Prefeitura de Campos Novos - SC

Notícia:   Prefeitura de Campos Novos - SC oferece 10 vagas para Instrutores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL nº 001/2013

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE CAMPOS NOVOS, VISANDO A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

NELSON CRUZ, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Legislação em vigor TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, regido pela legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Edital de Seleção de Pessoal em Caráter Temporário tendo motivação na necessidade excepcional ao serviço público, especialmente no que determina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº 07/2007, e ainda nas disposições da Lei Complementar nº 06/2013, e demais disposições legais aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo é destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária, emergencial, atendimento a prerrogativas de convênio, sendo que a contratação será realizada de acordo com a necessidade futura do Município, conforme previsto nas Leis 07/2007 e 06/2013. Sendo que 2 (duas) das 10 (dez) vagas são para costura.

1.2. O Processo Seletivo é regrado por este edital e pelas normas de direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipal e operacionalizado com a execução técnico-administrativa através de delegação de competência pela AMPLASC-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA, contratada para este fim.

1.3. A seleção para os cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita e prova pratica. Sendo que a prova escrita consistirá de questões objetivas de caráter classificatório. A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo.

1.4. O Processo Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos, e será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

a) O Anexo I - Quadro de Vagas: descreve o relacionamento entre cargo, vagas disponíveis, carga horária, vencimento, escolaridade e valor da inscrição.

b) O Anexo II - Conteúdos Programáticos: descreve o Conteúdo Programático Mínimo de cada disciplina.

c) O Anexo III - As atribuições a serem desempenhadas e demais questões referentes aos cargos, para cada cargo/função.

d) Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

e) Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Necessidades Especiais.

f) Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

g) Anexo VII - Modelo de Ficha de Inscrição.

1.5. As contratações serão de acordo com a necessidade do Município e correlacionadas com as vagas previstas neste edital. O prefeito poderá através de Edital abrir novas vagas, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas a este Processo Seletivo, cuja contratação seguirá rigorosamente a ordem de classificação pelo prazo de validade do processo seletivo.Seu prazo de validade é de (01) um ano, podendo ser prorrogado por mais um período de (01) um ano.

1.6. Este Processo Seletivo destina-se a constituição de contratação temporária para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, suas autarquias e fundações.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinam-se ao preenchimento para execução de programas eventuais do governo municipal, estadual e federal, substituição temporária, contratação temporária dos cargos/funções constantes do Anexo I e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional que lhe dê aptidão para a posse e exigida neste edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

2.2. Os cargos, as vagas, vencimento e habilitação mínima exigida para o cargo, carga horária e taxa de inscrição é a descrita no respectivo Anexo I, sendo que as inscrições poderão ser feitas, nas condições que se apresenta no respectivo anexo.

2.3. Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

2.4. Os candidatos classificados serão chamados de acordo com a necessidade da administração mediante edital de chamamento.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Municipal, é assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de necessidade especial, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação.

O candidato portador de necessidade especial, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer nesta condição, e também das condições especiais para realização das provas.

3.3. Os portadores de necessidades especiais, quando da escolha da vaga, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. Os candidatos especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

3.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.7. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.

3.9. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

4. DAS VEDAÇÕES EM PARTICIPAR NO PROCESSO SELETIVO:

4.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento tácito e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, somente na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. As inscrições deste Processo Seletivo, estarão abertas nos dias úteis entre 25/06/2013 até o dia 15/07/2013 das 08h:30 às 12h:00 e das 13h:30 às 16h:30, com exceção aos sábados, domingos e feriados, devendo ser feito junto a Secretaria da AMPLASC, situada na Rua São João Batista, 347, centro da cidade de Campos Novos-SC, CEP:89.620-000, Fone:049- 3541-0855.

5.5. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

a) O candidato deverá retirar - Documento de arrecadação, junto a AMPLASC, em horário de expediente, quitar o mesmo e apresentar no ato da inscrição.

b) O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou junto a suas terceirizadas em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

c) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

5.6. Em ato contínuo o pretendente candidato deverá retirar a ficha de inscrição a ser preenchida pelo próprio candidato ou procurador.

a) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das inscrições (item - 5.4), com comprovante do pagamento da taxa quitado e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida pelo próprio candidato ou procurador.

5.8. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Carteira de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, apresentar fotocópia autenticada, que poderá ser feita pelo responsável pela inscrição, desde que apresentado fotocópia e original dos documentos a seguir relacionados, para então receber o comprovante de inscrição.

a) Carteira de Identidade;

b) Numero do CPF-Cadastro de Pessoa Física ou o comprovante de inscrição;

c) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral.

