O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais para atuarem junto ao para atuar junto ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO II, em conformidade com a Lei Municipal nos 3.869/2005, inciso VI e junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil, em conformidade com as Leis Municipais nºs 4.110 de 07/12/2006 e 4.152 de 18/04/2007:
I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:
Nº DE VAGAS | FUNÇÃO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TIPOS DE PROVA |
01 | Odontólogo Área específica na Endodontia - CEO II | - Graduação em Odontologia; - Especialização ou curso de aperfeiçoamento na área de Endodontia com atuação mínima, comprovada, de 01 (um) ano na especialidade; Registro no CRO/SC. | R$ 3.104.35 | 40 horas | Objetiva |
01 | Assistente de Gestão - Farmácia Popular do Brasil | - Graduação Nível Médio. - Conhecimentos em informática. - Experiência comprovada de 01 (um) ano na área. | R$ 709,27 | 40 horas | Objetiva |
01 | Auxiliar de Gestão - Farmácia Popular do Brasil | - Graduação Nível Médio. - Experiência comprovada de 01 (um) ano na área. | R$ 596,59 | 40 horas | Objetiva |
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas entre 24 de maio à 07 de junho de 2010 das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada junto à Prefeitura Municipal, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas-SC.
2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.
2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.
2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG), CPF e documentos que comprovem a graduação exigida para o cargo com suas respectivas cópias, documentos que comprovem a experiência exigida, de acordo com as atribuições do cargo, através de carteira de trabalho, declaração autenticada ou alvará sanitário, no caso do endodontista.
2.5 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação junto à Prefeitura Municipal.
2.6 Havendo inscrições indeferidas á facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.
2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.
III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter idade mínima de 18 anos;
3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);
3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
3.3.1 Para o cargo de Odontólogo Endodontista comprovação através de Diploma de Curso Superior em Odontologia, registro no órgão de classe (CRO/SC) e comprovação de sua regularidade, experiência mínima de 01 (um) ano, comprovada, na área odontológica específica de Endodontia;
3.3.2 Para o cargo de Assistente de Gestão, comprovação de Nível Médio através de Diploma ou Certificado, experiência mínima na área de 01 (um) ano, através da Carteira de Trabalho (cópia e original) e conhecimentos em informática;
3.3.3 Para o cargo de Assistente de Gestão e Auxiliar de Gestão, comprovação de Nível Médio através de Diploma ou Certificado, experiência mínima na área de 01 (um) ano, através da Carteira de Trabalho (cópia e original);
3.3.4 Cópia legível da Carteira de Identidade;
3.3.5 Cópia legível do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;
3.3.6 Cópia legível do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);
3.3.7 Duas fotos 3x4;
3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.9 Certidão de Nascimento dos filhos;
3.4 As contratações temporárias objeto deste Processo Seletivo, decorrem da necessidade de execução das ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO II) e do Programa "Farmácia Popular do Brasil";
3.5 O prazo de vigência da contratação será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Odontólogo - CEO II
Atendimento a pacientes com necessidade de tratamento endodôntico, de acordo com diretrizes e/ou protocolos estabelecidos; atendimento a pacientes que tiveram dentes reimplantados ou que sofreram trauma; realizar atendimento de urgência e emergência odontológica; realizar referência e contra-referência de acordo com diretrizes e/ou protocolos estabelecidos; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo município.
4.2 Assistente de Gestão - Farmácia Popular do Brasil
Execução dos serviços de gestão administrativa interna das unidades farmacêuticas nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática, compreendendo arrumação de estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de frequência, controle de depósito de valores, realização de back-up, operação de sistemas operacionais, pesquisa em bancos de dados e correlatos.
4.3 Auxiliar de Gestão - Farmácia Popular do Brasil
Execução de serviços de operacionalização de sistemas, informatizado ou manual, distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxílio na organização de estoques, compreendendo os serviços de estoquista, caixa e balconista.
V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
5.1 A prova escrita será realizada no dia 10 de junho de 2010, com início às 08h e término às 12h, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;
5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre português e conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);
5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;
5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;
5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;
5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;
5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que: - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; - Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; - Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação; - Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos; - Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;
5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 14 de junho de 2010, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;
6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;
6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;
7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;
7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;
7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;
7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;
7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;
7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.
Canoinhas, 20 de maio de 2010.
LEOBERTO WEINERT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS CARGOS
1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos Lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica. 5. Classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). 8. Crase. 9. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 10. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
ODONTÓLOGO - CEO II
Conteúdo Programático:
- Sistema Único de Saúde: SUS -princípios e diretrizes; - Noções sobre políticas de saúde no Brasil; - Lei Orgânica da Saúde; - Legislação sobre controle social na saúde; - Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe; - Educação em Saúde: conceitos básicos; - Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde; - Legislação regulamentadora e normatizadora da respectiva profissão; - Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes à área de atuação; - Biossegurança em Odontologia; - Exame geral do paciente; - Anamnese; - Exame do paciente em Odontologia; - Diagnóstico em Odontologia; - Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal; - Técnicas de anestesia regional em Odontologia; - Considerações anatômicas; - Técnicas de anestesia maxilar e mandibular; - Princípios de Cirurgia e Assepsia; - Traumatismo dentário; - Doenças odontogênicas; - Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia; - Tratamento endodôntico-obturações de canais; - Farmacologia e Terapêutica; - Auditorias e perícias Odontológicas.
ASSISTENTE DE GESTÃO
Conteúdo Programático:
- Organização dos serviços de saúde no Brasil; - Organização e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); - Modelo Assistencial e Financiamento; - Planejamento e programação local de saúde; - Política Nacional de Humanização; - Sistema Único de Saúde (SUS) - Princípios, Diretrizes e Controle Social; - Política Nacional de Atenção Básica no SUS; - A reforma Sanitária no Brasil; - Noções de informática.
AUXILIAR DE GESTÃO
Conteúdo Programático:
- Organização dos serviços de saúde no Brasil; - Organização e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); - Modelo Assistencial e Financiamento; - Planejamento e programação local de saúde; - Política Nacional de Humanização; - Sistema Único de Saúde (SUS) - Princípios, Diretrizes e Controle Social; - Política Nacional de Atenção Básica no SUS; - A reforma Sanitária no Brasil.