Prefeitura de Campos Novos - SC

Notícia:   Prefeitura de Campos Novos - SC retifica a seleção nº 7/2013 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº. 07/2013 - SMEC

Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rua Assis Camargo Costa, 1.100
Bairro Boa Vista
89.620-000 - Campos Novos - SC

ABRE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 5.086/05, e considerando a eventual necessidade da contratação de profissionais em educação, em razão da demanda de matrículas ou substituições para o ano de 2014, e de conformidade com a Lei nº 1.967/93 e alterações pela Lei nº 3.470/09 de 02/12/2009.

RESOLVE:

Tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar o Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário ACT para atuar na Educação Infantil, Séries Iniciais e Séries Finais do Ensino Fundamental(Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês, Espanhol, Educação Física Escolar - Docência, Educador Físico - Bacharelado)e Educação Especial (segundo professor) bem como para as Escolas Rurais (conforme anexo I) que se efetivará na conformidade com a Lei nº1.967/93 e alterações da Lei nº 3. 470/09 e as normas deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br.no período de 14 á 28 de novembro de 2013.

1.1.1. A aplicação das provas objetivas para todos os cargos dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

TODOS OS CARGOS

08/12/2013

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45
Inicio da aplicação das provas: 09:00
Termino da aplicação das provas: 12:00

1.1.3. Para efetivamente participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto.

1.1.4. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.1.5. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

1.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

1.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Campos Novos - SC;

1.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

1.2.4. Imprimir o boleto bancário;

1.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

1.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

1.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

1.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

1.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de Campos Novos- SC, no site do Município www.camposnovos.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

1.7. A data provável para Homologação das Inscrições é 04/12/2013 ás 18:00hs.

1.8. Aqueles não possuam acesso a internet poderão utilizar de computador que será disponibilizo na Biblioteca Pública Municipal - na Rua Coronel Farrapo - nº 1.045, Centro - Campos Novos - SC.

1.9 - Condições de inscrição

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente processo seletivos que venham a ser divulgado;

f) Ao inscrever-se o candidato declara possuir a habilitação e / ou, o nível de escolaridade nele exigido, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados no ato da convocação/contratação.

g) Efetuar o pagamento do bancário boleto, até a data do vencimento,no valor de R$ 30,00(trinta reais) nos estabelecimentos bancários e casas lotéricas.

1.10 - Das Opções de Inscrição:

No ato da inscrição o candidato deverá optar somente por uma área de atuação sendo: Educação Infantil, Séries Iniciais perímetro urbano, Séries Iniciais perímetro rural(ANEXO I), Séries Finais do Ensino Fundamental (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês, Espanhol, Educação Física Escolar - Docência, Educador Físico - Bacharelado)e Educação Especial.

a) O candidato, para atuar como segundo professor(Necessidades Especiais, Libras, Braille) deverá possuir habilitação legal para exercício da função(PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - HABILITADO)ou ter feito curso de aperfeiçoamento na área com carga horária mínima de 20 (vinte) horas no ano de 2.013 (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - NÃO HABILITADO), sendo os resultados publicados em listas separadas e será dado preferência aos HABILITADOS quando das atribuições das aulas.

b) Os candidatos para professores de Educação Física Escolar deverão ter a habilitação à docência e, ao cargo de Educador Físico para atuar na área de esportes deverão ser titulados com Bacharel em Educação Física (conforme Resolução CNE /CP nº 2/2004) e ambos deverão possuir registro no Conselho de Classe.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste processo seletivo desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art.37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, e na Lei Federal nº 7.853/1989.

2.3. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/99, e na Lei nº 7.853/1989.

2.3.1. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço:Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

2.3.2. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

2.3.3. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não.

b) o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício do cargo.

2.3.4. A inobservância de qualquer uma das exigências acima determinará a perda do direito da vaga reservada a candidatos portadores de necessidades especiais, sendo a sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência.

