Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP têm mais de 9,5 mil candidatos inscritos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE

EDITAL N° 002/2011

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos, sob o regime estatutário, para profissionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal no 12.985, de 28 de junho de 2007, no Decreto no 16.779, de 21 de setembro de 2009, na Lei Municipal no 13.884 de 08 de julho de 2010 e no Decreto no 17.278 de 25 de fevereiro de 2011.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.

1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecido o limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.

2. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

3. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto Nacional de Educação Cetro - INEC, doravante denominado Instituto Cetro.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

1. O código do cargo, o cargo/especialidade, o número de vagas previstas, o salário e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos a seguir:

Cód.

Cargo / Especialidade

Nº Vagas Previstas

Salário (*) R$

Taxa de Inscrição

01AGF

Agente de Fiscalização

05

R$ 1.817,63 (**)

R$ 45,00

02BIO

Especialista em Meio Ambiente / Biologia

01

R$ 3.514,10

R$ 70,00

03GEO

Especialista em Meio Ambiente / Geologia

01

R$ 3.514,10

R$ 70,00

04ECO

Especialista em Meio Ambiente / Ecologia

01

R$ 3.514,10

R$ 70,00

05GEF

Especialista em Meio Ambiente / Geografia

01

R$ 3.514,10

R$ 70,00

06ARQ

Arquiteto

01

R$ 4.422,92

R$ 70,00

07EAG

Engenheiro Agrônomo

03

R$ 4.422,92

R$ 70,00

08EAM

Engenheiro Ambiental

03

R$ 4.422,92

R$ 70,00

09CIV

Engenheiro Civil

03

R$ 4.422,92

R$ 70,00

TOTAL DE VAGAS

19

 

 

(*) Salário base referente ao mês de abril/2011.
(**) Para o cargo de Agente de Fiscalização poderá haver um adicional no salário base, conforme disposto no subitem 1.1.

1.1. A remuneração do Agente de Fiscalização será composta do salário base e do prêmio produtividade mensal, correspondente a até 85% (oitenta e cinco por cento) do padrão salarial do cargo, apurado com base no desempenho individual do servidor.

1.1.1. O prêmio produtividade a que se refere o subitem anterior será devido, desde que atingido o limite mínimo de pontos de produtividade, conforme Lei Municipal no 13.884/10.

1.2. Não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas previstas para cada cargo não comporta o percentual exigido, nos termos do que dispõe a legislação pertinente.

1.2.1. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com a legislação pertinente e o exposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V deste Edital.

2. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 36 horas semanais.

3. Os pré-requisitos legais para cada cargo/especialidade são:

3.1. Agente de Fiscalização (01AGF): Ensino Médio Completo;

3.2. Especialista em Meio Ambiente / Biologia (02BIO): Bacharel em Biologia + Registro Profissional no Conselho da Categoria;

3.3. Especialista em Meio Ambiente / Geologia (03GEO): Bacharel em Geologia + Registro Profissional no Conselho da Categoria;

3.4. Especialista em Meio Ambiente / Ecologia (04ECO): Bacharel em Ecologia + Registro Profissional no Conselho da Categoria;

3.5. Especialista em Meio Ambiente / Geografia (05GEF): Bacharel em Geografia + Registro Profissional no Conselho da Categoria;

3.6. Arquiteto (06ARQ): Graduação em Arquitetura + Registro Profissional no Conselho da Categoria;

3.7. Engenheiro Agrônomo (07EAG): Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia + Registro Profissional no Conselho da Categoria;

3.8. Engenheiro Ambiental (08EAM): Bacharel em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária + Registro Profissional no Conselho da Categoria;

3.9. Engenheiro Civil (09CIV): Graduação em Engenharia Civil + Registro Profissional no Conselho da Categoria.

4. As atribuições relativas a cada cargo/especialidade são:

4.1. Agente de Fiscalização (01AGF): Executar atividades de prevenção e fiscalização de procedimentos e normas municipais aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza a fim de garantir qualidade desses serviços à população;

4.2. Especialista em Meio Ambiente / Biologia (02BIO): Emitir pareceres e relatórios em solicitações de licença ambiental, monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais propondo multas e/ou medidas necessárias visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental; planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos relacionados ao meio ambiente; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho;

