Prefeitura de Canelinha - SC

Notícia:   Prefeitura de Canelinha - SC oferece 6 vagas de até R$ 579,48

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 003/2009

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a supervisão ao Representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais e do Representante do Controle Interno.

2. DAS VAGAS E REMUNERAÇÕES

2.1. Quadro Geral de vagas oferecidas

CÓDIGO/CARGO/ATIVIDADE

Quant

Local

Carga horária

R. Mensal

41 - AUXILIAR DE SER. GERAIS

01

Fundação Hosp.

44h

R$ 538,09

42 - AUXILIAR ENFERMAGEM05Fundação Hosp.44hR$ 579,48

2.2. Além do valor da remuneração especificada no quadro anterior, os ocupantes dos cargos terão direito a um adicional de 20% (vinte por cento) calculados sobre o salário mínimo, a título de insalubridade, e no caso do cargo de código de atividade 42 terá mais adicional noturno de 20% (vinte por cento), calculados sobre a remuneração, para os que foram escalados no período noturno.

3. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

As inscrições para a seleção pública estarão abertas no período de 07 a 14 de agosto de 2009, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Canelinha, sito à Avenida Cantório Florentino da Silva nº. 1.683, Centro, na cidade de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será realizada por funcionários designados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canelinha, via ficha de inscrição manual.

4.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.3. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.4. O Candidato receberá no ato da inscrição o cartão de identificação e a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as entrevistas.

4.5. O Candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

4.6. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, publicando no mesmo local do recebimento da inscrição, os nomes aptos para a seleção.

4.7. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Para se inscrever neste processo seletivo o candidato deverá comprovar documentalmente as condições e requisitos abaixo descriminados

5.1. Auxiliar de Serviços Gerais:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Ter 1º Grau Completo ou experiência em Atividade similar;

e) Ter disponibilidade de 44 horas semanais;

f) Possuir aptidões para execução de serviços gerais de apoio administrativo.

5.2. Auxiliar de Enfermagem:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Ensino Fundamental completo;

e) Ter disponibilidade de 44 horas semanais;

f) Ter registro definitivo no Conselho regional da categoria.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

6.1. Para inscrição

Quando da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Preenchimento da ficha de inscrição;

b) CPF;

c) Prova de identidade;

d) Titulo de eleitor;

e) Comprovante de votação da última eleição;

f) Certificado de quitação do serviço militar (sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e/ou cópia do certificado do curso respectivo, e documento que comprove o registro no respectivo conselho para o cargo que exige.

6.2. Para entrevista

No ato da entrevista o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante da inscrição;

b) Documento de identidade.

7. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS E ANÁLISE DO CURRÍCULO PARA TODOS OS CARGOS.

7.1. Os candidatos inscritos receberão no ato da inscrição o horário para entrevista e análise de currículo.

7.2. O local de entrevistas e análise de currículo será na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, situada à Avenida Cantório Florentino da Silva, nº 1.669, Centro, na cidade de Canelinha, no dia 17 de agosto de 2009.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação dos candidatos será em ordem decrescente de pontos dentro da sua atuação específica, de acordo com os seguintes critérios:

a) Entrevista Perfil psicológico para as atividades exigidas - até 5,0 (cinco) pontos. Conhecimento da realidade local de trabalho - até 5,0 (cinco) pontos.

8.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) maior número de horas de em atividade similar;

b) maior tempo de formação profissional;

c) a que possuir mais idade.

9. DO RESULTADO

A listagem classificatória será divulgada no Mural da Prefeitura, a partir de 19 de agosto de 2009.

10. DA RECONSIDERAÇÃO

10.1. A contar da divulgação da classificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para ingressar com pedido de revisão da classificação.

10.2. A comissão de seleção terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

11. DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DO CONTRATO

Os habilitados e classificados no processo seletivo simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, com anuência do contratado.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

12.2. Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o inscrito será demitido e contratado o próximo classificado para o cargo.

12.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

12.4. A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida à ordem de classificação, mediante a necessidade das unidades do Órgão Municipal quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

12.5. No caso de convocação o candidato classificado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da homologação do resultado e/ou da notificação para ocupação da vaga, no caso de chamadas após a homologação, para aceitação do contrato

12.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Prefeitura Municipal de Canelinha), preenchida no local da inscrição.

12.7. Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de homologação.

12.8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

12.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Canelinha (www.canelinha.sc.gov.br), 06 de agosto de 2009.

CLAUDIO ALBERTO TIEZERINI
Diretor Administrativo