Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2013

PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO

O município de Campo Alegre conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso IV da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, e Lei Complementar Municipal nº 088, de 15 de março de 2012 torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2013.

1- DO OBJETO O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário, necessária à substituição de Professor IV - Inglês e Professor VI - Matemática.

I - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo, com vencimento definido de acordo com a habilitação apresentada:

Código

Cargo/Disciplina

Função

Escolaridade

Carga horária

Contratação Imediata

Cadastro de reserva

Vencimento

05

Professor IV Inglês

Professor de Inglês

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

01

01

P1-1A - R$ 1.880,49

Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área

Piso Nacional do Magistério

Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino

85% do nível 1, ref A (P1-1A) R$ 1.598,41

07

Professor VI Matemática

Professor de Matemática

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais

0

01

P1-1A - R$ 1.880,49

Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área

Piso Nacional do Magistério

Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino

85% do nível 1, ref A (P1-1A) R$ 1.598,41

Obs: As Licenciaturas poderão ser comprovadas através de Diploma, Certificado/Declaração de Conclusão ou Histórico Escolar, sendo, original e cópia simples ou cópia autenticada. Os acadêmicos deverão apresentar declaração atualizada (1º semestre/2013), sendo, original e cópia simples ou cópia autenticada que estão cursando a Licenciatura Plena específica no cargo pretendido. Serão aceitas declarações digitalizadas.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 17 de abril de 2013 a 19 de abril de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, sito à rua Cel. Veríssimo de Souza Freitas, nº 110, Bairro Cascatas, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) Possuir escolaridade e habilitação correspondente ao cargo exigido por Lei;

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, e anexar fotocópias dos seguintes documentos para cada inscrição:

I - Carteira de identidade (fotocópia legível)

II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível);

III - Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br) ou Comprovante de Votação da última eleição;

IV - Certificado de Reservista e/ou Dispensa;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela;

VI - Comprovação de escolaridade e habilitação profissional e/ou registro do MEC, quando previsto para exercício do cargo;

VII - Cópia autenticada ou apresentar original junto com a cópia do Diploma / Certificado de Especialização, Doutorado, Mestrado, para prova de Títulos;

VIII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional na área, reconhecidamente comprovada;

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias a responsabilização criminal do candidato.

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido, e também não será permitido anexar documentos.

2.6 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, deverá preencher ficha de inscrição e anexar fotocópias para cada um.

2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - O presente processo seletivo será por escolaridade e títulos (Pós Graduação e Tempo de Serviço).

3.2 - Para a classificação por títulos será atribuída a seguinte pontuação:

a) Doutorado - 1,5 pontos;

b) Mestrado - 1,0 pontos;

c) Especialização - 0,5 pontos;

d) Tempo de Serviço - 0,05 por mês completo de serviço prestado no magistério público.

3.3 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 30 de março de 2013.

3.4 - Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:

3.5 - A classificação final dos candidatos, para cada cargo, será feita em ordem crescente de pontos.

3.6 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

3.7 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de: - o mais idoso - data de corte em 30 de março de 2013; - maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição)

3.7.1 - a lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa.

3.7.2 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho dos contratados para os cargos poderá ser de até 40 horas/aulas semanais conforme a necessidade;

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações militares e eleitorais;

c) Comprovação do nível de escolaridade exigido e habilitação profissional e ou registro do MEC, quando previsto para o exercício do cargo;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

e) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

f) Carteira de Trabalho;

g) CPF;

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

j) Carteira de vacina dos filhos até seis anos de idade;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

m) Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

n) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Para cadastro de reserva as pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

6.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas oferecidas para cadastro de reserva, para cada cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

6.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

6.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação.

6.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição, em local apropriado (abaixo do campo "Nome do cargo") e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

6.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência.

6.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

6.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

6.10 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

6.11 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado na Classificação, figurará na listagem específica de classificação de candidatos com deficiência.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

7.2 - Após três tentativas frustradas de contato com o(s) candidato(s) apto(s) à assumir(em) o cargo pretendido, através do(s) número(s) de telefone(s) informado(s) na ficha de inscrição deste processo, uma última convocação será publicada no sítio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre na rede mundial de computadores (www.campoalegre.sc.gov.br), considerando-se desistente aquele candidato que não comparecer na data aprazada, autorizando a chamada do próximo candidato na ordem de classificação.

7.3 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.

7.4 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo. Campo Alegre "SC", 16 de abril de 2013.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO II Atribuições dos Cargos

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Cargo: Professor I a X

1. Planejar, ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao aperfeiçoamento profissional, buscando atualização constante e uma prática educacional mais competente;

2. Zelar pela aprendizagem dos educandos, buscando desenvolver atividades de ensino-aprendizagem diversificadas, permitindo que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e produzam novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social de cada um, garantindo a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;

3. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, elaborando seu planejamento de acordo com as diretrizes norteadoras;

4. Realizar a recuperação contínua de estudos com os alunos que, durante o processo de ensino-aprendizagem, apresentarem um menor rendimento no domínio do conteúdo curricular ministrado;

5. Promover avaliações globais, contínuas e permanentes, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento;

6. Manter e fazer com que seja mantida a disciplina, em sala de aula e fora dela, em cooperação com a Direção;

7. Zelar pela permanência de todos os alunos na escola, contribuindo para a diminuição do índice de evasão escolar;

8. Comunicar à Direção, e ao serviço de Supervisão, a relação dos alunos que apresentam rendimento insuficiente, oferecendo alternativas para sua recuperação;

9. Criar entre os alunos um clima de bom relacionamento, empenhando-se no cultivo de valores humanos, tais como: a solidariedade, a confiança, o respeito, o amor ao próximo e a responsabilidade em todas as tarefas;

10. Comparecer às reuniões, conselhos de classe e outras atividades sempre que for convidado ou convocado, ainda que em horários e em datas diferentes do normal;

11. Cooperar com as decisões da Direção e demais autoridades de ensino;

12. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade, estabelecendo as relações necessárias com os pais, dando-lhes ciência da situação de seus filhos e notificando-os em tempo hábil sobre o rendimento escolar de cada bimestre;

13. Colaborar com a Direção e com a Secretaria Municipal de Educação, na organização e na execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo ou promocional;

14. Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento demonstrando cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe e com a comunidade em geral, exercendo sua função dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração e iniciativa dentro e fora do contexto escolar;

15. Elaborar programas, projetos, planos de curso, Plano diário e anual atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes curriculares, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino;

16. Executar o trabalho docente em consonância com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino;

17. Manter-se atualizado sobre a legislação educacional

18. Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de suas turmas;

19. Desenvolver atividades, tais como: estudo, pesquisa, confecção de materiais; com diversas estratégias para alunos com necessidades especiais como para os demais;

20. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.