caso de médico especialista, comprovante da especialidade.

2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.4 O prazo de vigência da contratação será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público.

3.5 O prazo máximo de vigência da contratação para os cargos de Médico Ginecologista/Obstetra e Técnico em Enfermagem - SAMU, poderá ser de até (01) um ano, renovável por mais 01 (um) ano, podendo ser extinto antecipadamente, tendo em vista o retorno dos servidores efetivos titulares das vagas, pois as vagas estão vinculadas às licenças dos mesmos.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Médico Clínico Geral - Região Interiorana

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão da região interiorana do município de Canoinhas, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, como realizar exames médicos, solicitar exames complementares ao diagnóstico, encaminhamentos para internação ou transferência para especialidade, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; definir instruções; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

4.2 Médico Pediatra

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Pediatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

4.3 Médico Auditor

Ter conhecimento do Código de Ética Médica. Saber executar auditoria e análise de contas médico-hospitalares e, também, auditoria aplicada à estatística; ter conhecimento de tabelas de honorários e procedimentos médicos; exercer as atividades que envolvem conhecimentos administrativos, contábeis e burocráticos; liberar procedimentos; ler contratos; verificar se os pedidos estão de acordo com a técnica estabelecida pela medicina; analisar o registro de operações e rotinas contáveis; realizar estudos técnicos e estatísticos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

4.4 Médico Ginecologista/Obstetra

Consulta clínica em ginecologia e obstetrícia; anamnese e exame físico; prescrição médica para tratamento conservador; solicitação de exames complementares ao diagnóstico; encaminhamentos para internação ou transferência; emissão de diagnóstico médico; notificação de agravos de notificação compulsória; realização de cauterização, implante de DIU, planejamento familiar, acompanhamento de pré-natal, acompanhamento no puerpério e outras atividades pertinentes à especialidade.

4.5 Odontólogo Cirurgião - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO II)

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar levantamento epidemiológico a fim de traçar o perfil de saúde bucal na população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar tratamento integral à população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Prescrever medicamentos e outras orientações conforme os diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência profissional; Executar as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações coletivas; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipe de Saúde Bucal e executar outras tarefas afins; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4.6 Técnico em Enfermagem - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; Realizar manobras de extração manual de vítimas; Realizar procedimentos de primeiros socorros; Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador; Realizar técnicas gerais de enfermagem de acordo com a competência profissional; Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4.7 Agente Comunitário de Saúde - Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro Piedade/Localidade de Rio do Tigre

Realizar mapeamento de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar áreas de risco; Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, realizando encaminhamentos conforme situação apresentada; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando o desenvolvimento de ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade, que possam ser potencializados pela equipe; Traduzir para a Equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Auxiliar a equipe na promoção e proteção da saúde; Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; Estimular a participação comunitária; Atuar no controle das doenças epidêmicas; Acompanhar as condições de saúde das crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, entre outros; Prestar orientações sobre cuidados com a higiene; Realizar orientações de saúde à população de maneira integral; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova objetiva (escrita) será realizada no dia 20 de fevereiro de 2014, com início às 08h30min e término às 12h, nas dependências da Universidade do Contestado, situada à Rua Roberto Elhke nº 85 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre português, políticas de saúde e conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);

5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 28 de fevereiro 2014, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;

7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 28 de janeiro de 2014.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica; classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares); crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; novo acordo ortográfico.

2. POLÍTICAS DE SAÚDE

Organização dos serviços de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social; Indicadores de Saúde; Política Nacional de Humanização; Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde - Portaria 2.488 de 21/10/2011, Portaria nº 399 - Pacto de Gestão; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1 Médico Clínico Geral - Região Interiorana

Medicina preventiva; Saúde Materno-Infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; Exames de Rotina; Doenças do aparelho respiratório, circulatório, digestivo e urinário; Disfunções hormonais; Intercorrências na gestação; Prevenção do Câncer; Saúde da Criança e do Adolescente; Alimentos e alimentação da criança e do adolescente; Infecções das vias aéreas superiores; Desidratação na síndrome diarréica; Gastroenterocolites agudas infecciosas; Atualidades sobre pesquisas médicas; Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes à: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitoses, leucemia, cardiopatias); Parada cardíaca; Esquema de vacinação/imunização; Dermatofitoses.

3.2 Médico Pediatra

Medicina preventiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Alimentos e alimentação da criança e do adolescente; Infecções das vias aéreas superiores; Desidratação na síndrome diarréica; Gastroenterocolites agudas infecciosas; Generalidades e conceitos fundamentais; Atualidades sobre pesquisas médicas; Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitoses, leucemia, cardiopatias); Exames de Rotina; Parada cardíaca; Pneumonias e broncopneumonias; Doenças do aparelho respiratório, circulatório, digestivo e urinário; Disfunções hormonais; Uso de anestésicos; Esquema de vacinação/imunização; Dermatofitoses.

3.3 Médico Auditor

Aspectos de interesse da auditoria médica na legislação brasileira: Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, Código de Direitos do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente; Interface entre o Código de Ética Médica e a auditoria médica; Resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Medicina sobre auditoria médica; Noções sobre ética médica e bioética; Noções sobre gerenciamento humano, gestão de custos e auditoria contábil; Noções sobre medicina baseada em evidências e sua aplicação como referencial para as práticas médicas; Auditoria Médica no SUS e órgãos governamentais.

3.4 Médico Ginecologista/Obstetra

Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade; Indicação para cesárea; Uso de hormônios; Exames de rotinas indicados; Métodos contraceptivos; Planejamento familiar; Causas e tipos de aborto; Pré-natal; Hiperemese gravídica; Abortamento; Moléstia hipertensiva específica da gravidez; Leucorréias; Doença inflamatória pélvica aguda; Tensão pré-menstrual; Dismenorréia; Sangramento uterino disfuncional; Síndrome do climatério; Menopausa; Câncer de mama; Câncer de colo uterino.

3.5 Odontólogo Cirurgião - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO II)

Princípios da cirurgia; Anestesia local: técnicas e soluções; Anatomia oral e maxilofacial; Radiologia oral e maxilofacial; Patologia e diagnóstico oral; Farmacologia e terapêutica aplicada; Infecção oral e maxilofacial; Principais procedimentos cirúrgicos em cirurgia oral; Avaliação pré-operária do paciente cirúrgico; Princípios de traumatologia oral e maxilofacial; Diagnóstico e tratamento das deformidades faciais; Disfunções Temporomandibulares - Diagnóstico e tratamento.

3.6 Técnico em Enfermagem - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Técnicas básicas de enfermagem; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; socorros de urgência; Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002; Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/9/2003; Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/9/2003; Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência; Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra - abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamento.

3.7 Agente Comunitário de Saúde - Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro Piedade/Localidade de Rio do Tigre

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Métodos Anticoncepcionais; Noções básicas sobre: higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos; Noções sobre: vacinas, imunização, período de incubação, portador, transmissibilidade; Ciclo menstrual, gestação, parto, aborto, puerpério, pré-natal; Noções sobre desenvolvimento humano: nutrição, aleitamento materno; Coleta do lixo, tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo; Poluição ambiental e desmatamento.