Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC abre inscrição para Auxiliar/Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA SAÚDE

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL 02/2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CAMBORIÚ abre inscrições de 27 de fevereiro a 16 de março de 2012 para o processo Seletivo Público, destinado à contratação temporária de profissionais Auxiliar/Técnico de Enfermagem para o Programa Saúde da Família.

O processo Seletivo obedecerá às instruções e normas do presente EDITAL.

1) DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

A comissão do processo seletiva será designada através do Secretário Municipal da Saúde, sendo constituída por servidores da secretaria da saúde.

Fica determinado o afastamento do membro da comissão, caso algum parente seu se inscreva bem como, a proibição dos membros em participar do processo.

2) DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Camboriú, rua Presidente Costa e Silva, nº 329. Centro - Camboriú, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:30 as 17:00 horas.

2.1 Requisito para o cargo:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Para o cargo de auxiliar/técnico de enfermagem, possuir o certificado do curso de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem Completo e habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina;

2.2 Documentação:

Ao Solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do Título de Eleitor;

c) Fotocópia do CPF

d) Duas fotos 3x4 com data atual;

e) Diploma para Técnico de enfermagem;

f) Currículo documentado com comprovação de títulos.

2.3 Das vagas, remuneração e carga horária:

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Técnico/Auxiliar de Enfermagem

02

1.046,99

40 H/S

M/T

H/S - horas semanais

M/T - manhã e tarde

Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de cada cargo vago, para as pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei 11.276/92

2.4 Da inscrição para os candidatos portadores de deficiência (Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99)

a) O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), desde que atenda os requisitos relacionados nos itens 1.1 e 1.2.

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência (s) deverá observar a síntese de atribuições dos cargos, constante do item deste Edital.

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição nos termos da Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99, fica vedada qualquer alteração.

d) Preencher COMPLETAMENTE a ficha de inscrição fornecida e declarar o (s) tipo (s) de deficiência (s) de que é portador.

e) O candidato portador de deficiência (s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

f) O candidato portador de deficiência (s) que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição.

g) O candidato habilitado nas provas, inscrito nos termos da Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99 (portador de deficiência), além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre a (s) deficiência (s) declarada (s) e as atividades a serem desempenhadas.

h) O (s) local (is), data (s) e horário (s) para a realização da avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita.

i) O candidato que não comparecer ao exame médico no (s) local (is), na (s) data (s) e horário (s) previstos será excluído do processo seletivo.

j) Se não for configurada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do processo seletivo.

k) O candidato cuja deficiência declarada for considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do processo seletivo.

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3) DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Do Profissional Técnico/Auxiliar de Enfermagem

Desenvolver suas ações de Técnico/Auxiliar de Enfermagem nos espaços das Unidades de Saúde e no domicílio/comunidade, apoiando e colaborando no trabalho dos Agentes Comunitários, bem como prestando os cuidados de enfermagem a todas as pessoas que necessitem.

3.1.1 Atribuições Básicas

Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco.

4) DA FORMA DE SELEÇÃO

Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, que compreenderão os conhecimentos gerais e específicos na área de atuação do cargo, conforme conteúdo programático descrito no anexo I, Análise do currículo e Entrevista.

O tempo determinado para a duração tanto da prova escrita, quanto da prova de entrevista, será de três horas.

4.1 Do Processo Seletivo

4.1.1. Da primeira fase

A primeira fase consistirá em prova escrita de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).

A prova escrita dividir-se-á em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo apenas uma alternativa correta, sendo atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada resposta correta, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) em sua totalidade.

4.1.2. Da segunda fase

A segunda fase consistirá em prova de entrevista coletiva, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito).

Os candidatos serão submetidos a uma ENTREVISTA COLETIVA, pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar no Programa. Será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: 1) iniciativa; 2) habilidade na resolução de problemas; 3) comunicação; 4) postura.

Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para cada conceito BOM; 1,0 (um) para cada conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para cada conceito REGULAR e 0,0 (zero) para cada conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio.

As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que compareceram na primeira fase, em um mesmo horário. As respostas serão redigidas pelos próprios candidatos, que após o termino assinarão o formulário específico juntamente com os fiscais de sala.