4.3. Especialista em Meio Ambiente / Geologia (03GEO): Emitir pareceres e relatórios em solicitações de licença ambiental, monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais propondo multas e/ou medidas necessárias visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental; planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos relacionados ao meio ambiente; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho;

4.4. Especialista em Meio Ambiente / Ecologia (04ECO): Emitir pareceres e relatórios em solicitações de licença ambiental, monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais propondo multas e/ou medidas necessárias visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental; planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos relacionados ao meio ambiente; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho;

4.5. Especialista em Meio Ambiente / Geografia (05GEF): Emitir pareceres e relatórios em solicitações de licença ambiental, monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais propondo multas e/ou medidas necessárias visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental; planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos relacionados ao meio ambiente; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho;

4.6. Arquiteto (06ARQ): Planejar, realizar estudos e subsídios à implantação de políticas, diretrizes, planos de manutenção e projetos de urbanização e paisagismo, bem como de fiscalização quanto à sua regularidade, de acordo com as normas vigentes;

4.7. Engenheiro Agrônomo (07EAG): Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes às atividades relacionadas à Agronomia, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes;

4.8. Engenheiro Ambiental (08EAM): Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes à engenharia ambiental; emitir pareceres em solicitações de licença ambiental, monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento das licenças ambientais propondo multas e/ou medidas necessárias visando o cumprimento das normas e legislação vigentes; realizar estudos de impacto ambiental, executar tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho;

4.9. Engenheiro Civil (09CIV): Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes às atividades relacionadas à Engenharia Civil, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes.

III - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS

1. Além dos pré-requisitos citados no item 3 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16/06/86 e na Lei no 8.429, de 02/06/92;

1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, mesmo em caso de afastamentos e/ou licenças sem vencimentos, bem como receber proventos advindos de aposentadorias em órgãos públicos, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

1.11. Apresentar todos os documentos listados no Anexo II deste Edital, além de documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas à época da posse em razão da regulamentação municipal.

2. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos itens anteriores e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do subítem 1.11. deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo revogada a portaria de nomeação daquele que não os apresentar.

IV - DOS BENEFÍCIOS

1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:

1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:

a) No valor de R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) mensais;

b) O Auxílio Refeição/Alimentação somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço no 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais, sendo que:

a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte será efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br no período de 23 de maio a 16 de junho de 2011, iniciando-se no dia 23 de maio de 2011, às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 16 de junho de 2011.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

3.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargos. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.2. Caso haja coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato que tiver efetuado inscrição para dois ou mais cargos, deverá optar por um deles, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente das demais provas.

3.3. Os valores referentes ao pagamento das taxas de inscrição desconsideradas não serão devolvidos.

4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição deverá ser paga no máximo até o dia 17/06/2011.

5.1. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição, não efetuar o pagamento da taxa no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.

7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal n° 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 13 a 15 deste capítulo.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo II deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.

9.2. As informações prestadas na ficha de inscrição, referentes à data de nascimento e número de filhos dependentes (menores de 18 anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente) também deverão ser comprovadas no ato da admissão, sob pena de exclusão do Concurso Público.

Procedimentos para as inscrições

10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.

10.2. Não será aceito pagamento efetuado em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 17 de junho de 2011.

10.5. O pagamento realizado fora do período de 23 de maio a 17 de junho de 2011 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.

12. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal n° 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:

13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 23/05 a 29/05/2011, no endereço eletrônico: www.institutocetro.org.br;

13.2. Enviar por meio de SEDEX, ao INSTITUTO CETRO - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13° andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / MEIO AMBIENTE - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 30/05/2011, a seguinte documentação:

a) Formulário (Anexo III) corretamente preenchido e assinado;

b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição no concurso, ou seja, relativas ao período de janeiro/2010 a 16/junho/2011.

13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13.

15. O resultado das análises (deferimento ou indeferimento) das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será publicado no Diário Oficial do Município, na data prevista de 10/06/2011 e divulgado por meio de consulta individualizada ao endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado da sua solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição.

15.2. Caso a solicitação tenha sido DEFERIDA, o candidato deverá confirmar sua inscrição no período de 10 a 16 de junho 2011, via internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico do Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br - durante o período de inscrição determinado, de 10 a 16 de junho de 2011, através dos iinks disponibilizados para o certame e efetuar a confirmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;

b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento.

