Prefeitura de Cândido Godói - RS

Notícia:   Prefeitura de Cândido Godói - RS divulga abertura de concurso público

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001/2013

GUERINO BACKES- PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente do Município de Cândido Godói, sob regime Estatutário, de acordo com a LEI Nº 1.120/95, de 09 de março de 1995(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I . ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001- 08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos e para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Cândido Godói estão estabelecidas na Lei Municipal nº 965/1990 e as devidas alterações e atualizações relacionadas à lei.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico * R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Farmacêutico

01

Ensino Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho de classe

40 h

R$ 2.195,38

R$ 86,25

2 - Assistente Social

01

Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de classe

40 h

R$ 2.195,38

R$ 86,25

3 - **Motorista II - Kombi

01

Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

40 h

R$ 645,70

R$ 51,75

4 - Operador de Motoniveladora

01

Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

40 h

R$ 903,98

R$ 51,75

- * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de abril/2013, sendo acrescido a este, as vantagens previstas na LEI Nº 2.307/2013, de 22 de janeiro de 2013, no DECRETO Nº 002/2013, de 22 de janeiro de 2013 (vale-alimentação) e de acordo com as atribuições faz jus à insalubridade em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.087/2009.

- ** Os candidatos aprovados para o Cargo de Motorista II - Kombi, que não possuírem o Certificado e/ou Comprovação de Curso para condutor de transporte coletivo de passageiros e/ou Curso para condutor de transporte escolar no ATO DA NOMEAÇÃO, terão o prazo de até 06(seis) meses para providenciar o(s) referido(s) curso(s) em entidades credenciadas/conveniadas com o DETRAN e concluir com aproveitamento para assumir as atribuições do cargo, sob pena de perder a vaga ou ser destituído do cargo, caso não apresente a certificação no prazo estipulado (até 06 meses).

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente pelos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc (meramente informativos), ou no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Cândido Godói/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Cândido Godói/RS (extratos dos editais).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc da zero hora do dia 03 de junho de 2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 de junho de 2013.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O Município de Cândido Godói/RS e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do Edital específico de indeferimento.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (17/06/2013), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL e suas conveniadas.

6.1 Os boletos bancários emitidos poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições (17/06/2013). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente uma vez para um dos cargos do concurso.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los. Somente a comissão executora do concurso poderá fazer alterações de inscrições feitas de forma equivocada, ou seja, erradas.

7.2. Qualquer solicitação de alteração ou correção dos dados deverá ser feito por escrito, de e­mail do próprio candidato para o e-mail concursos@unijui.edu.br

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, documentos bancários, por correio, etc., em nome do Município de Cândido Godói.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados.

11.1. A alteração de qualquer dado poderá ser feita somente pela Comissão de Aplicação do Concurso Público.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As Pessoas Portadoras de Deficiência, que atendam aos requisitos exigidos para os cargos são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 5% (cinco por cento) das vagas existentes no Concurso.

1.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

2. O candidato Portador de Deficiência deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Cândido Godói ou postar, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, o LAUDO/relatório MÉDICO detalhado (ANEXO III deste Edital), original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 17/06/2013, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal de Cândido Godói, a/c Secretaria Municipal de Administração/RH, situada na Rua Liberato Salzano, 387, Cândido Godói/RS, CEP: 98970-000.

3. Os candidatos portadores de deficiência no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Cândido Godói, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

4. O candidato portador de deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

5. Consideram-se necessidades especiais/deficiência àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com a legislação e os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.

6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

7. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

8. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Fiscal Ledor.

10. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas com auxilio do Fiscal Ledor ou no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

11. O candidato portador de deficiência que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

12. O candidato portador de surdez que necessita de fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS deverá solicitar até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições 17/06/2013.

13.O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

14. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

15. Não havendo candidato portador de deficiência, a vaga para esse reservada será provida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 17/06/2013.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não será possível a exclusão da inscrição após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1. A correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

1.1. Prova Escrita - eliminatória/classificatória;

1.2. Prova de Títulos - classificatória;

1.3. Prova Prática - eliminatória/classificatória

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada Prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Escrita, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, na Secretaria Municipal de Administração/RH até um dia após o encerramento das inscrições - 17/06/2013.

3. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 07 de julho de 2013 no Instituto Estadual Cristo Redentor, situado na Rua Liberato Salzano, 497, na cidade de Cândido Godói/RS, com início às 9 horas e término às 12 horas.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes trinta (30) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item '13.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. FARMACÊUTICO, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
Parte II: 10 (dez) questões Legislação Profissional Farmacêutica, SUS, Saúde Pública, Vigilância Sanitária;
Parte III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.2. ASSISTENTE SOCIAL, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Social;
Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.3. MOTORISTA II, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;
Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

2.4. OPERADOR DE MOTONIVELADORA, sendo:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais;
Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimento Específico.

3. Cada questão da Prova Escrita será estruturada de um enunciado e cinco (5) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma (1) das alternativas

4. A Prova Escrita será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

8. O resultado da correção será expresso em pontos.

9. Cada questão certa da: Parte I e Parte II: vale 2,0 (dois) pontos; Parte III - Conhecimento Específico vale 4,0 (quatro) pontos.

10. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova.

10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

10.4. Recusar-se a realizar a prova;

10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.8. Não devolver o Caderno de Provas e Cartão Resposta.

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

11.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

11.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

11.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "11' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade com fotografia poderá realizar a Prova Escrita.

13.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRP, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

13.2. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

16. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

18. Após aplicação os cadernos de provas ficarão arquivados na Prefeitura Municipal de Cândido Godói.

19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos Cargos de Nível Superior: FARMACÊUTICO e ASSISTENTE SOCIAL - Regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos na prova de títulos.

1.1 Os envelopes lacrados contendo as cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos poderão ser entregues pessoalmente (mediante protocolo de entregue por servidor integrante da Comissão Executiva do Concurso na Secretaria Municipal de Administração/RH) ou postado sem agência de correio via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR):

Prefeitura Municipal de Cândido Godói
A/C Secretaria Municipal de Administração/RH
Rua Liberato Salzano, 387.
Cândido Godói/RS.
CEP: 98970-000.

2. A data para postagem dos títulos será estipulada através de Edital (previsão 05 a 07/08/2013).

2.1 Não serão aceitos títulos postados fora do prazo estipulado em edital.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a Grade de Pontuação constante do item "16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada em Cartório/Tabelionato,numerada e ordenada, conforme a relação anexada. Não serão aceitos/avaliados Títulos não autenticados.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1 Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de freqüência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso,deverá ser entregue em anexo (exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área).

5.2 No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo. No título deve constar o nº do registro, livro e nº de folha para ter validade.

5.2.1. Número de seqüência de emissão de certificado, não é considerado numero de registro, para fins de análise e pontuação.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1 Cursos de extensão Específicos da Área;

6.2Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado):

6.2.1. Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

6.2.2. Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

7. O Curso de Graduação exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O candidato deverá numerar (de 01 até 10 ANEXO 01.1 - deste Edital) os Títulos e relacionar na GRADE de TÍTULOS, apor sua assinatura e enviar para endereço citado no item 1.1 - da Prova de Títulos.

9.1. O (a) candidato (a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 16/06/2008) do concurso público, com duração igual ou superior a 40(quarenta) horas, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições -16/06/2013.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VIII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo à comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

Doutorado

4,0

0,0

Mestrado

3,0

0,0

Especialização

2,0

0,0

Cursos de Extensão Específicos

Cursos acima de 61 horas

1,0

0,0

Cursos de 40 a 60 horas

0,5

0,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e Stricto Sensu que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Nº de seqüência de certificado não é valido como nº de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação

IX. DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos ao cargo de MOTORISTA II e OPERADOR DE MOTONIVELADORA, para os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, e limitar-se-á a 30 (trinta) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na décima posição de classificação, após a aplicação dos critérios de desempate (previstos no capitulo XI. Da Classificação Final), serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

1.2 A PROVA PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA II - Kombi será realizada em um veículo Kombi. Conforme critérios:

a) - verificação das condições operacionais do equipamento - 04 (quatro) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

b) - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 26 (vinte e seis) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas e baliza).

1.3 A PROVA PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MOTONIVELADORA será realizada em máquina motoniveladora/patrola, e. Conforme critérios:

a) - verificação das condições operacionais do equipamento - 04 (quatro) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, equipamentos obrigatórios e ferramental);

b) - desempenho e operacionalidade no/do equipamento - 26 (vinte e seis) pontos (circulação, manuseio da máquina, escavação, nivelamento).