4.1.3. Da terceira fase

A terceira fase do processo seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (três). O candidato deverá apresentar a comprovação original dos cursos no dia da entrevista.

Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo discriminada por categoria, sendo que cada item só será pontuado uma vez:

a) Critérios para avaliação do currículo de auxiliar / técnico de enfermagem

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 1,0

Eventos no PSF, carga horária superior/igual 80h/a

0,40

Eventos no PSF, carga horária superior/igual 40h/a

0,30

Eventos no PSF, carga horária superior/igual 20h/a

0,20

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 40h/a

0,15

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos específico de sala de vacina, carga horária superior/igual 40h/a

0,20

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 1,0

Experiência no PSF - mínimo um ano

0,80

Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano0,40
Experiência em saúde área afim - dois anos0,40
Experiência em saúde área afim - um ano0,20
Experiência em sala de vacina0,20
Estágios no PSF0,10
Estágios em área afim0,05

4.2 Cronograma das Provas:

 

DATA

HORÁRIO

Prova Escrita

Técnico de Enfermagem

20.03.2012

18:00 horas

Prova de Entrevista e Currículo

Técnico de Enfermagem

21.03.2012

18:00 horas

RESULTADO FINAL

27.03.2012

14:00 horas

4.2.1 Local das Provas

a) Prova Escrita

Escola Básica Municipal Arthur Sichmann

Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC

b) Entrevista

Escola Básica Municipal Arthur Sichmann

Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC

4.3 Normas Gerais

a) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para quaisquer fases do processo;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de inscrição;

g) Enquanto estiver realizando a prova escrita, o candidato somente poderá deixar a sala de prova trinta minutos após o início da mesma, sendo que os três últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

h) Os últimos três candidatos que permanecerem até o final, deverão assinar o lacre do envelope que contem as provas, juntamente com os fiscais de sala.

i) Será eliminado o candidato que (1) não comparecer na hora aprazada em qualquer etapa; (2) agir com incorreção ou descortesia; (3) tentar comunicar-se por qualquer meio durante as provas, com pessoa não autorizada; ou (4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

j) A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

k) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, serão decididos pelo Secretário da Saúde;

5) DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco virgula zero)

5.2 A média geral será obtida através da soma da entrevista e do currículo com seus respectivos pesos mais a nota da prova escrita, dividida por dois.

5.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos, porém não definirá local de trabalho, que será definido pela Secretaria Municipal da Saúde conforme necessidade. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e persistindo o empate prevalecerá o candidato com maior idade.

5.4 Todos os candidatos aptos, após a data de divulgação da classificação, terão quatro (4) dias úteis para apresentar-se na secretaria na saúde com o restante da documentação abaixo mencionada:

a) Carteira de Trabalho;

b) PIS;

c) Declaração de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Reservista (para homens);

e) Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);

f) Declaração do Imposto de Renda ou declaração de Isento;

g) Declaração de não ter sofrido processo administrativo público previstos no art. 137 e #único da Lei 8.112/90;

h) Folha Corrida;

i) Cópia da cédula do COREN/SC com certidão de negativa de débito;

j) Certidão de casamento;

k) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;

OBS: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO EM SUBSTITUIÇÃO A NENHUM DOCUMENTO

Atenção: Caso o candidato não se apresentar ou entrar em contato com a secretaria da saúde até a data estabelecida acima (quatro dias após divulgação do resultado), estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

5.5 A classificação final deste edital terá validade por um ano a partir da data de divulgação do resultado que será exposto na Secretaria Municipal da Saúde dia 27.03.2012 ou prorrogável para mais um ano, conforme necessidade do poder público. O resultado será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

6) DA REVISÃO E DOS RECURSOS

6.1 Será admitido pedido de revisão das provas, fundamentado, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado.

6.2 Não se admitirá pedido de revisão interposto por via postal, fax ou por procuração.

6.3 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) à formulação das questões das provas e respectivos quesitos;

c) à opção considerada como certa nas provas;

d) ao resultado final do processo seletivo para cada cargo;

6.4 Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, poderão ser apresentados à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria da Saúde até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das provas.

6.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, cargo pretendido e endereço para correspondência.

