Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre vagas destinadas a Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTRADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 013/2012

PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O município de Campo Alegre conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso IV da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, e Lei Complementar Municipal nº 088, de 15 de março de 2012 torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2013.

1 - DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário, necessária à substituição de Agente Operacional I, Atendente de Sala e Professor I a X, na Educação Básica nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

I - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo, com vencimento definido de acordo com a habilitação apresentada:

Código

Cargo/ Disciplina

Função

Escolaridade

Carga horária

Contratação Imediata

Cadastro de reserva

Vencimento

84

Atendente de Sala

Atendente de Sala para a Educação Infantil

Ensino médio

40 horas semanais

0

5

R$ 985,51

15

Agente Operacional I

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Até 40 horas semanais

0

5

R$ 620,99

02

Professor I

Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais

Habilitação: Formação de Nível Superior em Pedagogia/Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais, licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia com pós graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

Até 40 horas semanais

0

6

P1-1A - R$ 1.741,20

Não Habilitado: Cursando Pedagogia/Normal Superior - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais.

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

03Professor II Educação FísicaDocência na Educação Infantil e Ensino FundamentalHabilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área. Até 40 horas/aulas semanais02P1-1A- R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área.PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
04Professor III: ArteDocência na Educação Infantil e Ensino FundamentalHabilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.Até 40 horas/aulas semanais42P1-1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado:Cursando Licenciatura Plena específica na área.PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino.R$ 1.480,02
05Professor IV InglêsDocência no Ensino FundamentalHabilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.Até 40 horas/aulas semanais11P1-1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na áreaPISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino R$ 1.480,02
06Professor V Língua PortuguesaDocência nos Anos Finais o Ensino Fundamental

Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.

Até 40 horas/aulas semanais 11P1- 1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino R$ 1 .480,02
07Professor VI Matemática Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamenta Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área. Até 40 horas/aulas semanais 01P1- 1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino R$ 1.480,02
08Professor VII Ciências Docência nos Anos Finais do Ensino FundamentalHabilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área. Até 40 horas/aulas semanais 01P1- 1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino R$ 1.480,02
09Professor VIII Geografia Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área. Até 40 horas/aulas semanais 01P1- 1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino R$ 1.480,02
10Professor IX História Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área.Até 40 horas/aulas semanais 01P1- 1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino R$ 1.480,02
11Professor X Ensino Religioso Docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental Habilitado: Formação Superior com Licenciatura Plena específica na área. Até 40 horas/aulas semanais11P1- 1A - R$ 1.741,20
Não Habilitado: Cursando Licenciatura Plena específica na área.PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Não Habilitado: Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em outra área de ensino R$ 1.480,02

Obs: As Licenciaturas poderão ser comprovadas através de Diploma, Certificado/Declaração de Conclusão ou Histórico Escolar, sendo, original e cópia simples ou cópia autenticada. Os acadêmicos deverão apresentar declaração atualizada (2º semestre/2012), sendo, original e cópia simples ou cópia autenticada que estão cursando a Licenciatura Plena específica no cargo pretendido.

Serão aceitas declarações digitalizadas.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 22 de novembro/2012 a 21 de dezembro/2012, na Secretaria Municipal de Educação, sito à rua Cel. Bueno Franco nº 267, centro, no horário das 8:00 h às 12:00 h e 13:00 h às 17:00 h.

2.2 - São condições de Inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

e) Possuir escolaridade e habilitação correspondente ao cargo exigido por Lei;

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível);

III - Certidão de quitação eleitoral ou Comprovante de Votação da última eleição;

IV - Certificado de Reservista e ou Dispensa;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela;

VI - Comprovação de escolaridade e habilitação profissional e/ou registro do MEC, quando previsto para exercício do cargo;

VII - Cópia autenticada ou apresentar original junto com a cópia do Diploma / Certificado de Especialização, Doutorado, Mestrado, para prova de Títulos;

VIII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional na área, reconhecidamente comprovada;

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias a responsabilização criminal do candidato.

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido, e também não será permitido anexar documentos.

2.6 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, deverá preencher ficha de inscrição e anexar fotocópias para cada um.

2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - O presente processo seletivo será por escolaridade e títulos (Pós Graduação e Tempo de Serviço).

3.2 - Para a classificação por títulos será atribuída a seguinte pontuação:

a) Doutorado - 1,5 pontos;

b) Mestrado - 1,0 pontos;

c) Especialização - 0,5 pontos;

d) Tempo de Serviço - 0,05 por mês completo de serviço prestado no magistério público.

3.3 -Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 30 de outubro de 2012.

3.4 - Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:

3.5 -A classificação final dos candidatos, para cada cargo, será feita em ordem crescente de pontos.

3.6 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

3.7 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

- o mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição)

3.7.1 - a lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa.

3.7.2 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho dos contratados para os cargos de Professor I poderá ser de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais; e para os cargos de Professor II ao X poderá ser de até 40 horas/aulas semanais conforme a necessidade;

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

5.2 -A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.

5.3 -Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações militares e eleitorais;

c) Comprovação do nível de escolaridade exigido e habilitação profissional e ou registro do MEC, quando previsto para o exercício do cargo;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

e) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

f) Carteira de Trabalho;

g) CPF;

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

j) Carteira de vacina dos filhos até seis anos de idade;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

m) Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

n) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Para cadastro de reserva as pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

6.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas oferecidas para cadastro de reserva, para cada cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

6.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

6.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação.

6.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição, em local apropriado (abaixo do campo "Nome do cargo") e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

6.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência.

6.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

6.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

6.10 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

6.11 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado na Classificação, figurará na listagem específica de classificação de candidatos com deficiência.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

7.2 - Após três tentativas frustradas de contato com o(s) candidato(s) apto(s) à assumir(em) o cargo pretendido, através do(s) número(s) de telefone(s) informado(s) na ficha de inscrição deste processo, uma última convocação será publicada no sítio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre na rede mundial de computadores (www.campoalegre.sc.gov.br), considerando-se desistente aquele candidato que não comparecer na data aprazada, autorizando a chamada do próximo candidato na ordem de classificação.

7.3 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.

7.4 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre "SC", 21 de novembro de 2012.

VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal

ANEXO II Atribuições dos Cargos

Cargo: Agente Operacional I - Função Auxiliar de Serviços Gerais

1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; 2. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, ou limpando-os; 3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros; 4. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-osde papel higiênico, toalhas e sabonetes; 5. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas, vidros, medicamentos e vacinas vencidas, em recipientes apropriados para encaminha ao aterro sanitário; 6. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; 7. Preparar e servir chá, café ou água; 8. Lavar a roupa, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde, retirando-os do varal, passando-os a ferro, esterilizando-os e guardando-os nas respectivas salas; 9. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, Postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando; 10. Auxiliar na preparação de refeições e merendas escolares, lavando, limpando, descascando e cortando verduras e demais alimentos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha; 11. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos; 12. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais e/ou equipamentos; 13. Regar e cuidar das flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais; 14. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral; 15. Executar serviços de coleta e entrega de documentos. Processo, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-seaos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal; 16. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 17. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 18. Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Atendente de Sala

1. Acompanhar e auxiliar alunos da Educação Infantil; 2. Auxiliar os professores: No cuidado das crianças, Realizando atividades de rotina tais como: troca de fraldas, alimentação, locomoção, banho, escovação dentária, higiene, zelar pelo correto acompanhamento na hora do repouso/sono; 3. Controlar e organizar os pertences das crianças; 4. Permanecer em tempo integral na sala de aula, exceto se autorizado pelo professor para desempenhar atividades relacionadas com o trabalho da sala; 5. Receber as crianças antes do início das aulas ou entregá-las após o encerramento aos pais ou responsáveis, conforme determinação da direção (do regulamento) da instituição; 6. Utilizar uniforme (vestuário) adequado para as atividades; 7. Participar das reuniões, cursos, conselhos de classes paradas pedagógicas e em outras atividades sempre que for convidado ou convocado, ainda que em horários e em datas diferentes do normal; 8. Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento dentro e fora dele, exercendo sua função dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe e com a comunidade em geral; e iniciativa dentro e fora do contexto escolar; 9. Acompanhar o (s) aluno (s) no recreio incentivando a interação com os demais alunos da UE; 10. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Cargo: Professor I a X

1. Planejar, ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao aperfeiçoamento profissional, buscando atualização constante e uma prática educacional mais competente;

2. Zelar pela aprendizagem dos educandos, buscando desenvolver atividades de ensino-aprendizagem diversificadas, permitindo que os alunos re-elaborem os conhecimentos adquiridos e produzam novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social de cada um, garantindo a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;

3. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, elaborando seu planejamento de acordo com as diretrizes norteadoras;

4. Realizar a recuperação contínua de estudos com os alunos que, durante o processo de ensino-aprendizagem, apresentarem um menor rendimento no domínio do conteúdo curricular ministrado;

5. Promover avaliações globais, contínuas e permanentes, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento;

6. Manter e fazer com que seja mantida a disciplina, em sala de aula e fora dela, em cooperação com a Direção;

7. Zelar pela permanência de todos os alunos na escola, contribuindo para a diminuição do índice de evasão escolar;

8. Comunicar à Direção, e ao serviço de Supervisão, a relação dos alunos que apresentam rendimento insuficiente, oferecendo alternativas para sua recuperação;

9. Criar entre os alunos um clima de bom relacionamento, empenhando-se no cultivo de valores humanos, tais como: a solidariedade, a confiança, o respeito, o amor ao próximo e a responsabilidade em todas as tarefas;

10. Comparecer às reuniões, conselhos de classe e outras atividades sempre que for convidado ou convocado, ainda que em horários e em datas diferentes do normal;

11. Cooperar com as decisões da Direção e demais autoridades de ensino;

12. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade, estabelecendo as relações necessárias com os pais, dando-lhes ciência da situação de seus filhos e notificando-os em tempo hábil sobre o rendimento escolar de cada bimestre;

13. Colaborar com a Direção e com a Secretaria Municipal de Educação, na organização e na execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo ou promocional;

14. Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento demonstrando cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe e com a comunidade em geral, exercendo sua função dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração e iniciativa dentro e fora do contexto escolar;

15. Elaborar programas, projetos, planos de curso, Plano diário e anual atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes curriculares, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino;

16. Executar o trabalho docente em consonância com a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino;

17. Manter-se atualizado sobre a legislação educacional

18. Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de suas turmas;

19. Desenvolver atividades, tais como: estudo, pesquisa, confecção de materiais; com diversas estratégias para alunos com necessidades especiais como para os demais;

20. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.