Prefeitura de Canavieira - PI

Notícia:   Prefeitura de Canavieira - PI oferece 95 vagas de até R$ 5.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009

O Prefeito do Município de Canavieira, que objetiva preencher, no âmbito deste Município, os cargos e empregos públicos de interesse do Poder Público Municipal, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, no Município de Canavieira - Estado do Piauí, com vistas o preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura de Canavieira, para os cargos de: Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Pedagogo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Laboratório, Agente de Vigilância Sanitária, Agente Epidemiológico e Agente Comunitário de Saúde, obedecidas a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 002/2008 e 035/1994, no que couber, a LEI NACIONAL N.º 11.350, de 05.10.2006 e a legislação pertinente e as demais disposições estabelecidas neste Edital.

CAPITULO PRIMEIRO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público regido por este Edital destina-se a:

1.1. Selecionar candidatos para o provimento dos cargos ou empregos públicos indicados no quadro abaixo, dentro do limite de vagas estabelecido pela Administração Pública Municipal.

CARGOS

REQUISITOS NECESSÁRIOS

VENC.

Nº VAGAS

LOTAÇÃO/ LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCR.

PSICÓLOGO

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Psicologia e Registro no Conselho Regional da Categoria

1.500,00

01

Zona Urbana

40

50,00

NUTRICIONISTA

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Nutrição e Registro no Conselho Regional da Categoria

1.500,00

01

Zona Urbana

40

50,00

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Serviço Social e Registro no Conselho Regional da Categoria

1.500,00

01

Zona Urbana

40

50,00

MÉDICO (PSF)

Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Medicina e Registro no Conselho Regional da Categoria

5.000,00 + Gratificação por produtividade

01

Zona Urbana

40

50,00

01

Zona Rural

ODONTÓLOGO (PSB)Nível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Odontologia e Registro no Conselho Regional da Categoria2.385,00 + Gratificação por produtividade01Zona Rural4050,00
ENFERMEIRONível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional da Categoria3.000,0001Zona Urbana4050,00
PEDAGOGONível Superior Comprovado por certificado de conclusão do Curso de Pedagogia.1.500,0001Zona Urbana4030,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEMEnsino Médio Completo e Curso de Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho da Categoria495,0003Zona Urbana4030,00
01Zona Rural
AUXILIAR DE ENFERMAGEMEnsino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no Conselho da Categoria465,0002Zona Urbana4030,00
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOEnsino Médio Completo465,0001Zona Rural4030,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEEnsino Fundamental Completo465,0001Zona Rural4020,00
TÉCNICO EM LABORATÓRIONível Médio Completo + Curso Técnico em Patologia Clínica.465,0001Zona Urbana4030,00
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIANível Médio Completo465,0001Zona Rural4030,00
AGENTE EPIDEMIOLÓGICONível Médio Completo465,0004Zona Urbana4030,00
TOTAL DE VAGAS22 

1.2. O Concurso Público e o Teste Seletivo será realizado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - INSTITUTO DINÂMICO, CNPJ nº 09.109.845/0001-94, localizada na Rua Marques da Rocha, 1310 - Bairro Caixa D'água - Floriano - PI, empresa contratada através do processo administrativo na forma da lei, obedecidas as normas constantes no presente Edital.

1.3. O Concurso será de PROVAS e de PROVAS E TÍTULOS.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 30 de Novembro/2009, das 8:00 h às 12:00 h e de 14:00 às 17:30 h.

3.O presente Concurso Público será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.Os aprovados no Concurso objeto deste Edital, para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito deste Concurso, quando contratados, estarão submetidos às normas e condutas estabelecidas na Política Nacional de Atenção Básica, do Atendimento Assistencial Básico nos Municípios, bem como à respectiva legislação do Município de Canavieira.