6.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

6.7 Os recursos referentes à 1ª etapa (Prova Objetiva) serão analisados pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo que lavrará em ata o voto fundamentado, sendo que no que se refere à entrevista não caberá recurso. A decisão proferida pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo é irrecorrível.

6.8 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

6.9 O recurso deverá versar sobre o conteúdo das questões ou sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não ser conhecido. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, em duas vias e protocolada (anexo II).

6.10 Não será admitido, sumariamente, o recurso que:

a) não esteja devidamente fundamentado e motivado;

b) não tenha sido interposto no prazo fixado no presente edital;

c) não tenha sido protocolizado na forma prevista neste edital;

d) seja apresentado por candidato aprovado na etapa contra a qual se insurgir;

e) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

7) ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

7.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfazer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento por decisão do Secretário Municipal da Saúde de Camboriú. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria da Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 27 de Fevereiro de 2012.

Márcia Regina Oliveira Freitag
Secretária Municipal da Saúde

Anexo I - Conteúdo programático para o cargo de Técnico / Auxiliar de Enfermagem

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CONTEÚDO BIBLIOGRAFIA
Saúde Coletiva

- Sistema único de Saúde (SUS);

- PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

- PSF - Programa de Saúde da Família;

- Equipe do Programa Saúde da Família;

- Atribuições da equipe e do auxiliar de enfermagem;

- Abordagem familiar;

- As práticas de trabalho da equipe do PSF;

- Legislação e Portarias;

- Prevenção e Promoção a Saúde;

- Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

- Acolhimento e humanização.

Temas relacionados à capacidade técnica

- Aplicação de medicamento (vias, diluições, técnicas);

- Tratamento de feridas;

- Verificação dos sinais vitais;

- Desinfecção e esterilização;

- Código de ética profissional;

- Assistência na visita domiciliar.

Saúde da Mulher

- Pré-natal;

- Planejamento familiar;

- Sexualidade da mulher e o autocuidado;

- Prevenção do câncer de colo de útero e mama;

- Puerpério.

Saúde da Criança

- Imunização;

- Aleitamento materno;

- Assistência a criança com diarréia e IRA;

- Puericultura (crescimento e desenvolvimento);

Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso

- Assistência ao paciente com hipertensão e diabetes;

- DST's / AIDS;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Assistência ao idoso;

Vigilância em Saúde

- Dengue;

- Doenças de notificação compulsória;

- Hepatites

- Saneamento básico

- A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2001.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Cartilha humaniza SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

- Santa Catarina. Secretaria do Estado da Saúde. Diretoria de vigilância epidemiológica. Doenças Imunopreveníveis: conhecer é prevenir. 2003.

- Santa Catarina. Secretaria do Estado da Saúde. Diretoria de vigilância epidemiológica. Cartilha de vacinas: para quem quer mesmo saber das coisas. 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis: guia de bolso. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Conselho regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN. COREN Santa Catarina. Florianópolis. 2008.

- Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

- Fundação Oswaldo Cruz / Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. O território e o Processo Saúde-doença. 2007

- Fundação Oswaldo Cruz / Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Modelos de Atenção e a Saúde da Família. 2007

- Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília - 2002.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 15 - Hipertensão arterial sistêmica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 16 - Diabetes. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 19 - Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 21 - Vigilância em Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 6 - Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 10 - Guia para o controle da hanseníase. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 11 - Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- FUNASA. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001

- Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Saúde Coletiva. Brasília, 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Saúde da mulher, da criança e do adolescente. Brasília, 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Saúde do adulto. Brasília, 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Instrumentalizando a ação profissional - livro 2. Brasília, 2003.

- Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Fundamentos de enfermagem. Brasília, 2003.

- Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990

- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

- Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002

- Portaria Nº 221, de 17 de abril de 2008

- Portaria Nº 1625, de 10 de Julho de 2007

- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006

- Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006

- Algumas publicações poderão ser encontradas no portal: www.saude.gov.br

Anexo II - Formulário de Recurso

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

ENDEREÇO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) indeferimento de inscrição

( ) formulação das questões das provas e respectivos quesitos

( ) opção considerada como certa na prova

( ) resultado final do processo seletivo para cada cargo;

JUSTIFICATIVA
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Data: ____/____/2012

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Assinatura do candidato