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar através da apresentação do Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, nos termos e orientações estabelecidas neste Edital.

f) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação, sendo que caso não apresente este no ato de contratação o candidato será reclassificado para o último lugar na lista de classificação sendo convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

g) Comprovante de habilitação (inscrição no órgão fiscalizador da profissão) exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação, sendo que caso não apresente este no ato de contratação o candidato será reclassificado para o último lugar na lista de classificação sendo convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

i) Procuração com firma reconhecida em cartório para as inscrições feitas por procurador

j) Duas fotos 3 X 4, iguais e recentes.

5.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. O número do CPF constante em outro documento (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista etc.) supre a apresentação do Cartão de CPF.

5.10. O candidato deverá trazer consigo os documentos originais para a devida conferência, sendo que é obrigação do candidato providenciar a documentação necessária, inclusive cópia dos documentos, e, obter conhecimento das regras deste Edital. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

5.11. Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição via correspondência, internet, fax, inscrição condicional, ou outro meio não descrito neste Edital, condicional ou fora do período estabelecido para a data da inscrição, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

5.12. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

5.13. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e ainda Carteira de Trabalho desde que conste a identificação clara e sem rasuras. Não serão aceitos como documentos de identidade quaisquer outros além dos citados no item anterior, tais como: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis,não identificáveis ou danificados.

5.14. Será admitida a inscrição por terceiro mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia dos documentos necessários à inscrição.Nas inscrições por procuração, deverá conter poderes especiais e ser específico para a inscrição neste Processo Seletivo, constando obrigatoriamente o cargo para o qual deseja concorrer e será anexada juntamente ao requerimento de inscrição.

5.15. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo (a), o qual não será emitida segunda via. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato, após efetuada a inscrição, sendo que o documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas, obrigatoriamente.

5.16. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo a inscrição ser indeferida, daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, se o preenchimento for feito com rasurados, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

5.17. A adulteração ou falsidade de qualquer documento em relação ao original ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Processo Seletivo, bem como o exonerará do cargo que por ventura já tenha assumido, sem prejuízo dos reflexos penais.

5.18. Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos será entregue ao interessado o comprovante de inscrição. Não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma e nem será devolvido valores da taxa de inscrição ao candidato.

5.19. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.), sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1. As inscrições dos candidatos que tiverem sido deferidas ou indeferidas, em conformidade com o presente Edital de Processo Seletivo, serão publicadas via Edital, fixado em Mural Público da Prefeitura Municipal e junto aos sites da Prefeitura e Amplasc: site www.camposnovos.sc.gov.br e www.amplasc.org.br.

6.2. Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 48 horas, quanto à inscrição, contados da data da publicação.

O recurso deverá observar o regramento determinado neste Edital, devendo ser protocolado na Secretaria da Amplasc e dirigido a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo, no endereço descrito no item 5.4.

6.3. Após o decurso do prazo de recurso, as inscrições serão homologadas e publicadas na forma do item 6.1, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

6.4. O candidato deverá acompanhar as publicações editalícias, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar as provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

6.5. O candidato com recurso pendente poderá participar condicionalmente das provas, enquanto seu recurso estiver pendente de decisão, sem que isso lhe gere qualquer direito ou prejuízo.

7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. O candidato deverá apresentar recibo quitado do pagamento da taxa de inscrição para efetuar a devida inscrição, sendo este pré-requisito indispensável para validade da mesma. O valor da taxa para o cargo de Instrutor é de R$ 30,00 (trinta reais);

7.2. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado obrigatoriamente de acordo com as orientações da Prefeitura Municipal de Campos Novos-SC e AMPLASC, e quitado junto as Agências da Caixa Econômica Federal ou junto a suas terceirizadas, como por exemplo, casas lotéricas, no valor correspondente ao da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se até o último dia da inscrição.

7.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

7.4. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Processo Seletivo, ou por determinação judicial.

Não constitui motivo de devolução do valor pago, a título de taxa de inscrição, as inscrições indeferidas e não homologadas, por destoarem das normas estabelecidas neste Edital.

7.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

7.6. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual nº 10.567/1997 e (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à AMPLASC, requerimento neste sentido, conforme Anexo VI, e, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, conforme dispõe a Lei Municipal nº 3885/3 de 14/06/2013.