1.4 O tempo máximo de realização da prova será definido em edital específico da Prova Prática.

2. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos de Documento de Identidade, e da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH "C" para OPERADOR DE MOTONIVELADORA e CNH categoria "D" MOTORISTA II.

2.1 - Os candidatos deverão comparecer no local da Prova no horário estipulado com vestimentas e calçados apropriados para conduzir os veículos.

3. A avaliação da PROVA PRÁTICA far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

5. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

6. A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na Prova Escrita, seguindo a seqüência de classificação.

6.1.A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

6.2. O candidato que não obtiver 50% dos pontos na PROVA PRÁTICA será considerado eliminado/desclassificado do certame.

6.3. Caso for realizado Prova Prática em mais de um tipo de máquinas ou veículo, o candidato terá que obter 50% de aprovação em cada uma das máquinas, caso for reprovado em uma delas, estará eliminado do certame.

6.4. O candidato será eliminado/desclassificado do certame, se cometer as seguintes FALTAS ELIMINATÓRIAS:

6.4.1. Nas categorias C e D:

a) Avançar a via preferencial;

b) Entrar na contramão;

c) Exceder a velocidade indicada para a via;

d) Avançar sobre o meio fio;

e) Provocar acidente durante a realização do exame;

f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

g) Perder o controle da direção do veículo em movimento.

h) Apresentar riscos pessoais, perigo ou danos no manuseio e deslocamento do veículo.

7. A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas na Prova Escrita.

8. O dia e o local da Prova Prática serão divulgados por jornal de circulação local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e pelos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc sendo que os candidatos devem comparecer local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

9. Quando a Prova Prática exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, o Avaliador e/ou a Comissão Executiva do Concurso poderão determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

10. Sobre as PROVAS PRÁTICAS não serão aceitos recursos.

X. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, Gabarito Preliminar, resultado da Prova Escrita, Prova de Títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br/asc e da Prefeitura Municipal de Cândido Godói -www.candidogodoi.rs.gov.br;

1.2 As Provas Escritas Padrão estarão disponível no site www.unijui.edu.br/asc durante o prazo de recursos da Prova Escrita.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de 3 (três) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita,ANEXO IV deste Edital, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, na Rua Liberato Salzano, nº 387, Cândido Godói/RS, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Identificação da questão contestada da prova escrita.

4.4. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final do concurso será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741 /2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na prova escrita.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Escrita.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva (06/07/2013), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Cândido Godói e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo III, item "6' deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

5.15. Inscrição PIS;

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Cândido Godói/RS, 31 de maio de 2013.

GUERINO BACKES
Prefeito Municipal de Cândido Godói

Registre-se e Publique-se:

LAURI ANTÔNIO ROYER
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- Farmacêutico (a)

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos de farmacologia, especialmente dos medicamentos da RENAME; Elenco de referência e vacinas do calendário básico; Medicamentos Genéricos. Conhecimentos básicos sobre as formas farmacêuticas e Estabilidade dos produtos farmacêuticos; Política de Medicamentos, Política de Assistência Farmacêutica; Etapas da Assistência Farmacêutica: seleção e elaboração da Lista básica do município; Programação de compras; Processo de Aquisição de medicamentos; Recebimento e conferência; Armazenamento; Dispensação (aspectos legais e técnicos); Orientação Farmacêutica; Atenção Farmacêutica; Farmacovigilância; Cálculos em Farmácia. Encaminhamentos de abertura e acompanhamento de processos para a obtenção de medicamentos especiais e medicamentos especializados aos usuários; Responsabilidades do Município, Estado e União com a assistência farmacêutica e seu financiamento; Responsabilidades profissionais do Farmacêutico.

Sugestão Bibliográfica:

ANDRADE, Selma Maffei de; SOARES, Darli Antônio; CORDONI JUNIOR, Luiz (organizadores) Bases da Saúde Coletiva. Londrina: Ed. UEL, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Anvisa. Protocolos farmacológicos-clínicos dos medicamentos de uso corrente.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários da Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2011.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Formulário Terapêutico Nacional 2010: Rename 2010. 2ª ed. Brasília (DF); 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação nacional de medicamentos essenciais:Rename. 8. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 250 p. il.

FLETCHER R.H.. FLETCHER, S.W. Epidemiologia Clínica. 4ª edição. Editora Artmed. Porto Alegre, 2006.