5. Os candidatos aprovados neste Concurso vinculados aos Programas Federais da Saúde da Família e outros programas federais, serão atendidos, na esfera do Município, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

5.1 O provimento no cargo ou emprego dar-se-á nos termos da respectiva Lei de Criação de Cargos e o Regime Jurídico do Município de Canavieira.

6. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 30 de Novembro/2009, das 8:00 h às 12:00 h e de 14:00 às 17:30 h.

6.1 O candidato deverá efetivar sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Canavieira, localizada na Rua São Pedro, s/n - Centro - Canavieira -PI e no Colégio Dinâmico, localizado na Rua Marques da Rocha, 1310 - Bairro Caixa D'água - Floriano -PI.

6.2 As inscrições poderão ser feitas por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, com indicação expressa do cargo, do município e, quando for o caso, com a indicação do local para o qual o candidato deseja concorrer, bem como com firma reconhecida e acompanhada de fotocópia do documento de identificação do procurador nomeado.

7. As provas do Concurso serão aplicadas no Município de Canavieira.

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO CONCURSO

8. O Concurso Público de provas e de provas e títulos, regido por este Edital, será executado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA (Instituto Dinâmico), localizado na Rua Marques da Rocha, 1310 - Bairro Caixa D'água - Floriano - Piauí - Fone: 89.3522-2359 - e-mail: dinamicosociedade@gmail.com. site: www.sociedadedinamico.com.br.

8.1 A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público objeto deste Edital, incluindo: planejamento, validação do Edital, inscrição, geração de banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, definição e divulgação dos locais de realização das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação da prova de títulos e emissão de listagens com a classificação final dos candidatos para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes para este fim.

9. Compete à Prefeitura Municipal de Canavieira o necessário apoio logístico e administrativo.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

10. De acordo com a legislação vigente no Município, para cada cargo será destinado um número de vagas - na porcentagem estabelecida na lei - a candidatos com deficiência compatível com o exercício do cargo, devendo os mesmos declarar, na Ficha-requerimento de Inscrição, o tipo de incapacidade que apresentam, vedada qualquer alteração posterior.

10.1. No caso de não existir legislação municipal específica definindo a porcentagem dos cargos destinados a candidatos com deficiência compatível com o exercício do cargo, esta porcentagem é de 5% (cinco por cento) das vagas determinadas para cada cargo.

10.2. Na aplicação do percentual estabelecido ou como definido no subitem serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

11. Quando do preenchimento da Ficha-requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim e indicar se necessita condição especial para realização da prova. Obrigatoriamente deverá informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, e em caso afirmativo, o candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá enviar por SEDEX com Aviso de Resposta, até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, com endereço na sede da Prefeitura Municipal de Canavieira ou no Colégio Dinâmico, localizado na Rua Marques da Rocha, 1310, com Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico, contendo expressamente as seguintes informações:

a) Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças - CID

b) Se a deficiência da qual o candidato é portador é compatível com as atribuições do cargo ou emprego para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.

12. A não observância do disposto no item anterior acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

13. Os portadores de deficiência física, ressalvadas as condições especiais previstas no art. 40, § 1.º e § 2.º, do Decreto N.º 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, locais, data e horário de aplicação das mesmas, critérios de avaliação de títulos e nota mínima exigida para a classificação final.

14. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens: a primeira constando a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda constando somente a classificação destes últimos.

15. As vagas destinadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES

16. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

17. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 30 de Novembro/2009, das 8:00 h às 12:00 h e de 14:00 às 17:30 h., conforme estabelecido no subitem 6.

17.1 Para que seja efetivada a inscrição, o candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar a seguinte documentação.

a) Ficha de inscrição, disponibilizada no local da inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras, sem emendas ou omissões e devidamente assinada pelo candidato ou seu representante.

b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, na Caixa Econômica Federal: Agência.:0638, Operação: 003 e Conta nº 1115- 4, Instituto Dinâmico.

b.1 -Não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento da taxa de inscrição por intermédio de depósito bancário processado via envelope.

c) Fotocópia legível, frente e verso, de documento original da Cédula de Identidade (RG), ou da Carteira de Identidade Profissional ou da Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) ou qualquer dos documentos de identidade especificado no item 20.

18. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

19. Para ser nomeado para os cargos ou empregos ofertados no concurso, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma da legalidade e das normas estabelecidas neste Edital.

b) Nos termos da Carta Federal, art. 12, inciso II, § 1.º, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições

c) No ato da posse, ter idade mínima de 18 anos.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

f) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

g) Não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos, do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar.

20. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida na forma da Lei nº 9.503/97(CTB); além das carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do Conselho Regional da respectiva categoria profissional.

21. Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista expedidas antes da Lei nº 9.503/97(CTB), carteiras de estudante, carteiras do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

22. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação/admissão do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos documentos apresentados.

23. As inscrições indeferidas serão publicadas, no prazo estabelecido, no endereço www.sociedadedinamico.com.br e afixadas nos murais da prefeitura municipal.

24. Do indeferimento da inscrição, caberá recurso encaminhado à Comissão Especial Organizadora do Concurso no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar da data de circulação da publicação oficial - Diário dos Municípios - da relação das inscrições indeferidas.

24.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento deste Recurso, a Comissão Especial Organizadora do Concurso deve efetivar o julgamento e informar ao interessado.

24.2 O Recurso apresentado deve ser protocolizado na sede da Prefeitura do Município.

25. As decisões que trata o item anterior serão, na esfera administrativa, irrecorríveis.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

26. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:

27.1. 1ª ETAPA / PROVA OBJETIVA:

a) A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, com 1 (uma), e somente 1 (uma), opção correta;

b) A prova objetiva para os cargos de Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Pedagogo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Laboratório, Agente de Vigilância Sanitária, Agente Epidemiológico será distribuída da seguinte forma: 20 (vinte) questões objetivas de Língua Portuguesa e 40 (quarenta) questões do conteúdo específico;

c) As questões de Língua Portuguesa terão peso 1,0 (um) e as questões de conteúdo específico terão peso 2,0 (dois), perfazendo um total máximo de 100,0 (cem) pontos na prova objetiva.

d)A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% de acertos em toda a prova objetiva.

27.2. - 2ª ETAPA / PROVA DE TÍTULOS

a) A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na 1ª etapa terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do Concurso e do Teste Seletivo;

b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que, obtiverem o percentual mínimo de 50% de acertos em toda a prova objetiva.

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PARA OS CARGOS DE: Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Pedagogo

TITULAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNIT. EM PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS

Doutorado na área específica

3,5

3,5

Mestrado na área específica

2,5

2,5

Curso de especialização, em nível de pós graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo de opção

1,5

1,5

Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, sendo 0,5 pontos por cada ano de experiência.

0,5

2,5

TOTAL DE PONTOS

10,0

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

28. A prova objetiva terá duração de 4:00 (quatro) horas e será realizada no dia 12/12/2009, no horário das 8:00 h às 12:00 h, na cidade de Canavieira.

29. Só será permitida a participação na prova objetiva o candidato que comparecer no horário e local indicado, munido do documento oficial de identificação.

30. Eventuais retificações de erros verificados quanto a nome, número do documento, sexo, data de nascimento e endereço, serão feitas no dia da prova objetiva e registradas em Ata de Ocorrência de Sala.

31. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do comprovante de inscrição fornecido pela empresa executora do concurso.

32. O candidato deverá assinalar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

33. Não serão computadas questões não assinaladas ou questões com mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. O GABARITO é o único documento válido para a correção das provas.

34. Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova, ressalvando-se, por motivo de perda, furto ou roubo, a apresentação do original do Boletim de Ocorrência (B.O), expedido pela Delegacia competente, há, no máximo, 20 (vinte) dias.

