Prefeitura de Campos Novos - SC

Notícia:   Prefeitura de Campos Novos - SC oferece 139 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Campos Novos.

VILIBALDO ERICH SCHMID, Prefeito Municipal de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado a prover vagas, em regime estatutário, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Campos Novos de acordo com as legislações vigentes, e que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, com endereço na Rua São João Batista nº 347, Bairro Centro - Campos Novos - CEP 89620-000 - Fone/Fax: (49) 3541-0855. Endereço eletrônico www.amplasc.org.br e e-mail amplasc@amplasc.org.br.

1.2. As inscrições estarão abertas no período de 24 de novembro a 21 de dezembro de 2010, reabrindo no período de 03 de janeiro a 07 de janeiro de 2011.

1.3. O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) ano, a contar da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 37 - III, da Constituição Federal.

1.4. O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no órgão de publicação oficial do município.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

2.2. Os cargos, as vagas, a carga horária semanal, os requisitos de escolaridade/habilitação e o vencimento, objeto deste Concurso Público, são descritos na tabela abaixo:

2.2.1. Cargos com exigência de curso de ensino fundamental incompleto

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

Auxiliar de Obras

20

40 h

Alfabetizado

R$ 545,69

Auxiliar de Serviços Gerais

45

40 h

Alfabetizado

R$ 545,69

Calceteiro

1

40 h

Alfabetizado

R$ 670,87

Carpinteiro

1

40 h

Alfabetizado

R$ 670,87

Eletricista Predial

1

40 h

Alfabetizado

R$ 953,30

Encanador

1

40 h

Alfabetizado

R$ 670,87

Gari

5

40 h

Alfabetizado

R$ 545,69

Mecânico

2

40 h

Alfabetizado

R$ 953,30

Motorista

12

40 h

Alfabetizado; Carteira Nacional de Habilitação (categoria mínima "D")

R$ 741,47

Operador de Máquinas

11

40 h

Alfabetizado; Carteira Nacional de Habilitação (categoria mínima "D")

R$ 741,47

Pedreiro

1

40 h

Alfabetizado

R$ 670,87

Pintor

1

40 h

Alfabetizado

R$ 670,87

Soldador

1

40 h

Alfabetizado

R$ 953,30

2.2.2. Cargos com exigência de curso de ensino médio

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

Atendente de Farmácia

3

40 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio com Curso de Atendente de Farmácia

R$ 545,69

Auxiliar de Enfermagem

4

40 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio com Curso de Técnico em Enfermagem; e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional

R$ 670,87

Auxiliar de Odontologia

1

40 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio com Curso de Auxiliar de Odontologia

R$ 545,69

Fiscal de Obras

2

40 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio

R$ 776,78

Operador de Central Telefônica

1

30 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio

R$ 741,47

Técnico em Apoio Administrativo

15

40 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio

R$ 776,78

Técnico em Epidemiologia

2

40 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio com Curso de Técnico em Enfermagem; e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional

R$ 776,78

Técnico em Saúde Pública

3

40 h

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio

R$ 776, 78

2.2.3. Cargos com exigência de curso de ensino superior

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

Biblioteconomista

1

40 h

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Biblioteconomia

R$ 1.677,13

Engenheiro Civil

1

40 h

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Engenharia Civil; e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional

R$ 3.980,40

Farmacêutico

1

40 h

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Farmácia; e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional

R$ 1.677,13

Fiscal Sanitário

1

40 h

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior na área da Saúde; e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional

R$ 1.677,13

Médico

2

10 h

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina; e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional

R$ 1.324,06

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 de novembro a 21 de dezembro de 2010, reabrindo no período de 03 de janeiro a 07 de janeiro de 2011, em dias e horários de expediente da Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, com endereço na Rua São João Batista nº 347, Bairro Centro - Campos Novos, de segunda à sexta-feira, das 08h30min às 11h30min, e das 13h30min às 17h, mediante apresentação dos documentos descritos no item "3.2.2", deste Edital.

3.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3. O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos que trata o presente Edital.