2.3.5. O candidato portador de necessidades especiais participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.6. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

2.3.7. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo, terão seus nomes publicados em separado. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de contratação, segundo a ordem específica de classificação.

2.3.8. Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.2. A relação das inscrições homologadas e os locais de prova estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.noroesteconcursos.com.br e www.camposnovos.sc.gov.br e no Mural do Paço Municipal de Campos Novos no dia 04/12/13.

3.3. O candidato terá dois dias úteis para entrar com recurso contra o indeferimento da inscrição.

3.4 As provas serão aplicadas dia 08/12/13.

4. DA PROVA

4.1. A prova escrita para o cargo de Professor de Educação Infantil, terá no total 25 (vinte e cinco) questões objetivas com peso 4,00 (quatro).

a) Questões de conhecimentos específicos: 15 (quinze) questões objetivas

b) Conhecimentos Gerais: 10 (quinze) questões objetivas;

4.2. A prova escrita para o cargo de Professor de Ensino Fundamental de séries iniciais, terá no total 25 (vinte e cinco) questões objetivas com peso 4,00 (quatro).

a) Questões de conhecimentos específicos: 15 (quinze) questões objetivas

b) Conhecimentos Gerais: 10 (quinze) questões objetivas;

4.3. A prova escrita para os cargos Professor de Ensino Fundamental Séries Finais, terá no total 25 (vinte e cinco) questões objetivas com peso 4,00 (quatro).

a) Questões de conhecimentos específicos: 15 (quinze) questões objetivas

b) Conhecimentos Gerais: 10 (quinze) questões objetivas;

4.4. A prova escrita para o cargo de segundo professor terá no total 25 (vinte e cinco) questões objetivas com peso 4,00 (quatro).

a) Questões de conhecimentos específicos: 15 (quinze) questões objetivas

b) Conhecimentos Gerais: 10 (quinze) questões objetivas;

4.5. A prova escrita para todos os cargos será realizada no dia 08de dezembro de 2.013 e terá duração total de 3 (três) horas com início às 9 horas até às 12horas.

4.6. O acesso aos locais de prova será permitido das 08:00 ás 08:45 momento em que serão fechados os portões com inicio das provas ás 09:00

4.7. O candidato deverá apresentar-se no local de prova portando documento oficial de identificação original, com foto.

4.8. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento oficial de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência) emitido nos últimos 30 dias. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

4.9. A não apresentação de documento oficial de identificação original impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do processo seletivo.

4.10. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, quando houver indícios de fraude, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar a fraude e manter a lisura da prova.

4.11. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

4.12. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celulares, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Também não são permitidos alimentos, bebidas (sendo permitida apenas água envasada em recipiente transparente sem o rótulo), fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

4.13. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova para que sejam acondicionadas no local especifico com identificados.

4.14. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 4.11, 4.12 e 4.13 do presente edital, bem como o porte e ou uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar o processo seletivo, até o momento em que o candidato entregar a sua prova, implicará na atribuição de nota zero (0) e na eliminação automática, mesmo que a prova seja entregue.

4.15. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

4.16. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

4.17. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão resposta.

4.18 Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior com no mínimo de 50% (cinquenta) do valor total atribuído à prova, ou seja, 5,00 pontos considerando que a nota da prova escrita é de 10,00 pontos, antes de considerar o peso final.(7).

4.21.1. A nota final será obtida com aplicação da média aritméticada nota auferida na prova objetiva somada a nota da redação divido por dois.

4.22. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

4.22.2 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas, e retirar-se do local simultaneamente.

4.23. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

4.24. O Município de Campos Novos e a Noroeste Concursos não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos a prova seletiva.

4.25. O Município de Campos Novos e a Noroeste Concursos não assumem qualquer responsabilidade sobre roubos e ou furtos de pertences ou veículos dos candidatos ou atos de terceiros que vierem a ser cometidos nos locais onde se realizarão as provas.

4.26. O gabarito provisório do caderno de questões da prova será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, a partir das 18 horas, do dia seguinte á realização da prova.

