Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC seleciona profissionais de nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 004/2014

O município de Campo Alegre conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso X da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre.

1 - DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Educação de Campo Alegre/SC.

Nº VAGAS

CARGO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VENCIMENTO

01

Médico IV

Médico Plantonista

24 horas (Domingo das 07:00 às 07:00 de segunda-feira).

Curso Superior de Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina.

R$ 36,65 a hora normal, acrescido de R$ de adicional noturno, mais 40% de gratificação especial médica ; Valor 12 horas diurna R$ 615,72; Valor 12 horas noturna R$ 769,68.

01 Reserva

Agente Operacional I

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas semanais

Ensino Fundamental;

R$ 724,00 mais R$ 143,00 de Vale Alimentação.

01 Reserva

Motorista

Motorista Ônibus Escolar

40 horas semanais

4º série do 1º Grau; Possuir Habilitação própria para Carteira "D" ou "E", na forma do Código Nacional de Trânsito; Curso para Transporte Escolar; Aprovação em Prova Prática

R$ 981,05 Mais 30% de Periculosidade e R$ 143,00 de Vale Alimentação

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 05 a 10 de março de 2014, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito à rua Cel. Bueno Franco nº 292, centro, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.

f) Os estrangeiros deverão comprovar residência fixa no Brasil pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, salvo os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que deverão comprovar residência pelo período de 01 (zero) ano ininterrupto, ou possuir seu diploma reconhecido pelas entidades brasileiras competentes, e não possuir participação como administrador, gestor ou diretor em empresas brasileiras, comerciais ou civis de qualquer natureza;

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível)

III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela.

IV - Comprovante de Quitação Eleitoral.

V - Certificado Militar.

VI - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

V - Registro do Conselho Regional para o cargo de médico.

VI - Carteira Nacional de Habilitação conforme exigido para o exercício do cargo.

VII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública,

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato.

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos.

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

2.8 - A Prova Prática terá início na Garagem da Prefeitura Municipal, às 08:00 horas do dia 14 de março de 2014. Os candidatos com as inscrições homologadas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação "D" ou "E" para a realização da Prova Prática. A Prova Prática consistirá em um percurso pelas ruas do Centro do Município de Campo Alegre, saindo da Garagem da Prefeitura sentido à Rua Cel. Raimundo Munhoz; entrar à direita na Rua Altamiro Lobo Guimarães; descer na Rua Getúlio Vargas e entrar à direita na Rua Benjamin Constant retornando à Garagem da Prefeitura.

2.9 - O candidato que não atingir no mínimo 06 (seis) pontos na prova prática estará desclassificado deste Processo Seletivo.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado será de Tempo de Serviço do candidato na área e Prova Prática;

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 31 de janeiro de 2014.

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

3.5 - A pontuação da Prova Prática será de 0 à 10 pontos.

3.6 - O resultado final será a soma da pontuação do tempo de serviço na área mais a pontuação da Prova Prática.

3.7 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- o mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição);

3.8 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC., publicado na imprensa, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, na página oficial do Município, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos;

3.9 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho do contratado para o cargo de médico W será de 12:00 horas até 60:00 horas semanais conforme necessidade da Administração; e para o Agente Operacional I e Motorista será de 40 horas semanais.

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão de casamento;

d) CPF;

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF;

f) Titulo de eleitor;

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral;

h) Carteira de Trabalho;

i) Comprovante de Residência;

j) Certificado de reservista;

k) Declaração de dependentes;

1) Declaração Imposto de renda ou de isento;

m) Certidão nascimento dos filhos;

n) Carteira de Vacina filhos menores de 06 anos;

o) Informar se possui filhos deficientes;

p) Carteira de registro no órgão de fiscalização profissional para o cargo de Médico W e CNH para o cargo de motorista conforme habilitação exigida;

q) Certificado do nível de escolaridade;

r) PIS/PASEP;

s) Conta corrente no Banco Brasil;

t) Atestado Admissional;

u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido;

w) - Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do sul, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional;

x) - O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - E de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.

6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre "SC", 28 de fevereiro de 2014.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Cargo: Médico IV - Função Médico Plantonista
1.Acolher, reconhecer e diagnosticar medidas terapêuticas para tratamento e ou controle das diversas patologias como urgências cardio respiratória, do sistema nervoso central, gastrintestinais, genitourinárias,endocrinológicas,hematológicas, vasculares, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, em saúdemental,traumáticas e gineco obstétricas de acordo com as instruções e protocolos relativos a cada tipode patologia,

2. Conhecer e realizar manejo de equipamentos;

3. Conhecer soluções e medicamentos;

4. Responsabilizar se pelo encaminhamento adequado do paciente, quando a patologia apresentada exigir recursos terapêuticos e ou diagnósticos inexistentes na unidade;

5. Conhecer o sistema de saúde e a rede hierarquizada de assistência;

6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

8. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal nº3268/57.

 

Cargo: Agente Operacional I - Função Auxiliar de Serviços Gerais
1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;

2. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, ou limpando-os;

3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros;

4. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;

5. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas,vidros, medicamentos e vacinas vencidas, em recipientes apropriados para encaminha ao aterro sanitário;

6. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;

7. Preparar e servir chá, café ou água;

8. Lavar a roupa, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde, retirando-os do varal, passando-os a ferro, esterilizando-os e guardando-os nas respectivas salas;

9. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, Postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando;

10. Auxiliar na preparação de refeições e merendas escolares, lavando, limpando, descascando e cortando verduras e demais alimentos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha;

11. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos;

12. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais e/ou equipamentos;

13. Regar e cuidar das flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais;

14. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral;

15. Executar serviços de coleta e entrega de documentos. Processo, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-se aos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal;

16. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

17. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

18. Executar outras atividades correlatas.