3.1.4. São condições para inscrição:

3.1.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.4.2 Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;

3.1.4.3 Estar quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

3.1.4.4 Ter no mínimo 18 anos completos no ato da posse;

3.1.4.5 Não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90.

3.1.4.6 O nível de escolaridade/habilitação exigido para o exercício do cargo e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional, na data da posse;

3.1.4.7 Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo.

3.1.5. O valor da taxa de inscrição será de:

CARGOS/ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental Incompleto/Alfabetizado

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Médio

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Ensino Superior

R$ 100,00 (cem reais)

3.1.5.1. O recolhimento da taxa de inscrição será efetuado mediante Boleto Bancário entregue no ato da inscrição.

3.1.6. Da inscrição por procuração:

3.1.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.1.6.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

3.1.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

3.1.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

3.1.9. Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

3.1.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar, na internet, o sítio www.camposnovos.sc.gov.br ou consultar no mural público da Prefeitura Municipal de Campos Novos, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) Dirigir-se à Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, no endereço, período e nos horários estabelecidos no item "3.1.1", portando a fotocópia de todos os documentos elencados no item "3.2.2" e suas alíneas, bem como, preencher eletronicamente o formulário de inscrição constante no Anexo I deste Edital, o qual estará disponível no sítio www.camposnovos.sc.gov.br

c) Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenha qualquer dificuldade para realizar a sua inscrição, terão ao seu dispor na sede da AMPLASC, equipamentos e pessoal treinado para ajudar na inscrição.

3.2.2. São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído pela Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br

e) Duas fotografias recentes datadas, no tamanho 3 x 4 cm;

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "4.2", deste Edital;

g) Comprovante do pagamento do boleto bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.5.1." deste Edital;

h) No ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Súmula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei.

3.2.3. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos solicitados serem apresentados por ocasião de preenchimento da ficha de inscrição.

3.2.4. O candidato que comprovar 3 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses poderá ser isento da taxa de inscrição constante no item "3.1.5". A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada (hemocentros e outras entidades de hemoterapias). O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações. (Anexo II)

3.2.5. Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito será entregue o comprovante de inscrição.

3.2.6. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.2.7. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 6 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, conforme discriminadas em tabela abaixo:

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

Auxiliar de Obras

20

1

Auxiliar de Serviços Gerais

45

2

Técnico em Apoio Administrativo

15

1

4.2. O candidato portador de necessidade especial que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, assinalar sua condição no item especifico do Requerimento de Inscrição e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1. Com base no laudo médico citado no item "4.2", a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com necessidade especial.

4.3. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.4. Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

4.6. Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item "4.2".

4.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.8. O candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo das inscrições. (Anexo III)

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Campos Novos (SC), e publicadas em documento afixado em mural próprio da Prefeitura Municipal e disponibilizadas no endereço eletrônico www.camposnovos.sc.gov.br.

5.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão o dia 12 de janeiro de 2011, para querendo, interpor recurso mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Campos Novos.

5.3. Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Campos Novos no horário de expediente da mesma.

6. DAS PROVAS

O Concurso Público, objeto deste Edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos através de prova escrita (objetiva e redação) com duração de 4 (quatro) horas e prova prática.

6.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1.1. A prova escrita objetiva para os cargos de motorista, operador de máquinas e soldador será realizada no dia 15 de janeiro de 2011, das 8h às 12h, na cidade de Campos Novos, em locais que serão divulgados até a data de 07 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.camposnovos.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

6.1.2. Para os demais cargos, não citados no item "6.1.1", a prova escrita objetiva será realizada no dia 16 de janeiro de 2011, das 8h às 12h, na cidade de Campos Novos, em locais que serão divulgados até a data de 07 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.camposnovos.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

6.1.3. A prova escrita objetiva será aplicada para todos os cargos, e de acordo com o programa constante neste Edital (Anexo IV), será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C) e D). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada, relacionadas às seguintes áreas de conhecimento:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,0

6.1.4. Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver menos de 30% (trinta por cento) dos pontos possíveis na prova objetiva.

6.2. DA PROVA ESCRITA - REDAÇÃO

6.2.1. A redação será aplicada somente para os cargos com exigência de curso de ensino médio e superior.

6.2.2. A redação versará sobre um tema da atualidade, ou de questões atinentes ao conhecimento específico do cargo, que estará devidamente indicado na prova.