7.7. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) e se for membro da família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à AMPLASC requerimento neste sentido, conforme Anexo VI e os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

7.8. Os Doadores de sangue e de medula óssea também estão isentos das taxas de inscrição, conforme Leis Estaduais nº 5.268/2002 e nº 5.397/04 e Lei municipal nº 3885/2013, desde que os interessados na isenção de pagamento da inscrição, apresentem à AMPLASC os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, acompanhado do requerimento de isenção, nos moldes do Anexo VI.

8. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA:

8.1. A habilitação profissional é a inscrição no órgão fiscalizador da profissão (médicos), e serão opcionais no ato da inscrição, porém obrigatório no ato da contratação, sob pena de perda do direito de posse no cargo público. Os demais documentos de habilitação deverão ser comprovados no ato de inscrição deste Processo Seletivo, sob pena de indeferimento da inscrição.

9. DO VENCIMENTO:

9.1. O vencimento mensal, para a jornada de trabalho a ser contratada é a constante do Anexo I - Quadro de Vagas, independentemente de maior escolaridade, ou outra indicação em lei ou regulamento.

10. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

10.1. O conteúdo programático das matérias, nos termos do Anexo II deste Edital está disponibilizado no site www.camposnovos.sc.gov.br e www.amplasc.org.br.

11. DAS PROVAS E PROCEDIMENTO:

11.1. Esta seleção escolherá e classificará os concorrentes às vagas do cargo em seleção, através de prova escrita, do tipo objetiva.

11.2. A prova escrita será obrigatória para todos os candidatos/cargos, independente de qualquer outra condição, sob pena de eliminação sumária da seleção. Referida prova será realizada no dia 11/08/2013, sito a Rua Benjamin Colla, nº 289, junto a UNOESC, na cidade de Campos Novos-SC. Tendo início da prova escrita às 8:30 horas e encerramento às 12:00 horas.

11.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

11.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Teste Seletivo e pela AMPLASC.

11.5. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo.

11.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

11.7. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.

11.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.9. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição e cédula de identidade.

11.10. Após assinar a lista de presença na sala de prova, e no inicio do horário da prova, o candidato receberá do fiscal o Caderno de Prova, o Cartão de Identificação e Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

11.11. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

11.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank ou eletrônico, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, caneta que não seja de tubo transparente etc.). O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

11.13. A Prefeitura Municipal, a Comissão ou a empresa contratada para realização das provas, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.

11.15. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após meia hora do início da mesma.

11.16. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes.

11.17. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, não permanecendo, na sala de provas, menos de três candidatos.

11.18. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas, o cartão identificador devidamente assinado e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

11.19. O candidato que deixar de comparecer na prova será declarado ausente na lista de classificação.

11.20. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

11.21. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

12. DAS PROVAS: PROVA ESCRITA:

12.1. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha e será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, e terá o mesmo tempo de duração.

12.2. A prova escrita terá um total de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas, sendo "a", "b", "c"e "d", somente uma correta. Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

12.3. A prova objetiva será elaborada de acordo com a escolaridade exigida para o cargo, tendo como disciplinas básicas Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais e Atualidades, constituindo-se de:

CARGO INSTRUTOR:
05 questões de português
05 questões de matemática
10 questões de conhecimentos específicos;
05 questões de conhecimento gerais e atualidades.

12.4. A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático minimamente estabelecido no Anexo II deste Edital.

12.5. A prova escrita será atribuída nota de 0(zero) a 10(dez), com o seguinte peso:

a) cada questão terá peso de 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos por acerto.

12.5.1. O resultado final para o cargo de Instrutor será a soma das notas obtidas na prova escrita mais a nota obtida na prova prática, dividido por 2 (dois).

12.5.2. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE INSTRUTOR - será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com os seguintes critérios de julgamento e avaliação:tempo de desempenho; cuidados com o material utilizado;técnica aplicada;habilidades no desenvolvimento do trabalho.

12.5.3. O horário da prova prática será na parte vespertina tendo início às 13h:00 e encerramento às 15:00 horas do dia 11/08/2013, a realizar-se na sede da CASA DO ARTESANATO sito a Praça Arlindo Bess Rua Coronel Farrapo -em frente ao terminal rodoviário de Campos Novos.

12.5.3.1. Todos os candidatos para o CARGO DE INSTRUTOR independentemente da nota obtida na prova objetiva, deverão fazer a prova prática e estar no local das provas pelo menos meia hora de antecedência, munidos do cartão de inscrição e documento de identificação conforme estabelecido neste edital.

12.5.3.2. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. Durante sua realização.

12.5.3.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

12.5.3.5. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.5.3.6. O candidato, ao terminar a prova prática, não poderá permanecer no local da prova.