35. Durante a prova Objetiva não serão permitidos qualquer espécie de consulta, uso de máquina calculadora, telefone celular, ipods ou outros meios eletrônicos como bip, walkman ou similares.

36. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

37. Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal o CARTÃO RESPOSTA preenchido, bem como assinará a folha de freqüência. A não assinatura da folha de freqüência pelo candidato a cargo ou emprego implica a exclusão do candidato do certame.

38. Os respectivos gabaritos, referentes a esta 1.ª etapa, serão divulgados, até 15 (quinze) dias úteis após a realização das provas.

CAPITULO VII - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

39. A nota final de cada candidato aos cargos de: Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Pedagogo, Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Pedagogo, será obtida por intermédio da soma algébrica da nota da Prova Objetiva com a nota da Prova de Títulos.

40. A nota final de cada candidato aos cargos de: Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Laboratório, Agente de Vigilância Sanitária, Agente Epidemiológico será obtida por intermédio da soma algébrica da nota da prova Objetiva.

41. Serão considerados classificados os candidatos aprovados, na ordem decrescente da nota final, obtida na forma do item anterior deste Edital, considerando o cargo ou emprego do Município de Canavieira-PI.

41.1 O Concurso que trata este Edital é municipal, pois atende unicamente às prerrogativas e às necessidades do Município de Canavieira.

42. A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final e será publicada na página, www.sociedadedinamico.com.br, no Diário dos Municípios e no mural da sede da Prefeitura Municipal.

43. Em caso de igualdade na pontuação final da prova de seleção, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

43.1 - Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

c) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional

43.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional

c) O candidato mais idoso.

44. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Comissão Organizadora do Concurso, na forma acordada entre as partes e na presença dos interessados e de representante do Ministério Público do Estado (Promotor de Justiça) no Município.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

45. O prazo para interposição de recursos referentes às Inscrições, ao Gabarito da Prova, Resultado das Provas Objetivas e da Prova de Títulos, será de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação na página da internet que publicar o fato que lhe deu origem.

46. Os Recursos Administrativos serão entregues pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Canavieira-PI.

47. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

48. O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

49. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, constitui-se única e última instância para análise dos recursos e definição da decisão sobre os mesmos.

50. Os recursos interpostos sem fornecimento de qualquer dos dados constantes deste capítulo ou fora do respectivo prazo e local não serão considerados.

51. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital

51.1 Admite-se apenas um único recurso para cada candidato em cada etapa do Concurso Público. Não serão acolhidos recursos sem a devida fundamentação.

CAPÍTULO IX - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

52. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades do Município de Canavieira.

53. Fica estabelecido que, em hipótese alguma, será admitida a mudança da opção de local de trabalho, obrigatoriamente indicada no ato da inscrição.

54. Critério legal-administrativo:

Após o provimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados remanescentes, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, poderão, a critério e no interesse da Administração Pública do Município, SEMPRE PARA O LOCAL DE TRABALHO QUE OPTOU QUANDO DA INSCRIÇÃO, ser convocados para o preenchimento das vagas que porventura surgirem, desde que dentro do prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO OU EMPREGO

55. A posse no cargo ou emprego dar-se-á após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios, possibilitando o início do exercício funcional.

55.1 A habilitação e a classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação competência privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

56. O candidato que não atender, no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, ao Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão será excluído do certame. A convocação do candidato sempre ocorrerá por intermédio de publicação de Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão no Diário dos Municípios (Imprensa Oficial), bem como no endereço eletrônico.