GOMES, M.J.V. Ciências Farmacêuticas uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Editora Atheneu. 1ª ed. 2001.

KATZUNG, B. G: Farmacologia Básica e Clínica. 8. Ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 2003.

LULLMANN, H. ;MOHR, K. Farmacologia: Texto e atlas. 4. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MACHUCA M, FERNANDEZ-LLIMÓS F E FAUS MJ. Método Dáder: Manual de acompanhamento farmacoterapêutico Grupo de Investigação em atenção farmacêutica da Universidade de Granada, 2003.

MARIN, Nelly (organizadora). Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003.

OLIVEIRA, MA; BERMUDEZ JAZ e OSORIO-DE-CASTRO CGS. Assistência farmacêutica e acesso a medicamentos. Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro, 2007.

OSÓRIO-DE-CASTRO, CGS. Estudo de utilização de medicamentos: noções básicas. Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro. 2000.

RANG, H.P.; DALE, M.M.; RITTER, J.M. Farmacologia. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

STORPORTIS S e autores. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Guanabara Koogan. R.J, 2008.

PRISTA, L. N.; ALVES, A. C.; MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica.6 ed. Vol. I. Lisboa: CalousteGulbenkian, 2003.

PRISTA, L. N.; ALVES, A. C.; MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica.4 ed. Vol. II e III. Lisboa: CalousteGulbenkian, 1996.

LEGISLAÇÕES VIGENTES do(s) PROFISSIONAL FARMACÊUTICA, SUS, SAÚDE PÚBLICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, destacando:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 67, de 08 de outubro 2007. Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácia.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. RDC n º 44, de 17 de agosto de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 ago 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19 de maio 1998.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Estabelece o medicamento genérico em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 11 fev.1999.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 mar. 2007.

BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 20 de 05 de maio de 2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de maio de 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº GM/MS 2.981 de 26/11/2009. Aprova o componente especializado de assistência farmacêutica. Alterada pela Portaria GM/MS nº. 3.439/10. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM/MS nº. 3.439/10 de 17 de novembro de 2010. Altera os arts. 3º, 15, 16 e 63 e os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria nº2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, republicada em 1º de dezembro de 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde.Portaria GM MS nº. 4.217/2010. Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. D.O.U. 29 de dezembro de 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1/2013. Aprova a 8 edição da RENAME. D.O.U 17 de janeiro de 2013. Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (DOU 20/09/1990). Cria o SUS;

Portaria GM/MS nº 3.916 de 30 de outubro de 1998 (DOU 10/12/1998). Política nacional de medicamentos;

Portaria GM/MS nº 3.237 de 24 de dezembro de 2007. Normas de execução e financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde;

Resolução CFF nº 357 de 18 de abril de 2001(DOU de 27/04/2001). Boas práticas de farmácia;

Resolução CFF nº 417, de 29 de setembro de 2004. Código de ética da profissão farmacêutica;

Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004. Política de assistência farmacêutica.

RIO GRANDE DO SUL. A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. PORTARIA/SES/RS Nº 670/2010 (DOE Republicada em 31/12/2010). Define os medicamentos dispensados em caráter especial pelo Estado do Rio Grande do Sul.

RIO GRANDE DO SUL. A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Portaria SES/RS nº 74/2002. Regula a retirada de insumos p/ diabéticos.

RIO GRANDE DO SUL. A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. RESOLUÇÃO Nº 090/11 - CIB / RS. Definido como elenco estadual de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. D.O.U 25 de abril de 2011.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

2- ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento Específico: Serviço Social - conhecimentos gerais da profissão: O Serviço Social na contemporaneidade; Serviço Social e processos de trabalho; As dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas da profissão; Serviço Social e formação profissional; A Ética Profissional, o Código de ética e o projeto ético-político do Serviço Social; A Pesquisa em Serviço Social; Supervisão em Serviço Social; Interdisciplinaridade e Serviço Social; Gestão e Planejamento em Serviço Social; Questão Social e Políticas Sociais no Brasil; Atuação do Assistente Social na gestão, administração e operacionalização de políticas sociais; A Política de Seguridade Social; O Controle Social nas políticas públicas; A Centralidade da família nas políticas públicas.

Referencias Bibliográficas:

ABEPSS. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. Formação do Assistente Social e Projeto Ético-político. Rio de Janeiro, 1996.

BAPTISTA, Mirian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 1998.