5. DA PROVA DE TÍTULOS:

5.1 A prova de títulos para os cargos de professor contará da avaliação dos certificados ou diplomas de cursos de Magistério, Graduação, Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado dos candidatos que obtiverem aprovação nas etapas anteriores, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu.

5.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária não cumulativa, conforme a seguinte tabela:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Certidão que está cursando a 5ª fase ou mais sem Magistério para o cargo pretendido.

0,1 (um décimo)

2

Diploma de curso Magistério

0,5 (cinco décimos)

3

Magistério e certidão que está cursando a 5ª fase ou mais do cargo pretendido

0,6 (seis décimos)

4

Diploma de curso de Graduação do cargo pretendido

1,0 (um ponto)

5

Diploma de curso de Pós-Graduação para o cargo pretendido

3,0 (três pontos)

6

Diploma de Mestrado

5,0 (cinco pontos)

7

Diploma de Doutorado

8,0 (oito pontos)

5.3. Para participar da prova de títulos e tempo de serviço o candidato deverá enviar via sedex para Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos na Rua Corypheu de Azevedo Marques,65, Vl. Santo Antônio - Maringá -PR - CEP:87.030- 250até o primeiro dia útil subsequente ao termino das inscrições., cópia xerográfica do Diploma autenticada em cartório e tempo de serviço no magistério, no ato da Inscrição;

5.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

5.4 O Diploma obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por Instituição Federal de ensino superior;

5.5 O diploma expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.7 A nota expressa na tabela acima do item 5.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

5.8 Somente serão atribuídas notas a Prova de Títulos dos candidatos que lograrem aprovação, nos termos deste edital, na etapa anterior - Prova Escrita.

5.9 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

6 - TEMPO DE SERVIÇO

6.1. O Candidato que apresentar no mínimo 3 (três anos) de tempo de serviço junto ao Magistério, terá adicionada em sua Nota Final 2,00 (dois) pontos.

6.2. Na contagem do tempo de serviço, deverá ser considerada até30/08/2013 como data fim.

6.3. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 6 deste Edital. Contando apenas o tempo de Serviço trabalhado após o processo de aposentadoria.

7. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final dos candidatos será a nota obtida conforme a formula abaixo:

Pontuação Final = (Nota final da prova escrita (média aritmética) X 7 + (Pontos da titulação + tempo de serviço) X 3 = Nota Final

7.2 Os candidatos serão classificados por área de atuação, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

7.3 O candidato que não tiver habilitação para o magistério será classificado posteriormente aos candidatos que tem habilitação.

7.4. Será considerado aprovado no processo seletivo, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 % da nota prevista para a prova escrita ou seja 5,0 (cinco pontos) na prova escrita.

7.5. Após o cômputo da pontuação obtida na prova escrita, no título e tempo de serviço ocorrendo empate na classificação final, será usado o critério de desempate como:

a) Melhor Título seguindo a ordem: Doutorado; Mestrado; Pós-Graduação; Graduação; Magistério (todos na área);

b) Melhor Nota Obtida na Prova Escrita;

c) Candidato Mais idoso.

7.6. A Secretária Municipal de Educação e Cultura homologará o resultado final do processo seletivo com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

8. DO RESULTADO

8.1 O Resultado do processo seletivo e todas as suas etapas serão divulgadas por meio do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

9.2 O candidato aprovado e classificado será convocado por Edital para assumir a vaga. Deverá se apresentar no dia e horário que será divulgado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a escolha de vaga, e não aceitando a vaga oferecida, ou não comparecendo, estará renunciando a convocação, assinando o Termo de Desistência da Vaga para o ano letivo vigente. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3 O § 5º do Artigo 5º da Lei 1.967/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º - O Processo seletivo de que trata o "caput" deste artigo será válido durante o ano letivo para que foi realizado, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos por ato do Chefe do Poder Executivo municipal."

Para o ano seguinte de prorrogação de vigência deste edital o candidato aprovado retorna a classificação obedecendo a homologação final.