12.5.3.7. O gabarito oficial das questões será divulgado junto ao mural da Prefeitura Municipal e Site www.camposnovos.sc.gov.br e da Amplasc www.amplasc.org.br

13. DO PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO NA PROVA PRÁTICA:

13.1. O candidato receberá o Cartão de Identificação, sendo que deverá ser preenchido conforme orientações dos fiscais de sala.

13.2. Os cartões, depois de preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, assinado pelos membros da comissão, permitindo-se aos candidatos suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

14.1. A nota final terá peso 10 (dez), e será apurado considerando a média das provas objetiva e prática. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco), serão considerados como não classificado.

14.2. Na hipótese de igualdade na nota final entre candidatos, para fins de classificação, o critério de desempate se fará da seguinte forma:

14.2.1. Quando se apresentar candidato considerado Idoso:

Candidato com idade mais elevada, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, na forma dos artigos 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica;
O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;
O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;
Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

14.2.2. Quando não se apresentar candidato considerado Idoso:

a) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica; b)O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

d) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

15. DA APROVAÇÃO:

15.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas. Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima de peso (cinco) 5,0 será considerado não classificado.

15.2. Todos os candidatos deverão deixar endereço atualizado junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, para encaminhamento de edital de chamamento.

15.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará os candidatos aprovados por cargo e será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e nos sites www.camposnovos.sc.gov.br e da www.amplasc.org.br.

16. DOS RECURSOS:

16.1. É admitido recurso quanto a divergências, conforme prazo especificado neste Edital, além de outras hipóteses previstas, quanto da:

a) não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita;

e) conteúdo e/ou gabarito das provas;

d) resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação;

16.2. Os recursos movidos exclusivamente pelos candidatos deverão necessariamente que se identificar pelo nome e/ou número de inscrição, devidamente fundamentado, deverão obrigatoriamente dar entrada no protocolo da AMPLASC, no prazo marcado no Edital, endereçados a AMPLASC aos cuidados da Secretaria Executiva Rosane Infeld, expondo os motivos de tal recurso, apresentado em duas vias, assinados, fundamentados, com argumentação lógica e consistente, bem como todos os dados pertinentes para a apreciação do recurso, conforme modelo Anexo deste Edital e deverão conter os seguintes elementos: Nome do Candidato ou número de inscrição; Processo Seletivo de referência; Cargo ao qual concorre;Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

16.3. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e de forma clara que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sob pena de não conhecimento e desprovimento do mesmo.

16.4. No caso de Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

16.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

16.6. Será liminarmente indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

16.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no Mural Público da Prefeitura Municipal e da Amplasc, bem como nos sites aqui já informados.

16.8. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

16.9. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

16.10. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ou no seu impedimento por quem o estiver substituindo na forma da lei, e publicado no Mural Público da Prefeitura e nos sites mencionados neste edital.

16.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

18.1 - Findos os trabalhos, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido, à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

18. DA PUBLICIDADE:

18.1. A divulgação da classificação dos candidatos será feita através do Mural Público da Prefeitura Municipal de Campos Novos - SC e junto a página da internet da prefeitura no endereço informado no Edital, bem como no site da AMPLASC.

19. DA REMUNERAÇÃO:

19.1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.

20. DO CRONOGRAMA

20.1.A divulgação do presente Processo Seletivo, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Período de Inscrições

25/06 até 15/07 de 2013

08h30 às 16h30

Divulgação Preliminar das Inscrições

16/07 de 2013

18h00

Recurso das Inscrições

17/07 e 18/07 2013

13h00 às 16h30

Homologação das Inscrições

19/07 de 2013

16h30

Prova Escrita
Prova Prática

11/08 de 2013

08h30 às 12h00
13h00 às 15h00

Divulgação do Gabarito Preliminar

11/08 de 2013

18h00

Divulgação do Resultado Preliminar

15/08 de 2013

18h00

Identificação Pública

16/08 de 2013

14h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

19/08 até 22/08 de 2013

13h00 até 18h00

20.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital, ou por comunicação pessoal aos candidatos, regularmente inscritos.

21. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

21.1. Os candidatos habilitados e classificados PARA O CARGO DE INSTRUTOR neste Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Jurídico Único - Estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social conforme prevê a Lei 06/2013 de criação do cargo.

22. DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS:

22.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida na prova em ordem decrescente, e passaram a compor a lista Oficial de Classificação.

22.2. O candidato aprovado que no momento da escolha não aceitar a vaga, não estiver presente, ou não possuir os documentos de habilitação profissional passará automaticamente para o último lugar da classificação.

22.3 O candidato que for aprovado e convocado terá (05) cinco dias úteis para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar da lista de classificados. Caso não o faça tal ato será feito de forma automática, efetuando-se o chamamento do candidato imediatamente melhor classificado.

23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

23.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

23.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Chefe do Poder Executivo, através de protocolo na mesma, até o terceiro dia útil do que antecede o término do período destinado às inscrições.

23.3 - Na petição deverá constar a(s) razão (ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

23.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições. Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional no cronograma de atividades estabelecido no Edital.

24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:

24.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

24.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

24.3. A aplicação das provas será fiscalizada por pessoas especialmente designados por ato do Prefeito Municipal e pela empresa que foi delegado competência, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas nas salas de provas.

24.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

24.5. A amamentação em lugar especifico, se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. E sempre estará acompanhada por pelo menos 02 fiscais. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

24.6. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

24.7. O caderno de prova de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final. Após o respectivo prazo, os cadernos de provas serão incinerados. Os demais documentos farão parte deste Processo Seletivo que será arquivado junto a Prefeitura Municipal.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

25.1. O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido "apto" e ou "inapto", para a função.

25.2. Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:

a) Não se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo determinado na convocação;

b) Apresentar impedimento comprovado;

c) Não for recomendado ou considerado inapto na avaliação médica;

d) Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e) Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal.

f) Desistir espontaneamente

25.3. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos com antecedência de 2 (dois) dias do prazo eventualmente alterado, através do órgão oficial de divulgação do Município e\ou no mural público e ainda nos sites consignados neste edital.

25.4. As disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Processo Seletivo implicara no conhecimento e aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.

25.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração e nos sites já referenciados.

26. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

26.1. Caberá a Comissão de Processo Seletivo, que será designada por ato do Prefeito Municipal, a supervisão, fiscalização e coordenação de todas as etapas relativas ao processo.

26.2. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal;

26.3. O Processo Seletivo de que trata o presente edital será realizado sob a responsabilidade técnica da AMPLASC - CNPJ Nº 02.061.040-0001-79, localizada na Rua São João Batista, nº 347, centro da cidade de Campos Novos-SC, CEP: 89-620-000, que executará todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a realização das inscrições.

27.4. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela empresa especialmente contratada para prestação destes serviços juntamente com Comissão Municipal designada pelo Prefeito.  

27.5. O Prefeito Municipal nomeia Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Processo Seletivo, por meio de Decreto Municipal, a qual naquele ato terá suas atribuições definidas.

27. DOS ANEXOS:

27.1. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas;

Anexo II - Conteúdos Programáticos;

Anexo III - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

Anexo VII - Ficha de Inscrição

27.2. DA LEGISLAÇÃO

O presente Processo Seletivo Simplificado submete-se as regras do inciso IX do art.37 da Constituição Federal e das Leis Complementares Municipais ns.07/2007; 06/2013 e Cláusulas estabelecidas no TAC sob nº 06.2011.005831-2 estabelecido entre a AMPLASC e o MPSC - Ministério Público de Santa Catarina, e demais disposições legais municipais inerentes a processos de seleção de servidores.

28. DO FORO JUDICIAL

28.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos, SC, por mais especial que outro seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Novos (SC), em 25 de junho de 2013.

Nelson Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA/H SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR INSC

Instrutor de costura

02

40

900,00

Alfabetizado

30,00

Instrutor de artesanato geral

08

40

900,00

Alfabetizado

30,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Novos (SC), em 25 de junho de 2013.

Nelson Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITAS.

CARGO INSTRUTOR:

PORTUGUÊS:

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnicas utilizados na prática de artesanato geral e costura, aplicações em artesanato reciclado, combinações de cores,conhecimentos sobre materiais utilizados em bordado,pintura,crochê,tricô, costura e demais atividades artesanais.

CONHECIMENTOS GERAIS:

ESTADO DE SANTA CATARINA, história e dados do Município de Campos Novos, tais como, (Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais).

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Novos (SC), em 25 de junho de 2013

Nelson Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO - III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO - INSTRUTOR - Contidas na LC nº 06/2013, a seguir discriminadas:

Ministrar aulas que capacitem os treinados nas áreas de bordado a mão, crochê, pintura, corte, costura, reciclagem, artesanatos e outras áreas afins; realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; introduzir novas abordagens de trabalho artesanais, em consonância com a demanda do mercado; realizar atividades artesanais, utilizando-se materiais diversos; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Novos (SC), em 25 de junho 2013.

Nelson Cruz
Prefeito Municipal