15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição DEFERIDO e que não efetuar a confirmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada.

15.4. Caso a solicitação tenha sido INDEFERIDA, o candidato poderá garantir a sua participação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10.

15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada.

Candidatos com deficiência

16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público, concorrendo ao cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

16.1. Para tanto, será reservada a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

16.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto Federal no 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal no 5.296 de 02/12/04: Art. 40. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais n° 3.298 de 20/12/99 e n° 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições para cada cargo, constante no item 4 - Capítulo II do presente Edital.

19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 17 de junho de 2011, por meio de SEDEX, endereçado ao INSTITUTO CETRO - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13° andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / MEIO AMBIENTE - LAUDOS, a seguinte documentação:

a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) requerimento (Anexo IV) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, conseqüentemente:

a. o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;

b. não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor, indicado pelo Instituto Cetro, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o Instituto Cetro serem responsabilizados, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21.2. No caso de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

21.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.

22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pelo Instituto Cetro, desde que solicitado no ato da inscrição.

23. Os candidatos com deficiência, aprovados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.

23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal n° 5296, de 02/12/04.

23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.

25. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

2. Os eventuais erros de digitação, por parte do candidato, de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre, este deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h às 19h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação da Prova Objetiva.

3. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, esta será automaticamente cancelada sem direito à recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso será composto de 02 (duas) etapas, sendo:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

3.2. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.

7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Boletim de Ocorrência, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

7.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:

a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;

b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 02 (duas) horas do início da prova;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;

k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame;

1) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

8.1. Também será excluído do certame, o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público.

9. Durante a realização das etapas do Concurso Público, não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.

9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê;

9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, sendo:

1.1. Para o cargo de Agente de Fiscalização serão:

a) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões sobre Matemática;

c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.

1.2. Para os cargos de nível Superior serão:

a) 05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa;

b) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Gerais;

c) 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

3.2. A nota final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 03 (três) horas para o cargo de Agente de Fiscalização e 04 (quatro) horas para os cargos de nível Superior, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.

5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 10/07/2011.

5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 02/07/2011.

6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.

7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 30 do art. 18 da Lei Municipal no 6.790/91.

7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.

7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.

7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

8.2.1. O candidato somente poderá levar o caderno de questões quando faltarem 60 (sessenta) minutos para o término da prova;

8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas.

9. O gabarito e as notas da Prova Objetiva em ordem alfabética serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas, com previsão para os dias 12/07/2011 e 23/07/2011, respectivamente.

10. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos, estiverem posicionados, conforme a tabela abaixo:

Cargo

Vagas Previstas

Convocação para a 2ª etapa

Agente de Fiscalização

05

50 maiores pontuações

Especialista em Meio Ambiente / Biologia

01

10 maiores pontuações

Especialista em Meio Ambiente / Geologia

01

10 maiores pontuações

Especialista em Meio Ambiente / Ecologia

01

10 maiores pontuações

Especialista em Meio Ambiente / Geografia

01

10 maiores pontuações

Arquiteto

01

10 maiores pontuações

Engenheiro Agrônomo

03

30 maiores pontuações

Engenheiro Ambiental

03

30 maiores pontuações

Engenheiro Civil 03 30 maiores pontuações

10.1. A nota de corte da Prova Objetiva, de cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.

10.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte, estarão aprovados para a próxima etapa do certame.

10.3. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas neste item serão considerados não aprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame:

10.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados não aprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

10.3.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com tabela do item 10 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos, também serão considerados não aprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.

11. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota, prevista para o dia 02/08/2011.

12. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.

1.1. Constarão nesta listagem apenas os candidatos aprovados na Prova Objetiva em número até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme tabela do Capítulo VIII deste Edital.

2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 07/08/2011.

2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município, prevista para o dia 02/08/2011.

3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.

3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.

4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, constantes no Capítulo I deste Edital.