6.2.3. O candidato deverá produzir um texto, com extensão de 20 (vinte) linhas.

6.2.4. A prova de redação deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.2.5. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, sob pena de ser anulada. Caso o candidato faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

6.2.6. Será permitida a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova de redação somente para o candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado, incumbido de ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Para isso, será obrigatório que o candidato cumpra as determinações relativas ao item "4.7".

6.2.6.1. A interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova de redação deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do tempo estabelecido para a realização das provas.

6.2.7. A prova de redação será atribuída valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.2.7.1. A prova de redação será avaliada através dos seguintes critérios:

a) Adequação ao tema;

b) Utilização da norma padrão da língua Portuguesa;

c) Observação da coerência;

d) Objetividade dos argumentos;

e) Erros ortográficos;

f) Pontuação;

g) Concordância verbal e nominal;

h) Definição de parágrafos;

i) Regência verbal;

j) Acentuação.

6.2.7.2. Cada quesito terá valor máximo de 1 (um) ponto.

6.2.8. Será eliminado o candidato cuja prova de redação:

a) Fugir ao tema proposto;

b) Apresentar texto padronizado, quanto à estrutura, sequência e vocabulário comum a vários candidatos;

c) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas).

6.2.9. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na folha de texto definitivo da prova de redação.

6.2.10. Não será corrigida a redação que apresentar número de linhas em desacordo com o estabelecido no item "6.2.3" deste edital.

6.2.11. Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver menos de 30% (trinta por cento) dos pontos possíveis na prova de redação.

6.2.12. A prova de redação será realizada na mesma data, horário e local citados no item "6.1.2".

6.2.13. A realização da prova de redação deverá obrigatoriamente ser efetuada no tempo máximo previsto para a realização da prova objetiva com duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.3. DA PROVA PRÁTICA

6.3.1. A Prova Prática será aplicada apenas aos cargos de Motorista, Soldador e Operador de Máquinas.

6.3.2. A Prova Prática tem por finalidade aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato.

6.3.3. A Prova Prática terá pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.3.4. A aplicação e execução das provas práticas poderão ser gravadas em áudio e vídeo, e a gravação ficará na posse da Executora do concurso, para eventuais apreciações de recursos.

6.3.5. Todos os candidatos terão o mesmo tempo mínimo para realizar a prova prática, que será divulgada antes de seu início de acordo com a quantidade de candidatos para sua realização.

6.3.6. Os candidatos serão avaliados com a seguinte metodologia:

a) Utilização correta dos equipamentos;

b) Observação das regras de Segurança;

c) Qualidade do serviço;

d) Observação das regras de trânsito e habilidade na direção do veículo (para os cargos de motorista e operador de máquinas);

e) Organização correta dos materiais utilizados (para o cargo de soldador)

6.3.7. A cada item será atribuído o máximo de 2,5 pontos.

6.3.8. Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver menos de 30% (trinta por cento) dos pontos possíveis na prova prática.

6.3.9. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, munidos de documento de identificação e, quando exigir o cargo, a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos;

6.3.10. Os candidatos declaram, ao inscrever-se, gozar de perfeita saúde e estarem aptos para realizar as tarefas que lhe forem determinadas, assinalando a opção na ficha de inscrição.

6.3.11. As máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Campos Novos, no estado em que se encontrarem.

6.3.12. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

6.3.13. A prova prática para os cargos de motorista e operador de máquinas será realizada no dia 16 de janeiro de 2011, às 08h e 30min, na cidade de Campos Novos, em locais que serão divulgados até a data de 07 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.camposnovos.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

6.3.14. A prova prática para o cargo de soldador será realizada no dia 16 de janeiro de 2011, às 13h e 30min, na cidade de Campos Novos, em locais que serão divulgados até a data de 07 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.camposnovos.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

6.4. DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA ESCRITA

6.4.1. O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

6.4.2. A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação do requerimento de inscrição e do documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

6.4.2.1. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.4.2.2. Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

6.5. MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

6.5.1. O candidato pode ter no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.5.2. Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

6.5.3. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

6.5.4. A AMPLASC e o Município de Campos Novos não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

6.5.5. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente concurso público e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.6. DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

6.6.1. Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) O porte, mesmo desligado, de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

d) O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) O porte de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

f) O porte de qualquer tipo de armamento;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

h) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

i) Entregar a prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

6.7. OUTRAS NORMAS

6.7.1. As questões da prova escrita (objetiva e redação) serão anotadas no caderno de provas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.

