Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

Notícia:   Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT retifica seletiva com 36 vagas para a Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2014

Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado e fixa normas para contratação de Professor Nível Superior e Agente Educacional em caráter temporário no Município de Campo Novo do Parecis.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, 66-NE, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1.544/2012, de 19 de dezembro de 2012, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para fins de seleção de Professor Nível Superior e Agente Educacional, para contratação e provimento de vagas, conforme Anexo I do Decreto Executivo nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em caráter temporário de excepcional interesse público para o Ano Letivo de 2015, nos termos do presente Edital.

I . DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1.1 Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, de acordo com a necessidade, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

II . DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 A seleção para a contratação de Professor e Agente Educacional, através deste Processo Seletivo Simplificado será realizada através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2014, nomeada através da Portaria nº 434/2014, de 20 de agosto de 2014, e dos critérios estabelecidos na Lei Municipal Nº. 1.544/2012 de 19 de dezembro de 2012.

III . DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 1º de outubro a 10 de outubro de 2014 , no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h e serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Brasil, nº 930 - NE, 2º piso - Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

3.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.3 O candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos, objeto deste edital.

3.4 Não serão aceitas inscrições pelos Correios, e-mail ou fax.

3.5 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato, ou por procurador devidamente habilitado, através de procuração, com firma devidamente reconhecida, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

3.7 As inscrições serão efetuadas em formulário próprio, devidamente preenchido pelo candidato, conforme Anexo III.

3.8 Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.9 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

IV . DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme previsto no Art. 14 da Lei Municipal Nº. 1.130/2006.

4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

4.3 Ao candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e /ou grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições.

4.5 O candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

4.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

V . DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, com igualdades de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

5.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências dos Editais;

5.1.3 Apresentar no ato da inscrição, Cédula de Identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física;

VI . DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Será cobrada taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais) para os cargos de Nível Médio (Agente Educacional) e de R$ 20,00 (vinte reais) para os Cargos de Nível Superior (Professor Nível Superior).

6.2 O candidato deverá se dirigir ao Departamento de Tributação, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, para a retirada da Guia de Pagamento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado Nº. 003/2014 - Secretaria Municipal de Educação, informando a qual cargo irá concorrer.

6.3 Após o pagamento da taxa de inscrição em Agência Bancária, o candidato fará a sua inscrição no local das inscrições, conforme subitem 3.1.

6.4 As inscrições, cujas taxas não forem apresentadas com o devido pagamento no ato de inscrição, serão indeferidas.

VII . DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão deferidas/indeferidas pela comissão instituída, e publicadas em Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Educação, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

7.2 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, no prazo previsto no Anexo II, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo do Anexo VII deste Edital.

VIII . DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1 Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão submetidos ao Regime Jurídico Administrativo e Regime Geral da Previdência Social, observando o disposto na Lei Municipal Nº. 1.544/2012.

IX . DA SELEÇÃO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas:

9.1.1 A primeira etapa será a realização da Prova Escrita;

9.1.2 A segunda etapa será a Prova de Títulos.

X . DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

10.1 O local das provas será na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, situada na Avenida Mato Grosso, Nº. 1502 - NE, Centro, no Município de Campo Novo do Parecis - MT, no dia 26 de outubro de 2014.

10.2 As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o cartão-resposta que será o único documento válido para a correção.

10.3 A duração da prova será de 03h30min, com início às 07h30min, e término às 11h, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

10.4 A permanência do candidato na sala é de no mínimo 01h30min (uma hora e trinta minutos), após o início da prova. Decorrido esse período, ele poderá levar o caderno de prova.

10.5 O candidato deverá estar no local de realização das provas com antecedência mínima de 00h30min (trinta minutos), munido da cédula de identidade original ou de outro documento oficial original com foto, de validade nacional, bem como de caneta esferográfica preta ou azul, para a transcrição no cartão-resposta.

10.6 Caso tenha ocorrido perda, roubo ou extravio da documentação citada no item anterior, o candidato deverá apresentar o original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de, no máximo, três meses antes do dia da prova, bem como uma foto 3x4 recente, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pelo fiscal da prova. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.

10.7 O portão do prédio, onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h00min e fechará às 07h30min, impreterivelmente. Após ter fechado o portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato no prédio. Ele estará impedido de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado do exame seletivo.

10.8 O Gabarito Preliminar das provas estará disponível no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Educação, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

10.9 O Gabarito Preliminar divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

10.10 A classificação da Prova Objetiva será divulgada juntamente com o Gabarito Oficial das questões da Prova Escrita no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Educação, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

XI . DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR

11.1 A prova objetiva para Professor Nível Superior será composta de 15 (quinze) questões específicas e 05 (cinco) questões pedagógicas (conteúdo comum), conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.

11.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.

11.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinquenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões específicas e as questões pedagógicas, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.

11.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

XII . DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL

12.1 A prova objetiva para Agente Educacional será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.

12.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.

12.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinquenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.

12.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

XIII . DA PROVA DE TÍTULOS PARA CANDIDATOS A PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR E AGENTE EDUCACIONAL

13.1 A classificação dos candidatos obedecerá, em conformidade com a formação mínima exigida, ao somatório da contagem de pontos dos títulos e dos certificados e da comprovação de experiência profissional de cada candidato.

13.2 Somente poderão fazer a Prova de Títulos, os candidatos classificados na Prova Objetiva.

13.3 A pontuação auferida pela maior titulação, nos termos do quadro abaixo:

13.4 Professor Nível Superior:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Professor Nível Superior

Doutorado reconhecido pelo CAPES na área educacional

Mestrado reconhecido pelo CAPES na área educacional

Especialização na área educacional (carga horária mínima de 360h)

30

20

10

30

Experiência na área: Atestado ou Certidão, expedido por órgão competente, em papel timbrado; Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

01 (um) ponto a cada ano comprovado

15

Atualização Pedagógica: Certificado em curso de atualização inerente à área da Educação, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), e até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital

20h - 0,5

40h - 1,0

80h - 2,0

10

13.5 Nível Médio: Agente Educacional:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Agente Educacional

Licenciatura Plena na área educacional

05

05

Experiência na área: Atestado ou Certidão, expedido por órgão competente, em papel timbrado; Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

01 (um) ponto a cada ano comprovado

15

Atualização Pedagógica: Certificado em curso de atualização inerente à área da Educação, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), e até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital

20h - 0,5

40h - 1,0

80h - 2,0

10

13.6 Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência na área e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida;

13.7 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia do diploma ou certificado expedido por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente.

13.8 Quanto aos cursos de atualização pedagógica, deverá ser considerado:

13.8.1 Certificados de cursos realizados na área da Educação, dos últimos 03 (três) anos, devidamente registrados, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, até o limite de 400h (quatrocentas) horas, divididos por 40h (quarenta horas), totalizando no máximo 10 (dez) pontos;

13.8.2 Os certificados de cursos de atualização pedagógica deverão ser apresentados em fotocópia e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente.

13.9 Os Títulos dos candidatos deverão ser entregues para a contagem de pontos, conforme modelo do Anexo V deste Edital, no período de 12 a 14 de novembro de 2014, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Brasil, nº 930-NE, 2º piso - Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

13.10 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

13.11 A avaliação dos Títulos e Certificados das atualizações pedagógicas será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

13.11.1 Somente serão aceitos e avaliados os Títulos e Certificados entregues no prazo estabelecido.

13.12 A divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos será realizada conforme o prazo previsto no Anexo II deste edital;

13.13 O julgamento e a divulgação dos recursos apresentados sobre a Prova de Títulos serão realizados conforme o prazo previsto no Anexo II deste Edital.

XIV . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR

14.1. A Comissão fará a correção e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por área do conhecimento.

14.2 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Escrita, serão automaticamente desclassificados.

14.3 O resultado final da pontuação dos candidatos classificados será realizado com o somatório dos pontos da Prova Escrita e da Prova de Títulos, e a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por área de conhecimento.

14.4 Ocorrendo empate na pontuação final terá preferência para efeito de classificação:

14.4.1 Em relação à atividade a ser desempenhada:

14.4.1.1 Escolaridade mais compatível;

14.4.1.2 Maior tempo de experiência, comprovando através de currículo;

14.4.1.3 Maior grau de escolaridade.

14.4.2 Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal Nº. 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

XV . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL

15.1. A Comissão fará a correção e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo.

15.2 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Escrita, serão automaticamente desclassificados.

15.3 O resultado final da pontuação dos candidatos classificados será realizado com o somatório dos pontos da Prova Escrita e da Prova de Títulos, e a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo.

15.4 Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência para efeito de classificação:

15.4.1 Em relação à atividade a ser desempenhada:

15.4.1.1 Escolaridade mais compatível;

15.4.1.2 Maior tempo de experiência, comprovando através de currículo;

15.4.1.3 Maior grau de escolaridade.

15.4.2 Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal Nº. 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

XVI . DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado preliminar será divulgado nos prazos fixados no anexo II deste Edital, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Educação, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

16.2 O resultado oficial, com homologação do Processo Seletivo Simplificado será divulgado a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Educação, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

XVII . DOS RECURSOS

17.1 O candidato poderá apresentar recurso quanto às inscrições nos dias 20 a 21 de outubro de 2014, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.2 O candidato poderá apresentar recurso sobre o Gabarito Preliminar da Prova Escrita nos dias 29 a 30 de outubro de 2014, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.3 O candidato poderá apresentar recurso sobre o resultado preliminar da Prova de Títulos nos dias 24 a 25 de novembro de 2014, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.4 O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Resultado Final nos dias 03 a 04 de dezembro de 2014, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.5 Em todos os casos, o recurso deverá ser interposto acompanhado das suas razões, e no caso da Prova Escrita, com a respectiva Bibliografia, se houver, que embasa o referido recurso; devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu em qualquer um dos recursos.

17.6 Apenas o próprio candidato poderá pedir revisão de sua Prova de Títulos e de sua Prova Escrita.

17.7 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será avaliado nem julgado.

XVIII . DA HOMOLOGAÇÃO

18.1 O Resultado Final será homologado a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.

XIX . DA CONTRATAÇÃO

19.1 Para a contratação, o candidato aprovado e convocado deverá:

19.1.1 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

19.1.2 Estar no gozo dos direitos políticos;

19.1.3 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

19.2 Apresentar os seguintes documentos e fotocópias:

19.2.1 Cédula de Identidade;

19.2.2 CPF (cadastro de pessoa física);

19.2.3 Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral (2014);

19.2.4 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

19.2.5 01 (uma) foto 3 x 4, atual, colorida;

19.2.6 Comprovação do estado civil;

19.2.7 Certificado de conclusão de Curso de Licenciatura Plena, quando for o caso;

19.2.8 Certificado de conclusão de Curso do Ensino Médio, quando for o caso;

19.3 A contratação do candidato aprovado e convocado fica sujeita:

19.3.1 A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico Administrativo;

19.3.2 Declaração de bens e fontes de renda;

19.3.3 Assinar declaração de não acúmulo de cargo;

19.3.4 Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

19.3.5 Não ser aposentado por invalidez;

19.3.6 Não ter sido beneficiado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal deste Município, conforme art. 11, da Lei Municipal Nº. 1.427, de 14 de julho de 2011;

19.3.7 Apresentar Certidão negativa de antecedentes criminais.

19.4 Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.

19.4.1 O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para contratação e apresentar a devida documentação, citada no subitem 19.2, e atender os critérios previstos no subitem 19.3, perderá o direito à vaga.

19.5 Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde, para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

19.6 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo.

19.7 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos aprovados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade, o interesse público e o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado.

19.8 As atribuições do cargo de Professor, nas especialidades específicas de Professor Nível Superior e Agente Educacional estão previstas no Anexo VI deste Edital.

19.9 Os contratos para os Professores Nível Superior poderão ser celebrados de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, em efetivo exercício em sala de aula, de acordo com a necessidade de Profissionais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

19.10 Os contratos para os Agentes Educacionais serão celebrados de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com a necessidade de Profissionais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;

19.11 O prazo de vigência do contrato será pelo período da licença do Professor/Agente Educacional substituído, podendo ser renovado até o limite de 12 meses, quando celebrado em período inferior a este, conforme preceitua a Lei Municipal nº. 1.544/2012.

19.12 Expirado o prazo de vigência sem aditivo de prazo ou rescindido o contrato, o candidato não poderá ser contratado novamente no Processo Seletivo Simplificado em vigor.

19.13 Poderá não ser contratado o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

XX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

20.2 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

20.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

20.4 A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a contagem de pontos do processo de seleção do candidato, quando verificadas falsidades de declarações ou irregularidades.

20.5 Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será reincidido, conforme prevê a Lei Municipal Nº. 1.544/2012.

20.6. O período de vigência do Processo Seletivo Simplificado será para o Ano Letivo de 2015.

20.7 A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses previstas na Lei citada no item 20.5, observada a existência de recursos financeiros.

20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

20.9 A contratação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação, conforme a necessidade de vagas previstas na Lei Municipal Nº. 1.544/2012.

20.10 A convocação de candidatos do presente Processo Seletivo Simplificado será realizada após o término do banco de dados do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2014 que está em vigor.

20.11 Na investidura do cargo, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

20.12 Caso houver candidatos convocados, além das vagas previstas, será considerado o percentual dos Portadores de Necessidades Especiais.

20.13 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2014, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder a contratação de candidatos em número que atenda as necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste Edital.

20.14 As publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas por Edital, publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Educação, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital e a critério da Administração, em outros locais de grande frequência de público.

20.15 Para fins de publicidade, o extrato do presente Edital será publicado em órgão competente (Diário Oficial: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), sendo que o Edital em sua íntegra será fixado no Mural da Prefeitura Municipal, no local das inscrições e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, para conhecimento e ciência dos interessados, a partir do dia 15 de setembro de 2014.

E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital é expedido, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Campo Novo do Parecis - MT, 15 de setembro de 2014.

MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal

SILVANA DO CARMO GOMES
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2014 Portaria Nº 434/2014

ANEXO I

DAS VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR E AGENTE EDUCACIONAL TEMPORÁRIO.

1. Vagas para Área Urbana do Município

Especialidade

Nº Vagas

Escolaridade Mínima

Vencimento mensal R$

Carga horária semanal 20h

Carga horária semanal 30h

Carga horária semanal 40h

Agente Educacional

05

Ensino Médio

-

-

R$ 1.469,99

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

20

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Professor Licenciatura Plena em Matemática

01

Licenciatura Plena em Matemática

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Professor Licenciatura Plena em Geografia

01

Licenciatura Plena em Geografia

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Professor Licenciatura Plena em História

01

Licenciatura Plena em História

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Professor Licenciatura Plena em Letras

01

Licenciatura Plena em Letras

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Professor Licenciatura Plena em Arte

01

Licenciatura Plena em Arte

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Professor Licenciatura Plena em Educação Física

01

Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Professor Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

01

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Total de Vagas

32

 

2. Vagas para a Área Rural (Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati Norte)

Especialidade

Nº Vagas

Escolaridade Mínima

Vencimento mensal R$

Carga horária semanal 20h

Carga horária semanal 30h

Carga horária semanal 40h

Agente Educacional

01

Ensino Médio

-

-

R$ 1.469,99

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

01

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Total de Vagas

02

 

3. Vagas para Área Rural (Extensão da Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati Norte, localizada no Distrito Marechal Rondon)

Especialidade

Nº Vagas

Escolaridade Mínima

Vencimento mensal R$

Carga horária semanal 20h

Carga horária semanal 30h

Carga horária semanal 40h

Agente Educacional

01

Ensino Médio

-

-

R$ 1.469,99

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

01

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.412,50

R$ 2.118,77

R$ 2.825,02

Total de Vagas

02

 

ANEXO II

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

01/10/2014 a 10/10/2014

08h às 11h e das 13h às 16h

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado

Secretaria de Educação

17/10/2014

 

Divulgação da relação de inscrições

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

20/10/2014 a 21/10/2014

08h às 11h e das 13h às16h

Prazo para recurso sobre as inscrições

Secretaria de Educação

23/10/2014

 

Julgamento e Divulgação dos recursos apresentados sobre as Inscrições

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

26/10/2014

7h30min às 11h

Realização da Prova Escrita

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

27/10/2014

 

Divulgação do Gabarito Preliminar das Questões da Prova Escrita

Site da Prefeitura Municipal

29/10/2014 a 30/10/2014

08h às 11h e das13h às16h

Prazo para recurso sobre o Gabarito Preliminar das questões da Prova Escrita

Secretaria de Educação

11/11/2014

13h às 16h

Julgamento e divulgação dos recursos apresentados sobre o Gabarito Preliminar das questões da Prova Escrita e divulgação do Gabarito Oficial das questões da Prova Escrita

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

12/11/2014 a 14/11/2014

08h às 11h e das 13h às16h

Entrega dos Títulos para a contagem de pontos

Secretaria de Educação

19/11/2014

 

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

24/11/2014 a 25/11/2014

08h às 11h e das 13h às16h

Prazo para recurso sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

Secretaria de Educação

28/11/2014

 

Julgamento e Divulgação dos recursos apresentados sobre a Prova de títulos

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

02/12/2014

 

Publicação do Resultado Preliminar Final

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

03/12/2014 a 04/12/2014

08h às 11h e das 13h às16h

Prazo para Recurso sobre o Resultado Final

Secretaria de Educação

09/12/2014

 

Divulgação do Resultado Final

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

A critério da Autoridade do Poder Executivo Municipal

 

Homologação do Resultado Final

Mural da Prefeitura e site/Diário Oficial e site/Jornal Local/Secretaria de Educação

ANEXO VI

DAS ATRIBUIÇÕES - DAS ESPECIALIDADES

I - Cargo: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR DE TODAS AS ÁREAS

Especialidade: Professor de Educação Básica

Descrição:

● Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação;

● Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico;

● Elaborar e cumprir plano de ensino, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda a equipe;

● Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado, buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais;

● Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades, em tempo hábil:

a) Diário de classe;

b) Fichas de Avaliação de Desempenho;

c) Relatórios semestrais e outros.

● Participar efetivamente das reuniões pedagógicas, assembleias e atividades sugeridas pelas equipes de Coordenação e Direção;

● Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

● Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem;

● Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento;

● Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e dos temas específicos;

● Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos;

● Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar;

● Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos;

● Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais;

● Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor;

● Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho;

● Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar;

● Elaborar planos didáticos em colaboração com outros Professores e Técnicos;

● Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;

● Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementares de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos, e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

● Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidente dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência;

● Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda;

● Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis;

● Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra;

● Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais,com a devida orientação da equipe técnica;

● Permitir a entrada do Supervisor Pedagógico ou do Orientador Escolar e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho;

● Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno portador de necessidades especiais;

● Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso ou ideológico;

● Participar das discussões e redações finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira;

● Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

II - Cargo: AGENTE EDUCACIONAL

Especialidade: Auxiliar de Creche

Descrição:

● Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento, no espaço físico e de convivência, adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem estar social, físico e emocional das crianças, nas dependências das Unidades de atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino;

● Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

● Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;

● Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;

● Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

● Utilizar com racionalidade, economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

● Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

● Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

● Participar da execução das rotinas diárias de acordo com a orientação técnica do educador;

● Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

● Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO VIII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (PROVA ESCRITA - OBJETIVA)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Legislação Federal

Lei Nº. 9.394/96 e alterações.

Conhecimentos Didáticos

Estrutura da educação brasileira; Uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Concepções de ensino e processos avaliativos; Didática e democratização do ensino.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Professor de Geografia

Formação e expansão territorial brasileira; Globalização; Rede Urbana e a hierarquia das cidades; A cidade e o urbano no Centro-Oeste; Principais problemas de ordem sócio-ambiental na Região Centro-Oeste; Sistemas Agrários e agricultura familiar; Geografia de Mato Grosso: Características Físicas, Econômicas e Políticas; Análise conceitual da cartografia ambiental; Uso e Conservação do solo: Processos erosivos e conservação do solo. Metodologias do ensino de geografia no Ensino Fundamental.

Professor de História

Períodos da História Geral: História Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea; História do Brasil: Colônia, Império e República: aspectos, econômicos, políticos e sociais; História de Mato Grosso; O trabalho, o Estado e a legislação social na chamada "Era Vargas"; O trabalho e o sindicalismo nos anos 50 e 60; 1964 e o Estado de Segurança Nacional; Da distensão à "abertura" política: anistia, a campanha pelas Diretas, o fim do regime militar; Questões fundiárias de Mato Grosso; Metodologias do ensino de história no Ensino Fundamental; Linguagens e documentos no ensino da história

Professor de Arte

As linguagens artísticas na escola: elementos essenciais das linguagens artísticas; Princípios básicos dos métodos e técnicas do ensino da linguagem das Artes Visuais; Arte, ensino e história: estilos, aspectos estéticos e socioculturais das diferentes linguagens artísticas através do tempo; Matrizes artístico-culturais do Brasil e de Mato Grosso; Articulações entre os fatores socioculturais interferentes nas produções artísticas; Modernidade e Contemporaneidade na arte brasileira. Relações entre Arte, Mídia e Indústria Cultural; Arte e Educação; O papel das linguagens na organização e transformações das relações sociais no contexto das políticas inclusivas; Padrões de estética culturalmente estabelecida e o reconhecimento das diferenças; Artes visuais, dança e teatro como formas de inclusão social; Metodologias do ensino de Educação Artística no Ensino Fundamental.

Professor de Letras

O português como língua de cultura. Relação entre língua, cultura e sociedade. Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; Interpretação e compreensão. O texto na sala de aula: a formação do produtor/leitor. Língua falada e língua escrita. A gramática na escola: a articulação gramática e texto. Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Estrutura e função das palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e inteligibilidade; Crase; Acentuação Gráfica. Literatura: A literatura como representação do mundo, gêneros literários, estilos de época na literatura brasileira: literatura de informação, barroco, arcadismo, romantismo, realismo, naturalismo, parnasianismo, simbolismo, pré-modernismo, modernismo e pós-modernismo. Metodologias do ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental.

Professor de Pedagogia

Educação e sociedade; Teorias pedagógicas; Psicologia, Filosofia, Sociologia e História da educação; Legislação e políticas de organização educacional; Gestão educacional; Organização escolar (currículo, avaliação, planejamento, Projeto Político Pedagógico); Desenvolvimento humano e aprendizagem; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de Aprendizagem; Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas; Práticas curriculares; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e os PCNs para os anos iniciais do Ensino Fundamental; Educação especial e inclusão; A função social da escola; As relações entre educação e sociedade. A Didática e suas relações com o ensino; A Didática como prática educativa; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação; Alfabetização: concepções epistemológicas, aspectos metodológicos e processos construtivos da leitura e da escrita, Encaminhamentos metodológicos das áreas do conhecimento: matemática, ciências da natureza, códigos e linguagens e ciências humanas.

Professor de

Matemática

Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, história da Matemática e mídias tecnológicas).

Professor de

Ciências Biológicas

Célula: unidade básica da vida - Células procarióticas e eucarióticas: Estrutura e função das substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem os seres vivos; Metabolismo celular; Tipos de reprodução: Assexuada e Sexuada; Embriologia Geral. A Continuidade da Vida: Hereditariedade e a natureza do material genético; Fundamentos da Genética Básica; Processos de evolução: Teorias da evolução; Causas genéticas da variabilidade; Avanços da Genética; Seleção e Adaptação; Isolamento reprodutivo e formação de novas espécies; Origem e evolução da espécie humana. A Diversidade da Vida: Vírus: Estruturas, ciclo de vida e patologias relacionadas; Monera, Protista e Fungi: Características gerais e aspectos básicos da reprodução; Prevenção das principais doenças humanas; Plantas: Características gerais dos principais grupos de plantas; Evolução das plantas e adaptações morfológicas e reprodutivas ao ambiente; Animais: Características gerais e habitat dos principais grupos de animais; Evolução dos animais e comparação dos principais grupos quanto à alimentação, locomoção, respiração, circulação, excreção, Anatomia e fisiologia humana; Nutrição e desnutrição; Reprodução humana. Os seres vivos e o ambiente: Níveis de organização dos seres vivos; Populações, comunidades e ecossistemas; As atividades humanas e as alterações provocadas nos ecossistemas; A utilização dos recursos naturais.

Professor de

Educação

Física

A Educação Física Escolar numa perspectiva metodológica de ensino e aprendizagem, que busca o desenvolvimento da autonomia, da cooperação, da participação social e da afirmação de valores e, de princípios democráticos; Introdução ao estudo do Treinamento Desportivo das valências físicas, princípios do treinamento e estruturação do treinamento; Desenvolvimento dos métodos utilizados em aulas de educação física através da aplicação prática dos desportos coletivos (handebol, basquetebol, voleibol e futebol), e individuais (atletismo e natação) dos seus fundamentos e da prática dirigida; Atividade física como agente promotor de saúde. Atividade Física durante o crescimento e o desenvolvimento; Conhecimento didático-pedagógico e articulação teoria-prática no trabalho do professor de Educação Física.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Agente Educacional

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes de palavras e suas flexões; Regras gerais de concordância nominal e verbal; Regras gerais de regência nominal e verbal; Colocação dos pronomes; Sinônimos, antônimos e homônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Município de Campo Novo do Parecis e do Estado de Mato Grosso: história, geografia, cultura, economia, Poderes Executivo e Legislativo, símbolos municipais; Domínio de temas atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, diversidade cultural, educação, saúde e segurança.