5.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

5.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir:

5.2.1. Para o cargo de Agente de Fiscalização:

a) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

b) disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos;

c) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros;

d) firmeza: persistência, constância nas ações rumo aos objetivos propostos;

e) inteligência espacial: capacidade para perceber o mundo visual e espacial de forma precisa. É a habilidade para manipular formas ou objetos mentalmente e, a partir das percepções iniciais, criar tensão, equilíbrio e composição, numa representação visual ou espacial;

f) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

g) justiça: capacidade de agir com imparcialidade nas decisões, tendo a verdade como princípio;

h) participação: disponibilidade para apresentar idéias, sugestões e informações, com vistas a melhoria das relações e fluxo de trabalho;

i) produtividade: capacidade de atingir metas, apresentando resultados satisfatórios com qualidade;

j) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

5.2.2. Para os cargos de nível Superior:

a) administração de conflitos: capacidade para administrar conflitos que estejam interferindo no trabalho e/ou nos relacionamentos, estabelecendo alternativas de ações para resolvê-los;

b) disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos;

c) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros;

d) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

e) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

f) inteligência espacial: capacidade para perceber o mundo visual e espacial de forma precisa. É a habilidade para manipular formas ou objetos mentalmente e, a partir das percepções iniciais, criar tensão, equilíbrio e composição, numa representação visual ou espacial;

g) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

h) participação: disponibilidade para apresentar idéias, sugestões e informações, com vistas a melhoria das relações e fluxo de trabalho;

i) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

j) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.

6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

7.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.

7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.

7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem nenhuma relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.

8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.

8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.

8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e/ou documento de identidade.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

3.1. Para o cargo de Agente de Fiscalização:

a) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) O maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) O maior total de pontos nas questões de Matemática.

3.2. Para os cargos de nível Superior:

a) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) O maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa.

4. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

c) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso).

4.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

4.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.

5. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

XI - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:

3.1. Acessar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.

4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especificado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

5.2. fora do prazo estabelecido;

5.3. sem fundamentação lógica e consistente e

5.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 10 - Capítulo VIII.

8. Não serão aceitos vistas das provas, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo.

10. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará ao candidato a resposta por escrito.

11. A banca examinadora do Instituto Cetro é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.

11.1. Não caberá qualquer pedido de reconsideração da decisão da Banca Examinadora.

XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

1. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Campinas.

2. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

3. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.

4.1. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por nenhuma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo nenhuma possibilidade de reconvocação neste certame.

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Concurso Público e após a reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de exame clínico geral.

3. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

4. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4.1 Não será aceita nenhuma avaliação que não as solicitadas pela Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho.

5. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.

6. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado.

7. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto no exame médico pré-admissional;

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.

XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

1.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

2. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do exame médico pré-admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

3. De acordo com o Art. 290 da Lei Municipal No 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.

3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

3.2. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

4. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC).

5. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.institutocetro.org.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

4. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento às etapas deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas.

6. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.institutocetro.org.br.

6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

6.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7. A Prefeitura Municipal de Campinas e o Instituto Cetro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

7.1. E-mail não informado;

7.2. Endereço de difícil acesso;

7.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

7.4. Correspondência recebida por terceiros.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 16 de maio de 2011

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CRONOGRAMA PREVISTO
MEIO AMBIENTE - EDITAL 002/2011

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura

17/mai

Recebimento das inscrições via Internet

23/mai a 16/jun

Recebimento das inscrições dos isentos (via Internet)

23 a 29/mai

Envio de SEDEX com os comprovantes de doação de sangue

até 30/mai

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos

10/jun

Período para os candidatos isentos efetivarem a inscrição

10 a 16/jun

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

até 17/jun

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova Objetiva

2/jul

PROVA OBJETIVA - PERÍODO MANHÃ E TARDE (previsto)

10/7/2011

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), dos gabaritos

40736

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos contra gabarito + notas em ordem alfabética

23/jul

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos contra notas + nota de corte por cargo + convocação para Avaliação Psicológica

2/ago

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (previsto)

07/08/11

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM) das respostas aos recursos contra aplicação Av. Psicológica + classificação preliminar + resultado da Av. Psicológica

23/ago

Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da classificação final + respostas aos recursos

contra classificação preliminar + resultado de Avaliação Psicológica

3/set

HOMOLOGAÇÃO

06/09/2011

CONCURSO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE

EDITAL N° 002/2011

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows 2003: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

ATUALIDADES: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil, veiculadas nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA /RACIOCÍNIO LÓGICO

MATEMÁTICA: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MEIO AMBIENTE: Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Dos instrumentos da política nacional e estadual do meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Licenciamento Ambiental. Resíduos Sólidos. Flora e vegetação. Crimes Ambientais. Infrações Administrativas. Protocolo de Kyoto.