9.4 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente processo seletivo.

9.5 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pelo Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Novos, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido neste Edital.

9.6 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

9.7 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

9.8 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

9.9 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

9.10 A indicação de condição "inapta" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no processo seletivo.

9.11. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo + ativo = 60 horas).

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto à homologação do resultado do Processo Seletivo.

10.2. Os recursos deverão ser enviados através do site www.noroesteconcursos.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos relatórios descritos nos subitens 10.1.a, b e c.

10.2.1. Apresentado o Recurso, a Comissão do Processo Seletivo emitirá Parecer, e encaminhará ao Prefeito Municipal para a Decisão, que não terá mais recurso na esfera administrativa.

10.3. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado um recurso para cada questão com indicação da respectiva bibliografia.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

10.6. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Delega-se competência à empresa para:

a) Receber as inscrições

b) divulgar os resultados nos sites e mural da prefeitura (inscrição, títulos, tempo de serviço, resultado final, recursos e .....)

c) elaborar, aplicar, julgar e corrigir toda a prova ;

d) proceder à avaliação da prova escrita;

e) receber, e emitir parecer dos recursos previstos neste Edital

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos no Estado de Santa Catarina.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Este Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo o resultado do processo seletivo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Campos Novos e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Item 9.3)

13.2. Não será aceito pedido de reclassificação, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na contratação, quando convocado.

13.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática no quadro de pessoal do Município de Campos Novos.

13.4. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

g) não mantiver atualizado seu endereço.

13.5 Em caso de alteração do endereço e telefone, comunicar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua: Assis Camargo Costa, 1.110 - Antigo Seminário - Bairro Boa Vista -Campos Novos - SC.

13.6. O Edital na sua íntegra será publicado no endereço eletrônico do concurso: www.noroesteconcursos.com.br, no www.camposnovos.sc.gov.br e no Mural do Paço Municipal.

13.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, acompanhada de fiscal.

13.7.1 Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e ou seus cuidadores, a não ser lactentes nas condições estipuladas no item 13.7.

13.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente,pela Assessoria Jurídica de Campos Novos e Empresa

13.9. A listagem da classificação será divulgada por Edital a ser fixado no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.noroesteconcursos.com.bre www.camposnovos.sc.gov.br.

13.10. A contar da publicação do resultado preliminar o candidato terá dois dias úteis para solicitar reconsideração quanto ao resultado. A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

13.11. A chamada dos candidatos se efetivará mediante a eventual necessidade no decorrer do ano letivo de 2014, e obedecerá à ordem de classificação.

13.12. O regime de trabalho semanal do profissional admitido na forma deste Edital será de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e das disponibilidades das Vagas.

13.13. A Remuneração dos Profissionais Contratados será a remuneração prevista na Legislação para os profissionais efetivos, e será de acordo com a Carga Horária, e Titulação do profissional, limitada ao valor máximo de Professor II Nível M-03 - § 2º do Artigo 9º da Lei nº 1.967/93 com alteração da Lei nº 3.470/09 de 02/12/2009 e Lei Complementar 07/2011 de 23 de setembro de 2011.

13.13.1. Durante a validade do processo seletivo, e após a contratação, em hipótese alguma, poderá receber progressão de títulos.

13.14. Para chamadas posteriores a 1ª chamada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura notificará via telefone ou no endereço fornecido no Requerimento da Inscrição (ficando o candidato responsável por comunicar qualquer alteração do mesmo) para que o candidato se apresente no prazo improrrogável de 24 horas sob pena de perder o direito de escolha da vaga.

13.15. Para as áreas específicas de 6º ano a 8ª série do Ensino Fundamental, Educação Especial e segundo professor não havendo candidatos habilitados e interessados, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar candidatos que demonstrem habilidade na área e/ou apresentaram cursos de capacitação ou aperfeiçoamento inscritos no processo, na ordem de classificação.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos após Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, por decisão do Chefe do Poder Executivo.