6.7.2. O candidato deverá assinar todas as folhas constantes do caderno de provas.

6.7.3. Os 3(três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de provas simultaneamente.

6.7.4. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.7.5. O Município de Campos Novos e a AMPLASC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

6.7.6. Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

7. DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

7.1. A nota final dos candidatos que não necessitarem da prova prática será calculada conforme a fórmula abaixo:

NF = (NPO + NPR) / 2

Sendo:

NF = Nota Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPR = Nota da Prova de Redação

7.2. A nota final dos candidatos que realizarem a prova prática será calculada conforme a fórmula abaixo:

NF = (NPO + NPP) / 2 Sendo:

NF = Nota Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPP = Nota da Prova Prática

7.3. Ocorrendo o empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.3.1. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Maior nota na Prova Prática;

d) Tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da
prova escrita.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Do presente Edital;

8.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões;

8.1.4. Da discordância com o gabarito das provas objetivas;

8.1.5. Da discordância com a aplicação da prova prática;

8.1.6. Da classificação;

8.1.7. Da homologação do resultado do Concurso Público.

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da primeira publicação do resumo do Edital.

8.3. Todos os requerimentos de recurso deverão ser dirigido à Comissão do Concurso Público e protocolado na Prefeitura Municipal de Campos Novos, no prazo constante no cronograma item "12" deste Edital. (Anexo V)

8.4. A questão que, eventualmente, venha a ser anulada ou seu resultado alterado estender-se-á a todos os demais candidatos, independente de terem ou não interposto o recurso.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados de acordo com as necessidades do município de Campos Novos, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas com pessoal.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados, em etapa anterior à nomeação serão convocados para apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal, comprovando a escolaridade, apresentando o registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional e avaliação médica.

9.3. Julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo e apresentada toda a documentação exigida, será expedido ato de nomeação.

9.4. A posse dar-se-á até 10 (dez) dias da nomeação, mediante assinatura do respectivo termo de posse. Não ocorrendo a posse no prazo considerar-se-á extinto o direito ao cargo para o qual foi aprovado.

9.5. O candidato classificado no concurso quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, mediante requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo, até dois dias úteis anteriores a data prevista para a posse.

9.5.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação atual e passa a se posicionar em último lugar na lista dos classificados, aguardando nova convocação que poderá ou não se efetivar.

9.6. Não é permitido que servidores aposentados em decorrência de exercício de cargos públicos não cumuláveis, tomem posse, sem a renuncia expressa dos proventos de aposentadoria.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1. Delega-se competência à AMPLASC para:

a) A inscrição;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

e) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o Concurso;

11. DO FORO JUDICIAL

11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital é da Comarca de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

12. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

PERÍODO

Período de inscrições (apenas presencialmente)

24/11/10 a 21/12/10 e 03/01/11 a 07/01/11

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova

07/01/11

Publicação dos locais da prova escrita e prática.

07/01/11

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

11/01/11

Recurso contra as inscrições indeferidas

12/01/11

Homologação definitiva das inscrições

13/01/11

Aplicação da prova escrita objetiva para os cargos de motorista, operador de máquinas e soldador

15/01/11 (matutino)

Aplicação da prova escrita objetiva e redação para os demais cargos

16/01/11 (matutino)

Aplicação da prova prática para os cargos de motorista e operador de máquinas

16/01/11 (matutino)

Aplicação da prova prática para o cargo de soldador

16/01/11 (vespertino)

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

17/01/11

Recurso referente a aplicação da prova escrita e prática

18 e 19/01/11

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva

Após julgados os recursos

Divulgação da classificação preliminar

Após julgamento dos recursos.

Prazo de recurso quanto a classificação preliminar

Após julgamento dos recursos.

Divulgação da classificação final

Após julgados os recursos

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do concurso, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital;

e) Fizer, em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata.

13.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

13.3. Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

13.4. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Campos Novos, 23 de novembro de 2010.

Vilibaldo Erich Schmid
Prefeito Municipal