57. No ato da convocação para a nomeação ou admissão o candidato apresentará:

a) Documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos e nível de escolaridade.

b) Fotocópia legível, frente e verso, do comprovante de ter votado ou justificado o voto na última eleição ou apresentar Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral [art. 7.º, §1.º, inciso I, Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral Brasileiro)]

c) Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;

d) Atestado médico firmado por profissional "Médico do Trabalho" [Resolução 1.488/1998, do Conselho Federal de Medicina], comprovando a higidez física e mental do candidato para o cargo que foi aprovado.

e) A devida comprovação de quitação com o Conselho da respectiva categoria profissional;

f) Declaração de bens imóveis ou declaração atestando não ser possuidor de imóveis.

g) Declaração, sob as penas da lei penal brasileira - art. 299 c/c art. 171 do Código Penal Brasileiro -, se ocupa ou não cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal.

h) Declaração firmada pelo convocado ou admitido, sob as penas da lei - art. 299 c/c art. 171 do Código Penal Brasileiro - constando que:

h.1) não foi, nos últimos 5(cinco) anos, contados a partir do ato da convocação, demitido do serviço público por intermédio de Procedimento Administrativo Disciplinar, seja em nível Estadual, Federal ou Municipal;

h.2) não ter não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que tenha havido cumprimento da pena e a devida reabilitação.

i) Cópia autêntica da Carteira expedida pelo respectivo Conselho Regional ou Federal.

j) Cópia autenticada do Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF e, quando for o caso, cópia autêntica da Certidão de Casamento.

k) No caso de candidatos inscritos às vagas para deficientes, atestado médico de qualificação e aptidão do candidato em relação a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser provido.

l) Duas fotografias 3X4, recentes, com data.

58. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, com observância à ordem de classificação e ao número de vagas existentes, dentro do prazo de validade do Concurso e, sempre, para o local de trabalho indicado no ato da inscrição.

59. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e endereço junto à Prefeitura, sob pena de ser excluído do certame.

60. A nomeação ou admissão do candidato ficará condicionada a:

a) existência de vaga no cargo ou emprego integrante do Quadro do Município de Canavieira-PI;

b) aprovação em todas as etapas do concurso, e classificação ao seu final;

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

61. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Concurso, no Diário dos Municípios, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração Pública, uma única vez por até igual período, segundo a legislação vigente.

62. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas no presente Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso.

63. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades, má-fé ou falta de documentos exigidos, proceder-se-á a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

64. Serão publicados no Diário dos Municípios, na Internet site www.sociedadedinamico.com.br bem como serão afixados no mural da Prefeitura, SOMENTE OS RESULTADOS DOS CANDIDATOS QUE CONSEGUIRAM CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO ATÉ 02 (DUAS) VEZES O NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDO NESTE EDITAL PARA CADA CARGO E, QUANDO FOR O CASO, PARA CADA LOCAL DE SERVIÇO .

65. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do Diário dos Municípios.

66. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, correções ou acréscimos, enquanto não consumado o evento ou a providência que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova objetiva correspondente, circunstância em que será mencionado em Edital ou aviso a ser publicado.

67. Toda demanda judicial relativa ao cumprimento das normas para provimento de cargo ou emprego constante deste Edital será de responsabilidade do Município de Canavieira.

68. Os casos omissos no que concernem à elaboração e correção das provas do Concurso serão resolvidos pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DE FLORIANO LTDA, empresa responsável pela execução do Concurso e do Teste Seletivo no Município.

Canavieira, 22 de Outubro de 2009.

Joan de Albuquerque Rocha
-Prefeito Municipal‑

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR CARGO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE: PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO (PSF), ODONTÓLOGO (PSB), ENFERMEIRO E PEDAGOGO

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: PSICÓLOGO

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/ doença e suas implicações sócio-culturais. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: NUTRICIONISTA

Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição protéico-energética. Métodos de Suporte Nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição protéico-energética. Métodos de Suporte Nutricional. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: ASSISTENTE SOCIAL

Assistência social como política pública. Leis Orgânicas: Saúde, assistência social, criança e adolescente, idoso e portadores de deficiência física. Aspectos éticos e regulamentares da profissão do assistente social. A identidade da profissão do serviço social e seus determinantes ideológicos e políticos. Estratégias de intervenção profissional enfrentamento do contexto organizacional. Planejamento em serviço social. Pesquisa em serviço social. Processo de trabalho do serviço social e as exigências técnico-operativas da contemporaneidade. A questão social e as perspectivas metodológicas do serviço social. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. A prática profissional dos Assistentes Sociais junto à família.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: MÉDICO - PSF