13.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campos Novos,13 de novembro de 2013.

Aprovo o presente Edital.

Nelson Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESCOLAS MULTISSERIADAS DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

NOME ESCOLA

CARGA HORÁRIA

EI CORREDEIRA

20

EI PINHAL PRETO

20

EI PE. JÓSIMO M. TAVARES

20

EI PROFª ANDRÉIA DURIGON

20

EI PROFª LIDES T. D. TITON

20

EI PROFª Mª GORETI D. BECKER

20

EI SÃO JOÃO DOS C. NOVOS

20

EI SÃO SIMÃO PANHO

20

EI ENCRUZILHADA

20

ANEXO II

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

- Linguagem escrita: culta e coloquial

- Fonema, letra, sílaba, encontro consonantal, encontros vocálicos.

- Classe de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e suas flexões, conjugação dos verbos no indicativo, subjuntivo e imperativo.

- Concordância verbal e nominal.

- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal; as quatro operações fundamentais com números naturais; noções de dobro, metade e triplo; medida de tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume; sistema monetário brasileiro; resolução de situações - problema; reconhecimento de figuras planas; área e perímetro das principais figuras planas; aplicações de porcentagem.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Conceitos básicos de educação infantil, Elementos locais (sociedade, história, cultura, costumes, etc.) como recursos didáticos e pedagógicos; planejamento de aulas e avaliação de resultados, Diversidade, mediação professor aluno, Inclusão.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS E FINAIS CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

- Linguagem escrita: norma culta e norma coloquial

- Fonemas; letras; sílabas; encontro consonantal e encontros vocálicos

- Classe de palavras (substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos regulares e irregulares e suas flexões e conjugações)

- Concordância verbal e nominal

- Interpretação de textos

- Questão Dissertativa

MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal; as quatro operações fundamentais com números naturais; noções de dobro, metade e triplo; medida de tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume; sistema monetário brasileiro; resolução de situações - problema; reconhecimento de figuras planas; área e perímetro das principais figuras planas; aplicações de porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Características dos seres vivos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus; Ar; Solo, Água; Meio ambiente;Massa: Substâncias químicas e suas propriedades.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - DOCÊNCIA

Origem e evolução da Educação Física; Educação do corpo e do movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento: Aptidão motora; tempo/espaço;Jogos, Dança; Esporte; Fisiologia do exercício.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

EDUCADOR FÍSICO

Origem e evolução da Educação Física; Educação do corpo e do movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento:; Aptidão motora; tempo/espaço; Jogos, Dança; Esporte; Fisiologia do exercício. Inclusão.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Gramática Interpretação de Texto; Vocabulário; Contextualização das palavras com vários significados.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE INGLÊS

Classes Gramaticais, Interpretação de Texto; Vocabulário; Contextualização das palavras com vários significados; Gramática.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade;Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Espaço geográfico de Santa Catarina e Planalto Sul; Orientação Ambiente natural: Economia e sociedade: Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: Santa Catarina.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Acordo Ortográfico, Linguagem escrita: vocabulário, ortografia, pontuação, silabas, acentuação gráfica, classes gramaticais, conjugação de verbos, regência, concordância, fonética, formação de palavras, linguagem figurada, discurso direto e indireto, analise sintática, emprego de pronomes, formas de tratamento, interpretação de textos, redação, versificação.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra:; Equações e Inequações; Relações e funções; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade, Regra de três simples e composta, parte teórica e conceitual: adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários. Problemas envolvendo operações.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

História Geral: Antiguidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. - Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais de História.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE ARTES

Conceito de Arte, Análise e interpretações da linguagem artística. Metodologia do ensino da arte.História da arte: Renascimento, Barroco e Impressionismo. O barroco no Brasil. Artes plásticas no Brasil.Cores. Educação Musical. Teatro na educação fundamental. Expressão corporal. A cultura popular e o folclore na escola. Manifestações artísticas populares do Brasil.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Legislação sobre Educação Especial. Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.