MEIO AMBIENTE EM CAMPINAS: Atribuições do Município; Estudos e Projetos; Licenciamento Ambiental; Banco de Áreas Verdes. (Fonte: www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente)

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. LEGISLAÇÃO FEDERAL:

- Lei n° 4.771 de 15/09/1965, que institui o Código Florestal.

- Lei n° 7.803 de 18/07/1989, que altera a Lei n° 4.771/65.

- Lei n° 9.605 de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- Resolução CONAMA n° 302 de 20/03/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

- Resolução CONAMA n° 303 de 20/03/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

- Lei n° 9.509 de 20/03/1997, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

- Lei Orgânica do Município de Campinas: Artigos 186 a 203.

- Lei n° 10.850 de 07/06/2001, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.

- Lei n° 11.571 de 17/06/2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.

- Lei Complementar n° 15 de 27/12/2006 (arts. 36 a 47), que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas.

- Decreto n° 16.530 de 29/12/2008, que dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências

- Decreto n° 16.974 de 04/02/2010, que dispõe sobre a criação do Banco de Áreas Verdes do Município de Campinas, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas e altera o Decreto N° 16.274, de 03 de julho de 2008.

- Decreto n° 17.261 de 08/02/2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.

 

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ESPECIALISTAS EM MEIO AMBIENTE, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO CIVIL)

LÍNGUA

PORTUGUESA

Ortografia. Acentuação gráfica. Fle xão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS GERAIS

ATUALIDADES: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 06 (seis) meses anteriores a data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.

MEIO AMBIENTE: Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Dos instrumentos da política nacional e estadual do meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Licenciamento Ambiental.

Resíduos Sólidos. Flora e vegetação. Crimes Ambientais. Infrações Administrativas. Protocolo de Kyoto.

MEIO AMBIENTE EM CAMPINAS: Atribuições do Município; Estudos e Projetos; Licenciamento Ambiental; Banco de Áreas Verdes. (Fonte: www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente)

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal.

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

- Lei n° 4.771 de 15/09/1965, que institui o Código Florestal.

- Lei n° 7.803 de 18/07/1989, que altera a Lei n° 4.771/65.

- Lei n° 9.605 de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- Resolução CONAMA n° 302 de 20/03/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

- Resolução CONAMA n° 303 de 20/03/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

- Lei n° 9.509 de 20/03/1997, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

- Lei Orgânica do Município de Campinas: Artigos 186 a 203.

- Lei n° 10.850 de 07/06/2001, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.

- Lei n° 11.571 de 17/06/2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.

- Lei Complementar n° 15 de 27/12/2006 (arts. 36 a 47), que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas.

- Decreto n° 16.530 de 29/12/2008, que dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências

- Decreto n° 16.974 de 04/02/2010, que dispõe sobre a criação do Banco de Áreas Verdes do Município de Campinas, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas e altera o Decreto N° 16.274, de 03 de julho de 2008.

- Decreto n° 17.261 de 08/02/2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE / BIOLOGIA

- Geoprocessamento e sensoriamento remoto: Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Sistemas de coordenadas e georreferenciamento.

- Aspectos bióticos: Noções de zoologia: regras de nomenclatura científica, divisão do reino animal, divisão do subfilo vertebrata até o nível de ordem. Noções de botânica: taxionomia vegetal até o nível de classe, fitogeografia, evolução, ciclo de vida e células vegetais. Ecologia: teia alimentar, nicho, habitat, populações, ecossistemas, biogeografia. Biologia da conservação: biomas brasileiros; biodiversidade; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação.

- Gestão e manejo dos recursos ambientais: Zoneamento ecológico-econômico. Instrumentos de controle e licenciamento. Recursos hídricos. Recuperação de áreas degradadas. Proteção da biodiversidade. Convenção da Biodiversidade.

- Manejo de fauna: Introduções, reintroduções, translocações e adensamento populacional de fauna silvestre. Manejo de fauna silvestre, suas populações. Contenção química e física de animais silvestres. Nutrição de animais silvestres.