BARROCO, Maria Lúcia Silva. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2001.

BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI. Política Social: Fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.

BOSCHETTI, I. Seguridade social e projeto ético-político do Serviço Social: que direitos para qual cidadania? Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, 2004. nº 79.

BURIOLLA, Marta A. F. Supervisão em serviço social: o supervisor, sua relação e seus papéis. 2. ed., São Paulo: Cortez, 1996.

BRAVO, Maria Inês Souza; MATOS, Maurílio Castro de (orgs). Assessoria, Consultoria e Serviço Social. Rio de Janeiro: 7letras, 2006.

BRAVO, Maria Inês Souza; PotyaraAmazoneida Pereira (Org.). Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002.

Código de Ética Profissional do Assistente Social, 1993.

COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2004.

GENTILI, Raquel. Representações e práticas: identidade e processos de trabalho no Serviço Social. São Paulo: Veras, 1998.

GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. São Paulo: Cortez, 1995.

IAMAMOTO, Marilda. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo, Cortez, 2007.

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

LEWGOY, Alzira Maria Baptista. Supervisão de estágio em Serviço Social: desafios para a formação e o exercício profissional. São Paulo: Cortez, 2009.

MOTA, Ana Elizabete (Col.). Serviço social e saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006.

SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (Org.). Política social, família e juventude. São Paulo: Cortez, 2004.

SILVA, Maria Ozanira da Silva; YAZBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo di. A política social brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. São Paulo: Cortez, 2004.

SIMÕES, Carlos. Curso de direito do Serviço Social. Cortez, 2007.

Legislação Social:

Código de Ética do/a Assistente Social;

LEI Nº 8.662, 07/06/1993 - dispõe sobre a profissão de Assistente Social, disponíveis no site: http://www.cfess.org.br/legislacao.php

LEI Nº 12.317, 26/08/2010 - Acrescenta dispositivo à Lei Nº 8.662, de 07/06/1993 - dispõe sobre a duração do trabalho de Assistente Social disponíveis no site: http://www.cfess.org.br/legislacao.php

Lei Orgânica da Saúde - LOS, nº 8.080, nº 8.142 e atualizações;

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº. 8.742 e Política Nacional de Assistência Social - SUAS; Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso nº 11.340;

Política Nacional da Pessoa com Deficiência;

Lei Maria da Penha Lei 11.340/06 e atualizações;

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes e Lei n.º 8.069/90. Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

3 - MOTORISTA II

Conhecimentos Específicos:

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; 4 - Mecânica em Geral Básica: Manutenção; Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; Componentes mecânicos (diferencial, caixa de câmbio, etc.); Sistema hidráulico; Funcionamento, operacionalidade e Manutenção de veículos; 5 - Regras e normas de direção e transportes de pacientes, passageiro e cargas. 6 - Regras Primeiros socorros.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

4 - OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Conhecimentos Específicos:

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; Mecânica em Geral Básica - Motores a Diesel; - Manutenção; - Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; - Funcionamento, operacionalidade e manutenção dos diferentes tipos de máquinas pesadas (Motoniveladora, Retroescavadeira, Trator sobre Esteiras, Pá Carregadeira, tratores).Normas e regras na operacionalidade e conservação de máquinas e equipamentos rodoviários.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

PORTUGUÊS para o cargo de Ensino Superior

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambigüidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2013), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

PORTUGUÊS para todos os cargos de Nível Fundamental

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambigüidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2013), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

LEGISLAÇÃO para os cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA e MOTORISTA II.

- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica Municipal. Obs.: as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

CONHECIMENTOS GERAIS para os cargos de OPERADOR DE MOTONIVELADORA e MOTORISTA II.

- Cultura geral: fatos demográficos, geográficos, históricos e estatísticos do município de Cândido Godói e Brasil; - Atualidades: Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos na esfera municipal e nacional.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: FARMACÊUTICO
NÍVEL SUPERIOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14

Descrição Sintética da Função:Prestar assistência farmacêutica geral ao Município.

Caberá ao profissional farmacêutico, na dispensação do medicamento, prestar ao paciente informações complementares acerca do uso correto do medicamento e outras que considerar relevantes. Desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolver ações voltadas à promoção da saúde, conferindo prioridades, entre outras, à "implantação de programas de controle e prevenção de doenças crônico-degenerativas, como a hipertensão arterial e a diabetes; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substância ou produtos que interessem a saúde pública e demais atividades afins.

