Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA abre 236 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 01 / 2008

CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Campo Alegre de Lourdes - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo instituído a Comissão Especial Municipal do Concurso Público, através da Portaria n° 05/2008 de 10.01.2008, e em vista ao disposto no art. 37 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, na Lei Orgânica Municipal, nas leis n° 075/1998, 162/2005, 175/2005, 227/2007 e nas demais leis que regem o Município de Campo Alegre de Lourdes, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E VAGAS para quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital 01/2008. A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser reduzida de acordo com as atribuições de cada cargo, necessidades do serviço e previsão específica de lei.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 2.5.1 do presente Edital 01/2008.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia.

1.4. O concurso de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, práticas e avaliação de títulos, de acordo com os cargos.

1.5. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO I deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

1.6. O concurso será planejado e executado pela empresa IBRASCON - Instituto Brasileiro de Concursos, registrada no C.R.A. sob o número PJ-1216/BA, conforme Contrato proveniente da Carta_Convite N.°365 de 31 de dezembro/2007.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 21 à 31 de janeiro de 2008, no horário das 09:00h às 12:00h, e das 13:00h às 17:00h, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Sete de Setembro, s/nº - Centro, Campo Alegre de Lourdes - Bahia, de segunda à sexta-feira.

2.2. O candidato deverá:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

c) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada por 03 (três) profissionais da área de saúde, sendo obrigatoriamente dois médicos, do município.

f) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste edital 01/2008.

g) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (aplicado, somente, aos candidatos inscritos nos cargos que exija este requisito).

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

- O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

i) Não registrar antecedentes criminais.

j) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

k) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

l) Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital. No entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Administração, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perda dos direitos decorrentes, implicando, automaticamente, na eliminação do candidato do Concurso Público.

2.3. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ (PROCEDIMENTO):

(1) Receber do Coordenador de Inscrição a ficha de inscrição, que estará disponível ao candidato no Prédio da Prefeitura, situado na Av. Sete de Setembro s/n.°, Centro, Campo Alegre de Lourdes - Bahia, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 09:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00 horas. De posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se ao caixa da agência bancária para efetuar o depósito da taxa de inscrição, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso, nas contas: BANCO DO BRASIL: Agência: 3458-4 / Conta Corrente: 11.561-4, ou BANCO BRADESCO: Agência 3547-5 / Conta Corrente: 10.756-5, de titularidade da IBRASCON.

(2) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro, através de depósito bancário ou transferência bancária, não sendo aceito CHEQUE, nem depósito bancário em CAIXA AUTOMÁTICO / CAIXA RÁPIDO.

(3) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade;

(4) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo". O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição, com código inexistente, ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(5) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital 01/2008.

(6) Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97). Quaisquer uns dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(7) Após a apresentação de qualquer umas das documentações originais supracitadas, deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(8) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado; e Edital Completo;

(9) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(10) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.4 POR PROCURAÇÃO

- Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular (caso em que será exigido reconhecimento de firma), indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.5 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou danificados, mesmo que autenticados.

2.5.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os diversos níveis de escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO I

Taxa de Inscrição

Nível Superior

R$ 50,00

Nível Médio Completo

R$ 35,00

Nível Fundamental Completo

R$ 30,00

Nível Fundamental Incompleto - Alfabetizado

R$ 20,00

2.5.2. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.5.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.5.4. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

2.5.5. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

2.5.6. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.6.1. São reservados aos portadores de necessidades especiais o percentual do total de vagas especificado no item 1.5 do presente Edital.

2.6.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

2.6.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

2.6.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou ambíope deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.6.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

03. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

3.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 2.3.(6).

3.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.4.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

3.6. As provas serão realizadas no Município de Campo Alegre de Lourdes, no dia 09 de Março de 2008, em horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Campo Alegre de Lourdes e através da Internet nos endereços eletrônicos www.ibrascon.com. O candidato deverá a partir do dia 25 de fevereiro de 2008, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

3.7. O IBRASCON e a Comissão Especial do Concurso da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, publicarão através da Internet nos endereços eletrônicos www.ibrascon.com. / www.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/campoalegredelourdes e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, ato convocatório informando o local e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

3.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

3.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

3.11. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

3.12. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

3.13. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

3.14. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

3.15. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 3.14.

3.16. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

3.17. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Resposta Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

- O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.18. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

3.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

3.20. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkman", receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares também deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato.

3.21. O IBRASCON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

3.22. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, o IBRASCON fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova.

3.23 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

3.24. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

3.25. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

3.26. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal no segundo dia útil após a realização da respectiva prova.

3.26. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Campo Alegre de Lourdes deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

(Caso o Candidato não apresente estas condições, o IBRASCON não autorizará a aplicação da prova).

4. DO CONCURSO

4.1. O concurso será realizado em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

4.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo, e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.1.2. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

4.1.5. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de DIGITADOR, MECÂNICO, OPERADOR DE POÇO E PEDREIRO, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória e valerá de 0 a 100 pontos.

4.1.6. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

5.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos serão entregues no Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, protocolados por membros da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao IBRASCON. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO. 6.2. Na forma prevista no art. 19, §1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 % na classificação geral, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatório geral, munido da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com a adição dos pontos consignados na tabela abaixo:

TÍTULOSPONTOS
Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre.01 (um) ponto por ano de experiência limitada a 05 (cinco) pontos.

6.3. Aos candidatos dos cargos de Nível Superior e Professor, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4,0

Aprovação comprovada em concurso público com a mesma NOMENCLATURA do cargo a que concorre, até o limite de 02 (dois) pontos para efeito de pontuação. Sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público ou privado e/ou publicação no Diário Oficial ou Impressa Oficial.

1

2,0

Experiência Profissional em Serviço Público, com a mesma NOMENCLATURA do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação. 01 (um) ponto por ano ininterrupto de experiência.

1 ponto por ano

5,0

6.4. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

6.5. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

6.6. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal Campo Alegre de Lourdes, o Departamento de Pessoal deverá fornecer declaração ou certidão de tempo de serviço, que será requerida pelo próprio candidato e entregue à Comissão de Concursos, contendo a função desempenhada e o respectivo período.

6.7. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.8. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pelo IBRASCON.

6.9. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

6.10. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

07. DO RECURSO

7.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, dirigido ao IBRASCON, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

Concurso: Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes.
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

7.8. No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

7.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

08. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

8.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

8.4.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003).

8.4.2. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes e/ou publicação em jornais, internet, publicações eletrônicas e outros meios de comunicação.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com o número de vagas colocadas à disposição ou a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestado por no mínimo 03 (três) profissionais da área de saúde, sendo dois obrigatoriamente 02 (dois) médicos com exercício da profissão no município.

9.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. Os comprovantes relacionados ao período de experiência serão apresentados pelo próprio candidato em 48 horas após o resultado parcial, conforme item 6.1 do presente edital. Os candidatos aprovados e classificados que não comprovarem este período de experiência serão eliminados do concurso.

10.4. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.5. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de 03 (três) anos em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.

10.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou no IBRASCON.

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.9. A Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes e o IBRASCON não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

10.11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pela Chefe do Poder Executivo.

10.12. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

# 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Gramática: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão de Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras - Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do "Que" e do "Se"; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem.

ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

ASSISTENTE SOCIAL / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O estado. A sociedade civil e o serviço social no Brasil. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática interprofissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência. Seguridade Social. Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção, recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. O Estado brasileiro e as políticas públicas. Relação do Estado com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. Estatuto da criança e do adolescente-ECA.Estatuto do Idoso.

# 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Gramática: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão de Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras - Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do "Que" e do "Se"; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem.

ATUALIDADES/ CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; 3- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/l990; 4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; 8- Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e prática do currículo escolar.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação.Equações do 1° e do Ensino Médio (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1° e Ensino Médio. Geometria plana (teoria de tales, pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: I - GRAMÁTICA: 1. Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); 2. Divisão de Silábica; 3. Ortografia; 4. Acentuação Gráfica; 5. Emprego do Hífen; 6. Estrutura e Formação das Palavras;7. Classe das Palavras - Emprego e Flexão; 8. Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; 9. Sintaxe: 9.1. Frase, Oração e Período; 9.2. Termos da Oração; 9.3. Coordenação e Subordinação das Orações; 10. Concordância Nominal e Verbal; 11. Regência Nominal e Verbal; 12. Emprego da Crase; 13. Emprego do "Que" e do "Se"; 14. Pontuação; 15. Figuras e Vícios de Linguagem. II - LITERATURA: 1. Figura de Estilo. 2. Gêneros Literários. 3. Escolas Literárias Brasileiras - Classificação, Periodicidade e Características. 4. Produção Literária Contemporânea. III - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

PROFESSOR DE INGLÊS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

PROFESSOR DE BIOLOGIA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aspectos metodológicos do Ensino das Ciências Biológicas. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos, contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos químicos e estruturais. Reprodução celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos digestivos, circulatórios, respiratórios, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida - herança biológica, a hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental.

PROFESSOR DE HISTÓRIA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Principais civilizações da antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. O Iluminismo. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América. Formação da sociedade brasileira. Expansão territorial. Domínio espanhol. Domínio holandês. A extração do ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A independência e o 1° Império. Período Regencial. O 2° Império. A República Oligárquica. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A crise mundial de 1929. A 2ª Guerra Mundial e o Brasil. A Guerra Fria. A crise econômica mundial de 1973. A globalização e neoliberalismo no final do século. Brasil atual: economia, sociedade, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com o Mundo. A História como ciência: conceitos de história. As fontes históricas. Relações da história com as demais ciências. Concepção de tempo como construção cultural e histórica. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - História (5ª a 8ª).

PROFESSOR DE GEOGRAFIA / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A inserção do território brasileiro no processo de produção e organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade; Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. A especialização da indústria no mundo. A divisão do trabalho e sua influência nas paisagens urbanas. As fases do Capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho; Os recursos naturais do Globo e a questão ambiental. O processo a apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfo-climáticos. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização; recursos naturais - a era dos combustíveis fósseis - carvão mineral. A questão agrária manifestação no campo nos diferentes países - as alterações nas relações de trabalho - os movimentos dos Sem Terra no Brasil. A regionalização mundial. Os grandes conjuntos geoeconômicos. O subdesenvolvimento. A geopolítica na atualidade. A reestruturação da ordem mundial. Perspectivas para a organização do espaço mundial - o fenômeno da globalização.

PROFESSOR DE FÍSICA / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios metodológicos do Ensino de Física. Grandezas físicas. Dinâmicas do corpo material. Conceito de trabalho e energia. Conceito de movimento linear. Estática dos corpos rígidos. Movimento oscilatório e ondulador - ondas mecânicas e ondas sonoras. Mecânica dos fluídos. Hidrostática. Hidrodinâmica. Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Eletricidade / Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica.

PROFESSOR DE QUÍMICA / CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios metodológicos do Ensino de Química. Noções de elementos e substâncias químicas: estrutura atômica e organização dos elementos; Ligações químicas; Reações químicas; sistema e funções; ácidos, sais e bases: compostos orgânicos e suas relações com o meio ambiente: Físico-Química (Termoquímica, Cinética, Equilíbrio Químico). Eletricidade / Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica.

# 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, ATUALIDADES ! CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO. Professor Nível I, Agente Administrativo (Área de Saúde Pública), Digitador, Secretario(a), Fiscal Tributário e Auxiliar de Enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA: COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos; Discurso direto e indireto. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. MORFOSSINTAXE: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

MATEMÁTICA: Equação do 1 .° e Ensino Médio; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem ; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

ATUALIDADES / CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

PROFESSOR NÍVEL I ! CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.° e 2.° grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais. CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; 3- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/l990; 4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; 8- Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e prática do currículo escolar.

AGENTE ADMINISTRATIVO ! CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde): Analisar projetos e propostas; Planejar, acompanhar e implementar ações voltadas a gestão municipal dos serviços de saúde; Propor ações de organização e métodos que assegurem a continuidade e melhoria da gestão. Elaborar relatórios técnicos Gerenciais; Gerenciar os sistemas de informação em saúde (SIA-SUS, CNES, HIPERDIA, API-PNI, SISPRENATAL, SIAB, SIM, SINASC entre outros). Sistema Único de Saúde e saúde publica: Evolução das políticas de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde/SUS: conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). Participação popular e controle social; Norma Operacional Básica - NOB/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001. Políticas de Saúde - Evolução histórica das relações entre a Assistência à Saúde e as Políticas Sociais do Estado Brasileiro, Políticas recentes: o processo de municipalização, o financiamento do Sistema de Saúde, os Conselhos de Saúde. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e a intranet.. 5 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 6 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais.

DIGITADOR / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: (Windows 9x, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e Office. Explorer: Painel de Controle; Impressoras; Navegadores da Internet, Correio Eletrônico. Funcionamento do Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, OpenOffice.org 2.0.

SECRETARIO(A) / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: [Formas de tratamento e atendimento; Liderança pessoal; Normas de conduta; Conhecimentos específicos da função; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no exercício da função pública], [Conceitos Básicos de Informática e Microinformática, Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.]

FISCAL TRIBUTÁRIO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais; A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes; Receita e despesa pública: conceitos, classificação, escrituração; Análise de balanço, talonários, selos de controle, notas fiscais e livros fiscais; Bens públicos: cálculos e avaliações. Despesas públicas, licitação, impostos. Código Tributário Municipal: Noções básicas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

# 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Fiscal de Serviços e Agente de Saúde e Combate a Endemias.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Dígrafos e sílabas, substantivo, adjetivos, advérbio, interjeição, artigo, pronome, crase, pontuação, acentuação, conjunção, preposição, significação das palavras, sinônimos, homônimos, parônimos, encontros vocálicos e consonantais, verbo, morfologia, concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Equação do 1º grau, frações ordinárias, sistema de numeração, numerais, decimais, numeração romana, operação com números naturais, problemas com quatro operações, expressões, razões e proporções, juros; porcentagem; operação com número inteiro, regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume).

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

FISCAL DE SERVIÇOS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação Municipal Específica; Funções do Fiscal; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornais, teatros, circos, farmácias, parques, etc...; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Código de Posturas do Município. [Conceitos Básicos de Informática e Microinformática, Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.]

AGENTE DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses.

# 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO. Merendeira, Operador de Poço, Mecânico, Pedreiro e Gari.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Separação de sílabas, Substantivo e Adjetivos: emprego, flexão (masculino - feminino, singular - plural) Compreensão de gravuras e frases; Identificação e caracterização de personagens e local dos acontecimentos; Identificação de semelhanças e oposições; Conhecimentos Lingüísticos: passado, presente e futuro.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana envolvendo conhecimentos de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Relação de ordem e grandeza; Dezena e dúzia; Medidas de tempo: comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos.

MERENDEIRA / OPERADOR DE POÇO E GARI / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cuidados básicos com o meio-ambiente. Higiene Pessoal e do Ambiente de Trabalho. Controle e Conservação do patrimônio público. Questões Básicas de Cidadania.

MECÂNICO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos; Conhecimentos geral e específico das técnicas de lubrificação de veículos automotores; manutenção de máquinas, abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; Sistema de freios: conserto, troca e recuperação; Sistema de suspensão: conserto, troca e recuperação; Sistema elétrico: conserto, troca e recuperação; Sistema de injeção eletrônica; Sistema de ventilação, ar condicionado e portas elétricas; sistema de arrefecimento: conserto,

PEDREIRO / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estrutura em alvenaria, cobertura, impermeabilizações, instalações elétricas, instalações hidráulicas, esquadrias, ferragens, revestimentos, vidro e pintura. Materiais de construção: tipos, características e utilização. Ferramentas de trabalho: tipos, características e utilização.

* DAS PROVAS PRÁTICAS *

Os candidatos aos cargos previstos com habilidade específicas, que obtiverem aprovação na prova objetiva de múltiplas escolhas, serão submetidos à Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, que valerá de 0 a 100 pontos, tendo aprovação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.

* PRÁTICA DE SERVIÇOS

CARGO: OPERADOR DE POÇO, MECÂNICO E PEDREIRO.

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho das funções específicas de cada cargo para os quais foram habilitados na primeira etapa, realizarão prova prática na área de conhecimentos em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador/técnico, banca formada por profissionais com notória experiência no cargo a que concorre o candidato.

Cada candidato terá um prazo de 10 minutos para o desempenho das tarefas, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

* PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

CARGO - DIGITADOR

A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Digitador não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. Os candidatos aprovados e cuja classificação seja superior a esta proporcionalidade serão considerados eliminados.

A prova constará de cópia, de texto impresso em microcomputador, Software Editor de Textos, em ambiente gráfico Microsoft Windows ou Linux, em que será avaliada a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, desabilitadas as funções de correção automática do texto e respectivos dicionários. Será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 10 minutos. A prova, cuja duração será de 10 (dez) minutos, sendo exigido um mínimo de 1.000 (hum mil) dígitos líquidos será avaliada pelo número de toques líquidos, correspondentes à produção (total de toques efetuados) deduzidos os erros (quantidade e tipo de erros cometidos). Os tipos de erros são:

a) Erros simples - ES (computado pela quantidade de toques errados);

b) Omissões no texto datilografado - OM (computado pela quantidade de toques omitidos até a última palavra digitada pelo candidato) e, c) Total de Erros = 1 x ES + 1 x OM.

Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras; sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; espaço desnecessário e falta de espaço entre palavras, espaço a mais entre as palavras ou letras.

A quantidade de toques líquidos será dada pela fórmula:

Toques Líquidos = Total de Toques - Total de Erros

Os candidatos serão avaliados na prova de digitação como '"APTO" e, conseqüentemente, aprovado ou "NÃO APTO" e, consequentemente, reprovados.

O candidato que atingir 1.000 (hum mil) toques líquidos ou mais, será considerado "APTO" e por conseqüência, aprovado.

Ao candidato que não alcançar o mínimo de 1.000 (hum mil) toques líquidos será atribuída nota zero (0) e, como conseqüência, o candidato será considerado "NÃO APTO" e estará reprovado.

ANEXO I

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salário (R$)

ESCOLARIDADE

1

Assistente Social

01

20 h

1.100,00

Nível Superior - Serviço Social (devidamente registrado no Conselho)

2

Professor Nível III - Matemática

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em Matemática

3

Professor Nível III - Português

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em Letras - Português

4

Professor Nível III - Inglês

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em Letras - Inglês

5

Professor Nível III - Biologia

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em Biologia

6

Professor Nível III - História

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em História

7

Professor Nível III - Geografia

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em Geografia

8

Professor Nível III - Física

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em Física

9

Professor Nível III - Química

01

20 h

468,00

Nível Superior - Licenciatura em Química

10

Professor Nível I - Zona Rural (interior do Município com exceção do Interior da Sede) **

100

20 h

386,65

Professor com magistério e/ou Habilitação curso superior de graduação e licenciatura plena ou curso normal superior.

11

Professor Nível I - Sede e interior da sede ***

50

20 h

386, 65

Professor com magistério e/ou Habilitação curso superior de graduação e licenciatura plena ou curso normal superior.

12

Agente Administrativo (Séc.
Municipal de Saúde)

01

40 h

385,00

Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática

13

Digitador

03

40 h

380,00

Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática

14

Secretaria

10

40 h

386,65

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Básicos Informática

15

Fiscal Tributário

02

40 h

468,00

Ensino Médio Completo e Conhecimentos Básicos Tributários

16

Auxiliar de Enfermagem - Sede

01

40 h

386,65

Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

17

Auxiliar de Enfermagem - Zona Rural

05

40 h

386,65

Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

18

Fiscal de Serviços

04

40 h

380,00

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos básicos em Informática

19

Agente de Saúde e combate endemias - Sede

02

40 h

380, 00

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Básicos em Saúde Pública (comprovar residência no mínimo 2 anos no local)

20

Agente de Saúde e combate endemias - Angico dos Dias

01

40 h

380, 00

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Básicos em Saúde Pública (comprovar residência no mínimo 2 anos no local)

21

Agente de Saúde e combate endemias - Angico

01

40 h

380, 00

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Básicos em Saúde Pública (comprovar residência no mínimo 2 anos no local)

22

Agente de Saúde e combate endemias - Peixe

01

40 h

380, 00

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos Básicos em Saúde Pública (comprovar residência no mínimo 2 anos no local)

23

Merendeira - Sede *

10

40 h

380,00

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

24

Merendeira - Zona Rural *

20

40 h

380,00

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

25

Operador de Poços

02

40 h

390,00

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado - Conhecimentos específicos da função.

26

Mecânico

01

40 h

390,00

Ensino Fundamental Incompleto - Conhecimentos específicos da função.

27

Pedreiro

03

40 h

386,65

Ensino Fundamental Incompleto - Conhecimentos específicos da função.

28

Gari

10

40 h

380,00

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

* Para efeito de esclarecimento, a teor do artigo 4º da Lei Municipal N.º227/2007, o cargo de Merendeira, possui diversas funções, dentre as quais, preparar e servir a merenda aos alunos da rede de ensino público; varrer, limpar e zelar pelo prédio escolar onde serão ministradas as aulas do ensino público o qual lhe competirá exercer suas funções.

** As vagas referentes aos cargos de Professor Nível I da Sede e Interior da Sede e Zona Rural do município, serão distribuídas a critério do município, segundo as suas necessidades, até o número disponível de vagas de cada localidade.

*** Conforme tabela abaixo, são considerados Interior da Sede, para efeito de distribuição de vagas, apenas as localidades abaixo identificadas:

Arroz/ Baixão do Braúna/ Baixão do Calixto/ Baixão do Sabino/ Baixão Seco/ Bandeira/ Boa Vista/ Bom Jardim/ Cacimba da Vaca/ Cacimba Nova/ Calumbi/ Capim Grosso/ Caraíba/ Caraíba do Oscar/ Carolino/ Carrapichel/ Casaco/ Casaco II/ Genipapinho/ Gergelim/ Grotas/ João Dias/ Lagoa de Dentro/ Lagoa do Joãozinho/ Lagoa da Onça/ Lagoa das Flores/ Lagoa dos Bois/ Lagoa Formosa/ Lagoa Velha/ Lagoinha/ Lazão/ Lingua de Vaca/ Macacos/ Marreca/ Martins/ Pedra Branca/ Pitombas/ Sítio Maninho/ Taboa/ Travessão/ Velame/ Vicentinho e Xixiu.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO

21 A 31 DE JANEIRO DE 2008

PROVA OBJETIVA

09 DE MARÇO DE 2008

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

48 HORAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

05 A 10 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO FINAL

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

PROVA PRÁTICA

DATA A SER DESIGNADA PELA COMISSÃO

RESULTADO FINAL

05 A 10 DIAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

CAMPO ALEGRE DE LOURDES - BAHIA, 17 DE JANEIRO DE 2008.

ALESSANDRO DIAS RODRIGUES
Prefeito Municipal