Doenças nutricionais. Biossegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre. Medidas mitigadoras para a captura incidental de aves, mamíferos e répteis aquáticos em artes de pesca. Fauna ameaçada de extinção - manejo de fauna invasora.

- Climatologia.
- Ecossistemas brasileiros.
- Ecologia da paisagem.
- Noções de planejamento territorial.
- Noções de: ecossistemas aquáticos; geografia humana; fitossociologia; limnologia.

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE / GEOLOGIA

- Geoprocessamento e sensoriamento remoto: Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais.

- Geologia econômica.
- Métodos geofísicos.
- Geoquímica.
- Estratigrafia.
- Geologia estrutural.
- Noções de cartografia digital.
- Geologia do Brasil.
- Tectônica global. Tectônica e Geologia Estrutural aplicada a bacias sedimentares.
- Classificação de bacias.
- Bacias sedimentares e vulcano-sedimentares pré-cambrianas.
- Principais eventos tectônicos e estratigráficos do Brasil.
- Hidrogeologia.

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE / ECOLOGIA- Conceitos ecológicos fundamentais: População, Comunidade, Ecossistema, Biosfera, Habitat e nicho ecológico, Biociclo, Biomas, Ecótone.

- Energia no ecossistema: Cadeias alimentares, Pirâmides ecológicas, Produtividade e ecossistema.

- Ciclos biogeoquímicos: Ciclos da matéria, Ciclo da água, Ciclo do Carbono, Ciclo do Nitrogênio; Dinâmica da Comunidade: Sucessão ecológica.

- Dinâmica populacional: densidade populacional, potencial biótico e resistência do meio, fatores que regulam o crescimento populacional.

- A biosfera agredida: poluição (poluição do ar, poluição da água e a eutrofização), Inversão térmica, Chuva ácida, CFC e o buraco na Camada de Ozônio, Chernobyl e o estrôncio 90.

- Fitogeografia brasileira: Divisão ecológica do Brasil.

- Biossegurança.

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE / GEOGRAFIA- Geoprocessamento e sensoriamento remoto. Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais.

- Noções de meteorologia e climatologia.
- Ecossistemas brasileiros.
- Ecologia da paisagem.
- Noções de ecologia geral e de ecossistemas aquáticos.
- Geografia humana.
- Noções de planejamento territorial.
- Noções de geografia política; de sociologia e de antropologia.
- Comunidades e meio ambiente.
- Populações tradicionais.
- Desenvolvimento econômico e social. Impactos sociais e econômicos de grandes empreendimentos.
- Educação ambiental.
- Noções de análise social e econômica de projetos e de economia ambiental.

ARQUITETO- Conhecimento de AUTOCAD.
- Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente.
- Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Informática aplicada à arquitetura. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Construções sustentáveis.

- Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Ventilação/exaustão.

- Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos).

ENGENHEIRO AGRÔNOMO- Geoprocessamento e sensoriamento remoto. Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais.

- Gestão e manejo dos recursos ambientais. Zoneamento ecológico-econômico. Instrumentos de controle e licenciamento. Recursos hídricos. Recuperação de áreas degradadas. Proteção da biodiversidade. Convenção da Biodiversidade.

- Aspectos físicos. Noções de geologia. Noções de geomorfologia. Noções de pedologia e classificação do solo.

Poluição e contaminação de solo, água e ar.

- Noções de meteorologia e climatologia, de fitotecnia e de zootecnia.

ENGENHEIRO AMBIENTAL- Geoprocessamento e sensoriamento remoto. Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais.

- Meio ambiente e natureza. Ecologia e ecossistemas brasileiros. Noções de meteorologia e climatologia. Noções de hidrologia.- Tecnologias ambientais. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. Qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento de resíduos sólidos, remediação de solos e de água subterrânea.

- Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração de danos.
- Planejamento e Gestão ambiental.
- Planejamento territorial e instrumentos de controle do uso e ocupação do solo.
- Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança.
- Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede e tratamento.
- Drenagem urbana.
- Vistoria técnica e relatório.
- Gestão integrada de resíduos sólidos.
- Política de saneamento básico e ambiental.
- Sistema nacional e distrital de defesa civil.
- Política de combate às calamidades.
- Transporte de substâncias perigosas.
- Acidentes ambientais com substâncias perigosas.
- Impactos ambientais de derramamento de petróleo e subprodutos.

ENGENHEIRO CIVIL- Topografia.
- Mecânica dos solos.
- Noções de geotecnia.
- Terraplenagem.
- Drenagem pluvial.
- Projetos de obras civis. Arquitetônicos. Construções sustentáveis.
- Projetos complementares. Prevenção contra incêndio.
- Especificação de materiais e serviços.
- Programação de obras. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Acompanhamento de obras.
- Construção.
- Fiscalização. Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços.

- Hidrologia. Ciclo hidrológico. Bacia hidrográfica. Elementos de hidrometeorologia. Elementos de Estatística. Precipitação. Interceptação. Evaporação. Água subterrânea. Infiltração. Fundamentos do escoamento. Escoamento superficial. Escoamento em rios e canais. Aquisição de dados hidrológicos. Vazão máxima. Regularização de vazões. Regimes de vazão dos cursos d' água. Modelos hidráulicohidrológicos. Dimensionamento e operação de reservatórios.

- Pavimentação urbana.
- Abastecimento de água.
- Esgotamento sanitário.
- Drenagem urbana.
- Resíduos sólidos.
- Vistoria e elaboração de pareceres.
- Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos.
- Noções de segurança do trabalho.
- Impactos ambientais de obras civis de infra-estrutura.
- Noções de planejamento de transportes e de intermodalidade; de sistemas e obras hidráulicas.
- Conceitos sobre geração de energia elétrica.
- Noções de obras, sistemas e estruturas de transmissão de energia.
- Noções de obras de normalização e regularização (dragagens, derrocamentos).

ANEXO II - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos de cada cargo, sendo:

LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos)

· 01 foto 3 x4 recente;

· Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

· Certidão de Casamento atualizada;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social;

· Comprovante de endereço com o CEP;

· Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

· Carteira de Identidade (R.G.);

· C.P.F. (Cadastro Pessoa Física);

· Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

· Comprovante de PIS ou PASEP;

· Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

· Atestado de Antecedentes Criminais expedidos pela Polícia Federal e Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos, no máximo, há 06 (seis) meses;

· Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO

Agente de Fiscalização

· Histórico Escolar + Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Especialista em Meio Ambiente / Biologia

· Diploma de Bacharel em Biologia

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Biologia

· Registro Profissional

Especialista em Meio Ambiente / Geologia

· Diploma de Bacharel em Geologia

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Geologia

· Registro Profissional

Especialista em Meio Ambiente / Ecologia

· Diploma de Bacharel em Ecologia

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Ecologia

· Registro Profissional

Especialista em Meio Ambiente / Geografia

· Diploma de Bacharel em Geografia

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Geografia

· Registro Profissional

Arquiteto

· Diploma de Graduação em Arquitetura

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Arquitetura

· Registro Profissional

Engenheiro Agrônomo

· Diploma de Graduação em Engenharia Agronômica OU Agronomia

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Engenharia Agronômica OU Agronomia

· Registro Profissional

Engenheiro Ambiental

· Diploma de Bacharel em Engenharia Ambiental

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Engenharia Ambiental

· Registro Profissional

Engenheiro Civil

· Diploma de Graduação em Engenharia Civil

· Histórico Escolar do curso de Graduação em Engenharia Civil

· Registro Profissional

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados neste Anexo, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA DOADORES DE SANGUE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE - EDITAL 002/2011

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

NOME: ______________________________ N° INSCRIÇÃO: _____________________

CARGO:_______________ RG: _____________CPF:__________________

Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público do Meio Ambiente - Edital 002/2011, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, constantes em Edital.

Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:

01 (uma) cópia, autenticada de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de janeiro/2010 a 16/junho/2011, conforme abaixo:

Data do comprovante 1: ____/_____/_______
Data do comprovante 2: ____/_____/_______
Data do comprovante 3: ____/_____/_______

Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V - item 15 do Edital de Abertura do certame.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO:
17 de junho de 2011

Data: ____/_____/_______

Assinatura

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE

EDITAL N° 002/2011

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________ Documento de Identidade:____________________

Cargo:__________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X (sim ou não) no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial
1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Data: ____/_____/2011.

Assinatura:________________________