Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre seleção nº. 14 com vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 014/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 014/2013

O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social do Município de Campo Alegre/SC.

Nº VAGAS

CARGO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VENCIMENTO

01 Imediato

Médico II

Médico

40 horas semanais.

Curso Superior de Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina.

Vencimento: R$ 5.534,76; Adicional de Insalubridade: R$ 135,60; Gratificação Especial Médica 50%: R$ 2.767,38. Gratificação de Interior ESF 100% R$ 5.534,76

01 Imediato

Médico I

Médico

20 horas semanais.

Curso Superior de Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina.

Vencimento: R$ 2.767,38; Adicional de Insalubridade: R$ 135,60; Gratificação Especial Médica 50%: R$ 1.383,69

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 15 à 24 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, sito à rua Cel. Bueno Franco nº 292, Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro;

Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

Os estrangeiros deverão comprovar residência fixa no Brasil pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, salvo os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que deverão comprovar residência pelo período de 01 (zero) ano ininterrupto, ou possuir seu diploma reconhecido pelas entidades brasileiras competentes, e não possuir participação como administrador, gestor ou diretor em empresas brasileiras, comerciais ou civis de qualquer natureza; Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo;

f) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

I- Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível);

III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela;

IV - Comprovante de Quitação Eleitoral;

V - Certificado Militar;

VI - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

VII - Registro do Conselho Regional de Medicina;

VIII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública.

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato;

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos;

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. 0 procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração;

2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, e no Diário Oficial dos Municípios - DOM e na página oficial do Município. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora;

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado será de Tempo de Serviço do candidato na área;

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 31 de agosto de 2013.

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.

3.5 - O resultado final será a maior pontuação do tempo de serviço na área.

3.6 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- o mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição);

3.7 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC., publicado na imprensa, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, na página oficial do Município, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos;

3.8 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 - A jornada de trabalho do contratado para o cargo de Médico II será de 40 horas semanais e para o cargo de Médico I de 20 horas semanais.

4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade da Administração.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo;

5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma;

5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento;

c) Certidão de Casamento;

d) CPF/MF;

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF/MF;

f) Titulo de Eleitor;

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral;

h) Carteira de Trabalho;

i) Comprovante de Residência;

j) Certificado de Reservista;

k) Declaração de dependentes;

I) Declaração de Imposto de Renda ou de isento;

m) Certidão Nascimento dos Filhos;

n) Carteira de Vacina Filhos menores de 06 anos;

o) Informar se possui Filhos deficientes;

p) Carteira de Registro no Órgão de Fiscalização Profissional;

q) Certificado do Nível de Escolaridade;

r) PIS/PASEP;

s) Conta corrente no Banco Brasil S/A;

t) Atestado Admissional;

u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido;

v) Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do Sul/SC, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional;

w) O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.

5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato preencher corretamente a ficha de inscrição conforme o Anexo I do presente Edital e apresentar os documentos conforme itens 2.2 e 2.3 deste Edital.

6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.

6.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre/SC, 14 de outubro de 2013.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Cargo: Médico I

1.Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do físico e prevenção de doenças; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Desenvolver suas atividades profissionais no Programa de Saúde da Família, coordenando a equipe e realizando as atribuições definidas no convênio firmado com Governo Federal. 11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 12. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 13. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere a Lei Federal Nº 3268/57.

Cargo: Médico II

1.Realizar consultas médicas, para diagnóstico de doenças e incapacidades na população; 2. Analisar, interpretar e solicitar exames para o perfeito diagnóstico de doenças e incapacidades; 3. Realizar pequenas cirurgias a nível ambulatorial; 4. Emitir atestados médicos; 5. Realizar colposcopia; 6. Realizar atendimento médico aos servidores e a seu dependentes; 7. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade; 8. Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de desenvolvimento do fisico e prevenção de doenças; 9. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e Fisioterapia; 10. Desenvolver suas atividades profissionais no Programa de Saúde da Família, coordenando a equipe e realizando as atribuições definidas no convênio firmado com Governo Federal. 11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 12. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 13. Executar outras atividades correlatas.

Observar, quanto as atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere a Lei Federal nº 3268/57.