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: ONDONTÓGO - PSB

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: ENFERMEIRO

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança, princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações. O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de de ontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: PEDAGOGO

Lei de Diretrizes de Base da Educação, Parâmetros Curriculares nacionais, Noções Gerais sobre Planejamento do Ensino, Trabalho coletivo na escola, Noções sobre fundamentos da ação educativa, Planejamento didático, noções gerais sobre projeto político-pedagógico da escola, ética e compromisso profissional

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGENTE EPIDEMIOLÓGICO.

Compreensão e interpretação de textos descritivos, narrativos e argumentativos. Ortografia; aspectos textuais da morfologia e da sintaxe; linguagem figurada; significação de palavras: antônimos, sinônimos e parônimos; formação de palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no pré-natal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré-intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência. Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biossegurança: conhecimento e aplicação. código de de ontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem; legislação dos profissionais de enfermagem -Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirurgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Sistema Único de Saúde (SUS) - Estratégica de Saúde da Família no SUS - Conceito e objetivos: O papel do atendente de consultório odontológico no Programa de Saúde da Família (PSF); Equipes do PSF, características; Sistema de Informação de Atenção Básica (SIBA), definição, importância; Ações de Saúde bucal no PSF; Preenchimento de fichas clinicas; Processo de Esterilização; Manipulação de materiais dentários; Preparo do paciente para o atendimento; instrumentação do profissional; Controle de fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Atitude correta durante o atendimento ao profissional e ao paciente; Higienizarão do local de trabalho; Vestuário Cirúrgico do Auxiliar.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O ser humano, ambiente e saúde. O corpo humano - estrutura e funções, noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Noções de saneamento básico: destino do lixo, destino dos dejetos. Água: utilização e tratamento. Comunicação: conceito, tipos de comunicação (verbal e não-verbal), técnicas de comunicação. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinário e organizacionais do SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Noções de microorganismos: (bactérias, protozoários, fungos e vírus) Doenças contagiosas e não contagiosas prevalentes. Vacinas: esquema vacinal.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Aparelhos: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Bioquímica: fundamento, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas de enzimas, carboidratos, nitrogenados não-protéicos, proteínas, lipídeos, eletrólitos e compostos inorgânicos (cálcio, fósforo, magnésio, lítio, cloretos, ferro, sódio e potássio). Parasitologia: morfologia, ciclo biológico e diagnóstico laboratorial dos protozoários e helmintos de importância médica. Diagnóstico laboratorial dos parasitos emergentes e oportunistas. Imunologia: Fundamentos e aplicação dos métodos imunológicos empregados no diagnóstico das doenças infecciosas, parasitárias e auto-imunes: aglutinação, precipitação, fixação do complemento, Biossegurança e Boas Práticas no Laboratório Clínico: equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva; prevenção a acidentes de laboratório.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Relação entre Saúde Publica Saneamento e Meio Ambiente; Inspeção e controle dos alimentos, drogas e medicamentos; Controle Sanitário de Escolas e locais de trabalho; Controle sanitário de cemitérios e abatedouros; Controle de artrópodes e roedores; Saneamento dos resíduos sólidos nas Unidades de Saúde; Doenças de interesse em saúde publica; Medidas de saúde em época de emergência; Medidas de saúde em situação de calamidade publica.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde (SUS), Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2009 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Nº da Inscrição:___________________ Cargo:______________________ Nº do Protocolo: ______________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Referente a Prova Escrita

Referente ao Resultado Parcial/Final

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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_______________________________________________________________________________________
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Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ___ /___ /2009

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Assinatura do Candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento