Prefeitura de Campos Novos - SC

Notícia:   Prefeitura de Campos Novos - SC abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 03-2011 - SMEC

Rua Assis Camargo Costa, 1.100
Bairro Boa Vista
89.620-000 - Campos Novos - SC

ABRE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO-ACT

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 5.086/05, e considerando a eventual necessidade da contratação de profissionais em educação, em razão da demanda de matrículas ou substituições para o ano de 2012, e de conformidade com a Lei nº 1.967/93 e alterações pela Lei nº 3.470/09 de 02/12/2009.

RESOLVE:

Tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar o Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário ACT para atuar na Educação Infantil, Séries Iniciais e Séries Finais do Ensino Fundamental, Educação Especial, bem como para as Escolas Isoladas (conforme anexo I) que se efetivará na conformidade com a Lei nº 1.967/93 e alterações da Lei nº 3. 470/09 e as normas deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

. 1.1.1. As inscrições deverão ser efetuadas entre 03.11.2011 de 2011 até o dia 25.11.2011, no horário das 9h às 11h e 30 min e 13h e 30 min às 17h e 30min., no seguinte endereço: Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense- AMPLASC, localizado na Rua São João Batista, 347, Centro, Campos Novos, 89.620-000,

1.1.2. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

1.1.3. O candidato ou seu representante legal é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente.

1.1.4. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço.

1.1.5. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

1.1.6 Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição, bem como pela entrega de xerox da Cédula de Identidade (RG).

1.1.7. A inveridicidade de declaração apresentada no Requerimento de Inscrição ou falsidade em qualquer documento apresentado à Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato ao processo seletivo.

1.1.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

1.1.9. A declaração não se constituiu em requerimento para concorrer às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, nem com elas guarda qualquer relação.

1.2 - Da participação:

1.2.1 A inscrição deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

1.2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.3 O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

1.3- Condições de inscrição

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente processo seletivos que venham a ser divulgado;

f) Ao inscrever-se o candidato declara possuir a habilitação e / ou, o nível de escolaridade nele exigido, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados no ato da convocação/contratação, exceto, caso o candidato queira participar da prova de títulos, deverá apresentar obrigatoriamente os mesmos no ato de inscrição.

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00( trinta reais) nos estabelecimentos bancários e casas lotéricas.

1.4- Das Opções de Inscrição:

No ato da inscrição o candidato deverá optar somente por uma área de atuação sendo: Educação Infantil, Séries Iniciais perímetro urbano e rural (ANEXO I), Séries Finais do Ensino Fundamental e Educação Especial.

a) O candidato, para atuar como Professor II (Necessidades Especiais, Libras, Braille) que tiver habilitação, cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, poderá inscrever-se para 2ª opção

b) A classificação da 2ª opção obedecerá aos mesmos critérios, para o desempate, estabelecidos neste Edital.

c) Os candidatos para professores de Educação Física Escolar deverão ter a habilitação à docência e, ao cargo de Educador Físico para atuar na área de esportes deverão ser titulados com Bacharel em Educação Física ( conforme Resolução CNE /CP nº 2/2004).

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste processo seletivo desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art.37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, e na Lei Federal nº 7.853/1989.

2.3. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/99, e na Lei nº 7.853/1989.

2.3.1. Para a inscrição, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua deficiência e assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

2.3.2. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

2.3.3. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não.

b) o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício do cargo.

2.3.4. A inobservância de qualquer uma das exigências acima determinará a perda do direito da vaga reservada a candidatos portadores de necessidades especiais, sendo a sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência.

2.3.5. O candidato portador de necessidades especiais participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.6. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

2.3.7. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo, terão seus nomes publicados em separado. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de contratação, segundo a ordem específica de classificação.

2.3.8. Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.2. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br - www.camposnovos.sc.gov.br e no Mural do Paço Municipal de Campos Novos até 30.11.2011.

3.3. Nos referidos endereços será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

4. DA PROVA

4.1. A prova escrita para o cargo de Professor de Educação Infantil, terá no total de 40 questões objetivas valendo cada uma questão objetiva 0,25 e, 01 questão dissertativas que deverá conter 25 linhas valendo de zero a dez.

a) Questões de conhecimento especifico: 20 (vinte) questões objetivas;

b) Questões de Língua Portuguesa: 10 (dez) questões, objetivas;

c) Questões de Matemática: 10 (dez) questões objetivas.

d) Questão Dissertativa uma redação que deverá conter 25 linhas

4.2. A prova escrita para o cargo de Professor de Ensino Fundamental de séries iniciais, terá no total de 40 questões objetivas valendo cada uma questão objetiva 0,25 e, 01 questão dissertativas que deverá conter 25 linhas valendo de zero a dez.

a) Questões de conhecimento especifico: 20 (vinte) questões objetivas;

b) Questões de Língua Portuguesa: 10 (dez) questões, objetivas;

c) Questões de Matemática: 10 (dez) questões objetivas.

d) Questão Dissertativa uma redação que deverá conter 25 linhas

4.3. A prova escrita para os cargos Professor de Ensino Fundamental Séries Finais, terão no total 40 questões objetivas e 01 dissertativa que deverá conter 25 linhas, valendo de zero a dez.

a) Questões de conhecimento especifico: 25 (vinte e quatro) questões objetivas;

b) Questões de Língua Portuguesa: 15 (quinze) questões objetivas;

c) Questão dissertativa de Língua Portuguesa: Redação contendo 25 linhas

4.4. A questão dissertativa, será avaliada através dos seguintes critérios:

a) adequação ao tema; b) utilização da Norma Padrão da Língua Portuguesa; c) observação da coerência; d) objetividade dos argumentos; e) erros ortográficos; f) pontuação; g) concordância verbal e nominal; h) definição de parágrafos; i) regência verbal; j) acentuação.

4.4.1. Não obterá nota o candidato que na questão dissertativa fugir do tema proposto. A dissertativa versara sobre um tema da área pedagógica.

4.4.2. Não será corrigida a questão dissertativa (redação) que apresentar número de linhas menor ou maior que o estabelecido.

4.5. A prova escrita para todos os cargos será realizada no dia 17 de dezembro de 2011 e terá duração total de 4 (quatro) horas com início às 8horas até às 12horas.

4.6. O local da prova será na UNOESC, localizada à Rua Benjamim Colla, 289, Bairro Senhor Bom Jesus - Campos Novos- SC

4.7. O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos.

4.8. O candidato deverá apresentar-se no local de prova portando documento oficial de identificação original, com foto e comprovante de inscrição.

4.9. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento oficial de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência). Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

4.10. A não apresentação de documento oficial de identificação original impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do processo seletivo.

4.11. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, quando houver indícios de fraude, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar a fraude e manter a lisura da prova.

4.12.. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

4.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Também não são permitidos alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada em recipiente transparente sem o rotulo), fumo no local de prova, bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros e ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

4.14. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova para que sejam acondicionadas no recipiente próprio.

4.15. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 4.11, 4.12 e 4.13 do presente edital, bem como o porte e ou uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar o processo seletivo, até o momento em que o candidato entregar a sua prova, implicará na atribuição de nota zero (0) e na eliminação automática, mesmo que a prova seja entregue.

4.16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

4.17. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) divergência entre a resposta no caderno de prova e cartão resposta.

4.18. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no caderno de prova e no cartão resposta, que deverão ser entregues somente com o número do cartão de identificação vedada qualquer identificação, seja no caderno de provas ou cartão resposta.

4.18.1 - A Redação não poderá conter nenhum sinal de identificação nominal. Sob pena de anulação da prova.

4.19. O cartão de identificação deverá ser preenchido com o numero de inscrição, nome do candidato e assinatura, logo após apor no envelope que será lacrado pelos fiscais de prova na presença de todos os candidatos. Os envelopes serão abertos no dia 04/01/2012,às 9 horas no auditório da Casa da Cultura, na presença de candidatos e membros do Conselho de Municipal de Educação que assim desejarem.

4.20 Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior com no mínimo de 50% (cinqüenta) do valor total atribuído à prova, ou seja, 5,00 pontos considerando que a nota da prova é de 10,00 pontos, antes de considerar o peso final.( 7 ).

4.20.1. A nota final será obtida com aplicação da média aritmética da nota auferida na prova objetiva somada a nota da redação divido por dois.

4..21.. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

4.21.1 O candidato somente poderá retirar-se da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por um fiscal.

4.21.2 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas, e retirar-se do local simultaneamente.

4.22. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

4.23. O Município de Campos Novos e a AMPLASC não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos a prova seletiva.

4.24. O Município de Campos Novos e a AMPLASC não assumem qualquer responsabilidade sobre roubos e ou furtos de pertences ou veículos dos candidatos ou atos de terceiros que vierem a ser cometidos nos locais onde se realizarão as provas.

4.25. O gabarito provisório do caderno de questões da prova serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.amplasc.org.br, a partir das 13horas e 30 minutos, do dia da realização da prova.

5. DA PROVA DE TÍTULOS:

5.1 A prova de títulos para os cargos de professor contará da avaliação dos certificados ou diplomas de cursos de Magistério, Graduação, Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado dos candidatos que obtiverem aprovação nas etapas anteriores, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu.

5.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária não cumulativa, conforme a seguinte tabela:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Certidão que está cursando a 5ª fase ou mais sem Magistério

0,3 (três décimos)

2

Diploma de curso Magistério

0,4 (quatro décimos)

3

Magistério e certidão que está cursando a 5ª fase ou mais

0,5 (cinco décimos)

4

Diploma de curso de Graduação

1,0 (um ponto)

5

Diploma de curso de Pós-Graduação

1,8 (um ponto e 0ito décimos)

6

Diploma de Mestrado

1,9 (um ponto e nove décimos)

7

Diploma de Doutorado

2,0 (dois pontos)

5.3. Para participar da prova de títulos e tempo de serviço o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, cópia xerográfica do Diploma autenticada em cartório e tempo de serviço no magistério, no ato da Inscrição;

5.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

5.4 O Diploma obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por Instituição Federal de ensino superior;

5.5 O diploma expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.7 A nota expressa na tabela acima do item 5.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

5.8 Somente serão atribuídas notas a Prova de Títulos dos candidatos que lograrem aprovação, nos termos deste edital, na etapa anterior - Prova Escrita -.

5.9 A AMPLASC publicará, no endereço eletrônico, o resultado da avaliação de Títulos entregues.

5.10 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

6 - TEMPO DE SERVIÇO

6.1. O Candidato que apresentar no mínimo 90 (noventa) dias de tempo de serviço junto ao Magistério, terá adicionada em sua Nota Final 1,00 (um) ponto.

6.2. Na contagem do tempo de serviço, deverá ser considerada até 31/10/2011 como data fim.

6.3. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 6 deste Edital. Contando apenas o tempo de Serviço trabalhado após o processo de aposentadoria.

7. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva e redação, atribuída peso 7, acrescida da pontuação obtida nos títulos e tempo de serviço.

Pontuação Final = (Nota final da prova escrita (média aritmética) X 7 + (Pontos da titulação + tempo de serviço) = Nota Final

7.2 Os candidatos serão classificados por área de atuação, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

7.3 O candidato que não tiver habilitação para o magistério será classificado posteriormente aos candidatos que tem habilitação.

7.4. Será considerado aprovado no processo seletivo, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 % da Nota prevista para a prova escrita, ou seja = a 5,00

7.5. Após o cômputo da pontuação obtida na prova escrita, no título e tempo de serviço ocorrendo empate na classificação final, será usado o critério de desempate como:

a) Melhor Título seguindo a ordem: Doutorado; Mestrado; Pós-Graduação; Graduação; Magistério (todos na área);

b) Melhor Nota Obtida na Prova Escrita;

c) Maior tempo de Serviço no Magistério;

d) Candidato Mais idoso.

7.6. A Secretária Municipal de Educação e Cultura homologará o resultado final do processo seletivo com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

8. DO RESULTADO

8.1 O Resultado do processo seletivo e todas as suas etapas serão divulgadas por meio do endereço eletrônico www.amplasc.org.br - www.camposnovos.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

9.2 O candidato aprovado e classificado será convocado por Edital para assumir a vaga. Deverá se apresentar no dia e horário que será divulgado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a escolha de vaga, e não aceitando a vaga oferecida, ou não comparecendo, estará tacitamente renunciando a qualquer outra convocação, assinando o Termo de Desistência da Vaga. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente processo seletivo.

9.4 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pelo Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos Novos, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido neste Edital.

9.5 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Campos Novos

9.6 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

9.7 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

9.8 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

9.9 A indicação de condição inapta" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no processo seletivo

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto à homologação do resultado do Processo Seletivo.

10.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, com endereço na Rua São João Batista, 347, Centro, Campos Novos - SC - CEP 89620-000, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos relatórios descritos nos subitens 10.1.a, b e c.

10.2.1. Apresentado o Recurso, a Comissão do Processo Seletivo emitirá Parecer, e encaminhará ao Prefeito Municipal para a Decisão, que não terá mais recurso na esfera administrativa.

10.3. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

10.6. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido.

10.7. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Delega-se competência à AMPLASC para:

a) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

b) proceder à avaliação da prova escrita;

c) receber, e emitir parecer dos recursos previstos neste Edital

d) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

f) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos no Estado de Santa Catarina.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Este Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo o resultado do processo seletivo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Campos Novos, e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

13.2. Não será aceito pedido de reclassificação, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse, quando convocado.

13.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática no quadro de pessoal do Município de Campos Novos.

13.4. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

g) não mantiver atualizado seu endereço.

13.5 Em caso de alteração do endereço comunicar até a data de realização da prova escrita do processo seletivo a Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense-AMPLASC, localizado na Rua São João Batista, 347, Centro, Campos Novos, 89.620-000, e posteriormente a data da realização da prova, deverá informar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua: Assis Camargo Costa, - Antigo Seminário - Bairro Boa Vista - Campos Novos - SC.

13.6. O Edital na sua íntegra será publicado no endereço eletrônico do concurso: www.amplasc.org.br e no www.camposnovos.sc.gov.br e no Mural do Paço Municipal.

13.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, acompanhada de fiscal.

13.7.1 Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e ou seus cuidadores, a não ser lactentes nas condições estipuladas no item 13.7.

13.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão do processo seletivo da Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC.

13.9.A listagem da classificação será divulgada por Edital a ser fixado no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.amplasc.org.br e www.camposnovos.sc.gov.br. 11 de janeiro de 2012

13.10. A contar do dia 11 de janeiro de 2012, o candidato terá dois dias úteis para solicitar reconsideração quanto ao resultado. A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação. Resultado final até dia 20 de janeiro de 2012.

13.11. A chamada dos candidatos se efetivará mediante a eventual necessidade no decorrer do ano letivo de 2012, e obedecerá à ordem de classificação.

13.12. O regime de trabalho semanal do profissional admitido na forma deste Edital será de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e das disponibilidades das Vagas.

13.13. A Remuneração dos Profissionais Contratados será a remuneração prevista na Legislação para os profissionais efetivos, e será de acordo com a Carga Horária, e Titulação do profissional, limitada ao valor máximo de Professor II Nível M-03 - § 2º do Artigo 9º da Lei nº 1.967/93 com alteração da Lei nº 3.470/09 de 02/12/2009 e Lei Complementar 07/2011 de 23 de setembro de 2011.

13.13.1. Durante a validade do processo seletivo, e após a contratação, em hipótese alguma, poderá receber progressão de títulos.

13.14. Para chamadas posteriores a 1ª chamada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura notificará via telefone ou no endereço fornecido no Requerimento da Inscrição (ficando o candidato responsável por comunicar qualquer alteração do mesmo) para que o candidato se apresente no prazo improrrogável de 24 horas sob pena de perder o direito de escolha da vaga.

13.15. Para as áreas específicas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e para professor II não havendo candidatos habilitados e interessados, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar candidatos que demonstrem habilidade na área e/ou apresentaram cursos de capacitação ou aperfeiçoamento inscritos no processo, na ordem de classificação.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos após Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, por decisão do Chefe do Poder Executivo.

13.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campos Novos, 1º de Novembro de 2011.

SULEIDE MARIA GEHRKE GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura

Aprovo o presente Edital.

VILIBALDO ERICH SCHMID
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESCOLAS MULTISSERIADAS DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLAS ISOLADAS

NOME ESCOLA

CARGA HORÁRIA

EI COLÔNIA HIPÓLITO

20

EI TUPITINGA

20

EI CORREDEIRA

20

EI PINHAL PRETO

20

EI PE. JÓSIMO M. TAVARES E EI ROSELI NUNES

20

EI PROFª ANDRÉIA DURIGON

20

EI PROFª LIDES T. D. TITON

20

EI PROFª Mª GORETI D. BECKER

20

EI SÃO JOÃO DOS C. NOVOS

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EI SÃO SIMÃO PANHO

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ANEXO II

CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Legislação da Educação Básica, LDB-Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN-Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP-Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Legislação da Educação Básica, LDB-Leis de diretrizes e Bases da Educação PCN-Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP-Projeto Político Pedagógico, Conceitos básicos de educação infantil, Elementos locais (sociedade, história, cultura, costumes, etc) como recursos didáticos e pedagógicos; planejamento de aulas e avaliação de resultados, Diversidade, mediação professor aluno, Inclusão.

LINGUA PORTUGUESA PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

. Linguagem escrita: culta e coloquial

. Fonema, letra, sílaba, encontro consonantal, encontros vocálicos.

. Classe de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e suas flexões, conjugação dos verbos no indicativo, subjuntivo e imperativo.

. Concordância verbal e nominal.

. Interpretação de texto.

. Questão dissertativa.

MATEMÁTICA PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Sistema de numeração decimal; as quatro operações fundamentais com números naturais; noções de dobro, metade e triplo; medida de tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume; sistema monetário brasileiro; resolução de situações - problema; reconhecimento de figuras planas; área e perímetro das principais figuras planas; aplicações de porcentagem.

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA- ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS E FINAIS

. Linguagem escrita: norma culta e norma coloquial

. Fonemas; letras; sílabas; encontro consonantal e encontros vocálicos

. Classe de palavras (substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos regulares e irregulares e suas flexões e conjugações)

. Concordância verbal e nominal

. Interpretação de textos

. Questão Dissertativa

CONTEUDO PARA BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

. Anatomia - Anatomia dos sistemas

. Aprendizagem e Desenvolvimento

. Biologia (citologia) - Biomecânica Aplicada ao Esporte

. Biomecânica Aplicada à Atividade Motora

. Educação Física integrada

. Educação Física Interdisciplinar

. Fisiologia Aplicada a Atividade Motora

. Ginástica Artística - Ginástica geral

. Nutrição Aplicada ao Esporte

. Recreação

. Ritmo e Dança

. Ginástica Laboral

. Educação Física Interdisciplinar

. Aspectos Pedagógicos e Aprofundamentos- Atletismo

. Aspectos Pedagógicos e Aprofundamentos - Voleibol:

. Aspectos Pedagógicos e Aprofundamentos- Futebol

ANEXO III

CIÊNCIAS

Características dos seres vivos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus; Ar; Solo, Água; Meio ambiente;Massa: Substâncias químicas e suas propriedades.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Origem e evolução da Educação Física; Educação do corpo e do movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento:; Aptidão motora; tempo/espaço; Jogos, Dança; Esporte; Fisiologia do exercício

ESPANHOL

Gramática Interpretação de Texto; Vocabulário; Contextualização das palavras com vários significados.

INGLÊS

Classes Gramaticais, Interpretação de Texto; Vocabulário; Contextualização das palavras com vários significados; Gramática.

GEOGRAFIA

Espaço geográfico de Santa Catarina e Planalto Sul; Orientação Ambiente natural: Economia e sociedade: Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: Santa Catarina.

LÍNGUA PORTUGUESA

Acordo Ortográfico, Linguagem escrita: vocabulário, ortografia, pontuação, silabas, acentuação gráfica, classes gramaticais, conjugação de verbos, regência, concordância, fonética, formação de palavras, linguagem figurada, discurso direto e indireto, analise sintática, emprego de pronomes, formas de tratamento, interpretação de textos, redação, versificação.

MATEMÁTICA

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra:; Equações e Inequações; Relações e funções; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade, Regra de três simples e composta, parte teórica e conceitual: adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários. Problemas envolvendo operações

HISTÓRIA -

História Geral: Antigüidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional. - Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais de História.

ARTES

Conceito de Arte, Análise e interpretações da linguagem artística. Metodologia do ensino da arte. História da arte: Renascimento, Barroco e Impressionismo. O barroco no Brasil. Artes plásticas no Brasil. Cores. Educação Musical. Teatro na educação fundamental. Expressão corporal. A cultura popular e o folclore na escola. Manifestações artísticas populares do Brasil.

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2011

Inscrição nº:

Laudo médico (portador de deficiência): Sim ( ) Não ( )

Obs.: Se for portador de deficiência, assinar folha anexa.

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome:

 

Nº Carteira de Identidade:

Órgão expedidor:

UF:

CPF Nº

2 - OPÇÃO DO CANDIDATO:

AREA DE ATUAÇÃO:

2ª OPÇÃO:

3 - ENDEREÇO DO CANDIDATO:

Localidade/ Rua: Nº:

 

Bairro: Cidade/ Estado:

 

CEP:

Telefone:

e-mail:

4 - TITULAÇÃO APRESENTADA:

Apresentou Títulos :

Sim ( ) Não ( )

Quais: __________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

5 - TEMPO DE SERVIÇO:

Apresentou Certidão Tempo de Serviço: Sim ( ) Não ( )

6 - Apresentou boleto bancário pago: Sim ( ) Não ( )

7 - DECLARAÇÃO:

Declaro estar ciente do presente Edital de Processo Seletivo nº 03/2010, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estar ciente das disposições contidas no mesmo, assim como das demais normas deste Processo Seletivo e concordar com elas, ao qual faço este Requerimento de Inscrição.

Campos Novos/ SC, _____ de novembro de 2011.

Assinatura do Candidato _______________________________

Assinatura do responsável pela inscrição _______________________________

Anexar cópia do documento de identidade no verso.

É obrigatória a apresentação deste comprovante, juntamente com o documento de identidade para realização das provas.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº: ________________________________

Nome: __________________________________________________________

Nº da Carteira de Identidade: _____________Órgão Exp.: ________ UF: _____

Opção do candidato (Área de Atuação): ________________________________

2ª Opção: _________________________________________________________

Campos Novos / SC, ____/____/________.

Assinatura do Candidato _______________________________

Assinatura do responsável pela inscrição _______________________________

ANEXO IV

Obs.: Esta parte somente será assinada pelos candidatos que estiverem postulando reserva de vaga para portadores de necessidades especiais

.DECLARAÇÃO

Declaro que tomei conhecimento das atribuições inerentes ao cargo ao qual estou inscrevendo-me e de que a deficiência que possuo é compatível para o exercício das mesmas, assim como, se aprovado no Processo Seletivo serei submetido a Exame Perante Comissão Interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, que verificará a existência da deficiência declarada neste requerimento.

Campos Novos / SC, _____ de novembro de 2011

_________________________
Assinatura do Candidato