Descrição Analítica:

Avaliação farmacêutica do receituário, guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos. Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de fármaco-vigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais.
Nível de Instrução: Curso Superior de Farmácia.
Idade Mínima: 18 anos
Outros requisitos: habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico (inscrição no referido Conselho de Classe).

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (Lei 2.086/2009 cria o cargo)
NÍVEL SUPERIOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

- Orientar indivíduos nas suas necessidades pessoais respaldados pelo conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando técnicas do serviço social para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e ajustamento ao meio social;

- Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, atuando como facilitador para que ocorra desenvolvimento de suas potencialidades promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar a promoção coletiva e a melhoria do comportamento individual;

- Auxiliar na ampliação da consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada a participação em atividades comunitárias para atender as aspirações pessoais desse indivíduo;

- Programar as ações básicas da comunidade nos campos social, médico, educacional entre outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade;

- Atuar em programas específicos;

- Organizar e executar programas de serviço social realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência a saúde e outros;

- Assistir as famílias nas suas necessidades orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;

- Prestar assistência a menor carente e infrator, atendendo as suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;

- Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações para permitir a eliminação dos mesmos a fim de uma maior rendimento escolar;

- Articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, estabelecendo troca de informações, a fim de obter novos subsídios para a elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação;

- Participar dos programas de saúde físico mental da comunidade, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais para mobilizar os recursos necessários a complementação do tratamento médico;

- Realizar funções semelhantes.

FORMA DE PROVIMENTO:
Concurso Público
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Superior completo em Assistência Social com habilitação legal para o exercício da profissão.
REGIME DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais (Lei 2.267/2013 altera carga horária de 20/40)

ANEXO I

CARGO: MOTORISTA II
SERVIÇO: DE EDUCAÇÃO E CULTURA
NÍVEL: SIMPLES
PADRÃO: 6 (Lei 1.110/1994 altera o padrão 4/6)
CÓDIGO: 4.5.15.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar veículos do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos (Kombi) destinados ao transporte escolar de alunos e passageiros; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar aos seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais. (Lei 1.194/1997 altera carga horária).

b) Outras: horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos e aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º grau incompleto;

b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação.

c) Idade Mínima: 18 anos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA
SERVIÇO: DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
NÍVEL: SIMPLES
PADRÃO: 8(Lei 1.110/1994 altera o padrão 7/8)
CÓDIGO: 4.2.6.8
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, equipamentos rodoviários e motoniveladora.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados, executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes, prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo-compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, motoniveladoras, proceder aos transporte de aterros, efetuar ligeiros reparos quando necessário, providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade, zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade, comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais. (Lei 1.194/1997 altera carga horária).

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1º grau incompleto;

b) Idade Mínima: 18 anos.

c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.

ANEXO V

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DE CÂNDIDO GODÓI

Data Prevista

Etapa

31/05/2013

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

31/05/2013

Publicação do Edital do Concurso Público

03 a 16/06/2013

Período de Inscrições

17/06/2013

Último dia para efetuar o Pagamento

18 a 20/06/2013

Processamento das Homologações

21/06/2013

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

21/06/2013

Publicação da listagem de Homologação das Inscrições - mural e internet

24 a 26/06/2013

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

28/06/2013

Divulgação dos Recursos das Homologações

28/06/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

06/07/2013

Extração Loteria Federal - válida para o desempate

07/07/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

08/07/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

09 a 12/07/2013

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

26/07/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

26/07/2013

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

29 a 31/07/2013

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e

02/08/2013

Divulgação das Notas Oficiais da Prova

02/08/2013

Divulgação do edital de Prova de Títulos e Prova Prática

10/08/2013

Prova Prática de Motorista e Operador

05 a 07/08/2013

Entrega ou envio de Títulos - Cargos de Nível Superior - Presencial e Via correio

16/08/2013

Divulgação de Edital e notas de Títulos e Práticas

19 a 21/08/2013

Prazo de recurso da Prova de Títulos

23/08/2013

Publicação da Classificação Final com desempate

26 a 28/08/2013

Recurso da Publicação da Classificação Final

30/08/2013

Homologação do Concurso Público

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, bem como, poderá ser antecipada as etapas, caso não haja a interposição de recursos nos prazos estipulados.